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Doc. LEGJUR 103.1674.7526.4100

1 - TJMG Furto. Energia elétrica. Desvio de sinal de linha de telefone público. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. CP, art. 155, §§ 3º e 4º, I.


«A energia elétrica que permite o funcionamento de sistema telefônico equipara-se à coisa móvel, incorrendo na prática do delito previsto no CP, art. 155, §§ 3º e 4º, Io agente que desvia, mediante rompimento dos fios, o sinal de linha de telefone público para aparelho particular, lesando a concessionária do serviço público. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9060.0006.3500

2 - TJSP Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Subtração de pulsos da linha de telefone público. Qualificadora demonstrada de forma indireta. Autoria e materialidade do delito comprovadas. Recurso ministerial provido para condenar o réu como incurso no CP, art. 155, § 3º e § 4º, inciso I.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7413.1100

3 - 2TACSP Execução. Penhora. Telefone. Linha telefônica. Mero serviço público. Impenhorabilidade reconhecida. Fato superveniente. Reconhecimento possível. CPC/1973, art. 462.


«Linha telefônica deixou de constituir bem economicamente apreciável, fato que remonta ao final dos anos noventa. Por força das privatizações e da política do governo federal no setor, não mais se compra nem se vende telefone. Mero serviço público prestado por concessionárias, a telefonia passou a equiparar-se ao fornecimento de energia elétrica e de gás, todos úteis em si, mas nem por isso bem ou direito alienável com proveito econômico. Como não se penhora ligação de energia elétrica ou de gás, linha telefônica também se tornou impenhorável, a esvaziar o conteúdo dos embargos de terceiro, o que se traduz em superveniente falta de interesse de agir (CPC, art. 462) e gera o decreto de extinção sem exame de mérito, divididos os ônus da sucumbência.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7228.0300

4 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Direito de uso de linha telefônica. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, arts. 1º e 2º.


«O direito pretoriano do STJ, na exegese dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 2º, construiu que o texto legal afasta da excutição o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar (bem de família), compondo-se-o também de seus equipamentos e, entre tais, o direito ao uso de terminal de linha telefônica, imprescindível a uma residência, como veículo de comunicação e de utilidade pública.... ()

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Doc. LEGJUR 115.1464.4000.1900

5 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Telecomunicação. Telefone. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Defeito em linha telefônica fixa. Complexo do Alemão. Atendimento impossível. Verba indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«II) Os recentes acontecimentos só vieram reforçar minha opinião já exposta em julgado anterior, no sentido de que era impossível para as concessionárias de serviço público atender a algumas chamadas dos usuários de seus serviços, por causa da localização do imóvel a ser atendido. Se a polícia só conseguiu entrar no local com a ajuda das Forças Armadas e utilizando-se de armas de guerra, como exigir que um técnico de telefonia lá ingressasse e fizesse os reparos necessários na linha telefônica da autora, sem que corresse sério risco de vida? - III) Ausência de ato ilícito a justificar um decreto condenatório por danos morais. - IV) Ademais, a falta de um telefone fixo, mesmo que considerado serviço essencial, é facilmente sanada pelo uso do celular, não tendo o condão de configurar dano moral, gerando mero aborrecimento. - V) Porém, razoável a determinação para o reparo da linha telefônica, posto que, já agora, com a noticiada «retomada. e «pacificação. do Complexo do Alemão pela autoridade pública, possível a presença dos técnicos da concessionária no local.... ()

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Doc. LEGJUR 165.1240.0004.6000

6 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Telefonia fixa. Avença que prevê a cobrança de tarifa de assinatura pela colocação, à disposição do assinante durante vinte e quatro horas, de telefone fixo. Vínculo jurídico de direito público entre usuário e concessionário. Existência. Ilegalidade na tarifação da disponibilização da linha telefônica. Inexistência. Afronta ao CDC. Inocorrência. Recurso do consumidor não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7043.2100

7 - STJ Telefone. Direito de uso. Transferência. Port. 508/97.


«O sistema adotado pelo nosso ordenamento jurídico brasileiro para o regime de concessões de serviço público não se alarga ao ponto de se permitir que o cidadão que adquire o direito de usá-lo, por via de contrato formal, transforma-se em titular de um direito real, proporcionando-lhe uso, gozo e disposição de modo livre. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7201.4800

8 - STJ Administrativo. Telefone. Linhas telefônicas. Titulares. Transferência. Port. 508/97. Direito adquirido.


