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mercadorias inexpressivas
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Doc. LEGJUR 107.5211.6000.3800

1 - STF Furto. Tentativa. Supermercado. Mercadorias inexpressivas. Princípio da insignificância ou bagatela. Aplicabilidade. Oculta compensatio. CP, art. 155.


«1. O princípio da insignificância deve ser aplicado de forma criteriosa e casuística. 2. Princípio que se presta a beneficiar as classes subalternas, conduzindo à atipicidade da conduta de quem comete delito movido por razões análogas às que toma São Tomás de Aquino, na Suma Teológica, para justificar a oculta compensatio. A conduta do Paciente não excede esse modelo. 3. O Paciente tentou subtrair de um supermercado mercadorias de valores inexpressivos. O direito penal não se deve ocupar de condutas que não causem lesão significativa a bens jurídicos relevantes ou prejuízos importantes ao titular do bem tutelado ou à integridade da ordem social. Ordem deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 163.1395.3000.6900

2 - STJ Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Furto tentado. Supermercado. Mercadorias. Avaliadas em 10% do salário mínimo vigente à época. Réu multireincidente. Princípio da insignificância. Não incidência. Crime impossível. Não configurado.


«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9642.8002.5000

3 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Indenização. Comprovada a culpa do motorista da caminhonete, que realizava as entregas das mercadorias comercializadas pela ré Globex, no acidente que culminou com a morte da vítima, de rigor a sua condenação ao pagamento da pensão aos filhos da falecida. É inegável que a perda de ente familiar, no caso da esposa e companheira, além de genitora dos autores, de tenra idade à época dos fatos, causa abalo moral apto a justificar a reparação do dano daí decorrente e oriundo do agir indiligente da empresa ré. Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Sentença mantida. Recursosimprovidos.

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Doc. LEGJUR 241.1030.1516.2656

4 - STJ Penal. Habeas corpus. Descaminho. Princípio da insignificância. Incidência. Tipicidade material. Teoria constitucionalista do delito. Inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. Ordem concedida.


1 - A jurisprudência da Terceira Seção do STJ firmou-se no sentido de que a quantia de R$ 10.000,00, prevista na Lei 10.522/02, art. 20 (com alterações incluídas pela Lei 11.033/04) como limite para fins de arquivamento de ações fiscais sem baixa na distribuição, deve também ser utilizada como parâmetro para a aplicação do princípio da insignificância em sede de descaminho, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9465.4520

5 - STJ Penal. Habeas corpus. Descaminho. Princípio da insignificância. Incidência. Tipicidade material. Teoria constitucionalista do delito. Inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. Ordem concedida.


1 - A jurisprudência da Terceira Seção do STJ firmou-se no sentido de que a quantia de R$ 10.000,00, prevista na Lei 10.522/02, art. 20 (com alterações incluídas pela Lei 11.033/04) como limite para fins de arquivamento de ações fiscais sem baixa na distribuição, deve também ser utilizada como parâmetro para a aplicação do princípio da insignificância em sede de descaminho, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7005.4800

6 - TJRS Direito privado. Revendedora de cosméticos. Inscrição de nome nos órgãos de proteção ao crédito. Aviso prévio. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Quantum. Critério para fixação. Apelação cível. Indenização. Dano moral. Inscrição do nome da autora em cadastros de clientes inadimplentes por dívida inexistente. Quantum indenizatório. Manutenção.


«1) Caso concreto em que as mercadorias não foram entregues à autora, que é credenciada junto à requerida, como vendedora de seus produtos. Cadastramento, ademais, que veio a ser procedido por dívida inexpressiva, sem que tenha sido oportunizado à devedora ciência prévia sobre a existência do suposto débito. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4420.6005.0900

7 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Furto simples. Tentativa. Vinte e uma melancias. 27,33 % do salário mínimo vigente. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.


