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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.1600

1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra


«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.3100

2 - TRT2 Relação de emprego. Construção civil. Dono da obra responsabilidade. Dona da obra. A 2ª reclamada não executa obras de engenharia e realizou a contratação de obra específica dissociada da atividade fim, caracterizando a hipótese de dona da obra. Não se aplica, portanto, a Súmula 331, IV do TST, incidindo a excludente de que trata a oj 191 da SDI-I do TST. Apelo provido.

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Doc. LEGJUR 185.8670.5000.1200

3 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra


«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8011.8500

4 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra


«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8012.1300

5 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra


«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8012.3500

6 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra


«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.9100

7 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra.


«1. A responsabilidade subsidiária de que cogita a Súmula 331, V, do TST pressupõe uma relação triangular estabelecida pela prestação de serviços mediante contratação de empresa interposta. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.9900

8 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra


«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8006.1600

9 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra. Provimento.


«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8016.8800

10 - TST Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Não ocorrência.


«Reconhecida a condição de dona da obra de construção civil, é inviável atribuir à recorrente a responsabilização subsidiária. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.9300

11 - TRT18 Construção civil. Subcontratação. Dona da obra. Construtora e incorporadora. Responsabilidade solidária.


«A subcontratação por empresa do ramo de construção e/ou incorporação, ainda que seja a dona da obra, não a exime de responsabilidade pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do contratado, mas, ao contrário, equiparando-se a situação à subempreitada, autoriza o seu reconhecimento. Inteligência do CLT, art. 455 em cotejo com a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST. Recurso patronal não provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6000.8500

12 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dona da obra de construção civil. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST.


«1. Nos termos da OJ 191 da SDI-1 do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. O acórdão recorrido consignou que. é incontroverso nos autos que as reclamadas Petrobras e Montril Montagens Industriais Ltda. firmaram contrato de empreitada para execução de obras de construção civil, em que aquela ostentou a condição de dona da obra e que, na hipótese, a dona da obra não é uma empresa construtora ou incorporadora, «já que a finalidade da Petrobras é a prospecção de petróleo. 3. Nesse contexto, verifica-se que a Turma, ao afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, logo, o conhecimento do recurso de embargos encontra óbice na OJ 336 da SDI-1 do TST e na parte final do CLT, art. 894, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6000.9100

13 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dona da obra de construção civil. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST.


«1. Nos termos da OJ 191 da SDI-1 do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. O acórdão recorrido consignou que é incontroverso nos autos que as reclamadas Petrobras e Montril Montagens Industriais Ltda. firmaram contrato de empreitada para execução de obras de construção civil, em que aquela ostentou a condição de dona da obra. Ademais, assentou que a dona da obra não é uma empresa construtora ou incorporadora, tendo em vista que a finalidade da Petrobras é a atividade relativa às funções petrolíferas. 3. Nesse contexto, verifica-se que a Turma, ao afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, logo, o conhecimento do recurso de embargos encontra óbice na OJ 336 da SDI-1 do TST e na parte final do CLT, art. 894, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.1700

14 - TRT2 Construção civil. Dono da obra dona da obra. Ausência de responsabilidade solidária ou subsidiária. Aplicação da oj-sdi1-191 do c. TST. Se a empresa é apenas a dona da obra, não atua no ramo de construção civil, nem é incorporadora então ela não tem responsabilidade solidária ou subsidiária pelos débitos trabalhistas de quem foi contratado para executar a obra (oj-sdi1-191 do c. TST).

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.9900

15 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra. Possibilidade.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1/TST, «... o contrato de empreitada celebrado entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Porém, verificado que a contratação de empresa especializada (empregadora) visou a otimização da estrutura de funcionamento das instalações industriais da dona da obra, tratando-se, assim, de serviços necessários e permanentes para se atingir o objetivo econômico da empresa, deve responder, de forma subsidiária, pelas obrigações trabalhistas descumpridas pela empregadora, por aplicação do entendimento da Súmula 331, item IV, do TST. Isto porque a orientação jurisprudencial em destaque teve como escopo proteger a pessoa que contrata terceiros para lhe prestar serviços de construção civil, sem finalidade lucrativa, a qual não deve ser equiparada a grandes empresas que se valem da força de trabalho alheia, por meio de empresas prestadoras de serviços. Em outras palavras, incide a regra da não-responsabilização quando se tratar de empreitada ou prestação de serviços ajustados perante terceiros por pessoa física como valor essencial de uso (reforma de uma residência, por exemplo). Tal regra pode beneficiar também a pessoa jurídica que, de modo esporádico e eventual, contrate a realização de obra específica. Não caracterizada essa situação, incide a regra da responsabilização da dona da obra.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8011.8400

