1 - STJ Recurso especial latrocínio. Interrogatório da ré, antes da oitiva das testemunhas. Inversão da ordem legal. Ofensa ao CPP, art. 400. Impugnação tempestiva. Nulidade. Ausência. Novo interrogatório do réu. Possibilidade. Necessidade de acatar o entendimento firmado pelo STF no julgamento do HC 127.900, de que o interrogatório do réu, instrumento de autodefesa, deve ser o último ato da instrução. Entendimento que resguarda a necessária observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso provido. CPP, art. 222, § 1º.
O disposto no CPP, art. 222, § 1º do Código de Processo Penal aplica-se à oitiva das testemunhas, não alcançando o interrogatório do réu, que deve ser o último ato da instrução criminal. ... ()
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2 - STF Penal. Processual penal. Ações penais originárias. Ampla defesa. Interrogatório. Instrução. Último ato. CPP, art. 400. Agravo regimental provido.
«1. Não obstante o Lei 8.038/1990, art. 7º, o qual prevê a realização do interrogatório logo após o recebimento da denúncia, tem-se entendido pela aplicação, às ações penais originárias em trâmite nesta Suprema Corte, das alterações introduzidas no processo penal brasileiro pela Lei 11.719/2008, com o deslocamento do interrogatório, a bem da ampla defesa, para o final da instrução. Precedentes do Plenário. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo simples. Interrogatório do réu antes da oitiva da vitima, por carta precatória. Inversão da ordem legal. Ofensa ao CPP, art. 400. Impugnação tempestiva. Nulidade. Interrogatório do réu como último ato da instrução.
1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do HC Acórdão/STJ, em 9/12/2020, decidiu que o interrogatório do imputado deve ser o último ato de instrução, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, e com a jurisprudência consolidada na Suprema Corte. ... ()
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4 - STJ Ação penal originária. «Habeas corpus. Lesão corporal e ameaça (CP, arts. 129, § 9º e 147). Interrogatório do paciente, detentor de foro por prerrogativa de função, designado como primeiro ato da instrução processual, nos termos da Lei 8.038/1990. Pleito de aplicação do CPP, art. 400, que prevê a inquirição do acusado como último ato da fase instrutória. Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem. Precedente do STF e do STJ. Lei 8.038/1990, art. 7º. CPP, art. 400.
«1. Ao julgar caso semelhante, este Relator se posicionou no sentido de que o CPP, art. 400 não pode ser adotado nas ações penais regidas pela Lei 8.038/1990, uma vez que as regras do rito comum ordinário só têm lugar no procedimento especial quando nele houver omissões ou lacunas (HC 121.171/SP, QUINTA TURMA, julgado em 22/03/2011, REPDJe 01/09/2011, DJe 25/04/2011). ... ()
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5 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Extorsão (CPP, CP, art. 158). Interrogatório realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008. Art. 400. Desnecessidade de renovação do ato ao término da instrução processual. Inteligência do CPP, art. 2º. Eiva não caracterizada. Desprovimento do reclamo.
«1. De acordo com o CPP, art. 2º, apesar de as leis processuais aplicarem-se de imediato, desde a sua vigência, devem ser respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior. ... ()
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6 - STF Processo penal. Agravo interno na ação penal. Momento do interrogatório do réu em ação penal originária. Último ato instrutório. Incidência do CPP, art. 400 em detrimento do Lei 8.038/1990, art. 7º.
«O Plenário desta Suprema Corte, em homenagem aos princípios da ampla defesa e contraditório, firmou entendimento no sentido de que, mesmo nas ações penais originárias do Supremo Tribunal Federal, o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução processual (AP 528 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJe de 8/6/2011). ... ()
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7 - STF Processo penal. Agravo interno na ação penal. Momento do interrogatório do réu em ação penal originária. Último ato instrutório. Incidência do CPP, art. 400 em detrimento do Lei 8.038/1990, art. 7º.
«O Plenário desta Suprema Corte, em homenagem aos princípios da ampla defesa e contraditório, firmou entendimento no sentido de que, mesmo nas ações penais originárias do Supremo Tribunal Federal, o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução processual (AP 528 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJe de 8/6/2011). ... ()
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8 - STF (Decisão monocrática). Interrogatório judicial. Natureza jurídica (meio de defesa). Ato que confere essência à garantia do contraditório. Efetivação do interrogatório como último ato da instrução processual penal (CPP, art. 400).
