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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.8500

1 - TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Subordinação. Conceito. CLT, art. 3º.


«A subordinação que emerge do contrato de trabalho implica na obrigação de prestar trabalho útil aos fins colimados pela empresas. Não revela autonomia quando se insere como indispensável à consecução da atividade empresarial.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8283.0000.3300

2 - TRT2 Relação de emprego. Dentista. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Cirurgiã dentista. Clínica dentária. CLT, art. 3º.


«No caso sub judice, o reconhecimento de vínculo empregatício de cirurgiã dentista com clínica dentária se impõe, haja vista a presença de provas robustas dos cinco requisitos caracterizadores do contrato de trabalho (subordinação jurídica, onerosidade, continuidade, pessoalidade e alteridade). Destacamos, outrossim, que o recebimento, pela reclamante, de percentual do valor pago pelo cliente à clínica, não importava assunção de riscos do empreendimento econômico pela obreira, haja vista que a reclamada exigia e fiscalizava o cumprimento de metas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.1600

3 - TRT2 Cooperativa. Fraude. Configuração do contrato de trabalho subordinado. Lei 5.769/71, art. 3º


«Conforme dispõe o parágrafo único, do CLT, art. 442, todos os membros das cooperativas são autônomos, inexistindo vínculo empregatício entre elas e seus associados, nem entre estes e os tomadores dos serviços, cujos contratos pressupõem obrigação de contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objeto de lucro (Lei 5.769/71, art. 3º). A fraude, devidamente comprovada, descaracteriza tudo isso e faz emergir o vínculo empregatício, diante da presença da subordinação.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8190.5000.0500

4 - TRT2 Contrato de trabalho. Diretor financeiro. Eleição. Suspensão do contrato. Súmula 269/TST.


«A eleição de empregado para cargo de diretor implica a suspensão do contrato de trabalho, salvo se persistir a subordinação jurídica. Súmula 269/TST. Hipótese em que não está configurada a subordinação. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8202.9000.1000

5 - TRT2 Empregado eleito Diretor de S/A. Ausência de subordinação jurídica. Suspensão do contrato de trabalho.


«O empregado de sociedade anônima, eleito para compor a administração da empresa sem subordinação jurídica, deixa de ser empregado. Importa analisar, na hipótese, a permanência ou não dos requisitos da subordinação jurídica, ainda que assuma o empregado o cargo de diretor. No caso concreto, demonstrada a assunção de carteira de clientes maior pela trabalhadora, liberdade na atuação profissional, autonomia na marcação de férias, participação em reuniões deliberativas do Conselho de Administração, percepção de benefícios financeiros (pró-labore), e o contato direto com o presidente da companhia, resta evidente a ausência de subordinação jurídica, com conseguente suspensão do contrato de trabalho no período. Inteligência da Súmula 269/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.1200

6 - TRT3 Contrato de trabalho. Termo final. Relação de emprego. Pressupostos. Término do contrato de trabalho. Ônus de prova.


«Em se tratando de relação de emprego, imprescindível a presença da pessoalidade, da prestação de serviços não eventual, da onerosidade e da subordinação jurídica. Na hipótese vertente, admitido o vínculo empregatício pela ré em determinado lapso temporal, cabia ao autor demonstrar que o término da relação de emprego se deu em data diversa, ônus do qual não se desincumbiu, a teor dos artigos 818 da CLT c/c 333, I do CPC/1973.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0135.7000.6400

7 - TRT4 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Terceirização. Fraude. Contratos sucessivos. Prestadoras diversas. Tomadora única.


«[...] Hipótese em que o reclamante laborou durante mais de quinze anos como operador de empilhadeira na tomadora de serviços por intermédio de sucessivos contratos de trabalho mantido com empresas prestadoras de mão de obra. Demonstrado que a atividade desenvolvida pelo reclamante era contínua na tomadora e essencial à atividade econômica, com subordinação direta à tomadora de serviços. Recurso provido, no aspecto, com determinação de retorno dos autos à origem para análise dos pedidos prejudicados. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.2200

8 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Contrato de trabalho versus contrato de representação.


«Para a configuração da relação de emprego, faz-se necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. O traço distintivo da representação comercial, em relação aos contratos de trabalho entabulados pelos empregados vendedores ou pracistas, diz respeito à autonomia usufruída pelo representante, que opera, por meio de organização própria, a intermediação de negócios em nome da empresa representada. Por esse motivo, o representante atua com destacada liberdade e atrai para si os ônus/riscos afetos à atividade, mas sua autonomia não é absoluta, porquanto, nessa condição, atua a cargo do representado, inserindo-se na dinâmica comercial do tomador de serviços. Evidenciando-se dos autos que o demandante executava, com liberdade e sob sua própria iniciativa, as atividades de representação comercial contratadas pela Móveis Carraro S.A. atuando à maneira de autêntico empresário, deve ser rejeitado o reconhecimento do vínculo empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.7500

9 - TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Corretor de imóveis. CLT, art. 3º e CLT, art. 9º.


