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Doc. LEGJUR 103.1674.7391.9100

1 - STJ Competência. «Habeas corpus. Trancamento de inquérito policial. Instauração por determinação do Ministério Público Estadual no exercício da jurisdição federal para apurar crime de desobediência que teria sido praticado por servidora do INSS. Julgamento pelo TFR. CF/88, art. 109, § 4º.


«Compete ao Tribunal Regional Federal apreciar o «habeas corpus objetivando trancamento de inquérito policial instaurado por determinação do Ministério Público estadual no campo de exercício da jurisdição federal.... ()

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Doc. LEGJUR 156.1781.3005.2500

2 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Revisão. Benefício. Súmula 260/TFR. Julgamento extra petita. Inocorrência.


«1. O juiz, ao julgar a controvérsia, deve restringir-se aos limites da causa, fixados na petição inicial, sob pena de incorrer em decisão citra, ultra ou extra petita. Contudo, o pedido não está adstrito, tão-somente, aos requerimentos apresentados ao fim da peça inicial, mas decorre da interpretação sistemática das questões apresentadas pela parte ao longo da petição. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7168.6000

3 - STJ Competência. Crime de moeda falsa e falsificação. Julgamento pela Justiça Federal. CP, art. 289. CPP, art. 78, II, «a. Súmula 52/TFR. CF/88, art. 109, V.


«Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes de moeda falsa estrangeira, bem assim promover o julgamento unificado dos crimes conexos da competência federal e estadual. Inaplicável a regra do CPP, art. 78, II, «a (Súmula 52/TFR; CF/88, art. 109, V).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7198.0600

4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Competência. Direito de família. Morte presumida. Fins previdenciários. Declaração de ausência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 53/TFR. CPC/1973, art. 1.159.


«Competência. Reiterada orientação do STJ posta em adoção à Súmula 53/TFR (extinto), sobre competir a Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao direito de família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7512.5800

5 - STF Competência. Tentativa de roubo qualificado praticada por Policial Rodoviário. Ação desvinculada da função pública. Ausência de competência da Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 254/TFR. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 61, II, «g.


«Em que pese a agravante do CP, art. 61, II, «gter constado da denúncia, o Juiz a afastou na sentença condenatória, por entender que o paciente, Policial Rodoviário Federal, não se valeu de seu cargo na prática dos atos pelos quais foi condenado pela Justiça Estadual pelo delito de roubo tentado. É relevante notar, ainda, que a vítima sequer tinha conhecimento da condição funcional do paciente. Ausente infração praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar o feito não é da Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7262.0700

6 - STJ Competência. Execução fiscal. Ação proposta pela União. Foro de domicílio. Julgamento pela Justiça Estadual Comum na falta de Vara da Justiça Federal. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 40/TFR.


«As execuções fiscais movidas pela União, suas autarquias e empresas públicas só serão processadas e julgadas na Justiça Estadual se na Comarca não existir Vara Federal instalada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7365.4800

7 - STJ Competência. Execução fiscal. Domicílio do devedor. Interior do Estado. Inexistência de Vara da Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 40/TFR. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I.


«A competência para processar e julgar execução fiscal ajuizada contra devedor domiciliado no interior do Estado é do Juiz de Direito da Comarca do domicílio do devedor, desde que não seja ela sede de Vara da Justiça Federal, em obediência ao disposto nos arts. 109, § 3º da CF/88; 15, I, da Lei 5.010/66; e jurisprudência iterativa desta Corte.... ()

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Doc. LEGJUR 134.6001.7000.9000

8 - STJ Competência. Conflito negativoa. Paralisação de trabalho de interesse coletivo. Ofensa contra a organização geral do trabalho. Inexistência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 155/TFR. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 201.


«1. A competência da Justiça Federal está disposta no CF/88, art. 109, VI que dispõe que aos juízes federais compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. 2. Não havendo lesão ao direito dos trabalhadores de forma coletiva ou ofensa aos órgãos e institutos que os preservam, apurando-se somente a frustração de direitos trabalhistas de trabalhadores específicos, e, portanto, em âmbito individual, não há falar em competência da Justiça Federal. 3. competência da Justiça Federal não alcança os delitos que atingem somente direitos individuais de determinado grupo de trabalhadores (e não a categoria como um todo), como é o caso dos autos, em que a suposta conduta delituosa restringiu-se a um grupo de funcionários de uma única empresa de transporte coletivo que seriam filiados à entidade sindical representante da categoria. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional VIII - Tatuapé/SP, o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7389.3000

9 - STJ Competência. Conselho de fiscalização profissional. Autarquia federal. ADIN 1.717-DF. Súmula 66/STJ. Competência delegada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, § 3º, parte final. Lei 5.010/66, art. 15, I. Lei 9.649/98, art. 58. Súmula 40/TFR.


«A Suprema Corte, em 07/11/02, analisando o mérito da ADIn 1.717/DF, declarou a inconstitucionalidade do art. 58 e seus parágrafos da Lei 9.649/98. Mantida a natureza de autarquias federais dos Conselhos de Fiscalização Profissional, é de se preservar o entendimento sufragado na Súmula 66/STJ. Ajuizado executivo fiscal por Conselho de Fiscalização Profissional no domicílio do executado e constatado que na localidade não funciona Vara Federal, a Justiça Estadual, nessa hipótese, será competente para processar e julgar a execução fiscal, por força do disposto no CF/88, Lei 5.010/1966, art. 109, § 3º, integrado pela regra, art. 15, I, recepcionado pela ordem constitucional por ser com ela plenamente compatível.... ()

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Doc. LEGJUR 134.0225.0000.0400

10 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Seguridade social. Justiça Federal e Justiça Estadual Comum. Demanda deduzindo pedido para concessão de benefício previdenciário (pensão por morte). Reconhecimento. Concubinato. União estável. Prejudicial de mérito. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 53/TFR. CF/88, art. 109, I.


