1 - STJ Processual civil. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ação individual. Atrasados. Prescrição quinquenal.
1 - Como julgado no REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe de 1/7/2021, pelo rito dos recursos repetitivos, o ajuizamento de ação coletiva tem o condão de interromper a prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso de benefícios cujos titulares optaram pela execução individual da sentença coletiva, eis que, conforme escólio do saudoso Ministro TEORI ZAVASCKI, «o estímulo, claramente decorrente do sistema, é no sentido de que o titular do direito individual aguarde o desenlace da ação coletiva, para só depois, se for o caso, promover a sua demanda. Nessa linha, a não-propositura imediata da demanda individual não pode ser tida como inércia ou desinteresse em demandar, passível de sofrer os efeitos da prescrição, mas sim como uma atitude consentânea e compatível com o sistema do processo coletivo (ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 203). ... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Coisa julgada em ação coletiva. Ação de execução individual. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/1932. Parcelas vencidas. Termo a quo. Ajuizamento da ação individual.
«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão em Embargos à Execução que não acolheu a forma de atualização monetária do débito nos termos da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, nem a alegação de prescrição quinquenal relativa às prestações vencidas. Os Embargos à Execução foram propostos em execução individual de sentença em processo coletivo que buscava reaver o pagamento de matrículas e mensalidade de quando a parte recorrida foi aluna de curso ofertado pela parte recorrente. ... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA - MARCO PRESCRICIONAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA - ACORDO ENTABULADO COM O ENTE COLETIVO - EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS DO SUBSTITUÍDO AUTOR DA AÇÃO INDIVIDUAL EXECUTIVA.
1. O Tribunal Regional do Trabalho constatou que apenas na ocasião da homologação do acordo coletivo na ação executiva coletiva houve a consolidação, para a parte reclamante, da situação jurídica a ensejar a propositura da ação executiva individual, uma vez que foi excluída dos efeitos da coisa julgada da ação coletiva, por não ter sido incluída no acordo entabulado com o Sindicato. 2. A conclusão do Regional garante, portanto, o exercício efetivo da exigibilidade das pretensões do título executivo oriundo da ação coletiva transitada em julgado. 3. O prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. 1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO CONSTITUÍDO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICÁVEL A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AO CASO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 878 E DA SÚMULA 114/TST. PRECEDENTES. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE EXTINTO DURANTE O CURSO DA AÇÃO COLETIVA. PRESCRICIONAL QUINQUENAL PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO EM 11/04/2017. EXECUÇÃO COLETIVA PROPOSTA EM 9/4/2020. RESPEITADO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. PRECEDENTES.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, ainda que por fundamentos diversos, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.... ()
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5 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista interposto como decisão do Tribunal Regional que negou provimento ao agravo de petição do executado, sob o fundamento de que « não ocorre prescrição para a liquidação e execução das sentenças coletivas promovidas individualmente pelos titulares do direito «. 2. A questão em discussão cinge-se ao prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva. 3. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o prazo prescricional para promover a execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Precedentes. 3. Consta no acórdão recorrido que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 23/10/1995 e que a presente ação de execução individual foi ajuizada em 5/9/2022 quando transcorridos, portanto, mais de cinco anos do trânsito em julgado. 4. Deve, pois, ser reconhecida a prescrição da pretensão executiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. A matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. O início da contagem do prazo para o substituído se habilitar na execução coletiva se dá, em regra, a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo nesse sentido a Súmula 350/TST e a tese aprovada no Tema 877 do STJ. 4. No caso presente, entretanto, a Corte regional registra a existência de decisão judicial que modificou a procedimento de liquidação e execução, determinando o ajuizamento de execuções individuais autônomas. 5. O acórdão regional não consigna qualquer informação a respeito da habilitação, ou não, do exequente individual em momento anterior ao despacho que determinou a modificação procedimental, motivo pelo qual não é possível presumir inércia na habilitação desde o trânsito em julgado da sentença coletiva e até a decisão que alterou a sistemática de liquidação, logo, o termo inicial da prescrição deve ser a referida decisão e não do trânsito em julgado da sentença coletiva. 6. Quanto ao prazo prescricional, esta Primeira Turma, acompanhando a jurisprudência amplamente majoritária deste Tribunal Superior do Trabalho, fixou o entendimento de que é de cinco anos o prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva na medida em que esse é o prazo para o ajuizamento da própria ação coletiva. 7. Assim, publicada em 24/02/2017 a decisão que determinou o ajuizamento de execução individual autônoma, e proposta a execução em 10/07/2019, lapso temporal inferior a cinco anos, não há como reconhecer a prescrição. Agravo a que se nega provimento. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO RECURSAL. DESTAQUE DE TRECHO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A parte agravante transcreveu a integralidade do acórdão no tópico recorrido, destacando apenas trecho que não abrange os elementos fáticos essenciais para o deslinde do feito nem qualquer dos fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, de modo que, no tema, o recurso de revista não supre o ônus previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução individual de sentença coletiva. Prescrição. Interrupção. Ocorrência.