«A prova contida nos autos evidencia a existência dos pressupostos que o legislador considera para a definição do vínculo, sobretudo a subordinação jurídica. O pagamento através de RPA e o registro no Conselho não elidem, no caso, o contrato de trabalho. Aplicação do CLT, art. 9º. Trata-se de matéria de ordem pública.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7325.1500

10 - TRT15 Relação de emprego. Contrato de trabalho em domicílio. Trabalho por unidade. Ajuda da família. Irrelevância. Caracterização do vínculo. CLT, arts. 6º e 83. Inteligência.


«Por se desenvolver longe das vistas do empregador e dentro da residência do empregado, o contrato de trabalho em domicílio tem o elemento subordinação bastante atenuado, de modo que, constatada a prestação de serviços, de forma contínua e exclusiva, em atividade permanente da tomadora, por conta desta e mediante remuneração, paga periodicamente, por unidade de obra, caracterizada estará a relação de emprego, pouco importando que o trabalhador tenha sido auxiliado por outros membros de sua família, já que tal fato não desnatura a pessoalidade (inteligência dos arts. 6.º e 83, da CLT). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.8000

11 - TRT2 Relação de emprego. Bailarina. Contrato de trabalho. Não-eventualidade. Pessoalidade. Subordinação. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 6.533/78, art. 9º.


«Bailarina que se ativa em elenco de apoio a conjunto musical é qualificada profissionalmente como artista, estando sob a égide da Lei 6.533/78, que exige expressamente que a relação se dê mediante contrato de trabalho escrito, sendo o vínculo de emprego condição «sine qua non da ativação, e a subordinação é ínsita à atividade. Pequena e consentida descontinuidade em época de baixa ou nula ativação não descaracteriza o requisito da não-eventualidade, principalmente diante de uma duração contratual de vários anos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7489.6400

12 - TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Existência de contribuição previdenciária como autônomo. Circunstância que não elide o vínculo. CLT, art. 3º.


«Como estão presentes os pressupostos do CLT, art. 3º, é reconhecido o contrato de trabalho. O fato de existir recolhimentos previdenciários, na condição de autônomo, não elide o contrato que é definido em face da realidade da prestação de serviços, ou seja, mediante não-eventualidade; pessoalidade; subordinação e salário.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.8600

13 - TRT2 Relação de emprego. Contrato de trabalho. Comodato. Obrigações de prestar serviços de zeladoria e limpeza. Vínculo de emprego de emprego caracterizado. CLT, art. 3º.


«Sendo o empréstimo de uso um contrato unilateral, gratuito e real, não se pode considerá-lo válido se a própria testemunha trazida pela demandada contraditoriamente afirma que a reclamante não recebia ordens, mas deveria cumprir com as obrigações pactuadas no contrato de comodato. A subordinação empregatícia surge com clareza, já que a obrigação de contraprestar serviços de zeladoria e limpeza é incompatível com a característica essencial da gratuidade inerente ao comodato.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.5500

14 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Treinamento realizado em período anterior ao anotado CTPS. Integração ao contrato de trabalho.


«A participação do trabalhador em curso de treinamento oferecido pelo empregador se configura como período à disposição, nos termos do CLT, art. 4º, pois o obreiro já estava subordinado ao poder diretivo patronal. Logo, este período deve integrar o contrato de trabalho, ainda mais porque o empregado ficou impossibilitado de realizar qualquer outra atividade profissional em razão de se encontrar submetido a treinamento com exigência de presença física obrigatória.... ()

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Doc. LEGJUR 107.7171.2000.0200

15 - TRT18 Relação de emprego. Diretor eleito. Contrato de trabalho suspenso. Verbas trabalhistas. Férias. Subordinação jurídica. Ônus da prova do autor. Súmula 269/TST. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333.


