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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.6100

1 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Indenização por danos morais. Mora salarial.


«A mora salarial, seja advinda do atraso no pagamento dos salários ou da retenção dolosa pelo empregador, configura ilícito apto a ensejar indenização, diante do inevitável constrangimento do empregado frente aos seus credores e da angústia de não poder saldar os compromissos indispensáveis à vida digna (alimentação, moradia, higiene, transporte, educação e saúde).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.1700

2 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Mora salarial.


«Via de regra, a mora pagamento das parcelas salariais não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas. Assim, não havendo efetiva comprovação dos prejuízos decorrentes do atraso pagamento das parcelas, não haverá reparação civil por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.8400

3 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Indenização por danos morais. Mora salarial.


«Se o empregado, em decorrência de mora salarial, viu-se privado dos meios de subsistência por período razoavelmente longo, é evidente a ofensa à sua dignidade, impondo-se a reparação do dano moral correspondente.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.2400

4 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Mora salarial.


«A mora salarial de três meses e o atraso no pagamento das verbas rescisórias por mais de seis meses geram presunção de dano moral à trabalhadora. Isto porque, se a empregada viu-se privada dos meios de subsistência por período razoavelmente longo, é evidente a ofensa à sua dignidade, impondo-se a reparação correspondente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.3400

5 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Mora salarial. Indenização por danos morais.


«A mora salarial representa conduta que configura ilícito reparável, tendo em vista o inevitável constrangimento que sofre o trabalhador junto aos seus credores e a angústia de não poder saldar os compromissos indispensáveis à vida digna (alimentação, moradia, higiene, transporte, educação e saúde).... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.7500

6 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Danos morais. Mora salarial, de FGTS e de acerto rescisório. Devidos.


«A mora quanto ao pagamento de salários de três meses consecutivos, de depósitos de FGTS e do acerto rescisório, ante a natureza alimentar dos créditos, afeta o empregado de modo a que se reconheça também como devida a indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.6600

7 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Mora salarial.


«A conduta configura ilícito apto a ensejar a indenização pretendida, em face do inevitável constrangimento do empregado frente aos seus credores e da angústia de não poder saldar os compromissos indispensáveis à vida digna (alimentação, moradia, higiene, transporte, educação e saúde).... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.7000

8 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Mora salarial significativa.


«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais/rescisórias não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico estabelece consequências próprias para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. No entanto, a prova dos autos eventualmente pode conduzir a conclusão diversa, quando efetivamente verificada atitude que, pela constância, reiteração ou prolongamento no tempo, possa se caracterizar abusiva por parte do empregador, trazendo ao empregado desgaste de ordem psíquica, ensejando o dever de reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo obreiro parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9001.5200

9 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Mora salarial contumaz.


«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais/rescisórias não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico estabelecer consequências próprias para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. No entanto, a prova dos autos eventualmente pode conduzir a conclusão diversa, quando efetivamente verificada atitude que, pela constância, reiteração ou prolongação no tempo, possa se caracterizar abusiva por parte do empregador, trazendo ao empregado desgaste de ordem psíquica, ensejando o dever de reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo obreiro parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.5700

10 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Indenização por danos morais. Atraso no pagamento dos salários.


«Se por meio de elucidação de fatos objetivos da causa não se demonstrou que o reclamante teria se sujeitado a situação vexatória ou humilhante em razão do atraso na percepção dos salários, tampouco qualquer outro prejuízo diretamente correlacionado à mora salarial, indevido o pagamento do pleito indenizatório.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.5000

11 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta. Mora salarial.