«1. Cuida-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Assú - RN e o Juízo Federal da 11ª Vara da SJ/RN, nos autos de ação ordinária ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual a autora da ação pleiteia a concessão de pensão devido a morte de seu companheiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7339.1600

11 - STJ Competência. Justiça Federal e Estadual. Família. Ação de reconhecimento de união estável. Objetivo. Cadastramento da autora como dependente. Órgão Militar. Inexistência de sede de Vara Federal no domicílio. Julgamento pela Justiça Estadual. Lei 5.010/66, art. 15, II. Súmula 53/TFR. Súmula 32/STJ. CF/88, art. 109, § 4º.


«A ação proposta por casal, para obter a declaração de existência de união estável com o afirmado objetivo de cadastrar a autora como dependente do autor, no órgão militar em que trabalha, é de competência da Justiça Federal. Inexistente Vara Federal no domicílio dos autores, deve o juízo estadual processar e julgar a ação.... ()

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Doc. LEGJUR 813.1131.8235.1491

12 - TJRJ E M E N T A

INCIDENTE DE DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO ACUSADO A PRÁTICA DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NO art. 121, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, E LEI 10.826/03, art. 14. REQUERENTE PRONUNCIADO. PLEITO DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL REQUERIDO PELA PARTE RÉ SOB O FUNDAMENTO DE RISCO DE PARCIALIDADE DO CORPO DE JURADOS, BEM COMO DE FUNDADO RECEIO DE QUE A COMOÇÃO DO CASO COLOQUE EM RISCO A ORDEM PÚBLICA E A INTEGRIDADE FÍSICA DO REQUERENTE. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA. NÃO SE PRESTA O REQUERIMENTO PARA ATENDER RECLAMOS DE ORDEM CONJECTURAIS OU SUPOSIÇÕES, MAS PARA INVIABILIZAR QUALQUER MÁCULA QUE POSSA COMPROMETER A PARCIALIDADE DO TRIBUNAL POPULAR NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS. NO CASO ORA EM APREÇO, AUSENTES PROVAS INEQUÍVOCAS QUANTO AOS INDÍCIOS DE COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE, CONFORME ALEGADO NO PETITÓRIO, NÃO CORROBORADA, PORTANTO, A IDONEIDADE DOS ARGUMENTOS. OPORTUNO REGISTRAR QUE OS ELEMENTOS APRESENTADOS PELO REQUERENTE COMO INDICATIVOS DE PARCIALIDADE DO JÚRI, CONSISTENTES NO FATO DE AS VÍTIMAS SEREM CONHECIDAS NA CIDADE, DE SE TRATAR DE CIDADE PEQUENA E DE O CRIME TER GERADO COMOÇÃO ENTRE OS HABITANTES REVELA SITUAÇÃO ORDINÁRIA E COMUM NA MAIORIA DOS MUNICÍPIOS COM POUCOS HABITANTES, SENDO, PORTANTO, DEMASIADAMENTE GENÉRICO PARA AUTORIZAR O DESLOCAMENTO DO JULGAMENTO. O DEBATE NA COMUNIDADE DERIVA DA PRÓPRIA NATUREZA DA INTERAÇÃO SOCIAL E, EM REGRA, DELITOS CONTRA A VIDA CAUSAM COMOÇÃO, PRINCIPALMENTE SE CONSIDERARMOS TRATAR-SE DE UMA CIDADE DE POUCO MAIS DE 40 (QUARENTA) MIL HABITANTES. E, AINDA QUE SE CONSIDERE O NÚMERO REDUZIDO DE HABITANTES, NÃO SE PODE CONSIDERAR QUE A REPERCUSSÃO NA MÍDIA LOCAL COMPROMETA A IMPARCIALIDADE DO JÚRI. SITUAÇÃO USUAL, A QUAL NÃO CONFIGURA EXCEÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RISCO À SEGURANÇA PESSOAL DO RÉU OU AINDA DE PARCIALIDADE DOS JURADOS. DESAFORAMENTO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.
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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.0400

13 - STJ Competência. Execução fiscal. FGTS. Ação ajuizada pela Caixa Econômica Federal - CEF. Cobrança de contribuição devida ao FGTS. Julgamento pela Justiça Federal. Dispositivo acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004. Jurisdição Federal Delegada. Súmula 40/TFR. CF/88, arts. 109, I e § 3º e 114, VII (Emenda Constitucional 45/2004) . Lei 5.010/66, art. 15.


«Os juízos federais são competentes para julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem autoras, rés ou oponentes. O CF/88, art. 114, VII, acrescido pela Emenda Constitucional 45/2004, apresenta o seguinte teor: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (...). A lide em comento não se subsume à hipótese constitucional. As importâncias devidas pelo empregador ao Fundo não possuem natureza jurídica de penalidade administrativa, tampouco pode-se afirmar que a CEF esteja atuando como órgão fiscalizador das relações de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.7900

14 - STJ Tributário. Confissão de dívida. Parcelamento. Denúncia espontânea. Não configuração. Multa devida. Entendimento consagrado pela 1ª Seção do STJ. Súmula 208/TFR. CTN, art. 138.


