1 - TJSP Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Circunstâncias do caso concreto que recomendavam a realização do exame - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico, com observação.
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2 - TJSP Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Circunstâncias do caso concreto que recomendavam a realização do exame - Sentenciado reincidente e com histórico de faltas graves recentes - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico, com observação.
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3 - TJSP Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - Circunstâncias do caso concreto que recomendavam a realização do exame - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico, com observação.
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4 - TJSP Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - Circunstâncias do caso concreto que recomendavam a realização do exame - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico, com observação.
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5 - TJSP Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - Circunstâncias do caso concreto que recomendavam a realização do exame - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico, com observação.
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6 - TJSP Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - Circunstâncias do caso concreto que recomendavam a realização do exame - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico, com observação.
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7 - TJSP Prescrição criminal. Medida de segurança. Previsão legal. Ausência. Observância da equidade e do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Necessidade. Prazo da pena máxima cominada ao delito já consumado. Prescrição caracterizada. Recurso provido.
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8 - TJSP Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - Circunstâncias do caso concreto que recomendavam a realização do exame - Sentenciado autor de crime equiparado a hediondo, considerável quantidade de pena a cumprir e prática de faltas graves recentes - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico, com observação.
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9 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - Recurso interposto pela companheira do reeducando contra r. decisão proferida pelo MM. Juiz Corregedor dos Presídios, que indeferiu pedido de visita fora do parlatório - Alegação de que a visita é direito do preso e sua vedação afronta o princípio da dignidade da pessoa humana - Não conhecimento - Ilegitimidade da companheira para interposição de recurso - Agravante que não integra a relação processual da execução penal - Precedentes - Agravo não conhecido.
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10 - TJSP Agravo em Execução Penal - Pretendida concessão de prisão domiciliar - Assistência médica - Doença grave - Sentenciado acometido de doenças graves - Reconhecimento pela penitenciária da impossibilidade do tratamento médico. Necessidade de assegurar a integridade física do apenado e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana - Custódia domiciliar admitida em caráter excepcional - Precedentes STJ e do STF - Recurso provido. Lei 7.210/1984, art. 117. CF/88, art. 5º, XLIX.
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11 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE ADMITIU A RENOVAÇÃO DA PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA - NÃO ACOLHIMENTO - Persistindo os motivos que ensejaram a transferência inicial do agente a estabelecimento penal federal de segurança máxima e tendo em vista a insuficiências das medidas anteriores adotadas, de rigor a renovação da permanência naquele estabelecimento, no interesse da segurança pública. Precedentes. Para fins de transferência e renovação da permanência, basta a existência de indícios veementes do alto grau de periculosidade do agente e do envolvimento ativo dele em organização criminosa, tanto que aplicável a preso condenado ou provisório. A despeito do maior rigor no cumprimento de pena, inexiste qualquer violação dos direitos humanos no estabelecimento penal federal de segurança máxima, sendo respeitados os princípios da humanidade das penas e da dignidade da pessoa humana, vedada a tortura e o tratamento desumano ou degradante. Agravo não provido.
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12 - TJSP Agravo em execução penal. Progressão de regime. Avaliação do requisito subjetivo. Complementação por meio de exame criminológico. Necessidade de avaliação para aferir a existência da condição subjetiva. Histórico delitivo revelador de comportamento antissocial e desregrado e circunstâncias desfavoráveis envolvendo a execução da pena. Especificidades do caso concreto indicam a necessidade de se submeter o reeducando a referido exame. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Obrigatoriedade da realização do exame criminológico, reintroduzida pela Lei 14843/24, se trata apenas de meio de prova, visando melhor avaliação do requisito subjetivo e, portanto, com natureza estritamente processual, de forma que não se revela violadora de princípios da individualização da pena, dignidade da pessoa humana ou mesmo duração razoável do processo. Recurso provido
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13 - TJRS Direito criminal. Indulto humanitário. Concessão. Apenado. Doença grave e incapacitante. Dignidade humana. Preservação. Agravo em execução. Indulto humanitário. Enfermidades gravíssimas e irreversíveis. Restos de dignidade a serem preservados
«1. Apenado diagnosticado como portador de vírus HIV, hepatite C, meningite e cegueira, doenças classificadas nos laudos técnicos como gravíssimas e irreversíveis, manifestando-se favoravelmente a concessão do indulto humanitário, não deixam dúvidas acerca da natureza assumida pela medida humanitária, qual seja, a tarefa única e exclusiva de lhe conferir o direito a um resto de vida minimamente digna. ... ()
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14 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. FGTS. Correção monetária. Exclusão de índices que não foram objeto da lide. Impossibilidade. Aplicação do princípio da segurança jurídica. Multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Incidência da Súmula 7/STJ. Lei 8.036/1990, art. 29-C. CPC/1973, art. 17. CPC/2015, art. 80 (Litigância de má-fé). CPC/2015, art. 774 (Ato atentatório à dignidade da justiça. Conceito. Hipóteses). CPC/1973, art. 600 (Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Conceito. Hipóteses). CPC/1973, art. 601 (Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa).
