1 - TRT18 Financiária. Equiparação aos bancários. Horas extras. Cálculos.
«Sendo a exequente equiparada aos bancários, para os efeitos do CLT, art. 224 (Súmula 55/TST), e considerando o sábado excetuado da jornada de trabalho, nos termos do referido dispositivo, as horas extras trabalhadas neste dia devem ser efetivamente remuneradas em sua totalidade.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Embargos. Empregados de cooperativas de crédito. Equiparação aos bancários. Decisão proferida pela turma em sintonia com o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I. Embargos não conhecidos. CLT, art. 894, II.
«1. Consoante o disposto na parte final do inc. II do CLT, art. 894, não cabe recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do TST ou STF.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Empregada de administradora de cartões de crédito. Equiparação aos bancários.
«As administradoras de cartões de crédito são consideradas empresas de crédito e financiamento e, como tal, equiparam-se aos estabelecimentos bancários tão somente para os efeitos do CLT, art. 224, ou seja, quanto à duração normal do trabalho dos empregados bancários, não alcançando os demais direitos previstos nas normas coletivas da categoria dos bancários, nos termos da Súmula 55 desta Corte. Precedentes. ... ()
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4 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Enquadramento da jornada.
«A prestação de serviços como correspondente bancária, nos moldes previstos pela Portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações e pela Resolução 3.954, de 24.02.2011, do Banco Central do Brasil, não transforma a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em instituição financeira, pois a sua principal atividade permanece sendo a de prestadora de serviços postais. verdade, a realidade dos correspondentes bancários é que lhe são delegadas algumas atividades próprias das instituições bancárias, porém de natureza secundária. Com efeito, não se vislumbra, situação dos empregados dos Correios realidade idêntica à dos bancários, que detêm atribuições inteiramente relacionadas ao sistema financeiro. Logo, não há que se falar em equiparação aos bancários a justificar a aplicação analógica do CLT, art. 224.... ()
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5 - TST Ação civil pública. Estado de Sergipe. Banco. Bancário. Caixa Econômica Federal - CEF. Correspondentes bancários. Lotéricas. Equiparação aos bancários. Melhores condições de trabalho. Responsabilidade exclusiva da CEF não reconhecida. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV.
«O contrato de prestação de serviços firmado entre a CEF e os donos de lotéricas não tem o condão de atrair a responsabilidade exclusiva da CEF pelos direitos e obrigações decorrentes dos contratos de trabalho mantidos entre os empregados e os donos das casas lotéricas. Assim, a tentativa do Ministério Público em buscar melhores condições de trabalho para os empregados das casas lotéricas, atribuindo à CEF a responsabilidade exclusiva pela implantação de tais medidas, à margem do contrato de trabalho que regula a relação entre empregados e empregadores, não se mostra capaz de viabilizar o pleito. Revista parcialmente conhecida e provida.... ()
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6 - TST Cooperativas de crédito. Empregados. Banco. Bancário. Equiparação aos bancários. Inexistência. Decisão proferida pela turma em sintonia com o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I. Embargos não conhecidos. CLT, art. 224. Lei 4.594/64. Lei 5.764/71.
«2. Encontra-se pacificado no TST, nos termos da Orientação Jurisprudencial 379/TST-SDI-I, entendimento no sentido de que «os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do CLT, art. 224, em razão da inexistência da expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis 4.594, de 29/12/64 e 5.764, de 16/12/71. 3. Proferida a decisão da Turma em sintonia com a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal Superior, resultam incabíveis os presentes embargos. 4. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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7 - TST Enquadramento sindical. Empregados de instituições financeiras. Equiparação aos bancários apenas para fins de jornada de trabalho. Normas coletivas dos bancários inaplicáveis ao caso. Súmula 55.
«Consoante os termos da Súmula 55, as empresas denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. ... ()
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8 - TST Embargos em recurso de revista. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Banco postal. Empregada da empresa de correios e telégrafos (ect). Equiparação aos bancários. Jornada reduzida e aplicação das normas coletivas d a categoria. Alegação d e contrariedade às Súmula 55/TST e Súmula 331/TST e à Orientação Jurisprudencial 383/TST-sdi-i. Prequestionamento. Ausência. Divergência jurisprudencial. Inespecificidade. Súmula 296/TST. Não conhecimento.
«1.De plano, refuta-se a pretensão da parte embargante em ver analisada a alegação de violação a dispositivos de lei e da Constituição Federal, porquanto os autos versam sobre embargos interpostos na vigência da Lei 11.496/2007, que, como sabido, restringiu o cabimento do recurso à hipótese de demonstração de divergência jurisprudencial entre decisões das Turmas do TST ou entre essas e aquelas proferidas pela Seção de Dissídios Individuais. ... ()
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9 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre diferenças salariais decorrentes de progressão horizontal e de «curva de maturidade, cumulação das progressões horizontais com a curva da maturidade, prescrição, compensações e equiparação aos bancários, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre o agravo de instrumento da barreira da Súmula 422/TST e a preclusão consumativa de alguns temas, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 422/TST e à preclusão consumativa, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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10 - TRT2 Bancário. Processamento de dados. Terceirização. Empregados que prestam serviços de natureza bancária. Equiparação a bancário. Compromisso assumido junto à FENABAN. CF/88, art. 5º, «caput. Princípio da igualdade perante a lei. CLT, art. 5º.
