1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MEDIDAS LIMINARES REQUERIDAS INCIDENTALMENTE - INADMISSIBILIDADE -
ausência dos requisitos necessários para concessão da tutela de urgência cautelar, conforme previstos nos CPC, art. 300 e CPC art. 301 - a mera inadimplência, por si só, não configura risco ao resultado útil do processo a justificar a concessão da medida - decisão mantida - agravo desprovido... ()
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2 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
Omissão verificada. Falha processual. Caso dos autos em que o Juízo «a quo já havia proferido anterior decisão de julgamento parcial de mérito, transitada em julgado, para o fim de reconhecer a nulidade do contrato de aquisição de títulos de capitalização, com restituição das partes ao estado anterior (art. 182, do CC/02), além da invalidade das tarifas de renovação de cadastro e de abertura de crédito, com restituição/abatimento em dobro das quantias pagas indevidamente - Nulidade parcial do acórdão reconhecida, para restabelecer os efeitos da decisão parcial de mérito de fls. 582/584, com relação ao contrato de título de capitalização e às tarifas em questão - Quantias cobradas indevidamente pelo banco embargado que devem ser excluídas do saldo devedor em aberto, com expurgo dos encargos contratuais sobre elas incidentes - 2. Inexistência de omissão, ou qualquer outro vício com relação aos encargos moratórios incidentes após a propositura da execução. Hipótese de inadimplência contratual em que se admite a incidência dos encargos contratados até a data do efetivo pagamento, por se tratar de execução de título extrajudicial. Pretendida rediscussão de matéria que já foi objeto de apreciação por esta C. Câmara - Embargos parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos do julgado... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES -
cédula de crédito bancário que constitui título de crédito - Lei 10.931/04, art. 28 que atribuiu força de título executivo às cédulas de crédito bancário - entendimento pacificado nesse sentido - contrato firmado pelo síndico à época na qualidade de representante legal do condomínio - eventual responsabilidade dele por descumprimento de suas atribuições deverá ser objeto de ação autônoma, em direito de regresso - cédula de crédito bancário que se fez acompanhar de planilha de débitos com indicação suficiente dos encargos incidentes por conta da inadimplência do devedor - execução aparelhada por título que tem os predicados de certeza, liquidez e exigibilidade - excesso de execução - tese consolidada pelo STJ no sentido de que é indispensável que o devedor aponte na petição inicial dos embargos o valor entendido como correto, com apresentação de demonstrativo do cálculo - apelante que não trouxe aos autos qualquer planilha de cálculo ou demonstrativo - sentença mantida nos termos do art. 252 do RITJSP - recurso desprovido... ()
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4 - STJ Administrativo. Processual civil. Execução. Omissão. Ausência. Multa do Tribunal de Contas. Serasajud. Possibilidade. Central nacional da indisponibilidade de bens. Cnib. Recurso especial provido.
1 - A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada vi olação ao CPC/2015, art. 1.022.... ()
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5 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA QUARTA RECLAMADA. CLARO S/A.. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA. CLARO S/A.. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVIMENTO. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com prestação de serviços, nos moldes da Súmula 331, IV, não ensejando, portanto, a responsabilidade subsidiária da empresa representada. Precedentes. Ressalte-se que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, seja na modalidade de contrato de prestação de serviços ou de representação comercial, ficará caracterizada se existentes os elementos característicos da relação de emprego, ainda que a contratação seja feita de uma pessoa jurídica para outra, fraude conhecida como «pejotização". Assim, o contrato de representação comercial somente pode ser descaracterizado se houver comprovação de que as empresas pretendem mascarar uma relação de emprego. Sendo certo que o trabalhador execute suas atividades de forma não-eventual e onerosa, alguns pontos podem servir como parâmetro para diferenciar o contrato de prestação de serviços do contrato de representação comercial. O relevante é examinar se há no suposto contrato de representação comercial elementos que o desvirtuem, tais como a pessoalidade na execução dos serviços e a subordinação direta do trabalhador à empresa representada. Podem ser considerados indícios de fraude trabalhista fatos como o representante não ter sede social própria, a inexistência de uma equipe própria da representada (somente o representante executa os trabalhos), o representante não cumprir disposições contratuais, mas executar ordens de um preposto da empresa representada, a realização de atividades na sede física da empresa representada, entre outros. Desde que o vínculo entre as empresas seja estritamente dentro da previsão contratual, com a delimitação da área de atuação, das condições de representação e vendas dos produtos, inexistente subordinação e pessoalidade, não se pode dizer que a representação comercial é inválida. