1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS.
Execução de título extrajudicial. Decisão de reconhecimento da invalidade da citação da executada. Ordem de prosseguimento do feito no estado em que se encontra, agora em face do espólio. Insurgência da executada. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPERTINÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RELACIONADA À EXPANSÃO DA CAUSA DE PEDIR, COM INOVAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO SEM CONSENTIMENTO DA REQUERIDA. INADMISSIBILIDADE. ART. 329, II, CPC. OBSERVÂNCIA. MÉRITO. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL FINANCIADO COM A CDHU SEM O CONSENTIMENTO DA EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. VALIDADE DO AJUSTE ENTRE CEDENTE, CESSIONÁRIO E RESPECTIVOS SUCESSORES. JURISPRUDÊNCIA, HÁ MUITO TEMPO, CAMINHA NESSE SENTIDO. QUITAÇÃO DO MÚTUO. CONSTATAÇÃO. EVENTO RELEVANTE, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VÍCIO DO CONSENTIMENTO. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. CONSTATAÇÃO. ART. 178, CC. INCIDÊNCIA. ART. 1.268, CC. INAPLICABILIDADE. TRANSFERÊNCIA «A NON DOMINO". NÃO CONFIGURAÇÃO. CEDENTE DETINHA DIREITOS CEDIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1.A dispensa de produção de prova solicitada para apurar evento impertinente à luz da causa de pedir, que não pode ser alterada após a citação sem consentimento da parte requerida, não configura cerceamento de defesa. A dinâmica probatória é determinada pelos elementos da ação. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO -
Ação Civil Pública - Pedido de ressarcimento ao erário - Município de Monte Alegre do Sul - Falecimento do ex-Prefeito no curso da demanda - Habilitação do espólio - Admissibilidade - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança - Ausência de ato formal de transmissão de bens aos herdeiros aliada à possibilidade de ocultação de bens, que não pode obstar o regular prosseguimento da demanda de apuração de responsabilidade - Decisão de extinção do processo reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
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4 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
I - CASO EM EXAME. 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da Obrigação de Fazer ajuizada pelos Agravados contra a Agravante, determinou a liberação do acesso dos Agravados ao sistema interno da Associação, impondo multa diária por eventual descumprimento ... ()
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5 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.A sentença julgou extinta a execução, reconhecendo a ilegitimidade passiva dos executados e condenou o exequente ao pagamento de custas e honorários.II. O exequente alega que os executados são sucessores do devedor falecido e que a execução deve prosseguir.III. A sentença corretamente concluiu que, em caso de falecimento do devedor, a legitimidade para responder pelas dívidas é do espólio, e não dos herdeiros diretamente.IV. Não há previsão para a substituição do polo passivo, sendo o espólio a parte legítima para figurar no processo.V. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da execução. ... ()
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6 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. Impugnação da Fazenda Pública Municipal aduzindo: i) que o servidor faleceu antes do ajuizamento da ação coletiva; ii) ocorrência da prescrição de fundo de direito; iii) prescrição quinquenal; iv) ilegitimidade passiva do Serviço Funerário do Município de São Paulo e; v) necessidade de habilitação de herdeiros no processo principal.
Legitimidade passiva. Serviço Funerário do Município de São Paulo é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. A administração de cemitérios na Capital Paulista foi atribuída ao Serviço Funerário do Município de São Paulo, que é entidade com personalidade jurídica própria, criada pela Lei 5.562/58, e reorganizada pela Lei 8.383/76, devendo responder judicialmente por seus próprios atos. Habilitação de herdeiros. O CPC, em seu art. 778, permite a habilitação dos sucessores nos próprios autos pela simples comprovação da condição de herdeiro, porquanto a ausência de instauração de inventário não é motivo para impedir que o cumprimento de sentença prossiga em nome dos herdeiros, sobretudo considerando que o espólio não é o exclusivo substituto processual do credor falecido, conforme dispõe o CPC, art. 778. Prescrição do fundo de direito e prescrição quinquenal. Aplicabilidade do entendimento firmado pelo STJ no RESP 1.388.000/PR (TEMA 877). O C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, processado sob o rito dos feitos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que «o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/90, art. 94". No caso em tela, o trânsito em julgado da ação coletiva em 12/04/2018 e cumprimento de sentença ajuizado em 15/05/2022, dentro do prazo de 5 anos, não tendo havido prescrição para a propositura da execução individual. Decisão agravada mantida. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP ARROLAMENTO SUMÁRIO
ajuizado com o objetivo de inventariar área rural alegadamente adquirida pelos avós do autor no ano de 1916, extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir, com cominação de multa por litigância de má-fé. ... ()
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Recurso contra a decisão que indeferiu o pedido do credor do falecido para ser nomeado como inventariante provisório. Credor, ora agravante, é advogado que patrocinou ação previdenciária junto ao INSS em nome do falecido e busca o recebimento dos honorários contratuais e sucumbenciais naqueles autos, cujo trâmite ficou condicionado à habilitação dos herdeiros. Alegação de que as diligências para localização dos herdeiros retardariam e prejudicariam o prosseguimento da ação previdenciária. Descabimento. Não há provas das efetivas diligências anteriores para localização dos herdeiros. Informações obtidas nos autos de origem por meio de ofício ao IIRGD foram suficientes para qualificar os sucessores, sendo prudente que primeiro se busque a citação dos filhos do falecido antes de nomear o credor como inventariante. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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9 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Falecimento do executado. Representação processual do espólio. Inexistência de abertura de inventário no momento da habilitação. Ausência de situação específica da inventariança dativa. Inclusão indevida dos herdeiros no polo passivo. Constrição indevida realizada no patrimônio pessoal. Embargos à execução. Exclusão da lide. Ilegitimidade. Inversão da sucumbência. Princípio da causalidade. Agravo interno provido.