«... de acordo com as normas gerais estabelecidas pela Federação Nacional dos Bancos (FENABAN), no período mencionado nas respectivas normas, todos os empregados de empresas terceirizadas contratadas para realizar serviço de compensação deveriam beneficiar-se das vantagens atribuídas aos bancários. Não se trata, evidentemente, ele declarar que a reclamante era bancária, mas sim equiparada ao bancário enquanto estivesse prestando serviço nas instituições bancárias. Essa equiparação, além de moralmente elogiável, respeita a regra geral contida na CF/88, de que todas são iguais perante as leis (art. 5º e assim também o disposto no CLT, art. 5º. Trata-se, portanto, de uma condição estatuída pelos sindicatos, com a participação das empresas, inclusive da reclamada ... onde confessa que presta serviço aos bancos na área de compensação. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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11 - TST Recurso de revista. Enquadramento sindical. Equiparação aos estabelecimentos bancários. Alcance.
«Ainda que o seu empregador não seja instituição financeira, o empregado que desenvolve atribuições básicas dos bancários deve ser equiparado aos empregados dos estabelecimentos bancários somente para os efeitos do CLT, art. 224 e para a fixação da jornada de trabalho. Todavia, tal situação não importa em aplicação das normas coletivas alusivas à categoria dos bancários para estes empregados. Incide a Súmula 55/TST. ... ()
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12 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Impossibilidade de equiparação dos empregados das cooperativas de crédito aos bancários para efeitos de aplicação do CLT, art. 224.
«Não há como equiparar os empregados das cooperativas de crédito aos bancários, tendo em vista que tais entidades, não obstante integrarem o sistema financeiro nacional (CF/88, art. 192), diferem das instituições bancárias. As cooperativas são constituídas por pessoas de determinado grupo, desempenhando atividade econômica em prol dos associados, sem intuito de lucro, e não realizam todas as operações efetuadas pelos estabelecimentos bancários.... ()
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13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 - O reclamante argui a nulidade do julgado, sob o argumento de que o Tribunal Regional, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre os seguintes questionamentos: 1) ausência de justificativas motivadas, expondo o raciocínio lógico e jurídico percorrido, e fixando a premissa fático probatória existente na confissão do preposto do segundo reclamado (antigo HSBC), de que, para o recorrente desempenhar a função de consultor financeiro era exigida a certificação CPC 10 e CPC 20, o que denota que sua função era tipicamente bancária; 2) ausência de justificativas motivadas expondo o raciocínio lógico e jurídico percorrido para a conclusão de rejeitar o vínculo empregatício com o segundo reclamado (e seus consectários legais), diante do fato de que as atividades eram bancárias, tanto que a atual denominação do primeiro reclamado é Banco Bradesco S/A.; 3) ausência de justificativas motivadas, expondo o raciocínio lógico e jurídico percorrido, da conclusão quanto à inaplicabilidade, em tese sucessiva, da Súmula 55/TST ao caso em apreço . 1.2 - O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos (depoimento do reclamante e das testemunhas), firmou o entendimento de que as atividades preponderantemente executadas pelo autor estavam ligadas à venda de seguros e planos de previdência privada (basicamente vendia os produtos de previdência, consórcio e vida), atividade que não pode ser encarada como tipicamente bancária, motivo pelo qual concluiu que o autor deve ser enquadrado na categoria dos securitários, regido pela Lei 4.594/64, vez que, embora prestasse serviços na agência bancária, atuava predominantemente na atividade-fim do HSBC Vida e Previdência, que não guarda conexão funcional com aquelas tipicamente bancárias. 1.3 - Verifica-se dos fundamentos do acórdão do Tribunal Regional, que este afastou todas as argumentações e demais teses aventadas pelo reclamante em sentido contrário, fundamentando adequadamente a decisão recorrida na prova colhida nos autos. A adoção de uma tese pela Corte julgadora, afasta, por conseguinte, as demais teses elencadas pela parte, como, no caso, o enquadramento como securitário, com análise e descrição específica das atividades realizadas pelo empregado, exclui, logicamente, o enquadramento como financiário, motivo pelo qual não há falar em ausência de manifestação quanto à aplicação da Súmula 55/TST. 1.4 - Além disso, da maneira como o exequente expõe sua insurgência, evidencia-se claramente que pretende, na verdade, questionar o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, o que, contudo, não prospera, uma vez que o posicionamento do órgão julgador em sentido contrário aos interesses e expectativas da Parte, não constitui omissão e tampouco caracteriza negativa de prestação jurisdicional, mas sim a expressão do livre convencimento motivado (NCPC/2015, art. 371 ). Agravo de instrumento não provido . 2 - TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. 2.1. Na hipótese dos presentes autos, o reclamante pretende a sua equiparação aos bancários, sob o argumento de que exercia atividades bancárias, em agência do segundo reclamado (HSBC BANK BRASIL S/A), em favor do tomador de serviços, o qual, inclusive estabelecia e cobrava metas de vendas de seguros e previdência privada. 