1 - TJMG Peculato. Funcionário público. Conceito penal. Oficial de Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Legitimidade passiva. Desempenho de função de interesse público.
«O amplo conceito dado pela lei penal ao funcionário público abrange qualquer pessoa que exerça uma função pública que vise diretamente a uma necessidade e mesmo a uma conveniência pública, como forma de melhor proteger a Administração e, secundariamente, os administrados, inferindo-se serem reguladas pelo Código Penal eventuais condutas delituosas praticadas por oficial de cartório de pessoas naturais, seja na condição de titular ou substituto.... ()
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2 - TRT2 Cartório. Regime jurídico celetista. Oficial de Cartório. Empregador. Lei 8.935/1994, art. 48. CLT, art. 2º.
«Segundo o CF/88, art. 236, os serventuários de cartórios são remunerados pelo seu Oficial Titular, que desenvolve serviço «em caráter privado, não recebendo dos cofres públicos, razão pela qual não há como considerar o Estado como seu real empregador, apesar de tratar-se de delegação do Poder Público. Por outro lado, incontestável que diante da promulgação da Carta Magna de 1.988, apenas subsistem dois regimes de trabalho: celetista e estatutário, sendo excluído do ordenamento jurídico o chamado «terceiro gênero ou «terceira via. Ora, não parece crível que uma lei que lhe foi posterior ( Lei 8.935, de 18/11/1994), e que passou a disciplinar o CF/88, art. 236 em apreço, apesar de dispor em seu art. 48, que os serventuários podem optar pelo regime trabalhista, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, pudesse fazer ressuscitar o chamado «regime especial. Tanto é verdade, que o § 2º do referido Lei 8.935/1994, art. 48, veda expressamente «novas admissões por qualquer desses regimes, a partir da publicação desta lei. Logo, a interferência do Poder Público, no caso sub judice, apenas se configura no campo administrativo, pois, repita-se, os serviços são exercidos pelo Oficial de Cartório «em caráter privado, equiparando-se, portanto, a empregador, nos moldes do CLT, art. 2º. ... ()
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3 - STJ Cambial. Duplicata. Protesto. Devolução à devedora. Quitação. Oficial de cartório. Fato não impeditivo. Correção monetária e juros devidos. Precedentes do STJ. Lei 5.478/68, art. 25.
«A quitação de obrigação representada por duplicata perante o oficial de protestos, não inibe o credor de pleitear a correção monetária e juros sobre o montante devido, que nada mais representa do que a recomposição da real expressão da moeda corroída pela inflação.... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Incidente de suscitação de dúvida. Oficial de cartório. Procedimento. Natureza administrativa. Recurso especial. Descabimento.
1 - A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que «o incidente de suscitação de dúvida relativo à exigência feita por Oficial de Cartório, prevista pela Lei de Registros Públicos, é procedimento de natureza administrativa e a decisão que o julga não possui natureza jurisdicional, embora seja prolatada por órgão do Poder Judiciário. Precedentes: AgRg no Ag 985.782/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/11/2008; REsp. 612.540, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJe 5/3/2008 (REsp. 1.348.228, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/02/2015, DJe de 12/05/2015). ... ()
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5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Execução extrajudicial. Alienação fiduciária de imóvel. Notificação pessoal certificada por oficial de cartório. Irregularidades não devidamente demonstradas. Inexistência de afronta ao Lei 9.514/1997, art. 26, § 3º. Demais violações aos dispositivos indicados não evidenciadas. Atração do enunciado 284/STF. Agravo interno desprovido.
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6 - STJ Processual civil. Ação declaratória de nulidade de Decreto de aposentadoria c/c pedido de reintegração no cargo de oficial de cartório de imóveis. Aposentadoria por implemento de idade- existência de coisa julgada. Impossibilidade de acolhimento de ação declaratória. Revisão do entendimento da instância de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Demanda que discute a possibilidade de ser ajuizada ação declaratória de nulidade de decreto de aposentadoria por implemento de idade, cominada com pedido de reintegração no cargo de oficial de cartório de registro de imóveis. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso para ingresso nas atividades notarial e de registro do Estado do Paraná. Oficial de cartório. Designação precária. Exclusão do certame da serventia pela qual responde. Inexistência de direito líquido e certo. Titularidade. Necessidade de concurso público de provas e títulos. Recurso não provido.
