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Doc. LEGJUR 103.1674.7295.5600

1 - TRT2 Tributário. Descontos fiscais. Imposto de renda. Princípio da progressividade. Eventual recolhimento a maior. Compensação na declaração anual do imposto de renda. Lei 8.541/92, art. 46.


«O princípio da progressividade do imposto de renda depende da lei para estabelecer a referida hipótese, que dispõe sobre o regime de caixa. Não se está com isso tratando desigualmente contribuintes, mas igualmente, na medida determinada na lei para todas as pessoas. Os princípios da generalidade e universalidade também estão sendo observados pela legislação inferior. Se o valor do imposto de renda for recolhido a maior, o autor poderá apresentar declaração para haver eventual diferença recolhida a mais durante o ano, como lhe faculta a legislação.... ()

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Doc. LEGJUR 201.0980.5002.9000

2 - JEF (Sentença). Tributário. «Ao prever a taxação dos aposentados em alíquota única, no elevado patamar de 25%, olvidou o legislador da necessidade de observância do caráter progressivo do Imposto sobre a Renda, de modo a abarcar, com maior espectro, o princípio constitucional da capacidade contributiva. Nesse sentido é expresso a CF/88, art. 153, § 2º, I, ao prever que o Imposto sobre a Renda «será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7347.5500

3 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Desconto fiscal e previdenciário. Imposto de renda. Dedução na fase de execução. Dedução em valores superiores em relação aqueles que deixaram de ser pagos em época própria face ao inadimplemento do empregador. Responsabilidade deste pelo pagamento. Princípio da isonomia e progressividade tributária. CF/88, arts. 150, II e 153, § 2º. Lei 8.541/92, art. 46.


«... Admitir a incidência de descontos fiscais sobre os créditos trabalhistas em execução, viola frontalmente os princípios elencados nos arts. 150, II e 153, § 2º, I da CF, sejam eles a isonomia e progressividade, a luz dos quais deve ser interpretado o disposto no Lei 8.541/1992, art. 46. Realmente, o empregado não pode ser onerado com a inadimplência culposa do empregador que, quando assim procede, sujeita o obreiro a uma tributação muito maior do que aquela que sofreria se o tivesse feito no momento oportuno. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.3100

4 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Imposto de renda. Incidência sobre a totalidade dos créditos (Lei 8.541/92, art. 46). Ofensa aos princípios da isonomia e progressividade (CF/88, arts. 150, II e 153, § 2º). Hipótese em que o procedimento do empregador exigiu o acesso ao Poder Judiciário. Transferência do encargo ao mesmo. CCB, art. 159.


«... Por sua vez, quando o Lei 8.541/1992, art. 46, impõe a incidência do imposto de renda sobre a totalidade dos créditos deferidos por decisão judicial, ofende os princípios da isonomia (CF, art. 150, II) e da progressividade (idem, art. 153, § 2º, I). O procedimento patronal exigiu do reclamante o acesso ao Poder Judiciário que reconheceu a lesão de seu direito, inviabilizando o desconto oportuno do encargo previdenciário e impedindo que o autor se valesse de descontos, dedução e até da isenção de pagamento do imposto de renda. Deste modo, o dano sofrido deve ser indenizado na forma do CCB, art. 159, com transferência dos encargos para a demandada. ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0010.7100

5 - TJRS Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Itcd. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Apelação cível. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Tributo devido pela alíquota mínima para transmissão por doação (Lei 8.821/1989, art. 19, I).


«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (art. 150, III, a), da anualidade (art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe o art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (arts. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Vê-se, pois, que as disposições dos lei 8.821/1989, art. 18 e lei 8.821/1989, art. 19 afrontam o princípio constitucional que veda a progressão para os impostos de natureza real, como inegavelmente é o ITCD. Por isso, deixo de aplicá-las ao caso concreto; mas nem por isso as transmissões de bens ou doações hão de ficar à margem e ao largo da tributação, devendo prevalecer a alíquota mínima. Assim, na transmissão «causa mortis aplicável a alíquota mínima de 1% (art. 18, I) e para a transmissão por doação, de 3%, também a mínima (art. 19, I), vedada a progressão por conta do valor dos bens transmitidos. Pondero que a lei estadual 8.821/89 dispõe modo diferenciado as alíquotas para as duas espécies de transmissão «causa mortis e doação; dá trato seletivo a situações jurídicas que se diferenciam. Apelo provido, por maioria.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7013.7000

6 - TJRS Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Itcd. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Apelação reexame necessário. Mandado de segurança. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Tributo devido pela alíquota mínima para transmissão por doação (Lei 8.821/1989, art. 19, I).