2.2. A Corte de origem, com fundamento no exame das provas colacionadas aos autos, inclusive o depoimento do próprio reclamante, concluiu que as atividades exercidas pelo reclamante não eram atividades tipicamente bancárias, pois vendia basicamente apenas os produtos de previdência, consórcio e seguro de vida. Verificou, ainda, que não ficou caracterizada a subordinação direta ao gerente da agência. 2.3. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão em sentido oposto, seria indispensável a incursão no contexto fático probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2.4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviço. Dessa forma, caiu definitivamente por terra a pretensão de reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o mero fundamento de que houve terceirização ilícita de atividade-meio ou atividade-fim, não sendo devida a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional do tomador dos serviços. Agravo de instrumento não provido . 3 - PEDIDO SUCESSIVO. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 55/TST. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. 3.1. O reclamante requer, de forma sucessiva, o reconhecimento da condição de financiário, com a jornada prevista na Súmula 55/TST, visto que foi contratado como «consultor de serviços financeiros e não como securitário, tanto que lhe foi exigida a certificação CPA 10 e CPA 20. 3.2. O acórdão recorrido, concluiu, com fundamento nas provas dos autos, que as atividades exercidas pelo reclamante permitem o seu enquadramento apenas como «securitário". 3.3. Veja-se que o Tribunal Regional analisou e listou, especificamente, as atividades exercidas pelo reclamante, inclusive de forma externa, a jornada laboral do autor, bem como a atividade preponderante do empregador, descrevendo, assim, um quadro fático probatório insuscetível de revisão por esta Corte, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Tendo sido reconhecido o enquadramento do empregado como «securitário, com fundamento nas atividades por ele exercidas e na atividade preponderante do seu empregador, não há que falar-se em aplicação da Súmula 55/TST, específica da categoria dos financiários. Agravo de instrumento não provido .
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14 - TST Recurso de revista. Ect. Aplicação da regra da jornada de trabalho dos bancários prevista no CLT, art. 224 aos atendentes do banco postal. Impossibilidade.
«Esta Quarta Turma firmou o entendimento de que o empregado da ECT que desenvolve suas atividades no âmbito do Banco Postal não tem direito à redução da jornada prevista para os bancários no CLT, art. 224. Isso porque, embora a Reclamada preste serviços básicos de atendimento bancário (como pagamento de contas), sua atividade preponderante continua sendo a exploração dos serviços postais. Portanto, inviável a equiparação de jornadas entre bancários e empregados da Reclamada. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.... ()
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15 - TRT3 Bancário enquadramento empregado. Cooperativa de crédito. Cooperativas de crédito. Equiparação às instituições financeiras. Impossibilidade.
«As sociedades cooperativas são reguladas por lei específica e pelos artigos 1.093 a 1.096 do Código Civil e não podem ser equiparadas aos estabelecimentos bancários, para efeito de enquadramento sindical dos seus empregados, porque seu objetivo é promover a cooperação entre seus associados, sem o intuito de lucro, e sua atuação está restringida apenas ao atendimento da clientela cooperada, ao contrário das instituições financeiras (bancos e empresas de crédito), que tem por objetivo a lucratividade.... ()
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16 - STJ Sigilo fiscal. Prova ilícita. Violação ao sigilo bancário. Não equiparação. Ordem concedida. Extensão aos co-réus.
«Considera-se ilícita à prova obtida em decorrência da quebra do sigilo bancário sem autorização judicial, ensejando o trancamento da ação penal, cuja denúncia foi nela exclusivamente baseada. O sigilo fiscal não se equipara ao sigilo bancário e nem o absorve. ... ()
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17 - TST Cooperativa de crédito. Equiparação a instituição bancária. Possibilidade. Horas extras. Bancário. CF/88, art. 5º, II. Lei 5.764/64, arts. 4º e 5º. Lei 4.595/64, art. 18. Súmula 55/TST. CLT, art. 224.
«Não verifico a alegada violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 4º e 5º da Lei 5.764/71, porquanto o Regional definiu a condição de instituição financeira das cooperativas, com apoio no Lei 4.595/1964, art. 18, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e em seu § 1º subordina as cooperativas de crédito a suas diretrizes, de forma que o enquadramento dos empregados das cooperativas de crédito para efeito de aplicação do CLT, art. 224 está de acordo com o disposto no Enunciado 55/TST, que dispõe: «As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. Os arestos colacionados na revista partem de premissa fática não prequestionada pelo Regional.... ()
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18 - TAPR Cédula de crédito rural. Código de defesa do consumidor. Aplicabilidade aos contratos bancários, quer por serem os bancos fornecedores (CDC, art. 3º, § 2º), quer por serem os clientes consumidores, ainda que por equiparação (CDC, art. 29).
