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molestia grave aposentadoria isencao
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Doc. LEGJUR 187.0192.1003.6800

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.


«1 - Por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda. Precedentes da Segunda Turma. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1743.9205

2 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa física. Portador de moléstia grave. Aposentadoria complementar. Resgate. Isenção.


1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, por força da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e do Decreto 3.000/1999, art. 39, § 6º, o resgate da complementação de aposentadoria por portador de moléstia grave especificada na lei está isento do imposto de renda.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3872.4873

3 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Verbas oriundas de ação trabalhista. Portador de moléstia grave. Cardiopatia grave.


1 - A legislação isenta de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma para os portadores de moléstias graves, dentre elas a neoplasia maligna.... ()

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Doc. LEGJUR 185.4875.3008.2100

4 - STJ Seguridade social. Tributário. Processual civil. Portador de moléstia grave. Laudo do serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença.


«1 - O STJ fixou o posicionamento de que a inexistência de laudo oficial não pode obstar a concessão, em juízo, do benefício de isenção do imposto de renda, na medida em que o magistrado é livre na apreciação e valoração das provas constantes dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.7332.6001.4600

5 - STJ Seguridade social. Tributário. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Benefício fiscal reconhecido somente a partir da aposentadoria.


«I - Na origem, a contribuinte ajuizou ação judicial visando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que possibilite a incidência de imposto de renda sobre os proventos percebidos pela servidora pública como remuneração durante o interstício referente à data do diagnóstico da moléstia grave e a data da aposentadoria da autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3200.8831.9369

6 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. CPC/2015. Aplicabilidade. Proventos de aposentadoria. Moléstia grave. Isenção de imposto de renda. Termo inicial. Comprovação da doença. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0287.0729

7 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave em atividade. Lei 7.713/1988, art. 6º. Interpretação extensiva. Impossibilidade.


1 - a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV é claro ao isentar do Imposto de Renda os «proventos de aposentadoria ou reforma para os portadores de moléstias graves.... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8016.0500

8 - TJSP Seguridade social. Servidor público estadual. Aposentadoria por invalidez. Pedido de conversão dos proventos proporcionais para proventos integrais. Alegação de moléstia grave. Hepatopatia grave. Hipótese. Inadmissibilidade. Doença não inserida na Lei 8112/90. Moléstia inserida somente no rol de isenção de pagamento de imposto de renda (Lei 11052/04) . Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 172.5330.4001.6300

9 - STJ Seguridade social. Tributário. Portador de moléstia grave. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Termo inicial. Data do diagnóstico da doença.


«1. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico especializado e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7437.3100

10 - STJ Tributário. Aposentadoria por tempo de serviço. Posterior retificação do ato. Moléstia grave. Isenção do imposto de renda. Decreto 1.041/94, art. 40, XXVII (RIR). Lei 4.506/64, art. 17, III c/c o Decreto 85.450/1980, art. 22, IX.


«A conversão do ato de aposentadoria efetuada na via administrativa, face a constatação por junta médica que os inativos eram portadores de moléstia grave, tem efeito «ex tunc, não se incluindo tais proventos entre os rendimentos tributáveis pelo imposto de renda, «mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8855.8001.9800

11 - STJ Seguridade social. Processual civil. Tributário. Omissão inexistente. Devido enfrentamento das questões recursais. Imposto de renda. Moléstia grave. Complementação de aposentadoria. Caráter previdenciário. Isenção. Cabimento.


«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 382.5291.8490.8305

12 - TJSP Recurso inominado - Servidor público inativo - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Pretensão de afastar retenção de imposto de renda no pagamento de aposentadoria sob a alegação de o autor ter direito à isenção decorrente de moléstia grave - Isenção de Imposto de Renda - Inteligência da Lei 7.713/1998, art. 6º, XIV - Prova dos autos a demonstrar que o autor não é portador de Ementa: Recurso inominado - Servidor público inativo - Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Pretensão de afastar retenção de imposto de renda no pagamento de aposentadoria sob a alegação de o autor ter direito à isenção decorrente de moléstia grave - Isenção de Imposto de Renda - Inteligência da Lei 7.713/1998, art. 6º, XIV - Prova dos autos a demonstrar que o autor não é portador de alguma das moléstias elencadas no rol taxativo dessa norma legal - Prova pericial dispensável - Sentença de improcedência confirmada por seus próprios fundamentos - Lei 9099/95, art. 46 - art. 252 do RITJSP aplicável por analogia - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 185.4875.3008.5500

