1 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência. Prevalência. Convenção coletiva X acordo coletivo.
«Em atenção ao preceito inserto no CLT, art. 620, no confronto entre a Convenção e o Acordo Coletivo de Trabalho, prevalece a norma mais favorável e de caráter mais amplo da convenção coletiva, sendo esta a situação em apreço.... ()
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2 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência convenção coletiva X acordo coletivo. Norma mais favorável. Teoria do conglobamento.
«Na hipótese de coexistência de duas negociações coletivas, deve prevalecer aquela mais favorável ao empregado, tendo em vista o disposto do CLT, art. 620: «As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo. Assim, impõe-se o exame dos instrumentos normativos constantes dos autos, à luz da teoria do conglobamento, a fim de se determinar qual é a norma coletiva mais favorável e, portanto, aplicável à trabalhadora.... ()
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3 - TRT3 Acordo coletivo de trabalho. Convenção coletiva de trabalho. Prevalência-convenção coletiva X acordo coletivo
«O conflito de normas coletivas autônomas, CCT x ACT define-se à luz do princípio da norma mais favorável, inclusive na forma do disposto no CLT, art. 620, Lembrem-se ainda das regras contidas nos artigos 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT, segundo a qual, a fim de que a categoria profissional não fique desprotegida, as entidades sindicais de grau superior podem negociar e firmar convenções coletivas, quando da inexistência de sindicato que represente a categoria. Impõe-se observar que só há conflito de normas coletivas se há a incidência da CCT e do ACT sobre o contrato de trabalho em questão. Portanto, a aplicação do disposto nos artigos 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT não se dá para resolver conflito. Assim é que, se há Sindicato próprio e há ACT específico firmado por este, a CCT firmada por Federação não se aplica.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 620, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. CONTRATO DO TRABALHO VIGENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que as reclamadas são associadas ao SINDIOPES (representante dos Operadores Portuários), bem como que a Convenção Coletiva é mais benéfica do que o Acordo Coletivo. Assim, o e. TRT entendeu ser aplicável a Convenção Coletiva em detrimento do Acordo Coletivo, por se aquele mais benéfico ao reclamante, decidindo conforme a redação original do CLT, art. 620 . No entanto, conforme se extrai da peça exordial, o contrato de trabalho ainda está em curso e contém pedido de que as diferenças e reflexos englobem as parcelas devidas « durante toda a relação de trabalho e durante o trâmite processual até o efetivo pagamento «. Não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos . Nesse contexto, o e. TRT ao aplicar a Convenção Coletiva, por ser mais benéfica, a todo período do contrato de trabalho, incorreu em violação do CLT, art. 620 (nova redação). Dessa forma, a aplicação da Convenção Coletiva deve se limitar ao período anterior à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , sendo certo que a condenação das reclamadas às diferenças salariais encontra limite em 10/11/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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5 - TRT2 Seguridade social. Aposentadoria. Complementação. Direito material. Banco do Brasil. Nossa Caixa Nosso Banco. Economus. Complementação de aposentadoria. Rebaixamento. Convenção coletiva x Acordo coletivo. O objetivo da complementação de aposentadoria é preservar os rendimentos do trabalhador, anulando a diferença entre o que passa a ser pago quando se aposentam e o quanto percebiam enquanto estavam na ativa. A transferência dos pagamentos para outra pessoa jurídica não pode alterar as condições da prestação, conforme os peculiares entendimentos que adote a novel fonte pagadora. É necessário preservar os vencimentos. No caso dos trabalhadores da Nossa Caixa Nosso Banco, incorporados ao Banco do Brasil, tal fato os torna beneficiários de condições isonômicas aos demais empregados do Banco do Brasil, portanto titulares dos mesmos direitos, sejam eles decorrentes de lei ou de norma coletiva, esta que deve ser a mesma para todos aqueles que estão em igualdade de condições. Recurso Ordinário patronal não provido.
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6 - TRT18 Acordo coletivo de trabalho X convenção coletiva de trabalho. Conflito de normas. Inexistência.
«Não existe conflito de normas no caso dos autos porque a própria CCT prevê que podem ser feitos acordos coletivos como complemento à CCT, restando evidente que somente podem instituir benefícios adicionais e não retirar direitos já assegurados. Logo, não há que se falar em inaplicabilidade da CCT em razão de ter sido firmado o ACT.... ()
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7 - TRT3 Regra de prevalência. Convenção coletiva de trabalho X acordo coletivo de trabalho.
«Embora o acordo coletivo, firmado entre a empregadora e o sindicato representativo da classe trabalhadora, seja específico da categoria e, a princípio, melhor atenda aos anseios e necessidades da empresa e do empregado, a CLT, em seu art. 620, determina a preponderância da convenção coletiva sobre o acordo coletivo quando aquela demonstra, em seu conjunto, ser efetivamente mais benéfica ao trabalhador. Isso, em razão do princípio da norma mais favorável. Assim, havendo o conflito de normas, cabe a análise do caso em concreto, com foco no referido dispositivo legal, para a definição da norma aplicável.... ()
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8 - TST Agravo de instrumento. Acordo coletivo X convenção coletiva. Ausência de prova da participação do sindicato do empregador na cct. Desprovimento.