«... Resta-me, entretanto, purgar o desvio em que incidi, negando provimento ao agravo e dizendo que a jurisprudência da Primeira Seção é firme no sentido da decisão ora agravada. É o que demonstra o julgamento do EREsp 275.333-SC/Peçanha Martins, «in verbis:
«TRIBUTÁRIO - CONFISSÃO DA DÍVIDA - PARCELAMENTO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 208 TFR - MULTA - LEGALIDADE DA COBRANÇA - PRECEDENTE DA EG. 1ª SEÇÃO (REsp. 284.189/SP).
Consoante entendimento sumulado do extinto TFR, «A simples confissão da dívida, acompanhada do pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea.
Para exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea é imprescindível a realização do pagamento do tributo devido, acrescido da correção monetária e juros moratórios; só o pagamento integral extingue o débito, daí a legalidade da cobrança da multa em face da permanência do devedor em mora.
Entendimento consagrado por esta eg. 1ª Seção a partir do julgamento do REsp. 284.189-SP.
Embargos de divergência conhecidos e providos (Julgado em 25/05/2003 e publicado no DJ de 29/09/2003). ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7365.6900

15 - STJ Execução fiscal. Penhora em favor da Fazenda anterior à decretação da falência. Crédito trabalhista. Preferência. Súmula 44/TFR. CTN, art. 186 e CTN, art. 187.


«Se a execução fiscal já fora ajuizada antes da falência, prossegue-se com a mesma, fazendo-se a penhora no rosto dos autos (Súmula 44/TFR), abrindo-se preferência para os créditos trabalhistas (CTN, art. 186). Se, por ocasião da quebra, já existe penhora em favor da Fazenda, o bem constrito fica fora da rol dos bens da massa, e com ele se garante de forma absoluta a Fazenda (precedentes da Seção) - Súmula 44/TFR. Tese sedimentada a partir do julgamento do REsp 188.148/RS pela Corte Especial.... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.4400

16 - STJ Competência. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Seguridade social. Concubinato. Reconhecimento da união estável para fins previdenciários. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Atos decisórios. Declaração de nulidade. Precedentes do STJ. Súmula 53/TFR. CF/88, arts. 109, I e 226, § 3º. Lei 9.278/1996, art. 9º. CPC/1973, art. 113, § 2º.


«3. No mérito, cinge-se a controvérsia em saber qual a justiça competente para processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem efeitos previdenciários. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7420.5200

17 - STJ Competência. Execução fiscal. Competência federal delegada. Vara distrital. Comarca sede de Vara Federal. Julgamento pela Justiça Federal. Aplicação aos processos em curso. Inaplicabilidade do princípio da «perpetuatio jurisdicionis na hipótese. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, § 3º. CPC/1973, art. 87. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 40/TFR.


««A Vara Distrital na circunscrição territorial da Comarca com sede em outro município, na organização judiciária, não se distingue como Comarca para a previsão constitucional de competência federal delegada. Havendo Vara Federal na Comarca onde se situa o Foro Distrital, não há a delegação de competência prevista no § 3º do CF/88, art. 109, restando incólume a competência da Justiça Federal. Adota-se tal entendimento inclusive para os processos em curso, haja vista que o princípio da «perpetuatio jurisdictionis não se aplica em caso de competência absoluta, mas apenas de competência relativa (CPC, art. 87). Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.1400

18 - STJ Competência. Concubinato. Conflito negativo. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Seguridade social. Previdenciário e civil. Juízo federal e Juízo de Direito da Vara de Família. Reconhecimento de união estável, para fins de obtenção de pensão por morte. Julgamento pela Justiça Comum Estadual. Precedentes do STJ. Súmula 53/TFR. CF/88, arts. 109, I e 226, § 3º. Lei 9.278/1996, art. 9º.


«1. De acordo com a Súmula 53/TFR - extinto, 'compete à Justiça Estadual processar e julgar questões pertinentes ao Direito de Família, ainda que estas objetivem reivindicação de benefícios previdenciários'. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara de Família e Sucessões de Varginha - MG, ora suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7476.6600

19 - STJ Execução fiscal. Competência. Conselho de Fiscalização Profissional. Cobrança de anuidades. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ ou Justiça Estadual Comum do foro do domicílio do executado. Competência delegada. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I. Súmula 40/TFR.


«O Conselho de Fiscalização Profissional atua no exercício delegado do poder de polícia, concedendo autorização para o exercício de profissão, o que não se constitui relação de trabalho, a justificar o envio dos autos à Justiça Obreira, em face da nova redação do CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004. Prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 66/STJ, no sentido da competência da Justiça Federal para processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional para cobrança de anuidades. Se no domicílio do executado não houver vara federal, prevalece o foro comum estadual. Conflito conhecido para se declarar competente o Juízo de Boa Esperança -MG, juízo suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.0200

20 - STJ Competência. Conflito negativo. Seguridade social. Concubinato. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Divisão, entre a companheira e a ex-esposa, de pensão por morte paga por autarquia federal. Reconhecimento de união estável. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 53/TFR. CF/88, arts. 109, I e 226, § 3º. Lei 9.278/1996, art. 9º.


«1. Esta Casa firmou compreensão no sentido da competência da justiça comum estadual para processar e julgar «as ações propostas com o objetivo de reconhecer a existência de união estável, ainda que para fins de cadastramento de dependente junto à órgãos federais, tendo como conseqüência o recebimento de pensão por morte. 2. Conflito conhecido para declarar a competência da 3ª Vara de Família do Distrito Federal, ora suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7382.5500

21 - STJ Tributário. Parcelamento. Denúncia espontânea não caracterizada. Exigibilidade da multa moratória. Posição revista pela 1ª Seção do STJ. Considerações sobre o tema. CTN, art. 138. Súmula 208/TFR.


