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doenca ocupacional CF art 7º
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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.2800

1 - TRT18 Doença ocupacional. Danos material e moral. Indenização. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«Evidenciada a negligência da reclamada em oferecer condições de trabalho totalmente seguras ao reclamante, de que resultaram danos à sua saúde e a correspondente perda parcial da capacidade laboral, surge a obrigação de indenizar os prejuízos materiais e morais daí advindos - CF/88, art. 7º, XXVIII e CCB, art. 186.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.5500

2 - TRT18 Doença ocupacional. Danos material e moral. Indenização. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.


«Evidenciada a negligência da reclamada em oferecer condições de trabalho totalmente seguras ao reclamante, de que resultaram danos à sua saúde e a correspondente perda parcial da capacidade laboral, surge a obrigação de indenizar os prejuízos materiais e morais daí advindos - CF/88, art. 7º, XXVIII e CCB, art. 186.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2000.1500

3 - TST Doença ocupacional. Pensão mensal vitalícia. Correção automática pelo salário mínimo. Inviabilidade (art. 7º, IV, da CF e Súmula vinculante nº4/STF).


«Por força do comando constitucional previsto no art. 7º, IV, da CF, corroborado pelo entendimento contido na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, é inviável o arbitramento de reajuste vinculado à variação anual do salário mínimo, como fator de indexação. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2000.4800

4 - TST Doença ocupacional. Pensão mensal vitalícia. Correção automática pelo salário mínimo. Inviabilidade (art. 7º, IV, da CF e Súmula vinculante nº4/STF).


«Por força do comando constitucional previsto no art. 7º, IV, da CF, corroborado pelo entendimento contido na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, é inviável o arbitramento de reajuste vinculado à variação anual do salário mínimo, como fator de indexação. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2020.5300

5 - TST Doença ocupacional. Pensão mensal vitalícia. Correção automática pelo salário mínimo. Inviabilidade (art. 7º, IV, da CF e Súmula vinculante nº4/STF).


«Por força do comando constitucional previsto no art. 7º, IV, da CF, corroborado pelo entendimento contido na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, é inviável o arbitramento de reajuste vinculado à variação anual do salário mínimo, como fator de indexação. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2020.8600

6 - TST Doença ocupacional. Pensão mensal vitalícia. Correção automática pelo salário mínimo. Inviabilidade (art. 7º, IV, da CF e Súmula vinculante nº4/STF).


«Por força do comando constitucional previsto no art. 7º, IV, da CF, corroborado pelo entendimento contido na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, é inviável o arbitramento de reajuste vinculado à variação anual do salário mínimo, como fator de indexação. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2020.8400

7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Doença ocupacional. Pensão mensal vitalícia. Correção automática pelo salário mínimo. Inviabilidade (art. 7º, IV, da CF e Súmula vinculante nº4/STF).


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema em epígrafe, ante a constatação de violação, em tese, do art. 7º, IV, da CF. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2000.1300

8 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Doença ocupacional. Pensão mensal vitalícia. Correção automática pelo salário mínimo. Inviabilidade (art. 7º, IV, da CF e Súmula vinculante nº4/STF).


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema em epígrafe, ante a constatação de violação, em tese, do art. 7º, IV, da CF. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2000.4600

9 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Doença ocupacional. Pensão mensal vitalícia. Correção automática pelo salário mínimo. Inviabilidade (art. 7º, IV, da CF e Súmula vinculante nº4/STF).


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema em epígrafe, ante a constatação de violação, em tese, do art. 7º, IV, da CF. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.2200

10 - TRT3 Doença ocupacional. Concausa. Doença ocupacional. Concausa.


«A responsabilidade da empregadora em indenizar o empregado por danos provenientes do surgimento de doenças ocupacionais, quando incorrer em dolo ou culpa, consoante o disposto CF/88, art. 7º, XXVIII, emerge do dever legal de conduta de evitar a ocorrência de tais infortúnios, pela observância das regras previstas CLT, lei 8.213/1991, art. 19, § 1º e nas Normas Regulamentadoras do MTE, referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho, elevadas a nível constitucional (CF/88, art. 7º, XXII). Desse modo, restando comprovado por perícia que a atividade laboral empresa contribuiu para o surgimento/agravamento da patologia desenvolvida pelo autor, caracteriza-se a concausa (Lei 8.213/1991, art. 21, I), que não afasta o nexo de causalidade configurador da doença profissional, nem impede o direito à reparação.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.0600

11 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Danos morais. Doença ocupacional. Concausa.