1 - O Tribunal de origem rechaçou a ocorrência da prescrição para o cumprimento individual de sentença assentado nos seguintes fundamentos: a) a execução coletiva interrompeu o prazo prescricional para o exercício da pretensão individual; b) o STJ não limitou a interrupção da prescrição exclusivamente aos casos em que, no bojo da execução coletiva, houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato e c) o desmembramento das execuções coletivas foi determinado pelo magistrado para evitar tumulto processual, de modo que os substituídos não podem ser prejudicados por essa determinação. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Prescrição. Interrupção.
1 - O STJ entende que, quando a parte opta pelo cumprimento individual da sentença coletiva (CDC, art. 103, § 3º), o ajuizamento da ação coletiva interrompe a prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso. Precedentes.... ()
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9 - STJ Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Prescrição. Quinquídio anterior ao ajuizamento da ação coletiva.
1 - O ajuizamento de ação coletiva tem o condão de interromper a prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso de benefícios cujos titulares optaram pela execução individual da sentença coletiva. Precedente do STJ. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. Prescrição quinquenal.
1 - Cuidando-se de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, o beneficiário se insere em microssistema diverso e com regras pertinentes, sendo imperiosa a observância do prazo próprio das ações coletivas, que é quinquenal, nos termos do precedente firmado no REsp. 1.070.896/SC, aplicando-se a Súmula 150/STF. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Prescrição. Execução coletiva. Interrupção.
«1. O prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento. ... ()
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12 - TNU Seguridade social. (Em revisão - Tema 1.005/STJ) Processual civil. Tema 166/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Impossibilidade. Ação individual. Atrasados. Ação coletiva não interrompe a prescrição. Ajuizamento da ação individual. Prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação individual. Incidente de uniformização parcialmente conhecido e provido. Lei 8.078/1990, art. 104. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«(Em revisão - Tema 1.005/STJ).
Tema 166/TNU - Saber quais são os reflexos da propositura da ação coletiva na análise da prescrição em relação às ações individuais que tenham por objeto a mesma tese revisional de benefício previdenciário.
Tese jurídica fixada: - A propositura da ação coletiva não interrompe a prescrição da pretensão condenatória na ação individual, salvo se a parte autora tiver requerido a suspensão do processo, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 104, ou esteja se valendo do título judicial formado na ação coletiva para execução individual.... ()
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13 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças remuneratórias a servidores públicos cujos contratos de trabalho foram extintos em razão do advento de regime jurídico administrativo (Lei 8.112/90) - transitou em julgado em 15.03.2011, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 24.02.2017, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 07.05.2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 07.05.2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ) . Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 24.02.2017, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com o advento da Lei 8.112/90, a propositura da ação autônoma de execução em 07.05.2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças remuneratórias a servidores públicos cujos contratos de trabalho foram extintos em razão do advento de regime jurídico administrativo (Lei 8.112/90) - transitou em julgado em 15.03.2011, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 24.02.2017, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 29.05.2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 29.05.2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 24.02.2017, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com o advento da Lei 8.112/90, a propositura da ação autônoma de execução em 29.05.2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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15 - TST I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Cuida-se o caso de execução individual, promovida pelo sindicato da categoria profissional, em favor de trabalhador beneficiado pela coisa julgada formada na ação civil pública 0126700-45.2002.5.01.0342, em que deferido o pedido de adicional de insalubridade, desde abril de 1999, aos empregados da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional, substituídos naquela ação. A decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 11/4/2017. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatadas diversas dificuldades na identificação dos beneficiados e na liquidação do julgado, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada por meio de edital em 1/2/2018. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 1/2/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 19/05/2008, a propositura da ação autônoma de execução em 10/04/2020 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada a violação do art. 7º, XXIX da CF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TERMO A QUO DA CONTAGEM PRESCRICIONAL .