«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (art. 150, III, a), da anualidade (art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe o art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (arts. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens - só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Vê-se, pois, que as disposições dos lei 8.821/1989, art. 18 e lei 8.821/1989, art. 19 afrontam o princípio constitucional que veda a progressão para os impostos de natureza real, como inegavelmente é o ITCD. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0947.2637

7 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda de pessoa física. Isenção da quota condominial do síndico. Ausência de acréscimo patrimonial. Fato gerador de imposto de renda não configurado. Não incidência da exação. Recurso especial do contribuinte provido, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.


1 - Buscou-se com a impetração, na origem, o reconhecimento de que a isenção de quota condominial pelo Síndico não configura renda para fins de incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física. Defende o impetrante que não recebeu pagamento por prestação de serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7296.7400

8 - TRT2 Tributário. Descontos fiscais. Inadmissibilidade. Encargo da reclamada. Princípio da progressividade. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, art. 153, § 2º, I.


«Em obediência ao princípio da progressividade na instituição do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, não se pode exigir a final, do empregado, o pagamento do aludido tributo sobre as verbas indenitárias em sua totalidade.Entendimento diverso afrontaria o disposto no CF/88, art. 153, § 2º, I, tanto mais que se as parcelas salariais tivessem sido adimplidas nas épocas próprias, mensalmente, o agravado poderia beneficiar-se de alíquotas inferiores ou até mesmo isenção, por oportuna sujeição à tabela progressiva.... ()

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Doc. LEGJUR 104.8144.5000.3800

9 - STJ Tributário. Imposto Sobre a Renda - IRPF. Hipóteses de incidência. CF/88, art. 153, III e § 2º, I e CF/88, art. 145, § 1º. CTN, art. 43.


«2. O Imposto sobre a Renda incide sobre o produto da atividade que implique o auferimento de renda ou proventos de qualquer natureza, que constitua riqueza nova agregada ao patrimônio do contribuinte e deve se pautar pelos princípios da progressividade, generalidade, universalidade e capacidade contributiva, nos termos da CF/88, art. 153, III e § 2º, I e CF/88, art. 145, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7010.1500

10 - TJRS Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Custas. Metade. Taxa judiciária. Assistência judiciária gratuita. Isenção. Apelação cível. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Lei 8.821/1989, art. 18 e Lei 8.821/1989, art. 19. Incidência afastada in casu. Aplicação de princípios constitucionais. Tributo devido pela alíquota mínima. Taxa judiciária. Pagamento indevido. Ação contemplada com o benefício da assistência judiciária gratuita. Custas. Cartório estatizado. Isenção.


«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (CF/88, art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (CF/88, art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (CF/88, art. 150, III, a), da anualidade (CF/88, art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (CF/88, art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe a CF/88, art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (CF/88, art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (CF/88, art. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e CF/88, art. 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso, o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens - só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Nem se diga, por último, que cometida infração à reserva de plenário prevista para a declaração de inconstitucionalidade de lei (CF/88, art. 97). É que não se está aqui declarando a inconstitucionalidade daquelas disposições legais, mas apenas afastando em parte sua incidência ao caso concreto por aplicação dos princípios da Constituição ao efeito de lhe dar a melhor interpretação, o que perfeitamente possível. Nos termos do artigo 11 do Regimento de Custas a regra é que ao Estado cumpre pagar os emolumentos por metade e a exceção é a isenção quando se trata de servidor que dele recebe vencimentos. Apelo parcialmente provido. Unânime.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.0100

11 - TRT2 Tributário. Desconto fiscal. Imposto de renda. Regime de caixa. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I. Lei 8.541/92, art. 46. CTN, art. 45.