«De acordo com o art. 1º da Port. 508/97, todos aqueles que tenham adquirido a titularidade do serviço telefônico público, antes de 17/10/97, podem transferir essa titularidade. Ocorre que, tendo entrado em vigor apenas em 01/11/97, o assinante do serviço telefônico público poderia transferir a titularidade até 31/10/97. A citada portaria tem eficácia, mas não atinge o direito adquirido. Segurança concedida.... ()

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Doc. LEGJUR 651.9865.2416.9644

9 - TJSP RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TELEFONIA. PORTABILIDADE INDEVIDA DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL. Preliminares afastadas. Solicitação de mudança de operadora realizada por terceiro que se passou pelo autor. Ineficiência do serviço prestado pela ré que não se certificou se o autor realmente tinha a intenção de portar a sua linha móvel. Responsabilidade solidária das fornecedoras. Interrupção dos Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. TELEFONIA. PORTABILIDADE INDEVIDA DE LINHA TELEFÔNICA MÓVEL. Preliminares afastadas. Solicitação de mudança de operadora realizada por terceiro que se passou pelo autor. Ineficiência do serviço prestado pela ré que não se certificou se o autor realmente tinha a intenção de portar a sua linha móvel. Responsabilidade solidária das fornecedoras. Interrupção dos serviços por quatro dias. Dano moral configurado. Reparação arbitrada em R$4.000,00. Manutenção do valor fixado, que é compatível com o tempo de privação de serviço público essencial e os transtornos experimentados pelo autor. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.3733.4000.0200

10 - STJ Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Captação antecipada de poupança popular. Venda de telefone. Direito individual homogêneo. Legitimidade e interesse processuais configurados. Lei 7.347/85, arts. 1º, V e 5º, I. CF/88, art. 129, III.


«O Ministério Público tem legitimidade processual extraordinária para a propositura de ação civil pública objetivando a cessação de atividade inquinada de ilegal de captação antecipada de poupança popular, disfarçada de financiamento para compra de linha telefônica.... ()

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Doc. LEGJUR 200.7332.6002.7100

11 - STJ Agravo interno. Embargos de declaração. Recurso especial. Indenização. Programa comunitário de telefonia (pct). Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Subscrição acionária. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Integralização em bens. Critério de retribuição em ações.


«1 - No programa comunitário de telefonia (PCT), os adquirentes de linhas telefônicas celebraram contratos com as construtoras, pagando o preço com elas combinado. Não houve pagamentos por eles feitos à concessionária do serviço público de telefonia. Esta comprometeu-se a interligar as plantas telefônicas ao seu sistema, prestar o serviço telefônico e incorporar as plantas ao seu patrimônio (aumento de capital), retribuindo aos titulares das linhas telefônicas, mediante subscrição de ações, o valor de avaliação do bem incorporado. A subscrição tinha por base o valor de avaliação do bem indivisível incorporado (planta), dividido pelo número de adquirentes de linhas telefônicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.4994.5004.0700

12 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Cobrança. Programa comunitário de telefonia (pct). Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Aporte financeiro de promitentes assinantes. Subscrição acionária. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Critério de retribuição em ações.


«1 - No Programa Comunitário de Telefonia (PCT), os adquirentes de linhas telefônicas celebraram contratos com as construtoras, pagando o preço com elas combinado. Não houve pagamentos por eles feitos à concessionária do serviço público de telefonia. Esta comprometeu-se a interligar as plantas telefônicas ao seu sistema, prestar o serviço telefônico e incorporar as plantas ao seu patrimônio (aumento de capital), retribuindo aos titulares das linhas telefônicas, mediante subscrição de ações, o valor de avaliação do bem incorporado. A subscrição tinha por base o valor de avaliação do bem indivisível incorporado (planta), dividido pelo número de adquirentes de linhas telefônicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.4921.0005.9600

13 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Cobrança. Programa comunitário de telefonia (pct). Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Aporte financeiro de promitentes assinantes. Subscrição acionária. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Critério de retribuição em ações.


«1 - No Programa Comunitário de Telefonia (PCT), os adquirentes de linhas telefônicas celebraram contratos com as construtoras, pagando o preço com elas combinado. Não houve pagamentos por eles feitos à concessionária do serviço público de telefonia. Esta comprometeu-se a interligar as plantas telefônicas ao seu sistema, prestar o serviço telefônico e incorporar as plantas ao seu patrimônio (aumento de capital), retribuindo aos titulares das linhas telefônicas, mediante subscrição de ações, o valor de avaliação do bem incorporado. A subscrição tinha por base o valor de avaliação do bem indivisível incorporado (planta), dividido pelo número de adquirentes de linhas telefônicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4280.8005.4600

14 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Programa comunitário de telefonia (pct). Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Subscrição acionária. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Integralização em bens. Critério de retribuição em ações.


«1 - No programa comunitário de telefonia (PCT), os adquirentes de linhas telefônicas celebraram contratos com as construtoras, pagando o preço com elas combinado. Não houve pagamentos por eles feitos à concessionária do serviço público de telefonia. Esta comprometeu-se a interligar as plantas telefônicas ao seu sistema, prestar o serviço telefônico e incorporar as plantas ao seu patrimônio (aumento de capital), retribuindo aos titulares das linhas telefônicas, mediante subscrição de ações, o valor de avaliação do bem incorporado. A subscrição tinha por base o valor de avaliação do bem indivisível incorporado (planta), dividido pelo número de adquirentes de linhas telefônicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5022.6600

15 - TJSP Embargos de terceiro. Execução fiscal. Embargante que adquire telefone da executada, meses antes de ajuizada a execução. Alegada fraude contra credores. Apreciação inadmissível em embargos. Necessidade de ação pauliana. Acolhimento. (Com doutrina e jurisprudência).