13 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria e pensão. Interpretação literal. CTN, art. 111, II. Inclusão dos rendimentos decorrentes de precatório judicial, cedidos a terceiro. Não inclusão.


«1 - A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que o Imposto de Renda não incide sobre os proventos de aposentadoria ou pensão percebidos por portadores de moléstias graves nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.5713.0001.6100

14 - STJ Tributário. Processual civil. Termo inicial. Isenção. Imposto de renda. Moléstia grave comprovada. Mal de alzheimer. Comprovação da doença.


«1. O acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência do STJ, porquanto o entendimento da Corte é no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para as pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado. Precedentes: AgRg no AREsp 312.149/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/9/2015 e AgRg no REsp 1.364.760/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/6/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.4705.5005.5900

15 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Servidor público em atividade, portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Benefício reconhecido a partir da aposentadoria.


«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV incide somente sobre os rendimentos da inatividade, não se aplicando sobre o que recebido na ativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.0214.6000.3600

16 - STJ Seguridade social. Administrativo. Tributário. Aposentadoria voluntária. Moléstia grave. Cardiopatia. Isenção do imposto de renda. CTN, art. 111, II.


«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, II, a decisão que, embora não mencione o número do dispositivo de lei invocado pela parte, aplica o princípio insculpido na norma a que se refere tal dispositivo ao julgar a lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.5440.8004.0200

17 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria, e não sobre remuneração.


«1 - A compreensão do acórdão recorrido está em sintonia com a pacífica orientação do STJ de que a isenção de Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV não alcança a remuneração do portador de moléstia grave que ainda está na ativa. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 12.12.2018; AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 18.9.2015; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 31.5.2019; RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22.3.2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0010.2900

18 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria e pensão. Interpretação literal. CTN, art. 111, II. Inclusão de diferenças salariais, reconhecidas judicialmente em reclamatória trabalhista. Não inclusão. Dissídio jurisprudencial. Prejudicialidade.


«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.6074.2001.1000

19 - STJ Seguridade social. Tributário. IRPF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Isenção pleiteada por servidor público em atividade portador de moléstia grave (neoplasia maligna). Doença suficientemente comprovada. Ato de aposentadoria ocorrente no curso da ação mandamental. Irrelevância. Pedido. Limites. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Benefício reconhecido a partir da aposentadoria. Lei 8.541/1992, art. 47.


«1 - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Marlene Jordão da Motta Armiliato contra ato da Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Paraná que indeferiu pedido de isenção de imposto de renda requerido em razão da constatação de moléstia grave (neoplasia maligna) por considerar a doença clinicamente controlada, conforme laudo pericial. Informações da autoridade coatora alegando que: a) se o exame pericial atesta não ser a impetrante portadora de neoplasia maligna, não existe o alegado direito líquido e certo à isenção do imposto de renda; e b) que não foram juntados documentos comprobatórios de que a impetrante ainda possui a doença. Acórdão do TJPR denegou a segurança por entender que a pretendida isenção não alcança a impetrante, pois o texto legal expressamente dirige-se aos proventos de aposentadoria ou reforma, excluindo os servidores que se encontram em atividade. Petição da impetrante noticiando sua aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Recurso ordinário sustentando que a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e a Lei 8.541/1992, art. 47 utilizam a conjunção aditiva «e, de forma a abranger com a isenção tanto os proventos de aposentadoria/reforma como os rendimentos percebidos por portadores das doenças ali taxadas, uma vez que a ratio legis do benefício é o custeio dos tratamentos médicos, terapêuticos e de controle da moléstia, não havendo distinção entre ativos e inativos. Contra-razões do Estado do Paraná aduzindo que a isenção aplica-se somente aos proventos de aposentadoria ou reforma e que a doença deve estar comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Parecer do Ministério Público Federal pelo não-provimento do recurso devido à não-indicação do prazo de validade no laudo pericial, haja vista que tal requisito é pertinente, porquanto pode delimitar o período de isenção ou de renovação do exame para o gozo do benefício fiscal. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.3553.6000.2000

