1 - STJ Competência. Sindicato. Ação de cobrança. Contribuições assistenciais. Precedentes do STJ. Lei 8.984/95, art. 1º. CF/88, art. 114.
«A competência para julgar as ações de cobrança de contribuições assistenciais pelos Sindicatos é da Justiça Trabalhista, consoante a Lei 8.984/95. ... ()
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2 - STJ Competência. Sindicato. Contribuições assistenciais. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. Lei 8.984/95, art. 1º. CF/88, art. 114.
«A competência para julgar as ações de cobrança de contribuições assistenciais pelos Sindicatos é da Justiça Trabalhista, consoante a Lei 8.984/95. ... ()
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3 - TRT2 Ação Monitória. Inadequação da via eleita. Acordo. Contribuições Assistenciais. Se a parte já dispõe de documento particular assinado por duas testemunhas, que consiste em confissão de dívida de contribuições assistenciais, o ajuizamento de ação monitória é medida inadequada para obtenção de outro título executivo. Recurso ordinário do Sindicato autor a que se nega provimento.
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4 - TRT2 Sindicato ou federação contribuição legal recurso ordinário. Contribuições assistenciais. Trabalhador não associado. As contribuições assistenciais somente são devidas em relação aos trabalhadores associados, diante do quanto dispõe o pn 119 e a oj 17, ambas da sdc, do c. TST, que estão em consonância com a Súmula 666, do e. STF. Recurso ordinário do sindicato autor ao qual se nega provimento.
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5 - STJ Competência. Ação de consignação em pagamento. Contribuições assistenciais previstas em convenção coletiva de trabalho. Contribuições sindicais. Contribuições confederativas. Súmula 170/STJ.
«Em face do disposto no Lei 8.984/1995, art. 1º compete à Justiça do Trabalho julgar ação de consignação em pagamento, que objetiva o depósito de contribuições assistenciais previstas em conveção coletiva de trabalho. ... ()
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6 - TRT4 Contribuições assistenciais.
«[...] Conhecida como «quota de solidariedade, é inquestionável o caráter compulsório da contribuição assistencial no âmbito da categoria econômica abrangida pela norma coletiva que a prevê. A imposição da contribuição à totalidade da categoria está expressamente autorizada pelo CLT, art. 513, alínea «e. [...]... ()
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7 - TST Contribuições assistenciais instituídas em convenção coletiva de trabalho.
«A Constituição Federal de 1988 garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical em seu artigo oitavo. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória para todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força do disposto na parte final do CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados, conforme jurisprudência do excelso STF: «A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO. (Súmula 666/TST do STF). Nesse sentido, também, é a jurisprudência desta Corte, sedimentada no Precedente Normativo 119/TST-SDC e na Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. ... ()
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8 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO. 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema « CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO e foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 4 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 5 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 6 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais . Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da ‘imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo’ -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades , uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória . Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação , concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores . 7 - O julgamento dos embargos de declaração no RG-ARE 1.018.459 ainda não foi concluído, em razão do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 8 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição assistencial. Para tanto, registrou que à reclamada « cabia comprovar que o reclamante era sindicalizado, mas deste ônus não se desincumbiu, limitando-se a apresentar as autorizações firmadas pelo reclamante . Contudo, após a tese vinculante firmada pelo STF no sentido de que não há obrigatoriedade de filiação ao sindicato para se seja efetuado o desconto, ficou superado o fundamento do TRT de que a reclamada deveria provar a filiação. Logo, comprovada a autorização de desconto pelo reclamante, revela-se lícito o desconto das contribuições confederativa e associativa efetuado pela reclamada. 9 - Nesse contexto, não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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9 - TST Contribuições assistenciais.
«Decisão recorrida em consonância com o Precedente Normativo 119 desta Corte e com a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. ... ()
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10 - TRT2 Sindicato ou federação. Contribuição legal contribuições assistenciais. Não comprovada a existência de empregados da recorrida, filiados ao sindicato, indevida a contribuição assistencial postulada.
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11 - TRT4 Contribuições assistenciais. Exercício do direito de oposição.