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que as reclamadas firmaram « contrato eletrônico de cooperação comercial « para « a venda, dos PRODUTOS E/OU SERVIÇOS da CLARO, pelo PARCEIRO COMERCIAL aprovado pela CLARO na forma do CADASTRO, que participará da rede de estabelecimentos credenciados da CLARO «. E acrescentou que em face à terceirização de serviços de representação comercial, a quarta reclamada (CLARO S/A.) transferiu parte de sua atividade econômica para a primeira reclamada e se beneficiou do serviço prestado pelo autor, como vendedor. Assim, concluiu que ainda que lícita a terceirização, diante da inadimplência da prestadora dos serviços, com relação às obrigações trabalhistas de seus empregados, cabia à tomadora a responsabilização subsidiária por tais créditos. As premissas fáticas descritas no acórdão, portanto, não permitem afastar a validade do contrato de representação comercial existente entre as empresas, nem demonstra que havia terceirização de serviços. Assim, a Corte Regional, ao manter a responsabilidade subsidiária da quarta reclamada, quando o contrato celebrado entre as empresas é de representação comercial, proferiu decisão dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 331, IV. Recurso de revista conhecido e provido.
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6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. QUESTÃO TRANSITADA EM JULGADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA A DECISÃO MATRIZ QUE RECONHECEU A PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA A LIDE DO EX-SÓCIO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. LEI 12.016/2009, art. 5º, III. SÚMULA 33/TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . A Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, consignou expressamente que a hipótese de não cabimento de mandando de segurança em face de ato judicial por existir recurso próprio para combatê-lo (e, por conseguinte, seus efeitos) restringe-se aos casos em que o apelo é dotado de efeito suspensivo. Assim, o fato de existir recurso próprio, mas sem aptidão para imediatamente sustar os efeitos exógenos da decisão impugnada, atingindo o patrimônio ou a esfera jurídica de alguém, permite que atue a indigitada legislação, acaso ferido direito líquido e certo por abuso de direito ou arbitrariedade advindos de ato judicial, ainda quando no Processo do Trabalho vigora o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (CLT, art. 893, § 1º). Ademais, os recursos no Processo do Trabalho são dotados, ex vi legis, apenas de efeito devolutivo (CLT, art. 899). II . Todavia, por se tratar de análise voltada ao interesse de agir, o meio legal de impugnação às decisões judiciais, cujo manejo se volta para a mesma relação processual, deve ser útil. Do contrário, a simples previsão de apelo próprio, sem efeito suspensivo, não pode, apenas por este motivo, obstar o cabimento do mandamus . III . Tal cenário desafia sejam traçados critérios intersubjetivamente identificáveis, evitando-se, assim, a insegurança jurídica, cujos contornos encontram-se na interpretação sistemática da Lei 12.016/2009, na jurisprudência desta Corte Superior e na mais abalizada doutrina. IV . Assim, considerando a teoria que identifica e distingue os meios de impugnação quanto ao objeto impugnado e a projeção dos efeitos do ato judicial combatido para além da própria relação processual em que proferido, conjugada com a ratio decidendi dos precedentes desta Corte Superior, a circunstância fática apta a ensejar o juízo positivo quanto ao interesse processual em comento compreende, além da natureza teratológica da decisão (que, porém, pode não existir) e da ausência de recurso próprio no qual possa ser requerida a concessão de efeito suspensivo, a necessária lesão à esfera jurídica das partes - ou de terceiros - decorrente dos efeitos extraprocessuais daquela. V . No caso dos autos, o ato coator determinou a apreensão da CNH do executado. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região denegou a segurança, razão pela qual a parte impetrante interpôs o vertente recurso ordinário contra o acórdão que manteve a determinação do Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Salvador, de apreensão da CNH do executado, como medida útil para o alcance do crédito do autor. Nas razões do recurso ordinário, aduz a parte recorrente que « em nada o recorrente está se esquivando em quitar com os débitos trabalhistas, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo que no presente caso ainda está sendo questionado sua responsabilidade como sócio retirante, a ser tratado em tópico abaixo em específico «. Sustenta, ainda, que «no presente caso ainda está se verificando a responsabilidade do recorrente como sócio retirante, posto que ao tempo do ajuizamento da ação principal o recorrente já havia se retirado da sociedade há 5 anos, como passa a discorrer em tópico próprio". Requer a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança. VI . No que toca à desconsideração da personalidade jurídica e à atribuição de responsabilidade patrimonial ao executado, impetrante e ora recorrente, frise-se que, como pontuado na decisão recorrida, a discussão acerca de sua legitimidade já foi decidida na ação matriz (ID. 649d9ed), tendo tal decisão transitado em julgado sem que a parte agravasse de petição. Restou consignado no acórdão recorrido que « Na referida decisão, reconheceu-se que, em que pese o executado/impetrante tenha se afastado formalmente da sociedade empresária, continua atuando, atualmente, como sócio de fato, pois em consonância com o documento de ID. 37b83db (consulta ao cadastro de Clientes do Sistema Financeiro CCS) o Sr. Carlos Alberto Molina Espíndola apresenta-se como procurador das empresas executadas perante diversas instituições bancárias. Portanto, descabida a alegação, em sede liminar, de que é sócio retirante desde 13.12.2007 da ESPUMACAR DA BAHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTD e desde 15.08.2005 da empresa HESPRA BAHIA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA . VII. Considerando que o mandado de segurança não é medida cabível em face de decisão transitada em julgado, aplica-se à hipótese a Lei 12.016/2009, art. 5º, III, c/c Súmula 33/TST. VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. APREENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS PREVISTAS NO CPC/2015, art. 139, IV. CERTIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVAM A PROPORCIONALIDADE E A UTILIDADE DA MEDIDA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. VIAGENS INTERNACIONAIS E NACIONAIS REVELANDO UM PADRÃO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM A NARRATIVA DO EXECUTADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I . Quanto à apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do impetrante, deve-se atentar à quaestio facti, isto é, aos « material facts « ou aos fatos relevantes para a aplicação do direito. Sobre o tema leciona Michele Taruffo que «proposição de fato indica a descrição de um fato e «proposição de direito representa um enunciado jurídico. De par com isso, assinala Giuseppe Chiovenda que a atividade do juiz dirige-se necessariamente a dois objetos distintos: ao exame da norma como vontade abstrata da lei (questão de direito) e ao exame dos fatos que transformam em concreta a vontade da lei (questão de fato). Assim, a separação entre direito e fato, inspirada nos dois mundos kantianos, o mundo do «ser e do «dever ser, permanece vigente na doutrina contemporânea. Pois bem. Quanto ao modo de apresentação dos fatos em juízo, vaticina Karl Larenz que os juízos podem ser embasados: a) na simples percepção; b) na interpretação da conduta humana; c) proporcionados pela experiência social e ; d) juízos de valor. Diante do exposto, é preciso perquirir se, no caso concreto, da decisão censurada constam indicações de que o devedor venha ocultando bens ou de que o padrão de vida por ele experimentado revele a existência de patrimônio que lhe permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta. II . Em sede de contestação à vertente ação mandamental as partes litisconsortes, de forma cabal, demonstraram os exageros em torno da ostentação vivenciada pela parte impetrante/recorrente em inúmeras viagens nacionais e internacionais, afirmando ser proprietário e piloto de aeronave e outros veículos de luxo, em situações amplamente divulgadas nas mídias sociais, práticas que contrariam a narrativa do executado no sentido de ser pessoa idosa, com problemas de saúde e que por existir determinação judicial de desconto de 30% de sua aposentadoria, precisa complementar sua renda com consultas na sua área profissional necessitando para isso dirigir veículo. III . Como se não bastasse o ato coator encontra-se suficientemente fundamentado, tendo a autoridade coatora consignado que: «(...) Ademais, no decorrer do feito executório advieram elementos que evidenciam que o Sr. Carlos Alberto Molina Espínola estaria ocultando o seu patrimônio e que ele ostentaria padrão de vida completamente discrepante da realidade narrada por ele próprio. (...) Todavia, havendo motivos para se concluir que o executado CARLOS ALBERTO MOLINA ESPINDOLA está mascarando o seu patrimônio (vide as transferências de imóveis analisadas nesta decisão, que apesar de não se tratarem de fraude à execução, evidenciam um propósito de desfazimento de bens; e vide as fotografias juntadas pelos Exequente em seu petitório, as quais demonstram um padrão de vida totalmente destoante da situação econômico que o aludido Executado diz ter), (...) Vale ressaltar que esta Magistrada entende que a mera inadimplência efetivamente não é capaz, por