20 - TST Tributário. Desconto fiscal. Isenção tributária. Impossibilidade. Aposentadoria decorrente de cardiopatia grave. Imposto de renda sobre verbas rescisórias trabalhistas. Súmula 368/TST. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 8.541/92, art. 46.


«O Lei 7.713/1988, art. 6º não concedeu isenção tributária com relação a todos os rendimentos percebidos pelos portadores de doenças graves, mas apenas quanto aos proventos de aposentadoria ou pensão percebidos pelos que se aposentaram em razão das moléstias descritas. Essa isenção legal é apenas para os proventos que o aposentado percebe, justamente para resguardar esse montante dos encargos financeiros relacionados aos tratamentos médicos a que o aposentado necessita se submeter em razão da doença de que é portador, pretendendo, ainda, assegurar maior tranquilidade ao aposentado de forma que se diminuam os sacrifícios a que está sujeito em decorrência da enfermidade. Dessa forma, a isenção do imposto de renda prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º não se aplica às parcelas devidas nesta ação trabalhista, que não se referem a proventos de aposentadoria, em relação às quais deve ser aplicado o disposto na Súmula 368/TST, II, para que sejam efetuados os descontos fiscais sobre as parcelas tributáveis deferidas nesta ação, os quais incidirão sobre o valor total da condenação, calculado ao final, nos termos da Lei 8.541, de 23/12/1992, art. 46 e do Provimento da CGJT 1/1996. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.4172.8001.7400

21 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria e não remuneração. CTN, art. 111, II. Norma isentiva. Interpretação literal.


«1. O entendimento do STJ é de que, à luz do CTN, CTN, art. 111, II, a norma tributária concessiva de isenção deve ser interpretada literalmente, na hipótese, a concessão de isenção do imposto de renda a partir da data da comprovação da doença vai de encontro à interpretação do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que prevê que a isenção se dá sobre os proventos de aposentadoria, e não sobre a remuneração. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.4782.5001.8800

22 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º. Servidor público em atividade portador de moléstia grave. Benefício reconhecido a partir da aposentadoria. Recurso especial provido. Divergindo do relator, Ministro napoleão nunes maia filho.

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Doc. LEGJUR 937.6927.4076.5473

23 - TJSP Recurso inominado - SPPREV - Isenção de imposto de renda em razão de doença grave - Insurgência da SPPREV contra a procedência do pedido - Alegação de ilegitimidade da SPPREV - Descabimento - Imposto que incide sobre os proventos de aposentadoria - Moléstia devidamente comprovada, não sendo exigida sua contemporaneidade - Critérios de correção monetária e juros moratórios de acordo com a Ementa: Recurso inominado - SPPREV - Isenção de imposto de renda em razão de doença grave - Insurgência da SPPREV contra a procedência do pedido - Alegação de ilegitimidade da SPPREV - Descabimento - Imposto que incide sobre os proventos de aposentadoria - Moléstia devidamente comprovada, não sendo exigida sua contemporaneidade - Critérios de correção monetária e juros moratórios de acordo com a legislação e a jurisprudência - Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos - Recurso desprovido - Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 168.5792.2466.7798

24 - TJSP Recurso Inominado. Isenção de imposto de renda em decorrência de moléstia grave. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. SPPREV não é parte no processo e está presente o interesse de agir, ante a desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Doença diagnosticada em 2010, sem comprovação de manutenção do tratamento ou recidiva após a aposentadoria, em 2016. Sentença de improcedência mantida. Ementa: Recurso Inominado. Isenção de imposto de renda em decorrência de moléstia grave. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. SPPREV não é parte no processo e está presente o interesse de agir, ante a desnecessidade de esgotamento da via administrativa. Doença diagnosticada em 2010, sem comprovação de manutenção do tratamento ou recidiva após a aposentadoria, em 2016. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 329.3852.1974.5931