A decisão agravada está em harmonia com o entendimento pacificado no TST no sentido de que o prazo prescricional para se promover a execução da sentença coletiva é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva, bem como de que, iniciada execução coletiva, havendo determinação judicial de habilitação individual para executar a ação coletiva, esse ato passa a constituir o novo termo a quo da contagem do prazo prescricional. No caso concreto, a determinação judicial de execução individual ocorreu em 22/7/2021 e a presente execução individual foi ajuizada em 24/2/2022, não havendo falar-se em prescrição. Precedentes . Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.... ()
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17 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do Exequente para afastar a prescrição, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Entendeu a Corte Regional que « a sentença proferida na ação coletiva contém um comando genérico, que exige o acertamento individualizado de valores na fase de liquidação para só então iniciar eventual contagem prescritiva «. 2. No caso, cuida-se de execução individual para habilitação dos créditos de reclamantes na execução promovida junto à ação coletiva 0157100-69.1989.5.02.0051, na qual foram deferidas diferenças salariais pela « incorporação do PCCS aos salários vencidos e vincendos, e seus reflexos, nos 13º salários, férias com 1/3, repousos semanais remunerados, gratificações diversas e FGTS «. Em decisão publicada em 26/09/2012 foi determinado o desmembramento da execução, facultando aos interessados o aviamento de ações de habilitação, individuais ou plúrimas. Na sequência, foi proposta a presente ação em 28/11/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 3. A decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 18/12/1992. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatada a inviabilidade de prosseguimento da execução por mais de 1.600 servidores, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada em 26/09/2012. 4. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 5. Assim, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 26/09/2012, a propositura da ação autônoma de execução em 28/11/2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação ao CF/88, art. 7º, XXIX, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia trazida a lume versa sobre o marco inicial do prazo prescricional aplicável à execução individual de decisão proferida em ação coletiva já transitada em julgado, na qual foram deferidas diferenças salariais pela integração da parcela PL-DL 1971 na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Conforme a Súmula 150/STF e o entendimento do STJ no Tema Repetitivo 877, a prescrição da execução segue o mesmo prazo da ação, iniciando a contagem a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Dessa forma, ao contrário do decidido pelo Regional, na presente hipótese, a prescrição da pretensão executiva individual não ocorreu, pois a execução foi ajuizada em 23/6/2021, antes do transcurso de cinco anos do trânsito em julgado da ação coletiva (19/4/2017). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO art. 7º XXIX, DA CF/88. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 30/11/2016, sobrevindo em 19/09/2018 a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 17/07/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. Inicialmente, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 19/09/2018 (estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 21/05/2015), a propositura da ação autônoma de execução em 17/07/2019, revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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20 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução de sentença em ação coletiva. Omissão. Ausência. Execução individual. Anterior execução coletiva. Prescrição. Prazo interrompido.
«1. Ausente violação do CPC/1973, art. 535 quando verifica-se que o Tribunal de origem adotou fundamentação clara e suficiente para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte (Precedentes: REsp 1.267.812/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1º.9.2011, DJe 8.9.2011; e AgRg no REsp 1.245.079/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/8/2011, DJe 19/8/2011). ... ()
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21 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do exequente para afastar a prescrição da execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «, conforme salientado. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 4 - É entendimento da SBDI-1 do TST que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos. Eis o julgado: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 5 - O STJ se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública e firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. 6 - Desta forma, tendo o trânsito em julgado da ação coletiva ocorrido em 21/03/2017 e a presente ação executória individual promovida em 06/1/2022, não há prescrição a ser declarada. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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22 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Execução coletiva proposta por sindicato. Declaração da prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execução individual.