«Assim como na dispensa por justa causa, somente em caso de falta patronal grave, capaz de tornar insustentável a manutenção da relação de emprego, é que se há falar em rescisão indireta. Não tendo havido mora salarial contumaz, mas esporádica e parcial, referente a períodos remotos, não se justifica a rescisão oblíqua do contrato, sobretudo porque a falta é passível de correção mediante decisão judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7488.7100

12 - TRT2 Rescisão indireta. Salário. Atraso. Mora salarial. CLT, art. 483


«A mora salarial autorizadora da rescisão indireta do contrato de trabalho não se caracteriza apenas pelo atraso superior a três meses. A impontualidade reiterada por longo período justifica plenamente a ruptura contratual por culpa exclusiva do empregador, à vista da sua gravidade e dos efeitos deletérios ocasionados à vida do trabalhador. Salário, por sua própria natureza, é meio de subsistência própria e familiar, de forma que a sua sonegação, parcial ou total, impossibilita o empregado de honrar seus compromissos, além de ser, à toda evidência, nefasto para sua boa reputação.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.5200

13 - TRT3 Mora salarial. Danos morais. Atraso no pagamento dos salários. Não configuração.


«O atraso no pagamento de salários, por si só, não tem o condão de gerar a quitação da indenização por dano moral. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7298.2800

14 - TST Greve. Dias parados em face da greve. Proibição da empresa em mora salarial de pagar honorários, dividendos, «pro-labore, etc. (Decreto-lei 368/68) . Aplicação que decorre do reconhecimento da mora salarial.


«Dá-se provimento parcial ao Recurso para afastar da condenação o pagamento da mora, multas, estabilidade, determinação de pagamento de dias parados, expedição de ofício e da aplicação do Decreto-lei 368/68. Quanto à disposição contida no Decreto-lei 368/68, relativa à vedação imposta à empresa em débito salarial de pagar honorário, gratificação, «pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual; bem como de distribuir qualquer lucro, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, é questão que decorre do reconhecimento da mora salarial.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8000.2100

15 - TST Rescisão indireta do contrato de trabalho. Mora salarial.


«A Corte Regional expressamente ressalta a mora contumaz no pagamento dos salários, frisando: «os documentos juntados pela própria reclamada às fls. 198-207 demonstram que os salários do reclamante foram pagos com atraso em diversos meses do contrato de trabalho, inclusive nos meses de agosto, setembro e outubro de 2011, fls. 206-207, imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação, não havendo falar em ausência de imediatidade na busca pela rescisão do contrato de trabalho. Assim, partindo desse prisma (mora salarial contumaz), verifica-se que a decisão está de acordo com o art. 483,d, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.5300

16 - TRT3 Mora salarial. Danos morais.


«Os princípios da hipossuficiência e da proteção ao trabalhador são os mais caros ao Direito do Trabalho, e são exatamente eles que são violados quando ocorre a mora salarial. O pagamento do salário é a principal obrigação do empregador, que se cumpre após a realização do labor do obreiro, que precisa ter restituída sua força de trabalho, já consumida em favor daquele. É notório que, sendo hipossuficiente, é por meio do salário que o trabalhador adquire gêneros alimentícios para si e sua família, além de dele se utilizar para as demais utilidades de seu viver, como habitação, saúde e lazer. Enfim, é bem razoável se presumir que o empregado passa por terríveis dificuldades de toda ordem, no âmbito pessoal, familiar e social, e junto a terceiros, o que macula indelevelmente seus direitos de personalidade, razão pela qual não há como expungir a responsabilidade do empregador pelo dano moral causado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.6000

17 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral- atraso no pagamento de salários.


«O comprovado descumprimento de obrigações trabalhistas, por si só, não gera direito à reparação por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.6500

18 - TRT3 Mora salarial. Dano moral. Salários em atraso. Indenização mantida.


«O atraso contumaz por contínuo período de 4 meses para um empregado que tem no salário normalmente sua única fonte de subsistência já sinaliza seu dano patente, ademais quando parte desse período se dá nas festas de final de ano. Os princípios da hipossuficiência e da proteção ao trabalhador são os mais caros ao Direito do Trabalho e são exatamente estes que são violados quando ocorre a mora salarial contumaz. O pagamento do salário é a principal obrigação do empregador que se cumpre só após a realização do labor do obreiro, o qual não pode ter restituída sua força de trabalho, uma vez já consumida em favor daquele. No caso, é bem razoável se presumir que o Reclamante passou por terríveis dificuldades de toda ordem, no âmbito pessoal, familiar e social, junto a terceiros, o que maculou indelevelmente seus direitos de personalidade (honra, imagem etc), razão pela qual não há como expungir da reclamada sua responsabilidade pelo dano moral causado, cuja indenização se mantém, pelo valor arbitrado na instância de origem, que não pode ser alterado, pena de "reformatio in pejus".... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.5600

19 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Atraso no pagamento de salário. Indenização por danos morais. Princípio da proteção ao trabalhador hipossuficiente.


