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Doc. LEGJUR 146.0924.0000.4800

1 - STJ Tributário. Imposto sobre a renda, portador de moléstia grave, isenção, termo inicial, data da contração da doença reconhecida em laudo médico oficial.


«1. O art. 39, § 5º, III, do Regulamento do Imposto de Renda vigente assegura a isenção do referido imposto sobre os proventos decorrentes de aposentadoria ou reforma dos portadores de moléstia grave, desde a data da contração da doença, quando reconhecida em laudo médico oficial. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7488.5500

2 - STJ Tributário. Isenção. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Provas. Ausência de laudo médico oficial. Liberdade do juiz na apreciação das provas. Precedentes do STJ. Lei 9.250/95, art. 30. Decreto 3.000/99, art. 39, § 4º. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.


«As Turmas da Primeira Seção sedimentaram entendimento no sentido de que o comando dos arts. 30 da Lei 9.250/1995 e 39, § 4º, do Decreto 3.000/1999 não podem limitar a liberdade que o Código de Processo Civil confere ao magistrado na apreciação das provas constantes dos autos. Comprovada a existência da neoplasia maligna por meio de diversos documentos acostados aos autos, não pode ser afastada a isenção do imposto de renda em razão da ausência de laudo médico oficial.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2111.0001.1800

3 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Indulto humanitário. Decreto 9.706/2019. Ausência de laudo médico oficial. Impossibilidade de análise da situação do agravante. Réu foragido. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido.


«1 - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, o indulto humanitário requer, para sua concessão, a necessária comprovação, por meio de laudo médico oficial ou por médico designado pelo juízo da execução, assim, inexistindo nos autos ambos os documentos, há óbice ao pleito. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8983.5000.6700

4 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-doença. Restabelecimento. Pedido de tutela antecipada após entrega do laudo médico oficial. Deferimento. Sentença que confirma a antecipação, determinando, ao INSS, que, somente após dois anos da reimplantação, submeta o segurado a nova perícia médica. Inadmissibilidade. Conjunto probatório insuficiente. Decisão de primeiro grau reformada. Recurso oficial provido.

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Doc. LEGJUR 170.8522.4953.5787

5 - TJSP Recurso inominado. Policial militar da reserva. Pedido de isenção do recolhimento de IRPF sobre proventos de aposentadoria. Autor portador de moléstia profissional. Admissibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas ou de demonstração de recidiva da doença. Desnecessidade de laudo médico oficial (Súmula 598/STJ). Policial militar da reserva Ementa: Recurso inominado. Policial militar da reserva. Pedido de isenção do recolhimento de IRPF sobre proventos de aposentadoria. Autor portador de moléstia profissional. Admissibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas ou de demonstração de recidiva da doença. Desnecessidade de laudo médico oficial (Súmula 598/STJ). Policial militar da reserva remunerada que se assemelha ao inativo civil. Sentença mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7427.2100

6 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Doença de parkinson. Início do benefício. Laudo médico oficial. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 9.250/95, art. 30.


«Na forma estabelecida no Lei 7.713/1988, art. 6º, os portadores da doença de Parkinson têm seus benefícios de aposentadoria isentos de imposto de renda. Nos termos do Lei 9.250/1995, art. 30, a isenção tributária somente poderá ser concedida mediante a comprovação da moléstia por laudo pericial emitido por serviço médico oficial.... ()

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Doc. LEGJUR 239.1431.9285.2880

7 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/88, art. 6º, XIV - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/88, art. 6º, XIV - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 297.3614.3306.0972

8 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ilegitimidade passiva da SPPREV afastada. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Possibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Requerente portador doença grave. Dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave. Súmula 627. Desnecessidade de laudo médico oficial. Súmula 598/STJ. Não ocorrência de isenção tributária Ementa: RECURSO INOMINADO. Ilegitimidade passiva da SPPREV afastada. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Possibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Requerente portador doença grave. Dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave. Súmula 627. Desnecessidade de laudo médico oficial. Súmula 598/STJ. Não ocorrência de isenção tributária condicional. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 163.4280.7001.5900