«A responsabilidade da empregadora em indenizar o empregado por danos provenientes de acidente de trabalho ou do surgimento de doenças ocupacionais, mesmo nas hipóteses de concausa (Lei 8.213/1991, art. 21, I, que não afasta o nexo de causalidade configurador da doença profissional, nem impede o direito à reparação), quando incorrer em dolo ou culpa, consoante o disposto no CF/88, art. 7º, inciso XXVIII, emerge do dever legal de adotar conduta para evitar a ocorrência de tais infortúnios, pela observância das regras previstas na CLT, no Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º e nas Normas Regulamentadoras do MTE, referentes à saúde, higiene e segurança do trabalho, elevadas a nível constitucional (art. 7º, XXII).... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2020.5100

12 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Doença ocupacional. Pensão mensal vitalícia. Correção automática pelo salário mínimo. Inviabilidade (art. 7º, IV, da CF e Súmula vinculante nº4/STF). Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema em epígrafe, ante a constatação de violação, em tese, do CF/88, art. 7º, IV agravo de instrumento provido.

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.5600

13 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Síndrome do túnel de carpo. Indenização por danos morais e materiais. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Evidenciado nos autos que a reclamante, laborando no setor de produção da empresa, ativava-se em atividade que exigia esforços físicos e repetitivos, laborando em sobrejornada, sem pausas, a conclusão inolvidável é a de que a doença por ela adquirida, Síndrome do Túnel de Carpo, tem estreita ligação com as atividades por ela executadas. O fato de a prova pericial produzida nos autos ter concluído de forma diversa, no sentido de que a doença é degenerativa e não tem relação com o trabalho, não constitui óbice ao deferimento das indenizações postuladas, pois não se pode olvidar que o Juízo ao laudo pericial não está adstrito, podendo formar sua convicção diante dos demais elementos constantes dos autos, como ocorreu na hipótese em exame, em que, além de se ter constatado o labor em atividades que exigiam esforços físicos e repetitivos, a doença da autora foi reconhecida como doença ocupacional pelo INSS, com a concessão do benefício previdenciário correspondente, inclusive culminando com a aposentadoria por invalidez (por acidente do trabalho).... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7003.8600

14 - TST Recurso de revista. 1. Compensação por danos morais. Doença ocupacional. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório do processo, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de compensação por danos morais, sob o fundamento de que é indubitável o dever de indenizar da reclamada, em razão de existência de nexo causal entre as patologias do reclamante e suas atividades laborais. Segundo o Tribunal a quo, «não há como afastar a responsabilidade da reclamada, quer pelo risco profissional, quer pela culpa decorrente da negligência e imprudência. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.8200

15 - TST Recurso de revista. Prescrição dano moral. Doença ocupacional. Concausa. Fatos ocorridos após a Emenda Constitucional 45/2004. Prescrição. Regra do CF/88, art. 7º, XXIX.


«1. No que tange ao prazo de prescrição da pretensão à indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, se civil ou trabalhista, a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a regra de prescrição do Código Civil aplica-se apenas para o caso de lesões decorrentes de acidente de trabalho cuja ciência inequívoca ocorreu até o advento da Emenda Constitucional 45/2004. Nos demais casos, quais sejam, aqueles em que a referida ciência se deu após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o entendimento pacífico desta Corte Superior é o de que se aplica a regra da prescrição trabalhista, prevista no artigo 7º, XXIX, da Lei Maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.1971.8000.2200

16 - TST Ação rescisória. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Convenção coletiva. Estabilidade prevista em instrumento coletivo. Necessidade de atestado médico do INSS/INAMPS. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVI. Violação configurada. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485, V e IX.


«1. O Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência TST-IUJ-E-RR-736593-77.2001.5.02.0463, decidiu pelo cancelamento da Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-I, afastando a exigência de fornecimento de atestado médico pelo INSS para a comprovação de doença profissional, ainda que tal requisito estivesse previsto em norma coletiva. 2. Naquela oportunidade, esta Corte Superior concluiu que, se o objetivo da norma coletiva é proteger os trabalhadores acidentados ou afligidos por doença profissional, conferindo uma estabilidade convencional elastecida, não é razoável supor que a forma de apuração da enfermidade tenha preponderância sobre o fato de o empregado ser portador de uma lesão decorrente de suas atividades profissionais. 3. Na decisão rescindenda, não obstante o reconhecimento da moléstia nos autos da reclamação trabalhista, privilegiou-se a forma estabelecida na cláusula 44ª do instrumento coletivo em que exigido o atestado do INSS/INAMPS sobre a doença profissional, restando configurada a violação literal do CF/88, art. 7º, XXVI. 4. Precedentes do TST. Pretensão rescindente julgada procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.8700

17 - TRT2 Dano moral e material prescrição. Danos materiais e morais. As ações de reparação fundadas em dano moral e material decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional, ajuizadas pelo empregado após a emenda constitucional 45/2004 sujeitam-se à prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3011.6900

18 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamado. Responsabilidade civil da reclamada. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Ler/dort. Incapacidade total permanente. Aposentadoria por invalidez (violação aos arts. 5º, V e X, e 7º, XXVII, da CF/88 e 818 da CLT e divergência jurisprudencial).