«1 - Sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica e à coisa julgada, é vedada, em sede de execução, a exclusão de índices de correção monetária concedidos na sentença exequenda. ... ()
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15 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Crimes contra a dignidade sexual. Execução provisória da pena. Possibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus denegado.
«1 - Após o julgamento do Habeas Corpus 1126.292/SP (STF, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17/2/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que «a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pela CF/88, art. 5º, LVII da. Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ. ... ()
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16 - TJSP Agravo em execução - Insurgência ministerial contra r. decisão que promoveu o agravado ao regime semiaberto - Pretendida a realização de exame criminológico - Acolhimento - A Lei 14.843, de 11 de abril de 2024, promoveu importantes alterações na Lei 7.210/1984 (LEP), tornando obrigatória a realização do exame criminológico para análise do requisito subjetivo da progressão de regime - Nova dicção do art. 112, §1º, da LEP - Em que pese certa divergência, diversos julgados deste E. Tribunal de Justiça têm reconhecido a natureza processual da aludida regra e sua consequente aplicabilidade imediata, nos moldes do CPP, art. 2º («tempus regit actum) - No caso em apreço, o pedido de progressão de regime foi formulado e apreciado já quando em vigor a Lei 14.843/24, devendo ser aplicada, portanto, a disposição atinente à obrigatoriedade do exame criminológico - Ademais, não se vislumbra inconstitucionalidade na nova redação do art. 112, §1º, da LEP - Inexistente violação aos princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo - Incidência do princípio «in dubio pro societate em sede de execução penal - Recurso provido
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17 - STJ Administrativo. Recurso especial. Trabalho desempenhado pelo apenado no cumprimento de pena. Natureza jurídica. Regulamentação pela Lei de Execução penal. Competência. Justiça comum. Consolidação das leis do trabalho. Inaplicável. Fins preventivos e repressivos da pena. Trabalho. Dever social. Dignidade da pessoa humana. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
«1. A República Federativa do Brasil tem por fundamento, dentre outros, os valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana, entendida esta não como direito fundamental, mas atributo próprio inerente a cada ser vivente dotado de razão (CF/88, art. 1º). ... ()
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18 - STJ penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crimes contra a dignidade sexual. Omissão. Não ocorrência. Mera irresignação do embargante. Execução provisória de pena privativa de liberdade. Impossibilidade.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()
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19 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA E GRAVIDADE DOS CRIMES. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. APLICAÇÃO DA LEI 14.843/24. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu progressão de regime prisional ao agravado, condenado por tráfico de drogas, roubo majorado e crime contra a dignidade sexual. O Ministério Público requer a realização de exame criminológico, com participação de psiquiatra, para aferição do requisito subjetivo. ... ()
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20 - TJSP Agravo em execução - Insurgência ministerial contra decisão que promoveu o agravado ao regime aberto - Pretendida a realização de exame criminológico - Acolhimento - A Lei 14.843, de 11 de abril de 2024, promoveu importantes alterações na Lei 7.210/1984 (LEP), tornando obrigatória a realização do exame criminológico para a análise do requisito subjetivo da progressão de regime, sobretudo em se tratando de progressão ao regime aberto - Nova dicção dos arts. 112, §1º e 114, II, ambos da LEP - Em que pese certa divergência, diversos julgados deste E. Tribunal de Justiça têm reconhecido a natureza processual das aludidas regras e sua consequente aplicabilidade imediata, nos moldes do CPP, art. 2º («tempus regit actum) - No caso em apreço, o pedido de progressão de regime foi formulado e apreciado já quando em vigor a Lei 14.843/24, devendo ser aplicada, portanto, as disposições atinentes à obrigatoriedade do exame criminológico - Ademais, não se vislumbra inconstitucionalidade na nova redação dos arts. 112, §1º e 114, II, da LEP - Inexistente violação aos princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo - Incidência do princípio «in dubio pro societate em sede de execução penal - Recurso provido