«Diante da ausência de violação dos dispositivos indicados, não há como admitir o recurso. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . NORMAS COLETIVAS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA. CLT, art. 620 (REDAÇÃO ANTERIOR À ESTABELECIDA NA LEI 13.467/2017) . TEORIA DO CONGLOBAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Esta Corte adota o entendimento de que prevalece a aplicação do princípio do conglobamento para a solução do conflito acerca das condições estabelecidas em convenção e acordo coletivo de trabalho, segundo o qual tais normas devem ser consideradas em seu conjunto para efeito de apuração da norma mais benéfica. Inexiste, pois, óbice à aplicação do CLT, art. 620 (vigente à época dos fatos, com redação anterior à estabelecida na Lei 13.467/2017) , para a aplicação da norma coletiva mais benéfica ao reclamante, segundo o princípio do conglobamento.
Agravo desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório coligido aos autos, concluiu que o reclamante fazia jus à equiparação salarial, pois havia identidade entre as funções por ele desempenhadas e as dos paradigmas. Além disso, extrai-se da decisão regional que a reclamada não se desincumbiu do encargo de apresentar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Dessa forma, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. LABOR EM MINAS DE SUBSOLO. CLT, art. 295. PRORROGAÇÃO DA JORNADA SEM LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE DO TRABALHO. INVALIDADE DO SISTEMA DE TURNO ININTERRUPTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O CLT, art. 295, que dispõe acerca da jornada de trabalho em minas de subsolo, em razão do caráter penoso e insalubre dessa atividade, condicionou a prorrogação da duração normal do labor à prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. A licença prévia da autoridade competente para a celebração do sistema de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma de ordem pública, de modo que o seu descumprimento acarreta a invalidade do regime de compensação de jornada. Dessa forma, o Regional, ao concluir pela invalidade do sistema de turno ininterrupto, porquanto não atendido o disposto no CLT, art. 295, decidiu em consonância com o item VI da Súmula 85/STJ. Agravo desprovido . HORA NOTURNA FICTA E ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita.Agravo desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFLITO DE NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. ACORDO COLETIVO X CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR EM CONFORMIDADE COM A TEORIA DO CONGLOBAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
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11 - TST Recurso de embargos. Intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados. Acordo coletivo X convenção coletiva. Prevalência da regra mais benéfica. Ausência de definição pela Turma. Retorno dos autos ao eg. Trt. Teoria do conglobamento.
«A v. decisão não adentrou e nem indicou, no exame da teoria do conglobamento, qual seria a norma aplicável, na medida em que necessário seria verificar qual das normas seria mais favorável. Tão-somente entendeu por afastar a inconstitucionalidade do CLT, art. 620 e determinou que o Tribunal Regional aprecie a pretensão à luz da norma mais favorável à autora. Nesses termos, não há como reconhecer dissenso jurisprudencial na apreciação do tema, em face de arestos que indicam que o acordo coletivo é norma mais benéfica, eis que inespecíficos para o confronto pretendido. Embargos não conhecidos.... ()
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12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS QUANTO AO ENQUADRAMENTO SINDICAL . NULIDADE NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo interposto pelo reclamante que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, visto que a Corte a quo explicitou os fundamentos pelos quais constatou que, no caso vertente, não há que se falar em prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho sobre Acordo Coletivo de Trabalho. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o acórdão regional quanto ao enquadramento sindical, constatando-se que, no caso vertente, não há que se falar em prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho sobre Acordo Coletivo de Trabalho. Para se adotar entendimento diverso, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conteúdo fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula 126/STJ. Agravo desprovido. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o percentual de honorários advocatícios de sucumbência arbitrados pelo Regional, no importe de 5% sobre o valor da liquidação da sentença. Com efeito, o CLT, art. 791-Aprevê que os honorários advocatícios serão « fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença «. Assim, tendo a Corte regional respeitado os limites mínimo e máximo fixados no mencionado dispositivo legal, não é possível verificar a necessária «violação literal de disposição de Lei, na forma exigida pela alínea «c do CLT, art. 896. Ademais, destaca-se que o arbitramento do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais se encontra no âmbito do poder discricionário do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, o que torna impossível a verificação da apontada violação legal. Agravo desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NOS MOLDES ANTERIORES À REFORMA TRABALHISTA . No tocante aos parâmetros para pagamento das diferenças de intervalo intrajornada deferidas também a partir de 11/11/2017 (Lei 13.467/2017) , depreende-se da decisão monocrática que houve uma extensão da condenação já deferida pelo Regional quanto ao período anterior à reforma trabalhista ( dou-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do período integral referente ao intervalo intrajornada revestido de natureza salarial também a partir de 11/11/2017, pois o contrato de trabalho do reclamante já se encontrava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não cabendo a sua aplicação retroativa para alcançar os pactos laborais firmados anteriormente à sua vigência ), de forma que, por conseguinte, são mantidos os parâmetros fixados na Origem. Agravo desprovido HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . A condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quanto às parcelas julgadas totalmente improcedentes, em face do provimento do recurso de revista adesivo da primeira reclamada (CBE), deve ser mantida nos termos da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766 e atinge apenas a parte recorrente, e não as demais reclamadas, que não interpuseram recurso, de forma que preclusa a questão. Agravo desprovido .