«Tratando-se de responsabilidade civil subjetiva, o dever de reparação só persiste quando presentes os pressupostos do instituto da responsabilidade, quais sejam, o dano experimentado pelo ofendido, a ação ou a omissão do causador, o nexo de causalidade e a culpa ou o dolo. In casu, restando comprovados o nexo causal (concausa), a materialização do dano (doença ocupacional LER/DORT com aposentadoria por invalidez da reclamante) e a culpa da reclamada, resta devida a indenização por danos morais e materiais, nos termos dos artigos 7º, XXVIII, parte final, da CF/88 e 186, 927 e 950 do CCB/2002, Código Civil. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 104.8141.6000.1100

19 - TST Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional ou ocupacional. Estabilidade provisória. Recurso de revista. Contrato de experiência. Garantia oriunda diretamente da constituição (CF/88, art. 7º, XXII), afastando a restrição infraconstitucional (CLT, art. 472, § 2º). Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único e 896.


«Nas situações de afastamento por acidente de trabalho ou doença profissional, a causa do afastamento integra a essência sociojurídica de tal situação trabalhista, já que se trata de suspensão provocada por malefício sofrido pelo trabalhador em decorrência do ambiente e processo laborativos, portanto em decorrência de fatores situados fundamentalmente sob ônus e risco empresariais. Em tal quadro, a garantia de emprego de um ano que protege trabalhadores acidentados ou com doença profissional, após seu retorno da respectiva licença acidentária (Lei 8.213/91, art. 118), incide em favor do empregado, ainda que admitido por pacto empregatício a termo, em qualquer de suas modalidades, inclusive contrato de experiência. Afinal, a Constituição determina o cumprimento de regras jurídicas que restrinjam os riscos do ambiente laborativo, fazendo prevalecer o art. 118 da Lei Previdenciária em detrimento da limitação tradicionalmente feita pelo CLT, art. 472, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.3800

20 - TST Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional.. Concausa (violação dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88 e 186, 187 e 927 do CCB/2002, Código Civil e divergência jurisprudencial). Não havendo comprovação do nexo de causalidade, não há que se falar em responsabilização da empregadora. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.3500

21 - TST Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Bursite de ombro. Indenização arbitrada em R$ 15.000, 00 (quinze mil reais). Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«No caso, o reclamante, no exercício de suas atividades no corte de cana-de-açúcar, contraiu doenças ocupacionais (bursite de ombro), tendo havido o nexo causal, conforme registrado no acórdão regional, com apoio no laudo pericial. Depreende-se do acórdão regional que a culpa da reclamada consistiu no descumprimento da obrigação legal de promover a segurança do empregado, reduzindo os riscos, buscando preservar sua saúde, como previsto nos arts. 7º, XXII, da CF/88, 157 da CLT e 19, § 1º, da Lei 8.213/1991, presente, portanto, o nexo técnico epidemiológico entre a natureza da lesão e as atividades desempenhadas na reclamada. Ressalta-se que o arbitramento da indenização por dano moral há de atender à finalidade reparadora e pedagógica, o que foi observado pelo Tribunal a quo. Desse modo, considerando a conduta negligente da reclamada e os mencionados danos sofridos pelo reclamante, o valor de R$ 15.000, 00 (quinze mil reais) mostra-se proporcional e razoável à hipótese descrita pelo Regional. Não se trata, pois, de valor exorbitante, excessivo e desproporcional, sendo incabível a redução pretendida pela reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7493.8000

22 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral, material e estético. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Dermatite alérgica de contato, adquirida pelo labor com produtos químicos, sem uso e fiscalizaçao adequada de EPI. Indenização fixada em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X e 7º, XXII e XXVIII. CCB/2002, arts. 186, 944 e 950.


«A obrigação de reparar os danos moral, estético, material, espécies do gênero dano pessoal, decorrente de acidente de trabalho, encontra-se prevista na CF/88, art. 5º, V e X e art. 7º, XII e XXVII e, ainda, nos CCB, art. 186 e CCB, art. 950, observados os elementos: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, um dano e o nexo de causalidade. 2. A fixação do valor da indenização deve se pautar pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944, CC), ou seja, satisfazer o interesse de compensação do lesado e a repressão à conduta do lesador. Assim, deve levar em consideração a gravidade da conduta; a extensão do dano, tendo em conta o sofrimento e as repercussões pessoais, familiares e sociais; a situação econômicado lesador e; o caráter pedagógico da sanção. Isto porque, a indenização tem natureza compensatória, uma vez que o dano moral é de difícil mensuração.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.6100

23 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Prescrição. Doença ocupacional.