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21 - TJSP Agravo em execução - Insurgência ministerial contra decisão que promoveu o agravado ao regime semiaberto - Pretendida a realização de exame criminológico - Acolhimento - A Lei 14.843, de 11 de abril de 2024, promoveu importantes alterações na Lei 7.210/1984 (LEP), tornando obrigatória a realização do exame criminológico para a análise do requisito subjetivo da progressão de regime, sobretudo em se tratando de progressão ao regime aberto - Nova dicção dos arts. 112, §1º e 114, II, ambos da LEP - Em que pese certa divergência, diversos julgados deste E. Tribunal de Justiça têm reconhecido a natureza processual das aludidas regras e sua consequente aplicabilidade imediata, nos moldes do CPP, art. 2º («tempus regit actum) - No caso em apreço, o pedido de progressão de regime foi formulado e apreciado já quando em vigor a Lei 14.843/24, devendo ser aplicada, portanto, as disposições atinentes à obrigatoriedade do exame criminológico - Ademais, não se vislumbra inconstitucionalidade na nova redação dos arts. 112, §1º e 114, II, da LEP - Inexistente violação aos princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo - Incidência do princípio «in dubio pro societate em sede de execução penal - Recurso provido
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22 - STJ Pena. Execução penal. Habeas corpus. Progressão ao regime aberto. Casa do albergado. Superlotação e precariedade das casas de albergado. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Cumprimento em regime aberto domiciliar. Possibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana, humanidade da pena e da individualização da pena. Ordem concedida. Lei 7.210/1984, art. 117. CF/88, art. 3º, III e CF/88, art. 5º, XLVIII e XLIX.
«1. Se, por culpa do Estado, o condenado não vem cumprindo pena em estabelecimento prisional adequado ao regime fixado na decisão judicial (aberto), resta caracterizado o constrangimento ilegal. ... ()
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23 - TRT2 Execução. Sociedades anônimas. Gestores. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária. Desconsideração da personalidade jurídica. Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa. Hermenêutica. Legislação subsidiária. Aplicação. CLT, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 1º, III e IV. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50. CTN, art. 135.
«Respondem na execução, - subsidiariamente, pelos débitos trabalhistas das sociedades anônimas, - e solidariamente, com os acionistas, os gestores, diretores, ou administradores, acionistas ou não, independentemente do «nomen juris que ostentem. Aplicam-se no Processo Trabalhista, por compatíveis (CLT, art. 8º, parágrafo único), as regras hauridas no Direito Comum (Lei das Sociedades Anônimas, Código de Defesa do Consumidor, Novo Código Civil) e no Código Tributário Nacional, que positivam a teoria da desconsideração da personalidade jurídica («disregard of legal entity). Não há como cogitar, sob pena de inversão total dos valores fundamentais tutelados pela Constituição Federal (CF/88, art. 1º, III e IV) que simples consumidor seja destinatário de ampla proteção, podendo perseguir o patrimônio dos administradores (CDC, art. 28), e não se dê essa mesma garantia a quem efetivamente produziu os bens e serviços com sua força de trabalho.... ()
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24 - TJRJ Pena. Execução penal. Agravo de execução penal. Indulto humanitário. Crime hediondo. Possibilidade. Decreto 7.046/2009. Lei 8.072/1990, art. 2º, I.
«Não obstante a matéria ser de competência exclusiva do Presidente da República, situando-se no âmbito de sua discricionariedade, regrada por razões de política criminal e garantidora do princípio da dignidade da pessoa humana, diante de tal quadro, a solução encontrada pelo Magistrado de primeiro grau é a mais sensata e indicada para o caso em concreto, na medida em que, além da paraplegia, o apenado não apresenta condições de cumprir as obrigações e deveres inerentes ao cárcere, devendo ser ressaltado que esta deficiência foi adquirida em função de disparo de arma de fogo que o atingiu dentro do próprio presídio, sendo, portanto, superveniente à prática do delito. Desprovimento do recurso.... ()
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25 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA AO REGIME ABERTO, COM CONCESSÃO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR PARA MÃE DE MENORES DE IDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.Concessão de prisão albergue domiciliar negada em relação à agravante. ... ()
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26 - STJ Constitucional e execução penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Superlotação de estabelecimento prisional. Interdição por decisão judicial. Reserva do possível. Não oponibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Inocorrência. Prevalência da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Recurso não provido.