«Se a Fazenda Pública exeqüente entende que houve transferência simulada de direitos sobre linha telefônica, deverá ajuizar ação própria para desconstituir o ato apontado como de fraude contra credores, descabendo os embargos de terceiro para este fim.... ()

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Doc. LEGJUR 184.5220.2001.5200

16 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Cobrança. Programa comunitário de telefonia (pct). Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Aporte financeiro de promitentes assinantes. Subscrição acionária. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Critério de retribuição em ações. Fundamentos da decisão agravada. Ausência de ataque específico. Ausência de prequestionamento.


«1 - No Programa Comunitário de Telefonia (PCT), os adquirentes de linhas telefônicas celebraram contratos com as construtoras, pagando o preço com elas combinado. Não houve pagamentos por eles feitos à concessionária do serviço público de telefonia. Esta comprometeu-se a interligar as plantas telefônicas ao seu sistema, prestar o serviço telefônico e incorporar as plantas ao seu patrimônio (aumento de capital), retribuindo aos titulares das linhas telefônicas, mediante subscrição de ações, o valor de avaliação do bem incorporado. A subscrição tinha por base o valor de avaliação do bem indivisível incorporado (planta), dividido pelo número de adquirentes de linhas telefônicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8009.7700

17 - TST Atividade de telecomunicações. Instalador de linha telefônica. Lei 9.472/1997. Terceirização. Impossibilidade. Vínculo direto com a tomadora dos serviços.


«A tarefa dos instaladores, examinadores e reparadores de linhas telefônicas está ligada à atividade-fim das empresas de telefonia, tomadora de serviços, e, por isso, é vedada a terceirização, sob pena de precarização das relações trabalhistas. A Lei 9.472/1997 não autoriza tal procedimento sem que sejam garantidos aos terceirizados os mesmos direitos e garantias concedidos aos trabalhadores da empresa contratante. Na verdade, a permissão para a terceirização de atividades inerentes tem aplicação meramente administrativa, destinada a possibilitar a contratação de outras empresas, sem afronta ao pacto de concessão firmado com o poder público. Assim, em face da diretriz contida na Súmula 331/TST, I, deve ser declarado o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços e determinada a aplicação das suas normas coletivas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.9500

18 - TST Atividade de telecomunicações. Instalador de linha telefônica. Lei 9.472/1997. Terceirização. Impossibilidade. Vínculo direto com a tomadora dos serviços.


«A tarefa dos instaladores, examinadores e reparadores de linhas telefônicas está ligada à atividade-fim das empresas de telefonia, tomadora de serviços, e, por isso, é vedada a terceirização, sob pena de precarização das relações trabalhistas. A Lei 9.472/1997 não autoriza tal procedimento sem que sejam garantidos aos terceirizados os mesmos direitos e garantias concedidos aos trabalhadores da empresa contratante. Na verdade, a permissão para a terceirização de atividades inerentes tem aplicação meramente administrativa, destinada a possibilitar a contratação de outras empresas, sem afronta ao pacto de concessão firmado com o poder público. Assim, em face da diretriz contida na Súmula 331/TST, I, correta a decisão regional que declarou o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços e reconheceu a responsabilidade solidária entre as rés. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6004.7500

19 - TST Atividade de telecomunicações. Instalador de linha telefônica. Lei 9.472/1997. Terceirização. Impossibilidade. Vínculo direto com a tomadora dos serviços.


«A tarefa dos instaladores, examinadores e reparadores de linhas telefônicas está ligada à atividade-fim das empresas de telefonia, tomadora de serviços, e, por isso, é vedada a terceirização, sob pena de precarização das relações trabalhistas. A Lei 9.472/1997 não autoriza tal procedimento sem que sejam garantidos aos terceirizados os mesmos direitos e garantias concedidos aos trabalhadores da empresa contratante. Na verdade, a permissão para a terceirização de atividades inerentes tem aplicação meramente administrativa, destinada a possibilitar a contratação de outras empresas, sem afronta ao pacto de concessão firmado com o poder público. Assim, em face da diretriz contida na Súmula 331/TST, I, deve ser mantido o acórdão regional que declarou a responsabilidade solidária entre as empresas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7031.0700

20 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Bem imóvel residencial e equipamentos. Telefone. Direito de uso de terminal telefônico. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/1990, art. 1º, parágrafo único e Lei 8.009/1990, art. 2º.