«1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores, a saber: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. LEGJUR 467.1241.4347.3852

8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO (art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, SUBTRAIU 03 FECHADURAS, SENDO CERTO QUE UMA DA MARCA MGM E AS OUTRAS DUAS DA MARCA STAM, AVALIADAS EM R$249,70. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTERNATIVAMENTE, (2) O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO. (3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (4) A IMPOSIÇÃO DO REGIME ABERTO E (5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. CONDUTA VERDADEIRAMENTE TÍPICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO DOS AUTOS, O QUAL EXIGE CONDUTA MINIMAMENTE OFENSIVA, AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO COM REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E LESÃO JURÍDICA INEXPRESSIVA. BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS EM R$ 249,70, REVELANDO-SE, ASSIM, INCOMPATÍVEL COM O INSTITUTO ALMEJADO. BENS QUE ULTRAPASSAM O PERCENTUAL 10% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS (MAIO DE 2022), QUE ERA DE R$1.212,00. ACUSADO QUE OSTENTA EM SUA FOLHA PENAL 11 ANOTAÇÕES CRIMINAIS, SENDO DUAS DELAS COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO (ANOTAÇÕES 5 E 8), AMBAS PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM SUBTRAÍDO. CONSUMAÇÃO DO CRIME COM A MERA INVERSÃO DA POSSE, TAL COMO OCORRIDO NO CASO EM TELA. ENUNCIADO 582 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MERCADORIAS QUE EFETIVAMENTE FORAM SUBTRAÍDAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RECORRENTE QUE JÁ HAVIA EMPREENDIDO FUGA, QUANDO FOI SURPREENDIDO NA POSSE DOS BENS FURTADOS. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO. SANÇÃO MAJORADA NO DOBRO, MOSTRANDO-SE, NA HIPÓTESE, MAIS ADEQUADO O ACRÉSCIMO DE 1/3 PELOS MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS EM CRIMES PATRIMONIAIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO QUE MELHOR SE ENQUADRA À PENA IMPOSTA E ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS DO RECORRENTE, NA FORMA DO QUE DISPÕE O art. 33, § 2º, ALÍNEA «B, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, NA FORMA DO art. 44, III, DO CÓDIGO PENAL, POIS INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REDUZIR A PENA-BASE APLICADA.

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Doc. LEGJUR 172.4371.8006.8800

9 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Contrabando de medicamento para uso próprio. Quantidade pequena. Ausência de dolo e incidência dos princípios da proporcionalidade e, excepcionalmente, da insignificância. Aplicação, in casu, da Súmula 568/STJ. Recurso desprovido.


«1. Esta Corte de Justiça vem entendendo, em regra, que a importação de cigarros, gasolina e medicamentos (mercadorias de proibição relativa) configura crime de contrabando. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9654.1003.7700

10 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reiteração delitiva. Inovação recursal. Impossibilidade. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Presença dos requisitos. Agravo regimental desprovido.


«- Conforme o entendimento deste Tribunal Superior, é vedada a inovação recursal em sede de agravo regimental, o que ocorre, in casu, quanto à alegação de reiteração delitiva. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.7164.3006.4500

11 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Descaminho. Reiteração criminosa. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.


«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram os seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.7204.6006.5200

12 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Multirreincidência. Precedentes. Decisão monocrática mantida. Regime inicial. Abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena. Possibilidade. Habeas corpus. Concessão da ordem, de ofício.


«I - Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, «A conduta do paciente, reincidente em crimes contra patrimônio, não pode ser considerada de inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, nos termos da orientação jurisprudencial do STJ (HC 4Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 21/3/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 155.5392.0001.4700

13 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Ação de anulação de registro de marca. Prescrição quinquenal. Ocorrência. Caducidade do registro (Lei 9.279/96, art. 143). Exportação do produto. Comprovação do uso no Brasil. Efetiva comercialização em território nacional. Argumento diverso levantado em contrarrazões. Ausência de uso efetivo da marca. Manutenção da caducidade reconhecida. Recurso desprovido.


«I - O aresto recorrido, ainda que admitindo a ocorrência da prescrição quinquenal da pretensão de anulação do registro, analisou o pedido inicial de declaração de caducidade da marca Colorado, por desuso. ... ()

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Doc. LEGJUR 591.7099.2648.7624

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, DA CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO ART 71 DO CÓDIGO PENAL.

1.

Delito de furto contra a loja Caçula. Pleito absolutório que se acolhe. Prova coligida aos autos que não foi capaz de evidenciar com segurança a autoria delitiva. Produtos que são revendidos por terceiros, consoante afirmação da testemunha Fernando em Juízo, o que se compatibiliza com a versão apresentada pela acusada desde o momento da abordagem policial, como destacado pela testemunha Wenner. Absolvição que se impõe nos termos do art. 386, VII do CPP. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.1934.5001.4500

15 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo. Não conhecimento do writ. Furto simples tentado. Res furtiva avaliada em R$ 210,00. 29% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Contumaz na prática de delitos patrimoniais. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Dosimetria da pena. Pleito de redução da pena-base. Condenações anteriores atingidas pelo período depurador. Utilização como maus antecedentes. Possibilidade. Aumento da pena-base. Desproporcionalidade não verificada. Qualificadora de repouso noturno. Incerteza quanto ao repouso. Reexame fático-probatório. Fixado regime fechado. Réu reincidente. Presença de circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Desproporcionalidade não configurada. Habeas corpus não conhecido.