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19 - TST Recurso de revista. Horas extras. Enquadramento da reclamada como financeira. Equiparação aos empregados de estabelecimentos bancários. Jornada de trabalho.
«O Regional, examinando o conjunto fático-probatório constante dos autos, concluiu pelo enquadramento da Reclamada como empresa financeira. Conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, procedimento incabível nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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20 - TST Empresa de «factoring. Natureza jurídica mercantil. Inaplicabilidade das regras dos bancários aos empregados das empresas de fomento mercantil.
«As empresas de «factoring são aquelas que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços. ... ()
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21 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Financeira. Enquadramento como bancário. Reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado. Súmula 55/TST.
«Discute-se a possibilidade de equiparação do financiário ao empregado bancário, para fins de incidência de cláusula de convenção coletiva dos bancários que estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Constata-se que o Tribunal Regional, em acórdão reproduzido pela Turma, deferiu os reflexos das horas extras no cálculo do repouso semanal remunerado, com apoio em convenção coletiva dos bancários, contrariando a Súmula 55/TST que preconiza «as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. Recurso conhecido e provido para afastar a incidência da norma coletiva da categoria dos bancários e fazer incidir cláusula da convenção coletiva dos financiários, a qual estabelece o sábado para a categoria como dia de repouso semanal remunerado.... ()
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22 - TRT3 Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Requisitos.
«A equiparação salarial exige a concorrência de todos os requisitos estabelecidos no CLT, art. 461, ou seja, o equiparando deve desempenhar as mesmas tarefas dos paradigmas, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, com tempo de serviço na função não superior a dois anos e na mesma localidade, entendendo-se esta como mesma região socioeconômica. Cabe a autora comprovar o fato constitutivo do seu direito à equiparação pretendida, qual seja, a identidade de funções, incumbindo ao reclamado demonstrar os fatos impeditivos ou extintivos do direito, conforme entendimento contido no item VIII da Súmula 6/TST e em consonância com o disposto nos artigos 818 da CLT c/c 333, do CPC/1973. Entende-se por identidade funcional a circunstância de os trabalhadores comparados realizarem o mesmo trabalho, englobando atribuições, poderes, responsabilidades e prática de atos materiais concretos. Para o bancário, via de regra, o trabalho em agências diversas não permite a equiparação, pois este fato quase sempre implicará em diferenças de produtividade, presunção corroborada pelo conjunto probatório na hipótese dos autos.... ()
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23 - TJSP EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Aplicação do CDC. Consumidor por equiparação. Contratação fraudulenta. Prova negativa. Ônus da prova da regularidade da contratação que incumbe ao réu. Juntada aos autos do contrato eletrônico. Adesão inequívoca não demonstrada. Descumprimento do ônus probatório quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Desinteresse do apelado na produção de perícia no contrato que teria dado origem ao alegado crédito. Falha no serviço. Responsabilidade objetiva do réu. Inexigibilidade dos débitos configurada. Dano moral in re ipsa. Caracterizado. Quantum indenizatório fixado em observância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
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24 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Instituição financeira. Equiparação a estabelecimento bancário para efeitos da jornada de trabalho. Horas extras. Súmula 55/TST. Diferenças salariais. Limitação. Inaplicabilidade das normas coletivas dos bancários. Decisão denegatória. Manutenção.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 55/TST, «As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. Portanto, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
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25 - TST Intervalo intrajornada. Supressão parcial de segunda à sexta-feira. Supressão total aos sábados. Súmula 437/TST, I.
«Consoante preconizado na Súmula 437/TST, I, após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. In casu, embora o autor tenha direito à jornada reduzida, por ser equiparado aos bancários, o fato é que foi reconhecida na sentença, e mantida pelo Regional, a jornada desempenhada das 08h00 às 19h30 de segunda a sexta-feira, com 30 minutos de descanso por dia, bem como aos sábados das 08h00 às 14h00, sem intervalo. A referida situação fática implica, nos termos da Súmula 437/TST, I, o pagamento total do período correspondente ao intervalo parcialmente usufruído ou suprimido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TJSP EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Aplicação do CDC. Consumidora por equiparação. Negócio jurídico celebrado por meio eletrônico. Contratação não comprovada. Descumprimento do ônus probatório quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Falha na prestação de serviço caracterizada. Responsabilidade objetiva do réu. Inexigibilidade do débito configurada. Valores descontados indevidamente do benefício previdenciário. Restituição. Tese firmada em recurso repetitivo do STJ - EAREsp 676.608. Modulação dos efeitos aos indébitos cobrados após a data publicação do Acórdão paradigma - 30.03.2021. Restituição que deve ocorrer na forma dobrada. Dano moral in re ipsa. Caracterizado. Quantum indenizatório mantido, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Impossibilidade de atribuir validade à restituição realizada pela apelada (R$.12.963,60), autorizada compensação, a fim de se evitar enriquecimento ilícito. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com observação.