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13 - TST Convenção coletiva. Recursos ordinários. Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho. Plano de cargos e salários. Associação Municipal de Apoio Comunitário – AMAC. Natureza jurídica. CF/88, arts. 7º, XXVI, 37, «caput, X, XI, XII e XIII, 39, § 3º, e 169, «caput e § 1º, I e II. Lei Complementar 101/2000, arts. 1º, § 1º e 2º, III.
«1. Associação instituída por lei municipal, sem fins lucrativos, para a execução de atividades públicas descentralizadas, relacionadas à assistência social, mantida por verbas orçamentárias advindas do erário, sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, caracteriza-se como entidade de direito público. ... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - ESCALA 2 X 2 - JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O entendimento desta Eg. Corte Superior é no sentido de conferir validade a regime de escala que ultrapasse 10 (dez) horas de labor, se firmado mediante negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva), na forma da CF/88, art. 7º, XIII. 2. No caso, o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência do Eg. TST, porquanto afirmou a invalidade da jornada em escala 2 x 2 no período em que ausente instrumento coletivo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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15 - TST Recurso de revista. Escala 12 X 36 estipulada por acordo individual. Impossibilidade.
«1. A teor do acórdão regional, «a cláusula 44 da convenção coletiva de trabalho (fl. 44) condiciona o trabalho em regime 12X36 à celebração de acordo coletivo de trabalho, sendo que referido acordo individual, por sua vez, não surte efeitos dado que extrapola o limite diário de 10 horas de trabalho. 2. Esta Corte Superior firmou jurisprudência, consubstanciada na Súmula 444/TST, no sentido de que a jornada 12X36 somente pode ser estabelecida através de lei, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. ... ()
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16 - TST Diferenças salariais. Duração da hora aula. Piso salarial. Convenção X acordo coletivo de trabalho. Matéria fática.
«No caso, o Regional, após análise das normas coletivas acostadas, manteve a sentença pela qual se concluiu pela validade do ACT, já que ausente quaisquer prejuízos ao autor e que, comparativamente à CCT invocada, se mostrou mais benéfico. Esclareceu o Tribunal a quo que a Cláusula 38 da CCT prevê que, «havendo necessidade pedagógica nos cursos livres, a duração da aula poderá estender-se pelo que for conveniente à natureza de seus serviços, limitada a uma hora e trinta minutos, desde que o tempo que ultrapasse 45 minutos seja remunerado de forma proporcional ao valor fixado para a hora-aula prevista. Assim, concluiu que «não há como se entender que a cláusula do acordo coletivo que fixa o valor proporcional da aula que se estende além de 45 minutos esteja em desacordo com o permissivo estampado na CCT que pretende ver o Autor aplicada. No tocante ao estabelecimento de valores distintos para aulas ministradas em turnos diferentes, o Regional rechaçou os argumentos do autor, consignando que «a valoração da hora matutina, por si só, não importa em reconhecimento de automático prejuízo. Em especial porque não se trata de pagamento das horas prestadas em turnos diversos de valor inferior relativamente ao piso convencional. O que se vislumbra aqui é a hipervalorização da hora matutina. No entanto, em não havendo qualquer alegação de preterição do Autor na colocação na grade matutina, não há como reconhecer prejuízos. Diante de todo o exposto, o Tribunal de origem entendeu «estar correta a sentença na parte em que reconheceu como aplicável ao caso o ACT, até porque comparativamente à CCT, que estabelece piso salarial em valo muito inferior, se mostra benéfico. Nesse contexto, conclui-se ser inviável a reforma do acórdão regional em função do alegado pelo reclamante, pois rever a conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento da valoração de fatos e provas feita pelas esferas ordinárias, procedimento não permitido nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Regime 12 X 36. Invalidade. Previsão em acordo individual
«A jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso é válida se prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Súmula 444/TST.... ()
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18 - TST Recurso de revista do reclamante. Regime 12 X 36. Previsão em norma coletiva. Validade.
«Decisão recorrida proferida em consonância com a primeira parte da Súmula 444/TST, segundo a qual é válida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, ajustada mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Regime 12 X 36. 11ª e 12ª horas extras. Ausência de norma coletiva.
«Tendo o Tribunal Regional indeferido o pedido das horas excedentes da décima hora como horas extras com o adicional de 50% e de 100% para os dias trabalhados em domingos e feriados, reconhecendo válido o regime 12 x 36, mesmo sem a existência de lei, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, houve desrespeito ao teor do CLT, art. 59, § 2º (exegese da Súmula 444/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Regime de trabalho 12 X 36 horas. Acordo tácito. Invalidade.