«O direito pretoriano do STJ, na exegese dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 2º, construiu que o texto legal afasta da excutição o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar (bem de família), compondo-se-o também de seus equipamentos e, entre tais o direito ao uso de terminal de linha telefônica; imprescindível a uma residência, como veículo de comunicação e de utilidade pública.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.0400

21 - TST Atividade de telecomunicações. Instalador e reparador de linha telefônica. Lei 9.472/1997. Terceirização. Impossibilidade. Vínculo direto com a tomadora dos serviços.


«A tarefa dos instaladores e reparadores de linhas telefônicas está ligada à atividade-fim das empresas de telefonia, tomadora de serviços, e, por isso, é vedada a terceirização, sob pena de precarização das relações trabalhistas. A Lei 9.472/1997 não autoriza tal procedimento sem que sejam garantidos aos terceirizados os mesmos direitos e garantias concedidos aos trabalhadores da empresa contratante. Na verdade, a permissão para a terceirização de atividades inerentes tem aplicação meramente administrativa, destinada a possibilitar a contratação de outras empresas, sem afronta ao pacto de concessão firmado com o poder público. Assim, em face da diretriz contida na Súmula 331/TST, I, do TST, deve ser mantido o acórdão regional que declarou o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços e determinou a aplicação das normas coletivas desta empresa. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6007.0200

22 - TST Atividade de telecomunicações. Instalador e reparador de linha telefônica. Lei 9.472/1997. Terceirização. Impossibilidade. Vínculo direto com a tomadora dos serviços.


«A tarefa dos instaladores e reparadores de linhas telefônicas está ligada à atividade-fim das empresas de telefonia, tomadora de serviços, e, por isso, é vedada a terceirização, sob pena de precarização das relações trabalhistas. A Lei 9.472/1997 não autoriza tal procedimento sem que sejam garantidos aos terceirizados os mesmos direitos e garantias concedidos aos trabalhadores da empresa contratante. Na verdade, a permissão para a terceirização de atividades inerentes tem aplicação meramente administrativa, destinada a possibilitar a contratação de outras empresas, sem afronta ao pacto de concessão firmado com o poder público. Assim, em face da diretriz contida na Súmula 331/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho, deve ser reformado o acórdão regional, para reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços e determinar a aplicação das normas coletivas desta empresa ao reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7313.0000

23 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Linha telefônica. Troca de endereço por solicitação de outrem, que não o assinante. Religação ocorrido somente cem dias após. Procedência do pedido. Indenização devida e fixada em 40 SM. CF/88, art. 5º, V e X.


«...Quanto aos danos morais, tem o Superior Tribunal de Justiça, considerando o duplo aspecto compensatório/punitivo da indenização respectiva mas em especial tendo em mente a necessidade de arbítrio e moderação na fixação do «quantum indenizatório, costumeiramente reduzido as verbas indenizatórias estimadas por este e pelos demais Tribunais pátrios. Assim, conquanto seja nítido que os transtornos causados pela concessionária de serviço público, deixando o assinante de linha telefônica mais de cem dias sem telefone, é gerador de abalo moral indenizável, a verba de 40 salários mínimos encontra-se bastante razoável.... (Des. Marlan de Moraes Marinho).... ()

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Doc. LEGJUR 141.5993.0000.0000

24 - STJ Agravo regimental na carta rogatória. Exequatur. Pedido transmitido por Ministério Público estrangeiro. Legitimidade. Identificação do titular de linha telefônica. Inexistência de violação ao sigilo de dados. Agravo regimental desprovido.


«I. Não ofende a ordem jurídica nacional a concessão de exequatur às cartas rogatórias originadas de autoridade estrangeira competente de acordo com a legislação local, mesmo que não integrada ao Judiciário, se transmitidas via diplomática ou pelas autoridades centrais e em respeito aos tratados de cooperação jurídica internacionais. (Precedentes do STF e do STJ) ... ()

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Doc. LEGJUR 680.1820.1177.9207

25 - TJSP Prestação de serviços de telefonia móvel. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré.

Portabilidade indevida da linha de telefonia móvel do autor com bloqueio da linha, o que gerou transtornos que ultrapassaram os meros aborrecimentos cotidianos. Serviços de telefonia e internet suspensos por mais de 20 dias. Danos morais evidenciados. Quantum indenizatório mantido em R$10.000,00. Aplicação, de ofício, da correção monetária e juros moratórios, de acordo com a Lei 14.905/24. Matéria de ordem pública. Correção monetária da indenização por danos morais incidente a partir do ajuizamento (Sum 362, STJ). Juros moratórios a partir da citação. Apelação não provida.
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Doc. LEGJUR 689.4299.5431.1036

26 - TJSP Apelação cível. Telefonia. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Sentença de procedência. Apelo do autor.