«1. No julgamento do RE 1592.581/RS, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a supremacia dos postulados da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial legitima a imposição, ao Poder Executivo, de medidas em estabelecimentos prisionais destinadas a assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível. ... ()
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27 - STJ Recurso especial. Estupro de vulnerável. Dolo de satisfação da lascívia. Contravenção penal. Vítimas crianças de 4, 7 e 9 anos. Incompatibilidade. CP, art. 217-A, CP. Consumação. Qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual. Vítimas diversas. Concurso material. Afastamento. Continuidade delitiva simples. Recurso provido. Ordem concedida de ofício. Execução imediata da pena.
«1. A controvérsia atinente à desclassificação para a contravenção penal prevista no Decreto-Lei 3.688/1941, art. 61 prescinde do reexame de provas; é suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido. ... ()
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28 - TJSP Multa. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Apelação interposta em embargos à arrematação. Procrastinação, pelo executado-embargante, do desfecho da execução, com incidentes infundados. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Aplicação da pena de multa, com base nos artigos 600, I, e 601, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido, com imposição da pena de multa.
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29 - STJ Constitucional e execução penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Superlotação de estabelecimento prisional. Limitação do número de detentos por decisão judicial. Reserva do possível. Não oponibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Prevalência da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Recurso não provido.
«1. No julgamento do RE 592.581/RS, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a supremacia dos postulados da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial legitima a imposição, ao Poder Executivo, de medidas em estabelecimentos prisionais destinadas a assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível. ... ()
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30 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
Decisão de primeiro grau que deferiu a progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. Irresignação do Ministério Público. 1. Impossibilidade de retroação da Lei 14.843/24, no que se refere ao novo requisito para progressão de regime, posto que mais grave. Precedentes do STJ e do STF. Aplica-se ao caso, portanto, entendimento até então vigente, no sentido de que a realização do exame criminológico deve estar relacionada a algum elemento concreto da execução da pena. 2. Caso se entenda, porém, pela aplicação da Lei 14.843/24, a nova redação do art. 112, §2º, da LEP deve ser cotejada com outros dispositivos da mesma lei, levando-se em consideração, ainda, a realidade dos presídios brasileiros, de modo que o exame criminológico pode ser dispensado casuisticamente, a depender das circunstâncias concretas da execução. Inteligência dos arts. 194 e 196, §2º, da LEP. Interpretação que melhor se coaduna com os princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena. 3. Elementos dos autos que indicam o bom comportamento carcerário do apenado. Atestado de boa conduta e ausência de faltas disciplinares. Requisito subjetivo preenchido. Exame criminológico que se mostra desnecessário. Recurso não provido... ()
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31 - STJ Habeas corpus. Habeas corpus substituto de recurso. Não cabimento. Execução penal. Remição da pena. Recomendação 44/2013 do cnj. Aprovação no enem. Possibilidade. Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da fraternidade. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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32 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. Lei 14.843/2024. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO POR PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo em execução penal interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra decisão que promoveu a sentenciada ao regime semiaberto, sem a exigência de exame criminológico, nos termos da nova redação da LEP, art. 112, alterada pela Lei 14.843/2024. O Juízo de origem declarou a inconstitucionalidade parcial da norma, entendendo que a exigência indiscriminada do exame criminológico violaria os princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana. ... ()
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33 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Regime semiaberto. Cumprimento. Comarca diversa. Inadequação. Dignidade da pessoa humana. Lesão. Configuração. Prisão domiciliar. Concessão. Agravo em execução. A comarca de canoas há de providenciar no cumprimento da pena na comarca e não enviar os presos para outra. Não havendo estabelecimento prisional compatível com a legislação, o apenado há de cumprir a sua pena em prisão domiciliar até construção de presídio adequado na comarca. Apenado doente e com filhos menores. Agravo provido.