«... A retenção do imposto de renda na fonte decorre do Lei 8.541/1992, art. 46 e do Provimento 01/96 da Corregedoria do TST. O CTN, art. 45 estabelece que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, que é o que faz a Lei 8.541. Com a edição da Lei 7.713/88, desde 01/01/89 restou consagrado o regime de caixa, ou seja, a renda é considerada recebida quando paga, não se observando o regime de competência (mês a que se refere). O cálculo não mais será feito em separado de cada mês, mas sim toma-se todo o rendimento recebido e aplica-se a tabela do mês do pagamento, com a respectiva alíquota do mês do pagamento. A lei a ser observada é a do época em for feito o pagamento, verificando-se os dependentes e as isenções. Esclarece a Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I que «o recolhimento dos descontos legais, resultantes dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial, deve incidir sobre o valor total da condenação e calculado ao final. O princípio da progressividade do imposto de renda depende da lei para estabelecer a referida hipótese, que dispõe sobre o regime de caixa. Não se está com isso tratando desigualmente contribuintes, mas igualmente, na medida determinada na lei para todas as pessoas. Os princípios da generalidade e universalidade também estão sendo observados pela legislação inferior. O princípio da capacidade contributiva depende da previsão legal para ser implementado, pois ela será exercida sempre que possível (§ 1º do art. 145 da Constituição). Está sendo observado o referido princípio pela legislação ordinária. Se o valor do imposto de renda for recolhido em valor superior ao devido, o autor poderá apresentar declaração para haver eventual diferença recolhida a mais durante o ano, como lhe faculta a legislação. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.7700

12 - TRT2 Tributário. Imposto de renda na fonte. Desconto. Normas. Regime de caixa. Princípios constitucionais. Considerações sobre o tema. Lei 8.541/92, art. 46. CTN, art. 45. Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I. CF/88, art. 145, § 1º.


«... Imposto de renda A retenção do imposto de renda na fonte decorre do Lei 8.541/1992, art. 46 e do Provimento 01/96 da Corregedoria do TST. O CTN, art. 45 estabelece que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, que é o que faz a Lei 8.541. Com a edição da Lei 7.713/88, desde 01/01/89 restou consagrado o regime de caixa, ou seja, a renda é considerada recebida quando paga, não se observando o regime de competência (mês a que se refere). O cálculo não mais será feito em separado de cada mês, mas sim toma-se todo o rendimento recebido e aplica-se a tabela do mês do pagamento, com a respectiva alíquota do mês do pagamento. A lei a ser observada é a do época em for feito o pagamento, verificando-se os dependentes e as isenções. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1000.0400

13 - TJPE Direito processual civil e tributário. Ação de inventário. Progressividade das alíquotas do itcmd. Possibilidade. Critério de definição das faixas de alíquotas utilizado pela legislação local desarrazoado e não isonômico. Inconstitucionalidade.


«- Supremo Tribunal Federal. Sistemática da repercussão geral. RE 562045. - Na transmissão causa mortis, ou no imposto sucessorial, realiza-se o princípio da capacidade contributiva mediante alíquotas progressivas, enquanto que na transmissão inter vivos aquele princípio realiza-se proporcionalmente ao preço da venda. Art. 145 § 1º, CF. Não há no dispositivo qualquer distinção, qualquer limitação quanto ao alcance do que nele se contém. O alvo do preceito é único, a estabelecer uma gradação que leve à justiça tributária, ou seja, onerando aqueles com maior capacidade para o pagamento do imposto. - A progressividade de alíquotas deve ser esta baseada em critérios relacionados ao montante tributável, não a características pessoais do contribuinte desvinculadas da sua capacidade contributiva. Em outras palavras, a progressividade apenas seria admitida em função do valor do bem ou direito, não podendo tomar por base irrelevante relação de parentesco ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9002.7600

14 - TJPE Arguição de inconstitucionalidade. Direito processual civil e tributário. Art. 1º e anexo único da Lei estadual 11.413/96. Ação de inventário. Progressividade das alíquotas do itcmd. Possibilidade. Critério de definição das faixas de alíquotas utilizado pela legislação local desarrazoado e não isonômico. Arguição de inconstitucionalidade.