1 - Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão processual (CPC, art. 100).... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão que indeferiu nova alteração do polo passivo para que os herdeiros do executado sejam substituídos pelo espólio, representado pelo inventariante. Insurgência. Ação de execução deve ser promovida em face do espólio, herdeiros e/ou sucessores do devedor. Art. 779, II do CPC. Demanda executiva que apenas poderá seguir em face dos herdeiros e eventuais sucessores do devedor caso tenha ocorrido a partilha dos bens. Inocorrência. Necessária a inclusão no polo passivo do espólio. Recurso provido... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Precatório 0030116-97.2018.8.26.0053/29, expedido nos autos da Ação Ordinária de Complementação de Pensão e aposentadoria/FEPASA 0013166-91.2010.8.26.0053 - Insurgência contra o indeferimento da habilitação dos agravantes como herdeiros da coautora falecida, Josephina Portari - REFORMA NECESSÁRIA - Com o falecimento do servidor titular do direito, seus herdeiros possuem legitimidade ativa para a execução, uma vez que se sub-rogam na capacidade processual do de cujus, sem necessidade de qualquer outra formalidade para levantamento de valores - Exegese dos arts. 110, 313 e 778, todos do CPC/2015 - Precedentes do C. STJ e desta E. Câmara e Corte - Questão sucessória, relativa à eventual fixação do quinhão de cada herdeiro e isenção ou não de ITCMD que são totalmente estranhas e dissociadas da matéria objeto dos autos de origem, cumprimento de sentença, além do que sequer foram analisadas pela r. decisão agravada, o que obsta sua apreciação nesta instância recursal - Recurso não conhecido nessa parte - Decisão reformada - Recurso provido, na parte conhecida... ()
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12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS EM EXECUÇÃO. HABILITAÇÃO PROCESSUAL NÃO CONDICIONADA À CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO. VEDAÇÃO DO LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO ANTES DA DEFINIÇÃO DOS QUINHÕES.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a habilitação de herdeiros do exequente, mas indeferiu o levantamento, condicionando a definição ao inventário. O CPC, art. 110 determina que, com o falecimento de qualquer das partes, ocorre a sucessão processual pelo espólio ou herdeiros, sendo possível a habilitação nos autos do processo principal (CPC, art. 689). A habilitação processual dos herdeiros pode ocorrer sem que haja a definição dos quinhões no inventário, pois a regularização processual não depende da conclusão do procedimento sucessório. Conforme o CCB, art. 1.784, a transmissão da herança aos herdeiros ocorre no momento da abertura da sucessão. Contudo, o levantamento de valores decorrentes do processo de execução depende da conclusão do inventário, com a definição dos quinhões hereditários e a partilha dos bens, nos termos do CPC, art. 655. A habilitação dos herdeiros visa apenas garantir a continuidade do processo, não implicando em autorização para o levantamento do numerário, conforme entendimento consolidado pelo STJ. Agravo de instrumento desprovido por maioria de votos, vencido o relator... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de sucessão processual pelo espólio e herdeiros ou sucessores da coexecutada. Insurgência. Consta da certidão de óbito a declaração de inexistência de bens deixados pela falecida, o que impossibilita, por ora, a inclusão do espólio ou de sucessores e herdeiros no polo passivo da execução (CPC, art. 796). Todavia, tal fato não impede a inclusão posterior, após diligências por parte do agravante/exequente que tragam fatos novos e esclareçam a situação com mais profundidade, e infirmem a declaração constante da certidão de óbito, conforme expressamente requerido pelo recorrente em suas razões de recurso. Concessão do prazo de 60 dias para o agravante trazer à execução informações sobre eventual existência de bens da coexecutada. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido... ()
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14 - TJSP EXECUÇÃO DE SENTENÇA - FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DE INICIADO O CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - NECESSIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL - HOMOLOGAÇÃO DAS HABILITAÇÕES DOS HERDEIROS E SUCESSORES -
Cumprimento de sentença é fase do processo - Admissível a substituição processual para a homologação da habilitação dos sucessores, a teor dos arts. 110, 687, 688 e 778 do CPC - Necessidade da comprovação da condição de herdeiro por meio da juntada de docucmentos - Pedido de gratuidade de Justiça - Para o deferimento da gratuidade deve ser comporvada a hipossuficiência de recursos - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido.... ()
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15 - TJSP EXECUÇÃO DE SENTENÇA - FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO - SUCESSÃO PROCESSUAL - HOMOLOGAÇÃO DAS HABILITAÇÕES DOS HERDEIROS E SUCESSORES INDEFERIDO -
Irresignação dos agravantes - Admissível a substituição processual para a homologação da habilitação dos sucessores, a teor dos arts. 110, 687, 688 e 778 do CPC - Impossibilidade, contudo, de levantamento de valores, ante a ausência de comprovação de prévio inventário e partilha dos valores (CPC, art. 669 e CPC art. 670) - Precedentes desta Corte e desta Câmara - Decisão parcialmente reformada, para deferir o pedido de habilitação nos autos, mantendo-se, contudo, a impossibilidade de levantamento de valores - Agravo de instrumento parcialmente provido.... ()
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16 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTRA ESPÓLIO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS. RESPONSABILIDADE LIMITADA À HERANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE ACORDO ESTABELECIDOS NA FORMA DA LEI 14.905/2024. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente a ação monitória, constituindo título executivo judicial no valor de R$ 87.550,47, acrescido de correção monetária e juros de mora, e condenando-o ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. O apelante sustenta a limitação de sua responsabilidade às forças da herança, uma vez que não há bens a serem partilhados. ... ()
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Decisão que indeferiu a manutenção do regime da comunhão parcial de bens anterior ao casamento sob regime de separação obrigatória de bens e determinou a prova do esforço comum. Insurgência da viúva. Descabimento. Pedidos que afetam os direitos sucessórios dos demais herdeiros. Questão de alta indagação, que deve ser objeto de ação própria, nos termos do CPC, art. 612. Precedentes. Revogação da justiça gratuita. Decisão que determinou o recolhimento de custas. Justiça gratuita concedida anteriormente. A hipossuficiência a ser demonstrada é do espólio e não do inventariante ou dos herdeiros. Patrimônio do espólio consistente em quatro imóveis, dois veículos e saldo bancário a ser apurado. Autorizada a expedição de alvará para custeio de impostos, dívidas e custas processuais. Iliquidez não verificada. Indeferimento mantido. Agravo desprovido... ()
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18 - TJSP RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL -
Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança - Autores sucessores da locadora falecida que ajuizaram ação de despejo e cobrança dos aluguéis vencidos contra a ré locatária - Preliminar de ilegitimidade de parte dos autores/ausência de interesse de agir - Não acolhimento - Autores que são herdeiros necessários do ex-cônjuge da viúva-meeira locadora que não deixou herdeiros e que era coproprietário do imóvel locado - Legitimidade ativa dos herdeiros e do espólio, por força do disposto no CCB, art. 1.784, que consagra o princípio da saisine - Questão de ordem pública cuja regularização pode e deve ser determinada no curso da ação, em qualquer fase, uma vez que não está sujeita à preclusão - Interesse processual configurado - Ação proposta que é adequada e necessária - Contrato de locação que não se extinguiu com a morte da locatária e que vigora por prazo indeterminado - Negócio transmissível e sub-rogação dos herdeiros/sucessores autorizada pela Lei 8.245/1991, art. 10 - Inadimplência demonstrada à míngua de impugnação da locatária e da não comprovação do pagamento dos aluguéis devidos - Sentença mantida - Recurso de apelação da ré não provido... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Habilitação de herdeiros para a execução das diferenças de pretéritas - Direito de crédito que se transmite aos herdeiros - Legitimidade para habilitação e prosseguimento da execução - Ausência de necessidade de abertura de inventário para ingresso no processo - Precedentes do C. STJ - Inexigibilidade de habilitação de todos os sucessores, em litisconsórcio necessário. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Habilitação de herdeiros para a execução das diferenças pretéritas - Direito de crédito que se transmite aos herdeiros - Legitimidade para habilitação e prosseguimento da execução - Ausência de necessidade de abertura de inventário para ingresso no processo - Precedentes do C. STJ - Inexigibilidade de habilitação de todos os sucessores, em litisconsórcio necessário. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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21 - TJSP LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÓBITO DO EXECUTADO. ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO COM DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DOS HERDEIROS DO POLO PASSIVO. PREVALECIMENTO. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA ASSUMIR A QUALIDADE DE SUCESSOR PROCESSUAL, AINDA QUE INEXISTA INVENTÁRIO ABERTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Enquanto não encerrada a sucessão, é do espólio a legitimidade para atuar ativa e passivamente na defesa dos interesses da massa patrimonial respectiva, ainda que não tenha sido aberto o inventário, cabendo a sua representação a quem se encontra na administração dos bens. 2. Assim sendo, não há que se falar na habilitação dos herdeiros, pois é o espólio quem deve figurar no polo passivo desta demanda... ()
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22 - TJSP PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MORAIS -
Autor, vítima de acidente de trânsito, com graves sequelas irreversíveis, necessitou realizar o exame de «videodeglutograma - Sentença que condenou a ré em indenização por danos morais, e deu por prejudicado o pedido de obrigação de fazer em razão de falecimento do autor no curso da demanda - Recurso da ré com preliminar de falta de interesse de agir por ausência de negativa de cobertura - Teses deduzidas como preliminar que, na realidade, refletem o mérito da causa - Falecimento do autor no curso da ação que não enseja carência da ação superveniente quanto à indenização por danos morais, nos termos da Súmula 642/STJ - Mérito - Documentos juntados (guias de autorização em prestador de serviços sabidamente não credenciados) que demonstram a injustificada demora e dificuldades criadas na obtenção da guia de autorização para realização do exame prescrito - Simples «prints da tela de sistema interno da ré - Meio ineficaz de prova da efetiva liberação do exame - Demora e dificuldades à realização do procedimento, que é tão abusiva quanto à sua negativa, tendo a mesma consequência prática - Direito à indenização por dano moral que é de natureza patrimonial e, como tal, é transmissível aos seus herdeiros/sucessores - Negativa indevida de cobertura em situação na qual o autor já se encontrava fragilizado em razão de ser portador de graves sequelas irreversíveis - Efetivo e justificado transtorno psíquico - Manutenção de indenização por dano moral fixada na sentença - Manutenção da sentença tal como prolatada - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Acidente de trânsito. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de carta de intimação aos demais herdeiros do espólio da autora, assim decidindo o Juízo de Primeiro Grau ao argumento de que a diligência compete à parte. Irresignação da autora-agravante, sucessora processual da demandante, que comporta acolhida. Dispõe o art. 313, §2º, II, do CPC que, no caso de falecimento do autor no curso do processo, deverá ser intimado o espólio, o sucessor ou o herdeiro a fim de que «manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito". No caso, a coerdeira, que figura como autora-agravante, providenciou o nome e o endereço dos demais herdeiros (fls. 125/126), cabendo ao Juízo a determinação da intimação, a fim de que manifestem interesse na habilitação. Decisão reformada em parte. Recurso provido... ()
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24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS.