«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. LEGJUR 855.9009.4124.7269

16 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. ACUSADO DETIDO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ACUSADO REINCIDENTE E QUE OSTENTA OUTRA AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. HABITUALIDADE NA PRÁTICA DELITIVA. DEMONSTRAÇÃO. PRODUTOS SUBTRAÍDOS CONSIDERADOS SUPÉRFLUOS. DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. APELANTE, AINDA QUE POR BREVE ESPAÇO DE TEMPO, DESFRUTOU DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVAE. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS, 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSIÇÃO. art. 33, §§2º E 3º, E art. 44, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. OBSERVÂNCIA.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

autoria e a materialidade delitivas e sua consumação foram comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da testemunha Eduardo, funcionário do Supermercado Petro Verde, e dos agentes da lei Alexander e Luiz, não havendo contrariedade das partes quanto ao seu reconhecimento. DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - Incabível a aplicação do instituto porque, a despeito do valor dos bens subtraídos ¿ 02 (duas) caixas de cerveja, marca Brahma ¿ avaliados, no total, em R$ 90,00 (noventa reais) - representar quantia inferior a 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos ¿ R$ 1100,00 (um mil e cem reais) ¿ sendo certo que tal quantum foi assentado na jurisprudência como parâmetro de referência apto a autorizar à aplicação do instituto, o crime cometido pelo apelante está longe de ser insignificante para o Direito Penal, sendo evidente a necessidade da intervenção estatal para coibir este comportamento, considerando, para tanto, que, para sua caracterização, necessário não apenas se observar o valor do objeto do crime, mas, também: (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2) nenhuma periculosidade social da ação; (3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (4) inexpressiva a lesão jurídica provocada. Daí, no presente caso, se verifica que: (i) trata-se de acusado reincidente; (ii) Alex registra em sua FAC outra ação penal em andamento, demonstrando, desta maneira, que possui habitualidade na prática de crime; (iii) os produtos subtraídos são considerados supérfluos e (iv) a devolução das mercadorias ao estabelecimento comercial não justifica, por si só, a aplicação do instituto, se presentes outros elementos suficientes que apontam para seu afastamento, o que impede, de maneira inconteste, a concessão de tal benesse. Precedentes. DA CONSUMAÇÃO DO CRIME - Mostrou-se cristalina a consumação do delito pois o recorrente obteve o domínio pacífico da coisa na subtração patrimonial, que levou a efeito contra a vontade do dono da res furtiva, podendo-se dizer que, apesar de sua prisão em flagrante, o produto do furto ingressou, ainda que por breve espaço de tempo, em seu poder de disposição. Precedente desta Câmara. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a resposta penal pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal e (ii) a majoração da reprimenda em 1/6 (um sexto) em razão da agravante da reincidência. Por sua vez, considerando: 01. que os fatos datam de 13/07/2021; 02. não ter sido o delito cometido com violência ou grave ameaça à vítima; 03. o pequeno valor do bem subtraído ¿ R$ 90,00 (noventa reais); 04. que os produtos foram devolvidos ao supermercado, não havendo, assim, prejuízo ao seu proprietário; 05. que o acusado livrou-se solto em 14/07/2021, dia seguinte aos fatos, e compareceu a todos os atos a que foi intimado, sendo-lhe, ainda, concedido o direito de recorrer em liberdade; 06. o espírito do legislador ao prever a substituição da prisão do apontado autor do fato por medidas dela diversas e 07. segundo a doutrina, deve se entender como uma política criminal fulcrada no cumprimento de medidas restritivas de direito evitando-se a prisão do apontado autor do crime, possível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, bem como o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda (art. 33, §2º, ¿c¿, e art. 44, ambos do CP), por ser medida socialmente recomendável, como, acima demonstrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 294.5541.6745.5456

17 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA RECONHECENDO A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA (INSIGNIFICÂNCIA). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INSISTINDO NA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA.