«Dado o caráter alimentar do salário, e considerando que o seu pagamento é a principal obrigação do empregador, a mora no seu pagamento enseja dano moral. É notório que, sendo hipossuficiente, é por meio do salário, normalmente a única fonte financeira de sobrevivência, que o trabalhador adquire gêneros alimentícios para si e sua família, além de dele se utilizar para as demais utilidades de seu viver, como habitação, saúde e lazer. O princípio da proteção ao trabalhador hipossuficiente é o mais caro ao Direito do Trabalho, e é exatamente ele que resta violado quando ocorre a mora salarial.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.6500

20 - TRT3 Mora salarial. Dano moral. Cabimento.


«É flagrante o prejuízo sofrido pelo empregado que fica cinco meses sem receber os salários. Sem a remuneração, o trabalhador, em especial o de baixa renda, não pode pagar as contas de subsistência ou qualquer outra despesa que tenha contraído afiançado no dever do empregador de lhe pagar o salário após a prestação do serviço, o que é motivo de angústia e afeta a dignidade. Devida indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.7900

21 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Atraso pagamento de salário.


«O atraso pagamento dos salários pode extrapolar a esfera material e alcançar a esfera moral, situação que não se pode presumir, entretanto, sem a prova específica do dano moral caso concreto, principalmente quando se trata de um grupo de trabalhadores cuja situação econômica e psicológica é variável em relação à falta cometida pelo empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7023.9900

22 - TST Recurso de revista. Rescisão indireta. Mora salarial.


«Não é necessário que o atraso no pagamento dos salários se dê por período igual ou superior a três meses, para que se configure a mora salarial justificadora da rescisão indireta do contrato de trabalho. O Decreto-Lei 368/1968 diz respeito apenas aos efeitos administrativos e fiscais em desfavor da empresa com débitos salariais com seus empregados, de modo que o prazo amplo de três meses para a incidência das restrições nele previstas se justifica, nesse aspecto, a fim de viabilizar a reorganização da empresa e a quitação de suas dívidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.2784.9000.0900

23 - TRT2 Rescisão indireta. Mora salarial. Ônus da prova. CLT, arts. 483, «d e 818. CPC/1973, art. 333.


«A mora salarial pode causar a rescisão indireta do contrato nos termos do art. 483 «d, todavia, a alegação do fato, sem a efetiva prova pelo autor da ocorrência da mora, ônus que lhe compete (CLT, art. 818), não é suficiente para deferir a rescisão indireta.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7005.1300

24 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Atraso. Pagamento de salários. Não configuração.


«O atraso no pagamento de salários, por si só, não enseja a indenização por dano moral. Compete ao emprego demonstrar que a mora patronal lhe acarretou situação humilhante ou vexatória perante terceiros. Ante a inexistência de tal prova, é indevido o pagamento da indenização pleiteada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.1000

25 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Indenização por danos morais. Mora da empresa pagamento de salários. Prejuízo demonstrado.


«Tendo em vista a juntada de diversas cartas de cobrança enviadas pelos credores da autora e da comprovada inserção do nome da obreira nos serviços de proteção ao crédito, é devida indenização pelos danos morais decorrentes.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.7700

26 - TRT3 Danos morais. Não caracterização. Mora salarial.


«O atraso na quitação dos salários por dois meses não é motivo suficiente para configuração do dano moral, não implicando em prejuízo aos direitos personalíssimos tutelados constitucionalmente, mas em dano de ordem material, cujo ressarcimento se dá com a determinação de pagamento de tais verbas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.2000

27 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo empregatício. Mora salarial contumaz perpetrada durante todo o período trabalhado. Onerosidade caracterizada. CLT, art. 3º.