«... A decisão agravada reconheceu que a jurisprudência desta Corte vinha se posicionando no sentido de afastar a multa moratória em hipóteses como esta, tanto que se reportou a precedentes nesse sentido, até mais recentes do que os indicados por ela para dizer que o entendimento sobre a matéria ainda não está pacificado. Consignou, no entanto, que a orientação foi revista, por ocasião do julgamento do REsp 284.189/SP, em 17/06/2002, quando prevaleceu o entendimento de que a confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea, exatamente porque o parcelamento do débito não equivale ao pagamento, pois o cumprimento da obrigação foi desmembrado e somente haverá quitação, quando integralmente satisfeito o crédito. Esse entendimento corrobora a Súmula 208/TFR - extinto, cujas disposições, ao contrário do que afirma o agravante, são atualíssimas, por expressarem a exegese mais recente deste Tribunal ao CTN, art. 138. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5012.7600

22 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisional. Auxílio-acidente. Não comprovação de irregularidade na conversão do benefício em URV. Constitucionalidade dos índices previdenciários de manutenção. Julgamento «ultra petita, no que se refere à aplicação da Súmula 260 do extinto TFR no primeiro reajuste, havendo de ser excluída essa parte da condenação. Improcedência da ação. Recursos oficial e autárquico providos, desprovido o apelo adesivo do autor.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7419.2900

23 - STJ Tributário. Prazo prescricional. Decadência e prescrição. ICMS. Tributo lançado por homologação. Lavratura de auto de infração. Prescrição intercorrente. Não verificação na hipótese. Súmula 153/TFR. CTN, art. 174, I.


«A antiga forma de contagem do prazo prescricional, expressa na Súmula 153 do extinto TFR, tem sido hoje ampliada pelo STJ, que adotou a posição do STF. Atualmente, enquanto há pendência de recurso administrativo, não se fala em suspensão do crédito tributário, mas sim em um hiato que vai do início do lançamento, quando desaparece o prazo decadencial, até o julgamento do recurso administrativo ou a revisão ex-officio. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.0700

24 - STJ Tributário. Parcelamento da dívida. Denúncia espontânea. Impossibilidade de exclusão da multa moratória. Precedentes do STJ. CTN, art. 138, CTN, art. 155-A, § 1º. Súmula 208/TFR.


«A 1ª Seção, no julgamento do REsp 378.795/GO, assentou o entendimento de que o benefício concedido pelo CTN, art. 138 não incide nos casos em que o contribuinte paga o seu débito parceladamente. Ressalva do ponto de vista no sentido de que exigir qualquer penalidade, após a espontânea denúncia, é conspirar contra a «ratio essendi da norma inserida no CTN, art. 138, malferindo o fim inspirador do instituto, voltado a animar e premiar o contribuinte que não se mantém obstinado ao inadimplemento. A denúncia espontânea exoneradora que extingue a responsabilidade fiscal é aquela procedida antes da instauração de qualquer procedimento administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7119.0100

25 - STJ Competência. Conflito. Execução fiscal. INSS. Domicílio do devedor. Precedente do STJ. Súmula 40/TFR. CF/88, art. 109, § 3º. CPC/1973, art. 94. Lei 5.010/66, art. 15, I..


«O Juízo de Direito da Comarca onde se situa o domicílio do devedor, desde que a comarca não seja sede de vara de Juízo Federal, é competente para processar e julgar a execução fiscal contra ele proposta. (...)Na hipótese dos autos, não há dúvida quanto à aplicação do disposto no art. 109, § 3º, da CF/88. Trata-se de exceção à regra da competência «ratione personae estabelecia no CF/88, art. 109, em atenção ao princípio que submete a propositura e julgamento das ações à competência do foro do domicílio do Réu, salvo exceções legais (CPC, art. 94). Trata-se, no caso, de juízo natural o da Comarca onde reside o réu da execução fiscal movida pelo INSS. Conheço do conflito, julgo-o procedente e declaro competente o juízo de Direito da Vara Cível de Piratininga-SP, o suscitado. ... ()

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Doc. LEGJUR 1691.7945.3317.1200