CLT, art. 818 ... ()

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Doc. LEGJUR 556.2139.5722.3080

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DOMÉSTICO. MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS À FAMÍLIA APÓS O FALECIMENTO DE UM DOS INTEGRANTES. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A LC


150/2015 preceitua no seu art. 1º que o empregado doméstico é àquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. O acórdão regional, por sua vez, descreve que após a morte da Sra. Lahire, a sua sobrinha assumiu a condição de empregadora, dando continuidade ao contrato de trabalho, mantendo-a cuidando da sua tia cadeirante, a Sra. Henriqueta no mesmo local e condições anteriores. Assim, nota-se que o contrato de trabalho permaneceu ativo com a prestação de serviços contínua e subordinada à família da Sra. Lahire, mesmo após o falecimento desta, com a manutenção das atividades (prestação de cuidados à Sra. Henriqueta), do local e das condições de trabalho, de forma que, à luz do Lei Complementar 150/2015, art. 1º, o contrato não sofreu rompimento ou alteração. Agravo a que se nega provimento .... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 164.3150.8020.5100

17 - TJSP Competência. Execução de título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços. Justiça do Trabalho. Incompetência absoluta. Ausência de discussão acerca de relação trabalhista. Matéria de direito privado. Competência da Justiça Comum Estadual. Reconhecimento. Contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício e sem a característica da subordinação. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.3200

18 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação consequência registro do contrato de trabalho na CTPS aplicação do princípio da primazia da realidade para fins de desconstituição da anotação. Impossibilidade.


«Uma vez registrada a CTPS do trabalhador, não há se falar em aplicação do princípio da primazia da realidade para, em desfavor do empregado, desconstituir o registro, ao fundamento de que, como dono da obra, sentiu-se pressionado a assumir a condição de empregador diante do acidente do trabalho sofrido pelo reclamante. Ao assim proceder, assumiu o réu todos os riscos, mostrando-se irrelevante, em contexto tal, qualquer discussão acerca da existência ou não da subordinação jurídica. A relação de emprego foi reconhecida, consoante anotação feita na carteira de trabalho do reclamante, e o empregador, que assumiu esta condição, deverá arcar com as obrigações inerentes ao contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.4200

19 - TRT4 Relação de emprego. Não configuração. Contrato de facção. Trabalho autônomo de costura. Remuneração por peça. Labor na residência da trabalhadora. Maquinário próprio. Ausência de subordinação.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7425.3300

20 - TRT2 Prescrição. Benefício previdenciário. Recebimento. Suspensão do qüinqüênio prescricional como corolário da suspensão do contrato de trabalho. Inocorrência. CCB/2002, art. 199, I. CLT, art. 11.


«O afastamento do trabalho com a percepção de benefício previdenciário pelo empregado, embora implique a suspensão do contrato de trabalho, não é impediente à contagem do prazo prescricional qüinqüenal, porque não corresponde à condição suspensiva citada no inc. I do art. 199 do nupérrimo CCB/2002, e adstrita, na interpretação dos dispositivos insertos no Capítulo III do Título I do Livro III do referido diploma legal, a cláusula derivada da vontade das partes, subordinando a eficácia do negócio à aquisição do direito.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.7600

21 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo de emprego X trabalho autônomo. Diarista.


«A diarista, que trabalha nas residências, a exemplo de faxineira e passadeira, de forma descontínua, não se enquadra no Lei 5.859/1972, art. 1º, que disciplina o trabalho doméstico. Referido dispositivo legal considera doméstico «quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, é necessário que o trabalho executado seja contínuo, não sofrendo interrupção, além de haver subordinação jurídica. Ausente um dos pressupostos, não se configura a relação jurídica advinda do contrato de emprego firmado entre empregado e empregador, regidos pela CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 773.4232.9944.9237

22 - TJSP Cobrança. Empreitada de terraplenagem e colocação de guias em vias públicas. Inexistência de contrato escrito. Autora que sustenta, com base em contrato relativo a outra obra, que o pagamento estava subordinado à prévia medição. Medição não demonstrada. Elementos de prova que não autorizavam qualquer conclusão sobre o trabalho efetivamente realizado. Dúvida insuperável quanto à existência de contrato com a Ré, em face da possibilidade de ter sido o trabalho prestado em cumprimento de subempreitada de empresa diversa, inicialmente indicada como Corré Cristo Rei. Recurso provido para julgar improcedente a ação

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.4300

23 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo de emprego. Trabalhador autônomo.


«Demonstrado que o obreiro trabalhou em obra de construção da cisterna no sítio do reclamado, que, aliás, não se dedica à construção civil, sem subordinação incompatível com esse contrato de prestação de serviços e valendo-se, inclusive, de auxiliar que contratava e remunerava, utilizando seu próprio material e ferramenta, trata-se de nítido contrato de empreitada por obra, regido pelo Direito Civil, ou seja, de trabalho autônomo, prestado, para alguém, mas por conta e risco do prestador.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5018.7500

24 - TST Greve. Dirigente sindical. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Desobediência de ordem de retorno ao trabalho amparada em liminar judicial posteriormente revogada.