«A ausência de onerosidade não pode ser alegada como pretexto para a negativa de vínculo, por quem perpetrou mora salarial contumaz (Decreto-lei 368/68) ainda que durante todo o período trabalhado pelo empregado («nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Recurso a que por maioria se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7417.3900

28 - TRT2 Rescisão indireta. Pequenos atrasos no pagamento do salário. Inexistência de efeito desmoralizante para o empregado. Mora salarial. Conceito. Decreto-lei 368/68, art. 1º, parágrafo único. CLT, art. 483.


«A repetição de pequenos atrasos no pagamento do salário pelo empregador tem efeito desmoralizante para o empregado no meio onde ele vive. Se lhe falta o salário, faltar-lhe-á o meio de subsistência, ocasionando impontualidade em seus compromissos, maculando-lhe a boa-fé perante terceiros. Embora o Decreto 368/1968 caracterize como mora salarial o atraso continuado superior a três meses, não exclui a modalidade de mora intercalada, com iguais efeitos na vida do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.1900

29 - TRT2 Mora salarial. Dano moral indevido. É inequívoco que a mora salarial pode causar inúmeras dificuldades e dissabores ao empregado, todavia, por si só, não configura dano moral indenizável. A caracterização do dano moral indenizável está vinculada à ocorrência de ofensas injustas à intimidade, privacidade, honra ou imagem (CF/88, art. 5º, x). Com efeito, não há prova de que o autor, em virtude do atraso no pagamento do salário e títulos rescisórios, tenha deixado de honrar quaisquer compromissos particulares ou tenha recebido multas por inadimplência e sofrido a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. No caso dos autos, em que pese a decretação da revelia e consequente pena de confissão aplicada à primeira reclamada, a mora salarial não é capaz de gerar a indenização pleiteada. Ademais, a legislação aplicável às relações de emprego prevê sanção própria para o caso do empregador não cumprir com as obrigações do contrato. Negado provimento ao recurso, nesse ponto.

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.8200

30 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta. Mora salarial.


«Em face de sua natureza notadamente alimentar, o pagamento salarial efetuado com atrasos reiterados pelo empregador, reveste-se em grave descumprimento das obrigações contratuais, autorizando a rescisão indireta do pacto de emprego por parte do empregado, pela hipótese contida na alínea «d do CLT, art. 483.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.5900

31 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Atraso no pagamento dos salários e verbas finais. Dever de indenizar. Dano moral.


«É devida a indenização correspondente aos danos morais sofridos em decorrência de atraso no pagamento dos salários e verbas rescisórias, porque o fato expõe o trabalhador a situação humilhante, haja vista a natureza alimentar das verbas trabalhistas.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.7900

32 - TRT3 Mora salarial. Dano moral. Atraso no pagamento das parcelas salariais.


«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. Assim, só excepcionalmente e ante a efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente do atraso no pagamento das parcelas, haverá reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador, sendo esse o caso dos autos. Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.9200

33 - TST Rescisão indireta. Salário. Mora salarial. Caracterização. Precedentes. CLT, art. 483, «d.


«Não se aplica o requisito da imediatidade à despedida indireta, nos termos do CLT, art. 483, «d, se a gravidade da conduta decorre justamente da reiteração do descumprimento de obrigação legal, especialmente tendo em vista que o interesse maior do empregado é pela manutenção do emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0145.2000.2900

34 - TRT4 Recurso ordinário da reclamante. Indenização por dano moral. Mora salarial. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Uma vez constatada a reiterada mora salarial, o prejuízo, face à natureza do dano, é evidente, sendo a responsabilidade decorrente do simples fato da violação, ou seja, o dano moral é in re ipsa, evidenciado pela simples verificação da ofensa ao bem jurídico do empregado, que fica prejudicado na organização de sua vida financeira, principalmente na obrigação (legal e moral) de honrar os compromissos assumidos. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7295.5900

35 - TST Greve. Dissídio coletivo. Mora salarial. Exame menos rigoroso dos requisitos formais para eclosão da greve. Lei 7.783/89.