«1. De acordo com entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 444 deste Tribunal Superior do Trabalho, é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados... ()
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21 - TST Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Regime 12 X 36. Previsão em norma coletiva. Validade.
«Decisão embargada foi proferida em consonância com a primeira parte da Súmula 444/TST, segundo a qual é válida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, ajustada mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Incidência da parte final do CLT, art. 894, II. ... ()
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22 - TRT2 Jornada de trabalho. Revezamento. Jornada 12 X 36 horas prevista em convenção coletiva. Validade. As normas coletivas da categoria admitem a implantação da escala de jornada de trabalho de 12 x 36, ou seja, doze horas de trabalho, por trinta e seis horas de descanso e a Carta Constitucional
«vigente, em inúmeros dispositivos, prestigiou a negociação coletiva e expressamente reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho como instrumentos hábeis a ditar normas para reger as relações de trabalho (CF/88, artigo 7º, XXVI). Isso significa que o legislador constitucional conferiu aos instrumentos normativos a possibilidade de reger as relações de trabalho, considerando as peculiaridades e anseios de cada categoria profissional e econômica, inclusive em matéria de jornada. Não há, portanto, se falar em labor extraordinário, assim considerado o excedente de oito ou dez horas diárias, por suposta infração ao disposto no CLT, art. 59, § 2º. Inteligência das Súmula 444/TST e Súmula 47 deste Regional.... ()
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23 - TRT2 Norma coletiva (em geral)
«Convenção ou acordo coletivo ACORDO X CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PREVALÊNCIA. Havendo concomitância de normas coletivas que possuam a mesma hierarquia, a adoção do princípio da adoção da norma mais benéfica esculpido no CLT, art. 620 deve ser analisada à luz da teoria do conglobamento, ou seja, pelo conjunto das normas de cada instrumento normativo e não a cada cláusula, individualmente.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Compensação. Regime de 12 X 36. Previsão em norma coletiva. Validade.
«A jurisprudência desta Corte admite a validade do regime de compensação 12 X 36 quando autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho. É o que se depreende da diretriz da Súmula 444/TST. Assim, consignado no acórdão regional que o regime de trabalho em escala 12 X 36 a que se submetia o reclamante foi estabelecido mediante negociação coletiva (convenção coletiva de trabalho) e não havendo indício de que a jornada de trabalho extrapolava o limite máximo desse regime (12 horas), não são devidas horas extraordinárias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST Regime 12 X 36. Norma coletiva. Pagamento do feriado trabalhado em dobro.
«As normas coletivas do trabalho aplicadas à categoria profissional do reclamante estabelecem ser indevido o pagamento em dobro dos trabalhos em feriados, porquanto são considerados como dia de trabalho normal os domingos e feriados laborados pelo regime de 12 por 36 horas. ... ()
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26 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Jornada de 12 x 36. Pactuação em convenção coletiva. Observância da duração semanal de 44 horas. Validade. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XIII.
«Diferentemente do CLT, CF/88, art. 59, a norma do inc. XIII, art. 7º não impõe limites ao excedimento da jornada legal de oito horas, deixando a critério dos protagonistas das relações coletivas de trabalho estabelecerem regime especial de compensação que melhor atenda às peculiaridades das respectivas atividades profissional e econômica. Efetivamente, enquanto o CLT, art. 59 cuida de acordo de compensação firmado entre o empregado e o empregador, caso em que a jornada diária não pode exceder a 10 horas, o inciso XIII do artigo 7º da Constituição cuida de regime especial de compensação da jornada de trabalho, em que essa pode eventualmente exceder aquele limite diário, desde que, ao fim e ao cabo, não seja ultrapassada a duração semanal de quarenta e quatro horas, tendo por norte a norma do inc. XXVI daquele artigo, pela qual o Constituinte de 88 elevou a patamar constitucional a supremacia da vontade coletiva privada. Nesse mesmo sentido, precedentes da SBDI-I desta Corte.... ()
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27 - TST Recurso de revista. Horas extras. Regime de 12 X 36. Ausência de norma coletiva.