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34 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro mediante fraude, estupro de vulnerável e pedofilia praticados contra 12 (doze) vítimas adolescentes. Execução provisória. Possibilidade. Nulidade. Incompetência da Justiça Estadual. Matéria não debatida no tribunal de origem. Indevida supressão de instância. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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35 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
Decisão de primeiro grau que deferiu a progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. Irresignação do Ministério Público. 1. Impossibilidade de retroação da Lei 14.843/24, no que se refere ao novo requisito para progressão de regime, posto que mais grave. Precedentes do STJ e do STF. Aplica-se ao caso, portanto, entendimento até então vigente, no sentido de que a realização do exame criminológico deve estar relacionada a algum elemento concreto da execução da pena. 2. Caso se entenda, porém, pela aplicação da Lei 14.843/24, a nova redação do art. 112, §2º, da LEP deve ser cotejada com outros dispositivos da mesma lei, levando-se em consideração, ainda, a realidade dos presídios brasileiros, de modo que o exame criminológico pode ser dispensado casuisticamente, a depender das circunstâncias concretas da execução. Inteligência dos arts. 194 e 196, §2º, da LEP. Interpretação que melhor se coaduna com os princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena. 3. Elementos dos autos que indicam o bom comportamento carcerário do apenado, que estudou e desempenhou atividades laborais durante o período de custódia. Ausência, ademais, de faltas disciplinares. Requisito subjetivo preenchido. Exame criminológico que se mostra desnecessário. Recurso não provido... ()
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36 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
Decisão de primeiro grau que deferiu a progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. Irresignação do Ministério Público. 1. Impossibilidade de retroação da Lei 14.843/24, no que se refere ao novo requisito para progressão de regime, posto que mais grave. Precedentes do STJ e do STF. Aplica-se ao caso, portanto, entendimento até então vigente, no sentido de que a realização do exame criminológico deve estar relacionada a algum elemento concreto da execução da pena. 2. Ainda que assim não fosse, a nova redação do art. 112, §2º, da LEP deve ser cotejada com outros dispositivos da mesma lei, levando-se em consideração, ainda, a realidade dos presídios brasileiros, de modo que o exame criminológico pode ser dispensado casuisticamente, a depender das circunstâncias concretas da execução. Inteligência dos arts. 194 e 196, §2º, da LEP. Interpretação que melhor se coaduna com os princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena. 3. Elementos dos autos que indicam o bom comportamento carcerário do apenado, que trabalhou durante o período de custódia. Ausência, ademais, de faltas disciplinares não reabilitadas. Requisito subjetivo preenchido. Exame criminológico que se mostra desnecessário. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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37 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
Decisão de primeiro grau que deferiu a progressão ao regime aberto sem a realização de exame criminológico. Irresignação do Ministério Público. 1. Impossibilidade de retroação da Lei 14.843/24, no que se refere ao novo requisito para progressão de regime, posto que mais grave. Precedentes do STJ e do STF. Aplica-se ao caso, portanto, entendimento até então vigente, no sentido de que a realização do exame criminológico deve estar relacionada a algum elemento concreto da execução da pena. 2. Ainda que assim não fosse, a nova redação do art. 112, §2º, da LEP deve ser cotejada com outros dispositivos da mesma lei, levando-se em consideração, ainda, a realidade dos presídios brasileiros, de modo que o exame criminológico pode ser dispensado casuisticamente, a depender das circunstâncias concretas da execução. Inteligência dos arts. 194 e 196, §2º, da LEP. Interpretação que melhor se coaduna com os princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena. 3. Elementos dos autos que indicam o bom comportamento do apenado, que estudou e desempenhou atividades laborais durante o período de custódia, além de estar em regime semiaberto desde setembro de 2023, sem intercorrências. Ausência, ademais, de faltas disciplinares. Requisito subjetivo preenchido. Exame criminológico que se mostra desnecessário. Recurso não provido... ()
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38 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
Decisão de primeiro grau que deferiu a progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. Irresignação do Ministério Público. 1. Impossibilidade de retroação da Lei 14.843/24, no que se refere ao novo requisito para progressão de regime, posto que mais grave. Precedentes do STJ e do STF. Aplica-se ao caso, portanto, entendimento até então vigente, no sentido de que a realização do exame criminológico deve estar relacionada a algum elemento concreto da execução da pena. 2. Caso se entenda, porém, pela aplicação da Lei 14.843/24, a nova redação do art. 112, §2º, da LEP deve ser cotejada com outros dispositivos da mesma lei, levando-se em consideração, ainda, a realidade dos presídios brasileiros, de modo que o exame criminológico pode ser dispensado casuisticamente, a depender das circunstâncias concretas da execução. Inteligência dos arts. 194 e 196, §2º, da LEP. Interpretação que melhor se coaduna com os princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena. 3. Elementos dos autos que indicam o bom comportamento carcerário do apenado, que desempenhou atividades laborais durante o período de custódia. Ausência, ademais, de faltas disciplinares recentes. Requisito subjetivo preenchido. Exame criminológico que se mostra desnecessário. Recurso não provido... ()
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39 - TJDF Agravo de instrumento. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Crédito objeto de penhora no rosto dos autos. Recebimento em conta corrente pela credora/devedora. Intimação para restituição. Cabimento. Possibilidade de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. CPC/2015, art. 774, III. Atos que dificultem ou embaracem a penhora. CPC/2015, art. 831. CPC/2015, art. 774 (Ato atentatório à dignidade da justiça. Conceito. Hipóteses). CPC/1973, art. 600 (Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Conceito. Hipóteses). CPC/1973, art. 601 (Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa).