1. OBJETO RECURSAL.Insurgência recursal contra decisão que indeferiu, por ora, o levantamento de valores penhorados, determinando a comunicação ao juízo do inventário para permitir a habilitação de eventuais credores como terceiros interessados. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Administrativo. Cumprimento individual de sentença coletiva. Falecimento do servidor antes do ajuizamento da ação de conhecimento. Habi litação de herdeiro. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de pedido de habilitação, na condição de herdeiros, em cumprimento individual de sentença coletiva na qual foi reconhecido o direito à incorporação e pagamento do percentual de 28,86% sobre a remuneração. Na sentença o processo foi extinto ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a preliminar, ficando consignado que o fato de o óbito do servidor ter ocorrido antes do ajuizamento da ação coletiva não tem o condão de retirar do pensionista ou herdeiro o direito ao recebimento de valores que aquele deveria ter percebido em vida.... ()
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26 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. TRABALHADOR REABILITADO. DESCUMPRIMENTO DO LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA REMUNERAÇÃO. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Registre-se, de início, que a única fração do acórdão que é objeto de impugnação pelo reclamante diz respeito aos efeitos financeiros do comando decisório de reintegração por descumprimento do encargo de substituição previsto na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Não se discute, portanto, o período do chamado «limbo previdenciário, tampouco há pretensão relacionada a descumprimento de estabilidade acidentária, razão pela qual tais aspectos da lide não serão abordados nesta decisão. Feitos esses esclarecimentos, e levando em consideração que a questão relativa aos efeitos financeiros decorrentes da reintegração de empregado reabilitado, dispensado sem justa causa ou comprovação de contratação de substituto, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, ainda não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte superior, resta configurada a transcendência jurídica do recurso. Na questão de fundo, percebe-se que o e. TRT reconheceu a nulidade da dispensa da autora, por descumprimento do Lei 8.213/1991, art. 93, §1º, que exige a contratação de substituto em condição semelhante à do trabalhador reabilitado, mantendo, porém, a sentença quanto aos efeitos financeiros, restritos a dois períodos específicos, quais sejam, entre a alta previdenciária e a dispensa e, posteriormente, desde a determinação de reintegração, por reputar ausente qualquer causa de estabilidade que pudesse justificar a imposição de efeitos financeiros em períodos outros, que não os descritos na decisão. Em síntese, como não houve prestação de serviços após a dispensa, bem como a invalidade do ato de desligamento não decorre de uma estabilidade no emprego, o Regional entendeu que, entre a dispensa e a reintegração não há fundamento jurídico para a concessão de verbas salariais ou indenizatórias ao obreiro até a data da efetiva reintegração determinada em juízo. Primeiramente, cumpre referir que não se desconhece a existência de julgados de Turmas desta Corte que conferem o direito aos salários de distintos períodos de afastamento do empregado em certos casos passíveis de reintegração pelo não cumprimento do dever imposto pela Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Contudo, é possível visualizar uma inconsistência latente no posicionamento jurídico adotado nesses diferentes precedentes. Isso porque, no primeiro, da 3ª Turma, determinou-se a reintegração com salários de todo o período de afastamento (tese albergada pela reclamante nestes autos), ao passo que, no segundo, da 2ª Turma, determinou-se uma indenização substitutiva até a recolocação do empregado no mercado de trabalho, enquanto que, no terceiro precedente, da 6ª Turma, determinou-se uma indenização sujeita a cláusula resolutiva, situada entre a dispensa do reclamante e a contratação de um novo empregado nas mesmas condições do autor. Ou seja, há aqui uma clara equiparação entre o dever jurídico de reintegrar por descumprimento de um encargo acessório ao ato de dispensa (substituição da força de trabalho enquadrada na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º) com uma espécie de estabilidade provisória. Isso, data máxima vênia, não revela uma compreensão adequada do instituto da garantia de emprego prevista no citado dispositivo da legislação previdenciária examinada. Não há como compreender o dever jurídico de substituição do empregado reabilitado, que opera como condição para a validade do ato de dispensa, com um direito a estabilidade provisória, pois a garantia de emprego por uma causa estável e permanente não se equipara com a garantia de emprego por uma causa instável e provisória. Portanto, embora o gênero «garantia de emprego seja o mesmo, as espécies jurídicas de proteção ao emprego são distintas. Por essa razão, a obrigação de reintegrar, que não decorre neste caso de um dever jurídico imediato de não dispensar, mas de uma obrigação acessória de cumprimento da cota de empregados enquadrados nas condições da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, não pode retroagir à data da dispensa, senão à data em que o devedor é constituído em mora, o que coincide com o ajuizamento da ação. A decisão que decreta a invalidade do ato de dispensa, aqui, possui natureza desconstitutiva, e, portanto, só surte efeito a partir do momento que a questão se tornou litigiosa. É isso que justifica, por exemplo, ser indevido o direito à reintegração em hipóteses nas quais o empregador comprova que, mesmo considerada a dispensa do empregado reabilitado sem justa causa ou substituição, a empresa permanece a cumprir a cota reservada pela Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, pois não desconstituída a validade do ato de dispensa nesses casos. Precedentes da SDI-1. Se o direito à reintegração fosse uma mera garantia individual ao emprego, o cumprimento da cota de empregados inseridos nas condições da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não seria motivo suficiente para tornar indevida a reintegração. Isso comprova que a garantia de emprego nesses casos é um direito difuso, sujeito ao reconhecimento judicial de uma causa desconstitutiva da validade da dispensa. O direito à reintegração, então, nasce no curso do processo em que se comprova a invalidade do ato de dispensa, não podendo ser convertido em indenização substitutiva em período anterior ao início do próprio processo, já que é o ajuizamento da ação que constitui em mora o devedor nesses casos, já que é a alegada invalidade do ato de dispensa por descumprimento de cota legal que opera como causa de pedir que dá suporte à pretensão exordial. Como esse é um direito que não se exaure pelo simples decurso do tempo, nem é originariamente indenizatório, mas sim obrigacional, a reintegração é o direito perseguido em juízo, o qual só pode ser oponível ao empregador enquanto não cumprido o encargo imposto pela lei. Por isso, a indenização opera apenas como substituição do direito material já exaurido, no qual não é possível a restituição das partes ao estado anterior, qual seja, entre o ingresso da ação e a efetiva reintegração ou a comprovação do cumprimento da cota legal em ação revisional ou por fato superveniente à causa de pedir alegada em juízo. Todavia, com relação ao reclamante, reconhecido, pois, o direito à reintegração, como nos autos, não há efeitos financeiros anteriores à própria data de ajuizamento da ação, pois a decisão judicial que anula o ato de dispensa com base na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º possui natureza constitutiva e impõe uma obrigação de fazer, e não uma obrigação autônoma de pagar quantia certa. Percebe-se, assim, que conferir indenização ao reclamante por salários não pagos em período distinto do interregno pós-ajuizamento da ação significaria, por via transversa, converter a garantia de emprego em estabilidade provisória, não sujeita previamente a um termo final, o que não possui previsão legal no caso de empregado reabilitado. Em verdade, o descumprimento do dever jurídico de substituição do empregado reabilitado por outro nas mesmas condições não torna, por si só, nula a dispensa, mas tão somente anulável, quando não cumprida a cota legal, o que conduz a questão aos termos do CCB, art. 182. Segundo tal dispositivo, a anulação de negócio jurídico só comporta indenização quando não é mais possível retroagir as partes ao estado anterior, algo que não ocorre no caso, pois é plenamente possível a reintegração. O caso, portanto, não versa sobre direito passível de substituição por indenização pelo tempo de afastamento do emprego, já que a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não prevê tal direito, tampouco as regras civilistas de anulabilidade dos negócios jurídicos permitem tal interpretação ampliativa, senão vejamos: Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. [...] Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Conclui-se, assim, que o reconhecimento do direito à reintegração ao emprego não induz a uma conversão indistinta de todo o período de afastamento em indenização substitutiva, a exemplo do que ocorre nos casos de estabilidade provisória, pois ali a indenização substitui a própria reintegração, o que neste caso não ocorrerá, já que a reclamante será reintegrada. Nesses casos, portanto, apenas a partir do momento em que a reintegração passa a ser devida (com o seu reconhecimento por decisão judicial), é que surgem efeitos financeiros daí decorrentes, o que retroage à data da propositura da ação, por imposição das regras processuais em vigor, notadamente o CPC/1973, art. 219, § 1º (vigente na data da propositura da ação) e seu correspondente no CPC/2015 (art. 240, § 1º). Isso decorre do fato de que, quando a reintegração não se encontra sujeita a termo, apenas o período albergado pela mora do devedor pode ser convertida em indenização substitutiva, pois a pretensão material de direito é de reintegração, e não de indenização substitutiva, pois não há período certo para o exaurimento do direito, sujeito a condição resolutiva permanente (contratação de novo empregado nas mesmas condições, a qualquer tempo). O direito, aqui, portanto, é materializável com a reintegração ao emprego, sendo a indenização um mero acessório, pelo período não gozado do direito em questão. Por isso, os efeitos financeiros decorrentes da reintegração conferida em juízo devem ser cindidos em indenização substitutiva, relativa ao interregno que vai do ajuizamento da ação à efetiva reintegração, e, depois disso, os salários devidos como contraprestação ao labor, até extinção do contrato de trabalho por causa legítima superveniente. A regra, então, é que a indenização só substitui o direito material à reintegração quando este é inviabilizado, o que não ocorre no caso em exame. Aqui, portanto, aplicam-se subsidiariamente, por analogia, os ditames do Código Civil relativos à validade dos negócios jurídicos em geral, notadamente as normas sobre termo, condição e encargo, tal como descritas na fundamentação supra. Como dispensar o empregado reabilitado é um direito potestativo do empregador, o qual não se encontra sujeito a termo ou a condição suspensiva ou resolutiva, a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º somente impõe a reintegração ao emprego após comprovado o descumprimento do encargo que pesa sobre a empresa, consistente na substituição do empregado por outro nas mesmas condições, quando submetido o empregador às cotas legais de que trata o citado dispositivo previdenciário. Sendo assim, aplica-se ao caso o CCB, art. 136, que dispõe que: Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. O encargo de substituição, portanto, não suspende o direito de desligar o empregado, mas tão somente o sujeita a requisito acessório para sua plena validade, o qual, uma vez não cumprido, dá direito à reintegração, sendo esse o efeito jurídico do descumprimento do dever legal de substituição, o que não comporta indenização por período não trabalhado e anterior à constituição em mora do devedor, que é fixada pelo ajuizamento da ação. A dispensa, então, ainda que posteriormente invalidada judicialmente, é existente e opera efeitos de suspensão do contrato, os quais só são sustados a partir do momento em que o empregado ajuíza a ação, o que, em todo caso, não confere direito ao trabalhador por salários não pagos por todo o período de afastamento, mas tão somente pelo período englobado pela pretensão resistida pelo empregador. De tudo quando exposto, e tendo em conta que o Regional restringiu os efeitos financeiros da pretensão autoral acolhida à data da reintegração (evento futuro de termo incerto, sujeito ao trânsito em julgado da presente ação), percebe-se que a decisão proferida fere a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, pelo que merece conhecimento e parcial provimento o recurso de revista da reclamante, pela alegada ofensa ao citado preceito, a fim de determinar que, mantida a reintegração, os efeitos financeiros daí decorrentes retroajam à data do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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27 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COISA JULGADA ANTERIOR QUE EXONEROU A RECLAMADA DA OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO AO DIREITO ALEGADO NA PRESENTE AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
A questão atinente aos efeitos da coisa julgada formada em processo anterior, no qual se julgou improcedente o pedido acessório de recolhimento de contribuições à entidade de previdência complementar, sobre o pedido de indenização por ausência de tais recolhimentos não foi suficientemente debatida no âmbito das Turmas desta Corte, pelo que resta configurada a transcendência jurídica da matéria, o que viabiliza o debate em torno do alcance da interpretação conferida aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, razão pela qual é de se dar provimento ao agravo interno para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COISA JULGADA ANTERIOR QUE EXONEROU A RECLAMADA DA OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO AO DIREITO ALEGADO NA PRESENTE AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A presente reclamação ajuizada pelo sindicato, na condição de substituto processual, tem por objeto pretensão de natureza indenizatória, relativa ao não recolhimento de contribuições supostamente devidas pelo empregador ao fundo de previdência complementar, ante o reconhecimento da natureza salarial de parcela integrante de condenação imposta ao empregador em ação trabalhista pretérita (horas extras habituais). O e. TRT consignou que a pretensão indenizatória de um dos substituídos (Adilon Farias Feijó) era improcedente, na medida em que no processo anterior ele havia pedido reflexos da mesma parcela salarial na contribuição devida à entidade de previdência complementar, o que lhe foi negado em primeira instância e, após recurso ordinário do qual desistiu quanto à fração, transitou em julgado, exonerando o empregador da obrigação de recolhimento de contribuições à previdência complementar quanto a tal fração remuneratória do empregado. Ocorre que, objetivamente, as pretensões ostentam causas de pedir distintas, já que na primeira (transitada em julgado), o pedido baseava-se em reflexos de parcela salarial no salário de contribuição obreiro, ao passo que, neste feito, o pedido é de indenização por danos materiais, o que revela a ausência de impedimento para o trâmite da presente ação, diante da ausência de tríplice identidade entre as causas, mesmo que considerada a sua conexão em abstrato. Diante desse contexto, imputar ao sindicato autor os efeitos da coisa julgada anterior com relação ao empregado substituído Adilon Farias Feijó e, por conseguinte, negar o pleito indenizatório, ofende os arts. 186, 927 e 944, do Código Civil, o que viabiliza o processamento do recurso, a fim de, afastando o fato impeditivo reconhecido em segundo grau, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do mérito recurso ordinário, com relação ao substituído Adilon Farias Feijó, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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28 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de prestação de contas. Legitimidade ativa e interesse processual de ex-Cônjuge de herdeira contra inventariante. Casamento sob regime de comunhão universal de bens. Comunicação imediata de bens a partir do óbito. Dever legal de prestação de contas atribuído ao inventariante. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