«Esta Corte já se posicionou no sentido de somente conferir validade ao regime compensatório de 12 horas de trabalho por 36 de descanso quando for firmado mediante norma coletiva ou quando for previsto em lei, nos termos do CF/88, art. 7º, XIII, considerando a excepcionalidade desse regime. No caso, consta no acórdão recorrido que a reclamada não comprovou que o regime de 12 x 36 foi ajustado por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Por conseguinte, não há como se reconhecer a validade da jornada fixada pela reclamada, de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, fazendo jus o reclamante ao pagamento de horas extras além da oitava diária e do respectivo adicional. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. 1. O Tribunal Regional decidiu ser válido o sistema de registro de jornada por exceção, por estar amparado em portaria ministerial e estar previsto em acordo coletivo de trabalho. 2. A fim de prevenir provável ofensa ao CLT, art. 74, § 2º, determina-se o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional entendeu que a prestação de horas extras habituais não invalida o acordo de compensação e «não implica a repetição do pagamento das horas excedentes da jornada normal, quando não extrapolado o módulo semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional, nos termos do item III da Súmula 8 5 do TST. 2. Por constatar provável contrariedade à Súmula 85, IV, desta Corte, dá-se processamento ao recurso de revista para melhor exame . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS 13.467/2017 E 13.874/2019. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. A causa versa sobre a validade do regime de ponto por exceção instituído por norma coletiva. 2 . Esta Corte Superior tinha o entendimento de que a cláusula de instrumento coletivo de trabalho que determina o registro de ponto por exceção é inválida, por violar o CLT, art. 74, § 2º, norma de ordem pública. 3. Porém, a Suprema Corte, quando julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que: são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 4 . Na ocasião, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator, destacou que as parcelas justrabalhistas de indisponibilidade relativa, ou seja, aquelas que contam expressa autorização legal ou constitucional para esse fim, poderiam ser objeto de flexibilização por meio acordo ou convenção coletiva. 5. No caso, a instituição do registro de ponto por exceção detém caráter de indisponibilidade relativa, tanto que o CLT, art. 74, § 4º, com redação conferida pela Lei 13.874/2019, passou a permitir « a utilização de ponto por exceção à jornada de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho e o art. 611-A, X, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, agora prevê a prevalência da norma coletiva que disponha sobre «modalidade de registro de jornada de trabalho". Precedentes. 6. Dessa forma, não se constata ofensa ao CLT, art. 74, § 2º . A decisão regional se encontra em harmonia com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Repercussão Geral, de caráter vinculante, o que inviabiliza o conhecimento do recurso . Recurso de revista não conhecido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO DE HORAS HABITUAIS. EFEITOS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. O autor não atendeu ao requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que transcreveu nas razões recursais o trecho do v. acórdão regional correspondente ao « banco de horas, que fora objeto do recurso ordinário da ré e não do « acordo de compensação de jornada, em relação ao qual busca afastar a aplicação da Súmula 85/TST e obter a condenação da empresa ao pagamento das horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%. 2. A transcrição de trecho do v. acórdão regional que não traduz o efetivo prequestionamento da controvérsia, não satisfaz a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido .
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29 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO X ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. SÚMULA 126/TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA
Na decisão monocrática foi negado provimento, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No presente agravo, a reclamada não impugna o referido fundamento da decisão agravada, mas apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a referida contribuição só é exigível de empregados filiados ao sindicato, o que não foi comprovado, e que não foi assegurado ao reclamante, de forma real, o efetivo direito de oposição . Entendeu que, « mesmo quando os instrumentos coletivos possibilitam a oposição, deve-se investigar se essa possibilidade é efetiva, a começar pela prova de que tenha havido ampla divulgação do conteúdo da cláusula aos empregados não sindicalizados «, o que não ocorreu . 3 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 4 - A contribuição sindicalobrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de"imposto sindical"(CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 5 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 6 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 7 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114). 8 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 9 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 10 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 11 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 12 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que « a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei «. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 13 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 14 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 15 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo «. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que « não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 16 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 17 - Nesse contexto, o Colegiado de origem, ao manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 18 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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30 - TRT2 Horário. Compensação em geral. Jornada no regime 12 X 36 horas. Inexistência de acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando referida modalidade. Horas extras devidas. Restou incontroverso nos autos que o reclamante cumpria jornada no sistema 12 X 36 horas e reclamada não comprovou a existência de autorização em acordo ou convenção coletiva para adoção da referida modalidade de jornada, conduta que colide com o inciso XIII, do CF/88, art. 7º, que autoriza a flexibilização da jornada tão somente mediante negociação coletiva. Nesse sentido, a Súmula 444/TST. Assim, não observadas as exigências legais para a adoção do regime de compensação de horas, devido o recebimento do adicional de horas extras para aquelas excedentes da jornada normal diária de oito horas, até o limite de quarenta e quatro horas semanais, e de horas extras e respectivo adicional para o excedente da jornada máxima semanal (44 horas), a teor dos itens III e IV, da Súmula 85/TST.
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31 - TRT3 Banco de horas X acordo de compensação semanal de jornada.