25 - TJSP Recurso inominado - SPPREV - Isenção de imposto de renda em razão de doença grave - Insurgência da SPPREV contra a procedência do pedido - Alegação de ilegitimidade da SPPREV - Descabimento - Imposto que incide sobre os proventos de aposentadoria - Moléstia devidamente comprovada, não sendo exigida sua contemporaneidade - Critérios de correção monetária e juros moratórios de acordo com a Ementa: Recurso inominado - SPPREV - Isenção de imposto de renda em razão de doença grave - Insurgência da SPPREV contra a procedência do pedido - Alegação de ilegitimidade da SPPREV - Descabimento - Imposto que incide sobre os proventos de aposentadoria - Moléstia devidamente comprovada, não sendo exigida sua contemporaneidade - Critérios de correção monetária e juros moratórios de acordo com a legislação e a jurisprudência - Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos - Recurso desprovido - Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 170.2313.8002.1800

26 - STJ Seguridade social. Constitucional, administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público. Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais. Conversão em aposentadoria com proventos integrais. Repercussão geral reconhecida, pelo STF (re 656.860/MT). Juízo de retratação. CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973 (CPC/2015, art. 1.040, II). Lei 8.112/1990, art. 186, I e § 1º. Rol taxativo. Doença grave, porém, não especificada em lei. Recurso especial desprovido, em juízo de retratação.


«I. Recurso Especial da autora de ação ordinária, interposto na vigência do CPC, de 1973, anteriormente provido, pela Segunda Turma desta Corte, para reconhecer-lhe o direito à convolação de sua aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, em aposentadoria com proventos integrais, por ser portadora de moléstias graves, conquanto não especificadas no Lei 8.112/1990, art. 186, I e § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8644.1358

27 - STJ Tributário e recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Isenção para proventos de aposentadoria e resgates. Previdência privada. Moléstia grave. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, c/c Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º. Irrelevância de se tratar de plano de previdência privada modelo pgbl (plano gerador de benefício livre) ou vgbl (vida gerador de benefício livre). Recurso especial conhecido e não provido.


1 - A extensão da aplicação da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (isenção para proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstia grave) também para os recolhimentos ou resgates envolvendo entidades de previdência privada ocorreu com o advento do Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º, que assim consignou: «§ 6º As isenções de que tratam os, XXXI e XXXIII também se aplicam à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão". Precedentes: REsp. 1.204.516, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 04.11.2010; AgRg no REsp 1144661 / SC, Segunda Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 25.04.2011. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.3915.8002.6800

28 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria e não remuneração. CTN, art. 111, II. Norma isentiva. Interpretação literal. Súmula 83/STJ. Verba honorária fixada pela equidade. Juízo de valor feito no acórdão recorrido. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.


«1. Entende o agravante fazer jus à concessão da isenção de imposto de renda obtida desde a data da contração da moléstia grave e não apenas desde a data da concessão do beneficio de aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0421.6962

29 - STJ Tributário. Recurso especial. Complementação de aposentadoria. Imposto de renda. Isenção. Não aposentado. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/88, art. 6º, xiv combinado com o Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º. Possibilidade. 1. Necessária a previsão legal para a concessão de isenções, devendo-Se verificar o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pela respectiva Lei para que seja efetivada a renúncia fiscal.


2 - a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (com a redação prevista na Lei 8.541/92, art. 47) é explícito ao conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores de moléstia grave. 3. O Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º prevê a possibilidade da isenção do imposto de renda nos casos de complementação de aposentadoria.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.4500

30 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa física. Incidência sobre proventos de aposentadoria. Cardiopatia grave. Isenção. Termo inicial. Data do diagnóstico da patologia. Decreto regulamentador (Decreto 3.000/99, art. 39, §§ 4º e 5º) que extrapola os limites da lei (Lei 9.250/95, art. 30). Interpretação. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.