9 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Isenção de imposto de renda ao portador de cegueira. Desnecessidade de laudo médico oficial. Análise do laudo pericial realizado por médico particular. Impossibilidade no âmbito do recurso especial. Revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. Da análise das demais provas acostadas aos autos, que não o laudo médico oficial, o acórdão recorrido concluiu que o autor não logrou comprovar que era cego no período que pretende a repetição do indébito, de forma que não é possível a esta Corte substituir-se ao Tribunal a quo para reanalisar o substrato fático-probatório dos autos a fim de chegar à conclusão diversa, tendo em vista que tal procedimento encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ, in verbis: «A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3932.2349.2800

10 - TJSP Ação de declaratória. Pretensão à isenção de imposto de renda com fundamento na existência de doença elencada na Lei 7.713/98, art. 6º, XIV. Laudo médico, ainda que particular, suficiente para verificação da existência da enfermidade. Desnecessidade de laudo médico oficial. Precedentes. Negado provimento ao recurso.

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Doc. LEGJUR 1688.3932.2348.2500

11 - TJSP Ação de declaratória. Pretensão à isenção de imposto de renda com fundamento na existência de doença elencada na Lei 7.713/98, art. 6º, XIV. Laudo médico, ainda que particular, suficiente para verificação da existência da enfermidade. Desnecessidade de laudo médico oficial. Precedentes. Negado provimento ao recurso.

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Doc. LEGJUR 165.1531.9013.1200

12 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Ausência. Concessão injustificada, eis que ausente a verossimilhança dos argumentos. Efeito suspensivo concedido para sobrestar a ordem de restabelecimento do auxílio-doença. Reavaliação quando da juntada do laudo médico oficial aos autos. Necessidade. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 959.4422.0530.4631

13 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - ADMISSIBILIDADE - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - EXAME DA PROVA - LEGITIMIDADE PASSIVA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - ADMISSIBILIDADE - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - EXAME DA PROVA - LEGITIMIDADE PASSIVA (SÚMULA 447/STJ) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 137.6731.2001.6100

14 - TJSP Prova. Perícia. Ação acidentária. Laudo médico oficial. Inconformismo. Pretensão de conversão do julgamento em diligência. Descabimento. Ausência de contradição ou deficiência na perícia realizada. Hipótese em que o mero inconformismo não enseja a necessidade de realização de nova prova médica, uma vez que a produzida encontra-se bem fundamentada, o que só oneraria os encargos da lide. Preliminar afastada.

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Doc. LEGJUR 828.4863.2006.8092

15 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - EXAME DOS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS - PRESENÇA DA HIPÓTESE Da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - EXAME DOS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS - PRESENÇA DA HIPÓTESE Da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - EXAME CORRETO, ALÉM DISSO, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DAS RÉS DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 220.5525.6797.7092

16 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova - Direito à restituição dos valores indevidamente descontados, desde a data do diagnóstico, respeitada a prescrição quinquenal - Manutenção da respeitável sentença de procedência, por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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Doc. LEGJUR 135.3913.1000.8100

17 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Laudo oficial. Desnecessidade. Agravo não provido.


«1. "O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas (AgRg no REsp 1.233.845/PR, Primeira Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 16/12/11). ... ()

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Doc. LEGJUR 880.3967.5936.5017

18 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle (hérnia de disco lombar - CID M51) - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratório de isenção de imposto de renda e restituição de valores indevidamente descontados - Parte autora portadora de moléstia profissional não passível de controle (hérnia de disco lombar - CID M51) - Enunciado 598 do STJ: «É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova - Direito à restituição dos valores indevidamente descontados, desde a data do diagnóstico(14/04/2022), respeitada a prescrição quinquenal - Manutenção da respeitável sentença de procedência, pvor seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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Doc. LEGJUR 153.4005.5000.0900

19 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Neoplasia maligna fartamente comprovada. Desnecessidade de laudo médico oficial. Precedentes de ambas as turmas da primeira seção. Cláusula de reserva de plenário. Desnecessidade. Ausência de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos de lei. Agravo regimental desprovido.