«A contribuição assistencial prevista em convenção coletiva tem previsão no art. 513, 'e', da CLT, e no CF/88, art. 8º, IV, compulsória para todos os integrantes da categoria econômica, tem por finalidade custear despesas decorrentes da própria negociação coletiva, cujos benefícios atingem a todos, associados ou não. O direito de oposição, por sua vez, deve ser exercido pelo trabalhador na forma e prazo estabelecido pela categoria. [...]... ()
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12 - TST Devolução das contribuições assistenciais.
«O quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, revela que aquela Corte dirimiu a controvérsia em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal, consubstanciada no Precedente Normativo 119 da SDC. ... ()
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13 - TRT2 Sindicato ou federação contribuição legal as contribuições assistenciais previstas em instrumentos coletivos, ao contrário do imposto sindical, não se revestem de caráter impositivo geral, atingindo somente os empregados associados aos sindicatos.
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14 - TST Recurso de revista. Contribuições assistenciais. Abrangência.
«A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX, e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados (Precedente Normativo 119 da SDC/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Contribuições assistenciais. Empregado não sindicalizado.
«Conforme consignado no acórdão regional, a reclamada sustenta ser o desconto estabelecido por meio de convenções coletivas, acordos coletivos ou sentenças normativas para o custeio das atividades assistenciais dos sindicatos. ... ()
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16 - TRT2 Rito sumariíssimo. Cabimento ação de cobrança. Conversão de rito ordinário para sumaríssimo. Possibilidade. O CLT, art. 852-A não exclui a possibilidade de processamento da presente demanda pelo rito sumaríssimo, onde se busca o pagamento de contribuições assistenciais. A matéria abordada na prefacial é de natureza individual e, portanto, insere-se no rito especial, dado baixo valor econômico da causa. Cobrança de contribuições assistenciais relativas a empregados não associados. Indevida a cobrança da contribuição referida, inobstante a sua previsão em instrumentos normativos, pois tais cláusulas só poderiam surtir efeitos aos empregados que, comprovadamente, autorizassem o desconto em suas folhas de pagamento, por se tratar de contribuição convencional e não legal (CLT, art. 462); entendimento inverso feriria o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização, princípios estes previstos no art. 5º, XX, e CF/88, art. 8º, V.
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17 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Ação de cumprimento cumulada com ação de cobrança de contribuições assistenciais. Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
«Tendo em vista que não houve a oposição de embargos declaratórios ao acórdão regional, inviabiliza-se a alegação de afronta aos artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458, II, do CPC/1973 pela aplicação da Súmula 184 desta Corte.... ()
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18 - TRT2 As contribuições assistenciais encontram-se expressas em instrumentos coletivos e não podem ser impostas aos não associados. Prevalece a liberdade de associação que decorre dos arts. 5º, XX e 8º, V, ambos da constituição. Nulas as estipulações previstas nos instrumentos coletivos, no que tange a empregados não associados.
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19 - TRT2 Sindicato ou federação contribuição legal as contribuições assistenciais encontram-se expressas em instrumentos coletivos e não podem ser impostas aos não associados. Prevalece a liberdade de associação que decorre dos arts. 5º, XX e 8º, V, ambos da constituição. Nulas as estipulações previstas nos instrumentos coletivos, no que tange a empregados não associados.
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20 - TRT2 Sindicato ou federação. Contribuição legal contribuições assistenciais. A participação dos sindicalizados resta preservada e não é ofendida pela imposição de contribuições de solidariedade. O trabalho do sindicato há de ser remunerado, para que se garanta o regular funcionamento da entidade, sem restrições, funcionamento que atende, independentemente da associação, a todos os membros da categoria. Recurso ordinário da reclamada provido, no aspecto.