Aplicabilidade dessa regra legal aos procedimentos penais em geral, inclusive àqueles disciplinados por legislação especial, como a Lei de Drogas. Inversão do momento de realização do interrogatório judicial, efetuado logo no início do processo penal de conhecimento. Inadmissibilidade. Nulidade processual absoluta. Prejuízo presumido. Função jurídica das formas processuais. Meio de preservação do status libertatis do acusado. O processo penal como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica do réu. Nulidade processual reconhecida no caso. Habeas corpus deferido. ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Tóxicos. Entorpecentes. Tráfico de drogas. Momento do interrogatório. Último ato da instrução. Maior efetividade a princípios constitucionais. Minorante. Análise prejudicada. Recurso especial provido. CPP, art. 394, § 2º. CPP, art. 400 (redação da Lei 11.719/2008) . CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Lei 11.343/2006, art. 57.
«1. Por ocasião do julgamento do HC Acórdão/STF, ocorrido em 3/3/2016 (DJe 3/8/2016), o Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o rito processual para o interrogatório, previsto no CPP, CPP, art. 400, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais. Isso porque a Lei 11.719/2008 (que deu nova redação ao referido CPP, art. 400) prepondera sobre as disposições em sentido contrário previstas em legislação especial, por se tratar de lei posterior mais benéfica ao acusado (lex mitior), visto que assegura maior efetividade a princípios constitucionais, notadamente aos do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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10 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. I) afronta ao CF/88, art. 93, IX. Matéria constitucional. Não cabimento. II) violação aos arts. 381, III, e 619 do CPP. Acórdão recorrido que apontou razões suficientes para a pronúncia. Ilegalidade inexistente. III) ofensa ao CPP, art. 413, § 1º. Alegação de excesso de linguagem. Questão decidida no HC 357.808/PE. Reiteração de pedido. Pleito prejudicado. Iv) afronta ao CPP, art. 396, «caput. Questão que demanda análise de direito local (resolução 156/01 do TJPE). Incidência da Súmula 280/STF. V) transgressão ao CPP, art. 213. Ausência da demonstração de prejuízo. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Vi) ofensa ao CPP, art. 411, «caput. Ultimo ato instrutório. Interrogatório do acusado antes da juntada da carta precatória. Não suspensão do trâmite da ação penal. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ. Interrogatório antes do acesso ao conteúdo das interceptações telefônicas. Acórdão recorrido que não se manifestou sobre o tema. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário. ... ()
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11 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Homicídio qualificado e majorado, ocultação de cadáver e fraude processual. Interrogatório antes do retorno de cartas precatórias. Releitura do CPP, art. 400. Interrogatório como último ato processual. Proteção à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. Precedente da Terceira Seção. HC 585.942/MT. 2. Irresignação da defesa no próprio ato. Ausência de preclusão. Nulidade que deve ser reconhecida. Retorno à fase instrutória. Necessidade de se garantir o interrogatório como último ato processual. 3. Relaxamento da prisão. Pleito analisado no RHC 126.898/MG. Gravidade concreta dos fatos. Penas expressivas. Ausência de excesso de prazo. Recomendação ao magistrado de origem. Art. 316, p. Único, do CPP. 4. Recurso em habeas corpus provido para anular o interrogatório, com recomendação de reexame da pertinência da prisão.
1 - A redação do CPP, art. 400, de forma expressa, indica que a ressalva do art. 222 do mesmo Diploma se refere apenas à ordem de oitiva das testemunhas. Assim, revela-se inviável a aplicação da ressalva ao interrogatório do réu, tendo em vista a diferença entre as naturezas dos atos processuais em questão. Com efeito, os depoimentos das testemunhas são meros procedimentos instrutórios probatórios, já o interrogatório do réu é instrumento de autodefesa, deslocando-se, necessariamente, para o último ato que antecede o julgamento, a fim de proteger os direitos constitucionais à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. ... ()
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12 - STJ Roubo circunstanciado. Interrogatório. Último ato. Hermenêutica. Lei processual. Aplicação imediata. Ilegalidade. Reconhecimento. Lei 11.719/2008. CPP, arts. 2º, 196 e 400. CP, art. 157.