Transferência de titularidade da linha celular móvel do autor para terceiro, contudo com a manutenção do funcionamento da linha no aparelho do autor. Fundado receio de interrupção dos serviços. Chave pix cadastrada na linha telefônica. Falha na prestação de serviços configurada. Responsabilidade do fornecedor pelo risco da atividade. Desvio do tempo produtivo do autor comprovado. Danos morais configurados. Indenização por danos morais fixada em R$1.000,00, majorada para R$5.000,00. Aplicação, de ofício, da correção monetária e juros moratórios, de acordo com a Lei 14.905/24. Matéria de ordem pública. Verba honorária majorada para 1.500,00, por equidade, nos termos do art. 85, §11º, do CPC. Apelação parcialmente provida.
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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.7800

27 - TST Terceirização. Instalador/reparador de linha telefônica. Atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Súmula 331/TST, I.


«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para a prestação de serviços em prol da TELEMAR, em atividades de instalação, manutenção e reparos de linhas telefônicas. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/1997, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SDI-I do TST repeliu a adoção, por reflexo da citada lei, para que se imunizasse a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade-fim. Embora não se pretenda que o direito do trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. E, se há um princípio regente do direito do trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II, a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade-fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade-fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Incidência da Súmula 333/TST e dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, redação vigente à época da interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0003.6600

28 - TST Terceirização. Instalador/reparador de linha telefônica. Atividade fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Súmula 331/TST, I, do TST.


«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para a prestação de serviços em prol da TELEMAR, em atividades de instalação, manutenção e reparos de linhas telefônicas. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/1997, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SDI-I do TST repeliu a adoção, por reflexo da citada lei, para se imunizar a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade fim. Embora não se pretenda que o Direito do Trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. Se há um princípio regente do Direito do Trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II, a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato o qual congrega os trabalhadores afetos à atividade fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, do TST, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Incidência da Súmula 333/TST e dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, redação vigente na época da interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6005.9300

29 - TST Atividade de telecomunicações. Instalador de linha telefônica. Lei 9.472/1997. Terceirização. Impossibilidade. Vínculo direto com a tomadora dos serviços. Observância ao princípio da non reformatio in pejus.


«A tarefa dos instaladores, examinadores e reparadores de linhas telefônicas está ligada à atividade-fim das empresas de telefonia, tomadora de serviços, e, por isso, é vedada a terceirização, sob pena de precarização das relações trabalhistas. A Lei 9.472/1997 não autoriza tal procedimento sem que sejam garantidos aos terceirizados os mesmos direitos e garantias concedidos aos trabalhadores da empresa contratante. Na verdade, a permissão para a terceirização de atividades inerentes tem aplicação meramente administrativa, destinada a possibilitar a contratação de outras empresas, sem afronta ao pacto de concessão firmado com o poder público. Assim, em face da diretriz contida na Súmula 331/TST, I, deveria ter sido declarado o vínculo de emprego diretamente com as tomadoras de serviços e determinada a aplicação das suas normas coletivas. Todavia, em observância ao princípio da vedação da reforma que agrave a situação das recorrentes, mantém-se a condenação subsidiária da TNL PCS S.A. e OI S.A. por não ter havido recurso do reclamante, no particular. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.9000

30 - TST Recurso de revista. Terceirização. Instalador/reparador de linha telefônica. Atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Súmula 331/TST, I, do TST.


«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para a prestação de serviços em prol da OI S.A. em atividades de instalação, manutenção e reparos de linhas telefônicas. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/1997, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se intuiria que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5003.8400

31 - TST Recurso de revista da oi S/A. Terceirização. Instalador/reparador de linha telefônica. Atividade fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Súmula 331/TST, I.


«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para a prestação de serviços em prol da BRASIL TELECOM S.A. (antiga denominação da OI S.A.), em atividades de instalação, manutenção e reparos de linhas telefônicas. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/1997, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SDI-I do TST repeliu a adoção, por reflexo da citada lei, para que se imunizasse a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade fim. Embora não se pretenda que o Direito do Trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. Se há um princípio regente do Direito do Trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II, a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Incidência da Súmula 333/TST e dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, redação vigente na época da interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2740.3000.0000

32 - STJ Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Captação antecipada de poupança popular. Venda de telefone. Direito individual homogêneo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 7.347/85, arts. 1º, V e 5º, I. CDC, CF/88, art. 81, parágrafo único, III. art. 129, III.


«... Cinge-se a lide a determinar se o Ministério Público tem legitimidade ativa e o consequente interesse processual no ajuizamento de ação civil pública para a tutela de interesse individual homogêneo disponível. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0010.8400

33 - TJRS Direito privado. Dano moral. Dano material. Indenização. Possibilidade. Liquidação de sentença. Linha telefônica. Clonagem. CDC. Ministério Público. Ação civil pública. Legitimidade ativa. Reparação do dano coletivo. Descabimento. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação civil pública. Telefonia fixa. Sistema ruralcel. Clonagem. Alteração de tecnologia. Perda superveniente do objeto. Inocorrência. Tutela antecipada deferida e cumprida.