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21 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO FILIADOS. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO FILIADOS. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 8º, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - EMPRESA NÃO ASSOCIADA AO SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA ECONÔMICA. O desconto de contribuições assistenciais de empresa não filiada ao sindicato da categoria econômica, ainda que previsto em norma coletiva, afronta os princípios constitucionais da liberdade de associação e de sindicalização, previstos nos arts. 5º, XX e 8º, V, da CF, bem como se contrapõe à aplicação analógica dos entendimentos exarados na Súmula Vinculante 40/STF, na Súmula/STF 666, na OJ da SDC 17 e no Precedente Normativo 119. Precedentes. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu pelo enquadramento sindical da ré na categoria econômica representada pelo sindicato-reclamante, que tal como posto no v. acórdão recorrido, é « incontroverso o não pagamento das contribuições assistenciais ao reclamante, já que a reclamada entendia não estar enquadrada na categoria abrangida pelo sindicato « e, ainda, que a contribuição assistencial pleiteada é devida pelos membros das categorias profissional ou econômica, filiados ou não à entidade sindical . De todo exposto, resulta incontroverso a não filiação da ré ao sindicato-autor. Levando em conta, portanto, os desdobramentos da decisão regional, a delimitação constante do v. acórdão recorrido e a atual jurisprudência do c. TST, há de se concluir, portanto, que a condenação ao recolhimento das contribuições assistenciais relativas aos exercícios de 2014 e 2015 destoa da atual jurisprudência do c. TST. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 8º, V e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.
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22 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuições assistenciais. Empregado não sindicalizado. Descontos. Devolução. Precedente normativo 119 da sdc do Tribunal Superior do Trabalho
«1. Consoante o Precedente Normativo 119/ SDC, ofende o direito de livre associação e sindicalização cláusula constante de norma coletiva estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. ... ()
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23 - TRT2 Sindicato ou federação. Contribuição legal. Recurso ordinário.contribuições assistenciais. Cobrança de não associados. Não cabimento.
«Diante da jurisprudência atual sobre a matéria, emanada dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como do C. Tribunal Superior do Trabalho, há que se prestigiar o entendimento de que a cobrança das contribuições assistenciais dos não associados ao Sindicato fere o direito constitucional do trabalhador à livre associação e sindicalização, conforme entendimento jurisprudencial cristalizado no Precedente Normativo 119, do C. TST. Outrossim, o reconhecimento dos Acordos e das Convenções Coletivas assegurado no CF/88, art. 7º, XXVI, não significa que as cláusulas de tais instrumentos não se sujeitem ao crivo do exame da legalidade, nem autorização para que possam afrontar direitos dos trabalhadores, garantidos nos demais incisos do referido artigo 7º. Recurso do Sindicato autor ao qual se nega provimento.... ()
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24 - TRT2 Rito sumariíssimo cabimento sumaríssimo. Ação de sindicato contra empresa para cobrança de contribuições assistenciais previstas em convenções coletivas. Aplicação. Enquadram-se no procedimento sumaríssimo todos os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de sua propositura, excetuando-se aqueles em que sejam parte os entes descritos no parágrafo único do CLT, art. 852 a e os dissídios coletivos. A ação de cumprimento é dissídio individual.
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25 - TRT2 Rito sumariíssimo. Cabimento sumaríssimo. Ação de sindicato contra empresa para cobrança de contribuições assistenciais previstas em convenções coletivas. Aplicação. Enquadram-se no procedimento sumaríssimo todos os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data de sua propositura, excetuando-se aqueles em que sejam parte os entes descritos no parágrafo único do CLT, art. 852 a e os dissídios coletivos. A ação de cumprimento é dissídio individual.
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26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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27 - TRT2 Representação da categoria e individual. Substituição processual sinthoresp. Ação de cumprimento. Contribuições assistenciais. Ilegitimidade de parte ativa. Empresa no ramo do comércio varejista de produtos alimentícios. Comprovado nos autos que a reclamada se enquadra no ramo do comércio varejista de produtos, de acordo com seu contrato social não questionado pelo sindicato-autor e havendo na base territorial sindicato. Do comércio. Representante dos trabalhadores desse segmento, convenção coletiva firmada com o sindicato patronal e comprovação dos recolhimentos das contribuições a esse ente, impositivo reconhecer a ilegitimidade ativa.
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28 - TRT2 Prescrição prazo prescrição. Ação de cobrança. Contribuição assistencial e sindical. A contribuição anual compulsória, devida por todos os empregados, denominada contribuição sindical possui natureza tributária, e portanto, é correto aplicar-se a prescrição disciplinada no CTN, art. 174, que dispõe ser de cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Entretanto, quanto às contribuições assistenciais que têm como destinatária a categoria profissional representada pelo sindicato, o que evidencia a sua natureza trabalhista, é aplicável à hipótese a prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso ordinário do sindicato-autor a que se nega provimento, no particular
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo art. 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST 266. Antes de se cogitar de afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame da controvérsia à luz das regras infraconstitucionais que disciplinam a matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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30 - TRT3 Contribuição assistencial. Extensão a empresas não filiadas. Impossibilidade.