«É certo que, em se tratando de pretensão decorrente de doença ocupacional, o prazo prescricional flui a partir da consolidação da doença e dos seus efeitos na capacidade laborativa. Nesse sentido dispõe a Súmula 278/STJ: «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. A ciência inequívoca da incapacidade laboral adveio com a aposentadoria por invalidez do reclamante, quando então seu contrato de trabalho foi suspenso, nos termos do CLT, art. 475. Como a ação foi proposta mais de cinco anos após a ciência inequívoca da doença, a pretensão encontra-se fulminada pela prescrição total, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.5500

24 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamado. Prescrição. Termo inicial. Dano moral e material. Doença ocupacional. Ciência inequívoca. Data da aposentadoria por invalidez. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Para a verificação do termo inicial do prazo prescricional, em se tratando de acidente de trabalho ou doença ocupacional, deve-se levar em consideração o momento em que o empregado tem ciência inequívoca da incapacidade laborativa ou do resultado gravoso para sua saúde física ou mental, e não simplesmente a data do acidente, ou dos primeiros sintomas em caso de doença ocupacional, nem mesmo do afastamento, pois não se poderia exigir da vítima o ajuizamento da ação quando ainda persistiam dúvidas acerca da extensão dos danos sofridos notadamente em casos de doença ocupacional, cujo tratamento é comumente demorado. Trata-se da teoria da actio nata, albergada pelo direito positivo pátrio (Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ). A jurisprudência da SDI-I desta Corte é no sentido de o marco inicial da prescrição em ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional ser a data do retorno ao trabalho, na hipótese de abrandamento da doença, ou a data da concessão da aposentadoria por invalidez, considerando, conforme a situação, essas datas como o momento da inequívoca ciência da incapacidade laboral. No caso, concedida a aposentadoria por invalidez em agosto de 2008 e sendo a ação ajuizada em novembro de 2007, não há prescrição há ser declarada em face do disposto no CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.9300

25 - TST Seguridade social. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional (ler/dort). Concessão de aposentadoria por invalidez. Marco inicial. Ciência inequívoca da lesão. Cessação do benefício previdenciário. Actio nata. Ciência inequívoca da lesão na vigência do novo Código Civil e após a promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX.


«A jurisprudência trabalhista, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente/doença de trabalho, tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula 278/TST do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/TST do STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como a LER/DORT, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: 1) se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; e 2) por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. Não é possível, então, admitir que a ciência inequívoca coincida com a expedição da CAT, o diagnóstico ou o início da concessão do auxílio-doença, porquanto, no curso do afastamento para tratamento, o empregado poderá se deparar com o abrandamento da doença ou com seu agravamento, culminando com o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez, respectivamente. Assim, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional antes que ele tenha a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão, uma vez que, apenas com a aposentadoria por invalidez ou com a cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentária e o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado, o direito de pretender a reparação civil respectiva. Destaca-se que a SDI-I deste Tribunal, por ocasião do julgamento dos Embargos E-RR- 92300-39.2007.5.20.0006, ocorrido na sessão do dia 12/9/2013, por meio de acórdão lavrado pelo Ministro João Oreste Dalazen, decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional - LER/DORT - , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho (E-RR - 92300-39.2007.5.20.0006, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, data de julgamento: 12/9/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 25/10/2013). Portanto, o termo a quo da contagem do prazo prescricional se inicia pela cessação do benefício previdenciário. A extensão do dano, pois, somente poderá ser medida após o término do auxílio-doença. Na hipótese dos autos, a ciência inequívoca da lesão ocorreu em 12/8/2008, após a entrada em vigor do novo Código Civil (11/1/2003) e após o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho apreciar e julgar as questões de natureza indenizatória promovido pela Emenda Constitucional 45 (31/12/2004). Incide, pois, a prescrição trabalhista prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Convém ressaltar que, considerando o marco inicial da prescrição a data da concessão da aposentadoria por invalidez em 12/8/2008, não subsiste prescrição bienal ou quinquenal trabalhista prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, porquanto a demanda foi proposta em 22/7/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.8141.6000.1200

26 - TST Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional ou ocupacional. Estabilidade provisória. Recurso de revista. Contrato de experiência. Garantia oriunda diretamente da constituição (CF/88, art. 7º, XXII), afastando a restrição infraconstitucional (CLT, art. 472, § 2º). Considerações do Min. Mauricio Godinho Delgado sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único e 896. CCB, art. 90. CCB/2002, art. 140. Lei 9.601/98, art. 1º, § 4º.


«... No tocante à apontada contrariedade à Súmula 378, II/TST, entendo que assiste razão ao Reclamante. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9009.2600

27 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Prescrição. Indenização por dano moral. Doença ocupacional. Lesão posterior à emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista descrita no, XXIX do CF/88, art. 7º. Marco inicial. Ciência inequívoca do dano.