«1. A promoção do Concurso Público para Ingresso na Atividade Notarial e Registral com o preenchimento de vagas nas serventias concretiza princípios norteadores da Administração Pública na atuação de suas atividades precípuas, elencados na CF/88, art. 37, caput, em especial os da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência. ... ()
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8 - TRT3 Sucessão de empregadores. Cartório. Oficial de cartório. Designação judicial a título precário. Inexistência de sucessão trabalhista.
«Extraindo-se dos autos que a recorrida foi designada judicialmente para assumir a título precário a titularidade do cartório de notas, em razão do afastamento da titular para responder a processo administrativo disciplinar, e que a reclamante deu sequência às mesmas práticas irregulares da antiga tabeliã, o que culminou na sua dispensa por justa causa, não há como responsabilizar a interventora, que assumiu a função por imposição judicial, pelo pagamento de verba trabalhista devida pela ex- empregadora, já que não configurada a sucessão na espécie.... ()
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9 - TJMG Peculato. Apelação criminal. Peculato. Oficial de cartório. Função pública caracterizada. Materialidade e autoria comprovadas. Sentença mantida. Presença de uma circunstância judicial desfavorável. Pena reduzida para próximo do mínimo legal. Possibilidade. Indenização por danos morais. Fixação. Questão não discutida na instrução do processo. Decote. Pena pecuniária substitutiva à privativa de liberdade. Valor fixado bem acima do mínimo legal. Redução. Recurso provido em parte
«- Satisfatoriamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de peculato, cometido por agente que se prevaleceu das prerrogativas e facilidades proporcionadas pelo cargo de Oficial do Cartório de Protestos, impróprio se aventar a absolvição, devendo a condenação ser mantida. ... ()
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10 - TJSC Agravo de instrumento. Irresignação da parte ré contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão. Alegada invalidade da notificação extrajudicial realizada. Tese rechaçada. Carta notificatória entregue por oficial de cartório no endereço da devedora e recebida por sua genitora. Constituição em mora comprovada. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - A certificação nos autos da entrega de carta notificatória, no endereço do devedor, recebida por sua genitora, é medida válida para a constituição em mora, com vistas ao deferimento de busca e apreensão.... ()
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11 - TJSP Apelação. Ação civil pública. Improbidade Administrativa. Falsificação de reconhecimento de firmas em contrato e de fichas de autógrafo por Oficial de Cartório de Registro Civil. Exercício da função pública. Caracterização como ato que atenta contra os princípios da administração pública. Irrelevância da ausência de prejuízo ao erário ou ausência de enriquecimento ilícito por parte do agente. Falsificação ideológica promovida para excluir de constrição judicial imóvel de propriedade dos corréus. Ação julgada procedente. Recursos desprovidos.
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12 - STJ Enriquecimento sem causa. Duplicata paga em cartório. Ação de cobrança de juros e correção monetária. Ausência de ressalva no título quanto à atualização do débito. Irrelevância. CCB/2002, art. 884.
«A ausência de ressalva em título pago perante Oficial de Cartório de Protesto não impede a cobrança posterior da correção monetária. Conforme pacificado nesta Corte, esta não constitui um «plus, mas mera atualização da moeda corroída pela inflação.... ()
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13 - TJSP Competência. Foro. Responsabilidade Civil. Perdas e danos. Ação promovida contra a Fazenda Pública do Estado e do oficial de Cartório de Notas. Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos. Insurgência contra declinação da competência 'ex officio' para o Juizado Especial Cível da Comarca de Garça. Acolhimento. Inviabilidade do processamento do feito no Juizado Especial, quando a Fazenda Pública foi incluída no polo passivo. Lei 9099/1995, art. 2º, parágrafo 3º. Comarca na qual não instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública. Prevalência do juiz natural para o qual endereçada e distribuída a demanda. Remessa dos autos reformada. Recurso provido para este fim.