1 - Cuida-se de «cumprimento de sentença decorrente do processo coletivo 0002677-03.1993.4.05.8300 movido pelo SINDSPREV/PE em nome dos substituídos perante a 2ª Vara Federal de Pernambuco em que foi proferida sentença que extinguiu o feito por considerar que teria havido a prescrição intercorrente. A referida decisão transitou em julgado". Em seguida, foi ajuizada a Ação Rescisória 1.091/PE que reconheceu o direito à contagem do tempo de serviço prestado sob o regime celetista, para fins de anuênio. Extinto o cumprimento de sentença coletivo ajuizado pelo Sindicato, sob o fundamento da prescrição, os recorridos ajuizaram novo cumprimento de sentença individual, em que pleiteiam o recebimento dos valores reconhecidos na referida Ação Rescisória.... ()
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Reajuste de 28,86%. Execução individual. Prescrição. Execução coletiva em curso. Marco interruptivo.
«1. Na execução individual de sentença coletiva, quando já iniciada a execução coletiva, o prazo quinquenal para a propositura do título individual, nos termos da Súmula 150/STF, interrompe-se com a propositura da execução coletiva, voltando a correr, após essa data, pela metade. Precedentes. ... ()
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24 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Expurgos inflacionários. Prescrição. Sentença coletiva. Cumprimento individual. Repetitivo.
«1. Em sede de recurso repetitivo, firmou-se a tese de que, «no âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública (REsp 1273643/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013). ... ()
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25 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal Regional decidiu com base em entendimento interno seu, consubstanciado no item V da OJ EX SE 46, que estabelece: « Não ocorre prescrição para a liquidação e execução das sentenças coletivas promovidas individualmente pelos titulares do direito .«. 2. Não obstante, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor, e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. 3. Ocorre que se revela inviável o exame de qual prazo seria aplicável à hipótese (se bienal ou quinquenal), uma vez que não há elementos no acórdão regional que permitam concluir se o contrato de trabalho do exequente estaria extinto ou, não, e quando. Ademais, não se trata de fato incontroverso nos autos. 4. Dessarte, a ausência de informação imprescindível para a aplicação da jurisprudência desta Corte Superior impossibilita o exame da alegada afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX. 6. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que negou provimento ao apelo da executada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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26 - TST AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A hipótese dos autos trata de prescrição da pretensão de execução individual de decisão proferida em ação coletiva ajuizada, no âmbito da Justiça do Trabalho, de modo que a prescrição aplicável ao caso é a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX. II. O Superior Tribunal Justiça (STJ), em decisão tomada no julgamento de recurso repetitivo (Tema 877), nos termos do CPC/2015, art. 543-C fixou a seguinte tese: « o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/1990 (CDC )". Ainda, nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «. III. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que o transito em julgado da ação coletiva ocorreu em dezembro de 2016 e a ação de execução individual foi ajuizada em 28/08/2019, bem como afastou a existência da prescrição por ausência de publicação do edital para ciência dos interessados. IV. A presente ação de execução individual foi proposta dentro do prazo prescricional quinquenal. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SOROCABA - PRESCRIÇÃO -
Sentença de extinção do cumprimento individual, entendendo que inexistem valores a serem pagos. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Prescrição. Não ocorrência.
«1. O prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento. ... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Gratificação por trabalho educacional (gte). Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Prescrição. Marco temporal. Contagem a partir do trânsito em julgado da ação coletiva.
«1 - Cuida-se na origem de execução de sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança Coletivo, no qual se reconheceu o direito dos autores à percepção da Gratificação por Trabalho Educacional/GTE. ... ()
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30 - STJ Processual civil e administrativo. Gratificação por trabalho educacional (gte). Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Prescrição. Marco temporal. Contagem a partir do trânsito em julgado da ação coletiva.
«1 - Cuida-se na origem de execução de sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança Coletivo, no qual se reconheceu o direito dos autores à percepção da Gratificação por Trabalho Educacional/GTE. ... ()
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31 - STJ Processual civil e administrativo. Gratificação por trabalho educacional (gte). Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Prescrição. Marco temporal. Contagem a partir do trânsito em julgado da ação coletiva.
«1 - Cuida-se na origem de execução de sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança Coletivo, no qual se reconheceu o direito dos autores à percepção da Gratificação por Trabalho Educacional/GTE. ... ()
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32 - STJ Processual civil e administrativo. Gratificação por trabalho educacional (gte). Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Prescrição. Marco temporal. Contagem a partir do trânsito em julgado da ação coletiva.