«No presente caso, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a ciência inequívoca do dano sofrido pela Reclamante ocorreu em 24/11/2008, na data do primeiro afastamento previdenciário. A Recorrente ampara o seu recurso em contrariedade à Súmula do STF e do STJ, bem como em divergência jurisprudencial. Ocorre que a indicação de contrariedade à Súmula do STF e do STJ, bem como a transcrição de arestos oriundos do mesmo órgão prolator da decisão recorrida não atendem a alínea «a do CLT, art. 896. Demais arestos inservíveis ao cotejo de teses, porque nos termos da Súmula 337/TST, IV, do TST, é válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso de revista a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, porém, desde que o recorrente: «a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Na hipótese dos autos, não foi atendida a exigência prevista no item IV, «c, da Súmula 337/TST em sua atual redação, no tocante à indispensável indicação da fonte oficial de publicação, o que inviabiliza a averiguação do dissenso pretoriano. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 557.5666.6337.3025

28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXPOSIÇÃO A AMIANTO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO TEMOR DE ADQUIRIR DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DO CONTATO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DOENÇA. AÇÃO AJUIZADA MAIS DE 09 (NOVE) ANOS APÓS O FIM DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TOTAL . ART. 7º, XXIX, DA CF.


O mineral asbesto/amianto tem grande aplicação na indústria devido às suas propriedades: alta resistência à tração mecânica, a altas temperaturas, a substâncias químicas agressivas; baixa condutibilidade elétrica e durabilidade. O processo produtivo das empresas que utilizam o asbesto/amianto como matéria prima implica poluição labor-ambiental, submetendo seus empregados - especialmente mineiros e trabalhadores que o processam - a risco decorrente da organização inadequada de seus fatores de produção. A inalação das fibras do amianto afeta nocivamente a saúde do trabalhador, causando patologias progressivas e incuráveis do sistema respiratório, que evoluem ao longo do tempo, mesmo com a cessação da exposição ao agente insalubre, e apresentam graus de gravidade variados. Há uma série de doenças respiratórias causadas pela inalação das fibras, tais como câncer de pulmão, asbestose, placas pleurais, derrame pleural benigno e mesotelioma maligno. Além disso, há estudos relacionando a exposição ao amianto a outras doenças como câncer de laringe, dos órgãos do aparelho digestivo, reprodutivo e de defesa do organismo. (PORTEZAN, Ana Carolina. Amianto: trabalho que não dignifica, adoece. 2013. 140 f. Monografia (Bacharelado em Direito) -Universidade de... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5008.7700

29 - TST Recurso de revista da reclamada. Recurso interposto antes da Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Concausa configurada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«No tocante à indenização por danos morais e materiais, registro que, para a concessão de indenização por dano moral decorrente do acidente do trabalho, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: a) existência da doença profissional (equivalente a acidente do trabalho); b) produção do resultado ou consequência do tipo de trabalho; c) nexo de causalidade entre a doença e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador; e d) existência da culpa da reclamada. Quando preenchidos todos os requisitos para o reconhecimento do dano e do nexo causal, abre-se ensejo à reparação por dano moral (CF/88, art. 7º, XXVIII e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). No caso, o TRT consignou que o laudo pericial deixou clara a existência de nexo concausal entre a patologia do reclamante e o trabalho desenvolvido para a reclamada, razão pela qual reconheceu a ocorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Assim, constato que o elemento culpa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador CF/88, art. 6º e CF/88, art. 7º, XXII e CCB/2002, art. 186), sendo certa a ausência de provas de que a reclama da adotou medidas efetivas para prevenir a doença que vitimou o empregado. Portanto, constatada a presença dos elementos configuradores da indenização por danos morais e materiais - dano, nexo causal e culpa - , ainda que na modalidade concausa, a adoção de entendimento diverso, como pretendido pela Reclamada, a fim de se afastar a existência do dano e a sua consequente reparação, implicaria, necessariamente, revolvimento do contexto probatório delineado nos autos, atraindo, assim, o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.4600

30 - TST Prescrição. Marco inicial. Exposição à amianto. Doença ocupacional. Manifestação progressiva. Indenização por danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. Cinge-se a controvérsia em se estabelecer o marco prescricional relativamente ao pedido de indenização por danos morais e materiais decorrente do acometimento de doença ocupacional oriunda da exposição ao amianto crisotila (amianto branco). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5003.1100

31 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Doença ocupacional. Operador de empilhadeira. Tendinite de supra espinhoso direito. Indenização por danos morais e materiais. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Demonstrada possível violação do CF/88, art. 7º, XXVIII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1029.8200

32 - TST Indenização por dano moral e material. Acidente de trabalho. Ler/dort. Culpa presumida (violação aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, 818, da CLT e 333, I, do CPC/1973).