«1. A Lei 11.719/2008, de reforma do Código de Processo Penal, superado o período de vacatio legis, incidiu imediatamente sobre os feitos em curso. Assim, o interrogatório, como meio de defesa que é, deve ser realizado ao cabo da instância, não ficando ao talante do juiz estabelecer o momento apropriado, invocando-se o art. 196 do Codex. 2. Ordem concedida em menor extensão, acolhido o parecer ministerial e ratificada a liminar, para assegurar ao paciente e aos demais corréus o direito de serem interrogados ao cabo da ação penal, como determina a sistemática processual estabelecida pela Lei 11.719/2008. ... ()
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13 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas. Nulidade. Inversão da ordem do interrogatório. Último ato da instrução. Aplicação do CPP, art. 400, CPP. Adoção do rito previsto em legislação especial. Matéria julgada pelo STF. HC 127.900/AM. Interrogatório ocorrido após 11/3/2016. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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14 - STF Ação penal originária. Ampla defesa. Interrogatório nas ações penais originárias do STF. Ato que deve passar a ser realizado ao final do processo. Hermenêutica. Norma processual. Interpretação sistemática e teleológica direito. Nova redação do CPP, art. 400 (Lei 11.719/2008) . CPP, art. 222. Lei 8.038/1990, arts. 7º e 9º. CF/88, art. 5º, LV.
«I - O CPP, art. 400, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, fixou o interrogatório do réu como ato derradeiro da instrução penal. II - Sendo tal prática benéfica à defesa, deve prevalecer nas ações penais originárias perante o Supremo Tribunal Federal, em detrimento do previsto no Lei 8.038/1990, art. 7º nesse aspecto. Exceção apenas quanto às ações nas quais o interrogatório já se ultimou. III - interpretação sistemática e teleológica direito. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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15 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Alegada nulidade absoluta. Inocorrência. Interrogatório. Último ato. Aplicação do CPP, art. 400. Questão não suscitada no momento oportuno. Prejuízo não comprovado. Agravo não provido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, ao acompanhar o entendimento firmado pela Suprema Corte, no julgamento do HC Acórdão/STF, de relatoria do Ministro DIAS TOFFOLI, tem decidido que «o rito processual para o interrogatório, previsto no CPP, art. 400, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais, porquanto a Lei 11.719/2008, que deu nova redação ao CP, art. 400 prepondera sobre as disposições em sentido contrário previstas em lei especial, por se tratar de lei posterior mais benéfica ao acusado. Em razão da modulação dos efeitos da decisão, a nova compreensão somente é aplicada aos processos em que a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata daquele julgamento (11/3/2016) (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 24/11/2017). ... ()
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16 - STJ ECA. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Alegação de nulidade processual. Procedimento de apuração de ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. ECA, art. 152 e CPP art. 400. Matéria não arguida em momento oportuno. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Ordem não conhecida.
I - Caso em exame... ()
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17 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Tortura. CPP, art. 381, III. Ausência de prequestionamento.interrogatório realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008, que modificou o CPP, art. 400. CPP. Desnecessidade de renovação do ato.
«1. Não há como apreciar a violação do CPP, art. 381, III e a tese de que, com a edição da Lei 11.719/2008, houve prejuízo ao recorrente, uma vez que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de requerer diligências. Note-se que tais pontos não foram objetos de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. ... ()
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18 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Excesso de exação. Falsidade de documento público e falsidade ideológica. Interrogatório realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008, que modificou o CPP, art. 400. CPP. Desnecessidade de renovação do ato. Cerceamento de defesa. Juntada de documento. Súmula 283/STF.
«1. Quanto à aventada contrariedade do CPP, art. 400, a decisão recorrida encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior de que, à luz do princípio tempus regit actum, as normas de direito processual possuem aplicação imediata, razão pela qual a «superveniência da Lei ... ()
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19 - STJ Interrogatório do paciente, detentor de foro por prerrogativa de função, designado como primeiro ato da instrução processual, nos termos da Lei 8.038/1990. Pleito de aplicação do CPP, art. 400. Possibilidade. Precedente do STF. Concessão da ordem.
«1. Ao apreciar o AgRg na Apn 528/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que a previsão do interrogatório como último ato da instrução processual, por ser mais benéfica à defesa, deve ser aplicada às ações penais originárias, em detrimento do disposto no Lei 8.038/1990, art. 7º. 2. Ordem concedida para anular o aresto objurgado, determinando-se que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo oportunize à defesa o direito de se manifestar sobre o pronunciamento da Procuradoria Geral de Justiça, e observe o procedimento previsto no CPP, art. 400 na instrução processual.... ()
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20 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPP, art. 222. Carta precatória. Não suspensão da instrução criminal. Respeito ao CPP, art. 400. Interrogatório como último ato instrutório. Nulidade que se sujeita à demonstração de prejuízo. Fundamento não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental não provido.