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27 - TJSP CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). Aplicação do CDC. Consumidora por equiparação. Falsificação da assinatura perceptível a ictu oculi. Perícia grafotécnica preclusa e dispensável diante dos demais elementos probatórios. Elemento volitivo da autora não caracterizado. Descontos lançados indevidamente sobre o benefício previdenciário da apelante. Falha no serviço. Responsabilidade objetiva da instituição bancária. Inexigibilidade dos débitos configurada. Valores que devem ser devolvidos. Tese firmada em recurso repetitivo do STJ - EAREsp 676.608. Modulação dos efeitos aos indébitos cobrados após a data publicação do Acórdão paradigma - 30.03.2021. Restituição simples dos valores cobrados até esta data e, após, restituição na forma dobrada. Dano moral in re ipsa. Caracterizado. Quantum indenizatório, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO PROVIDO.
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28 - TST Recurso de revista da reclamante (matérias remanescentes). 1. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria de bancário. Impossibilidade. Não conhecimento.
«Segundo entendimento desta Corte, firmado pelo Tribunal Pleno, no julgamento do ERR - 210300-34.2007.5.18.0012, em sessão realizada no dia 24 de novembro de 2015, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, ainda que na condição de correspondente bancário,por meio de suas agências postais,não exerce as atividades privativas das instituições financeiras, previstas no Lei 4.595/1964, art. 17 - coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros-, mas somente os serviços bancários básicos. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria de bancário. Jornada reduzida. Impossibilidade. Provimento.
«Segundo entendimento desta Corte, firmado pelo Tribunal Pleno, no julgamento do ERR - 210300-34.2007.5.18.0012, em sessão realizada no dia 24 de novembro de 2015, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, ainda que na condição de correspondente bancário, por meio de suas agências postais, não exerce as atividades privativas das instituições financeiras, previstas no Lei 4.595/1964, art. 17 - coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros, mas somente os serviços bancários básicos. ... ()
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30 - TST Recurso de revista. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria dos bancários. Horas extraordinárias. Aplicação analógica da Súmula 55.
«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - , ainda que na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades privativas das instituições financeiras, previstas no Lei 4.594/1967, art. 17 - «coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros - , mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, de forma que os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não podem se beneficiar das normas aplicáveis aos bancários, uma vez que permanecem inseridos na categoria dos postalistas, consoante atividade preponderante da empregadora. Precedentes. ... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
O Tribunal Regional entendeu que, « em respeito ao principio da isonomia, constitucionalmente fulcrado, reputar o labor do reclamante como merecedor do mesmo tratamento assegurado aos bancários, haja vista que a primeira acionada, apesar de ser empresa destinada originariamente a outros fins, utilizou dos serviços do autor em atividades tipicamente bancárias, em função do contrato que celebrou com o segundo acionado «. Ao julgar o RE 635.546, no qual se discutia possibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (Tema 383 da tabela de repercussão geral). Levando-se em consideração o caráter vinculante da tese firmada no tema 383 da tabela de repercussão geral do STF e os contornos fáticos da hipótese em exame, não subsistem os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para a equiparação do autor na categoria dos bancários. Julgados. Juízo de retratação positivo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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32 - TST Recurso de revista da reclamada. Empregado de cooperativa de crédito. Equiparação a bancário. Descabimento.
«Para efeito de aplicação do CLT, art. 224 e de fixação da jornada de trabalho, os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam aos empregados bancários, em razão da inexistência de expressa previsão legal e considerando as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Incide a Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1 do TST. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de trabalho dos bancários. Possibilidade.
«As Resoluções BACEN nºs 3.110 e 3.156, ambas de 2003, precedidas pela Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, facultam aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País. Não autoriza a execução de todos os serviços da atividade bancária nem daqueles que lhe são essenciais, mas apenas de alguns que lhe são periféricos, acessórios ou complementares. O objetivo é fazer chegar serviços bancários a localidades de difícil acesso, sem o custo de funcionamento de uma agência ou posto bancário. Contudo, deve ser atividade acessória do prestador, jamais principal, pois não integrante do Sistema Financeiro Nacional, cujas exigências são maiores do que as elencadas no art. 1º, § 2º da Resolução 3110-03, para o correspondente bancário. Trata-se, na essência, de mais um serviço oferecido pela rede bancária, destinado a atingir o público de baixa renda ou mesmo que habita locais onde a manutenção de uma agência não se justifica, seja em face do seu custo, seja em face da baixa clientela, seja, enfim, em razão de dificuldades outras. O plexo de atividades desempenhadas não se assemelha àquelas que constituem o núcleo do negócio, nem se enquadra no conceito legal mencionado. Por sua vez, o enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina, situação não revelada nos autos. Em tais casos, não há o desempenho dos misteres que constituem aquilo que, na compreensão do legislador, equivale ao centro do negócio bancário: a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Apenas são autorizadas, ainda de acordo com a dicção da norma, a recepção e coleta de pedidos de empréstimos e financiamentos. As agências dos correios que prestam o serviço de «Banco Postal não se equiparam aos estabelecimentos bancários, até porque há cumulação da atividade postal com a execução de algumas atividades por eles prestadas. Entretanto, é incontestável que os empregados dos bancos, das empresas de crédito e dos «Bancos Postais estão submetidos às mesmas condições de trabalho, a permitir a equiparação de jornada de seis horas. Assim, deve ser mantido o acórdão Regional que reconheceu o direito à jornada especial de trabalho, na forma do CLT, art. 224. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de trabalho dos bancários. Possibilidade.