«Supremo Tribunal Federal. Sistemática da repercussão geral. RE 562045. Na transmissão causa mortis, ou no imposto sucessorial, realiza-se o princípio da capacidade contributiva mediante alíquotas progressivas, enquanto que na transmissão inter vivos aquele princípio realiza-se proporcionalmente ao preço da venda. Art. 145 § 1º, CF/88. Não há no dispositivo qualquer distinção, qualquer limitação quanto ao alcance do que nele se contém. O alvo do preceito é único, a estabelecer uma gradação que leve à justiça tributária, ou seja, onerando aqueles com maior capacidade para o pagamento do imposto. Admitida a progressividade de alíquotas, deve ser esta baseada em critérios relacionados ao montante tributável, não a características pessoais do contribuinte desvinculadas da sua capacidade contributiva. Em outras palavras, a progressividade apenas seria admitida em função do valor do bem ou direito, não podendo tomar por base irrelevante relação de parentesco. Possibilidade de progressividade de alíquotas. O critério de definição das faixas de aplicação há que ser relacionado ao montante tributável, a uma manifestação objetiva de riqueza, não vinculado a características pessoais, repito, irrelevantes para aferição da capacidade econômica dos contribuintes para pagamento do tributo. Adoção do entendimento firmado no Recurso Extraordinário paradigmático, qual seja, da constitucionalidade da fixação de alíquotas progressivas para o ITCMD. Tese diversa debatida no Agravo de Instrumento, mas que não se contrapõe àquele. Lei 11.413/1996, do Estado de Pernambuco, em seu artigo 1º, elege critério de estabelecimento das faixas de alíquotas progressivas para o ITCMD em desconformidade com o princípio da capacidade contributiva (CF/88, art. 145, §1º), padecendo, portanto, o dispositivo, de inconstitucionalidade material. Procedência da arguição de inconstitucionalidade. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7299.5400

15 - TRT2 Descontos fiscais. Encargo da reclamada. Princípios da isonomia, universalidade, progressividade, generalidade. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, arts. 150, II e 153, § 3º, I. CTN, art. 131, parágrafo único, II. Súmula 493/STF.


«A Lei 8.541 de 1992, em seu art. 46, é taxativa ao dispor: «o Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. Indispensável, porém, que se atente para princípios fundamentais da Constituição da República, ou seja, da isonomia (CF/88, art. 150, II), da universalidade e (idem) e da progressividade (idem) e da generalidade (CF/88, art. 153, § 3º, I) pois o diploma legal dispensa tratamento desigual ao contribuinte que se vale de um direito constitucional para a defesa de seus direitos. Aquele que não precisou socorrer-se do Poder Judiciário tem tratamento mais benéfico do que aquele que foi prejudicado pelo inadimplemento de seu empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.5800

16 - TRT2 Desconto fiscal. Tributário. Imposto de Renda na Fonte. Regime de caixa. Hermenêutica. Aplicação da lei vigente no momento do pagamento. Incidência sobre todo o rendimento auferido. Lei 8.541/91, art. 46. CTN, art. 45. Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema.


«... A retenção do imposto de renda na fonte decorre do Lei 8.541/1992, art. 46 e do Provimento 01/96 da Corregedoria do TST. O CTN, art. 45 estabelece que a lei pode atribuir à fonte pagadora da renda a condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto, que é o que faz a Lei 8.541. Com a edição da Lei 7.713/88, desde 01/01/89 restou consagrado o regime de caixa, ou seja, a renda é considerada recebida quando paga, não se observando o regime de competência (mês a que se refere). O cálculo não mais será feito em separado de cada mês, mas sim toma-se todo o rendimento recebido e aplica-se a tabela do mês do pagamento, com a respectiva alíquota do mês do pagamento. A lei a ser observada é a da época em for feito o pagamento, verificando-se os dependentes e as isenções. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7354.5700

17 - TRT2 Descontos fiscais. Tributário. Imposto de renda. Incidência sobre a totalidade dos créditos deferidos na sentença. Hipótese que o trabalhador foi impedido de valer-se dos abatimentos, deduções e até da isenção do tributo. Responsabilidade do empregador pelo pagamento a teor do CCB, art. 159. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, arts. 1º, II, 5º, XXVI, II, 150, II, 153, § 2º.