«As contribuições assistenciais patronais não podem ser exigíveis das empresas não filiados ao sindicato respectivo que as firmou, a teor das diretrizes contidas no PN 119 e na OJ 17 da SDC do TST, por analogia.... ()
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31 - STJ Recurso especial. STJ. Competência recursal. Sindicato. Ação de cobrança da contribuição sindical. Julgamento pela 1ª Seção. CPC/1973, art. 541.
«A Corte Especial, por maioria, assentou entendimento de que é da competência da Primeira Seção processar e julgar as ações em torno das contribuições assistenciais e sindicais.... ()
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32 - TST Contribuição assistencial. Empregados não filiados. Inexigibilidade.
«Incabível a cobrança de contribuições assistenciais de trabalhadores não filiados ao sindicato profissional, sob pena de afronta ao direito constitucional de livre associação e sindicalização. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 17 e do Precedente Normativo 119 da SDC do TST. ... ()
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33 - STJ Competência. Sindicato. Ação de consignação em pagamento. Contribuição sindical. Contribuição assistencial. Cumulação de pedidos. Impossibilidade. CF/88, art. 114. Súmula 222/STJ. Lei 8.984/95, art. 1º.
«É da alçada da Justiça Estadual a competência para dirimir questões relativas a contribuição sindical e da Justiça do Trabalho a competência para julgar matéria relativa a contribuições assistenciais. Inadequabilidade de cumulação de pedidos quando a competência para julgá-los é de juízos distintos. Retorno do processo à Justiça do Trabalho para julgar o pedido de sua competência.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. «DISTINGUISHING. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . 2. Acrescente-se que as contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, «e, da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. 3. No entanto, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional limitou-se a asseverar que, « considerando a ausência de prova em relação ao fato de que o reclamante era associado ao ente sindical de classe, fica mantida a condenação da recorrente à devolução dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial . 4. Verifica-se, portanto, que não houve registro no acórdão regional de que as contribuições sindicais foram instituídas por normas coletivas, bem como de que existia cláusula de oposição prevista em norma coletiva. 5. Tais premissas fáticas são essenciais para o enquadramento da hipótese ao tema 935 do repertório de repercussão geral. Para a adoção de entendimento diverso, seria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TEMA INOVATÓRIO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO PER RELATIONEM . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO. CONTRIBUIÇÃO RETRIBUTIVA - EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE A EMPREGADO NÃO ASSOCIADO - IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque-se que é inovatório o tema referente à ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho, e que contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados, conforme jurisprudência do e. STF (Súmula 666/STF), e deste Tribunal (Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC/TST). Dessa forma, a obrigatoriedade do desconto das contribuições a título de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado afronta o princípio constitucional de liberdade de associação, previsto no CF/88, art. 5º, XX. Agravo conhecido e desprovido.
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36 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. EMPREGADORA NÃO SINDICALIZADA. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. DEVIDA DESDE QUE POSSIBILITADA A OPOSIÇÃO. O TRT
condenou a empresa reclamada ao pagamento de contribuições assistenciais relativas a 2011 e 2012, mesmo reconhecendo que esta não era sindicalizada. A CF/88 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um desses princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. A melhor equação para tal dilema pressupõe que se admita a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1018459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição . Assim, a tese no julgamento de mérito do Tema 935 de Repercussão Geral foi fixada nos seguintes termos: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. No caso, não obstante tratar-se de categoria econômica, entende-se que a tese de repercussão geral do STF também a abarca porque foi utilizada como fundamento a prerrogativa dos Sindicatos (art. 513, «e, da CLT) de « impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas «. Sendo assim, conforme quadro fático delineado nos autos, não há prova da existência do direito de oposição, o que viola diretamente o art. 8 . º, V, da CF. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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37 - TRT2 Sindicato. Representação sindical. Destinatário das contribuições sindicais. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 570.