Assiste razão ao Ministério Público em insistir na condenação do apelado. O apelado foi denunciado pela prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, porque, no interior da loja C&A do Shopping Metropolitano, subtraiu, para si ou para outrem, cinco cuecas e seis pares de meias, avaliados em R$ 189,94 (cento e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), pertencentes ao referido estabelecimento comercial. O magistrado entendeu aplicável ao caso o princípio da bagatela. De acordo com a orientação da jurisprudência da Suprema Corte, o princípio da insignificância só tem aplicação quando reunidos, concomitantemente, os seguintes vetores: ¿a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada¿ (RHC 122464/BA-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJe de 12/08/14). No caso em exame, o valor das mercadorias corresponde a quase 15% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, o que demonstra não se tratar de lesão inexpressiva. Até para que se preserve a própria categoria técnica do princípio, que não há de ser desfigurada, a insignificância penal deve ficar reservada aos patamares efetivamente ínfimos de ofensa, ou seja, àquelas condutas que realmente configurem inexpressividade de lesão ao patrimônio. Não se trata da fixação de cifras exatas, mas de estabelecer critérios e parâmetros normativos, pelos quais é possível constatar que o valor dos bens, embora reconhecidamente pequeno, está longe de ser considerado tecnicamente insignificante. Assim, não há falar-se, no presente caso, em aplicação do princípio da insignificância. No mais, a materialidade e a autoria restaram devidamente demonstradas nos autos pelo auto de apreensão (index 78184644) pelo laudo de exame pericial (index 86880662), bem como pela prova oral colhida em ambas as fases da persecução penal. Com efeito, a testemunha Yan Henrique, funcionário do estabelecimento lesado, disse que presenciou a ação criminosa perpetrada pelo recorrido pelas câmeras de segurança, informando que observou o apelado colocando as cuecas e as meias na mochila, deixando o local sem efetuar o pagamento. Portanto, a condenação é de rigor. Na ausência de circunstância judicial desabonadora, as basilares devem ser fixadas no mínimo legal. Diante do furto de bens de pequeno valor (R$ 189,94 - equivalente a menos de 15% do salário-mínimo vigente à época dos fatos), e de agente tecnicamente primário, impõe-se o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º, do CP, art. 155, com aplicação somente da pena de multa, fixada em 10 dias-multa. Valor do dia-multa vai fixado em 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, corrigido até a data do efetivo pagamento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.9210.0414

18 - STJ Habeas corpus. Violação de direitos autorais. Art. 184, §§ 1º e 2º, do CP. Writ substitutivo de recurso especial. Desvirtuamento. Precedentes. CPP, art. 530-D Perícia sobre todos os bens apreendidos. Exigência que não se presta para fins de comprovação da materialidade delitiva. Princípios da adequação social e da insignificância. Pretendida aplicação. Impossibilidade. Conduta formal e materialmente típica. Manifesto constrangimento ilegal não evidenciado.


1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a fim de preservar a coerência do sistema recursal e a própria função constitucional do writ, de prevenir ou remediar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.0406.8659.9324

19 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATIVIDADE DE RISCO. ASSALTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.


