1 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Animais. Centro de controle de zoonose. Sacrifício de cães e gatos vadios apreendidos pelos agentes de administração. Possibilidade quando indispensável à proteção da saúde humana. Vedada a utilização de meios cruéis. Gás asfixiante. Lei 9.605/98, art. 32. CF/88, art. 225. Decreto 24.645/34, arts. 1º e 3º, I e VI (Revogado pelo Decreto 11, de 18/01/91).
«A meta principal e prioritária dos centros de controles de zoonose é erradicar as doenças que podem ser transmitidas de animais a seres humanos, tais quais a raiva e a leishmaniose. Por esse motivo, medidas de controle da reprodução dos animais, seja por meio da injeção de hormônios ou de esterilização, devem ser prioritárias, até porque, nos termos do 8º Informe Técnico da Organização Mundial de Saúde, são mais eficazes no domínio de zoonoses. Em situações extremas, nas quais a medida se torne imprescindível para o resguardo da saúde humana, o extermínio dos animais deve ser permitido. No entanto, nesses casos, é defeso a utilização de métodos cruéis, sob pena de violação do CF/88, art. 225, do art. 3º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, dos arts. 1º e 3º, I e VI do Decreto 24.645/1934 e do Lei 9.605/1998, art. 32. ... ()
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2 - TJMG Uso de gás tóxico ou asfixiante. Apelação criminal. Uso de gás tóxico ou asfixiante. Provas frágeis quanto à autoria e à materialidade. Absolvição
«- A condenação pressupõe prova firme e robusta, sem o que se impõe a absolvição do agente.... ()
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3 - TJSP Liberdade provisória. Pressupostos. Paciente denunciado por lesão corporal, ameaça e uso de gás tóxico ou asfixiante. Concessão do benefício. Impossibilidade. Natureza da infração penal e periculosidade do caso concreto que refutam eventual direito de se aguardar o desfecho do processo em liberdade. Ordem de «habeas corpus denegada.
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4 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Animais. Centro de controle de zoonose. Sacrifício de cães e gatos vadios apreendidos pelos agentes de administração. Possibilidade quando indispensável à proteção da saúde humana. Vedada a utilização de meios cruéis. Gás asfixiante. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 9.605/98, art. 32. CF/88, art. 225. Decreto 24.645/34, arts. 1º e 3º, I e VI (Revogado pelo Decreto 11, de 18/01/91). CCB/2002, art. 1.263.
«... DA ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.263 - CÓDIGO CIVIL. Aduz o recorrente que, nos termos do art. 1.263 do CC, os animais recolhidos nas ruas - e não reclamados no Centro de Controle de Zoonose pelo dono no prazo de quarenta e oito horas -, além dos que são voluntariamente entregues na referida repartição pública, são considerados coisas abandonadas. Assim, a administração pública poderia dar-lhes a destinação que achar conveniente. ... ()
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5 - TJSP Posse de gás tóxico. Descaracterização. Exigindo o tipo legal toxidade ou poder asfixiante do gás para configuração do crime, patente a atipicidade da conduta daquele que detém sob sua posse «spray de pimenta, que não reúne condições de envenenar ou provocar sufocação no organismo humano, mormente se obscuras as consequências de seu uso, não conclusivo o laudo pericial a respeito do teor de eventual toxidade do produto. Absolvição de rigor. Recurso defensório provido neste aspecto.
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6 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Denúncia por tentativa de feminicídio (CP, art. 121, § 2º, I, III, IV e VI, c/c o CP, art. 14, II). Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade do crime. Modus operandi delitivo. Elementos concretos a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso desprovido.
«1 - A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decisum proferido na origem fundamentado na periculosidade do acusado, evidenciada a partir das circunstâncias da prática delitiva - segundo consta, o recorrente teria forçado a vítima a entrar no carro, «levando-a para um outro local distante da residência do casal, próximo a um canal, tendo em seguida, retirado a vítima de dentro do carro, arrastando-a pelos cabelos, jogando-a no chão e em seguida, passou a estrangulá-la, ficando por cima dela, apertando seu pescoço, asfixiando-a, deixando-a desfalecida - , a evidenciar, portanto, risco para a ordem pública. ... ()
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7 - TJMG Apelação criminal. Denúncia. Delito da Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, III. Aplicação do CPP, art. 383. Emendatio libelli. Desclassificação da conduta. Sentença. Condenação pelo crime da Lei 10.826/2003, art. 14, caput. Natureza do material apreendido. Laudo técnico. Comprovação. Pólvora negra comum e pólvora branca. Embalagens e recipientes plásticos e caixas de papelão. Pólvora de caça. Confecção de munições ou explosivos. Regulamento para fiscalização de produtos controlados. R-105. Decreto 3.665/2000. Decreto 5.123/2004, art. 11. Produto periciado. Enquadramento como sendo categoria de Controle I, do Anexo I do R-105. Pólvora que se enquadra na categoria de acessório ou componente de munição. Pólvora que a parte integrante de munições ou simplesmente é utilizada como a própria munição em armas «polveiras artesanais. Delito caracterizado. Crime de mera conduta. Pleito desclassificatório. CP, art. 253. Derrogação pelo Estatuto do Desarmamento. Entendimento majoritário. Atipicidade da conduta. CP, art. 253. Incidência aos casos de quem possua materiais ou petrechos para a confecção de explosivos, sendo que comprovada a posse e a comercialização do próprio explosivo. Desclassificação inviável. Não acolhimento das teses defensivas. Pleito alternativo. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Lei especial. Aplicação restrita. Impossibilidade jurídica de incidência ao caso dos autos. Recurso não provido.
«Aprovado pelo Decreto 3.665/2000 distingue «explosivo de «fogos de artifício e tendo o laudo técnico constatado que o material apreendido é do tipo pólvora de caça, material esse de controle especial, considerado como acessório explosivo, de uso permitido, nesse contexto descabido se falar em pleito desclassificatório ou conduta atípica. ... ()
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8 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado em contexto de violência doméstica. Sentença de pronúncia. Prisão preventiva mantida. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modusoperandi. Extrema violência. Na presença de descendente. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Recomendação CNJ 62/2020. Inaplicável.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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9 - STJ Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Ausência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade de análise na presente via. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Modus operandi. Fuga do distrito da culpa. Garantia da ordem pública. Assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação 62 do conselho nacional de justiça. Cnj. Réu não comprovou estar inserido no grupo de risco. Crime cometido com violência e/ou grave ameaça. Impossibilidade. Inexistência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
1 - Em razão da exigência de revolvimento do conteúdo fático probatório, a estreita via do habeas corpus e do recurso em habeas corpus não é adequada para a análise das teses de negativa de autoria e da existência de prova robusta da materialidade delitiva. ... ()
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10 - STJ Recurso em habeas corpus. Crime de homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Modus operandi. Fuga do distrito da culpa. Garantia da ordem pública. Assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Risco de contaminação pela covid-19. Enquadramento do recorrente na Recomendação CNJ 62/2020. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()
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11 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()