1 - O propósito recursal consiste em definir a legitimidade ativa e o interesse processual de ex- cônjuge - casado com a filha do autor da herança em regime de comunhão universal de bens - para o ajuizamento de ação de prestação de contas em desfavor de inventariante.... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeu que falece legitimidade para o sindicato ajuizar a presente ação em defesa de direitos personalíssimos dos sucessores de trabalhadores falecidos em virtude da pandemia de COVID-19. Nesse sentido, constou expressamente do acórdão recorrido que «eventual dano moral ou material advindo da morte de um trabalhador constitui direito personalíssimo do herdeiro ou sucessor, cuja defesa não incumbe ao sindicato promover . Por outro lado, também restou claro no acórdão os motivos pelos quais se compreendeu por que as medidas de saúde, higiene e prevenção adotadas pelo empregador contra o contágio pelo vírus SARS-COV-19 foram satisfatórias no contexto da pandemia. Quanto ao aspecto, restou consignado que «as provas orais produzidas nestes autos acarretavam a conclusão de que a ré adotou as cautelas necessárias ao enfrentamento da pandemia, cumprindo as normas de biossegurança editadas pelas autoridades competentes. Também quanto ao aspecto, constou da decisão que «o próprio Ministério Público do Trabalho, incumbido de assegurar a observância e o cumprimento da legislação trabalhista, especialmente no tocante ao direito dos trabalhadores, também concluiu que a empresa atendeu de maneira satisfatória às recomendações emanadas dos órgãos competentes com relação às medidas adotadas na prevenção do contágio pelo novo coronavírus, citando, inclusive, relatório da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, consoante se vê no parecer de ID c81ac80 . Nesse ponto, da leitura da preliminar veiculada constata-se a ausência de apontamento das razões pelas quais as frações específicas da prova a que faz alusão a parte conteria elementos capazes de demonstrar, por si sós, que houve uma omissão crucial da instância julgadora quanto ao tema, capaz de inverter o sentido do julgamento. Assim, ausente o prejuízo material concreto a partir das alegações contidas na preliminar, torna-se inviável o seu acolhimento, nos termos do CLT, art. 794. Tal contexto evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS E MATERIAIS. MEDIDAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA DO TRABALHO. PANDEMIA DE COVID-19. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, a íntegra do capítulo relativo à matéria impugnada, destacando tão somente dois parágrafos da decisão, que não contém todos os fundamentos lançados como razões de decidir pelo Regional, notadamente as considerações levadas a efeito sobre o tema pelo Regional à luz do precedente fixado pelo seu Tribunal Pleno, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual dispõe ser ônus da parte «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, ao proceder de tal maneira, descumpriu igualmente o, III do referido dispositivo, que aduz ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DE EMPREGADOS FALECIDOS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na hipótese, além da regular substituição processual de empregados pela entidade sindical, figuram no polo ativo da demanda herdeiros e sucessores de empregados falecidos em virtude da COVID-19. Ocorre que a legitimação extraordinária dos sindicatos para o ajuizamento de ação em nome de seus substituídos possui como base o disposto no CF/88, art. 8º, III e tem como pressuposto o interesse de classe envolvido, a evidenciar o caráter metaindividual das ações em torno de direitos ligados à categoria representada pela entidade. É nesse sentido, inclusive, que se legitima a sua atuação para casos que envolvem direitos individuais homogêneos, já que, mesmo individualizados, possuem uma origem comum que reside na conduta patronal, a ensejar a intervenção judicial do ente sindical. Portanto, para que seja possível ao sindicato substituir em juízo um titular do direito violado, é necessário que haja, concomitantemente, um direito ligado à categoria e um sujeito passível de presentação legítima pela entidade sindical. Na hipótese, contudo, o que se verifica é o ajuizamento pelo sindicato de uma Ação Civil Pública não apenas em nome de trabalhadores que compõem a categoria profissional, mas, igualmente, de terceiros, não vinculados ao ente sindical. Nesse sentido, requer-se em face do empregador o pagamento de indenização por danos morais a « cada espólio de trabalhador ora substituído que tenha sido diagnosticado com COVID-19 e que tenha falecido em decorrência da referida patologia . Ou seja, trata-se de um dano direto a terceiros, embora o sindicato utilize a expressão espólio do trabalhador, o que nada tem a ver com a condição de sujeito de direito nesta ação, que reivindica direito próprio de tais parentes, e não danos sofridos pelo empregado falecido. Na verdade, não se trata de um direito sucessório, mas sim de um dano direto a tais sujeitos não vinculados à categoria profissional. Assim, tal substituição processual não se encontra jungida dentre as hipóteses albergadas pelo CF/88, art. 8º, III, tampouco o sindicato atua, nesses casos, como sujeito coletivo em defesa da sociedade, nos moldes do CDC, art. 82, IV (Lei 8.078/1990) , e art. 5º, V, da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.437/1985). Em ambos os casos, a legislação aplicável transfere às associações regularmente constituídas há mais de um ano, e que tenham entre os seus fins a defesa de direitos metaindividuais a legitimidade para o ajuizamento de Ação Civil Pública, o que não se confunde com a função específica dos sindicatos no sistema brasileiro de defesa dos direitos sociais. Logo, não se tratando o objeto da presente Ação Civil Pública de um direito metaindividual da categoria representada (pelo menos não com relação aos sujeitos arrolados na exordial e que não constituem membros da categoria), falece legitimidade à entidade sindical para a atuação na condição de substituto processual de herdeiros e sucessores de trabalhadores falecidos em virtude da COVID-19, uma vez que o direito perseguido é um direito próprio de terceiros não inseridos no âmbito de representação sindical. Registre-se, por fim, a própria ilegitimidade ativa do espólio invocado pelo sindicato como sujeito de direitos, porquanto esta e. 5ª Turma já teve a oportunidade de decidir que a reivindicação de direitos decorrentes do dano em ricochete não é de titularidade do espólio, senão dos herdeiros e sucessores atingidos em sua honra subjetiva pelo evento danoso (Ag-RR-11728-49.2018.5.03.0050, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 24/05/2024). Assim, por qualquer ângulo que se visualize a questão, não há legitimidade ativa do sindicato para pleitear os direitos veiculados nesta ação em nome de pessoas não vinculadas à categoria representada pela entidade. Recurso de revista não conhecido .... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREGADO DOMÉSTICO. CUIDADOR DE IDOSO. INTEGRAÇÃO AO POLO PASSIVO DE FILHO QUE NÃO FIGURA NO CONTRATO DE TRABALHO, NÃO DIRIGE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEM RESIDE COM A MÃE. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL ATINENTES À OBRIGAÇÃO DE CUIDADO COM PESSOA IDOSA DA FAMÍLIA. IMPERTINÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Cinge-se a controvérsia em fixar a possibilidade de responsabilidade solidária de filho de pessoa idosa por haveres trabalhistas de um contrato de trabalho doméstico firmado com o cuidador de pessoa idosa, em contexto no qual outra filha, que residia com a idosa, formalizou o vínculo de emprego e dirigiu a prestação de serviços. É cediço que o contrato de trabalho não possui como requisito formal a pessoalidade do empregador, razão pela qual sua substituição no curso da relação laboral não modifica a relação de trabalho em curso. Daí por que, mesmo não figurando formalmente no contrato, um terceiro pode ser, por elementos do contrato realidade, compelido a cumprir com obrigações do contrato. Contudo, aqui, não se trata de fraude ou sucessão entre empregadores, que seriam as hipóteses nas quais essa responsabilidade solidária de terceiro seria possível em uma relação de trabalho doméstico (já que a figura do grupo econômico, por exemplo, não se aplica a esse tipo de relação). No caso, o redirecionamento da responsabilidade por haveres trabalhistas a um dos irmãos da empregadora se deu pela simples constatação dos deveres gerais de cuidado que as regras de direito civil impõem aos descendentes, o que não revela, à toda evidência, uma leitura adequada do instituto da responsabilidade solidária no direito do trabalho. O contrato de trabalho, neste caso, foi firmado exclusivamente entre a cuidadora da pessoa idosa e uma de suas filhas, residente consigo no local de trabalho, sem participação do filho que foi atraído ao polo passivo da demanda por sua relação de parentesco com a idosa. Ocorre que a simples relação de parentesco entre a empregadora e o seu irmão, assim como a relação comum de família com a idosa que recebia os cuidados da empregada doméstica, não torna o recorrente solidariamente responsável pela relação de trabalho, por não haver no ordenamento jurídico pátrio nenhuma regra a esse respeito, sendo certo que, pelo princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição), «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, sendo certo, ainda, que, pelo «princípio de saisine , apenas com a morte os sucessores ocupam o lugar do de cujus nas relações que envolvem seus direitos e obrigações, na exata medida da força econômica dos haveres recebidos por herança, mesmo quando tais obrigações envolvem o ressarcimento a terceiros, como se pode depreender da CF/88, art. 5º, XLV. A referência ao dispositivo constitucional, aqui, ganha relevância porque nem mesmo a idosa, neste caso, poderia ser responsável solidária por tais haveres trabalhistas, já que, mesmo sendo beneficiária direta dos serviços prestados, encontra-se em estado vegetativo segundo o Regional, sendo incapaz de assumir obrigações de natureza civil. Com maior razão, portanto, o recorrente não poderia ser responsabilizado pelo contrato que visa a seus cuidados, já que sua mãe não é responsável pelo contrato, tampouco foi aberta sucessão em seu patrimônio, pelo que, por um ou outro fundamento, o recorrente não está em posição de lhe suceder em relação a tais obrigações, que não são suas nem dele. A ausência de liame obrigacional entre a idosa e a cuidadora, assim, induz à própria ausência de tal liame entre o recorrente e a empregada contratada por sua irmã. É que o terceiro que não participou da relação de trabalho havida, como no caso, e não dirige a prestação de serviços, não pode ser considerado beneficiário da mão-de-obra pela simples constatação de seus deveres gerais de cuidado com a mãe, tal como concluiu o Regional, a partir de normas de direito civil inaplicáveis à espécie. Logo, o recorrente igualmente não pode ser responsabilizado por tais haveres trabalhistas pela simples relação de parentesco que ostenta com uma e outra. O Regional afirma sua condição de beneficiário da mão de obra da reclamante tão somente pelo fato de ser filho da idosa e, por isso, ostentar deveres gerais de cuidado para com a mãe, em termos civilistas. Ou seja, não restou comprovado que o filho da idosa, aqui, dirigiu a prestação de serviços no âmbito doméstico, o que o torna terceiro com relação a tal contrato de trabalho. Não havendo, pois, no quadro fático delineado elementos capazes de demonstrar que havia, de fato, vínculo de emprego entre o recorrente e a empregada, ou mesmo ingerência na prestação de serviços da reclamante, a simples verificação de sua relação de parentesco com a empregadora (ou com a mãe em comum) não induz à sua responsabilidade por créditos trabalhistas, se não figurou como parte de tal contrato, tampouco como beneficiário direto dos serviços prestados à sua mãe. Por fim, é de se registrar que a regra constitucional invocada pelo Regional para dar suporte à sua conclusão acerca da responsabilidade solidária do terceiro (CF/88, art. 229) é impertinente ao debate travado nos autos, que diz com a responsabilidade solidária por créditos trabalhistas, e não com a responsabilidade familiar por cuidados com a pessoa idosa. Quem se encontra compelido por deveres gerais de cuidado familiar não está obrigado a contratar terceiros, razão pela qual não há no dever de cuidados um elemento jurígeno que gere um liame obrigacional direto com o contrato de trabalho firmado por outro sujeito igualmente compelido por tais deveres gerais de cuidado. Se a empregadora, residindo com a pessoa idosa, optou pela contratação de profissional habilitado, em lugar de prestar por si mesmo os cuidados de que depende a mãe, tal decisão não cria uma obrigação direta ao terceiro, salvo ajuste entre os filhos em sentido contrário, o que não restou comprovado nos autos, já que o próprio Regional assenta que «a prova demonstra que o Reclamado não residia na mesma residência e não era o responsável direto pelos cuidados com a mãe, que ficavam a cargo de sua irmã, Sra Luciana, que com ela residia e era responsável pela contratação e o pagamento das cuidadoras. Pode-se até questionar, em termos jurídicos, a possibilidade dos filhos responderem em regime equitativo por eventuais despesas da mãe no juízo de família competente, mas não responsabilidade solidária perante a empregada doméstica contratada pela irmã, por não haver regra jurídica capaz de sustentar tal solidariedade, uma vez que se mostra inaplicável à espécie o Lei Complementar 150/2015, art. 1º, que direciona tal diploma normativo apenas aos reais beneficiários da mão de obra doméstica, nos seguintes termos: «Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. Logo, a opção da irmã pela contratação de cuidador para a mãe não é um elemento apto a atrair a responsabilidade do recorrente, que não se beneficiou da mão de obra da reclamante, tampouco dirigiu a prestação de serviços na residência em que se ativou a trabalhadora. Nesse contexto, é de se conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim restabelecer a sentença, no particular. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - STJ Direito civil. Sucessões. Recurso especial. Sucessão testamentária. Legado. Substituição vulgar ou ordinária. Não ocorrência. Morte da legatária posterior à aceitação do legado na sucessão da testadora. Caducidade da substituição. Legado que se transmite aos herdeiros da legatária. Recurso especial desprovido.
1 - Conforme o a rt. 1.784 do Código Civil, « aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários «.... ()
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32 - TJSP ALVARÁ JUDICIAL PARA OUTORGA DE ESCRITURA DE 50% DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL.
Falta de concordância dos sucessores. Ausência, no caso, da pronta anuência da inventariante dativa e de alguns herdeiros, que requereram a juntada de documentos aos autos. Necessidade, outrossim, de anuência expressa de todos os interessados. Via utilizada pelo apelante que não adequa à sua pretensão da obtenção da escritura do imóvel. ... ()
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33 - TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que indeferiu a partilha do saldo FGTS do de cujus, atribuído com exclusividade à viúva, bem como remeteu às vias ordinárias o pedido de reconhecimento de crédito em favor de um dos herdeiros, decorrente de empréstimo supostamente concedido ao falecido. Lei 6.858/80. Depósitos do FGTS garantidos aos dependentes habilitados, no caso, unicamente a agravada. Sucessores, na forma da lei civil, que recebem apenas de modo subsidiário. Precedentes. Ausência de concordância da viúva com a habilitação do crédito que o genitor do falecido informa deter em face do espólio. Necessária a remessa dos autos às vias ordinárias em vista da ausência de concordância dos sucessores. Inteligência do CPC, art. 643. Decisão mantida. Recurso desprovido
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34 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO.