16 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Companhia de habitação. Dona da obra


«1. A responsabilidade subsidiária de que cogita a Súmula 331/TST, IV pressupõe uma relação triangular estabelecida pela prestação de serviços mediante contratação de empresa interposta. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.9700

17 - TST Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dona da obra. Ausência de responsabilidade.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora, porém essa não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1007.4100

18 - TST Recurso de revista. Administração pública indireta. Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.


«O acórdão regional não deixa dúvida de que a reclamada era dona da obra. Neste contexto, inviável a condenação da reclamada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SDBI-I desta Corte, que dispõe que «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.9900

19 - TRT18 Empresa dona da obra (construtora ou incorporadora) ou empresa empreiteira. Responsabilidade solidária.


«A relação jurídica entre a empresa construtora ou incorporadora e a prestadora de serviços por ela contratada é de dona da obra/ empreiteiro ou de empreiteiro/subempreiteiro: de uma forma ou de outra, a contratante é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas contraídas pela empresa prestadora de serviços contratada (CLT, art. 455; TST, OJ-SDI1-191).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.4800

20 - TRT18 Responsabilidade solidária. Equiparação. Subempreitada. Construtora dona da obra.


«A subcontratação realizada por empresa que atua no ramo de construção civil e/ou incorporação, mesmo que figure também como dona da obra, não a exime da responsabilidade pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do contratado, mas, ao contrário, equiparando-se à empreiteira principal em contrato de subempreitada, autoriza o seu reconhecimento na modalidade solidária. Todavia, em observância ao princípio da proibição de reforma em prejuízo do recorrente, mantém-se a decisão de origem, que declarou a responsabilidade subsidiária dos reclamados.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8007.7400

21 - TST Recurso de revista. Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.


«O regional consignou que -o reclamante foi contratado pela Construtora Cosicke (1ª ré), para prestar serviços de servente na derrubada de árvores e limpeza do local onde será construída a Usina Hidroelétrica de Mauá- e que -o objeto do contrato estabelecido entre a 2ª ré (COPEL) e 3ª ré (Consórcio) com a 1ª ré (Construtora Cosicke) é a "contratação de serviços de Engenharia, visando a realização da supressão vegetal da área do futuro reservatório da Usina Hidrelétrica de Mauá" (fl. 158)-. Assim, se o reclamante foi admitido para executar obra de construção civil objeto de contrato celebrado entre a dona da obra e a empreiteira, a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização de serviços, prelecionada na Súmula 331/TST. Por todo o exposto, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, em que pese sua condição de dona da obra, o regional incorreu em má aplicação do verbete sumular supracitado, ante o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0143.0000.4600

22 - TRT4 Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Indenização de danos decorrentes de acidente do trabalho.


«Ressalvado o posicionamento do Relator, predomina na Turma o entendimento de que a dona da obra não responde pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro, por aplicação da OJ/SDI-I TST 191. No caso, contudo, é inaplicável a isenção de responsabilidade prevista na citada orientação jurisprudencial no que se refere à condenação ao pagamento de reparação por danos decorrentes de acidente do trabalho, pois incidentes, nesse caso, as normas relativas à responsabilidade civil. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.8500

23 - TST Recurso de embargos. Dona da obra. Contrato de empreitada. Manutenção em telas, barracões e telhados nos galpões da sadia. Ausência de responsabilidade. Orientação jurisprudencial 191 da sbdi-1.


«Tratando-se de contrato de empreitada e podendo-se extrair da decisão regional, reproduzida no acórdão turmário, que a segunda-reclamada era dona da obra e que os serviços prestados pelo reclamante. de manutenção em telas, barracões e telhados nos galpões. não se confundiam com a atividade finalística da embargante, resta evidenciada a hipótese da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, contrariada pela Turma de origem, ao manter a responsabilidade subsidiária da dona da obra. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.0100

24 - TRT2 Empreitada. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra. Inexistência de responsabilidade pelos direitos trabalhistas dos empregados da construtora. Súmula 331/ TST, IV. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.