«1.O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas. Precedentes: REsp. 1.088.379/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 29/10/2008; REsp. 907.158/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 18.9.2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.3315.1600

20 - TJSP Recurso inominado - Isenção de imposto de renda - Legitimidade passiva da SPPREV - Servidor público aposentado acometido por neoplasia - Direito à isenção previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e Lei 9.580/2018, art. 35, II, b e c - Isenção devida desde a constatação da doença, nos termos do Lei 9.580/2018, art. 35, § 4º, I, b - Desnecessidade de laudo médico oficial, Ementa: Recurso inominado - Isenção de imposto de renda - Legitimidade passiva da SPPREV - Servidor público aposentado acometido por neoplasia - Direito à isenção previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV e Lei 9.580/2018, art. 35, II, b e c - Isenção devida desde a constatação da doença, nos termos do Lei 9.580/2018, art. 35, § 4º, I, b - Desnecessidade de laudo médico oficial, nos termos da Súmula 598/STJ - A compensação com valores recuperados em regime de deduções/restituições nas declarações anuais de ajuste de imposto de renda poderá ser analisada em cumprimento de sentença - Juros e correção monetária fixados corretamente, segundo Emenda Constitucional 113/2021 - Recurso do autor provido para alterar o termo inicial e do réu improvido.

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Doc. LEGJUR 166.5405.2001.7800

21 - STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Laudo médico oficial. Desnecessidade. Termo inicial. Data da doença.


«1. Não ocorre contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7670.1611

22 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravo regimental do ente público desprovido.


1 - O STJ vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista na Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/2015, art. 131 e CPC art. 436, é livre na apreciação das provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 521.8792.7538.4295

23 - TJSP Agravo em Execução Penal - Indulto - Decreto 11.846/2023 - Insurgência defensiva em face da determinação de realização de perícia médica, diante das enfermidades suportadas pelo reeducando, para a análise do pleito indultário - Descabimento - Necessidade de se comprovar, por laudo médico oficial ou, na falta desse, por médico designado pelo juízo da execução, a temporaneidade das patologias alegadas - Exegese da alínea a, do, XI, do art. 2º, do referido decreto - Reconhecimento - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. LEGJUR 142.9450.0000.7500

24 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Laudo oficial. Desnecessidade. Agravo não provido.


«1. «O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas (AgRg no REsp 1.233.845/PR, Primeira Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 16/12/11). ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2802.8016.0300

25 - TJSP Prova. Perícia. Acidente do trabalho. Insurgência contra decisão que homologou o trabalho médico judicial, indeferindo, por outro lado, nova remessa dos autos ao auxiliar do juízo, para resposta a quesitos complementares. Existência, nos autos, de mais de um laudo médico oficial, com resposta a quesitos das partes e do juízo. Ausência, ainda, na decisão agravada, de um juízo de valor a respeito da prova pericial. Impossibilidade de reconhecimento de dano irreparável ou de difícil reparação. Conversão em agravo retido.

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Doc. LEGJUR 394.4498.8051.4825

26 - TJSP Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Autor portador de síndrome da imunodeficiência adquirida. lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que determina a isenção do imposto de renda às pessoas acometidas de tal síndrome. Desnecessidade de comprovação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o Magistrado entenda suficientemente Ementa: Recurso inominado. Isenção de imposto de renda. Autor portador de síndrome da imunodeficiência adquirida. lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que determina a isenção do imposto de renda às pessoas acometidas de tal síndrome. Desnecessidade de comprovação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o Magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas da enfermidade. Isenção reconhecida, com condenação da Fazenda Estadual a devolver os valores cobrados a título de Imposto de Renda, observada a prescrição quinquenal e descontada a quantia recebida pelo autor a título de restituição na declaração de ajuste anual de imposto de renda. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 252.6350.8112.4923