«Em tese, à luz do dispositivo 14 da Lei 7.783/1989, o descumprimento do empregado de retorno ao trabalho por determinação judicial configura falta grave que justifica a despedida por justa causa. Contudo, no caso concreto não se amolda a norma insuculpida no mencionado dispositivo. É que o autor era dirigente sindical, e, nessa condição, tem o dever de conduzir as lutas da categoria, o que implica em suportar as pressões decorrentes da situação política. Evidentemente, no desempenho de suas funções, o dirigente sindical, nessa condição, terá que se contrapor aos interesses patronais, pois é da divergência de interesses e necessidades que surge a negociação entre patrões e empregados. No caso concreto, a liminar que determinou a suspensão da greve foi revogada, o que demonstra a legitimidade do movimento grevista. Assim, no âmbito do movimento paredista, a desobediência, por um dirigente sindical, a uma liminar que determinou a suspensão da greve não configura ato de insubordinação ou indisciplina, mas somente revela a resistência do dirigente sindical e o intuito de defender os interesses da classe de que faz parte em contraposição aos interesses da empresa, o que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas em lei para a caracterização da falta grave. Impõe-se a reforma da decisão do Tribunal Regional para considerar nula a dispensa do dirigente sindical, portador da estabilidade prevista nos arts. 8º, VIII, da CF/88 e 543, § 3º, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7490.0100

25 - STJ Jurisdição brasileira. Ação de cobrança de honorários de advogado. Alegação de contrato verbal de trabalho. Estado estrangeiro. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 109, II.


«A moderna orientação do direito internacional é no sentido de retirar o caráter absoluto da imunidade de jurisdição. Havendo questionamento de honorários de advogado por serviços prestados ao Consulado-Geral, com alegação de que o foram apartados de eventual contrato verbal de trabalho, a matéria fica subordinada à jurisdição brasileira.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.7600

26 - TRT3 Relação de emprego. Configuração da condição de empresário do postulante. Descaracterização do contrato de trabalho.


«Configura-se a relação de emprego quando comprovada a prestação de serviços por pessoa física, de forma não eventual, mediante pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. Não se vislumbrando a presença dos pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há que se falar no almejado vínculo empregatício, bem como em seus consectários legais. No caso vertente, restou demonstrado que o demandante se qualifica como um empresário do setor de transporte de cargas, de forma que a relação estabelecida entre as partes apresenta índole marcadamente comercial. Nesse aspecto, o autor coordenava o emprego de diversos fatores de produção (veículos, trabalhadores, insumos, etc.), a fim de prestar os serviços demandados pela ré, exercendo profissionalmente, pois, nos termos do CCB, art. 966, «(...) atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Os valores percebidos pelo demandante não derivavam da prestação pessoal de serviços, mas do excedente (lucro) obtido a partir da exploração da atividade de transporte de cargas, sendo essa situação incompatível com o reconhecimento da relação empregatícia.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.2700

27 - TRT3 Assédio moral. Divergências na administração de entidade. Conflituosidade intrínseca ao contrato de trabalho. Reconhecimento dos méritos do empregado pelo empregador. Não-configuração.


«As divergências entre superior hierárquico e gerente de estabelecimento relativas à administração não configuram, por si sós, assédio moral numa relação conflituosa por natureza - vínculo de emprego -, caracterizada pelo alto grau de subordinação. Notadamente quando o empregador reconhece os méritos do empregado no curso da relação com inúmeros benefícios e demonstração de satisfação com os serviços prestados.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.5300

28 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Lavratura de auto de infração. Estrito cumprimento do dever legal.


«Age em estrito cumprimento do dever legal, nos termos do CLT, art. 628, o auditor fiscal do trabalho que procede à lavratura de auto de infração quando verifica que determinado trabalhador ou determinados trabalhadores prestam serviços a determinada tomadora dos serviços, em atividade-fim dela, de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação jurídica, sem o respectivo registro do contrato de trabalho na CTPS, afrontando o que preceitua o CLT, art. 29.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.7400

29 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho voluntário. Vínculo de emprego. Inexistência. Trabalho voluntário.