«A teor do disposto no CLT, art. 59, §2º, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O artigo em questão trata da compensação de jornada conhecida como banco de horas, que extrapola o período semanal, podendo ocorrer no prazo de até um ano. O principal pressuposto de validade de tal forma de compensação de jornada é que esta seja autorizada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, de forma que o simples ajuste individual firmado entre empregado e empregador não tem o condão de validar o banco de horas. Por outro lado, existe também a possibilidade de compensação semanal de jornada, em que o excesso de horas de trabalho em determinado dia é compensado mediante a redução em outro dia da mesma semana ou ainda por meio de folga concedida dentro da semana. Tal modalidade de compensação pode ser ajustada mediante acordo individual, prescindindo de autorização por meio de norma coletiva, como se infere do disposto no item II da Súmula 85/TST.... ()
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32 - TST I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO TRABALHADOR. GRAU MÉDIO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA X GRAU MÁXIMO CONSTATADO PELA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrada a viabilidade da tese de contrariedade à Súmula 448/TST, II, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO TRABALHADOR. GRAU MÉDIO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA X GRAU MÁXIMO CONSTATADO PELA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando-se a viabilidade da indicada contrariedade à Súmula 448/TST, II, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO TRABALHADOR. GRAU MÉDIO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA X GRAU MÁXIMO CONSTATADO PELA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Prevalece na maioria absoluta dos Órgãos Julgadores desta Corte Superior o entendimento de que o adicional de insalubridade liga-se ao direito à saúde, higiene e segurança do trabalho, indissociáveis da dignidade do trabalhador, estando dentre as hipóteses nas quais é incabível a negociação coletiva, que diminua o respectivo percentual, definido na forma da lei, pois envolve direito indisponível, na linha da tese fixada pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, com as exceções ali referidas. Dessa forma, é correto concluir que tanto para os contratos de trabalho iniciados antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista como para os formalizados após vigência da Lei 13.467/2017, a previsão no sentido de que estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei (art. 611-A, XII, da CLT), não se aplica quando dispuser sobre o enquadramento do grau de insalubridade, por força dos, XVII e XVIII do CLT, art. 611-B porque a situação se insere na mencionada exceção da Tese Jurídica fixada no Tema 1046 de RG/STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Município. Redução da jornada de trabalho. Inaplicabilidade. Ausência de dotação orçamentária e previsão em lei. Negociação coletiva permitida apenas em torno das chamadas «clásulas sociais, sem conteúdo econômico. Inteligência dos arts. 37, X, 61, § 1º, II, «c, 169, § 1º, I e II, todos da CF/88; e da oj 05 da sdc/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«A Constituição da República exigiu, a fim de atender aos princípios da transparência, eficiência e moralidade no serviço público, que as despesas com pessoal, mormente as referentes à remuneração, fossem previstas em lei e com prévia dotação orçamentária, a teor dos arts. 37, X, 61, §1º, II, «c, e 169, § 1º, I e II, da CF. Diante de tais normas constitucionais é que se compreende a impossibilidade de os entes públicos entabularem acordo coletivo de trabalho a respeito de cláusulas que onerariam o erário sem a correspondente previsão legal e sem a respectiva dotação orçamentária. Nesse sentido é a nova redação da Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I: - 05. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL. ... ()
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34 - TRT2 Jornada 12 x 36 horas. Regularidade.
«A jornada laboral em regime de 12 x 36 somente pode ser aplicada quando prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do CLT, art. 59. Trata-se de carga horária especial, negociada coletivamente e tolerada pela jurisprudência, em razão da prevalência do interesse do trabalhador, manifestado através das negociações coletivas, em abrir mão da tutela legal de 8 horas diárias de trabalho, preferindo adicionar algumas horas a mais num dia e ter maior tempo de descanso. Foi o que ocorreu na situação dos autos, em que o reclamante trabalhou 12 horas e descansou 36, passando contar com maior lapso temporal livre para seus interesses pessoais. Comprovado nos autos que houve negociação coletiva para a prática da aludida jornada especial, a pretensão de horas extras excedentes à 8ª diária improcede.... ()
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35 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução ou supressão mediante negociação coletiva. Invalidade. Prevalência das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho. Jornada 12 X 36.
«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contempla a supressão ou redução do intervalo intrajornada, ainda que o empregado trabalhe em regime de 12x36 horas, porquanto constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Ademais, o intervalo intrajornada tem natureza salarial, e repercute, por conseguinte, no cálculo de outras parcelas salariais. Incidência da Súmula 437, II, do TST. ... ()
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36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - ESCALA 2 X 2 - JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1.
O entendimento desta Eg. Corte Superior é no sentido de conferir validade a regime de escala que ultrapasse 10 (dez) horas de labor, se firmado mediante negociação coletiva (acordo ou convenção coletiva), na forma da CF/88, art. 7º, XIII. 2. No caso, o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência do Eg. TST, porquanto afirmou a invalidade da jornada em escala 2 x 2 no período em que ausente instrumento coletivo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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37 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Regime de jornada 12 x 36. Previsão contratual. Ausência de autorização legal ou convencional. Invalidade.
«O regime de jornada 12x36 impõe maior gravame à saúde do trabalhador do que a jornada padrão, visto que é elastecida para além das 10 horas previstas no CLT, art. 59, impondo ao empregado um estado de alerta por tempo superior ao normal, o que provoca desgaste físico e mental nem sempre reparado nas horas de descanso. Além disso, o revezamento 12x36 implica a compensação não apenas das horas extras trabalhadas, mas também do repouso semanal remunerado ordinário. Trata-se, pois, de regime de jornada excepcional, que somente pode ser implementado mediante previsão legal, convenção ou acordo coletivo (inteligência da Súmula 444/TST). Inválido o ajuste do referido regime apenas por disposição contratual, sem que exista autorização legal ou em norma coletiva para tanto.... ()
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38 - TRT2 Revezamento. Jornada 12 x 36 horas. Regularidade.