«Entendimento pacificado no âmbito desta Colenda Seção, no sentido de que na hipótese de mora salarial, pela gravidade de que se reveste como infração contratual e pelas conseqüências em relação ao empregado, que tende a adaptar-se à regularidade da contraprestação mensal, adquire relevância tal que pode conduzir a um exame menos rigoroso quanto à ratificação, pelos empregados, dos requisitos formais para a eclosão da greve (TST-RODC-378.880/97.0, Rel. Min. Moacyr Roberto Tesch Auesrvald - DJ - 26/6/98).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.8900

36 - TRT3 Rescisão indireta. Mora salarial.


«A rescisão indireta do vínculo empregatício, assim como a dispensa por justa causa, deve se basear em falta grave que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho. A retenção e o atraso no pagamento do salário de vários meses, como ocorrido «in casu, constitui falta grave que enseja a rescisão indireta. Há que se ter em vista a natureza alimentar presumida e inegável do salário.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.0100

37 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Atraso no pagamento das parcelas salariais.


«Via de regra, a mora no pagamento das parcelas salariais não enseja indenização por danos morais, porquanto o ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, v.g. acréscimo de juros de mora, multas e até mesmo a possibilidade de rescisão indireta. Assim, só excepcionalmente e ante a efetiva comprovação de prejuízos decorrentes diretamente do atraso no pagamento das parcelas, haverá reparação civil dos danos morais, que pressupõem relevante malferimento dos atributos da personalidade do trabalhador. E, sendo esse o caso dos autos, a condenação imposta na origem deve ser mantida. Apelo patronal desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.2900

38 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Inadimplemento de salário. Ofensa à dignidade do trabalhador. Indenização por dano moral. Devida.


«É sabido que a contraprestação salarial é, em regra, a única fonte de renda do trabalhador, que dela se vale para suprir necessidades básicas diversas tais como alimentação, habitação, medicamentos e vestuário. Assim sendo, o inadimplemento de dois meses de salário constitui grave ofensa de ordem moral, visto que atenta contra a própria dignidade do trabalhador e de seus familiares, sendo devida a indenização correspondente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.2800

39 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Dano moral. Não comprovação.


«Caracteriza-se o dano moral quando se verifica o abuso de direito, ou seja, imoderação no exercício de direitos por parte do empregador e da conexão com o fato causador para responsabilização do agente. Contudo, o descumprimento das obrigações contratuais, como o pagamento dos salários em atraso, não autoriza a ilação de que houve abuso de direito por parte do empregador, não sendo motivo juridicamente suficiente para viabilizar a indenização por dano moral, por não violar os direitos da personalidade do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.8800

40 - TRT3 Mora salarial. Dano moral. Reiterado atraso no pagamento de salários.


«Pratica ato ilícito o empregador paga salários sempre em atraso, privando o trabalhador do meio de subsistência. Tal conduta autoriza supor que o empregado enfrentou transtornos de ordem econômica. A conduta ilícita, inclusive, traduz grave desapreço pela pessoa do empregado, o que também contribui para a configuração do dano moral. Ainda que o autor não tenha produzido prova de lesão efetiva, como a impossibilidade honrar compromissos financeiros, considero evidenciada a ofensa à honra subjetiva do trabalhador e também à sua dignidade.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.5600

41 - TRT3 Mora salarial. Dano moral. Não configuração.


«Nos domínios processuais, para que se erga um cenário propício à condenação do alegado causador da ofensa, mister perquirir, ab initio, se existe (ou existiu), de fato, o dano alegado; na sequência, apura-se o nexo entre a conduta do pretenso ofensor e a ofensa perpetrada, para, finalmente, verificar a presença do elemento culpa na postura comissiva/omissiva do agente tido como provocador do dano. Especificamente em relação à alegação de sofrimento de dano moral resultante de mora no pagamento de verbas salariais, tem-se que a condenação ao pagamento das referidas parcelas já constitui a justa e necessária reparação à situação jurídica do obreiro, não havendo que se cogitar de indenização a título de dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.7800

42 - TRT3 Rescisão indireta. Salário. Rescisão indireta. Mora salarial reiterada. Descumprimento de obrigações contratuais.