«A perda do objeto da ação somente ocorre por fatores externos ao processo, que possam gerar esvaziamento do conteúdo da lide. No caso, a questão da substituição de tecnologia decorreu de ordem judicial proferida em sede de tutela antecipada, cujo cumprimento pela parte não importa em carência da ação superveniente. Até mesmo porque a decisão liminar é precária, dotada de provisoriedade, sendo necessária sua confirmação por meio de sentença definitiva, geradora da coisa julgada material.... ()

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Doc. LEGJUR 187.9540.2841.4541

34 - TJSP Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais - Autora da ação que alega ter solicitado o cancelamento de sua linha telefônica em março de 2017, mas que a partir de maio de 2017 passou a receber cobranças, como se houvesse plano de telefonia ativo - Requerida se restringe a afirmar que não houve cancelamento da linha, mas não apresenta nada em termos de prova, nem mesmo a sequência de faturas de uso da linha telefônica no período, tudo a determinar o reconhecimento de que houve efetivo cancelamento da linha e que, a partir daí, toda a cobrança realizada se revela como indevida e abusiva - Diante da falta de comprovação de seu direito, o que seria de rigor para reconhecimento da tese da recorrente, tratando-se de relação de consumo, o consumidor recorrido é de ser prestigiado, ficando assegurado seu direito ao reconhecimento de inexigibilidade do débito apontando pela recorrente - Ausente prova de regularidade da cobrança, emerge evidente a ilicitude das cobranças e da inclusão do nome da autora em cadastros públicos de inadimplentes - Inclusão do nome de pessoa idônea em cadastros públicos de inadimplentes caracteriza ilicitude determinante de evidente prejuízo de ordem moral, passível de ser indenizado - Fixação do montante da condenação por danos morais em valor módico, dentro de padrões de razoabilidade e moderação - Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.3700

35 - STJ «Habeas corpus. Interceptação telefônica. Telecomunicação. Quadrilha. Corrupção ativa. Apontada discrepância entre os ofícios enviados às operadoras de telefonia e as decisões judiciais que autorizaram as interceptações telefônicas. Inocorrência. Requerimento expresso de fornecimento de contas reversas e dados cadastrais pelo Ministério Público. Pedido deferido pelo magistrado. Nulidade não configurada. CP, art. 288 e CP, art. 333. CF/88, art. 5º, XII. Lei 9.296/1996.


«1. Extrai-se dos autos que desde a primeira manifestação do Ministério Público no sentido de obter dados telefônicos sigilosos, foram requeridas cópias de contas reversas, que nada mais são do que o detalhamento dos números a partir dos quais foram efetuadas ligações para determinado telefone, providência reiterada nas demais solicitações de diligências feitas pelo órgão ministerial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1359.7550

36 - STJ agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Programa comunitário de telefonia (pct). Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Subscrição acionária. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Integralização em bens. Critério de retribuição em ações.


1 - No programa comunitário de telefonia (PCT), o adquirente de linha telefônica celebrou contrato com construtora, pagando o preço com esta combinado. O adquirente não efetuou pagamento à concessionária do serviço público de telefonia. Esta comprometeu-se a interligar a planta/rede telefônica ao seu sistema, prestar o serviço telefônico e incorporar tal planta/rede ao seu patrimônio (aumento de capital), retribuindo ao adquirente, mediante subscrição de ações, o valor de avaliação do bem incorporado. A subscrição teve por base o valor de avaliação do bem indivisível incorporado (planta/rede), dividido pelo número de adquirentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.5943.3001.8700

37 - TJSP Habeas corpus. Preventivo. Impetração contra decisão que determinou a empresas de telefonia possibilitar a determinadas autoridades policiais e membros do Ministério Público a quebra de sigilo de dados cadastrais de usuários indeterminados, para fins de investigação criminal. Admissibilidade. Impossibilidade somente quanto aos pedidos de histórico de chamadas e monitoramento de linha. Constrangimento configurado. Ordem parcialmente concedida.

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Doc. LEGJUR 147.7895.3013.5100

38 - TJSP Prova. Meios. Quebra do sigilo de linha telefônica. Instrução de inquérito policial. Pretensão de reconhecimento da inconstitucionalidade da ordem. Acesso a dados cadastrais de usuários de serviços de telefonia celular e localização de Estações Rádio-Base não se confundem com violação do sigilo das comunicações. Medida necessária para rápido e eficaz combate à criminalidade organizada e violenta. Sobrepujança do interesse público ao privado. Inteligência do CF/88, Lei 9296/1996, art. 5º, XII e da Lei 9472/97. Vedação, no entanto, ao acesso, sem ordem judicial específica, dos telefonemas feitos e recebidos pelas linhas telefônicas investigadas. Ordem parcialmente concedida.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7332.8000

39 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Telecomunicação. Cobrança de ligações para tele-sexo. Oferecimento de serviço ou produto estranho ao contrato de telefonia sem anuência do usuário. Invalidade. Ônus da prova positiva do fato atribuível à empresa concessionária. Inscrição do titular da linha telefônica no CADIN. Impossibilidade. Dano moral fixado em 30 SM. CDC, arts. 6º, VIII e 31, III. CF/88, art. 5º, V e X.