27 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. LAUDO MÉDICO OFICIAL. DESNECESSIDADE. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCONFORMISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Cuida-se de apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA) contra sentença que, em ação declaratória cumulada com repetição de indébito, reconheceu o direito do autor à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria em razão de moléstia grave e condenou os réus à restituição dos valores indevidamente descontados desde 2015. Os apelantes sustentam a necessidade de comprovação da moléstia grave por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, conforme previsto na Lei 9.250/95, art. 30, alegando que o laudo apresentado pelo apelado não atende aos requisitos legais. Conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 598/STJ), é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que comprovada a doença grave por outros meios de prova. Direito à isenção do imposto de renda assegurado ao portador de neoplasia maligna, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. A jurisprudência é firme no sentido de que a isenção de imposto de renda por moléstia grave independe de laudo oficial, em observância ao princípio do livre convencimento motivado do juiz. Restituição dos valores indevidamente descontados limitada às parcelas não atingidas pela prescrição quinquenal, conforme disposto no CTN, art. 168, I. Sentença mantida que determinou a restituição das parcelas indevidamente descontadas, atualizadas pelo IPCA-E até o trânsito em julgado e, a partir deste, com incidência exclusiva da taxa Selic. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.8683.6268

28 - STJ Tributário. Isenção do imposto de renda. Cardiopatia grave. Laudo médico oficial. Princípio da livre convicção do juiz. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.


1 - É firme no STJ o entendimento de que, conquanto a Lei 9.250/1995, art. 30 imponha a comprovação do laudo pericial oficial para isenção de Imposto de Renda aos portadores de moléstias graves (Lei 7.713/1988) , esse dispositivo legal não limita o magistrado na sua livre apreciação das provas dos autos, consoante os CPC, art. 131 e CPC art. 436.... ()

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Doc. LEGJUR 226.2295.5701.9450

29 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 4. A autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica; 5. Por se tratar de relação jurídica tributária é devida a incidência de correção monetária, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 6. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 7. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 175.4905.9000.4400

30 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravo regimental do ente público desprovido.


«1. O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC, art. 131 e CPC, art. 436, é livre na apreciação das provas. Precedentes: AgInt no REsp. 1.598.765/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29/11/2016; AgRg no AREsp. 540.471/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27.3.2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3931.9943.0100

31 - TJSP FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, INC. XIV DA LEI 7.713/88. NEOPLASIA MALIGNA. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DE COMPROVAÇÃO DE RECIDIVA DA ENFERMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual servidora pública estadual aposentada Ementa: FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, INC. XIV DA LEI 7.713/88. NEOPLASIA MALIGNA. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DE COMPROVAÇÃO DE RECIDIVA DA ENFERMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual servidora pública estadual aposentada pretende a declaração da isenção do imposto de renda sobre seus proventos, com fundamento no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88, independentemente do laudo médico oficial, pelo fato de ser portadora de neoplasia maligna. 2. Sentença de procedência que deve ser mantida pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46, porque consonante com o entendimento jurisprudencial sedimentado no STJ através do verbete sumular 598 - é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova; assim como no sentido de que reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção do Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 11/10/2019).

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Doc. LEGJUR 241.1030.1729.4836

32 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Direito tributário. Omissão e prequestionamento. Contradição. Inocorrência. Ausência de direito líquido e certo. Súmula 7/STJ. Isenção do imposto de renda. Cardiopatia grave. Laudo médico oficial favorável. Laudo do órgão empregador desfavorável. Manutenção da segurança.


1 - Incabe falar em contradição do decisum que afirma não haver violação do CPC, art. 535, à ausência de omissão quanto aa Lei 1.533/51, art. 1º, para depois concluir, quanto a dispositivo normativo diverso, faltar-lhe o necessário prequestionamento.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.7600

33 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Início do benefício. Laudo médico oficial. Desnecessidade. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Lei 9.250/1995, art. 30. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436.