«Se a empresa Reclamada, como na espécie, firma acordo coletivo com determinado Sindicato profissional, e para este verte as contribuições assistenciais descontadas de seus empregados, é de se concluir pela representatividade desse Órgão de Classe, especialmente se ele mantém registro sindical válido perante o Órgão competente do Poder Executivo. Descabe falar-se, por conseguinte, em condenação da reclamada ao pagamento de contribuições sindicais em proveito de outro Sindicato Profissional.... ()
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38 - TRT3 Programa de assistência familiar (paf). Aplicabilidade.
«É aplicável à contribuição para subsidiar o PAF todos os efeitos jurídicos das demais contribuições assistenciais. Tal contribuição, destinada ao desenvolvimento do programa previsto em norma coletiva, acarreta benefícios estendidos para toda a categoria profissional, independentemente de filiação. O convencionado não viola norma de ordem pública ou de direito fundamental, e, portanto, as cláusulas atinentes ao PAF devem ser respeitadas, conforme preceitua o art. 7º, XXVI, da CR.... ()
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39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No caso em apreço, a tomadora de serviço não colaciona aos autos qualquer documentação atinente à contração ou à fiscalização. À vista da falta de fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias é indiscutível a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado. Entendimento contrário constituiria verdadeiro incentivo a inadimplência e o descumprimento das leis por aqueles que, mais do que ninguém, têm a obrigação de dar o exemplo . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE CONSÓRCIO SOMA SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. DECISÃO VINCULANTE DO STF - TEMA 935 (CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência desta Corte, amparada no Precedente Normativo 119 e na OJ 17 da SDC, é no sentido de serem ilegítimos os descontos efetuados a título de contribuição confederativa em relação a empregados não filiados, ainda que prevista em instrumento coletivo, sob pena de afrontar a liberdade sindical assegurada pela CF/88. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, conferiu efeito modificativo aos embargos de declaração opostos no ARE 101859, leading case do Tema 935 (contribuições assistenciais), para fixar a seguinte tese jurídica: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizado, desde que assegurado o direito de oposição . Segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator, ao examinar aludidos embargos de declaração ponderou que « o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva. Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação. A tese jurídica fixada pelo STF, portanto, se dirige apenas às contribuições assistenciais ou taxa assistencial (CLT, art. 513), na medida em que têm por escopo assegurar o custeio das negociações coletivas, finalidade diversa das contribuições confederativas, que se destinam ao custeio do sistema confederativo da representação sindical ou profissional (art. 8º, IV, da CR). Esse julgamento, de caráter vinculante, tornou ineficaz a diretriz traçada no Precedente Normativo 119 do TST e na OJ 17 da SDC, tão-somente no que diz respeito à contribuição assistencial. Dessa forma, a decisão do Regional, na forma como proferida, viola o disposto no art. 513, «e da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do art. 513, «e, da CLT e provido. Conclusão: Agravo de instrumento do Município conhecido e desprovido e recurso de revista de Consórcio Soma Soluções em Meio Ambiente conhecido e provido.
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40 - TRT2 Ação monitória cabimento execução de título extrajudicial. Ação monitória. Incabimento. A confissão de dívida pelo réu acerca das contribuições assistenciais por meio do «acordo de fl. 38 o faz título executivo extrajudicial, dando ensejo ao ajuizamento de uma ação executória, nos termos do CLT, art. 877-A e do CPC/1973, art. 585, II, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista. A ação monitória não é a medida judicial pertinente, porquanto esta objetiva a formação de um título executivo. Todavia, o autor já o possui, sendo mesmo desnecessário o seu ajuizamento. Correto o direcionamento adotado na primeira instância, que reconheceu ser o autor carecedor do direito de ação, por falta de interesse de agir, extinguindo o processo sem exame do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI.
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41 - TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Necessidade de apresentação da relação dos filiados. Impossibilidade de cobrança genérica. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Precedente Normativo 119/SDC. Súmula 666/STF.