26 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de Instrumento - Tutela provisória - Pretensão de revogação da tutela que determinou a pronta revisão dos proventos de aposentadoria da parte autora - Deferimento, pelo MM. Juízo monocrático, da tutela de urgência - Acerto da r. Decisão monocrática - Requisitos do CPC/2015, art. 300 que se faziam presentes, de modo que se justificava mesmo a concessão da tutela almejada - Proventos de aposentadoria devem ser calculados com base na última classe ocupada pelo autor antes da inatividade - Dispõe o art. 40, §1º, III, da CF/88 que os servidores titulares de cargo efetivo serão aposentados voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Trago à colação os seguintes julgados: «.... os servidores públicos fazem jus à aposentadoria com proventos calculados segundo a classe na qual se deu a aposentação, independente do tempo de permanência nela, uma vez que classe não se confunde com cargo para efeitos de aplicação da regra constitucional e legal dos 5 anos de efetivo exercício. No caso dos autos, a impetrante é investigadora de polícia (1ª Classe) e a promoção ou mudança de classe não configura, em essência, alteração no cargo, porque substancialmente são as mesmas atribuições, embora possa haver maiores complexidades ou atribuições de novas tarefas, mas sempre dentro do espectro de atuação da específica carreira. Ora, como sabido, cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura administrativa e que são acometidas ao servidor, por decorrência de lei que também os cria, com denominação própria e escalonado hierarquicamente bem como distribuição de atribuições conforme o estágio na carreira e evolução funcional. (...) Dessa forma, não há como se acolher a interpretação dada pela Autarquia, de que a impetrante deve permanecer cinco anos de efetivo exercício na classe que ocupa para fazer jus aos respectivos rendimentos (ED 1021953-82.2016.8.26.0053/50001, Relator(a): Sidney Romano dos Reis; Data do julgamento: 06/02/2017). «SERVIDOR PÚBLICO - Aposentadoria de escrivão de polícia - Valor do benefício que deve ser calculado de acordo com a última classe em que trabalhou, independentemente, do pedágio de cinco anos - Cargo único, escalonado em classes - Irrelevância - Sentença de procedência mantida, pelos seus próprios fundamentos - Recurso negado, com verbas de sucumbência. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1049794-58.2019.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 08/07/2020) RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. CLASSE VII. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS POR OCASIÃO DO INÍCIO DA INATIVIDADE, COM PROVENTOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE VI. ILEGALIDADE. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1 - Para fins de fixação da base de cálculo da aposentadoria voluntária, segundo os requisitos constitucionais atuais, o servidor público deve ter cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 2 - O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo dispõe no art. 4º que «Cargo Público é o conjunto de atribuições e resposabilidades cometidas a um funcionário". 3 - Não se confundem cargo e classe. Classe é elemento indicativo de promoção por acesso, forma de provimento derivado, que não implica em ascensão a cargo diferente. 4 - Da alteração de classe apenas resulta o aumento de remuneração do cargo e não pode ser como requisito temporal para deixar de observar, quando da fixação da base de cálculo do benefício da aposentação, como última remuneração recebida pela parte autora. 5 - Não há como dar-se guarida à sustentação jurídica apresentada pelas rés, tudo para obstar a pretensão deduzida pela autora. 6 - Negado provimento ao recurso, com a condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios na monta de 10% do valor total e atualizado da condenação, por força do disposto na Lei 9.099/95, Lei 12.153/09, art. 55, art. 27 e do art. 85, §3º, I, do CPC. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1013513-06.2019.8.26.0114; Relator (a): Fábio Henrique Prado de Toledo; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)"; «Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidora Pública Estadual - Escrivão de Polícia - Ação declaratória objetivando o reconhecimento do direito à aposentadoria, com integralidade dos proventos do momento em que se der a aposentação, inclusive na classe da carreira em que se encontrar, bem como a paridade remuneratória com o pessoal da ativa - Sentença que acolheu o pedido, mas deixou de reconhecer o direito da requerente de se aposentar na classe/nível em que se der a sua aposentadoria - Recursos de ambas as partes - Ingresso no serviço público antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 - Entendimento firmado no IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000, julgado pela colenda Turma Especial de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Requisito temporal de 5 anos para a aposentadoria que diz respeito ao cargo, e não ao nível ou classe - Requerente que preenche todos os requisitos da legislação na qual embasa o pedido - Não há que se confundir os conceitos de Cargo e Classe, pois no último não há mudança de competências ou atribuições, ou seja, a mudança de Classe se dá somente para fins remuneratórios dentro da mesma carreira - Inadmissível que a Administração Pública exija, em detrimento da parte, que estes cinco anos sejam cumpridos na Classe da carreira - Conforme bem anota HELY LOPES MEIRELLES, cargo público «é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei". Por sua vez, classe «é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 33ª edição, p. 419/420) - Recurso da SSPREV e da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO improvido, com provimento do recurso da parte autora. RICARDO HOFFMANN Juiz Relator (TJSP; Recurso Inominado Cível 1047899-62.2019.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020)". Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Agravo de instrumento a que se nega provimento - Sem condenação nos ônus da sucumbência, porque incabíveis nesta espécie recursal.

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Doc. LEGJUR 144.8185.9003.4700

27 - TJPE Penal e processo penal. Desaforamento. Comprometimento da parcialidade dos jurados. Deferimento. Decisão unânime.


«1. Os motivos informados pela promotora constituem causa suficiente para se alimentar dúvidas quanto à imparcialidade do Júri e, consequentemente, para ser desaforado o seu julgamento para outra Comarca, livre daquelas influências. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.2734.2001.1900

28 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Violação literal a art. De lei. Não ocorrência. Interpretação controvertida à época da sentença rescindenda. Novo debate da lide à luz da superveniente modificação jurisprudencial. Inviabilidade. Súmula 343/STF e Súmula 134/TFR.


«1. Violar literal disposição de lei equivale a conferir-lhe interpretação equivocada de maneira aberrante, evidente, que salta aos olhos, afronta literal que não ocorrerá, portanto, se, à época, a interpretação for razoável ou se havia polêmica ou divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7390.3300

29 - STJ Competência. Intervenção da União após o julgamento em 1º grau da Justiça Estadual Comum. Recurso. Apelação. Julgamento pelo TRF. Súmula 518/STF.


«Intervindo a União no feito, após o julgamento de primeiro grau da justiça comum estadual, compete ao Tribunal Regional Federal o respectivo julgamento da apelação interposta.... ()

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Doc. LEGJUR 632.3298.0690.7919

30 - TJRJ INCIDENTE DE DESAFORAMENTO. TRIBUNAL DO JÚRI. ARTIGO ART. 121, § 2º, III E IV, DO CP. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUANTO À IMPARCIALIDADE DO CORPO DE JURADOS.

1.