se só, de ensejar a medida extrema de apreensão de CNH e CHT, em face da necessidade de observância do princípio da razoabilidade. Entretanto, em situações como a dos autos, em que há elementos que induzam a crer que o devedor tenta ocultar seu patrimônio para se furtar à execução trabalhista, entendo que a medida em tela se apresentará como razoável para se coagir o aludido devedor a cumprir com suas obrigações perante esta Especializada". IV . Assim, as provas trazidas aos autos demonstram, como bem consignado pelo acórdão do Tribunal Regional da 5ª Região, que o estilo de vida adotado pelo Sr. Carlos Alberto Molina Espínola não condiz com a realidade de alguém que possui dívidas reconhecidas na Justiça do Trabalho e que se preocupa em saldá-las. V . Desse modo, irretocável a decisão recorrida, que está de acordo com a jurisprudência desta Corte, que sinaliza em precedentes da SbDI-II que a retenção da CNH apenas pode ser autorizada quando amplamente demonstrado que os devedores possuem patrimônio apto a sanar a dívida, mas se furtam de satisfazê-lo, por meios ardilosos, que é o caso dos autos. VI . Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter os efeitos da decisão proferida na ação matriz, em que determinada a apreensão da CNH e da CHT da parte impetrante, ora recorrente.
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7 - STJ Processual civil. Ação cautelar. Admissão de seguro garantia para assegurar futura execução. Pedido improcedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 83/STJ. Ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro. Súmula 284/STF, por analogia. Deficiência de cotejo analítico.
I - Na origem, trata-se de ação cautelar em que se pleiteia a admissão de oferta de seguro garantia para assegurar futura execução fiscal fundada na cobrança do crédito tributário, com o intuito de que seja determinada a expedição de Certidão de Regularidade Fiscal, bem como que se proceda à exclusão dos dados da parte agravante de cadastro de inadimplência. Na sentença, julgou-se o pedid o improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento, na incidência da Súmula 83/STJ, na ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF e na deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos óbices. ... ()
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8 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Parcelamento. Interrupção do prazo prescricional. Prescrição do crédito tributário não configurada. Premissas fáticas do acórdão recorrido. Revisão. Súmula 7/STJ. Exceção de pré-executividade. Não cabimento. Dilação probatória. Impossibilidade. REsp. Acórdão/STJ. Súmula 83/STJ e Súmula 393/STJ. Legitimidade passiva. Sócio cujo nome consta na CDA. Ônus probatório. Revolvimento de provas. Inviabilidade. Agravo interno não provido.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Administrativo. Permissão de transporte público rural. Rescisão do contrato. Inscrição de débito na dívida ativa. Ato ilícito omissivo por parte da recorrida. Cobrança do valor total do contrato. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, a declaração de nulidade de cadastro de dívida ativa na qual foi inscrita, bem como o pagamento de indenização por danos morais. A sentença julgou o pedido improcedente, entendendo pela legitimidade da administração pública em suspender a execução do contrato. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em grau recursal, reformou parcialmente a sentença. ... ()
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10 - STJ Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra a sujeição da impetrante a regime especial de fiscalização, pela Portaria sefaz 290, de 03/12/2018, do secretário da fazenda do estado de Sergipe, bem como contra a baixa de sua inscrição no cadastro de contribuintes do estado de Sergipe. CACESE. Legitimidade passiva ad causam do secretário de estado da fazenda, porquanto expediu a aludida Portaria sefaz 290/2018, na forma prevista na Lei 3.796/1996, art. 76, § 2º, do estado de Sergipe. Superveniente revogação da Portaria sefaz 290/2018, no que pertine à impetrante, pela Portaria sefaz 47, de 25/02/2019, em cumprimento à liminar que, em 19/02/2019, fora concedida neste mandado de segurança. Perda de objeto do recurso. Não ocorrência. Hipótese em que o tribunal de origem concedeu o mandado de segurança apenas em parte, tão somente para restabelecer a inscrição da impetrante no cadastro estadual de contribuintes, restando denegados, porém, os pedidos de sua exclusão do regime especial de fiscalização e de suspensão de todos os atos administrativos constantes da citada Portaria sefaz 290/2018. Precedentes do STF e do STJ. Inadimplemento reiterado de obrigações tributárias. Inexistência de demonstração, mediante prova pré-constituída, de que o regime especial de fiscalização estaria a restringir ou a inviabilizar indevidamente o exercício da atividade empresarial da impetrante. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso ordinário improvido.