«... Por sua vez, o Lei 8.541/1992, art. 46, impõe a incidência dos ônus fiscais sobre a totalidade dos créditos deferidos por sentença judicial. Com isto, fora de qualquer dúvida, desatende as garantias asseguradas aos contribuintes, presentes nos princípios de isonomia (CF/88, art. 150, II) e de progressividade (CF/88, art. 153, § 2º, I). Demais disso, compelido a socorrer-se do Poder Judiciário para defender lesão de direito, exercendo direito de cidadania (CF/88, arts. 5º, XXXV e 1º, II), viu-se o trabalhador impedido de valer-se de abatimentos, deduções e até de isenção do tributo. O dano sofrido resolve-se, a teor do que estabelece o CCB, art. 159, em indenização que importa na transferência dos encargos para o reclamado. ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()

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Doc. LEGJUR 163.0173.3000.2300

18 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.134/1990 e manual para o preenchimento da declaração do imposto de renda, pessoa física, ano base 1990, exercício 1991, no ponto relativo as instruções sobre a aplicação do coeficiente de correção monetária do imposto e de sua restituição. Ação conhecida em parte e, nessa parte, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do Lei 8.134/1990, art. 11, paragrafo único CF/88, art. 150, III, «a e «b. Lei 8.134/1990, art. 11, parágrafo único.


«I. No controle concentrado, de constitucionalidade, não se examina disposição não-normativa,tal o manual de declaração de imposto de renda. Ação não conhecida nessa parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7437.6700

19 - STF Tributário. Imposto de Transmissão «Inter Vivos - ITBI. Alíquotas progressivas. CF/88, art. 156, II, § 2º. Lei 11.154/1991 do Município de São Paulo.


«Imposto de Transmissão de Imóveis, «Inter Vivos - ITBI; alíquotas progressivas: a CF/88 não autoriza a progressividade das alíquotas, realizando-se o princípio da capacidade contributiva proporcionalmente ao preço da venda.... ()

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Doc. LEGJUR 208.1735.1000.3700

20 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Ir. Incidência sobre o montante decorrente da adesão de empregado em programa de demissão voluntária. Pdv. Empresa submetida ao regime de direito privado. Liberalidade do empregador. Não verificada. Inexiste liberalidade em acordo de vontades no qual uma das partes renuncia ao cargo e a outra a indeniza, fundamentada no tempo de trabalho. Recurso pago para garantir o mínimo existencial do aderente. A verba indenizatória decorrente do pdv não tem natureza jurídica de renda. Inteligência da CF/88, art. 153, III e § 2º, I e CF/88, art. 145, § 1º c/c CTN, art. 43. Princípio da capacidade contributiva.


«1 - Os Programas de Demissão Voluntária - PDV consubstanciam uma oferta pública para a realização de um negócio jurídico, qual seja a resilição ou distrato do contrato de trabalho no caso das relações regidas pela CLT, ou a exoneração, no caso dos servidores estatutários. O núcleo das condutas jurídicas relevantes aponta para a existência de um acordo de vontades para por fim à relação empregatícia, razão pela qual inexiste margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1885.1263

21 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Incidência sobre o montante decorrente da adesão de empregado em programa de aposentadoria incentivada. Similaridade com a jurisprudência acerca da adesão à programa de demissão voluntária. Pdv. Empresa submetida ao regime de direito privado. Liberalidade do empregador. Não verificada. Inexiste liberalidade em acordo de vontades no qual uma das partes renuncia ao cargo e a outra a indeniza, fundamentada no tempo de trabalho. Recurso pago para garantir o mínimo existencial do aderente. A verba indenizatória decorrente do pdv não tem natureza jurídica de renda. Inteligência dos arts. 153, III e § 2º, I e 145, § 1º da CF c/c 43 do CTN. Princípio da capacidade contributiva. Revisão. Entendimento. Caracterização de pdv. Óbice. Súmula 7/STJ.