O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional demonstra que o autor sofreu episódios de assaltos durante a jornada de trabalho, na função de motorista que realizava a entrega de mercadoria (cigarros). De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o dever do Estado em promover a segurança pública não exclui a responsabilidade civil da empresa, que decorre do risco acentuado imanente à atividade empresarial que expõe seus empregados à potencialidade de danos no desempenho de suas funções. Nessas circunstâncias, o dano se dá in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, demandando tão somente a comprovação dos fatos que ensejaram o pedido de indenização. De outra parte, em que pese não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador nas relações de trabalho, esta Corte Superior veio a firmar o entendimento de que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e, a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), para as chamadas atividades de risco empresarial. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. No caso, não há dúvida de que a atividade econômica da empresa oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados, uma vez que o autor acompanhava transporte de mercadoria sabidamente visada por criminosos (cigarros). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES. EMPRESA DO RAMO DE CIGARROS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO C. TST NA TARIFAÇÃO. CONDENAÇÃO EM VALOR ÍNFIMO OU EXORBITANTE NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . Consabido que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, deve o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, a intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Nessa linha, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Sucede que, em certos casos, os valores arbitrados pelas instâncias ordinárias têm se revelado ora excessivamente módicos ora extremamente elevados, justificando a excepcional intervenção do Tribunal Superior do Trabalho no controle do montante indenizatório. Na vertente hipótese, a Corte Regional aludiu à condição econômica das partes, ao grau de culpa do empregador e à gravidade da ofensa, para manter a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reputando-o por razoável. Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ileso o CCB, art. 944. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. TRANSPORTE DE VALORES. EMPRESA DO RAMO DE CIGARROS. NÃO CONFIGURADA SITUAÇÃO DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. No caso dos autos, a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor quanto ao pedido de pagamento de adicional de periculosidade ao empregado sob o fundamento de que « Conforme bem ressaltou o MM. Juízo de origem (ID 393e0dl - Pág. 2): No exercício da função de entregador, o reclamante transportava valores. Não obstante o perigo dessa atividade, ela não se enquadra no conceito de segurança pessoal ou patrimonial, o que poderia ensejar o adicional postulado, na forma do, II do CLT, art. 193. Incabível, na hipótese, a interpretação extensiva da norma pretendida pelo recorrente. Nada a reformar. «. Conforme entendimento desta Corte Superior, para fazer jus ao recebimento da parcela, é necessário que o autor se exponha a risco permanente e desempenhe atividades de segurança pessoal e patrimonial, não sendo o caso do trabalhador, que exercia as funções de motorista e ajudante de entregas. II. O Tribunal Regional, portanto, decidiu de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, firmada no sentido de que o adicional de risco/periculosidade, correspondente à nova redação do CLT, art. 193, dada pela Lei 12.740/2012, somente é devido aos trabalhadores qualificados em segurança pessoal ou patrimonial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 888.9973.4373.0088

20 - TJRJ APELAÇÃO. DELITO DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. art. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE MATERIAL DO DELITO, SOB A TESE DA INSIGNIFICÂNCIA DA OFENSA AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER SEJA AFASTADA A QUALIFICADORA DA FRAUDE, BEM COMO A COMPESAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO; A REDUÇÃO DA PENA-BASE; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONVERSÃO DA PPL POR PRD. RECURSO A QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.


Depreende-se da ação penal que, no dia 8 de fevereiro de 2023, o réu Wesley entrou na Drogaria Raia, localizada na Avenida das Américas, Recreio dos Bandeirantes, e subtraiu 20 (vinte) caixas de Buscofem, 19 (dezenove) caixas de Dorflex, 6 (seis) embalagens de pilha Duracell e 1 (um) kit de pincéis de maquiagem da marca Needs, tudo de propriedade do estabelecimento comercial. O crime foi praticado através de fraude, pois o réu solicitou ao funcionário da drogaria que colocasse seu celular para carregar, pois iria fazer o pagamento por PIX. Ao retornar ao caixa, o réu afirmou que havia desistido da compra dos produtos, deixando o local. Por considerar a atitude suspeita, o supervisor verificou as câmeras de monitoramento, onde constatou que Wesley colocou a citada mercadoria em sua bolsa. Na via pública, policiais em patrulhamento tiveram a atenção voltada para o réu, que agiu de forma estranha ao ver a viatura, demonstrando nervosismo e acelerando o passo. Ele foi detido e, na sua posse, havia uma mochila, com a res furtiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 260.4711.5962.2105

21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES NA FORMA TENTADA (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). RECURSO DEFENSIVO QUE, PRELIMINARMENTE, ARGUI A NULIDADE DA SENTENÇA, POR NÃO APRECIAÇÃO DA TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO OU, VENCIDA ESSA TESE, A REDUÇÃO DO INCREMENTO APLICADO; 2) REDUÇÃO DE 2/3 PELA TENTATIVA; 5) ARREFECIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, OPERANDO-SE AS SUBSTITUIÇÕES LEGAIS.