Sentença de procedência. Insurgência do réu. Cerceamento de Defesa - Não configurado. Hipótese em que as publicações foram realizadas em nome do advogado regularmente constituído. Ausência de pedido para intimação exclusiva em nome de advogado específico. Alegação de que não restou comprovada a relação sucessória de parentesco dos requerentes com a antiga proprietária do imóvel Sra. Maria Bueno Bianco, nem a continuidade da posse - Descabimento. Incontroverso o fato de a tia-avó dos requerentes, Maria da Silva Bianco, ser a legítima possuidora do imóvel objeto desta demanda de 1942 até a data de sua morte em 1989, de tal forma que já estava preenchida há muito o prazo legalmente exigido para a aquisição da propriedade. Com o óbito, houve a continuidade do exercício possessório qualificado pelos herdeiros, ora apelados, que mantiveram o pagamento dos tributos inerentes à propriedade, prova disso é que o imóvel não foi fosse perdido pelo acúmulo de débitos fiscais nem há execuções fiscais em andamento. Concordância de todos os herdeiros. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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35 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - RECURSO - AR DA CARTA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DEVOLVIDO, NOTICIADO O FALECIMENTO DO EXECUTADO PESSOA FÍSICA, TITULAR DA EMPRESA CODEVEDORA, UNIPESSOAL - CIRCUNSTÂNCIA NÃO OBSERVADA PELO EXEQUENTE, TAMPOUCO PELO JUÍZO - PEDIDOS DE PESQUISA DE BENS E PENHORA QUE VIERAM SENDO ACOLHIDOS - PERCEBIDA A IRREGULARIDADE, CONCEDEU-SE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA REGULARIZAÇÃO E, SOBREVINDO PLEITO DE ALONGAMENTO, HOUVE O SENTENCIAMENTO - NULIDADE RECONHECIDA - CPC, art. 313, § 2º QUE É CLARO QUANTO À NECESSIDADE DE SE CONCEDER PRAZO DE 02 (DOIS) A 06 (SEIS) MESES PARA QUE O AUTOR PROMOVA A CITAÇÃO DO ESPÓLIO, HERDEIROS OU SUCESSORES - CONSIDERANDO O CASO CONCRETO, OPORTUNO O DEFERIMENTO DO LAPSO MÍNIMO, A SER CONTADO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO PROVIDO
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36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA, FUNDADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Reconhecimento incidental de paternidade de outro filho em relação ao segurado, para fins de recebimento do benefício de pensão por morte. Decisão monocrática que determinou o recálculo dos valores devidos desde o início da demanda, tendo em vista a habilitação de credor retardatário e a igualdade de direito entre os herdeiros. Recurso dos demais herdeiros, sustentando que a decisão agravada prejudica o direito adquirido, viola a segurança jurídica e a coisa julgada e afeta seu direito de propriedade. Argumentam que não se trata de herança, mas de ação civil, com trânsito em julgado, onde há credores que receberam parte do crédito e um terceiro, reconhecido tardiamente como credor em processo do qual não participaram os peticionários, posteriormente habilitado. Improvimento recursal. Considerando o óbito do segurado e a igualdade de direitos assegurada aos herdeiros do «de cujus, de acordo com o quinhão que cabe a cada sucessor, tem-se que correta a decisão agravada, que determinou o recálculo da indenização da pensão por morte, para rateio dos herdeiros, nos limites da apólice, devendo prosseguir o cumprimento de sentença, conforme as diretrizes definidas pelo d. Magistrado a quo. Decisão mantida. Recurso improvido, revogado o efeito suspensivo anteriormente concedido... ()
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37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HABILITAÇÃO DE SUCESSORES -
Habilitação dos sucessores permitida mediante simples comprovação da condição de herdeiros - Levantamento de valores, não obstante, que deve observar as regras sucessórias - Hipótese em que há única herdeira e o crédito é isento do recolhimento do ITCMD (art. 6º, I, «e da Lei Estadual 10.705/2000), permitindo a habilitação e o respectivo levantamento - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Ação de obrigação de fazer. Autor que padece de retardo mental moderado - comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento (CID 10- F71.1) - e malformações congênitas do sistema osteomuscular (CID 10 - Q79), incapaz e totalmente dependente de terceiros, que necessita de fraldas geriátricas tamanho G (adulto) continuidade do tratamento, mas não possui fortuna para custear o tratamento sem prejuízo do essencial. Sentença de procedência. ... ()
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39 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL. ITPU.
Município de Avaré. Exercícios de 2019 a 2002. Pedido de redirecionamento da execução contra o espólio ou sucessores do falecido executado. Extinção do processo sem resolução do mérito do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam (CPC, art. 485, VI), ante o entendimento de que a execução não pode prosseguir contra o Espólio ou herdeiros do executado. Falecimento do executado em 1982 e ajuizamento da execução fiscal em face do falecido em 2023. Impossibilidade de substituição da CDA e de alteração do polo passivo da execução para incluir o espólio, herdeiro ou sucessor responsável. Incidência da Súmula 392/STJ e dos CTN, art. 121 e CTN art. 128. Modificação do sujeito passivo da obrigação tributária somente admitida na fase administrativa. Precedentes deste E. TJSP. Decreto de extinção mantido. Recurso improvido... ()
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40 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - FERROVIA PAULISTA S/A. (FEPASA) - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE - COMPLEMENTAÇÃO - ADOÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS ATIVOS DA COMPANHIA DE TRENS METROPOLITANOS (CPTM) COMO PARADIGMA - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - ÓBITO DE PARTE EXEQUENTE - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E SUCESSORES INDEFERIDA - LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS CONDICIONADO AO AJUIZAMENTO DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO PERANTE O D. JUÍZO COMPETENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DE RESPECTIVOS HERDEIROS E SUCESSORES DA REFERIDA PARTE EXEQUENTE FALECIDA À HABILITAÇÃO NOS AUTOS NO POLO ATIVO DA LIDE - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À DISPENSA DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, PARTILHA OU SOBREPARTILHA PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO - POSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em favor dos agravantes (Angela Maria Gimenes, Vera Lucia Gimenes Pereira de Moura, José Roberto Gimenes, Meire Gimenes Ramos, Antonio Carlos Gimenes e Iara Gimenes), apenas e tão somente, para o conhecimento e a análise do respectivo inconformismo voluntário, com fundamento no CPC/2015, art. 98, § 5º, cuja matéria deverá ser reapreciada oportunamente na origem. 2. No mérito recursal, possibilitar-se-á a habilitação de herdeiros e sucessores de parte exequente, falecida, independentemente da existência de Inventário, Arrolamento, Partilha ou Sobrepartilha. 3. Viabilidade, ainda, de levantamento de valores depositados nos autos, pelos respectivos herdeiros e sucessores habilitados da parte litigante falecida, reconhecida. 4. Observância do disposto nos arts. 110, 313, I, §§ 1º e 2º, II, 687 a 692 e 778 do CPC/2015. 5. Precedentes da jurisprudência do C. STJ e, inclusive, deste E. Tribunal de Justiça. 6. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) indeferimento da habilitação de herdeiros e sucessores da parte exequente, falecida, Justo Gimenes; b) determinação, para a habilitação do respectivo Espólio, por meio de Inventariante; c) indeferimento do levantamento de valores pertencentes ao respectivo Espólio, até a definição de herdeiros, sucessores e a expedição de formal de Partilha ou Sobrepartilha. 7. Decisão, recorrida, reformada, para autorizar o seguinte: a) habilitação de herdeiros e sucessores da parte exequente, falecida, Justo Gimenes; b) levantamento de valores depositados nos autos, em favor da parte mesma parte litigante falecida, no momento processual oportuno, pelos respectivos herdeiros e sucessores habilitados, independentemente da existência de Inventário, Arrolamento, Partilha ou Sobrepartilha, desde que preenchidos os demais requisitos legais pertinentes. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pelos herdeiros e sucessores da parte exequente, falecida, Justo Gimenes, provido... ()
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41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Ação de diferenças salariais - Falecimento da exequente - Pedido de habilitação dos sucessores - R. Decisão que determinou a habilitação do espólio da exequente por meio de seu representante legal, juntando aos autos nomeação de inventariante ou a apresentação do formal de partilha ou de certidões negativas de existência de inventário judicial e extrajudicial - Inadmissibilidade - Possibilidade da habilitação dos herdeiros, ainda que ausente o processo de inventário ou sobrepartilha - Inteligência dos arts. 110 e 778, do CPC - Precedentes desta Corte de Justiça. R. Decisão reformada. ... ()