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14 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PRETENSÃO VOLTADA À REVOGAÇÃO DA LIMINAR QUE SUSPENDEU A REALIZAÇÃO DE LEILÕES. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA DEVEDORA PARA PURGAR A MORA. PROVIDÊNCIA EFETUADA POR OFICIAL DE CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS. DESIGNAÇÃO DOS LEILÕES. INTIMAÇÃO VIA POSTAL REALIZADA NO ENDEREÇO DA DEVEDORA. REVOGAÇÃO DA ORDEM LIMINAR. AGRAVO PROVIDO.
1. O agravante relata que procedeu à regular notificação da devedora para emenda da mora e designação dos leilões. Pedido liminar deferido voltado à suspensão dos efeitos dos leilões realizados. 2. A prova documental possibilita reconhecer a ocorrência de regular notificação prévia da devedora fiduciante. Há obrigatoriedade da intimação pessoal do devedor para purgação da mora, de acordo com a nova disciplina legal. No caso em exame, foi expedida certidão pelo Cartório de Registro de imóveis informando a regular notificação pessoal da devedora fiduciante, que deixou fluir «in albis o prazo para purgar a mora. 3. Não se vislumbrando a probabilidade do alegado vício no procedimento expropriatório realizado, tanto em fase de consolidação da propriedade, como na Leilão realizado, é medida necessária a revogação da medida liminar que suspendeu a realização da Leilão... ()
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15 - STJ SFH. Execução extrajudicial. Notificação por edital. Validade. Peculiaridades da espécie. Decreto-lei 70/66, art. 31, § 2º.
«Afirmando o acórdão recorrido que foram feitas várias tentativas de intimação, através da expedição de avisos de cobrança e de carta de notificação por oficial de cartório, que lavrou certidão afirmando que a devedora estava em lugar incerto e não sabido, não impugnada, válida é a notificação por edital, nos termos do Decreto-lei 70/1966, art. 31, § 2º.... ()
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16 - TJSC Apelação cível. Indenização por danos materiais. Responsabilidade civil objetiva. Falsificação de assinatura não observada por oficial de cartório. Particular lesado por agente público nomeado pela administração. Legitimidade passiva do estado de Santa Catarina. Danos materiais caracterizados. Dever de indenizar. Juros moratórios. Aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade na espécie. Recurso acolhido parcialmente.
«Tese - É dever do Estado o pagamento de indenização por danos materiais advindos de equivocado reconhecimento, por tabelião, de assinatura falsa em contrato de compra e venda. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pad. Oficial de cartório. Demissão. Prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Portaria inaugural. Fatos vinculados aos narrados na peça. Ilegalidade. Inexistência. Ilícito funcional. Afastamento. Impossibilidade. Ausência de prova pré-constituída. Razoabilidade. Não ocorrência.
1 - O agravante foi preso em flagrante por porte ilegal de espingarda calibre 12, municiada, quando deixava, em seu veículo, a garagem de fórum no qual se encontrava proibido de ingressar, após ameaçar, na véspera, a magistrada responsável pela determinação. Na data antecedente, o escrivão demitido havia bloqueado a magistrada em sua vaga reservada, impedindo-a de deixar o fórum, motivado pela anterior vedação de que adentrasse a serventia onde desempenhava, indevidamente, atos funcionais de responsabilidade de sua genitora, titular daquela serventia. Por ocasião da prisão, ocorrida em comarca diversa daquela em que estava designado e onde deveria estar presente, afirmou à autoridade policial manter residência e trabalhar na comarca dos fatos. ... ()
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18 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Administrativo. Serviço notarial e registral. Vacância da serventia após a CF/88. Necessidade de prévia aprovação em concurso. CF/88, art. 236, § 3º.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que «o oficial de cartório não concursado, ingressante após o advento, da CF/88 de 1988, mesmo que titularizado, não possui direito adquirido à função, ante o art. 236, § 3º, da CF/88 (RMS 26392/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 14/08/2012). ... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Aplicabilidade do CPC/2015. Oficial de cartório extrajudicial. Serviço público delegado pelo estado. Submissão aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia. Assunção temporária das serventias extrajudiciais. Submissão ao princípio da vedação ao nepotismo. Súmula Vinculante 13/STF e Enunciado Normativo 1/CNJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Extorsão. Vítima idosa. Agravante. Ausência de documento de identificação. Informação extraída de termo de depoimento. Comprovação. Decisão ultra petita. Tese não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Não conhecimento.