1 - O imposto de renda não incide sobre a indenização recebida por adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV), quer se trate de servidor público ou de empregado do setor privado (Precedente da Primeira Seção: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 25.03.2009).... ()

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Doc. LEGJUR 201.0980.5002.9100

22 - TRF4 Seguridade social. Agravo. Divergência configurada entre turmas da mesma região. Provimento para conhecer do pedido de uniformização. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Incidência sobre os valores de benefício previdenciário do RGPS pago a pessoa residente no exterior. Alíquota de 25%. Ausência de previsão na Lei 9.779/1999, art. 7º. Ilegalidade de sua cobrança por ato normativo inferior. Inclusão dos proventos de aposentadoria e pensão pela Lei 13.313/2015. Inconstitucionalidade. Aplicação das mesmas regras tributárias aos residentes no Brasil. Lei 9.779/1999, art. 7º; Lei 13.315/2016, art. 3º; Decreto 20.910/1932, art. 1º; CPC/1973, art. 535; Lei 9.779/1999, art. 7º; Decreto 3.000/1999, art. 682, I; Decreto 3.000/1999, art. 682, II; Decreto 3.000/1999, art. 682, III; Decreto 3.000/1999, art. 682, IV; Decreto 3.000/1999, art. 685, II; CF/88, art. 150, III, «a; CTN, art. 108, I; CTN, art. 108, II; CTN, art. 108, III; CTN, art. 108, VI; CTN, art. 108, § 1º; CTN, art. 108, § 2º; Súmula 162/STJ.


«1. É ilegal a retenção do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício de aposentadoria previdenciária do RGPS pago a pessoa residente no exterior antes do início da vigência da Lei 13.315/2015, art. 3º, ocorrido em 01/01/2017, que alterou a Lei 9.779/1999, art. 7º, porque a sua cobrança foi estabelecida por meio de ato normativo inferior, infringindo, desta forma, o princípio da legalidade tributária insculpido na CF/88, art. 150, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7438.6500

23 - STF Tributário. ITBI. Alíquotas progressivas. CF/88, art. 156, II, § 2º. Lei 11.154/1991 do Município de São Paulo/SP.


«Imposto de transmissão de imóveis, «inter vivos - ITBI: alíquotas progressivas: a CF/88 não autoriza a progressividade das alíquotas, realizando-se o princípio da capacidade contributiva proporcionalmente ao preço da venda.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7289.6000

24 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Regras. Responsabilidades. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º. CF/88, arts. 5º, XXXV e 150, II.


«Encargos de natureza fiscal e previdenciária serão suportadas pela sucumbente. Com efeito, quanto ao imposto de renda a CF/88 assegura aos contribuintes tratamento isonômico (CF/88, art. 150, II), de modo que, quando competido a submeter-se ao Poder Judiciário para a defesa contra lesão de direito (CF/88, art. 5º, XXXV) não pode ser mais onerado, sem poder valer-se da progressividade, deduções e até isenção admitidas por lei, caso tivesse recebido seu crédito no tempo oportuno. No que se refere às contribuições previdenciárias, indispensável ter presente que o § 5º do Lei 8.212/1991, art. 33 determina que, sempre, presume-se feitas oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para exigir-se do recolhimento. E mais, no caso, fica diretamente responsável pela importância que deixou de arrecadar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.2900

25 - TRT2 Tributário. Descontos fiscais. Dedução fiscal do crédito reconhecido. Regras. Considerações sobre o tema. Lei 8.541/92, art. 46.