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42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu o pedido de habilitação direta dos herdeiros do falecido exeqüente, bem como o levantamento de valores pertencentes ao espólio. Reforma em parte. ... ()
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43 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de inventário. Insurgência contra decisão que reconheceu a condição de herdeira da ex-companheira, apesar do regime da separação total vigente durante a união estável. Inexistência de diferença entre os regimes sucessórios aplicados ao cônjuge e ao companheiro, conforme decidiu o STF em tese firmada em repercussão geral. Aplicação do art. 1.829, I, do CC. Regime da separação convencional de bens que torna necessária a inclusão da viúva na sucessão legítima, em concorrência com os descendentes. Precedentes do STJ e do TJSP. Enunciado 270, da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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44 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Decisão que indeferiu o levantamento de valores mantidos em conta PIS/PASEP/FGTS e conta corrente pelo entendimento de que devem ser partilhados entre os sucessores. Inconformismo da autora. Alegação de que os valores são devidos apenas à autora, pois a única dependente previdenciária, nos termos da Lei especial 6.858/80. Lei criada com a intenção de desburocratizar o levantamento pelos dependentes previdenciários que constam no cadastro do órgão competente e tornar o procedimento mais rápido, mas não tem o condão de retirar dos demais herdeiros o direito ao recebimento de sua quota da herança. Precedente do C. STJ e desta Corte. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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45 - TJSP Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - recorrentes herdeiros do devedor falecido - óbito do executado originário ocorrido no curso do processo - ausência de inventário - cabimento da substituição processual para inclusão dos herdeiros no polo passivo - sucessores respondem nos limites da sua herança - ausência de indícios ou prova cabal de que os valores bloqueados sejam originários da transmissão de ativos financeiros ou da venda de bens de titularidade do «de cujus - bloqueios descabidos - agravo parcialmente provido
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46 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Contribuinte falecido. Ação ajuizada contra espólio inexistente. Inventário encerrado. Impossibilidade de redirecionamento. Ilegitimidade passiva configurada em razão do falecimento do contribuinte antes do ajuizamento da execução fiscal, com encerramento do inventário e declaração de inexistência de espólio. A ação deveria ter sido ajuizada diretamente em face dos herdeiros ou responsáveis tributários, nos termos do CPC, art. 779, II, que dispõe sobre a execução contra o espólio ou os sucessores. Nesse contexto, é importante ressaltar que o redirecionamento da execução fiscal para herdeiros ou outros responsáveis tributários só é possível quando o falecimento ocorrer no curso da execução. No caso, todavia, o devedor já estava falecido antes do início do processo, fato o que inviabiliza o redirecionamento, de modo que não há se falar na substituição CDA. Impossibilidade de substituição da CDA ou redirecionamento da execução fiscal quando o falecimento do devedor ocorre antes do ajuizamento da ação. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão
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47 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA -
Decisão que indeferiu o pedido de habilitação dos herdeiros e sucessores da falecida, bem como indeferiu o pedido de levantamento dos valores depositados judicialmente - Irresignação recursal que comporta acolhimento - Sucessão processual mortis causa que deve ocorrer pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110, CPC/2015) - A habilitação direta, independentemente de abertura de inventário, pode ocorrer quando inexistir impugnação ou patrimônio a inventariar e desnecessidade de dilação probatória (art. 691, CPC/2015 e STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ) - Inexistência de bens a inventariar, circunstância que permite o levantamento dos valores depositados judicialmente independente da realização de inventário - Precedentes - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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48 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público. Habilitação sucessória. Prescrição. Não há violação dos art. 489 E 1.022 do cpc/2015. Ação de execução promovida contra a fazenda pública prescreve em 5 anos. Súmulas 150 E 383 do stf. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença em que requer a ora agravante a sua habilitação nos autos para receber o crédito devido, no montante de R$ 807,557,51 (oitocentos e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), em junho de 2021, em razão de decisão proferida em ação judicial. Na sentença o pedido foi julgado liminarmente improcedente em razão da prescrição da pretensão. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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49 - STJ Civil. Recurso especial. Indenização securitária. Omissão contratual sobre os beneficiários. Utilização do critério legal da ordem de vocação sucessória. Mortes simultâneas de forma presumida entre segurado e da irmã. Comoriência. Direito de representação dos filhos da irmã comoriente com o segurado. Repartição da indenização securitária.
1 - Ação de cobrança de indenização securitária, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 15/5/2023 e concluso ao gabinete em 25/10/2023.... ()
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . De fato, quanto ao tema «ilegitimidade passiva ad causam . redirecionamento da execução. ausência de sucessão, o Tribunal Regional consignou que «é fato incontroverso que a Agravante, em 01.01.2011, passou a administrar todo o complexo hoteleiro outrora gerido pelo Village Resorts do Brasil, empresa Reclamada e real empregadora da Exequente, explorando a mesma atividade outrora exercida pela sucedida, aproveitando-se da mesma clientela, mesmos equipamentos, máquinas e utensílios, o que, segundo penso, preenche os requisitos dispostos no CLT, art. 10, de modo a autorizar sua responsabilização pelos créditos exequendos. A Corte local acrescentou que «a alegação da Agravante de que não teria havido alienação do patrimônio da V Reclamada, haja vista que somente teria celebrado contrato de arrendamento do complexo hoteleiro com a PREVI (real proprietária do complexo) após finalizado o contrato de arrendamento entre a PREVI e o Village Resorts do Brasil, ela, data vênia, não se mostra suficiente a desconstituir a sucessão reconhecida . No que se refere ao tema «nulidade do processo. violação ao contraditório, o Tribunal a quo expôs que «a inclusão de empresa no polo passivo da execução, seja em decorrência da sua participação em grupo econômico, seja em decorrência da sucessão empresarial, sem que tenha participado do processo de conhecimento, não acarreta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Consta, ainda, a seguinte fundamentação: «após a citação da Agravante para responder pelo crédito exequendo, a ela foram assegurados todos os meios processuais oponíveis para discutir a sua legitimidade para integrar o polo passivo do procedimento executivo, encontrando-se, pois, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa . No tocante ao tema «prescrição total, o e. TRT concluiu « não ser possível agora se discutir, após o trânsito em julgado do título exequendo, a incidência do cutelo prescribendo tendo por fundamento a norma inserta no, XXIX da CF/88, art. 7º, haja vista se tratar de matéria de defesa. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, « das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88 . Na hipótese, o recurso de revista está calcado em suposta afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX. Ocorre que o referido dispositivo constitucional não disciplina o prazo para o redirecionamento da execução em face de empresa sucessora, mas sim do ajuizamento da ação trabalhista de conhecimento, prazo observado no caso em tela. Precedentes análogos desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o CLT, art. 896, § 2º e com a Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. A jurisprudência desta Corte Superior vem reiteradamente entendendo pela possibilidade de inclusão de empresa no polo passivo da execução, seja em decorrência da sucessão empresarial, seja em decorrência da sua participação em grupo econômico, sem que isso implique cerceamento do direito de defesa. Precedentes. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante o óbice contido no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()