1 - Embora o CPP, art. 222, § 1º, disponha que a expedição da carta precatória não suspende a instrução criminal, a hipótese não autoriza a indiscriminada inversão procedimental da ordem prevista no CPP, art. 400, sendo necessário que o Juízo processante observe o interrogatório do acusado como ato final da instrução (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 28/2/2020). ... ()
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21 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Nulidade absoluta. Interrogatório. Último ato. Aplicação do CPP, art. 400. Princípio da ampla defesa. Preponderância sobre o da especialidade. Dosimetria. Regime prisional. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Pleitos prejudicados. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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22 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade da ação penal. Tese não conhecida na origem. Mandamus impetrado em substituição à apelação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Interrogatório realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008. CPP, art. 400. Desnecessidade de renovação do ato ao término da instrução processual. Inteligência do CPP, art. 2º. Reclamo desprovido.
«1. A alegada nulidade da ação não foi apreciada pela autoridade apontada como coatora, que indeferiu liminarmente a petição inicial do writ ali impetrado, circunstância que revela a impropriedade da manifestação deste Sodalício sobre o tema, sob pena de atuar em supressão de instância. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico. CPP, art. 400. Interrogatório como último ato da instrução. Observância. Agravo regimental improvido. 1. A corte de origem afastou a tese de nulidade quanto ao interrogatório do paciente posto que ele foi interrogado em duas ocasiões, uma delas em data posterior à audiência de oitiva de testemunhas, de forma que não há nulidade a ser reconhecida, pois o ato foi praticado na forma do que dispõe a Lei processual penal. 2. Agravo regimental improvido.
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24 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário próprio. Inadequação. Despacho que possibilitou a tomada do interrogatório do réu, por carta precatória, antes da oitiva das testemunhas. Inversão da ordem do interrogatório. Violação ao CPP, art. 400. Interrogatório do réu é instrumento de autodefesa, que deve ser o último ato antes do julgamento. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC Acórdão/STF. Impugnação tempestiva. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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25 - TJSP Interrogatório. Carta Precatória. Interrogatório do réu realizado antes do retorno da carta precatória para oitiva da testemunha. Realização de novo interrogatório. Necessidade. Interrogatório do réu como último ato da instrução para pleno exercício da autodefesa, corolário do contraditório e da ampla defesa. Inteligência do disposto no art. 400 cumulado com o CPP, art. 222. Determinação de novo interrogatório ao fim da produção probatória com o desentranhamento do anteriormente realizado. Ordem de 'habeas corpus' concedida.
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26 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito previsto no art. 157, § 2º, II e VII, do CP. Cp. Apontada nulidade. CPP, art. 400. Cpp. Inversão da ordem do interrogatório do adolescente. Matéria não arguida no momento oportuno. Preclusão. Ausência de demonstração de prejuízo. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
1 - Em recente alteração de entendimento, a Terceira Seção desta Corte Superior concluiu pela aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal - STF firmado no HC 127.900/AM aos procedimentos de apuração de ato infracional. Dessa forma, estabeleceu-se que, por ser tido como meio de defesa, o interrogatório de um adolescente em processo por ato infracional deve ser realizado como ato final da instrução. No caso em debate, a sentença de primeiro grau rechaçou a nulidade em razão da preclusão da matéria. Asseriu-se que « Descabe a preliminar da douta Defesa de nulidade do interrogatório porquanto não fora feito como último ato da instrução, a uma, porque a questão já fora rebatida ao evento 39, restando preclusa e, a duas, porque não se declaram nulidades sem que hajam prejuízos «. Acresçeu-se, outrossim, que, «Na data aprazada para apresentação do adolescente, o mesmo manteve-se calado, de sorte que, acaso ela se desse ao final da oitiva das testemunhas, manteria-se a mesma técnica de defesa «. Nesse contexto, não tendo a Defesa se insurgido contra o ato oportunamente, mas tão somente na fase recursal, necessário se faz reconhecer a preclusão da matéria. De mais a mais, é reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do CPP, art. 563, ex vi do princípio pas de nullité sans grief. Não se prestigia, portanto, a forma pela forma, mas o fim atingido pelo ato. 2. Agravo regimental desprovido.... ()
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27 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Tráfico de drogas. Nulidade. Inversão da ordem do interrogatório. Último ato da instrução. Aplicação do CPP, art. 400, CPP. Adoção do rito previsto em legislação especial. Matéria julgada pelo STF. HC Acórdão/STF. Interrogatório ocorrido após 11/3/2016. Impugnação em audiência. Ausência de demonstração específica do prejuízo sofrido pelo paciente. Pas de nullité sans grief. Habeas corpus não conhecido.