«1 - A penhora «no rosto dos autos encontra suporte no CPC/2015, art. 860, que dispõe que quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. ... ()
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40 - STJ Constitucional e execução penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Superlotação de estabelecimento prisional. Interdição por decisão judicial. Reserva do possível. Não oponibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Inocorrência. Prevalência da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Recurso não provido.
«1. No julgamento do RE 592.581/RS, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a supremacia dos postulados da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial legitima a imposição, ao Poder Executivo, de medidas em estabelecimentos prisionais destinadas a assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível. ... ()
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41 - TJSP Agravo de Execução Penal - Recurso ministerial pretendendo cassar a decisão que concedeu progressão ao regime aberto sem a realização do exame criminológico - Sentenciado resgata pena pela prática de dois delitos de tráficos de drogas e uma associação para o tráfico e ostenta significativa pena que ainda tem para cumprir, com término previsto para 29/12/2032 - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 14/843/2024 - Respeitado o entendimento externado pelo magistrado de piso, inviável a discussão acerca da inconstitucionalidade incidental do referido comando normativo, uma vez que inserida na cláusula de reserva do Órgão Especial da Corte (Súmula Vinculante 10/STF) - Além disso, não se vislumbra ofensa aos postulados da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e razoável duração do processo - Pelo contrário, o dispositivo reflete uma escolha deliberada do legislador no que diz respeito à política criminal, sendo inadequado para o Poder Judiciário impor requisitos diferentes daqueles estabelecidos pela referida lei - Realização de exame criminológico - Avaliação pericial se revela medida necessária, mormente diante da recém sancionada Lei 14.843/2024, a fim de resguardar a ordem pública e afastar a possibilidade de recidiva delitiva - Dessa forma, como sempre venho me manifestando, a adoção de uma postura paternalista diante de cidadão que comete crimes gravíssimos como os praticados pelo cativo é medida imprudente, colocando em risco toda a sociedade - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime semiaberto e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido
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42 - TJSP Agravo de Execução Penal - Recurso ministerial pretendendo cassar a decisão que concedeu progressão ao regime aberto sem a realização do exame criminológico - Juízo de piso declarou incidentalmente a INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 14.843/2024 - Respeitado o entendimento externado pelo magistrado de piso, inviável a discussão acerca da inconstitucionalidade do referido comando normativo, uma vez que inserida na cláusula de reserva do Órgão Especial da Corte (Súmula Vinculante 10/STF) - Além disso, não se vislumbra ofensa aos postulados da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e razoável duração do processo - Pelo contrário, o dispositivo reflete uma escolha deliberada do legislador no que diz respeito à política criminal, sendo inadequado para o Poder Judiciário impor requisitos diferentes daqueles estabelecidos pela referida lei - Realização de exame criminológico - Avaliação pericial se revela medida necessária, mormente diante da recém sancionada Lei 14.843/2024, a fim de resguardar a ordem pública e afastar a possibilidade de recidiva delitiva - Sentenciado é reincidente e resgata pena pela prática de tráfico de drogas, roubo majorado e furto qualificado, além de ostentar a prática de falta disciplinar de natureza grave - Dessa forma, como sempre venho me manifestando, a adoção de uma postura paternalista diante de cidadão que comete crimes gravíssimos como os praticados pelo condenado é medida imprudente, colocando em risco toda a sociedade - Ausência de elementos robustos que demonstrem a possibilidade de abrandamento prisional, sem que isso implique em perigo à ordem pública - Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime semiaberto e que seja realizado exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar - Agravo provido
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43 - STJ Constitucional e execução penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Superlotação de estabelecimento prisional. Limitação do número de detentos por decisão judicial. Reserva do possível. Não oponibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Prevalência da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Recurso não provido.