Incidente de Desaforamento de Julgamento requerido pelo acusado nos autos da Ação Penal 0003110-06.2016.8.19.0078, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, com base no CPP, art. 427, aduzindo-se, em resumo, risco de o Corpo de Jurados não ser imparcial, já que recentemente o Ministério Público deu entrevista à mídia da cidade alertando sobre o iminente julgamento, o que relembrou o caso à população local de forma desnecessária, tendo o acusado recebido ameaças. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7476.6700

31 - STJ Execução fiscal. Competência. FGTS. Inscrição da dívida pela Fazenda Nacional. Cobrança pela CEF. Executivo da União. Emenda Constitucional 45/2004. Justiça Estadual Comum no exercício de competência federal delegada. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 109, § 3º e 114. Lei 8.844/94, art. 2º. Lei 5.010/66, art. 15, I. Súmula 40/TFR.


«A dívida ativa para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é inscrita pela Fazenda Nacional, que pode, por autorização legal (Lei 8.844/94) , transferir a cobrança para a Caixa Econômica Federal - CEF. Apesar da delegação de competência, o título não perde a característica de executivo fiscal da União. A modificação pela Emenda Constitucional 45/2004 do CF/88, art. 114 não altera a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito. Fixação da competência da Justiça Federal delegada ao Juízo Estadual em razão do disposto no CF/88, art. 109, § 3º. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e das Fazendas Públicas de Trindade - GO, o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2552.5621

32 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Indeferimento de provas. Julgamento antecipado da lide. Conclusão pela ausência de provas a amparar a pretensão. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Julgamento citra petita. Possibilidade de anulação pelo tribunal de origem. Julgamento extra petita. Ausência. Provimento negado.


1 - O STJ possui o entendimento de que há cerceamento de defesa quando o Tribunal de origem julga improcedente o pedido por ausência de provas, cuja produção foi indeferida no curso do processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2174.7001.6700

33 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso manifestamente inadmissível. Possibilidade de julgamento monocrático pelo Ministro relator. CPC/1973, art. 557, «caput.


«1. O caput do CPC/1973, art. 557 possibilita ao Ministro Relator o julgamento monocrático de recursos especiais manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.2540.8000.4100

34 - STJ Recurso. Apelação. Julgamento pelo Relator. Julgamento unipessoal ou julgamento monocrático. Limites. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 557.


«... II – O julgamento unipessoal. Alegada violação do CPC/1973, art. 557. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.4705.5003.3300

35 - STJ Processual civil e tributário. Certidão positiva com efeitos de negativa. Município. Débito da câmara. Impossibilidade. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Julgamento pelo STJ. Possibilidade.


«1. A jurisprudência do STJ possui o entendimento no sentido de que o Município, órgão da administração pública dotado de personalidade jurídica, tem a legitimidade para responder pelas dívidas contraídas pela Câmara de Vereadores, ainda que na esfera administrativa. Precedentes: AgRg no AREsp 590.312/SE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11.5.2015; AgRg no REsp 1.303.395/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28.6.2012; AgRg no REsp 1.299.469/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10.4.2012; e REsp 1.164.017/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 6.4.2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1392.0001.7800

36 - STJ Administrativo. Processual civil. Ação de ressarcimento por danos materiais. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa afastado pelo tribunal de origem. Reexame. Súmula 7/STJ.


«1. De início, frise-se que não é porque o Curador Especial procedeu à defesa por negativa geral, ou ainda, pelo simples fato de ter sido dada curadoria especial ao ora agravante, que se irá verificar a necessidade de dilação probatória. Esta, como muito bem consignado pela Corte de origem, é aquilatada pelo juiz da causa, a quem compete o exame sobre a presença de elementos que permitam decidir sobre determinado tema. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7396.8300

37 - STJ Competência. Execução fiscal. Fazenda Nacional. Justiça Estadual. Embargos de terceiro. Conexão. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Recurso. Julgamento pelo TRF. CPC/1973, arts. 103 e 1.049. Lei 5.010/66, art. 15, I. CF/88, art. 109, § 3º.


«A delegação de que trata o Lei 5.010/1966, art. 15, I, prevista no art. 109, § 3º da Constituição, abrange também as ações paralelas à execução fiscal promovida pela Fazenda Pública Federal, pois quebraria toda a lógica do sistema processual distribuir a juízos diferentes a competência para a ação e a competência para a oposição. Assim, por imposição do sistema, é de se entender que o juiz de direito ao qual for delegada a competência para a ação de execução, será também competente para as ações decorrentes e anexas a ela. Deve ser observado, também nesses casos, o disposto no CPC/1973, art. 1.049. Conflito conhecido e declarada a competência do TRF da 1ª Região, o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7476.6500

38 - STJ Execução fiscal. Competência. Cobrança de dívida ativa tributária (COFINS e imposto de renda). Competência da Justiça Federal. CF/88, arts. 109, I e § 3º e 114 (alterado pela Emenda Constitucional 45/2004) . Domicílio do réu que não é sede de Vara Federal. Competência delegada. Justiça Estadual Comum. Lei 5.010/66, art. 15, I. Súmula 40/TFR.


«Execução fiscal ajuizada para cobrança de dívida tributária e não-tributária da União. Desmembramento determinado pela Justiça do Trabalho, que suscitou conflito negativo de competência para o executivo que diz respeito à cobrança de imposto de renda e COFINS (e respectivas multas moratórias). Hipótese em que a modificação, pela Emenda Constitucional 45/2004, do CF/88, art. 114 em nada alterou a competência da Justiça Federal para o julgamento do presente feito. A execução fiscal de dívida ativa tributária da União continua a ser processada perante a Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I. Prevalece a competência da Justiça Comum Estadual quando a comarca do domicílio do devedor não for sede de Vara Federal, consoante os arts. 109, § 3º da CF/88 e 15, I, da Lei 5.010/66. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de Tijucas - SC, o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.0594.5418.9726

39 - TST I - AGRAVO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ACÓRDÃO REGIONAL SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM PARÂMETROS FIXADOS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. PROVIMENTO.


Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO Por violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, no tocante aos parâmetros de atualização do débito, entendeu que deve ser observada, a aplicação do IPCA-E a partir de 25.03.2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5744.8019.5152

40 - TST AGRAVO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM OS PARÂMETROS FIXADOS NO JULGAMENTO PELO STF. NÃO PROVIMENTO.


A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na presente hipótese, ao examinar a questão, o Tribunal Regional reformou a r. sentença proferida em embargos à execução para afastar a existência de coisa julgada quanto à matéria, já que na decisão exequenda não houve a definição do índice de correção monetária a ser adotado para a atualização dos créditos trabalhistas, tendo sido fixados apenas os juros de mora no montante de 1% ao mês. Por essa razão, entendeu que ao caso haveria de ser aplicada a tese jurídica vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, vale dizer, os juros de mora previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e a correção monetária pelo índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, e, após, a taxa SELIC. Vale ressaltar que o acórdão regional, da forma como proferido, encontra-se em conformidade com a decisão proferida pelo STF nos autos da ADC 58, na qual restou fixada a tese de que «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros. . Essa é exatamente a hipótese dos autos, em que, segundo restou consignado no v. acórdão regional, a decisão exequenda deixou de fixar o índice de correção monetária a ser adotado, manifestando-se apenas pela incidência dos juros de mora, no montante de 1% ao mês. Sendo assim, verifica-se que não foi expressa e conjuntamente estabelecida a aplicação de juros e correção monetária, como estabelece a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Irretocável, portanto, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que, diante de tais premissas, concluiu pela aplicação da tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Decisão agravada que se mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7282.1200

41 - TST Supressão de instância. Prescrição reconhecida pela JCJ. Reforma pelo Tribunal. Retorno dos autos para a 1ª instância para julgamento das demais questões. CPC/1973, art. 516.


«Não há dispositivo legal que autorize a apreciação das demais matérias veiculadas no recurso quando é rejeitada a prescrição fixada pela JCJ, pois o CPC/1973, art. 516, ao contrário do afirmado pelo acórdão revisando, devolve ao Tribunal apenas as questões anteriores à sentença, e não os pedidos formulados pelo autor na inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7365.4900

42 - STJ Competência. Falência. Processo trabalhista. Recurso. Depósito recursal. Levantamento. Julgamento pelo Juízo falimentar. CLT, art. 899, § 1º. Decreto-lei 7.661/45, art 24, § 1º.


«Compete ao Juízo Falimentar decidir pedido de levantamento de depósito recursal efetuado pela falida, empregadora, nos autos de processo trabalhista. Irrelevante o fato do depósito ter sido efetuado antes da quebra. Decisão por maioria.... ()

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Doc. LEGJUR 279.3088.4044.5246

43 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO PROVIMENTO.


Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, em sede de embargos de declaração, consignou que houve erro material no acórdão, uma vez que determinou a incidência de juros de mora de 1% ao mês na fase pré-processual. Assim, deu provimento parcial aos embargos para sanar erro material e determinar que na fase pré-processual deve incidir juros de mora equivalentes à TR, além do IPCA-e. Referida decisão, como se vê, está em consonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 134.2571.2124.5580

44 - TST AGRAVO EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ACÓRDÃO REGIONAL SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM PARÂMETROS FIXADOS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. PROVIMENTO.


Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa . Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na hipótese, quanto à matéria, o egrégio Tribunal Regional fixou a aplicação do IPCA-E até o ajuizamento da ação, e, a partir de então, a taxa SELIC, uma vez que constatou não haver manifestação expressa na decisão transitada em julgado, quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado. Em relação aos juros de mora determinou a incidência de juros de 1% ao mês, contado a partir do ajuizamento da ação, inclusive no período de incidência da taxa SELIC, porquanto, fixado expressamente no comando decisório transitado em julgado. Observa-se, contudo, que o item 8 da ementa do acórdão proferido no julgamento da ADC 58 determina que « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «. Dessa forma, verifica-se que somente haverá coisa julgada se o título executivo transitado em julgado estabelecer, concomitantemente, os índices de juros de mora e correção monetária, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Assim, não havendo coisa julgada quanto ao índice de correção monetária e quanto aos juros de mora, deve ser aplicado à hipótese os parâmetros estabelecidos na ADC 58 pelo STF . Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 777.0249.1624.5623

45 - TST AGRAVO EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ACÓRDÃO REGIONAL SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM PARÂMETROS FIXADOS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. PROVIMENTO.


Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa . Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na hipótese, conquanto a sentença transitada em julgado não tenha estabelecido os critérios de correção monetária e juros de mora, o egrégio Tribunal Regional, manteve a sentença que entendeu que a matéria tocante aos parâmetros de atualização do débito estava preclusa e não cabia sua discussão na impugnação aos cálculos trazida pela reclamada. Pois bem. Observa-se que, conforme fundamentação supracitada, as decisões tomadas pelo STF, seja em controle concentrado, seja em controle difuso, devem ser aplicadas a todos os processos judiciais em trâmite, possuindo efeito vinculante e eficácia erga omnes . Dessa forma, deve ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E, acrescido de juros moratórios trabalhistas, até o ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa SELIC, determinando sua observância também em relação aos depósitos efetuados após a tese fixada pelo STF, uma vez que se trata de processo em fase de execução em que a sentença já transitada em julgado, não adotou expressamente o índice de correção monetária e os juros aplicáveis. Esse é o entendimento consignado na decisão da ADC 58 item «9, que dispõe: «(...) 9. Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). (...), descabendo falar, dessa forma, em preclusão da matéria nos presentes autos. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 448.4360.8264.0062

46 - TST AGRAVO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ACÓRDÃO REGIONAL SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM PARÂMETROS FIXADOS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. PROVIMENTO.


Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO Por violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, no tocante aos parâmetros de atualização do débito, entendeu que deve ser observada, a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a aplicação da taxa SELIC (índice composto, que já engloba correção e juros). Consignou, contudo, que não há determinação para aplicação de juros na fase pré-processual. Pois bem. Observa-se que, conforme fundamentação supracitada, as decisões tomadas pelo STF, seja em controle concentrado, seja em controle difuso, devem ser aplicadas a todos os processos judiciais em trâmite, possuindo efeito vinculante e eficácia erga omnes. Dessa forma, deve ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E, acrescido de juros moratórios trabalhistas, até o ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa SELIC. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0003.5200

47 - TJPE Seguridade social. Embargos de declaração opostos em duplicidade pela mesma parte. Não conhecimento do interposto por derradeiro. Ocorrência preclusão consumativa. Embargos de declaração de fls. 149/163. Conhecido. Omissão. Inexistência. Rediscussão do meritum causae. Descabimento. Benefício previdenciário. Renda mensal inicial. Aplicação da Súmula 260/TFR. Decadência. Ocorrência. Recurso representativo de controvérsia no STJ. Recurso negado. Decisão unânime.


«1 - Ab initio, impende ressaltar que o presente voto se refere a ambos aclaratórios de fls. 149/163 e às fls. 172/186. Quanto aos Embargos de fls. 172/186, a sistemática processual brasileira obedece ao princípio da unirrecorribilidade, onde para cada decisão existe apenas um recurso cabível. Se para uma mesma decisão, dois recursos foram interpostos, uma deles não merece ser conhecido. 2-Da literalidade do acórdão vergastado, pode-se inferir que esta Câmara Cível apreciou, detidamente, todos os argumentos desenvolvidos ao longo do processo, quando da análise da matéria em sede de Recurso de Apelação , assim como, nos autos do Recurso de Agravo interposto por Severino José da Silva. 3-Segundo a melhor doutrina, apenas caracteriza a omissão o silêncio do órgão julgador acerca de questões efetivamente ventiladas pelas partes ao longo da relação processual. A omissão é uma falha de julgamento, pois a autoridade judicial, diante de um argumento capaz de influenciar no rumo da decisão, ao não fazê-lo, cerceia o direito da parte à ampla defesa de sua pretensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5450.2003.6700

48 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Óbito do único advogado contratado pelo acusado. Fato ocorrido antes do julgamento do recurso de apelação. Publicação da inclusão do reclamo em pauta, bem como do resultado do julgamento, em nome da causídico falecido. Superveniência de trânsito em julgado. Unificação das penas em execução. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Coação ilegal evidenciada. Concessão da ordem.


«1. A intimação do defensor constituído é feita, via de regra, pela imprensa oficial, nos termos do CPP, CPP, art. 370, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2462.4003.0600

49 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Óbito da única advogada contratada pelo acusado. Fato ocorrido antes do julgamento do recurso de apelação. Publicação da inclusão do reclamo em pauta, bem como do resultado do julgamento, em nome da causídica falecida. Superveniência de trânsito em julgado. Início da execução. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem.


«1. A intimação do defensor constituído é feita, via de regra, pela imprensa oficial, nos termos do CPP, art. 370, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 336.2886.1645.9155

50 - TST AGRAVO EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O ACÓRDÃO REGIONAL SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM PARÂMETROS FIXADOS PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. PROVIMENTO.


Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa . Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, no tocante aos parâmetros de atualização do débito, entendeu que deve ser observada, a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a aplicação da taxa SELIC (índice composto, que já engloba correção e juros). Ademais, determinou a atualização dos cálculos com base na decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal (ADC 58), inclusive em relação aos valores incontroversos já liberados. Pois bem. Observa-se que, conforme fundamentação supracitada, as decisões tomadas pelo STF, seja em controle concentrado, seja em controle difuso, devem ser aplicadas a todos os processos judiciais em trâmite, possuindo efeito vinculante e eficácia erga omnes . Dessa forma, deve ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E, acrescido de juros moratórios trabalhistas, até o ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa SELIC, determinando sua observância também em relação aos depósitos efetuados após a tese fixada pelo STF, uma vez que se trata de processo em fase de execução em que a sentença já transitada em julgado, não adotou expressamente o índice de correção monetária aplicável. Ressalta-se, contudo, que a modulação dos efeitos consignada na decisão da ADC 58, item «i, que dispõe: «(...) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês (...) « deve ser observada em relação aos débitos trabalhistas pretéritos, que já tenham sido quitados até a data do referido julgamento, que se deu em 18/12/2020, para os quais deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitido o reexame da matéria. Esse foi inclusive o posicionamento adotado por esta Colenda Turma em acórdão anteriormente publicado nesses autos. Não há falar, portanto, em violação à coisa julgada como consignado pelo Tribunal Regional, devendo ser mantido os índices adotados nos pagamentos efetivados até a data de 18/12/2020. A contrario sensu, todo pagamento efetuado em momento posterior ao julgamento da ADC 58, em processo em que a sentença transitada em julgado foi omissa quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, os valores devem ser ajustados ao decidido na tese firmada pelo STF, adotando-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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