«A empresa cuja atividade fim é a produção de fertilizantes e que contrata construtora apenas para realização de obra certa, consubstanciada em prestação de pequenos reparos é dona da obra e não tem a qualidade de tomadora de serviços que atrairia a responsabilidade subsidiária, na forma Súmula 331/ TST, IV. No mesmo sentido, a OJ 191/TST-SDI-I, a qual consubstancia entendimento já sedimentado no sentido de que o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja a responsabilidade nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo se o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora, o que certamente não é o caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1040.4200

25 - TST Dona da obra. Responsabilidade subsidiária.


«I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídas pelo empreiteiro (Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte). II. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte, e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2035.7100

26 - TST Recurso de revista. Arcelormittal Brasil s.a.. Dona da obra. Contrato de empreitada. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST.


«Restou incontroverso nos autos que o reclamante era empregado da primeira-reclamada, ARJ Engenharia Ltda. empresa que foi contratada para a realização de empreitada pela segunda e quarta reclamadas (TSA - Tecnologia e Sistema de Automação Ltda. e ENFIL S/A, respectivamente), que, por sua vez, haviam sido contratadas pela terceira-reclamada, Arcelormittal Brasil S.A. indústria siderúrgica. In casu, esta última empresa caracteriza-se como dona da obra, aproveitando-se de maneira mediata da edificação civil construída por terceiros por intermédio de contratos de empreitada. Tal situação não justifica, por si só, a responsabilização subsidiária da dona da obra por dívidas contraídas pelo empreiteiro. Com efeito, ocorrendo celebração de contrato de empreitada, a relação havida entre o dono da obra e o empreiteiro é meramente civil, comprometendo-se este à construção de obra certa, mediante o pagamento de preço previamente estabelecido. A contratação de empregados pelo empreiteiro ocorre para a consecução das atividades por ele empreendidas, não existindo verdadeira intermediação de mão de obra, como na hipótese preconizada na Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2015.2900

27 - TST Recurso de revista. Arcelormittal Brasil s.a.. Dona da obra. Contrato de empreitada. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST.


«Restou incontroverso nos autos que o reclamante era empregado da primeira-reclamada, ARJ Engenharia Ltda. empresa que foi contratada para a realização de empreitada pela segunda e quarta reclamadas (TSA - Tecnologia e Sistema de Automação Ltda. e ENFIL S/A, respectivamente), que, por sua vez, haviam sido contratadas pela terceira-reclamada, Arcelormittal Brasil S.A. indústria siderúrgica. In casu, esta última empresa caracteriza-se como dona da obra, aproveitando-se de maneira mediata da edificação civil construída por terceiros por intermédio de contratos de empreitada. Tal situação não justifica, por si só, a responsabilização subsidiária da dona da obra por dívidas contraídas pelo empreiteiro. Com efeito, ocorrendo celebração de contrato de empreitada, a relação havida entre o dono da obra e o empreiteiro é meramente civil, comprometendo-se este à construção de obra certa, mediante o pagamento de preço previamente estabelecido. A contratação de empregados pelo empreiteiro ocorre para a consecução das atividades por ele empreendidas, não existindo verdadeira intermediação de mão de obra, como na hipótese preconizada na Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7021.3700

28 - TST Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1/TST.


«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. A única exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, para a responsabilização do dono da obra, é a condição de empresa construtora ou incorporadora, não sendo esse o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 320.5713.9457.8965

29 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DONA DA OBRA QUE NÃO É CONSTRUTORA NEM INCORPORADORA. INEXISTÊNCIA DA HIPÓTESE DE INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPREGADORA DO RECLAMANTE. PARCELAS TRABALHISTAS EM SUA QUASE TOTALIDADE POSTERIORES AO TÉRMINO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A DONA DA OBRA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO.


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, incontroverso que o contrato de trabalho perdurou de 05/11/2019 a 01/04/2021. A Corte regional afastou a responsabilidade subsidiária da reclamada Concessionária Rota das Bandeiras S/A. no período em que o reclamante teria trabalhado para essa empresa, entre 05/11/2019 a 05/01/2020. O TRT consignou que as parcelas trabalhistas discutidas são praticamente em sua totalidade posteriores a 2021 e também não houve nenhum indício de prova de inidoneidade econômico-financeira da empregadora do reclamante durante a contratação. O Colegiado, ao examinar o objeto social da dona da obra, destacou que ela não atuaria como construtora ou incorporadora no período indicado pelo reclamante e constatou acerca dos contratos firmados entre as reclamadas que se tratariam de « execução de obras rodoviárias, com objeto claro e definido (f. 282) pelo que a concessionária é mera dona da obra ., confirmando-se equivaler a contratos de empreitada. Dessa forma, para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9004.4800

30 - TRT3 Pessoa física. Dona da obra residencial. Ausência de fins lucrativos. Vínculo empregatício. Não configuração.