«1. Conforme estabelecido no art. 6º , XIV, da Lei 7.713/88, são isentos do imposto de renda os benefícios de aposentaria percebidos por portadores de neoplasia maligna. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.3273.9000.3900

34 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Cardiopatia. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravos internos do estado do rio grande do sul e do Ministério Público federal desprovidos.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista na Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos do CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 358.3307.9062.0548

35 - TJSP PREVIDENCIÁRIO


Pensionista - Neoplasia maligna - Imposto de renda - Ausência de requerimento administrativo - Laudo médico oficial - Imprescindibilidade - Isenção - Possibilidade: - Comprovada a doença grave elencada na Lei 7.713/88, art. 6º, é de rigor a isenção do imposto de renda. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0010.7400

36 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Embargos declaratórios em recurso de agravo. Aposentadoria invalidez acidentária. Alegação omissão. Desconsideração laudo médico oficial. Desnecessidade vinculação laudo técnico oficial. Rediscussão da matéria. Data do início do benefício (dib). Aplicação juros de mora. Matéria preclusa. Via inadequada. Ausência de vícios. Embargos declaratórios rejeitados à unanimidade de votos.


«1. Quando da decisão colegiada, restou explicitamente colocado que o convencimento do julgador não se restringe à posição de laudo pericial quando demais provas, colhidas por profissionais técnicos, apontam para a invalidez do autor, tendo em vista a atividade ocupacional desenvolvida ao longo da jornada de quinze anos, inexistindo qualquer ofensa ao permissivo legal contido no Lei 8.213/1991, art. 42. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2174.7002.7800

37 - STJ Processo civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.718/88. Moléstia grave. Comprovação por laudo médico oficial. Súmula 7/STJ.


«1. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum revelado-se devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.9018.5783.9871

38 - TJSP Apelação/Remessa Necessária Cível - Servidora pública aposentada portadora de cardiopatia grave - Pedido de Isenção de valores referente imposto retido na fonte, negada pela Impetrada - Patologia que se aplica a isenção prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Direito líquido e certo incontroverso - Entendimento das Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ - Desnecessidade de laudo médico oficial, bem como de demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença ou recidiva da enfermidade - Sentença concessiva da segurança mantida- Recursos não providos.

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Doc. LEGJUR 374.9755.8513.0355

39 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação declaratória de isenção de imposto de renda. Imposto de renda retido na fonte. Isenção. Doença grave. Tutela de urgência deferida. Autora acometida por enfermidade prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Presença dos requisitos que admitem a tutela de urgência. Dispensável laudo médico oficial e procedimento administrativo. Aplicação da súmula 598 STJ. Requisitos do CPC, art. 300 configurados. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. Recurso conhecido ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.4400

40 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Aposentadoria. Desnecessidade de laudo médico oficial e da contemporaneidade dos sintomas. Manutenção do acórdão recorrido. Precedentes.


«I - É considerado isento de imposto de renda o recebimento do benefício de aposentadoria por portador de neoplasia maligna, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3981.8001.1000

41 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irrf. Isenção. Portador de moléstia grave. Violação Lei 9.250/1995, art. 30. Inocorrência. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Incidência da Súmula 83/STJ.


«1. «O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas (AgRg no REsp 1.233.845/PR Rel. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 16/12/2011). No mesmo sentido: AgRg no AREsp 371.436/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/04/2014; AgRg no AREsp 436.268/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/03/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 525.8847.0521.6990

42 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. EX-SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DIAGNÓSTICO DE CARDIOPATIA GRAVE. ART. 6º, INC. XIV, DA LEI 7.713/88. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SPPREV LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. DOCUMENTAÇÃO MÉDICA SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. SÚMULA 598/STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL QUE NÃO CORRESPONDE À CITAÇÃO DA RÉ. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA PARA RESTITUIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA NECESSÁRIA.