Sobre a preliminar arguida, não há falar-se em nulidade da sentença pelo não enfrentamento explícito da tese de crime impossível. Na verdade, a julgadora, após analisar a prova produzida nos autos, decidiu, de forma fundamentada, pela condenação do apelante pelo crime de furto tentado, o que afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa manifestação acerca da tese de crime impossível. Ademais, a defesa poderia ter oposto embargos de declaração diante do que, a seu ver, configurou uma omissão na sentença, mas não o fez, preferindo arguir a nulidade da sentença, o que certamente traria transtornos a seu assistido, na medida em que prolongaria desnecessariamente a entrega da prestação jurisdicional definitiva. Quanto ao não enfrentamento de todas as teses defensivas, a jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que «o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023). Ressalte-se, também, que a jurisprudência das Cortes Superiores se firmou no sentido de que, no campo da nulidade no processo penal, vigora o princípio pas de nulité sans grief, previsto no CPP, art. 563, segundo o qual o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo, o que não ocorreu na presente hipótese. Preliminar que se rejeita. No mérito, o arcabouço probatório é robusto no sentido de que, no dia 06 de agosto de 2019, por volta de 15h40min, no interior da Loja Renner, o recorrente subtraiu para si ou para outrem, uma peça nova de vestuário feminino (macacão), avaliado em R$179,90. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, pois, ao tentar se retirar do estabelecimento sem pagar pela mercadoria, foi detido por um dos seguranças do shopping. Ato contínuo, a Polícia Militar foi acionada e foi ele conduzido à delegacia. O pleito de incidência do princípio da insignificância não tem cabimento na espécie. Conforme entendimento consagrado em nossos tribunais, para aplicação de tal princípio, devem ser conjugados os seus vetores caracterizadores, a saber: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. O bem subtraído foi avaliado em R$ 179,90, o que corresponde a mais de 10% do salário-mínimo vigente à época do fato (R$ 998,00), não podendo tal valor ser considerado inexpressivo. Contudo, mesmo que o fosse, necessário atentar para o fato de que o apelante possui várias condenações por crimes contra o patrimônio. Na presente hipótese, verifica-se, então, a ausência de pelo menos dois dos vetores que ensejariam a aplicação do princípio da insignificância. Não há como considerar reduzido o grau de reprovabilidade do agente ou mínima a ofensividade da conduta, pois, além do valor do bem subtraído, a habitualidade delitiva também restou evidenciada. Portanto, não há que se falar em atipicidade de conduta. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, na 1ª fase, a pena-base foi exasperada, considerando os maus antecedentes, consubstanciados em três condenações definitivas constantes da FAC (index 97 - anotações 2, 4 e 6), bem como em razão da «personalidade voltada para práticas criminosas, valorada a partir das condenações sem trânsito em julgado. Contudo, a valoração negativa da personalidade do agente por meio de inquéritos policiais e procedimentos sem trânsito em julgado viola a Súmula 444/STJ, razão pela qual tal circunstância deve ser afastada. Aumenta-se a pena somente em 1/4, considerando os maus antecedentes, considerando as três condenações definitivas já citadas. Na 2ª fase, correto o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Quanto à reincidência, a julgadora mencionou as anotações 7 e 9 para configuração da referida agravante. No entanto, nenhuma delas se presta para tal fim. A anotação 7 se refere a fato anterior com trânsito em julgado posterior, que somente poderia configurar maus antecedentes. A anotação 9, por sua vez, trata de fato posterior, sem notícia de trânsito em julgado, não se prestando a incrementar a pena (Súmula 444/STJ), nem tampouco para configurar a agravante da reincidência. Ressalte-se que o apelante é realmente reincidente, como se observa das anotações 2 e 4 da FAC. Estas condenações, todavia, foram utilizadas na 1ª etapa dosimétrica, não se podendo utilizá-las nesta segunda etapa, sob pena de bis in idem. Assim, há que se afastar o incremento pela reincidência e a consequente compensação com a confissão espontânea que ocorreu na sentença, para nesta fase, reduzir a reprimenda em 1/6 em face da incidência da referida atenuante. Na 3ª fase, a redução em 1/3, em face da tentativa, mostra-se adequada e proporcional. Consoante ponderou a douta Procuradoria de Justiça, o recorrente percorreu praticamente todo o iter criminis por ele planejado: retirou a peça de vestuário do cabide da loja, escondeu-o, dirigiu-se à saída do local, só aí sendo detido pelo segurança do shopping. Por pouco não logrou êxito em evadir-se de posse do bem subtraído. Mantém-se o regime semiaberto, tendo em vista tratar-se de réu reincidente (a contrario sensu do art. 33, § 2º, «c, do CP) e portador de maus antecedentes (CP, art. 33, § 3º). Tais circunstâncias justificariam até mesmo a aplicação do regime mais gravoso. Tratando-se de recurso exclusivamente defensivo, nada se pode fazer. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou mesmo a aplicação do sursis da pena, pelas mesmas razões que obstaculizam o abrandamento de regime. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2740.3000.0700

22 - STJ Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.


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