«Trata-se de ação processada sob o rito ordinário ajuizada por TEREZINHA MARIA BENETTI PORT objetivando ver reconhecida a isenção de imposto de renda retido sobre os seus proventos de aposentadoria com fundamento na Lei 9.250/95, art. 30, por ser portadora de cardiopatia grave. A sentença julgou procedente o pedido ao reconhecer que a restituição deve ocorrer a partir do acometimento da doença. O TRF/4ª Região negou provimento ao apelo voluntário e à remessa oficial sob os mesmos fundamentos utilizados na sentença. Recurso especial da Fazenda apontando violação dos arts. 30 da Lei 9.250/1995 e 39, §§ 4º e 5º do Decreto 3.000/99. Defende que o Decreto 3.000/1999, art. 39, §§ 4º e 5º (Regulamento do Imposto de Renda) estabelece que as isenções no caso das moléstias referidas no Lei 9.250/1995, art. 30 aplicam-se a partir da emissão do laudo ou parecer que as reconhecem. Sem contra-razões. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4844.3000.4000

31 - STJ Processo civil e tributário. Recurso em mandado de segurança. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação restritiva. CTN, art. 111. Recurso especial repetitivo Acórdão/STJ. Decadência. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Precedentes.


«1 - a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, confere isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.3032.5000.2800

32 - STJ Tributário. Imposto de renda. Doença grave. Isenção. Servidor público em atividade que renunciou à aposentadoria. Hermenêutica. Interpretação literal. Benefício fiscal que se interpreta literalmente. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. CTN, art. 111, II. Lei 8.541/1992, art. 47. Lei 9.250/1995, art. 30, § 2. CF/88, art. 150, II e § 6º.


«1. A pessoa física que, embora seja portadora de uma das moléstias graves elencadas, recebe rendimentos decorrentes de atividade, vale dizer, ainda não se aposentou não faz jus à isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. 2. Descabe a extensão do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei, conforme preconiza o CTN, art. 111, II. 3. Recurso em mandado de segurança não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.1781.3005.2300

33 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público federal. Aposentadoria por invalidez. Doença grave ou moléstia não prevista em lei. Lei 8.112/1990, art. 186, § 1º. Rol taxativo. Proventos integrais. Matéria julgada pela suprema corte em repercussão geral. Re 656.860/MT. Juízo de retratação imposto pelo CPC/1973, art. 543-B, § 3º.


«1. Com o julgamento do RE 656.860/MT pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no § 3º do CPC/1973, art. 543-B diante da necessidade de adequação do julgamento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3801.1002.4500

34 - STJ Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Servidor público. Aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave ou incurável. Cálculos. Proventos integrais. Cabimento. Inaplicabilidade do Lei 10.887/2004, art. 1º.


«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.5440.8004.0700

35 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria e não remuneração.


«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.1324.2001.7400

36 - STJ Seguridade social. Constitucional, administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público. Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais. Conversão em aposentadoria com proventos integrais. Repercussão geral reconhecida, pelo STF (re Acórdão/STF). Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º do (CPC/2015, art. 1.040, II). Lei 8.112/1990, art. 186, I e § 1º. Rol taxativo. Doença grave, porém, não especificada em lei. Precedentes do STJ. Recurso especial provido, em juízo de retratação.


«I - Recurso Especial da parte ré em ação ordinária, interposto na vigência do CPC/1973, anteriormente improvido, pela Segunda Turma desta Corte, para manter o direito da autora, reconhecido pelo Tribunal de origem, à convolação de sua aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, em aposentadoria com proventos integrais, por ser portadora de moléstias graves, conquanto não especificadas na Lei 8.112/1990, art. 186, I e § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9519.3734

37 - STJ Tributário. Agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Ação ordinária. Processual civil. Imposto de renda de pessoa física. Isenção. Alcance. Proventos de aposentadoria complementar. Portador de moléstia grave. Precedentes. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial.


1 - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. Ademais, conforme entendimento pacífico desta Corte: «O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo CPC/2015, art. 489 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (EDcl no MS 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016.) ... ()

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Doc. LEGJUR 196.9225.9002.0500

38 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria, e não sobre remuneração.