«A jornada laboral em regime de 12 x 36 somente pode ser aplicada quando prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, nos termos do CLT, art. 59. Trata-se de carga horária especial, negociada coletivamente e tolerada pela jurisprudência, em razão da prevalência do interesse do trabalhador, manifestado através das negociações coletivas, em abrir mão da tutela legal de 8 horas diárias de trabalho, preferindo adicionar algumas horas a mais num dia e ter maior tempo de descanso. Foi o que ocorreu na situação dos autos, em que a categoria do reclamante optou por trabalhar trabalhar 12 horas e descansar 36, passando a ter maior tempo livre para seus interesses pessoais. Comprovado nos autos que houve negociação coletiva para a prática da aludida jornada especial, a pretensão de horas extras excedentes à 8ª diária, segue improcedente, durante o período em que vigeu a jornada 12x36. Recurso obreiro improvido, no particular.... ()
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39 - TRT3 Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Regime 12 X 36. Horas extras habituais. Descaracterização do regime.
«A teor da Súmula 444/TST, é valida, em caráter excepcional, «a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Na hipótese, o empregado trabalhava 12 horas diariamente, anotando o ponto extra em folha paralela, o que descaracteriza o regime autorizado por instrumento coletivo.... ()
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40 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Acordo de compensação. Regime 12 X 36. Horas extras.
«1.1. Mostra-se imprópria a alegação de ofensa a dispositivo legal em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 1.2. Não há falar-se em contrariedade à Súmula 85, I, do TST, pois todas as esferas percorridas reconheceram a validade do regime de compensação de jornada de trabalho adotado por meio de negociação coletiva. 1.3. Aresto inservível, por ser oriundo da SDC desta Corte. 1.4. Inviável aferir a divergência com a ementa oriunda da 4.ª Turma. A decisão embargada, muito embora tenha se pronunciado no sentido da viabilidade do regime de 12 x 36, sendo devido o pagamento do adicional de horas extras a partir da 10.ª diária, não conheceu do recurso de revista, mantendo, assim, a condenação proferida, que não diz respeito a essa questão, mas sim ao pagamento de horas extras, consideradas como tais as excedentes de doze diárias. Logo, a discussão passa ao largo da matéria veiculada no paradigma. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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41 - TST I - INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Em razão do julgamento ocorrido na sessão de 3/5/2023, será analisada primeiramente a insurgência da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CBTU. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL DO EMPREGADO X AUTORIZAÇÃO VIA AJUSTE COLETIVO. Evidenciada divergência jurisprudencial válida, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CBTU. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTO. AUTORIZAÇÃO VIA AJUSTE COLETIVO. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUAÇÃO GERAL DO STF. O Regional ao considerar válida a autorização de desconto de contribuição sindical via assembleia, fixada em cláusula de ajuste coletivo, e manter a condenação da empresa « na obrigação de fazer consistente na manutenção do desconto das mensalidades associativas em favor do Sindicato demandante, enquanto vigente ajuste coletivo que autorizou tal procedimento «, solucionou a controvérsia em consonância com a decisão vinculante do STF, que, ao julgar os embargos de declaração interpostos no ARE 1018459, reformulou o entendimento anteriormente expresso no Tema 935, passando a adotar entendimento de que « é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «, razão pela qual não há cogitar em transcendência da matéria. Recurso de revista não conhecido . IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto aos temas em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido.
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42 - TST Recurso de revista. 1. Horas extras. Regime de compensação 12x36. Ausência de norma coletiva. Invalidade. Incidência da Súmula 444/TST horas extras excedentes à oitava diária devidas.
«No caso concreto, a Corte de origem consignou a inexistência da norma coletiva prevendo a jornada de trabalho 12 x 36. De acordo com o CF/88, art. 7º, XIII, não se admite negociação acerca do regime de jornada de 12 X 36 por meio de acordo individual (expresso ou tácito), tornando - se necessário a previsão em lei, acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesse sentido, este Tribunal sedimentou a Súmula 444/TST, segundo a qual «é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Desse modo, afastada a compensação com base na jornada de 12x36 horas, deve ser a reclamada condenada ao pagamento das horas extras trabalhadas pelo reclamante, consideradas aquelas laboradas após a 8ª diária e reflexos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do art. 58, §1º, da CLT, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil com status, quando menos, de supralegalidade. O caso concreto destes autos refere-se à negociação coletiva que tratou dos minutos residuais determinando que não seriam computados para fins de remuneração, aqueles sobejantes ao limite de cinco minutos na entrada e na saída. O acórdão regional está em harmonia com o entendimento vinculante do STF. Agravo parcialmente provido apenas para reconhecer a transcendência jurídica da matéria .... ()
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44 - STJ Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão inexistente. Ação civil pública. Dano ambiental. Condenação a dano extrapatrimonial ou dano moral coletivo. Possibilidade. Princípio in dubio pro natura. Dano moral coletivo. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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45 - TST Horas extras. Jornada 12x36. Jornada 24x72. Inexistência de norma coletiva e de previsão em lei. Invalidade.