«Para configuração do inadimplemento da obrigação contratual, basta o débito salarial referido Decreto-Lei 368/1968, art. 1º, isto é, o não pagamento do salário ao empregado prazo e nas condições do contrato ou lei («... até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido - CLT, art. 459). A falta de pagamento de salários por cinco meses data da propositura da ação é motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, mormente por ser o salário a mais elementar obrigação do empregador, tendo em vista a sua natureza alimentícia.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0008.9800

43 - TRT18 Mora salarial. Inscrição no cadastro de inadimplentes.


«Sendo incontroverso o atraso salarial, ainda que fato isolado, mas não tendo havido comprovação efetiva do motivo ensejador deste (apenas alegação de instabilidade financeira), as reclamadas devem responder pelo prejuízo de ordem extrapatrimonial causado à reclamante, a segunda subsidiariamente. Diante disso, comprovado o dano (inscrição no SPC), a conduta ilícita da 1ª reclamada (atraso salarial sem justificativa comprovada) e o nexo entre ambos, a reclamante merece ser ressarcida pelo abalo moral.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.0100

44 - TRT3 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Diferenças de salário de um mês e mora salarial de outros. Ausência de lide quanto ao pagamento dos meses subsequentes. Impossibilidade jurídica de enquadramento de descumprimento de obrigação oriunda de cct e de preceito de Lei CLT, art. 483, alínea «d.


«Não se configura descumprimento do dever contratual o suposto descumprimento de obrigação oriunda de Convenção Coletiva do Trabalho (Cláusula 17ª da CCT de 2012), que não inviabiliza os ganhos de subsistência do empregado, logo não inviabilizando a manutenção do vínculo de emprego recomendada pelo princípio jurídico da continuidade da relação de emprego, por isso que, para a sua efetivação, o legislador instituiu o procedimento da ação de cumprimento (CLT, art. 872, parágrafo único). Não incide a reclamada em mora salarial quanto ao mês de novembro de 2012 se é fato admitido provado no processo que o reclamante estave afastado de serviço em gozo de auxílio previdenciário até o dia 25/11/2012, ainda que a reclamada não lhe tenha pago os salários, compreendidos entre os dias 26 e 30 do referido mês, porque só deve diferença salarial.Também não há justificativa para a rescisão indireta do contrato de trabalho por uma mora salarial de um único mês - o de dezembro de 2012 - sendo incontroverso no processo que não há litígio entre as partes quanto aos salários de janeiro de 2013 até o último dia trabalhado - 06/10/2013 - conforme esclarecimento constante do depoimento pessoal prestado pelo reclamante em Juízo. Igualmente não se justifica a rescisão contratual por susposto descumprimento da Portaria 387/2006 - DG/DPF, de 28/08/2006, quanto à obrigação de emissão da Carteira Nacional de Vigilante, por não se tratar, obviamente, de obrigação contratual.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9016.4900

45 - TST Anotações na CTPS, mora salarial, horas extras e danos morais e materiais.


«Prejudicado o exame do recurso quanto aos temas em epígrafe, em razão do não reconhecimento do vínculo de emprego no período a que se referem tais temas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.7500

46 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Atraso no pagamento de um mês de salário e das verbas rescisórias. Indenização por danos morais e materiais.