«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 710.1928.7755.2001

39 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO - MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PRETENSÃO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À REPETIÇÃO DO RESPECTIVO INDÉBITO TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE.


1. A parte autora, portadora de moléstia grave (Cardiopatia Grave - CID I25), faz jus à isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os respectivos proventos de Aposentadoria. 2. Doença grave, demonstrada, por meio de prova documental e Laudo Médico idôneo. 3. Possibilidade, no caso concreto, de desconsideração do resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, ainda que sob o crivo do contraditório, nos termos dos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 479. 4. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 5. Aplicação das Súmulas 598 e 627, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ. 6. O termo inicial da referida isenção corresponde à data da comprovação da respectiva doença, respeitada a prescrição quinquenal. 7. Aplicabilidade da jurisprudência pacífica do C. STJ (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ; Rel. a E. Ministra Regina Helena Costa; Primeira Seção; j. em 14.3.23). 8. Todavia, a hipótese dos autos autoriza o reconhecimento do direito ao benefício tributário em questão, em favor da parte autora, apenas e tão somente, a partir do mês de maio de 2.019, nos termos da pretensão inicial. 9. Incidência de correção monetária, desde o pagamento indevido, até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E (Súmula 162, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ). 10. Incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), a partir do trânsito em julgado, mediante a utilização da Taxa SELIC (art. 167, parágrafo único, do CTN e Súmula 188, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ) e, inclusive, a Emenda Constitucional 113/21, desde a respectiva vigência. 11. Ação de procedimento comum, julgada improcedente em Primeiro Grau de Jurisdição. 12. Sentença, recorrida, reformada. 13. Ação, julgada procedente, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) reconhecer o direito da parte autora, à isenção tributária, relativamente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os respectivos proventos de Aposentadoria; b) determinar o pagamento de diferenças pecuniárias pertinentes, a título de repetição de indébito tributário, em relação ao período compreendido entre o mês de maio de 2.019 e a concessão administrativa do referido benefício (22.6.22), reconhecido o caráter alimentar, respeitada a prescrição quinquenal, apostilando-se os títulos; c) determinar a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária); d) condenar a parte ré, ainda, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 14. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, provido... ()

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Doc. LEGJUR 155.7800.2000.5100

40 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Neoplasia maligna. Demonstração da contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.


«1. Após a concessão da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, o fato de se constatar a ausência de sintomas da doença não justifica a revogação do benefício isencional, tendo em vista que a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifícios dos beneficiários, aliviando-os dos encargos financeiros. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.7073.7003.3700

41 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez permanente. Doença grave e incurável. Lei 8.112/1990, art. 186. Rol exemplificativo. Proventos integrais. Súmula 83/STJ. Imposto de renda isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. É assente nesta Corte que o rol das doenças constantes do Lei 8.112/1990, art. 186, inciso I e § 1º, para fins de aposentadoria integral, não é taxativo, mas exemplificativo, tendo em vista a impossibilidade de a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis, sob pena de negar o conteúdo valorativo da norma inserta no inciso I do CF/88, art. 40. ... ()

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Doc. LEGJUR 292.0388.9048.1265

42 - TJSP RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual Aposentada. Pretensão de Declaração de Isenção de Imposto de Renda. Portadora de doença grave (neoplasia de mama). Sentença de procedência que fixou como termo inicial da repetição do indébito a data do pedido administrativo. Irresignação da autora. Termo inicial da isenção. Pedido para que a devolução de valores se dê desde a concessão do benefício Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual Aposentada. Pretensão de Declaração de Isenção de Imposto de Renda. Portadora de doença grave (neoplasia de mama). Sentença de procedência que fixou como termo inicial da repetição do indébito a data do pedido administrativo. Irresignação da autora. Termo inicial da isenção. Pedido para que a devolução de valores se dê desde a concessão do benefício de aposentadoria da autora no serviço público estadual. Cabimento. Exegese do art. 35, §4º, I, «a do Decreto 9580/2018: «Art. 35. São isentos ou não tributáveis: (...) II - os seguintes rendimentos pagos pelas previdências públicas e privadas: (...) b) os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson , espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma  (Lei 7.713 de 1988, art 6º, caput, XIV; e Lei 9.250, de 1995, art. 30, § 2º); (...) § 4º As isenções a que se referem as alíneas «b e «c do, II caput aplicam-se: I - aos rendimentos recebidos a partir: a) do mês da concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão, quando a doença for preexistente; (...)". Recurso da autora a que se DÁ PROVIMENTO. Sentença parcialmente reformada.