«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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28 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Condenação. Alegada nulidade absoluta. Interrogatório. Último ato. Aplicação do CPP, art. 400. Princípio da ampla defesa. Preponderância sobre o da especialidade. Questão não suscitada no momento oportuno. Matéria preclusa. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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29 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Realização de exame de dependência toxicológica. Indeferimento motivado. Inexistência de cerceamento do direito de defesa. Interrogatório. Último ato. Aplicação do CPP, art. 400. Princípio da ampla defesa. Preponderância sobre o da especialidade. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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30 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Condenação. Alegada nulidade absoluta. Interrogatório. Último ato. Aplicação do CPP, art. 400. Princípio da ampla defesa. Preponderância sobre o da especialidade. Necessidade de demonstração do prejuízo. Pas de nullité sans grief. Não ocorrência. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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31 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Nulidade. Interrogatório do agente início da audiência de instrução. Lei 11.343/2006, art. 57. Aplicação do CPP, art. 400. Ausência de efetivo prejuízo. Writ não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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32 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas. Nulidade. Inversão da ordem do interrogatório. Último ato da instrução. CPP, art. 400. Adoção do rito previsto em legislação especial. Matéria julgada pelo STF. HC 127.900/AM. Interrogatório ocorrido após 11/3/2016. Nulidade suscitada pela defesa em audiência. Configuração do prejuízo. Constrangimento ilegal demonstrado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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33 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Momento do interrogatório. Último ato da instrução. Novo entendimento firmado pelo STF no bojo do HC 127.900/AM. Modulação de efeitos. Publicação da ata de julgamento. Acusados interrogados no início da instrução. Nulidade presente. Ordem concedida.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 127.900/AM, deu nova conformidade à norma contida no CPP, art. 400 (com redação dada pela Lei 11.719/2008) , à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O interrogatório passa a ser sempre o último ato da instrução, mesmo nos procedimentos regidos por lei especial, caindo por terra a solução de antinomias com arrimo no princípio da especialidade. Ressalvou-se, contudo, a incidência da nova compreensão aos processos nos quais a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata daquele julgamento (11/03/2016). ... ()
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34 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas. Nulidade. Inversão da ordem do interrogatório. Último ato da instrução. Aplicação do CPP, art. 400, CPP. Adoção do rito previsto em legislação especial. Matéria julgada pelo STF. HC 127.900/AM. Interrogatório ocorrido após 11/3/2016. Ausência de impugnação em audiência. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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35 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processo penal. Lei 8.666/1993, art. 90. Prescrição. Recebimento da denúncia por juízo relativamente incompetente. Interrupção do prazo prescricional. Ocorrência. Convalidação do ato pelo juízo competente. Natureza declaratória. Interrogatório como primeiro ato do processo. Possibilidade. Procedimento especial. Lei 8.666/1993, art. 104 c.c. CPP, art. 394, § 2º. Recurso desprovido.
«1. Tratando-se de incompetência relativa, o exame da prescrição da pretensão punitiva deve considerar o recebimento da denúncia realizado pelo Juízo incompetente, e não a convalidação posterior do Juízo que detém competência territorial, uma vez que este último ato possui natureza declarativa, prestando-se unicamente a confirmar a validade do primeiro. Em outros termos: pelo princípio da convalidação, o recebimento da denúncia por parte de Juízo territorialmente incompetente tem o condão de interromper o prazo prescricional. ... ()
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36 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Condenação. Alegada nulidade absoluta. Interrogatório. Último ato. Aplicação do CPP, art. 400. Princípio da ampla defesa. Preponderância sobre o da especialidade. Necessidade de demonstração do prejuízo. Pas de nullité sans grief. Não ocorrência. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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37 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas. Nulidade. Inversão da ordem do interrogatório. Último ato da instrução. Aplicação do CPP, art. 400, CPP. Adoção do rito previsto em legislação especial. Matéria julgada pelo STF. HC 1127.900/AM. interrogatório ocorrido após 11/3/2016. Ausência de impugnação em audiência. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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38 - STJ Agravo regimental no recurso especial. ECA. Alegada a preclusão da nulidade. Ausência de prequestionamento. Necessidade de revolvimento de provas. Procedimento especial de apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Novo entendimento. Agravo regimental não provido.