I - Ainda que não conste dos autos cópia do documento de identificação civil que comprove a condição de idosa da vítima, a redução de tais informações a termos subscritos por Delegado de Polícia, Oficial de Cartório, Promotora de Justiça e Juiz de Direito, inclusive com menção ao número da identidade, é suficiente para a aplicação da agravante do CP, art. 61, II, «h. Precedente.... ()
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21 - TJMG Apelação cível. Ação de retificação de partilha c/c inclusão de dívida e exclusão de bens já vendidos. Preliminares. Indeferimento da petição inicial. Ilegitimidade passiva. Rejeição. CPC/2015, art. 656. Erro material. Não configuração. Vício de consentimento. Anulação de partilha. Prescrição caracterizada. Litigância de má-fé. Inocorrência. Sentença mantida. CPC/2015, art. 657, II.
«- Não há que se falar em inépcia quando a inicial deixa de citar dispositivo legal, ou o faz de modo equivocado, não exigido por lei. ... ()
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22 - STJ Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Ação rescisória, V do CPC/1973, art. 485. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Alegação de violação a literal disposição de Lei . Ofensa ao dec, art. 31 reto-lei 70/66. Notificação do devedor. Purgação mora. Edital. Irregularidade. Acórdão rescindido, em iudicium rescindens. Retorno dos autos ao tribunal de origem, para que prossiga no iudicium rescissorium. Precedente.
«1. A execução extrajudicial, apesar de possuir regras próprias, reconhecidamente recepcionadas pela Constituição (cf. RE 223075, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, DJ 06-11-1998) não há de ser realizada ao arrepio do devido processo legal. Conforme previsto no Decreto-lei 70/1966, art. 31, a notificação pessoal, por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, é o meio legítimo de cientificação do devedor na execução extrajudicial do imóvel hipotecado. ... ()
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23 - STJ Administrativo. CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Serviço notarial e registral. Vacância da serventia após a Constituição Federal de 1988. Necessidade de prévia aprovação em concurso. CF/88, art. 236, § 3º. Honorários advocatícios. Redução. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Não se pode conhecer da apontada violação ao CPC/1973, art. 535, uma vez que a parte recorrente sequer apresentou os embargos de declaração perante o Tribunal a quo, buscando manifestação acerca do ponto considerado omisso. Incide, no caso, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. ... ()
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24 - TJRS Direito público. Fazenda Pública. Custas processuais. Oficial de justiça. Despesas de condução. Pagamento. Cabimento. Agravo de instrumento. Previdência pública. Execução de sentença. Cartório estatizado. Pagamento de despesas relativas à condução do oficial de justiça. Cabimento. Ofício-circular 595/07 da Corregedoria-geral de justiça, item 3. As despesas da letra «c do Lei 8121/1985, art. 6º são devidas integralmente pela fazenda publica estadual do rio grande do sul e suas autarquias, independentemente se a demanda tramitou em cartório estatizado ou privatizado agravo desprovido. Unânime.
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25 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Mandado de segurança. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Ausência. Impugnação de exigência imposta por oficiala de registros. Impetração que não se caracteriza como sucedânea de suscitação de dúvida.