«O «produto ou «serviço não inerente ao contrato de prestação de telefonia ou que não seja de utilidade pública, quando posto à disposição do usuário pela concessionária - caso do tele-sexo - carece de prévia autorização, inscrição ou credenciamento do titular da linha, em respeito à restrição prevista no CDC, art. 31, III. Sustentado pela autora não ter dado a aludida anuência, cabe à companhia telefônica o ônus de provar o fato positivo em contrário, nos termos do art. 6º, VIII, da mesma Lei 8.078/90, o que inocorreu. Destarte, se afigura indevida a cobrança de ligações nacionais ou internacionais a tal título, e, de igual modo, ilícita a inscrição da titular da linha como devedora em cadastro negativo de crédito, gerando, em contrapartida, o dever de indenizá-la pelos danos morais causados, que hão de ser fixados com moderação, sob pena de causar enriquecimento sem causa.... ()

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Doc. LEGJUR 165.1531.9017.6800

40 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Telefonia móvel celular. Ação de cobrança julgada procedente. Inconformismo. Alegação de transferência de titularidade da linha telefônica. Desacolhimento. A simples outorga de procuração a terceiros, ainda que por instrumento público e de boa-fé, não afasta a responsabilidade pelo pagamento das contas vencidas e não pagas, por não ter sido formalizado o ato perante a empresa requerente. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8110.2872.3644

41 - STJ Agravo Interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Programa comunitário de telefonia (pct). Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Subscrição e capitalização. Incorporação da planta telefônica ao patrimônio da concessionária. Integralização em bens. Critério de retribuição em ações. Reexame de provas. Ausência de prequestionamento.


1 - No programa comunitário de telefonia (PCT), o adquirente de linha telefônica celebrou contrato com construtora, pagando o preço com esta combinado. O adquirente não efetuou pagamento à concessionária do serviço público de telefonia. Esta comprometeu-se a interligar a planta/rede telefônica ao seu sistema, prestar o serviço telefônico e incorporar tal planta/rede ao seu patrimônio (aumento de capital), retribuindo ao adquirente, mediante subscrição de ações, o valor de avaliação do bem incorporado. A subscrição teve por base tal valor de avaliação, dividido pelo número de adquirentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.2245.1001.3900

42 - STJ Processual civil e consumidor. Ação civil pública. Tarifa por emissão de passagens aéreas. Vendas por lojas físicas e por telefone. Não cobrança pelas vendas pela internet. Prática considerada abusiva pelo tribunal de origem. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Falta de prequestionamento de parte das matérias ventiladas pela recorrente vrg linhas aéreas S/A. Fundamento principal do acórdão recorrido. CDC, art. 39, V. Falta de combate nos recursos especiais. Súmula 283/STF.


«1 - Trata-se de Recursos Especiais que combatem decisão que julgou procedente Ação Civil Pública declarando abusiva a prática de cobrança de tarifa de emissão de passagem aérea por telefone e nas unidades físicas das companhias recorrentes, considerando não haver cobrança pelas vendas via internet. ... ()

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Doc. LEGJUR 679.3814.4992.8953

43 - TJSP Apelação cível. Telefonia. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Sentença de procedência. Apelo da autora.

Desativação de linha telefônica residencial fixa por 3 meses. Apelo da autora buscando a majoração da verba indenizatória. Falha no procedimento configurada. Desvio do tempo produtivo da autora comprovado. Indenização por danos morais majorada de R$2.000,00 para R$7.000,00. Aplicação, de ofício, da correção monetária e juros moratórios, de acordo com a Lei 14.905/24. Matéria de ordem pública. Apelação parcialmente provida.
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Doc. LEGJUR 767.5124.4750.4052

44 - TJSP Recurso inominado - relação de consumo - serviço de telefonia - portabilidade não contratada - sentença de parcial procedência - inversão do ônus da prova bem aplicada - autores que exploravam atividade comercial fazendo uso da linha objeto da ação - dano moral existente - indenização razoável ao caso em concreto (R$ 6.000,00) - valor que serve para prevenção e reparação da conduta por parte da fornecedora de serviços - concessionária de serviço público - não provimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 163.5423.7003.0100

45 - TJSP Prova. Ônus. Liquidação de sentença genérica em sede de ação civil pública movida por consumidora contra companhia de telefonia. Inexistência de obrigatoriedade de que a prova deva ser feita pelo demandante interessado. Competência do magistrado na verificação da presença ou não dos requisitos da inversão do ônus da prova, decidindo a respeito. CDC, art. 6º, VIII. Decisão que determinou à empresa de comunicações providenciar contrato de participação em nome do demandante e extratos de movimentação acionária ou documento inidôneo que demonstre não ser titular de linha telefônica mantida. Recurso da empresa não provido.