«Sabidamente, a relação de emprego é identificável pela aferição de determinados pressupostos, que são definidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. A subordinação característica desta relação é de natureza jurídica, resultante de contrato, ainda que verbal, no qual se consubstanciam seus fundamentos e limites. Além da subordinação, que vincula o trabalhador a um estado de dependência jurídica em relação ao empregador, uma vez que aquele está condicionado aos ditames e limites do contrato firmado, é necessária a caracterização da onerosidade, da pessoalidade e da não eventualidade na prestação dos serviços. No caso dos autos, tendo sido evidenciado o desempenho de trabalho voluntário, por ex-alcoólatra recuperado pela reclamada, relacionado ao escopo filantrópico e social da tomadora de serviços (instituição de recuperação de dependentes do álcool e drogas de qualquer espécie), e não se vislumbrando a existência de efetiva subordinação jurídica e, sobretudo, onerosidade, estabelece-se a premissa fática de inexistência de relação de emprego entre as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.9400

30 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho voluntário. Vínculo de emprego. Inexistência. Trabalho voluntário.


«Sabidamente, a relação de emprego é identificável pela aferição de determinados pressupostos, que são definidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. A subordinação característica desta relação é de natureza jurídica, resultante de contrato, ainda que verbal, no qual se consubstanciam seus fundamentos e limites. Além da subordinação, que vincula o trabalhador a um estado de dependência jurídica em relação ao empregador, uma vez que aquele está condicionado aos ditames e limites do contrato firmado, é necessária a caracterização da onerosidade, da pessoalidade e da não eventualidade na prestação dos serviços. No caso dos autos, tendo sido evidenciado o desempenho de trabalho voluntário, relacionado aos ideais partidários e sociais do prestador de serviços, não se vislumbrando a existência de efetiva subordinação jurídica e, sobretudo, onerosidade, além dos demais requisitos caracterizadores da relação de emprego, ao específico teor dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, estabelece-se a premissa fática de inexistência de relação de emprego entre as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 481.3659.7229.3760

31 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALTERAÇÃO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 2º PELA REFORMA TRABALHISTA. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O § 2º


do CLT, art. 2º, em sua redação original, definia como elemento principal para o reconhecimento do grupo econômico que as empresas estivessem « sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica «. Somente assim seria possível determinar que essas empresas fossem « solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas «. Assim, a leitura desse dispositivo legal evidencia que o reconhecimento do grupo econômico e, por consequência, da responsabilidade solidária das empresas depende da comprovação inequívoca de uma relação hierárquica de uma empresa sobre as demais. Não se trata de um comando exemplificativo, mas sim de circunstância elementar para formação do grupo econômico. Nessa linha de argumentação, mostra-se mais adequado solucionar a controvérsia com fundamento no CCB, art. 265, cujo texto estabelece que « A solidariedade não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes «. Foi a Lei 13.467/2017 que acrescentou o § 3º ao CLT, art. 2º e passou a prever a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram o mesmo grupo econômico, cuja formação se comprova por coordenação quando houver « demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Logo, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 é possível reconhecer a formação de grupo econômico por coordenação e, por se tratar de norma de direito material, entendo que as parcelas cuja exigibilidade se perfaz a partir dessa data serão reguladas pelo referido diploma legal, ainda que o contrato de trabalho tenha se iniciado antes do referido marco temporal. No presente caso, a Corte Regional constatou a existência de elementos que demonstram a existência de coordenação entre as empresas reclamadas, bem como a comunhão de interesses, sendo que não houve nenhuma indicação de subordinação entre o empregador e a empresa recorrente. Nesse diapasão, é possível o reconhecimento do grupo econômico apenas a partir da entrada em vigor do § 3º do CLT, art. 2º. Agravo a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 174.1217.4361.1043

32 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Trata-se de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017, período em que não é possível o reconhecimento de formação de grupo econômico sem a prova inequívoca de relação de hierarquia entre as empresas. 2. Na hipótese, o acórdão regional aponta apenas para a coordenação entre as empresas pela existência de sócios comuns, ausente prova de subordinação, hierarquia e direção entre as empresas, conforme exigido na redação do CLT, art. 2º, § 2º vigente no período do contrato de trabalho. 3. Destaca-se que a ampliação do conceito de grupo econômico (redação dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 2º promovida pela Lei 13.467/2017) não retroage para atingir eventos anteriores à vigência da Reforma Trabalhista («tempus regit actum). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.7500

33 - TRT3 Trabalho subordinado ou autônomo. Possibilidades que se excluem. Pressupostos de um e de outro tipo contratual.