«1. Não ocorre contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre julgado contrário aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. ... ()
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26 - STJ Execução fiscal. Custas. Despesas. Transporte. Diligências do Oficial de Justiça. Uniformização de jurisprudência. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27.
«Na execução fiscal, a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos; já as despesas com transporte de Oficiais de Justiça, necessárias para a prática de atos fora do cartório, não se qualificam como custas ou emolumentos, estando a Fazenda Pública obrigada a antecipar o numerário destinado ao custeio dessas despesas. Uniformização de jurisprudência acolhida no sentido de que, na execução fiscal, a Fazenda Pública está obrigada a antecipar o valor destinado ao custeio das despesas de transporte dos Oficiais de Justiça.... ()
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27 - STJ Registro público. Processual civil. Competência. Dúvida suscitada pelo oficial do Registro Imobiliário.
«I - Por ter caráter eminentemente administrativo, as dúvidas Suscitadas pelo oficial do registro de imóveis devem ser decididas Pelo juízo estadual corregedor do cartório respectivo a luz da Lei de Organização Judiciaria local. ... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. OFICIAL INTERINO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Esta 6ª Turma reconhece a transcendência jurídica da controvérsia relativa à responsabilidade pelos haveres trabalhistas, na hipótese de serventia registral e notarial, ser conduzida por oficial interino. A controvérsia debatida nos autos consistente em definir se o Estado é responsável, ou não, pelos créditos trabalhistas na hipótese de serventia extrajudicial ocupada por oficial interino. Sobre o tema, cumpre mencionar que, segundo o CF/88, art. 236, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. A Lei 8.935/1994, por determinação constitucional, ao regulamentar a gestão dos serviços notariais e de registro, dispôs, especificamente em seu art. 21, que o gerenciamento administrativo e financeiro é de responsabilidade exclusiva do titular da serventia, inclusive, no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal. Na hipótese da interinidade, impende esclarecer que o oficial interino, na condição precária de condutor dos serviços notariais e de registro, não atua mais como delegado (em caráter privado), mas, sim, como efetivo preposto do Estado, como exemplo disso, cita-se a sua submissão ao teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, XI. As atividades desempenhadas pelos oficiais interinos estão restritas àquelas permitidas pelo Estado Federado, desenvolvendo apenas atividades de mera execução, não podendo, por exemplo, contrair despesa continuada sem a devida autorização do Poder Estatal, de modo a concluir que a responsabilidade pelo custeio da serventia extrajudicial, durante o período em que o oficial interino esteve na função de chefia, compete exclusivamente ao Estado. O Supremo Tribunal Federal analisou a questão ao julgar o RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendendo ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. No julgamento alhures, fixou a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. Na hipótese da substituição do notarial de forma precária, como in casu, faz-se necessária a responsabilização do ente público pelos atos praticados pelo oficial interino, enquanto durar a interinidade, uma vez que nesse período, há intervenção direta do estado na administração da serventia. Recurso de revista ao qual se nega provimento .... ()
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29 - STJ Revelia. Réu revel sem advogado. Intimação da sentença. Publicação do ato decisório no órgão oficial. Necessidade. Processo civil. CPC/1973, art. 322. CPC/2015, art. 346, caput.
É exigida a publicação do ato decisório na imprensa oficial para que se inicie o prazo processual contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, não sendo suficiente a mera publicação em cartório. ... ()
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30 - TJSP Recurso. Apelação. Serventuário de cartório de títulos e documentos demitido sem a observância do procedimento administrativo, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que não havia feito opção pelo regime celetista. Responsabilização do atual oficial do cartório por dívidas remuneratórias, mesmo que ocorridos os fatos antes de sua nomeação ao cargo. Possibilidade. Item 48 do Capítulo IV e 4 do Capítulo V, do Provimento 14/91, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Sentença de procedência da ação de obrigação de fazer mantida. Recurso do oficial do cartório não provido.