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Doc. LEGJUR 240.4271.2332.3239

43 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Irpf. Isenção fiscal. Vedação à interpretação extensiva. CTN, art. 111. Moléstia grave da esposa que não auferia rendimentos. Isenção dos proventos de aposentadoria do esposo. Ausência de comando normativo nos dispositivos legais tidos por violados suficiente para sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.5500

44 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 250/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Isenção. Servidor público portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (com alterações posteriores). Rol taxativo. CTN, art. 111. Hermenêutica. Vedação à interpretação extensiva. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 250/STJ - Questão referente à natureza do rol de moléstias graves constante do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa -, de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.
Tese jurídica firmada:- O conteúdo normativo do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas.
Anotações Nugep: - Não são isentos do imposto de renda os proventos percebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.0924.0000.4800

45 - STJ Tributário. Imposto sobre a renda, portador de moléstia grave, isenção, termo inicial, data da contração da doença reconhecida em laudo médico oficial.


«1. O art. 39, § 5º, III, do Regulamento do Imposto de Renda vigente assegura a isenção do referido imposto sobre os proventos decorrentes de aposentadoria ou reforma dos portadores de moléstia grave, desde a data da contração da doença, quando reconhecida em laudo médico oficial. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4914.8004.9800

46 - STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria percebidos por pessoa portadora de doença grave. Revaloração jurídica, em sede de recurso especial, de premissas fáticas incontroversas. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Termo inicial da isenção. Data do diagnóstico. Dispensa de reavaliações médicas periódicas, em se tratando de cardiopatia grave. Precedentes do STJ. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência dominante do STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1008.5100

47 - TJPE Seguridade social. Reexame necessário. Terminativa. Cardiopatia grave. Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Produção antecipada de provas. Perícia judicial. Aplicação do princípio da livre apreciação das provas pelo magistrado. Junta médica. Desnecessidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.


«1 - De acordo com o art. 462 do Digesto Processual Civil, o juiz, ao proferir a sentença, tomará em consideração qualquer fato constitutivo, modificativo ou extintivo capaz de influir no julgamento da lide. Ora, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao confirmar o acórdão proferido pelo 1º Grupo de Câmaras Cíveis do TJPE, cujo trânsito em julgado ocorrera em 11/11/2008, manteve o pressuposto fático-jurídico que embasa a presente ação de repetição de indébito (proposta em 2007), qual seja, portabilidade de cardiopatia grave pelo autor, o que ensejaria o direito à isenção de imposto de renda nos seus proventos de aposentadoria. Infirma-se, portanto, que a sentença de piso fundamentou-se em situação indene de dúvidas ou discussões, despindo-se de qualquer mácula ou nulidade; ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1002.9900

48 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Interpretação de dispositivos constitucionais. Inadequação do recurso especial. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria, e não sobre a remuneração. CTN, art. 111, II. Norma isentiva. Interpretação literal.


«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5201.2887.9312

49 - STJ Processual civil e tributário. Apelação cível. Imposto de renda. Moléstia grave. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Virus HIV. Isenção. Súmula 627/STJ.


I - A presente controvérsia cinge-se em determinar se os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física - IRPF, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.4390.7000.4300

50 - STJ Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Termo inicial. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra concessiva de isenção. CTN, art. 111, II. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Cinge-se a controvérsia a analisar o termo inicial da isenção do Imposto de Renda do portador de moléstia grave, se a partir do diagnóstico da doença ou da concessão da aposentadoria por invalidez. ... ()

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