«Esta Colenda Corte superior, nos termos da jurisprudência pacífica, consubstanciada na edição da Súmula 444/TST considera válida, em caráter excepcional, a jornada de trabalho no regime 12 x 36 horas, desde que pactuada mediante norma coletiva ou prevista em lei, nos seguintes termos «É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Considerando-se que para a adoção da jornada de trabalho no regime 12 x 36 horas, o referido verbete sumular impõe a prévia autorização por lei e/ou norma coletiva, com maior razão deve-se exigir esse requisito em relação à jornada de trabalho no regime 24 x 72 horas. Precedentes. Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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46 - TST Feriados trabalhados. Jornada 12 X 36 horas. Súmula 444/TST.
«A Súmula 444, depois de estabelecer que essa jornada de trabalho de 12 horas diárias é absolutamente excepcional, pois afasta o preceito do inciso XIII do artigo 7º da Norma Fundamental que assegura a todos os empregados a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e a norma tutelar da saúde e da segurança dos trabalhadores do caput do CLT, art. 59 que estabelece o limite máximo de duas horas extraordinárias por dia de trabalho, condiciona sua validade ao cumprimento cumulativo e inafastável de duas condições: a) sua adoção em decorrência de lei ou de negociação coletiva, formalizada em acordo coletivo de trabalho ou em convenção coletiva de trabalho; b)que sua adoção não exclua a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Ausente qualquer desses requisitos, estará contrariada a Súmula 444 deste Tribunal Superior. Com efeito, verifica-se que o Regional, ao determinar o pagamento dos feriados trabalhados em dobro, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada do TST, consubstanciada na Súmula 444. ... ()
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47 - TST Feriados trabalhados. Jornada 12 X 36 horas. Súmula 444/TST.
«A Súmula 444, depois de proclamar que a jornada de trabalho de 12 horas diárias é absolutamente excepcional, pois afasta o preceito do inciso XIII do artigo 7º da Norma Fundamental que assegura a todos os empregados a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e a norma tutelar da saúde e da segurança dos trabalhadores do caput do CLT, art. 59 que estabelece o limite máximo de duas horas extraordinárias por dia de trabalho, condiciona sua validade ao cumprimento cumulativo e inafastável de duas condições: a)sua adoção em decorrência de lei ou de negociação coletiva, formalizada em acordo coletivo de trabalho ou em convenção coletiva de trabalho; b)que sua adoção não exclua a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Ausente qualquer desses requisitos, estará contrariada a Súmula 444 deste Tribunal Superior. Com efeito, verifica-se que o Regional, ao determinar o pagamento dos feriados trabalhados em dobro, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada do TST, consubstanciada na Súmula 444. ... ()
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48 - STJ Processo penal. Recurso especial. Operação armadeira. Sequestro e arresto. Alegação de julgamento além do pedido recursal. Inocorrência. Reparação do dano moral coletivo. Cabimento, em tese, no processo penal. Entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da AP 1.025. Recurso especial parcialmente provido. CPP, art. 387, IV. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
1 - «O efeito devolutivo da apelação é total ou parcial quanto à extensão e sempre integral quanto à profundidade. O Tribunal poderá analisar, com ampla profundidade, a pretensão recursal que lhe foi submetida, não ficando adstrito aos fundamentos adotados em primeiro grau, desde que respeitada a extensão objetiva do recurso» (HC 311.439, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 2/2/2016). ... ()
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49 - TST Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Empregado. Ação civil pública. Lides simuladas. Utilização do poder judiciário como mecanismo para fraudar direitos trabalhistas. Ato atentatório à dignidade da justiça. Dano moral coletivo. Configuração. Princípio da dignidade da pessoa humana. Verba fixada em R$ 50.000,00. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 477. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«1. O dano moral coletivo, no âmbito das relações laborais, caracteriza-se quando a conduta antijurídica perpetrada contra trabalhadores transcende o interesse jurídico individualmente considerado e atinge interesses metaindividuais socialmente relevantes para a coletividade. ... ()
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50 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Dano moral difuso. Dano moral ambiental. Meio ambiente. Ação civil pública. Considerações da Minª. Denise Arruda não reconhecendo o dano moral ambiental na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 225. CCB/2002, art. 186. Lei 7.347/1985, art. 1º, I. CDC, art. 6º, VI. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º.
«... 2. A divergência que os autos revelam diz respeito à possibilidade de ressarcimento, em face de ocorrência de dano ambiental, não só pelos prejuízos materiais, claramente identificáveis e passíveis de recuperação em sede de obrigação de fazer, mas também de danos morais ou extrapatrimoniais, em face de prejuízos a interesses coletivos e difusos, lesionados pela atuação nociva ao meio ambiente, por ação e omissão dos apontados réus. ... ()