«O atraso no pagamento de salário e das verbas rescisórias, por si só, não é suficiente para garantir ao trabalhador o recebimento das reparações pleiteadas em razão dos alegados danos moral e material considerando que o próprio ordenamento jurídico prevê consequências específicas para a quitação extemporânea das verbas trabalhistas, tais como as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477, incidência de juros e correção monetária.... ()

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Doc. LEGJUR 783.9976.0560.7574

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA. MORA SALARIAL REITERADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELO TRT 1 -


Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Nos termos do CLT, art. 464, cumpre à empregadora não apenas realizar o pagamento dos salários, mas fazê-lo mediante recibo, assinado pelo empregado, realizando o controle documental desse pagamento, vejamos. 4 - Já o CLT, art. 818 assim dispõe: « O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante «. 5 - Assim sendo, se o reclamante pleiteia rescisão indireta ante a alegação de mora salarial contumaz da empregadora, a quitação dos salários de forma tempestiva é fato extintivo do direito do trabalhador, e o ônus da prova acerca do pagamento de salários é da reclamada. Julgados que se acrescem aos citados na decisão monocrática. 6 - Também não assiste razão à agravante quanto à alegação de que não lhe incumbia «juntar os recibos de pagamento de salário, porque não houve determinação para tanto, nem tampouco pedido da obreira nesse sentido . Isso porque, nos termos do CPC, art. 434 « incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações «. Assim, não pode a parte alegar ausência de comando judicial para que apresente documentos aptos a comprovar suas alegações, uma vez que a lei já lhe impõe tal ônus. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.2300

48 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Danos morais. Não pagamento do salário mensal. Reiterados atrasos. Indenização devida.


«A responsabilidade por danos morais pressupõe lesão a direito da personalidade, na forma do art. 5º, V e X, da CR/88 e do CCB, art. 186. Diz respeito, portanto, não a infração da legislação trabalhista, mas a dor psicológica sofrida pelo trabalhador, a sentimento de tristeza profunda, a humilhação ou a qualquer outro que venha a atingir seus valores e, dessa maneira, tornar insuportável sua vida pessoal. Neste aspecto, os reiterados e incontroversos não pagamentos dos salários da Autora constituem ato ilícito da primeira Ré, apto a ensejar a indenização pretendida, em face do inevitável constrangimento da trabalhadora frente à angústia de não poder saldar os compromissos indispensáveis à vida digna (alimentação, moradia, higiene, transporte, educação e saúde). Assim, o não pagamento reiterado dos salários gerou um dano moral à Obreira correspondente à angústia de não poder quitar regularmente suas despesas mensais.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.0300

49 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Indenização por danos morais. Deferimento.


«A responsabilidade civil do empregador, em face de pedido de indenização por danos morais, baseada teoria subjetivista, depende da demonstração da prática de ato ilícito do agente causador, do dano e do nexo de causalidade. Presente a prova nesse sentido, o autor faz jus à indenização reparatória pretendida. É que restou comprovado nos autos que a ré não vem pagando os salários do demandante, ocasionando o prejuízo financeiro e moral ao obreiro, que se viu privado do recebimento de verbas de natureza alimentar e destinadas à sua sobrevivência. Ofendida a dignidade do autor, que vem dependendo de terceiros para suprir necessidades básicas, bem assim não consegue pagar a pensão alimentícia aos seus filhos, correndo risco iminente de prisão civil, por azo da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.0200

50 - TRT3 Dano moral. Mora salarial. Indenização por danos morais. Atraso no pagamento de salários.


«O fato de o empregador ficar por cerca de três meses sem pagar os salários e demais direitos do trabalhador é ato que ofende, diretamente, a dignidade do empregado (o seu valor trabalho), e deve ensejar condenação na reparação de danos morais, ainda que tendo em vista o objetivo pedagógico da condenação. Se o salário é a fonte de renda única do empregado (trabalhador), não há como negar que o atraso do pagamento, injustificado e prolongado, cria, quando menos, uma sensação de ansiedade, angústia, menosprezo, não se podendo deixar de pensar que, «a mercadoria mão-de-obra, do trabalhador assalariado somente é paga ou remunerada após este ter empreendido seu trabalho, despendido sua força, sua energia. Apropria-se o empregador dessa mais-valia, e somente depois, remunera-o, segundo o valor pactuado. Não parece correto afirmar, então, que tal conduta não ofende a dignidade desse trabalhador, ainda mais quando se atenta para os princípios constitucionais da valorização da dignidade humana e da valorização do trabalho humano.... ()

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