«1 - Cuida-se na origem de execução de sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança Coletivo, no qual se reconheceu o direito dos autores à percepção da Gratificação por Trabalho Educacional/GTE. ... ()
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33 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o termo inicial para o cômputo do prazo prescricional quinquenal de execução individual de sentença coletiva é o trânsito em julgado da ação coletiva. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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34 - STJ Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Interrupção da prescrição. Ocorrência. Acórdão em harmonia com o entendimento desta corte superior.
1 - «O ajuizamento de ação de execução coletiva pelo legitimado extraordinário interrompe a contagem do prazo prescricional, não havendo que se falar em inércia dos credores individuais (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 15/3/2023). ... ()
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35 - STJ Agravo interno no recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Prescrição. Não ocorrência. Interrupção do prazo prescricional pelo ajuizamento de execução coletiva. Ausência de inércia da parte exequente.
1 - « A propositura da execução coletiva tem o condão de interromper o prazo prescricional para a propositura da execução individual, pois não há inércia dos beneficiários do título. Precedentes.» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 01/4/2022). ... ()
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36 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. Acórdão/STJ. Interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.
«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção feita pelo potencial beneficiário do litígio coletivo em iniciar Ação Individual antes do desfecho da Ação Coletiva. ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. Acórdão/STJ. Interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.
«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção feita pelo potencial beneficiário do litígio coletivo em iniciar Ação Individual antes do desfecho da Ação Coletiva. ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. Acórdão/STJ. Interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.
«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção feita pelo potencial beneficiário do litígio coletivo em iniciar Ação Individual antes do desfecho da Ação Coletiva. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Ação civil pública. Não incidência do recurso representativo de controvérsia REsp. Acórdão/STJ. Interrupção da prescrição da ação individual. Opção da parte em não aguardar o desfecho da ação coletiva. Efeitos. Interpretação sistemática dos CCB/2002, art. 203 e CDC, art. 104. Interrupção pela ação coletiva apenas do fundo de direito. Prescrição de prestações vencidas contada a partir do ajuizamento da ação individual. Relação de trato sucessivo.
«1 - Inicialmente, percebe-se prima facie que não se aplica ao caso o disposto no REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Naquele julgado ficou definido que o termo a quo da prescrição para que se possa aforar execução individual de sentença coletiva é o trânsito do decisum coletivo. O punctum dolens no presente processo, contudo, não diz respeito à execução de sentença coletiva, mas à opção feita pelo potencial beneficiário do litígio coletivo em iniciar Ação Individual antes do desfecho da Ação Coletiva. ... ()
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40 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Execução individual de sentença coletiva. Prescrição. Não ocorrência.
«1. O prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Embargos. Alegação de ocorrência de prescrição. Suspensão da contagem prazo. Prescrição não verificada. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução individual de sentença coletiva, nos quais a União objetiva a extinção da execução em razão de ilegitimidade ativa e inexigibilidade do título, bem como o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Por sentença, julgaram-se improcedentes os embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso. ... ()
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42 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Liquidação da sentença coletiva promovida pelo Ministério Público. Ilegitimidade. Interrupção do prazo prescricional da pretensão individual dos credores. Ausência. Modulação dos efeitos da decisão. Julgamento. CPC/2015.
1 - Ação civil pública ajuizada em 1996, atualmente na fase de liquidação individual da sentença coletiva, promovida em 2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/03/2017 e atribuído ao gabinete em 30/06/2017. ... ()
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, porquanto não demonstrado pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, previsto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. 2. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é de cinco anos e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. 3. Consta no acórdão recorrido que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2019 e que a presente ação de execução individual foi ajuizada em 24/08/2022, antes, portanto, do transcurso de um quinquênio. Agravo a que se nega provimento.... ()
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44 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Gratificação por trabalho educacional (gte). Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Prescrição. Marco temporal. Contagem a partir do trânsito em julgado da ação coletiva.
«1 - No julgamento do REsp 1.388.000/PR, representativo de controvérsia, a Primeira Seção do STJ sedimentou o entendimento de que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei 8.078/1990, art. 94. ... ()
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45 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/TST E DO CLT, art. 896, § 2º.