«As doenças ocupacionais são as enfermidades ocasionadas pela execução do trabalho, «seja pela atividade em si, seja pelas condições ambientais. No Brasil, o legislador equiparou, para fins de proteção ao trabalho, a doença ocupacional ao acidente do trabalho. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, as doenças ocupacionais, são subdivididas em doenças profissionais e doenças do trabalho. Da leitura do referido diploma legal, extrai-se que as doenças profissionais são enfermidades próprias de algumas atividades, peculiares a determinadas profissões, e são reconhecidas como tais pela Previdência Social. Decorrem do risco da atividade, ou seja, da própria função exercida pelo empregado. As doenças do trabalho, por sua vez, são aquelas que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas condições ocupacionais inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o trabalhador a agentes nocivos. Tais doenças não são próprias de determinadas atividades profissionais, mas são consideradas como acidentes do trabalho em virtude da equiparação feita pela lei. Na hipótese dos autos, é incontroverso que o autor foi acometido por doença ocupacional do grupo LER/DORT. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.6852.8000.0700

33 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Empregado. Prescrição. Marco inicial. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Ler DORT. Ajuizamento de ação na Justiça Comum em face do INSS pleiteando o reconhecimento da incapacidade laboral para fins de concessão de aposentadoria por invalidez. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 11.


«A consolidação das lesões decorrentes de doença ocupacional (LER/DORT) a resultar na incapacidade permanente para o trabalho do autor, ensejando a sua aposentadoria por invalidez, revela o marco inicial da prescrição da pretensão reparatória pelos danos moral e material sofridos pelo trabalhador. Isto porque somente a partir deste momento fica caracterizado o mais alto grau da manifestação da doença adquirida em que resultou na sua incapacidade para o trabalho, servindo também, para fins indenizatórios, como termo inicial da prescrição da pretensão reparatória. As lesões decorrentes de LER/DORT, diferente da maioria dos acidentes de trabalho típicos onde o dano incapacitante sofrido pelo trabalhador é, não raras vezes, instantâneo, revelam-se de forma gradual, podendo agravar ainda mais, no decorrer do tempo, a saúde do trabalhador, culminando na sua incapacidade total para o trabalho. Daí a importância, em razão de tais situações, de se fixar um critério seguro para se tutelar, de forma adequada, os direitos fundamentais dos trabalhadores lesados em decorrência do infortúnio trabalhista. Portanto, não é sem razão o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado em sua Súmula 278, no sentido de se adotar, como termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização, a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral. Na situação dos autos, pleiteia a reclamante a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em decorrência de doença ocupacional (LER/DORT). Assim, considerando que a reclamante recebeu alta médica em junho de 2001, fica caracterizada a plausibilidade da sua dúvida quanto à materialização de sua incapacidade laboral, causa de pedir da indenização por danos morais e materiais, a qual somente foi atestada com a decisão judicial de 15/09/2004, que reconheceu sua incapacidade definitiva. Dessa forma, tendo sido ajuizada a presente reclamação trabalhista em 23/03/2006, não houve o transcurso do prazo prescricional bienal. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.1500

34 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Prova de culpa do empregador.


«Os danos morais e materiais, decorrentes de acidente do trabalho ou doença profissional equiparada, decorrem de ação ou omissão do empregador ou preposto, praticadas com culpa (artigo 186 do Código Civil e inciso XXVIII CF/88, art. 7º), que afetem a saúde, a integridade física ou a vida dos empregados. Mas é necessário que este demonstre os fatos constitutivos do direito (artigo 818 CLT e inciso I artigo 333 CPC/1973): a ocorrência do acidente do trabalho ou doença profissional equiparada, o dolo ou culpa do empregador e o nexo causal, entre o dano e a conduta ilícita.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.3300

35 - TST Recurso de revista. Prescrição. Termo inicial. Dano moral e material. Indenização. Doença ocupacional CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«1. A jurisprudência pacífica da SDI-I do TST, reiteradamente, adota o entendimento de que, no tocante ao pleito de indenização por dano moral e material decorrente do acometimento de doença profissional, o marco inicial da contagem do prazo prescricional é a data da alta previdenciária ou da aposentadoria por invalidez, momento em que o empregado teve ciência inequívoca da real extensão dos danos causados à sua saúde. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.2700

36 - TRT18 Doença ocupacional. Reparação civil.


«Nos termos do CF/88, art. 7º, XXVIII, a responsabilidade do empregador nos casos de acidente do trabalho ou doença a ele equiparada é, em regra, subjetiva. Comprovado o nexo entre a doença que acometeu o empregado e as atividades laborais, impõe-se a responsabilização civil do empregador pelos danos alegados na petição inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1057.0600

37 - TST Agravo de instrumento. Prescrição. Doença ocupacional. Indenização por danos morais


«Nas ações que visam à reparação de danos morais decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7010.7200

38 - TST Recurso de revista. Prescrição. Doença ocupacional. Indenização por danos morais


«Nas ações que visam à reparação de danos morais decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável é aquele previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.8800

39 - TST Doença ocupacional. Ler/dort. Evento danoso ocorrido a partir do ano de 2004. Dano moral. Caracterização. Ônus da prova. Incapacidade parcial temporária. Concausalidade (alegação de violação aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88, 157, I, e 818 da CLT, CLT, 186 do CCB/2002, Código Civil e 333 do CPC, CPC e contrariedade à Súmula 37/STJ).