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31 - STJ Registro público. Compromisso de compra e venda celebrado e quitado em 1986. Pedido de registro protocolado somente em 1989, quando o imóvel já se encontrava hipotecado e arrecadado em processo falimentar. Dúvida suscitada pelo oficial do cartório. Ausência de prenotação.
«O compromissário comprador, enquanto não promover o registro do instrumento contratual respectivo, sujeita o imóvel que lhe constitui o objeto às vicissitudes e encargos decorrentes dos atos posteriores da promitente vendedora, que, perante terceiros, continua a figurar no assento imobiliário como incondicional proprietária. Inadmissível o pedido de registro se, a par de não manifestada anuência ao ato cartorial pela detentora de hipoteca sobre o imóvel, este, na data do protocolo de referido pedido, já se encontrava arrecadado pela massa falida da promitente alienante (Lei 6.015/1973, art. 215). Irrelevante, no caso, a ausência de prenotação, seja porque seria cancelada em virtude do acolhimento da dúvida (art. 203 do mesmo diploma), seja porque inexistente controvérsia acerca de prioridade de registros.... ()
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32 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cartórios. Impetrante que era oficial de registro e foi aposentado compulsoriamente. Ajuizamento de ação ordinária em que se objetiva a reintegração em serventia equivalente. Pretensão de exclusão da serventia equivalente de edital de concurso. Impossibilidade. Ausência de direito líquido e certo. Carência de ação. Ilegitimidade ad causam.
1 - Recurso ordinário em mandado de segurança no qual o impetrante pretender ver excluído de concurso público o 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Guarulhos, ao fundamento de que essa serventia é a única equivalente à que ocupava (3º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo), como oficial de registro, por ocasião de sua aposentação compulsória, a qual está sendo discutida em ação sob o rito ordinário.... ()
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33 - TJSP Seguridade social. servidor publico. serventuario de cartoriuo de titulos e documentos. responsabilização do atual oficial do cartório sobre as dívidas remuneratórias dos prepostos, mesmo que a aposentadoria tenha ocorrido antes de sua nomeação ao cargo público por delegação. diferenças remuneratórias identificadas, notadamente com a observância dos itens 48 do capítulo iv e o 4 do capitulo v, do provimento 14/91, da corregedoria geral de justiça do estado de são paulo. procedência da ação decretada por este colegiado recurso do autor provido.
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34 - TJSP Arrematação. Carta. Registro. Recusa por parte do oficial de registro do cartório. Dúvida suscitada perante o juízo competente. Necessidade. Incidência do Lei 6015/1973, art. 198. Recurso não provido.
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35 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DO OFICIAL INTERINO SUCESSOR. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se o oficial interino é responsável ou não pelos créditos trabalhistas pleiteadas pelo reclamante decorrente de suas atividades em cartório extrajudicial. Inicialmente, registra-se que o oficial interino assumiu a atividade em outubro de 2018 até setembro de 2020, em virtude da aposentadoria do titular do cartório. 3 - Pois bem, recentemente, o Supremo Tribunal analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida. Entendeu o STF ser possível responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. Em acórdão, o Supremo assentou a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo . Cita-se trecho da decisão do STF: «os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II; e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República". 4 - Diante da tese do STF no sentido de se considerar o oficial interino de cartório extrajudicial como preposto do Estado, uma vez que não se equipara aos oficiais titulares, a Sexta Turma vem se posicionando no sentido de considerar o notarial interino como agente público, submetido às regras da CF/88, art. 37, não podendo, portando, ser responsabilizado pelo pagamento de verbas trabalhistas. Assim, havendo a índole de substituição do notarial de forma precária, faz-se necessária a responsabilização do ente público pelos atos praticados pelo oficial interino, enquanto durar a interinidade, uma vez que nesse período há intervenção direta do estado na administração do cartório. 5 - Recurso de revista de que não se conhece.
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36 - STJ Prescrição. Sentença condenatória. Marco interruptivo. Data da publicação em cartório e não da data da prolação da sentença ou publicação via imprensa oficial. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 117, IV.