I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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15 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Execução fiscal. Possibilidade. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 139, IV, CPC/2015, art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, e CPC/2015, art. 805. Princípios da efetividade da execução, da economicidade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade para o devedor. Lei 6.830/1980, art. 1º. Execução fiscal. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Serasajud. Desnecessidade de esgotamento prévio de outras medidas executivas. Deferimento do requerimento de negativação, salvo dúvida razoável quanto à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. Consequências práticas da decisão judicial para a precisão e qualidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito e para a economia do país. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20 (acrescentado pela Lei 13.655/2018, nova LINDB). Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. c/c art. 256-N e ss do RISTJ. CPC/2015, art. 517. CF/88, art. 5º, XXXIII e LXXVIII. Lei 9.492/1997. art. 1º, parágrafo único (redação da Lei 12.767/2012) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 109/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, que versem acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 9/10/2019). As execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição nos cadastros de inadimplentes pelos seus próprios meios.
Julgamento conjunto pela Primeira Seção dos REsps 1.809.010, 1.807.180, 1.807.923, 1.812.449 e 1.814.310.» ... ()
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16 - STJ Administrativo. Ação movida por município inscrito nos cadastros siafi/cauc. Liberação de verba federal de convênio. Pavimentação de vias urbanas. Obras públicas que não se coadunam com o conceito de ação social. Lei 10.522/2002, art. 26. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência pacificada nesta corte superior.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Município objetivando liberação de verbas federais, independentemente de sua inscrição nos cadastros SIAF/CAUC/CADIN, com vistas à execução de pavimentação de ruas públicas, construção de quadra poliesportiva, construção de estradas vicinais e aquisição de uma motoniveladora, ... ()
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17 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Embargos à execução. Termo de ajustamento de conduta regularmente celebrado. Ato jurídico perfeito. Averbação da reserva legal. Revisão. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Art. 167, II, 22, da Lei de registros públicos (Lei 6.015/1973) . Superveniência da Lei 12.651/2012, art. 12, caput e §§ 6º, 7º e 8º, Lei 12.651/2012, art. 15, Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º, Lei 12.651/2012, art. 66 e Lei 12.651/2012, art. 67 do novo CF (Lei 12.651/2012) . Inscrição no cadastro ambiental rural (car). Alínea «c. Não demonstração da divergência. Falta de indicação do dispositivo legal, objeto de interpretação divergente. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução de Obrigação de Fazer visando impedir o prosseguimento de execução ajuizada pelo Ministério Público com o objetivo de compelir o cumprimento do pactuado em Termo de Ajustamento de Conduta. Busca o Parquet a regularização de Reserva Legal mediante averbação no Cartório de Registro de Imóveis. ... ()
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18 - STJ Meio ambiente. Ambiental e administrativo. Embargos à execução de obrigação de fazer. Cumprimento de termo de ajustamento de conduta. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º. Mora do devedor. CCB/2002, art. 394. Superveniência do novo CF. Obrigatoriedade de demarcação, averbação (no cartório de registro de imóveis), conservação e recuperação da reserva legal. Lei 12.651/2012, art. 18, § 4º, do CF. Lei 6.015/1973, art. 167, II, Lei 6.015/1973, art. 22, da Lei de registros públicos. Possibilidade de registro administrativo no cadastro ambiental rural. Car.