«As Resoluções BACEN nºs 3.110 e 3.156, ambas de 2003, precedidas pela Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, facultam aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País. Não autoriza a execução de todos os serviços da atividade bancária nem daqueles que lhe são essenciais, mas apenas de alguns que lhe são periféricos, acessórios ou complementares. O objetivo é fazer chegar serviços bancários a localidades de difícil acesso, sem o custo de funcionamento de uma agência ou posto bancário. Contudo, deve ser atividade acessória do prestador, jamais principal, pois não integrante do Sistema Financeiro Nacional, cujas exigências são maiores do que as elencadas no art. 1º, § 2º da Resolução 3110-03, para o correspondente bancário. Trata-se, na essência, de mais um serviço oferecido pela rede bancária, destinado a atingir o público de baixa renda ou mesmo que habita locais onde a manutenção de uma agência não se justifica, seja em face do seu custo, seja em face da baixa clientela, seja, enfim, em razão de dificuldades outras. O plexo de atividades desempenhadas não se assemelha àquelas que constituem o núcleo do negócio, nem se enquadra no conceito legal mencionado. Por sua vez, o enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina, situação não revelada nos autos. Em tais casos, não há o desempenho dos misteres que constituem aquilo que, na compreensão do legislador, equivale ao centro do negócio bancário: a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Apenas são autorizadas, ainda de acordo com a dicção da norma, a recepção e coleta de pedidos de empréstimos e financiamentos. As agências dos correios que prestam o serviço de «Banco Postal não se equiparam aos estabelecimentos bancários, até porque há cumulação da atividade postal com a execução de algumas atividades por eles prestadas. Entretanto, é incontestável que os empregados dos bancos, das empresas de crédito e dos «Bancos Postais estão submetidos às mesmas condições de trabalho, a permitir a equiparação de jornada de seis horas. Assim, deve ser mantido o acórdão Regional que reconheceu o direito à jornada especial de trabalho, na forma do CLT, art. 224. ... ()
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35 - TST Enquadramento sindical. Financiário. Súmula 55/TST. Horas extras. Aplicação das normas coletivas da categoria profissional dos financiários.
«No caso em exame, o Regional concluiu que a atividade desenvolvida pela reclamante era típica de financiário, uma vez que «a reclamante vendia produtos do Banco Panamericano, mas também de outras empresas como Panamericano Consórcios; que a reclamante vendia os financiamentos, refinanciamentos, cadastrando propostas, inclusive de consórcios. Considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto ao enquadramento sindical da autora na categoria de financiária está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior. Não há falar, portanto, em violação dos Lei 4.595/1964, art. 17 e Lei 4.595/1964, art. 18, 224 e 511, § 2º, 581, § 1º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88. No que diz respeito ao alcance da mencionada equiparação, a jurisprudência pacífica/TST estabelece que a equiparação dos empregados das financeiras à categoria bancária, nos termos da Súmula 55/TST, estaria restrita ao aspecto da duração da jornada, não se estendendo aos demais direitos garantidos em convenção coletiva dos bancários. Assim, deferido o reenquadramento da reclamante na categoria dos bancários, tem ela direito somente à jornada de trabalho reduzida, prevista no caput do CLT, art. 224, e não às demais vantagens conferidas aos bancários, nos exatos termos da Súmula 55/TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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36 - TST Empregado de financeira. Enquadramento como bancário. CLT, art. 224. Horas extras. Enquadramento sindical. Súmula 55/TST.
«A e. Corte Regional, amparada no exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a empresa que contratou a autora atuava como entidade financeira, com atividade equiparada aos estabelecimentos bancários. Diante da afinidade já salientada, que, no silêncio legal, determina a aplicação analógica a soluções legais semelhantes constantes da lei, a súmula equipara para efeito de duração de jornada de trabalho, estendendo aos empregados das financeiras a mesma jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224 para os bancários. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte é expressa no sentido de que as financeiras equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, ART. 224. Nesse contexto, a referida jurisprudência não aponta a aplicação das normas coletivas dos bancários aos financiários, mas, tão somente, das regras inscritas no CLT, art. 224. Dessa forma, dá-se provimento ao apelo para excluir da condenação as parcelas deferidas cuja previsão exclusiva encontra-se nas normas coletivas da categoria dos bancários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 55/TST e parcialmente provido.... ()
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37 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Empresa administradora de cartões de crédito. Enquadramento. Equiparação aos estabelecimentos bancários. Gratificação de função. Recurso de revista fundamentado, exclusivamente, em divergência jurisprudencial não demonstrada.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 296, item I, 337, item I, letra «a, e da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 desta Corte, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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38 - TRT3 Requisito. Equiparação salarial. Gerente bancário de agência comum/gerente de plataforma que trabalha nos segmentos "private" e "corporate" atendendo a clientes qualificados/ impossibilidade de equiparação salarial.