«1. No julgamento do RE 592.581/RS, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a supremacia dos postulados da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial legitima a imposição, ao Poder Executivo, de medidas em estabelecimentos prisionais destinadas a assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível. ... ()
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44 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
Decisão de primeiro grau que deferiu a progressão ao regime aberto sem a realização de exame criminológico. Irresignação do Ministério Público. 1. Impossibilidade de retroação da Lei 14.843/24, no que se refere ao novo requisito para progressão de regime, posto que mais grave. Precedentes do STJ e do STF. Aplica-se ao caso, portanto, entendimento até então vigente, no sentido de que a realização do exame criminológico deve estar relacionada a algum elemento concreto da execução da pena. 2. Caso se entenda, porém, pela aplicação da Lei 14.843/24, a nova redação do art. 112, §2º, da LEP deve ser cotejada com outros dispositivos da mesma lei, levando-se em consideração, ainda, a realidade dos presídios brasileiros, de modo que o exame criminológico pode ser dispensado casuisticamente, a depender das circunstâncias concretas da execução. Inteligência dos arts. 194 e 196, §2º, da LEP. Interpretação que melhor se coaduna com os princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena. 3. Elementos dos autos que indicam o bom comportamento carcerário do apenado, que desempenhou atividades laborais durante o período de custódia, além de já estar em regime semiaberto desde maio de 2022, sem qualquer intercorrência. Ausência, ademais, de faltas disciplinares recentes. Requisito subjetivo preenchido. Exame criminológico que se mostra desnecessário. Recurso não provido... ()
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45 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
Decisão de primeiro grau que deferiu a progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. Irresignação do Ministério Público. 1. Impossibilidade de retroação da Lei 14.843/24, no que se refere ao novo requisito para progressão de regime, posto que mais grave. Precedentes do STJ e do STF. Aplica-se ao caso, portanto, entendimento até então vigente, no sentido de que a realização do exame criminológico deve estar relacionada a algum elemento concreto da execução da pena. 2. Caso se entenda, porém, pela aplicação da Lei 14.843/24, a nova redação do art. 112, §2º, da LEP deve ser cotejada com outros dispositivos da mesma lei, levando-se em consideração, ainda, a realidade dos presídios brasileiros, de modo que o exame criminológico pode ser dispensado casuisticamente, a depender das circunstâncias concretas da execução. Inteligência dos arts. 194 e 196, §2º, da LEP. Interpretação que melhor se coaduna com os princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena. 3. Elementos dos autos que indicam o bom comportamento carcerário do apenado, que desempenhou atividades laborais durante o período de custódia. Ausência, ademais, de faltas disciplinares recentes. Requisito subjetivo preenchido. Exame criminológico que se mostra desnecessário. Recurso não provido... ()
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46 - TAPR Pena. Execução. Remição de pena pelo estudo. Possibilidade. Hermenêutica. Analogia «in bonan partem. Princípio constitucional da dignidade humana. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126. Exegese. CF/88, art. 1º.
«... Embora a Lei de Execução Penal não faça alusão sobre a remição de pena pelo estudo, também não faz nenhuma restrição, portanto, em se tratando de aplicação de benefício ao detento, não encontramos óbice em fazê-lo. Ademais, a vantagem em ampliar a aplicação do LEP, art. 126, é de ter um custo muito inferior ao Estado.
Anote-se ainda, que diversos Estados da Federação já incluem e aceitam o estudo como meio de remição de pena e, no caso, alio-me a decisão do Douto Magistrado «a quo, e do judicioso parecer Ministerial desta instância superior.
Os princípios do Direito Penal, quando mais favoráveis, dispensam a formalidade rígida. A analogia «in bonan partem é ilustração eloqüente. Além disso, um dos fundamentos contidos no CF/88, art. 1º é a dignidade humana, logo, qualquer ato no sentido de restaurar essa dignidade, em especial, em um sistema prisional caótico como o nosso, deve ser visto como um corolário a beneficiar o apenado. A remição pelo estudo é uma forma extraordinária de incentivar o detento no caminho da ressocialização. Em verdade não deixa de ser um trabalho ocupacional, contribuindo em muito para um perfeito funcionamento do sistema penitenciário.