«1 - Cuida-se de inconformismo do Parquet mineiro com acórdão do Tribunal de Justiça que, após protocolo de requerimento do proprietário no Cadastro Ambiental Rural - CAR, considerou extinta a Execução de Obrigação de Fazer baseada em Termo de Ajustamento de Conduta - TAC cujo objeto é a averbação e a recuperação da Reserva Legal. ... ()
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19 - STJ Processo civil. Administrativo. Dívida ativa não tributária. Multas e demais sanções. Irresignação do recorrente em consonância com o tribunal de origem. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Trata-se na origem de agravo de instrumento contra decisão que, em via de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). A ação pleiteia a antecipação de tutela recursal no sentido de determinar a imediata inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplência, conforme previsto no CPC/2015, art. 782. Foi negado provimento ao agravo de instrumento. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()
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20 - STJ Processual civil. CPC/2015, art. 782, § 3º. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que «é inconteste a possibilidade de determinação judicial de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplência, desde que requerido pela parte exequente. No entanto, para o deferimento de tal pleito, faz-se necessária a demonstração da utilidade e necessidade do constrangimento para a efetividade do feito executivo. No presente caso, não vislumbro o preenchimento de tais requisitos, mormente diante da constatação de que (...) a exequente (...) apesar de ter encontrado bens do executado (pessoa física aparentemente hipossuficiente), as hastas públicas ocorridas restaram negativas, sobejando infrutífera a inclusão do devedor nos cadastros de inadimplência como meio de coerção. Ademais, trata-se de cumprimento de sentença referente a uma ação de despejo cumulada com cobrança ajuizada pela Rede Ferroviária Federal S/A, (...) que remete ao valor original de apenas R$ 5.829,35, de maneira que, apesar da execução ser conduzida no interesse do credor, devem ser ponderados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onesoridade, sendo demasiadamente prejudicial ao executado a medida que se requer (negativação do seu nome), frente à pretensão da exequente. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 777/STJ. Tributário. Certidão de Dívida Ativa – CDA. Protesto. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e administrativo. Violação dos CPC/2015, art. 948 e CPC/2015, art. 949. Não configuração. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Protesto. Constitucionalidade declarada pelo STF (ADI Acórdão/STF,). Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação da Lei 12.767/2012. Legalidade. Lei 9.492/1997, art. 19. CPC/2015, art. 784, IX e CPC/1973, art. 585, VII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 777/STJ - Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.
Tese jurídica firmada: - A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma da Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.
Anotações Nugep: - Os REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (Decisão de afetação publicada no DJe de 23/3/2018). ... ()
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22 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 777/STJ. Tributário. Certidão da Dívida Ativa - CDA. Protesto cambial. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Violação do CPC/2015, art. 948 e CPC/2015, art. 949. Não configuração. Certidão da dívida ativa. Protesto. Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação da Lei 12.767/2012. Legalidade. Lei 9.492/1997, art. 19. CPC/1973, art. 585, VII. CPC/2015, art. 784, IX. Lei 6.830/1980, art. 2º. CF/88, art. 2º. CPC/1973, art. 615-A. CPC/2015, art. 828. CPC/2015, art. 517. CPC/2015, art. 523. Lei 13.606/2018, art. 25. Lei 10.522/2002, art. 25-B. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 777/STJ - Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.
Tese jurídica firmada: - A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.
Anotações Nugep: - Os REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ integram a CONTROVÉRSIA 30/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/02/2018 e finalizada em 06/03/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (CPC/2015, art. 1.037, II). (Decisão de afetação publicada no DJe de 23/3/2018).. ... ()
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23 - STF Agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Legitimidade passiva da União. Tomada de contas especial. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa na via administrativa. Princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
«1 - A União é parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que Estado-membro impugne inscrição em cadastros federais de inadimplentes e/ou de restrição de crédito. Precedente: ACO 1.995, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 4/8/2015. ... ()
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24 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Serviço púbico. Energia elétrica. Corte no fornecimento. Recurso representativo de controvérsia. Tema 669/STJ. CPC/1973, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036) e Resolução STJ 8/2008. Serviços públicos. Fornecimento de energia elétrica. Fraude no medidor de consumo. Corte administrativo do serviço. Débitos do consumidor. Critérios. Administrativo e processual civil. Análise da controvérsia submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C (atual CPC/2015, art. 1.036). CDC, art. 42. Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 699/STJ - Discussão quanto à possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço.
Tese firmada: Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.
Delimitação do julgado: 3. São três os principais cenários de corte administrativo do serviço em decorrência de débitos de consumo de energia elétrica por inadimplemento: a) consumo regular (simples mora do consumidor); b) recuperação de consumo por responsabilidade atribuível à concessionária; e c) recuperação de consumo por responsabilidade atribuível ao consumidor (normalmente, fraude do medidor).