«O Tribunal Regional, embasado nas provas constantes dos autos, incluindo o laudo médico pericial, concluiu presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do empregador, quais sejam, o dano moral, a culpa do empregador e o nexo causal entre o dano sofrido e a conduta ilícita do empregador. Observe-se que o Colegiado concluiu pela ocorrência do dano moral, porque verificou que a autora é portadora da síndrome do túnel do carpo bilateral, em razão da qual ela ficou parcial e temporariamente incapacitada para o trabalho. Também constatou que o trabalho na reclamada foi causa concorrente para o dano experimentado pela reclamante, ao afirmar que existe nexo causal «em relação ao agravamento da doença desenvolvida nos punhos da reclamante e as atividades por ela exercidas, pois se entende que a concausalidade também é fator de reconhecimento da existência de doença profissional. Outrossim, constatou a culpa da empregadora, ante a sua conduta negligente e omissa no agravamento da doença, visto que a reclamada não adotou medidas de proteção ao trabalho, mesmo ciente das limitações funcionais da autora. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 341.3940.9075.9676

40 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. VIOLAÇÃO DOS arts. 7º, CAPUT, XXVIII, 927, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC. MOLDURA FÁTICA EM QUE NÃO REVELADA A EXISTÊNCIA DE ATIVIDADE DE RISCO E DE CULPA DO EMPREGADOR. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1.


Trata-se de Ação Rescisória manejada com o propósito de rescindir acórdão de Turma deste Tribunal Superior, no qual foi afastada a condenação da ora ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, sob o fundamento de que não se aplica à Justiça do Trabalho a teoria da responsabilidade objetiva. 2. A autora busca demonstrar que se aplicam aos trabalhadores outros direitos e vantagens que não aqueles previstos no CF/88, art. 7º, especialmente do, XXVIII, que versa sobre a responsabilidade subjetiva do empregador, nos casos de acidente de trabalho. 3. Conquanto superado o entendimento externado no acórdão rescindendo, as premissas fáticas ali reveladas não apontam para a existência de atividade de risco, que pudesse justificar a incidência do parágrafo único do art. 927 do CC; nem conduta comissiva ou omissiva da empregadora que resultasse em lesão à ora autora, para, diante da presença dos demais elementos, dano e nexo causal, configurar a hipótese de responsabilidade prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII. 4. De tal modo, a decisão que exclui a responsabilidade do empregador em hipóteses que tais, não viola os acenados preceitos. Pedido de rescisão julgado improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0007.0700

41 - TRT18 Indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional. Prescrição trabalhista.


«O prazo prescricional aplicável, nos casos de pretensões indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparado, é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, recaindo o termo inicial na data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso para a saúde física e/ou mental (Súmula 278/STJ e Enunciado 46, da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho). Prejudicial de mérito rejeitada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.0300

42 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Prescrição. Indenização por danos morais fundada na morte de empregado em virtude de doença ocupacional. Marco inicial da prescrição- ajuizamento da ação após a promulgação da ec. 45/2004.


«No tocante às pretensões decorrentes de doença ocupacional, a jurisprudência trabalhista vem se firmando, tomando como 'divisor de águas' a data de vigência da Emenda Constitucional 45/2004, entendendo no sentido de que a prescrição aplicável será a trabalhista se a ação for ajuizada após o advento de referida norma constitucional, ou a civil, se ajuizada a ação antes da Emenda Constitucional 45/2004. Tratando-se a presente, de ação ajuizada pelos sucessores de empregado falecido, que buscam a reparação dos danos sofridos em decorrência do óbito com origem em alegada doença ocupacional adquirida no curso do contrato de trabalho, e tendo a ação sido ajuizada após a promulgação de referida Emenda Constitucional, aplica-se a prescrição quinquenal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, iniciando-se o marco para contagem do prazo prescricional na data do óbito, malgrado extinto o contrato de trabalho há mais de quarenta anos, dado tratar-se a silicose de doença assintomática na fase inicial, de desenvolvimento lento, mas que pode progredir independentemente do término da exposição à sílica, sendo seus efetivos efeitos apresentados, não raras vezes, somente após a cessação do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5007.3800

43 - TST Prescrição. Doença ocupacional.


«A SDI-I do TST pacificou o entendimento de que às ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrente da relação de trabalho, relativo a fatos ocorridos ou consolidados depois da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, incidindo o prazo prescricional civil nos demais casos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.9200

44 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Prescrição. Indenizaçao por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Marco inicial.


«Conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Conflito Negativo de Competência 7.2041, oriundo do extinto Tribunal de Alçada/MG, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, ou doença equiparável, são de competência da Justiça do Trabalho, ficando sujeitas, portanto, ao prazo prescricional estipulado no CF/88, art. 7º, XXIX. Noutro giro, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 230 do E. STF, «a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. Por sua vez, a Súmula 278 do E. STJ estabelece que «o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Insta salientar que a «ciência inequívoca não pode ser entendida como a primeira manifestação da doença, mas como efetiva consolidação e estabilização de seus efeitos na capacidade laborativa, o que, na hipótese, ocorreu quando da concessão do auxílio-acidente em 11/07/1978, pelo que, sob qualquer ângulo que se analise a questão, encontra-se irremediavelmente prescrita a pretensão de recebimento de indenização por danos morais e materiais decorrentes da patologia de que foi acometido o reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.6700

45 - TST Agravo de instrumento interposto pela reclamada. Doença ocupacional. Responsabilidade da reclamada. Caracterização.


«I. Demonstrada possível violação do CF/88, art. 7º, XXVIII. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1009.3600

46 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional.


«Registrado no acórdão a ausência de comprovação da culpa patronal, o indeferimento da pretensão indenizatória não viola o art. 186 Código Civil, uma vez que a responsabilização do empregador pelos danos sofridos em caso de acidente de trabalho ou doença profissional a ele equiparado depende da comprovação da culpa patronal, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVIII. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8011.2600

47 - TST Recurso de revista. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional.


«Nos termos do posicionamento acatado por este Tribunal Superior do Trabalho, o marco inicial para a contagem da prescrição, em caso de doença profissional ou de acidente de trabalho, deve ser efetuado da ciência inequívoca da incapacidade laboral. No caso dos autos, o laudo pericial de audiometria foi realizado em 3/10/2009, momento este considerado como o da confirmação da doença ocupacional, e o ajuizamento da reclamação trabalhista deu-se em 5/4/2010, ou seja, posteriormente a Emenda Constitucional 45/2004. Portanto, aplica-se à hipótese o contido no CF/88, art. 7º, XXIX, não havendo nenhuma prescrição consumada. Recurso de revista que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.0100

48 - TRT2 Indenização. Recurso ordinário. Ação de indenização por dano material e moral decorrente de doença ocupacional e acidente do trabalho. Nexo causal. Inexistência.


«I- A indenização por doença ocupacional garantida ao trabalhador no inciso XXVIII do art. 7º da CF só é devida pelo empregador no caso de haver concomitantemente nexo causal entre a atividade profissional do trabalhador e a doença, a incapacidade para o trabalho decorrente da doença, além de culpa ou dolo do empregador. Não provado o nexo causal ou a culpa da reclamada, não há que se falar em indenização por danos materiais ou morais, eis que ausentes pilares da responsabilidade civil.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.2800

49 - TST Recurso de revista 1. Doença ocupacional. Dano moral. Ler/dort. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco.


«Embora, em regra, a responsabilidade civil do empregador pelos danos sofridos pelo empregado seja subjetiva, exigindo a caracterização do dolo e culpa, nos termos dos artigos 186, 187 e 927, do Código Civil e do CF/88, art. 7º, XXVIII, a jurisprudência dominante desta Corte Superior tem admitido a aplicação da responsabilidade objetiva, com fundamento no CCB/2002, art. 927, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador for considerada como atividade de risco, com maior probabilidade de acidentes ou doenças do trabalho, caso dos autos, referente à bancário cometido por LER/DORT. ... ()

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Doc. LEGJUR 750.2992.0248.5629

50 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TEORIA DA ACTIONATA . TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TEORIA DA ACTIONATA . TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a decisão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que o termo inicial da prescrição relativa a pedido de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada), depende da verificação da data em que o trabalhador teve ciência inequívoca do dano, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TEORIA DA ACTIONATA . TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Agravo de instrumento provido ante possível violação ao CF/88, art. 7º, XXIX. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TEORIA DA ACTIONATA . TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que o marco inicial da prescrição em ações de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada), deve ser a data do retorno ao trabalho, na hipótese de abrandamento da doença, ou a data da concessão da aposentadoria por invalidez, considerando, dependendo da situação, essas datas como o momento da inequívoca ciência da incapacidade laboral. Precedentes da SBDI-1. No caso, extrai-se do acórdão regional que o autor ajuizou presente ação em 4/6/2018, pleiteando indenizações por danos morais e materiais em razão de doença ocupacional. Verifica-se, ainda, que o reclamante foi aposentado por invalidez pelo INSS em 2/5/2013 . Não obstante, o Regional manteve a sentença na qual declarada apenas a prescrição parcial quinquenal. Nesse contexto, o marco inicial da prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento de indenização por danos morais e materiais, decorrente do acidente de trabalho equiparado, coincide com a data da concessão da aposentadoria por invalidez, em 2/5/2013, após, portanto, a promulgação da Emenda Constitucional 45 (31/12/2004). Desse modo, quando do ajuizamento da reclamação trabalhista, em 4/6/2018, já havia transcorrido mais de 5 anos desde a data de ciência inequívoca da consolidação das lesões, ocorrida em 2/5/2013, no momento da concessão da aposentadoria por invalidez, de modo que a pretensão do autor está fulminada pela prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista conhecido e provido.

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