«... Quanto aos descontos fiscais, a matéria em foco encontra-se disciplinada pelas normas de natureza cogente substanciadas nos arts. 46 da Lei 8.541/1992 e 2º do Provimento 1/96, cuja aplicação, no caso vertente, levam à imperiosidade da determinação de dedução da contribuição fiscal do crédito trabalhista reconhecido judicialmente, não podendo prevalecer o entendimento de que, por não ter sido efetuada nas épocas próprias, ensejaria a aplicação das alíquotas pretéritas então vigentes, numa tentativa de aplicação do princípio da progressividade, carente de amparo legal. É que, a toda evidência, o fato gerador do Imposto de Renda constitui o levantamento, pela reclamante, de seu crédito trabalhista, pelo que a legislação fiscal vigente à época desse fato gerador é que deve ser aplicada, em todos os seus aspectos, inclusive quanto às alíquotas a serem utilizadas para o cálculo do tributo, pouco importando para o Fisco se esse montante diz respeito a títulos contratuais e/ou rescisórios devidos no passado e não adimplidos a não ser mediante comando judicial. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. LEGJUR 210.8060.8301.7481

26 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Arma de fogo. Corrupção ativa. Prisão preventiva. Desproporcionalidade. Reiteração delitiva não comprovada. Medidas cautelares diversas. Possibilidade.


1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7357.4800

27 - TRT2 Tributário. Descontos fiscais. Critérios. Aplicação de alíquotas pretéritas. Inadmissibilidade. Lei 8.541/92, art. 46. Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I.


«... A matéria em foco encontra-se disciplinada pelas normas de natureza cogente substanciadas nos arts. 46 da Lei 8.541/1992 e 2º do Provimento 01/96, cuja aplicação, no caso vertente, levam à imperiosidade da determinação de dedução da contribuição fiscal do crédito trabalhista reconhecido judicialmente, não podendo prevalecer o entendimento de que, por não ter sido efetuada nas épocas próprias, ensejaria a aplicação das alíquotas pretéritas então vigentes, numa tentativa de aplicação do princípio da progressividade, carente de amparo legal. É que, a toda evidência, o fato gerador do Imposto de Renda constitui o levantamento, pelo reclamante, de seu crédito trabalhista, pelo que a legislação fiscal vigente à época desse fato gerador é que deve ser aplicada, em todos os seus aspectos, inclusive quanto às alíquotas a serem utilizadas para o cálculo do tributo, pouco importando para o Fisco se esse montante diz respeito a títulos contratuais e/ou rescisórios devidos no passado e não adimplidos a não ser mediante comando judicial. Imperiosa é, portanto, a dedução da contribuição fiscal, na forma da lei, conforme acima explicitado, nunca sendo demasiado relembrar que o credor trabalhista, quando de seu ajuste anual de renda perante a Receita Federal, poderá obter eventual restituição ou inclusão em alíquota inferior, não havendo falar em prejuízo em seu desfavor, por conseguinte. É esse, aliás, o entendimento jurisprudencial iterativo, notório e atual do Colendo Tribunal Superior, substanciado na Orientação Jurisprudencial 32 de sua SDI. ... (Juíza Anelia Li Chum).... ()

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Doc. LEGJUR 197.2332.6005.7100

28 - STJ Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Operação sideros. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Organização criminosa. Substituição por medidas cautelares diversas. Possibilidade. Condições pessoais favoráveis. Atuação de pequeno relevo na empreitada criminosa.


«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.4004.0000.3800

29 - STJ Crime contra a saúde pública. Falsificação. Corrupção. Adulteração. Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Remédio. Medicamento. Hermenêutica. Pena. Analogia em bonam parte. Mitigação do preceito secundário do CP, art. 273. Possibilidade. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso especial adesivo. Ofensa ao CP, art. 44. Ocorrência. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso especial do parquet a que se nega provimento e apelo adesivo a que se dá provimento, para substituir a pena da recorrente, alterando-se, de ofício, o regime de cumprimento da pena para o aberto. Considerações da Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 1º, CP, art. 53, CP, art. 59, II, e CP, art. 273, § 1º e 1º-B, I e VI. Lei 9.677/1998. Lei 11.343/2006. Lei 11.464/2007.


«... Ainda que superado o juízo de admissibilidade recursal, verifico não assistir razão ao parquet. Com efeito, consta dos autos que a recorrida foi condenada como incursa nas sanções do CP, art. 273, § 1º-B, I e VI, do Código Penal, à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, em virtude de terem sido encontrados em sua residência 28 comprimidos do remédio CYTOTEC. O remédio foi adquirido de uma pessoa que os trouxe do Paraguai, não possuindo o devido registro no órgão competente. ... ()

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