4. O caso tratado no presente recurso representativo da controvérsia é o do item "c" acima, já que a apuração de débitos pretéritos decorreu de fato atribuível ao consumidor: fraude no medidor de consumo." (acórdão publicado no DJe de 28/9/2018). ... ()
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25 - STF Agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Legitimidade passiva da União. Tomada de contas especial. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa na via administrativa. Princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
«1 - A União é parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que Estado-membro impugne inscrição em cadastros federais de inadimplentes e/ou de restrição de crédito. Precedente: ACO 1.995, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 4/8/2015. ... ()
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26 - STF Segundo agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Legitimidade passiva da União. Tomada de contas especial. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa na via administrativa. Matéria similar submetida à sistemática da repercussão geral. Inviabilidade da aplicação da suspensão de processos aos feitos de competência originária desta corte. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
«1 - A União é parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que Estado-membro impugne inscrição em cadastros federais de inadimplentes e/ou de restrição de crédito. Precedente: ACO 1.995, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 4/8/2015. ... ()
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27 - STF Agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa na via administrativa. Irregularidades praticadas por gestões anteriores. Princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
«1 - Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente nos cadastros de restrição. ... ()
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28 - STF Agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Tomada de contas especial. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa na via administrativa. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
«1 - Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente nos cadastros de restrição. ... ()
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29 - STF Agravo interno na ação cautelar. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Necessária observância do contraditório e da ampla defesa antes da efetiva inscrição. Irregularidades cometidas por órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa. Aplicável o princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente nos cadastros de restrição. ... ()
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30 - STF Agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Legitimidade passiva da União. Tomada de contas especial. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa na via administrativa. Princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. A União é parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que Estado-membro impugne inscrição em cadastros federais de inadimplentes e/ou de restrição de crédito. Precedente: ACO 1.995, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 4/8/2015. ... ()
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31 - STF Agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Legitimidade passiva da União. Tomada de contas especial. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa na via administrativa. Princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. A União é parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que Estado-membro impugne inscrição em cadastros federais de inadimplentes e/ou de restrição de crédito. Precedente: ACO 1.995, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 4/8/2015. ... ()
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32 - STJ Recurso especial. Consumidor. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Contrato de cartão de crédito. Cláusulas abusivas. Compartilhamento de dados pessoais. Necessidade de opção por sua negativa. Desrespeito aos princípios da transparência e confiança. Abrangência da sentença. Astreintes. Razoabilidade.
«1 - É facultado ao Juízo proferir sua decisão, desde que não haja necessidade de produzir provas em audiência, assim como, nos termos do que preceitua o princípio da livre persuasão racional, avaliar as provas requeridas e rejeitar aquelas que protelariam o andamento do processo, em desrespeito ao princípio da celeridade. ... ()
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33 - STF Agravo interno na ação cautelar. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Necessária a observância do postulado do devido processo legal. Atos decorrentes de gestões anteriores. Aplicação do princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente nos cadastros de restrição. ... ()
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34 - STF Agravo interno na ação cautelar. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Necessária a observância do postulado do devido processo legal antes de efetivada a inscrição. Atos decorrentes de gestões anteriores. Aplicação do princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Precedentes. Agravo interno ao qual se nega provimento.