«O marco interruptivo do prazo prescricional é a data da publicação da sentença condenatória em cartório, e não a data da prolação da sentença ou de sua publicação via imprensa oficial. ... ()
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37 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação de indenização por danos morais e materiais. Apontamento de cheques a protesto. Demanda indevidamente ajuizada contra o Tabelionato de Protestos. Cartório extrajudicial que não possui personalidade jurídica. Legitimidade para responder a ação que seria a pessoal do oficial titular do cartório à época dos fatos. Ilegitimidade passiva declarada de ofício. Extinção do processo, com base no CPC/1973, art. 267, VI. Recurso não provido.
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38 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO - EMPREGADO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - OFICIAL INTERINO.
No julgamento do RE 808.202, tema de Repercussão Geral 779, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que « Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República . Quer dizer que o oficial interino não se equipara ao titular do cartório e não se enquadra como delegatário do serviço notarial, mas sim como servidor público em sentido amplo. Diante desse julgado, esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que se deve reconhecer a responsabilidade subsidiária do Estado pelas verbas trabalhistas de empregado que laborou no cartório, durante o período em que a serventia estava ocupada por oficial interino . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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39 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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40 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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41 - TJMG Apelação. Registro público. Suscitação de dúvida inversa. Inércia do Oficial. Possibilidade. CPC/1973, art. 267. Lei 6.015/1973, art. 198.
«A despeito da ausência de previsão legal, em razão do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), deve ser admitido o manejo da dúvida pelo interessado no registro, quando o Oficial do Cartório se abstém de suscitá-la, consistindo no que se chama de «dúvida inversa».»... ()
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42 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Oficial interino. Designação para assumir cargo anteriormente ocupado por familiar. Nepotismo. Inadmissibilidade. Súmula Vinculante 13/STF. Violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade. Nomeação a título precário. Possibilidade de revogação. Recurso não provido. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Oficial Substituto do Cartório do 1º Ofício e Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Natércia/MG contra Portaria 3/2019 do Juiz Diretor do Foro da Comarca de Natércia, a qual exonerou o impetrante de interino da referida serventia, com base no Provimento 77/2018 do CNJ e no Aviso 4/CGJ do TJ/MG. ... ()
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43 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto cambial. Cartório de Protesto de Títulos. Ação de compensação por danos morais. Oficial do cartório de protestos. Descumprimento de determinação judicial. Cancelamento do protesto. Não pagamento prévio dos emolumentos. Ordem impositiva. Verba fixada em R$ 5.000,00. Precedentes do STJ. Lei 9.492/1997, art. 26, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«3. Emanada ordem judicial impositiva para que o oficial do cartório efetuasse o cancelamento do protesto existente em nome da recorrida, cabia-lhe o cumprimento da medida, e não estabelecer condição ao seu implemento inexistente no ofício judicial, qual seja, o pagamento prévio dos emolumentos cartorários. 4. Recurso especial não provido.... ()
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44 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação indenizatória. Demissão de funcionário de Cartório Extrajudicial. Cobrança de verbas trabalhistas. Legitimidade passiva do Oficial de Registro em exercício. Reconhecimento. Inexistência de qualquer responsabilidade dos antecessores. Descabida, outrossim, a denunciação da lide. Preliminares rejeitadas.