«A distinção, às vezes tênue, entre trabalho subordinado e autônomo deve ser obtida com base nas particularidades do caso concreto. Se o trabalho é prestado por pessoa física e mediante contraprestação, impõe-se o exame dos outros dois pressupostos tipificadores do contrato de emprego, a fim de que o intérprete possa realizar o respectivo enquadramento jurídico: a) não eventualidade; b) subordinação. Presentes mais esses dois elementos surge o contrato de emprego. Ausentes ambos, um ou outro, avulta o contrato de prestação autônoma de serviços. No tocante a ambos pressupostos, a avaliação não se faz mais apenas na pessoa do trabalhador. Houve um deslocamento, um redirecionamento prioritário de perspectiva da figura do trabalhador para a empresa tomadora dos serviços. Quanto a «não eventualidade, o fator duração da prestação de serviços não é acidentalmente longitudinal, porém essencialmente integrativo, isto é, sequencial e complementar de uma determinada cadeia ou orbi produtiva. Assim, o tempo, só por si, não define a qualidade, vale dizer, o tipo contratual - estabelece a quantidade de direitos. Por outro lado, a subordinação não resiste mais a uma análise puramente subjetiva, margeada por comportamentos recíprocos próprios da empresa de ontem, em que o controle pessoal da prestação de serviços pautava a produção. Do ontem para o hoje, com janelas para o amanhã, esse método não resistiu à evolução da sociedade industrial, de modo que a subordinação é algo muito mais fluído, muito mais tênue, muito mais esfumaçado e fugidio, porquanto o que importa é a integração dos serviços prestados pelo trabalhador no eixo, na cadeia produtiva. O universo empresarial é matizado e magnetizado por metas, que hão de ser atingidas, por todos, desde um simples carregador até ao vendedor, como se flechas fossem em direção ao alvo traçado pelo beneficiário da prestação de serviços. Para alcançar o seu objetivo, a empresa concatena, entrelaça várias atividades e é nesse conjunto de atividades que se deve verificar se existe uma integração objetiva do trabalho, a respeito do qual se centra a discussão. Portanto, por mais que a empresa moderna exteriorize parte de suas atividades, isto é, se desvencilhe de algumas de suas funções, de outras ela não consegue se livrar: vertical ou horizontalmente, ela ainda necessita, intrínseca e visceralmente, de alguns serviços que nela aderem e se colam, e que, por isso mesmo, internalizam a relação jurídica como uma das peças da sua engrenagem produtiva. Não é a complexidade, nem a simplicidade; não é a intelectualidade, nem a força física; não é o conhecimento, nem a falta de conhecimento científico que, aprioristicamente, excluem ou incluem qualquer trabalhador nos quadros da CLT, mesmo porque, sob a ótica constitucional, não há distinção entre o trabalho manual, técnico ou intelectual, consoante art. 7 o. inciso XXXII. Logo, aquelas pessoas físicas que se pregam, presencial ou virtualmente, à determinada empresa são empregados e não autônomos, tuteladas ficando pela legislação trabalhista.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0002.5300

34 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Empregado eleito diretor. Contrato de trabalho suspenso. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«Com amparo nos elementos probatórios trazidos aos autos, as instâncias ordinárias concluíram que o reclamante foi eleito diretor médico do clube, não estando provada a existência de subordinação jurídica inerente à relação de emprego, de que trata a Súmula 269/TST. O Tribunal Regional consignou, expressamente, que o reclamante atuou na condição de diretor médico do clube, e que não há nenhuma prova de que recebia salários. Ainda de acordo com o TRT, não houve prova da existência dos requisitos da onerosidade e subordinação, essenciais para a caracterização do vínculo de emprego. Nessas condições, para decidir em sentido diverso, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, como estabelece a Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.4000

35 - TRT2 Relação de emprego configuração vínculo empregatício e trabalho autônomo. Do ponto de vista doutrinário, não se revela automaticamente incompatível a execução conjunta, por uma mesma pessoa física e para o mesmo beneficiário, de contrato de trabalho e de contrato de prestação de serviços autônomos por meio de pessoa jurídica. No entanto, no caso concreto, verificou-se que a reclamante não desempenhou regularmente uma dupla qualidade (empregada e prestadora de serviços autônomos) perante a empresa. Na verdade, a obreira nunca alterou sua função e sempre recebeu ordens da superiora hierárquica. Vale dizer, houve subordinação jurídica no desempenho constante de uma única função e em virtude de um único vínculo contratual de emprego, consoante princípio da primazia da realidade, mormente quando se considera que somente a reclamante atuava para a reclamada em nome da pessoa jurídica prestadora dos serviços. Assim, conclui-se que o contrato de prestação de serviços apenas se destinou a encobrir o verdadeiro montante da contraprestação pecuniária que a obreira percebeu ao longo do contrato de trabalho regularmente registrado, razão pela qual se revela devida a integração da parcela quitada «por fora e reflexos. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.9000

36 - TRT4 Vínculo de emprego. Não caracterização. Remuneração por peça. Contrato de facção. Trabalho autônomo de costura. Os elementos fáticos indicam que o labor ocorreu na residência da trabalhadora, com maquinário próprio e sem subordinação. Assim, a prova dos autos contempla a tese da defesa de que o labor ocorreu de forma autônoma, sendo a prestação de serviços remunerada por produção (contrato de facção). [...]