«1. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente nos cadastros de restrição. ... ()
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35 - STF Agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes. Necessária observância do postulado do devido processo legal antes de efetivada a inscrição. Aplicação do princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente nos cadastros de restrição. ... ()
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36 - STF Agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes. Configurada a legitimidade passiva da União. Necessária observância do postulado do devido processo legal antes de efetivada a inscrição. Tomada de contas especial. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente nos cadastros de restrição. ... ()
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37 - STF Segundo agravo interno na ação cautelar. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes. Suspensão de repasses financeiros voluntários pela União. Necessária observância do postulado do devido processo legal antes de efetivada a inscrição. Tomada de contas especial. Inexistência de ofensa ao princípio colegiado. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente nos cadastros de restrição. ... ()
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38 - STF Agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes. Necessária observância do postulado do devido processo legal antes de efetivada a inscrição. Tomada de contas especial. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente nos cadastros de restrição. ... ()
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39 - STF Agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes. Configurada a legitimidade passiva da União. Necessária observância do postulado do devido processo legal antes de efetivada a inscrição. Tomada de contas especial. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente nos cadastros de restrição. ... ()
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40 - STF Agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes. Necessária observância do postulado do devido processo legal antes de efetivada a inscrição. Tomada de contas especial. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente nos cadastros de restrição. ... ()
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41 - STF Agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes. Configurada a legitimidade passiva da União. Necessária observância do postulado do devido processo legal antes de efetivada a inscrição. Tomada de contas especial. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente nos cadastros de restrição. ... ()
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42 - STF Agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes. Configurada a legitimidade passiva da União. Necessária observância do postulado do devido processo legal antes de efetivada a inscrição. Tomada de contas especial. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente nos cadastros de restrição. ... ()
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43 - STF Agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes. Configurada a legitimidade passiva da União. Necessária observância do postulado do devido processo legal antes de efetivada a inscrição. Tomada de contas especial. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente nos cadastros de restrição. ... ()
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44 - STF Agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes. Legitimidade passiva da União. Necessária observância do postulado do devido processo legal antes de efetivada a inscrição. Tomada de contas especial. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente nos cadastros de restrição. ... ()
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45 - STF Segundo agravo interno na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes. Legitimidade passiva da União. Necessária observância do postulado do devido processo legal antes de efetivada a inscrição. Tomada de contas especial. Segundo agravo interno a que se nega provimento.
«1. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente nos cadastros de restrição. ... ()
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46 - STF Agravo regimental na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes. Configurada a legitimidade passiva da União. Necessária observância do postulado do devido processo legal antes de efetivada a inscrição. Tomada de contas especial. Inexistência de ofensa ao princípio colegiado. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente nos cadastros de restrição. ... ()
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47 - STF Recurso interposto contra decisão monocrática. Princípio ementa. Embargos de declaração na ação cautelar. Da fungibilidade. Recepção como agravo regimental. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Não prestação de garantias e suspensão de repasses financeiros voluntários pela União. Violação ao princípio do devido processo legal e do contraditório. Precedentes. Argumentos recursais que restam refutados. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Prima facie, o Supremo Tribunal Federal tem conhecido os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator como agravo regimental, que é o recurso cabível por força do princípio da fungibilidade. ... ()
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48 - STF Embargos de declaração na ação cível originária. Recurso interposto contra decisão monocrática. Princípio da fungibilidade. Recepção como agravo regimental. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Não prestação de garantias e suspensão de repasses financeiros voluntários pela União. Violação ao princípio do devido processo legal e do contraditório. Precedentes. Argumentos recursais que restam refutados. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Prima facie, o Supremo Tribunal Federal tem conhecido os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator como agravo regimental, que é o recurso cabível por força do princípio da fungibilidade. ... ()
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49 - STF Agravo regimental na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Tomada de medidas por parte do atual gestor para trazer o ente inscrito nos referidos cadastros de volta à situação de adimplência. Notificação das supostas irregularidades aos órgãos competentes já realizada. Não instauração da tomada de contas especial. Inexistência de ofensa ao princípio colegiado. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A tomada de contas especial é medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição do ente nos cadastros de restrição ao crédito organizados e mantidos pela União. Precedentes: ACO 1.848-AgR, rel. Min. Celso Mello, Tribunal Pleno, DJe de 6/11/2014; AC 2.032, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 20/03/2009. Contudo, como ocorre in casu, diante da conduta do administrador que se mostra diligente e busca trazer o ente político à situação de adimplência por meio de comunicações aos órgãos constitucionalmente vocacionados à tutela do interesse público (Ministério Público e Tribunal de Contas), a não instauração da tomada de contas especial não pode, por si só, inviabilizar a celebração de novos convênios por parte do ente interessado. ... ()
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50 - STF Agravo regimental na ação cível originária. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplentes. Violação do devido processo legal. Tomada de contas especial prévia. Precedentes. Inexistência de ofensa ao princípio colegiado. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Em razão de expressa determinação constitucional, na medida em que a atuação da Administração Pública é pautada pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), inexiste, em princípio, qualquer ilegalidade na atuação da União em proceder à inscrição do órgão ou ente (o qual se mostre inadimplente em relação a débitos ou deveres legais) nos cadastros de restrição, bem como na não celebração de convênios ou prestação de garantias. ... ()