«As cláusulas normativas que asseguram os descontos das contribuições assistenciais, a qualquer título, sem a apresentação da relação dos empregados filiados ao Sindicato, são nulas. A cobrança genérica não é possível, sob pena de afronta ao princípio constitucional de liberdade de filiação sindical. Aplicação do Precedente Normativo 119/SDC e da Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC, bem como da Súmula 666/STF.... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, no caso, o CLT, art. 896, § 1º-A, I.Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional negou o pedido de condenação da reclamada ao pagamento das contribuições assistenciais diante da não finalização do julgamento do ARE 1018459 pelo STF, no momento da prolação do acórdão regional, em razão do Precedente Normativo 119 do TST e do art. 611-B, XXVI, da CLT, e de não ter sido comprovado que a empresa reclamada possuía empregados filiados e que tivessem autorizado previa e expressamente o recolhimento da contribuição assistencial. 2 - Apesar de o entendimento do Tribunal Regional estar em dissonância com o decidido pelo STF no Tema 935 de Repercussão Geral, de ser « constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «, não restou consignado no acórdão regional se houve cláusula na norma coletiva assegurando o direito de oposição dos empregados, sindicalizados ou não, à cobrança de contribuição assistencial, também nos termos do Tema 935 do STF de Repercussão Geral. 3 - Nesses termos, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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43 - TJSP Família. Servidor estadual. Contribuição compulsória destinada ao custeio de assistência à saúde. IAMSPE. Impossibilidade. Interpretação do CF/88, art. 149, § 1º. Sistema de saúde que não pode ser de filiação obrigatória. Cabimento da cessação dos descontos. Questão decidida, em regime de repercussão geral, no Recurso Extraordinário 573.540. Matéria sedimentada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Precedentes jurisprudenciais do E. Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça. Repetição de indébito de contribuição à saúde. Natureza tributária das contribuições assistenciais. Juros de mora. Percentual. Reserva de competência prevista no § 1º do CTN, art. 161. Lei Estadual 10.175/98. Aplicação da taxa SELIC sobre impostos estaduais pagos com atraso, o que impõe a adoção da mesma taxa na repetição do indébito. Inaplicabilidade da Lei 11.960/2009. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso do autor não provido e reexame necessário, considerado suscitado, provido em parte, tão-somente no que tange à correção monetária e aos juros de mora.
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44 - TRT3 Devolução. Contribuição assistencial. Devolução em dobro indevida.
«Não prospera a pretensão do reclamante para que o sindicato lhe devolva em dobro as contribuições assistenciais recolhidas, a teor CCB, art. 940, tendo em vista que a matéria tratada nos autos é diversa da prevista no dispositivo legal mencionado uma vez que o sindicato não demandou por dívida paga, total ou parcialmente, tampouco cobrou mais do que era devido. O sindicato apenas cobrou as contribuições previstas nos instrumentos normativos, sendo certo que a cláusula que trata do tema apenas foi declarada nula em juízo, o que afasta a aplicação da norma legal mencionada.... ()
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45 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO DESCONTO INSTITUÍDO NA NORMA COLETIVA NÃO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que « é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados . Todavia, a Suprema Corte, analisando os embargos de declaração opostos no referido processo, imprimiu efeitos infringentes aos declaratórios, para fixar uma nova tese, com o seguinte teor: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF). De acordo com a referida tese, é válida a norma coletiva que institui contribuição assistencial aos empregados da categoria, inclusive aos não filiados ao sindicato da categoria profissional, sob a condição de que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. Na presente hipótese, o e. TRT, ao condenar a parte ré ao pagamento das contribuições assistenciais, devidas por todos os empregados, sindicalizados ou não, dirimiu a controvérsia sob o prisma da demonstração ou não da condição de filiado do reclamante, inexistindo registro sobre eventual direito de oposição no instrumento coletivo que instituiu a parcela. Neste contexto, não havendo no acórdão recorrido elementos que indiquem a presença de direito de oposição do trabalhador na norma coletiva que amparou o desconto a título de contribuição assistencial, é forçoso concluir que a declaração de licitude do abatimento está em dissonância com a tese firmada pela Suprema Corte. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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46 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COMPULSÓRIA A SER CUSTEADA PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CONVENÇÃO 98 DA OIT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação à assistência odontológica, as cláusulas da CCT transcritas pelo acórdão regional evidenciam a instituição de taxa de contribuição obrigatória, a cargo do empregador em favor do sindicato dos trabalhadores para a manutenção do benefício de assistência odontológica. Tal contribuição, conforme explicita o parágrafo terceiro, é obrigatória e devida inclusive pelas empresas que fornecem assistência odontológica a seus trabalhadores. 