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Doc. LEGJUR 175.8155.9000.3200

37 - TRT2 Relação de emprego. Configuração. Manicure. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por manicure que atua em salão de beleza, com material próprio e auferindo significativo percentual sobre o valor do serviço, sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.

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Doc. LEGJUR 134.1820.8787.2171

38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. IDENTIDADE DE SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA.


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. IDENTIDADE DE SÓCIOS. Demonstrada possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. IDENTIDADE DE SÓCIOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional, apesar de não registrar a relação de subordinação hierárquica ou laços de direção entre as empresas, concluiu pela configuração de grupo econômico. O entendimento externado foi pautado essencialmente na existência de sócios em comum, localização das empresas e mesmo objeto social. No entanto, o entendimento perfilhado pela SBDI-1 desta Corte é no sentido de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a efetiva constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas, ou ao menos de laços de direção entre elas. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em desarmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, o provimento do apelo é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.7700

39 - TRT2 Seguridade social. Prescrição quinquenal. Reparação judicial. Acidente do trabalho. Assentado o pedido de reparação judicial em uma relação laboral, portanto, decorrente de um contrato de trabalho, entendo que o exercício do direito de ação está subordinado à observância do prazo prescricional do CF/88, art. 7º, XXIX. O marco para a contagem da prescrição é a extinção do contrato de trabalho, devendo a ação ser proposta dentro de dois anos a contar da cessação da relação laboral. Suspenso o pacto em razão do afastamento do reclamante pelo INSS, percebendo benefício previdenciário, e retornando o laborista para o trabalho, mas readaptado para outra função, é certo que o ajuizamento da ação após decorrido o prazo quinquenal implica a extinção da pretensão indenizatória.

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Doc. LEGJUR 178.0054.7000.3500

40 - TRT2 Relação de emprego. Esteticista. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por esteticista que atua em salão de beleza, com material próprio e participação no rateio das assistentes, auferindo substancial percentual sobre o valor do serviço (50%), sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.

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Doc. LEGJUR 409.7419.9112.3600

41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (ASTEC DO BRASIL FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA


Vislumbrada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, impõe-se dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (ASTEC DO BRASIL FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Conforme a jurisprudência desta Corte, tratando-se de relações jurídicas estabelecidas em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pressupõe a relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação, sob pena de se atribuir responsabilidade solidária sem o devido amparo legal. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 838.1372.4910.0035

42 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017.


Considerando a possibilidade de a tese jurídica adotada pelo Regional importar em contrariedade à jurisprudência deste Tribunal, quanto aos requisitos para a formação do grupo econômico, e, diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, há de se reconhecer a transcendência política da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Assim, superado o óbice processual detectado na decisão agravada, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Demonstrada a possível violação do CLT, art. 2º, § 2º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. O Regional, apesar de não registrar a relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco os laços de direção entre a Recorrente e as demais empresas, concluiu pela configuração do grupo econômico, pelo fato de que as empresas consorciadas são equiparadas a grupo econômico. No entanto, o entendimento perfilhado pela SBDI-1 desta Corte é o de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a efetiva constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, ou, ao menos, de laços de direção entre elas. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em desarmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, o provimento do apelo é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 627.3365.7860.2689

43 - TST AGRAVO INTERNO EM AMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS INEXISTENTE. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.


A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao apelo patronal. No caso, o Regional, apesar de não registrar a relação de subordinação hierárquica entre as empresas, tampouco os laços de direção entre as reclamadas e o devedor principal, concluiu pela configuração do grupo econômico. O entendimento externado foi pautado essencialmente no fato de a empresa Amadeus Brasil Ltda. possuir como acionista a Varig S/A. bem como no fato de que as atividades exercidas por ambas as empresas são complementares . Em conformidade com entendimento adotado pela SBDI-1 desta Corte, em relação aos contratos de trabalho que vigoraram em momento anterior à lei 13.467/2017, é necessária, para a configuração do grupo econômico, a efetiva constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas, ou, ao menos, de laços de direção entre elas. Precedentes. Assim, o conhecimento e provimento do apelo patronal apenas teve por escopo adequar a decisão regional à jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7224.3900

44 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empreitada. Responsabilidade solidária.