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Doc. LEGJUR 210.8020.9338.0579

46 - STJ Administrativo. Improbidade. Uso de linha telefônica e serviço de lavagem de veículo para fins particulares. Materialidade e elemento subjetivo fixados pela instância ordinária. Revisão. Impossibilidade. Dosimetria. Excepcional hipótese de manifesta desproporcionalidade. Afastamento da Súmula 7/STJ.


1 - A decisão agravada deu parcial provimento ao Recurso Especial, para excluir a penalidade de perda da função pública, imposta em Ação por Improbidade proposta contra prefeito e vereadora, casados, do Município de Nova Europa/SP. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3592.0001.1700

47 - STJ 1. A recorrente visa desconstituir título executivo extrajudicial correspondente à multa aplicada por procon municipal à concessionária do serviço de telefonia. A referida penalidade resultou do descumprimento de determinação daquele órgão de defesa do consumidor concernente à instalação de linha telefônica no prazo de 10 (dez) dias.


«2. No que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, ante a ausência de similitude fática entre o acórdão paradigma e o acórdão impugnado. Com efeito, o exame da razoabilidade e da proporcionalidade das multas aplicadas nos acórdãos cotejados foi apreciado sob o contexto específico de cada caso concreto, que retratam condutas diversas, com peculiaridades próprias e potenciais ofensivos distintos. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0017.9900

48 - TJRS Direito público. Concessionária de serviço de telefonia. Bloqueio de linha. Forma unilateral. Aviso prévio. Falta. Alegação. Excesso de uso e segurança do usuário. CDC. Violação. Procon. Penalidade. Legitimidade. Existência. Multa administrativa. Quantum. Princípio da proporcionalidade. Princípio da razoabilidade. Apelação cível. Direito público não especificado. Legitimidade do procon para impor penalidades administrativas. Decreto 2.181/97. Legalidade da autuação levada a efeito pelo procon. Ofensa ao princípio da boa-fé inserto no CDC. Nulidadade da cláusula que prevê a possibilidade de a concessionária, a seu alvedrio, suspender o fornecimento de telefonia por conta de alegada limitação na utilização do serviço de telefonia móvel. A quantia arbitrada com relação à multa não fere o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Apelação provida.

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Doc. LEGJUR 195.5395.1003.1600

49 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Tarifa por emissão de passagens aéreas. Vendas por lojas físicas e por telefone. Não cobrança pelas vendas pela internet. Prática considerada abusiva pelo tribunal de origem. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência fundamentação. Falta de prequestionamento de parte das matérias ventiladas pela recorrente vrg linhas aéreas S/A. Fundamento principal do acórdão recorrido. CDC, art. 39, V. Falta de combate nos recursos especiais. Súmula 283/STF.


«1 - O acórdão embargado assentou sobre o recurso da parte ora embargante: «a) Trata-se de Recursos Especiais que combatem decisão que julgou procedente Ação Civil Pública declarando abusiva a prática de cobrança de tarifa de emissão de passagem aérea por telefone e nas unidades físicas das companhias recorrentes, considerando não haver cobrança pelas vendas via internet; b) sustentou-se que o CPC/1973, art. 535, II foi violado, mas não se apontou, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado (óbice da Súmula 284/STF); c) as matérias relativas às suscitadas violações do CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 113, caput e 2º e Lei 11.182/2005, art. 8º; Lei 11.182/2005, art. 8º; Lei 8.987/1995, art. 90, § 2º e incisos I e II, Lei 8.987/1995, art. 29; e inciso VII do parágrafo único da Lei 8.987/1995, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 7º carecem de conhecimento, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz (Súmula 211/STJ); e d) o Tribunal de origem julgou a causa embasando-se, primordialmente, aplicação do CDC, art. 39, V (fls. 560-561/e/STJ), e não houve contraposição recursal sobre o citado dispositivo legal e a tese respectiva (Súmula 283/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2802.8016.0800

50 - TJSP Furto simples. Ingresso em clínica médica e subtração de telefone celular e relógio da auxiliar de limpeza que ali se encontrava. Meliante preso em flagrante, na via pública, quando já tinha saído do local, em posse da «res furtiva que posteriormente a vítima deu falta. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas pelos depoimentos das testemunhas policiais, civis e da vítima, sendo que o réu confessou a prática do delito perante a autoridade judicial, na presença de seu defensor. Inviabilidade da aplicação do princípio da insignificância, em que pese o pequeno valor da «res furtiva, ante a péssima conduta pretérita do agente. Dosimetria das penas mantida, bem como o regime inicial fixado. Recurso desprovido.

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