1 - A tese de preclusão em relação à nulidade não foi prequestionada na instância antecedente, o que atrai a aplicação da orientação estabelecida nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()
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39 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. ECA. Apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Ausência de preclusão. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O Supremo Tribunal Federal tem aplicado ao procedimento especial de apuração de ato infracional a orientação firmada no HC 127.900/AM, sob o fundamento de que o CPP, art. 400 possibilita ao representado exercer de modo mais eficaz a sua defesa e, por essa razão, em uma aplicação sistemática do direito, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído na Lei 8.069/1990, art. 184 (AgRg no HC 772.228/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 9/3/2023). ... ()
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40 - STJ Recurso em habeas corpus. Crime de responsabilidade. Prefeito. Alegada nulidade processual por deficiência da defesa técnica. Ausência de demonstração. Teses defensivas devidamente apresentadas. Prejuízo não evidenciado. Aplicação do enunciado 523 da Súmula da Supremo Tribunal Federal. Interrogatório realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008, que modificou o CPP, art. 400. Ausência de necessidade de renovação do ato, ao término da instrução processual. Aplicação do CPP, art. 2º. Recurso não provido.
«- Não se verifica a alegada violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, por deficiência na defesa técnica, porquanto o paciente foi assistido por profissionais livremente constituídos, foram arroladas as testemunhas tidas como necessárias e formuladas, em ambas as peças, teses defensivas. A posterior discordância em relação à profundidade das teses defensivas então apresentadas, ou em relação às estratégias adotadas pelos profissionais então constituídos não tem o condão de macular de nulidade o ato, uma vez que o réu não pode ser considerado indefeso. ... ()
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41 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Interrogatório. Início da instrução. Procedimento especial da Lei 11.343/06. Novo entendimento firmado pelo pretório excelso no bojo do HC 127.900/AM. Último ato da instrução. Modulação de efeitos. Publicação da ata do julgamento do STF. Interrogatório e sentença pretéritos. Nulidade. Inexistência. Ordem denegada.
«1. No julgamento do HC 127.900/AM, o Supremo Tribunal Federal deu nova conformidade à norma contida no CPP, artigo 400 - Código de Processo Penal (com redação dada pela Lei 11.719/08) , à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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42 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Interrogatório. Disponibilidade de sistema de registro audiovisual. Utilização obrigatória. CPP, art. 405, § 1º, CPP. Depoimento do réu colhido início da instrução. Inobservância do entendimento firmado pelo STF bojo do HC 127.900. Ordem de habeas corpus concedida. Prejudicado o writ mais.
«1 - O CPP, art. 405, § 1º não impõe a obrigatoriedade do sistema técnico de gravação em audiência hipótese em que não esteja disponível para tanto, pois vigora processo penal o princípio da instrumentalidade. Contudo, sendo possível a gravação audiovisual do interrogatório, o texto legal expressamente prioriza sua utilização para o registro dos atos de audiência, não sendo facultado ao Magistrado processante optar por outro método de registro, sob pena de violação do postulado do devido processo legal. Precedentes. ... ()
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43 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Momento do interrogatório. Último ato da instrução. Novo entendimento firmado pelo pretório excelso no bojo do HC 127.900/AM. Modulação de efeitos. Publicação da ata de julgamento. Acusado interrogado no início da instrução. Nulidade presente. Ordem concedida.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 127.900/AM, deu nova conformidade à norma contida no CPP, art. 400 (com redação dada pela Lei 11.719/08) , à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O interrogatório passa a ser sempre o último ato da instrução, mesmo nos procedimentos regidos por lei especial, caindo por terra a solução de antinomias com arrimo no princípio da especialidade. Ressalvou-se, contudo, a incidência da nova compreensão aos processos nos quais a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata daquele julgamento (11/03/2016). ... ()
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44 - TJRJ Crime militar. Paciente foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes descritos nos arts. 195 (Abandono de Posto) e 163 (Recusa de Obediência), ambos do CPM. Alegação de constrangimento ilegal porque o interrogatório foi designado como primeiro ato da instrução processual, e não na forma prevista no CPP, art. 400, alterado pela Lei 11.719/2008. O impetrante sustenta a contrariedade ao princípio da ampla defesa, previsto no CF/88, art. 5º, LV. CF/88, art. 142.