Em artigo publicado no dia 10 de março do corrente ano (2002), no suplemento «Direito e Justiça, do jornal «O Estado do Paraná, coluna «Associação Paranaense do Ministério Público, registra:
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em recente e louvável decisão, seguindo a tendência já sinalizada pela maioria das Câmaras Criminais do Tribunal de Alçada, admitiu a remição da pena privativa de liberdade pelo estudo, aplicando, por analogia «in bona partem, o LEP, art. 126. Essa decisão fundamenta-se no parecer do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Execução Penal e Medias Alternativas, que nos últimos 4 anos adota e divulga este posicionamento por entender que tanto o trabalho como o estudo são instrumentos de reinserção social do condenado. Esse entendimento também é adotado pelos Tribunais do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo, significando um notável avanço da jurisprudência na interpretação das normas de execução penal de acordo com as diretrizes constitucionais. ... (Juiz Tufi Maron Filho).... ()
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47 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Prisão domiciliar. Cabimento. Apenado. Regime aberto. Albergue. Inexistência. Princípio da dignidade humana. AG70.042.528.216 ag/m 1.257. S 28.07.2011. P 39 agravo da execução (LEP, art. 197). Prisão domiciliar. Hipóteses não taxativas do LEP, art. 117 para o seu deferimento. Excepcionalidade. Aplicação dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena.
«Embora as hipóteses do LEP, art. 117 não sejam exaustivas, há de ser verificado, caso a caso, o excepcional cabimento da prisão domiciliar, como forma alternativa de recolhimento de apenado que, sob regime aberto ou semiaberto, cumpre a sua pena carcerária em albergue ou colônia agrícola. Diante da inexistência de casa de albergado e da situação peculiar retratada nos autos, é de ser concedida a prisão domiciliar ao apenado, o qual, a continuar cumprindo a sua pena no estado em que se encontra, será submetido a condições semelhantes àqueles que devem implementá-la sob regime mais gravoso. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. AGRAVO IMPROVIDO.... ()
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48 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução penal. Embargos declaratórios em matéria criminal. Prazo. Dois dias. CPP, art. 619 e art. 263 do RISTJ. Matérias não apreciadas pelo tribunal a quo. Impossibilidade de análise por esta corte. Supressão de instância. Péssimas condições e superlotação de estabelecimento prisional. Transferência de presos. Necessidade. Princípios da dignidade da pessoa humana e da humanização da pena.
«1. O prazo para a oposição de embargos declaratórios, no âmbito penal, é de dois dias, consoante determina os arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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49 - STF Pena. Execução penal. Estrangeiro. Pena privativa de liberdade. Progressão de regime. Admissibilidade. Tóxicos. Condenação por tráfico de drogas. Estrangeira sem domicílio no País e objeto de processo de expulsão. Irrelevância. Habeas corpus concedido. Princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 11.343/2007, arts. 33 e 40, I e III. Lei 6.815/80, arts. 68, parágrafo único, 71 e 98. Decreto 98.961/1990, art. 4º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, «caput e XLVI. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 95 e 114, I.
«O fato de o condenado por tráfico de droga ser estrangeiro, estar preso, não ter domicílio no País e ser objeto de processo de expulsão, não constitui óbice à progressão de regime de cumprimento da pena.... ()
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50 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
Decisão de primeiro grau que deferiu a progressão ao regime aberto sem a realização de exame criminológico. Irresignação do Ministério Público. 1. Impossibilidade de retroação da Lei 14.843/24, no que se refere ao novo requisito para progressão de regime, posto que mais grave. Precedentes do STJ e do STF. Aplica-se ao caso, portanto, entendimento até então vigente, no sentido de que a realização do exame criminológico deve estar relacionada a algum elemento concreto da execução da pena. 2. Caso se entenda, porém, pela aplicação da Lei 14.843/24, a nova redação do art. 112, §2º, da LEP deve ser cotejada com outros dispositivos da mesma lei, levando-se em consideração, ainda, a realidade dos presídios brasileiros, de modo que o exame criminológico pode ser dispensado casuisticamente, a depender das circunstâncias concretas da execução. Inteligência dos arts. 194 e 196, §2º, da LEP. Interpretação que melhor se coaduna com os princípios da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena. 3. Elementos dos autos que indicam o bom comportamento carcerário do apenado, que estudou e desempenhou atividades laborais durante o período de custódia, além de já estar em regime semiaberto desde dezembro de 2023, sem qualquer intercorrência. Ausência, ademais, de faltas disciplinares recentes. Requisito subjetivo preenchido. Exame criminológico que se mostra desnecessário. Recurso não provido... ()