1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Explosão de transformador de energia elétrica. Morte de irmão da autora. Verba fixada em R$ 15.000,00. CDC, art. 14 e CDC, art. 22, parágrafo único. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ação indenizatória de dano moral em virtude da explosão de transformador de energia elétrica que ocasionou a morte do irmão da Autora. Para configurar a legitimidade ativa basta a parte afirmar a condição de titular do direito supostamente lesado e formular pedido em seu benefício, como orienta a teoria da asserção adotada no Código de Processo Civil. Se a Autora pleiteia indenização por morte de irmão exerce direito próprio, a legitimá-la a ocupar o polo ativo da relação processual. Inaplicável a ordem de vocação hereditária para excluir o direito da Autora. A vítima faleceu depois de ser atingida por óleo expelido na explosão do transformador da Ré, que responde pelos danos na qualidade de concessionária de serviço público na forma regulada pelo CDC, art. 22, parágrafo único. Inexiste fato de terceiro a liberar a causadora do dano, pois mesmo se terceiros tivessem sobrecarregado o equipamento, a Ré tinha o dever de zelar pelo bom funcionamento e segurança do aparelho. Manifesto o dano moral da Autora em vista da perda de irmão com quem residia, vítima de tragédia provocada pela Ré ante o desleixo no cuidado com o transformador. O direito de obter indenização pela morte do irmão independe da ordem de vocação hereditária, pois a hipótese não versa sobre direito sucessório. Assim, o exercício do direito de ação indenizatória pelos filhos não inibe a propositura de lide com o mesmo escopo pela irmã da vítima. Valor da indenização arbitrado em atenção ao princípio da razoabilidade, considerando a capacidade das partes, o evento lesivo e suas conseqüências.... ()
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Energia elétrica. Explosão de transformador. Dever indenizatório da concessionária. Valor arbitrado a título de danos morais. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, acerca do dever de indenizar da Concessionária agravante pelo evento danoso, encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OSCILAÇÃO NA TENSÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTO INSTALADO NA UNIDADE CONSUMIDORA. OCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL HÁBIL A COMPROVAR O NEXO CAUSAL E PREJUÍZOS ALEGADOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA RECONHECIDA (ART. 6º, VIII, COMBINADO COM O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14 - CDC). DISTRIBUIDORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO INTERNO INSUFICIENTE PARA AFASTAR CONDENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RECURSO IMPROVIDO.
1.- ALei 7.783/1989 determina que a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, dentre outros, é essencial para a população e atividades econômicas, possuindo, portanto, natureza de serviço público aludido no CF/88, art. 175 - CF. A Lei 8.987/1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, definindo, em seu art. 6º, §1º, como «serviço adequado o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas". ... ()
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4 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».
«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()
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5 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Exposição habitual. Eletricidade. Explosivos.
«1. Com base nos elementos probatórios, notadamente na prova pericial, o Tribunal Regional manteve a decisão que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que «as atividades desenvolvidas pelos reclamantes eram periculosas, uma vez que eles estavam expostos, diariamente, aos riscos da eletricidade, com alta tensão de 13.800v do transformador, além de altíssimas correntes elétricas que atingem até 800A e, além disso, «os reclamantes estavam expostos a inflamáveis líquidos, óleo diesel, pelo abastecimento e manutenção do GMC (Grupo Motor Gerador), cujo tanque é de 250 litros, tendo sempre de reserva duas bombonas de 20 litros cada uma. Registrou, ainda, que, «a reclamada, embora tenha impugnado o laudo, não trouxe outras provas a contrariar a conclusão pericial e que «sequer demonstrou que os reclamantes ficavam expostos ao risco eventualmente e por tempo extremamente reduzido. 2. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a OJ 324 da SDI-I, no sentido de que - é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica e com a Súmula 364/TST («Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quanto o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido), a atrair o teor do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST que constituem óbices ao trânsito da revista.... ()
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6 - TST AGRAVO DA RECLAMADA.
A parte agravante insurge-se tão somente contra o que foi decidido quanto ao recurso de revista do reclamante, o que denota a aceitação tácita da decisão monocrática em relação ao agravo de instrumento por ela interposto. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO QUE TRABALHA EM CONTATO COM ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA 191/TST. TOTALIDADE DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir-lhe o pagamento de diferenças de adicional de periculosidade. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Constou no acórdão do TRT que o reclamante era metroviário, ocupante do cargo de «oficial de manutenção industrial". Foi apurado pela perícia que o reclamante « atua na gerência de manutenção (GMT), na área de equipamentos elétricos (ETL) e atende o sistema de baixa tensão (SBT) das estações da linha 3 (vermelha) «; « que no sistema de baixa tensão o reclamante atua em painéis de luz (PL), painéis de alimentação de bloqueio (PAB), comandos de sistemas (SOT) e no console instalado na SSO (CSO), cujas tensões variam de 12 a 460 Volts «; « que o painel de luz possui tensão de 220 Volts, sendo que os testes são realizados com o sistema energizado e as intervenções com sistema desenergizado «; que « o autor desenergiza o sistema nos quadros elétricos de distribuição instalados na sala elétrica de baixa tensão, tensão de até 460 Volts, existindo transformadores no ambiente (ID. 6d02d64 - Pág. 3) «; que « compete ao autor, precipuamente, realizar manutenções preventivas P1 (inspeções visuais e medições com multímetro) e P7 (desenergizar o sistema, desmontar o painel e realizar a limpeza, lubrificação e reaperto dos conectores); religar e efetuar testes no sistema « e « eventualmente, auxiliar outras equipes, incluindo a substituição de lâmpadas e atuações em cubículos elétricos (22.000 Volts) «. 4 - O perito esclareceu que as atividades do reclamante foram realizadas predominantemente em sistema elétrico de consumo cuja tensão não ultrapassou 460 volts (baixa tensão de acordo com NR-10), mas que já atuou e poderá atuar em salas retificadores (750volts) e cubículos de energia (22.000volts), cujo risco é similar ao do sistema elétrico de potência. 5 - Concluiu o TRT que embora a condição de trabalho garanta o direito ao adicional de periculosidade, que já é pago pela empregadora, não garante a base de cálculo prevista na Súmula 191/TST, II específica para eletricitários (totalidade das parcelas de natureza salarial). 6 - Contudo, a decisão monocrática reformou o acórdão para deferir diferenças de adicional de periculosidade visto que a perícia revelou que o reclamante era metroviário que trabalha exposto ao sistema elétrico de potência, pelo que faz jus ao cálculo da referida parcela sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, conforme OJ 324 da SBDI-1. 7 - Nesse contexto, entendeu que o reclamante estava « sujeito às mesmas condições de risco estabelecidas na Lei 7.369/85, regulamentada pelo Decreto 93.412/86, o qual deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, tal como previsto na segunda parte da Súmula 191/TST «. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Violação do CTN, art. 100, III; do CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 86, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 424, CPC/2015, art. 425, IV, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 e da Lei complementar 87/1996, art. 20, § 5º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Princípio da legalidade. Reprodução de norma constitucional. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CTN, art. 100, III; ao CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 86, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 424, CPC/2015, art. 425, IV, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 e a Lei complementar 87/1996, art. 20, § 5º, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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8 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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9 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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10 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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11 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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12 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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13 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()