2. A SDC possui entendimento de que é inválida a cláusula convencional que estabelece o pagamento de contribuição pela empresa para o sindicato profissional, em razão da possibilidade de ingerência da categoria econômica na categoria profissional, o que violaria a liberdade e a autonomia sindical. A vedação de tais contribuições pela empresa subsiste ainda que os recursos sejam destinados à manutenção de programas de assistência social ou de fundo com finalidades sociais. Precedentes. 3. Tal entendimento da SDC tem por objetivo coibir qualquer prática que possa afetar a liberdade e autonomia sindical, garantidas pelos arts. 8º, caput e, I, da CF/88. 4. Além disso, a autonomia financeira do sindicato é prevista na Convenção 98 da OIT, que, em seu art. 2º, veda a manutenção de organizações de trabalhadores com meios financeiros que possam, de alguma maneira, « sujeitar essas organizações ao controle de empregadores ou de organizações de empregadores . 5. Nesse contexto, o recurso, quanto à assistência odontológica, não demonstra transcendência em nenhuma de suas modalidades, sendo, pois, forçoso confirmar a decisão singular agravada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada tese jurídica de caráter vinculante, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. III - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO À GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . 2. Acrescente-se que as contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, «e, da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. 3. No entanto, na hipótese dos autos, o acórdão regional não registra a concessão aos empregados do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, requisito essencial à validade do pactuado, nos termos da decisão do E. STF. Para a adoção de entendimento diverso, seria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
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47 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. DESCONTOS COMPULSÓRIOS. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS
I. Em relação ao tema em epígrafe, a parte recorrente realizou, no recurso de revista, transcrição insuficiente da decisão regional (fl. 579 - Visualização Todos PDF), que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude das fundamentações adotadas. Consoante constou da decisão agravada, o Tribunal Regional em aproximadamente 15 páginas discorre sobre diversas questões relacionadas ao tema recorrido e o Ministério Público do Trabalho, ora agravante, transcreveu, em seu recurso de revista, um excerto mínimo com tese genérica, que não abrange o cerne dos fundamentos adotados, desatendendo ao disposto no CLT, art. 896, § 1º. II. Ausente a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento da matéria, não atendendo, assim, ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Irretocável a decisão unipessoal que não conheceu do recurso de revista no particular. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL COLETIVO I. No caso vertente, irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento da matéria, deixando a parte de observar o CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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48 - TST Honorários advocatícios.
«O juiz sentenciante julgou improcedentes os pedidos da inicial. O sindicato-autor recorreu, pleiteando o pagamento das contribuições assistenciais e dos honorários advocatícios. A Corte a quo manteve a improcedência dos pedidos e condenou o sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios da reclamada. Assim, como não há pedido por parte da reclamada de honorários advocatícios, a decisão recorrida incidiu em violação do CPC/1973, art. 128. ... ()
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49 - TRT2 Sindicato. Prescrição. Cobrança de contribuição assistencial. Prazo prescricional qüinquenal. Inaplicabilidade. Considerações do Juiz Altair Berty Martinez sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11. CCB/2002, art. 205.
«... O recorrido sustentou que a prescrição aplicável é a prevista no CCB, art. 205, e não a qüinqüenal, prevista na Constituição Federal. De fato, o prazo prescricional constitucional (art. 7º, inciso XXIX) não se aplica ao direito postulado nesta ação, oriundo de relação entre pessoas jurídicas de direito privado, mas tão-somente aos direitos oriundos da relações do trabalho. O que se discute nesta ação - cobrança de contribuições assistenciais e multas normativas a favor de sindicato de classe - é de outra natureza e a prescrição é a civil, não a trabalhista. Mantenho. ... (Juiz Altair Berty Martinez).... ()
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50 - TRT4 Agravo de petição do sindicato exequente. Contribuições sindicais. Redirecionamento da execução contra sucessor trabalhista.
«É pacífico neste Tribunal Regional o entendimento de que os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 são aplicáveis somente às hipóteses envolvendo relações de emprego, o que não se trata do caso dos autos, cujo objeto é restrito à cobrança de contribuições assistenciais devidas ao sindicato exequente. Entretanto, tem-se por aplicável ao caso dos autos - por força do CLT, art. 889 - o Lei 6.830/1980, art. 4º, VI (Lei das Execuções Fiscais), devendo a execução ser redirecionada contra a empresa sucessora. [...]... ()