«1. A nova redação do CPP, art. 400 inaugurou uma nova sistemática em prestígio à ampla defesa, e não haveria razão ontológica para que tal regra não fosse aplicada ao processo penal militar. ... ()
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45 - STJ Habeas corpus. ECA. Procedimento especial de apuração do ato infracional. Interrogatório ao final da instrução. Aplicação do CPP, art. 400. Novo entendimento. Alteração da jurisprudência e modulação de seus efeitos. Habeas corpus concedido.
1 - A jurisprudência desta Corte, no passado, era firme em assinalar, nos termos do ECA, art. 184, não haver nulidade na oitiva do adolescente como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional, haja vista a previsão de rito especial na legislação de regência. ... ()
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46 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Interrogatório. Nulidade. CPP, art. 400. Agravo regimental desprovido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por seu Plenário, no julgamento do HC 127.900/AM, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 3/3/2016 (DJe 3/8/2016), ressaltou que a realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o CPP, art. 400, é aplicável no âmbito dos procedimentos especiais, preponderando o princípio da ampla defesa sobre o princípio interpretativo da especialidade. Assim, em procedimentos ligados à Lei Antitóxicos, o interrogatório, igualmente, deve ser o último ato da instrução, observando-se que referido entendimento será aplicável a partir da publicação da ata de julgamento às instruções não encerradas. ... ()
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47 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas. Flagrante delito. Alegação de invasão de domicílio pela polícia. Não configuração. Presença de justa causa. Fundada suspeita de cometimento de crime. Licitude da prova. Nulidade. Inversão da ordem do interrogatório. Último ato da instrução. Aplicação do CPP, art. 400, CPP. Adoção do rito previsto em legislação especial. Matéria julgada pelo STF. HC Acórdão/STF. Interrogatório ocorrido após 11/3/2016. Ausência de impugnação em audiência. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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48 - STJ Interrogatório do réu. Momento alterado pela Lei 11.719/2008. Renovação. Desnecessidade. Ato realizado sob a vigência da norma processual anterior.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a vigência da Lei 11.719/2008, que alterou o CPP, art. 400 e passou a prever o interrogatório do réu como último ato da instrução, não implica na necessidade de renovação da oitiva quando foi realizada no momento previsto na legislação anterior, tendo em vista que as normas processuais possuem eficácia imediata. ... ()
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49 - STJ Habeas corpus. Tráfico de drogas. Momento do interrogatório. Último ato da instrução. Maior efetividade a princípios constitucionais. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.
«1 - Por ocasião do julgamento do HC 127.900/AM, ocorrido em 3/3/2016 (DJe 3/8/2016), o Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o rito processual para o interrogatório, previsto no CPP, art. 400, deve ser aplicado a todos os procedimentos regidos por leis especiais. Isso porque a Lei 11.719/2008 (que deu nova redação ao referido art. 400) prepondera sobre as disposições em sentido contrário previstas em legislação especial, por se tratar de lei posterior mais benéfica ao acusado (lex mitior), visto que assegura maior efetividade a princípios constitucionais, notadamente aos do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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50 - STJ Habeas corpus. Roubo majorado. Interrogatório do réu, por carta precatória, antes da oitiva das testemunhas. Inversão da ordem legal. Ofensa ao CPP, art. 400. Impugnação intempestiva. Nulidade. Ausência. Novo interrogatório do réu. Possibilidade. Instrução criminal ainda não se encerrou. Necessidade de acatar o entendimento firmado pelo STF no julgamento do HC Acórdão/STF, de que o interrogatório do réu, instrumento de autodefesa, deve ser o último ato da instrução. Entendimento que resguarda a necessária observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Excesso de prazo. Não ocorrência. Feito complexo.
1 - Existem precedentes nesta Corte Superior, partindo da interpretação do CPP, art. 400 e CPP, art. 222, que consideram válido o interrogatório do acusado quando pendente de cumprimento carta precatória expedida para oitiva de testemunhas e do ofendido. ... ()