I. CASO EM EXAME

Apelação e remessa necessária em ação que pleiteia a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria de ex-servidor público da Universidade de São Paulo (USP), diagnosticado com cardiopatia grave. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido de isenção, além da repetição de indébito. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1422.7247

43 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. O magistrado não está limitado ao laudo médico oficial, já que é livre na apreciação das provas. Contudo, na hipótese dos autos, após minuciosa análise do acervo probatório da causa, concluiu o tribunal de origem que as perícias examinadas não atestam a doença grave apontada (cardiopatia). A reversão de tais conclusões requer, indispensavelmente, o reexame de provas, expediente defeso em recurso especial. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


1 - Para fins da isenção de Imposto de Renda em caso de moléstia grave, esta Corte Superior propaga que não está o Magistrado limitado aos termos da Lei 9.250/1995, art. 30, uma vez que é livre na apreciação das provas e, por conseguinte, não está adstrito ao laudo médico oficial, podendo valer-se de outras provas produzidas no curso da ação cognitiva, a fim de reconhecer o direito à isenção prevista no art. 6 o. XIV da Lei 7.713/1988. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2959.2634

44 - STJ Tributário. Agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Súmula 598/STJ. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.


1 - Em sua tese, a municipalidade afirma inexistir o direito a isenção tributária, pois a perícia realizada pela junta médica constatou que o quadro médico do contribuinte foi prontamente revertido e, ademais, asseverou que a enfermidade que ensejou o deferimento do benefício fiscal não consta no rol das enfermidades passíveis de isenção, conforme endossado por laudo médico. ... ()

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Doc. LEGJUR 110.5376.6646.4079

45 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO 11.846


de 2023. INDEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO INDICANDO DOENÇA GRAVE E PERMANETEN E INADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7962.9236

46 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Violação a dispositivos constitucionais. Competência do STF. Violação do CPC, art. 535 formulada de forma genérica. Súmula 284/STF. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Decreto 3.000/99, art. 39, § 4º. Ausência de laudo médico oficial. Liberdade de convencimento do magistrado através de outras provas. Precedentes.


1 - Não cabe a esta Corte analisar violação a dispositivo constitucional, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar-se da competência do Supremo Tribunal Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 359.1321.3527.7018

47 - TJSP APELAÇÃO - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA -


Autor portador de neoplasia maligna e AVC- Isenção com fundamento no disposto no art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 - O autor comprovou a enfermidade por meio de documentos, sendo dispensável o laudo médico oficial, conforme Súmula 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova - Devida a restituição dos valores descontados indevidamente, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária e juros de mora a partir do trânsito em julgado - Condenação da Fazenda ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios nos patamares mínimos do art. 85, §3º do CPC - RECURSO PROVID... ()

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Doc. LEGJUR 536.4880.8876.2675

48 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 727.3922.9510.6410

49 - TJSP Ação mandamental. Policial Militar reformado. Pretensão à isenção de imposto de renda, em razão de moléstia grave (neoplasia maligna de próstata - CID C61) conforme previsto na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Inicial liminarmente indeferida, com extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Insurgência do impetrante. Acatamento. Fundamento da extinção do feito em desconformidade com as Súmula 598/STJ e Súmula 627/STJ. Literalidade da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, que não exige laudo médico oficial conclusivo, bastando relatório ou parecer de médico especializado que assiste o servidor para comprovar o direito. Inviabilidade, de outro lado, de imediato julgamento do mérito por este Tribunal (teoria da causa madura), pois não notificada a autoridade impetrada para prestar informações, tampouco facultada intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, como exige a Lei 12.016/2009. Sentença anulada. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.7500

50 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Aposentadoria. Desnecessidade de laudo médico oficial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Afastamento. Direito líquido e certo. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Súmula 07/STJ. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Lei 9.250/1995, art. 30.


«I - O Tribunal a quo realizou a prestação jurisdicional invocada, pronunciando-se sobre os temas propostos, tecendo considerações acerca da demanda, tendo se manifestado acerca da suficiência dos documentos acostados à inicial, com a juntada de laudo médico, para fins de obtenção da isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria da recorrida, portadora de doença grave. ... ()

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