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que, em regra, o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva submete-se ao lapso quinquenal, devendo ser contado do trânsito em julgado do título executivo judicial coletivo. Uma vez que o Regional consigna que a ação individual foi ajuizada quando transcorrido mais de 5 anos do trânsito em julgado da ação coletiva, não se vislumbra violação direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo. Todavia, na hipótese dos autos, há decisão do Juízo da ação coletiva determinando a execução individual dos créditos exequendos. Neste caso, o termo inicial da contagem do prazo prescricional deve ser a data da publicação da decisão em que determinada a execução individual e não o trânsito em julgado da ação coletiva. Logo, determinada a individualização da execução em 21/6/2018 e ajuizada a presente ação em 21/10/2019, não há prescrição a ser pronunciada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. FONTE DE CUSTEIO. MANTO DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/TST E DO CLT, art. 896, § 2º. A decisão regional observou a coisa julgada, visto que o título executivo determinou, de forma expressa, que as reclamadas (patrocinadora e instituidora) fomentarão, exclusivamente, a reserva financeira, assentando que o reclamante não será responsável pela reserva de custeio, em razão dos haveres concedidos na reclamação trabalhista. Logo, não se vislumbra ofensa direta e literal aos arts. 195, § 5º, e 202, caput, da CF. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INICIADA NA AÇÃO COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INICIADA NA AÇÃO COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INICIADA NA AÇÃO COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A discussão se refere à prescrição da pretensão executória individual de título executivo constituído na ação coletiva 0000672-09.2013.5.03.0013. Extrai-se dos autos que, após a formação do título executivo na ação coletiva, foi iniciada a respectiva fase de execução. Assim, não há como contar o prazo prescricional a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. A aplicação da prescrição prejudicaria a parte por não ter promovido a execução individualmente, inclusive no tempo em que a execução estava ocorrendo coletivamente e seu interesse estava sendo executado como tal. Levando em conta que a presente execução foi ajuizada em 04/11/2020 e que, conforme consulta no sítio desta Corte, a ação coletiva ainda se encontra em fase de execução, não há prescrição a ser declarada, tendo em vista que nem iniciado o prazo prescricional. Restabelecida a sentença que afastou a prescrição e determinado o retorno dos autos ao TRT de origem, para prosseguir no julgamento, conforme entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. SÚMULA 266/TST E DO CLT, art. 896, § 2º.
Esta Corte tem firmado entendimento no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva, submete-se ao lapso quinquenal, devendo, em regra, ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial coletivo. Uma vez que o Regional consigna que a presente execução foi ajuizada após mais de vinte e cinco anos do trânsito em julgado da sentença exequenda, não há como afastar a prescrição pronunciada na origem. Logo, não sendo elidido o óbice da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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49 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Servidor público. Execução individual de sentença coletiva. Prescrição quinquenal. Temo inicial. Trânsito em julgado da ação de conhecimento. Discussão acerca da legitimidade do sindicato para propor a execução coletiva. Circunstância que obsta a fluência da prescrição para a pretensão individual. Recurso improvido.
«1. O prazo prescricional, para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos da Súmula 150/STF, podendo ser interrompido uma única vez, recomeçando a correr pela metade a partir do ato interruptivo, nos termos da Súmula 383/STF ... ()
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50 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EMAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Caso em que não foi conhecido o recurso de revista do Executado em razão do óbice constante na Súmula 297/TST. No entanto, na hipótese em exame, verifica-se a incidência do item III da referida súmula, por se tratar de matéria de direito (prequestionamento ficto). Portanto, afastado o óbice processual referido, merece provimento o recurso. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA.REGIDO 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EMAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Situação em que o Regional entendeu ser de 5 anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, sob o fundamento de ser aplicável à ação civil pública, na tutela de interesses individuais homogêneos disponíveis, o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 21 da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65) . Diante disso, concluiu que não há que se falar em prescrição, uma vez que a decisão da ação coletiva ora executada transitou em julgado em 11/04/2019 e a presente ação foi distribuída em 27/05/2022. Em conformidade com a norma do art. 7º, XXIX, da CF, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, deve observar os mesmos prazos (Súmula 150/STF). Vale notar que, de acordo com o Tema repetitivo 877 do STJ: « O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94 «. Cumpre registrar que, nos casos em que o contrato de trabalho não está mais em vigor, o prazo prescricional é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da sentença coletiva. Dessa forma, ajuizada a ação de execução individual em 27/05/2022, quando transcorridos mais de dois anos do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva (11/04/2019), é de se reconhecer a prescrição da pretensão. Configurada a violação do art. 7º, XXIX da CF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()