«Em contrato de prestação de serviços, havendo relação de subordinação, contratante e contratada respondem solidariamente pelos danos causados ao empregado, vítima de acidente do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 504.5475.7039.7432

45 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Conforme destacado na decisão agravada, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento degrupoeconômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas; ou seja, admitia-se tão somente a hipótese de formação de grupo econômico por subordinação (vertical). No entanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). Cumpre ressaltar que, em observância às regras de direito intertemporal, a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 não retroage para atingir os eventos ocorridos antes de sua vigência ( tempus regit actum ). No caso dos autos, nos exatos termos da decisão agravada, os elementos fáticos consignados no acórdão não demonstram de forma inequívoca a existência de relação hierárquica entre as empresas. Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho abrange período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há que se falar em responsabilidade solidária das empresas, por formação de grupo econômico. Mantém-se a decisão recorrida pela qual foi dado provimento ao recurso de revista da terceira e quinta rés. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 147.7895.3002.0900

46 - TJSP Competência. Ação decorrente de contrato de prestação de serviços de profissional liberal. Ausência do requisito da subordinação, elemento característico da relação de trabalho propriamente dita. Incidência do CF/88, art. 114, I, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04. Justiça Comum Estadual. Cabimento. Recurso dos acionados parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 404.5417.8056.7980

47 - TST AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PRIMEIRA E TERCEIRA RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. GRUPO ECONÔMICO. PERÍODO MISTO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. A configuração de grupo econômico não pode ser estabelecida somente em relação ao período posterior à alteração legislativa, pois, antes da entrada em vigor da nova lei, não havia vedação expressa na CLT ao reconhecimento do grupo em razão de coordenação entre as empresas, mas apenas interpretação jurisprudencial desta Corte Superior exigindo a comprovação da relação de hierarquia e de subordinação. 2. Portanto, a positivação da figura do grupo econômico horizontal, em razão do advento da Reforma Trabalhista, ratificou a jurisprudência anteriormente minoritária, sendo plenamente aplicável aos contratos de trabalho que, mesmo iniciados antes da vigência da Lei 13.467/2017, tiveram seu término em momento posterior. 3. No caso, o contrato de trabalho foi encerrado em 15/07/2019, portanto, sob a égide da Lei 13.467/2017, a qual imprimiu nova redação ao art. 2º, §2º e acresceu o §3º da CLT, para admitir a caracterização do grupo econômico por coordenação. Nesse contexto, caracterizada pelo Tribunal Regional a existência de sócio em comum e de atuação conjunta e a comunhão de interesses entre as empresas demandadas, situação fática que não pode ser reexaminada por esta Corte (Súmula 126/TST), não há falar em violação de dispositivo legal ou constitucional. Agravos não providos .... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.5400

48 - TRT3 Relação de emprego. Entregador vínculo de emprego. . Motorista entregador. Trabalho em veículo próprio. Ausência de subordinação. Não reconhecimento do vínculo empregatício.


«Não pode ser categorizado como empregado o motorista entregador que trabalha em veículo próprio, arcando sozinho com as despesas de combustível, manutenção de seu automóvel e decorrentes de contratação de ajudante e que tem liberdade de fazer carretos para terceiros no mesmo horário do alegado contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.4200

49 - TRT3 Responsabilidade civil. Assédio moral. Empregado. Divergências na administração de entidade. Conflituosidade intrínseca ao contrato de trabalho. Reconhecimento dos méritos do empregado pelo empregador. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«As divergências entre superior hierárquico e gerente de estabelecimento relativas à administração não configuram, por si sós, assédio moral numa relação conflituosa por natureza – vínculo de emprego –, caracterizada pelo alto grau de subordinação. Notadamente quando o empregador reconhece os méritos do empregado no curso da relação com inúmeros benefícios e demonstração de satisfação com os serviços prestados.... ()

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Doc. LEGJUR 434.3836.1374.0500

50 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS (ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A. E KROTON EDUCACIONAL S/A) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA


Divisada contrariedade à jurisprudência do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS (ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A. E KROTON EDUCACIONAL S/A) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Conforme a jurisprudência desta Corte, tratando-se de relações jurídicas estabelecidas em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pressupõe a relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a existência de sócios em comum ou a relação de coordenação, sob pena de se atribuir responsabilidade solidária sem o devido amparo legal. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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