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45 - TST I) AGRAVOS INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame dos agravos de instrumento, dá-se provimento aos agravos. Agravos aos quais se dá provimento. II) AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em estabelecer se há responsabilidade do Estado de São Paulo pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ela prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Assim, por injunção do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE 808.202, que resultou no Tema 779, o provimento dos agravos de instrumento para o exame dos recursos de revista é medida que se impõe. Agravos de instrumento aos quais se dá provimento. III) RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em estabelecer se há responsabilidade do Estado de São Paulo pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ela prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. Nas razões recursais, o segundo reclamado pleiteia a sua absolvição da presente condenação, com exclusão do polo passivo da lide. A reclamante, por sua vez, requer a responsabilidade solidária do Estado de São Paulo. Quanto ao tema, esta colenda Corte possuía o entendimento de que o oficial interino responderia pelos encargos trabalhistas, estando sujeito às mesmas responsabilidades do oficial titular, uma vez que, além de os serviços serem exercidos em caráter privado, estaria caracterizada a sucessão de empregadores. Destarte, não seria possível responsabilizar o Estado na hipótese em comento. Ocorre que, o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), estabeleceu a tese de que os interinos estão inseridos na categoria de agentes estatais, sujeitos ao teto remuneratório previsto pelo CF/88, art. 37, XI, não se equiparando, assim, aos titulares de serventias extrajudiciais. Dessa forma, considerando o oficial interino como preposto do Estado, a Suprema Corte concluiu que cabe ao Estado a responsabilização pelos encargos trabalhistas durante o período em que houve a intervenção direta do ente público na administração do cartório, por ocasião da interinidade. No presente caso, a egrégia Corte Regional decidiu que o segundo reclamado, na condição de sucessor, seria o responsável pelo pagamento dos títulos rescisórios devidos à reclamante, não havendo falar em responsabilidade do Estado de São Paulo. A referida decisão, como visto, acabou por dissentir do quanto decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 808.202 (Tema 779). Recurso de revista do segundo reclamado de que se conhece e a que se dá provimento. Recurso de revista da reclamante de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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46 - TJCE Enfiteuse. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento com resgate de aforamento. Incidência do CCB/1916. Ausência da constituição da enfiteuse, certificada pelo oficial do cartório de registro de imóveis. Documentos que gozam de fé pública e autorizam o reconhecimento da veracidade das informações. Nulidade do gravame com a exclusão da expressão correspondente e levantamento do valor consignado a título de laudêmio. Possibilidade. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida em sua integralidade. CPC/2015, art. 549.
«1 - Cinge-se a pretensão recursal na reforma da sentença que declarou a nulidade da enfiteuse sobre o imóvel objeto da matrícula 34.515 e determinou a exclusão da expressão «com o domínio útil do terreno em que se acha encravada, foreiro aos herdeiros de João Fontenelle, com o consequente levantamento do valor consignado pela própria parte autora, ora recorrida, com base na informação prestada pelo Cartório Imobiliário da inexistência de constituição do referido gravame sobre o bem em comento. ... ()
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47 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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48 - TJSP Penhora. Incidência sobre a arrecadação de Cartório de Registro Civil. «Na boca do caixa. Impropriedade. Cartório de registro civil que não pode ser parte em ação judicial, em virtude da Lei não lhe atribuir personalidade jurídica. Responsabilidade do oficial de registro que é pessoal, inexistindo sucessão obrigacional. Inteligência do Lei 8935/1994, art. 22. Extinção da execução. Recurso provido.
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49 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Indenizatória. Dano moral. Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Legitimidade ativa do oficial delegado. Reconhecimento. Cartório não possui personalidade jurídica, não tendo, assim, capacidade para ser parte em processo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Preliminar afastada.
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50 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em REsp. Alegação do executado de que a execução efetuada diverge do inteiro teor da decisão judicial transitada em julgado. Contudo, as instâncias ordinárias, com base na moldura fático processual que se decantou na presente demanda, foram unânimes em constatar que a multa civil deve ter por base o valor encontrado administrativamente, uma vez que tem estreito vínculo com a questão ímproba, qualificada por vantagem patrimonial indevida decorrente da cobrança, por tabelião, de taxas ilegais de pessoas assistidas pela justiça gratuita, e do não repasse ao estado das taxas cobradas. Agravo interno do executado desprovido.
«1 - Cinge-se a controvérsia em saber se os valores insertos em execução de sentença que condenou o ora recorrente por conduta ímproba guarda correspondência com o título judicial que se formou. ... ()