«Os gerentes bancários que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento em centrais de atendimento ou plataformas nos segmentos "private" ou "corporate", atendendo a clientes qualificados, com altos faturamentos não podem ser equiparados a gerentes de agência comum. Isto porque Conselho Monetário Nacional exige dos gerentes que atendem a clientes qualificados nos segmentos "private" e "corporate" a certificação de participação em cursos voltados para o mercado financeiro e aprovação em tais cursos, sendo que dentre os certificados exigidos está o CPA- 20 fornecido pela ANBIMA. Ademais, há produtos comercializados nas plataformas ou centrais de atendimento a clientes qualificados que não são vendidos nas agências comuns, o que demonstra a diferença de algumas atividades. Comprovado nos autos que o autor trabalhava em agência comum e que os paradigmas exerciam a função de gerentes em Plataforma, atendendo a clientes qualificados, não se pode equiparar o obreiro aos referidos modelos.... ()
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39 - STJ Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reparação por danos materiais e morais. Ausência de falha na prestação de serviço bancário. Culpa exclusiva da vítima. Agravo interno desprovido.
1 - «Tratando-se de consumidor direto ou por equiparação, a responsabilidade da instituição financeira por fraudes praticadas por terceiros, das quais resultam danos aos consumidores, é objetiva e somente pode ser afastada pelas excludentes previstas no CDC, como por exemplo, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, DJe de 12/09/2011).... ()
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40 - TJSP INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Aplicação do CDC. Consumidora por equiparação. Débito negado pela autora. Origem atribuída a suposta portabilidade de empréstimo consignado. Contratação não comprovada. Descumprimento do ônus probatório quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Declaração de inexistência de débito que é medida de rigor. Inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes. Responsabilidade objetiva do réu. Danos materiais. Indevidos. Inexistência de comprovação de sua ocorrência. Dano moral in re ipsa. Caracterizado. Quantum indenizatório fixado, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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41 - TRT3 Bancário. Hora extra. Divisor. Divisor 150. Horas extras.
«São devidas as diferenças decorrentes da utilização do divisor 150, considerando que as normas coletivas da categoria equiparam o sábado do bancário a dia de repouso. Não se cuida, hipótese, da discussão sobre a possibilidade, ou não, de aplicação retroativa da Súmula 124/TST, por duplo fundamento: a um, as súmulas apenas consubstanciam o entendimento jurisprudencial majoritário, aplicável imediato aos processos em curso, de modo que não há falar em aplicação retroativa anteriormente à sua edição, nos mesmos moldes dos preceitos de direito intertemporal; a dois, este Relator já entendia, mesmo antes da alteração da Súmula 124 e, então, contra a generalidade da Súmula 113 também do TST, que as convenções coletivas equiparavam o sábado dos bancários a dia de repouso.... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TELEMARKETING - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TELEMARKETING - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. Diante da provável violação da CF/88, art. 7º, XXX, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA CEF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TELEMARKETING - ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a contratação da reclamante ocorreu de forma ilícita, pois suas atividades estavam ligadas à atividade-fim do banco. A Corte a quo deixou de reconhecer o vínculo de emprego direto com banco tomador unicamente em função da exigência constitucional do concurso público. Não obstante, concedeu à autora, com fundamento no princípio da isonomia, os mesmos direitos conferidos aos empregados bancários previstos nas normas coletivas dessa categoria. Contudo, o v. acórdão recorrido está em descompasso com a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral), pois reconheceu o direito às parcelas pagas ao trabalhador bancário a partir do reconhecimento prévio da ilicitude da terceirização, contrariando a tese firmada pela Suprema Corte. Além disso, o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido.
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43 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EQUIPARAÇÃO. FINANCIÁRIO. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS. JORNADA ESPECIAL. SÚMULA 55/TST. IMPOSSIBILIDADE. A c. Segunda Turma manteve a decisão por meio da qual não se conheceu do recurso de revista do embargante quanto ao pedido de não enquadramento do autor na categoria profissional dos financiários, consignando que a reclamada desempenhava atividades típicas de instituição financeira, nos termos do seu Estatuto Social, não vislumbrando a alegada ofensa à Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1 do TST. Encontra-se pacificado nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-I, o entendimento de que não há amparo legal para estender aos empregados das cooperativas de crédito os direitos aplicáveis à categoria dos bancários, especialmente o disposto no CLT, art. 224 . Ainda, na linha de precedentes das SBDI-1, não afasta o entendimento expresso na referida OJ o exercício de atividades inerentes à atividade da categoria bancária ou financiária . Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido .
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44 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Execução fiscal de crédito tributário. Equiparação da fiança bancária e do seguro garantia ao depósito montante integral, para fins de suspensão da exibilidade do crédito. Impossibilidade. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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45 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Ação de reparação por danos materiais e morais. Falha na prestação de serviço bancário. Responsabilidade objetiva afastada, na espécie. Não configuração. Culpa exclusiva da vítima e de terceiro. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - « Tratando-se de consumidor direto ou por equiparação, a responsabilidade da instituição financeira por fraudes praticadas por terceiros, das quais resultam danos aos consumidores, é objetiva e somente pode ser afastada pelas excludentes previstas no CDC, como por exemplo, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 12/09/2011). ... ()
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46 - TST Empregada enquadrada como financiária. Jornada de trabalho de 6 horas. Súmula 55/TST.
«É entendimento desta Corte que, para o reconhecimento da condição do financiário do empregado, é necessário que a sua atividade esteja ligada diretamente à atividade-fim de empresa financeira. Releva ponderar que, a teor da Súmula 55/TST, as «empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos da CLT, art. 224. Com efeito, deve se ter em mente que a lógica que emana dessa equiparação decorre da premissa de que os empregados das financeiras possuiriam essa jornada especial de seis horas prevista na CLT, art. 224, em razão da realização de atividades similares às dos bancários. Por outro lado, por imperativo legal, a CLT, art. 226 estende a jornada reduzida de seis horas também para os empregados de «portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias. Assim, sendo incontroverso nos autos que a Reclamante foi contratada por empresa financiária e que exercia atividades típicas da respectiva área-fim, deve gozar de jornada de trabalho de 6 horas. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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47 - TST Divisor de horas extras. Empregado enquadrado como financiário e equiparado a bancário no tocante à duração da jornada de trabalho. Súmula 124/TST.
«A jurisprudência assente na Súmula 124/TST, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por trinta da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de trinta (dias do mês) por sete (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por cinco; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431/TST (multiplicação por trinta do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. No caso concreto, o Regional consignou que «a aplicação da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput, é mera consequência do enquadramento do demandante na categoria dos financiários, de acordo com o entendimento esposado na Súmula 55/TST. Em sequência, a aquela Corte, após registrar que «o autor equipara-se aos bancários, a teor do que estabelece a Súmula supramencionada, fazendo jus à jornada reduzida que é própria desse segmento, concluiu ser o caso de aplicação do divisor 150 de horas extras. Logo, do cotejo entre a decisão regional e as teses firmadas pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, verifica-se que o Tribunal a quo, ao manter o divisor 150 aplicado pela sentença ao caso do autor, enquadrado como financiário e equiparado a bancário, proferiu decisão contrária à atual Súmula 124/TST, I, a, do TST. ... ()
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48 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. CARTÃO DE PONTO. SÚMULA 126/TST . Trata-se de hipótese em que o TRT concluiu que a Reclamante não exercia funções que exigem fidúcia especial, e que, para além disso, os cartões de ponto não retratavam com fidedignidade a jornada de trabalho executada. Assim, o acolhimento da tese da Reclamada, de que « as atividades desempenhadas pela reclamante lhe impunham maiores responsabilidades que a de um bancário comum « e que « os controles de ponto juntados aos autos apresentam, com total fidedignidade, a jornada de trabalho exercida pelo reclamante «, encontra óbice na Súmula 126/TST . Agravo a que se nega provimento . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. O TRT deferiu as diferenças salariais sob o argumento de que a Reclamante e os paradigmas exerciam a mesma função e que não há prova de distinção de técnica ou produtividade. A Reclamada defende que « o equiparando não exercia idêntica função, tampouco prestava trabalho de igual valor «. Nesse contexto, o recurso da Reclamada esbarra na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 333/TST. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (art. 4 . º, § 1º, da Lei 7.510/86, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . De acordo com a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho, este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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49 - TST Diferenças salariais. Equiparação salarial. Comprovada identidade de funções entre a reclamante e empregada gerente de outra agência bancária do banco reclamado localizada dentro do mesmo município. Matéria fática.
«Nos termos do CLT, art. 461, § 1º e da Súmula 6/TST do Tribunal Superior do Trabalho, são requisitos para o reconhecimento de equiparação salarial: o exercício de função idêntica ao mesmo empregador, na mesma localidade, sem nenhuma distinção de sexo, nacionalidade ou idade, com a mesma produção e perfeição técnica. Além disso, o tempo de exercício na mesma função entre o paradigma e o paragonado não pode ser superior a dois anos. No caso, segundo o Regional, a reclamante fazia jus à equiparação salarial em relação à empregada de outra agência bancária localizada no mesmo Município, uma vez que ficou comprovada a identidade de funções, e não se desincumbiu a reclamada do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito à equiparação salarial, como a diferença de atribuições, produtividade ou perfeição técnica, tempo de serviço do paradigma superior a 2 anos, ou quadro de carreira homologado. Ressalta-se que, para se chegar a conclusão diversa a respeito da identidade de funções e do direito à equiparação salarial, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()