«A jurisprudência trabalhista vem se firmando no sentido de não reconhecer o vínculo empregatício com a pessoa física, dona da obra, com as consequentes responsabilidades previdenciária e trabalhista, quando esta, deixando de fazer a intermediação de mão-de-obra por meio de empreiteiro, contrata diretamente o trabalhador para realizar reforma em sua unidade residencial, considerando que, por não desenvolver atividade econômica, com assunção dos riscos a ela inerentes, não se pode equipará-la ao empregador regido pela CLT, por ausência conjunta dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6003.9600

31 - TST Recurso de embargos. Dona da obra. Contrato de empreitada. Encanador. Ausência de responsabilidade. Orientação jurisprudencial 191 da sbdi-1.


«Tratando-se de contrato de empreitada e restando consignado na decisão regional, reproduzida no acórdão turmário, que a segunda-reclamada era dona da obra e que os serviços prestados pelo reclamante, como encanador, não se confundiam com a atividade finalística da embargante, resta evidenciada a hipótese da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, contrariada pela Turma de origem, ao manter a responsabilidade subsidiária da dona da obra. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2062.6100

32 - TST Recurso de revista. Petrobras. Dona da obra. Ausência de responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191 da c. SDI-1 do TST.


«Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0008.1800

33 - TST Recurso de revista interposto pela segunda reclamada. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra.


«O ajuste de contrato de obra civil para o fim de «construção e montagem de instalações industriais de produção de petróleo e gás natural, não alcança a Petrobras que não atua no ramo de construção civil, nem como construtor ou incorporador, ou seja, não desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro, a afastar a responsabilidade subsidiária, eis que a recorrente é dona da obra, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, o que afasta sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas ao Reclamante. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0017.0700

34 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.4900

35 - TST Recurso de revista interposto pela segunda reclamada. Cotripal agropecuária cooperativa. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil.


«1. Nos termos da redação conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte superior à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 346.7349.7464.2012

36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (VALE S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - CONTRATO ANTERIOR A 11/5/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA


Vislumbrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (VALE S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - CONTRATO ANTERIOR A 11/5/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A C. SBDI-1 Plena, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (DEJT de 30/6/2017), fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 6 - «Responsabilidade Subsidiária - Dona da obra - Aplicação da OJ 191 da SBDI-I limitada a pessoa física ou micro e pequenas empresas. O item IV assim dispõe: «exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in eligendo. 2. Posteriormente, ao apreciar os Embargos de Declaração opostos ao referido Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a C. SBDI-1 concedeu-lhes efeito modificativo para modular os efeitos da decisão, restringindo a aplicação da Tese Jurídica 4 «aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento (Tese Jurídica 5). 3. No caso, é inaplicável a tese jurídica firmada no item IV do precedente citado, relativa à caracterização da responsabilidade subsidiária da dona da obra por culpa in eligendo, tendo em vista ser o contrato de empreitada firmado entre as Reclamadas anterior a 11/5/2017. 4. Não sendo a dona da obra empresa construtora ou incorporadora, não há falar em aplicabilidade da Súmula 331/TST, IV, porquanto a hipótese apresentada se amolda à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7004.1400

37 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada para execução de empreendimento habitacional. Dona da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011, adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária ao dono da obra. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que as rés firmaram contrato de empreitada global visando a execução de empreendimento habitacional. Assim, resta comprovada a condição de dona da obra da CDHU, motivo pelo qual se constata que o TRT, ao impor a sua responsabilidade subsidiária, contrariou a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9018.7500

38 - TST Recurso de revista. Dona da obra. Responsabilidade subsidiária.


«I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídas pelo empreiteiro (Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9018.5400

39 - TST Recurso de revista. Dona da obra. Responsabilidade subsidiária.


«I. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídas pelo empreiteiro (Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8024.1500

40 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra. Contrato para execução de obra certa. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 (nova redação).


«A Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, em sua nova redação, dispõe que: «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. No caso dos autos, em face de contratação de obra certa de construção civil, há que se afastar da condenação a responsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.1100

41 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil. Incidente de recursos repetitivos. Tema repetitivo 06.


«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 185.8710.2003.8500

42 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil. Incidente de recursos repetitivos. Tema repetitivo 06.


«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9008.1700

43 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Não ocorrência. Dona da obra. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST.


«1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada, Defere Indústria Comércio e Montagens Industriais LTDA. que firmou contrato com a Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável, para execução de obra certa, a saber, «fornecimento, montagem e instalação de equipamentos destinados à produção de açúcar e álcool-. ... ()

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Doc. LEGJUR 226.7231.2334.5695

44 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DONA DA OBRA. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia à possibilidade da responsabilização subsidiária da tomadora de serviços, quando esta alega ostentar a qualidade de «dona da obra, por créditos trabalhistas não adimplidos por empresa contratada para execução de obra. O recurso oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, §1º, II, da CLT, já que a decisão do E. Tribunal Regional do Trabalho está em desacordo com a súmula desta Corte Superior. No caso concreto, o Regional afastou a alegação de ser a tomadora dona da obra, ao fundamento de que «A Cláusula Primeira do referido documento dispõe acerca do objeto do contrato 460013776: «a ampliação do sistema de Abastecimento de Água do Município de Campo Formoso, com fornecimento de materiais, ID. f8fd9e4. Os IDs bf9d454 - Pág. 1 e 3bafaea - Pág. 1 apontam para as prorrogações do contrato, de 120 (cento e vinte) dias cada. Como exposto acima, a 2ª Ré contratou a primeira para a execução de obras em sistema de abastecimento de água, atividade intimamente relacionada com a sua finalidade social. Observa-se que não se trata, portanto, de hipótese de terceirização de serviços ou de intermediação de mão-de-obra. Na realidade, extrai-se do acórdão recorrido que a reclamada se posiciona efetivamente como verdadeira dona da obra. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331/TST, V, por má aplicação e provido.

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Doc. LEGJUR 142.5855.7004.9600

45 - TST Agravo de instrumento. Contrato de empreitada. Dona da obra. Ausência de responsabilidade.


«Ao contrário do entendimento da decisão agravada, verifica-se contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.9500

46 - TST Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra. Impossibilidade. Construção civil. Incidente de recursos repetitivos. Tema repetitivo 06.


«1. Por ocasião do julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data da publicação no DEJT: 30/6/2017) sob o rito do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, a colenda SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, reafirmou o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.1400

47 - TST Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dona da obra. Responsabilidade subsidiária


«1. A responsabilidade subsidiária de que cogita a Súmula 331, V, do TST pressupõe uma relação triangular estabelecida pela prestação de serviços mediante contratação de empresa interposta. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1071.2000

48 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra. Impossibilidade. Serviços de expansão da usina de joão monlevade. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1. Desprovimento.


«Diante da consonância do julgado com a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do c. TST, não há como admitir o recurso. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 578.7890.2066.2225

49 - TST AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (EMPREITEIRA). DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (DONA DA OBRA). CONTRATO DE EMPREITADA ANTERIOR A 11 DE MAIO DE 2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE AFASTADA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA DONA DA OBRA APLICADA COM FUNDAMENTO NA INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPREITEIRA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPREITEIRA PRESTADORA DE SERVIÇOS. 1.


Em decisão monocrática, fora provido o recurso de revista da reclamada FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A. para eximi-la da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, excluindo-a do polo passivo da demanda. 2. Em face dessa decisão, a primeira reclamada, responsável principal, interpõe o presente agravo interno. 3 . À luz da jurisprudência desta Corte, a empregadora não tem interesse em postular a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, face à ausência de utilidade do provimento judicial. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 288.1056.9530.4470

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONA DA OBRA. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


Trata-se de aplicação da OJ 191 da SDI-1 do TST, complementada pela tese assentada no Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 190-53.2015.5.03.0090, no caso concreto. 2. Tribunal Regional que entendeu pela responsabilidade subsidiária da empresa dona da obra com base na existência de culpa in eligendo. 3. Conforme se depreende, o Regional, soberano no exame dos fatos e provas, firmou a convicção de que foi caracterizada a culpa in eligendo da reclamada ao contratar empresa sem averiguar previamente sua idoneidade econômico-financeira e sem realizar o devido acompanhamento quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas derivadas do contrato de empreitada celebrado entre as partes. Com efeito, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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