1 - STJ Agravo regimental em embargos de declaração no conflito negativo de competência. Atentado contra a liberdade do trabalho. Crime contra a organização do trabalho. Inocorrência. Competência da Justiça estadual. CP, art. 197.
«1 - No caso dos autos, o movimento grevista instaurado por servidores municipais, promovendo desordem, e impedindo, mediante ameaças e utilização de força física, o ingresso de servidores no local de trabalho, bem como a retenção de equipamentos necessários à execução dos serviços, sobretudo os essenciais, não configura crime contra a organização do trabalho. ... ()
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2 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. CP, art. 199.
«A Justiça Federal é competente para processar e julgar crime contra a organização do trabalho desde que afetado direito de categoria profissional ou de trabalhadores. Não compreende a lesão de direito individual, quando, então, a competência será da Justiça Estadual.»... ()
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3 - STJ Crime contra a organização do trabalho. CP, art. 199.
«Crime é conduta que produz resultado, ou seja, dano, ou perigo ao bem juridicamente tutelado. Modernamente, faz-se juízo de valor da conduta e do resultado. «Organização do Trabalho (CP, Parte Especial, Título IV) é objeto jurídico. Trabalho, aqui, é instituto de interesse coletivo. Não se confunde com o direito individual do empregado e do empregador. Interessa, antes de tudo, à sociedade, ao Estado. Repercute nas relações de trabalho. Se a conduta do trabalhador e do empregador não gera sequer perigo para a - organização do trabalho - não extrapolando efeitos a sindicato, ou associação profissional - não se configura o crime descrito no CP, art. 199- Atentado contra a liberdade de associação. Só haverá resultado próprio desse crime ocorrendo perigo para a existência, ou funcionamento do sindicato, ou da associação. Caso contrário, o fato será restrito à relação individual de trabalho. O trabalho, bem jurídico despersonalizado, não é afetado.... ()
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4 - STJ Competência. Justiça Federal. Possível crime contra a organização do trabalho. Inexistência de lesão à categoria. Possível lesão a direito individual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, art. 203. CF/88, art. 106.
«Cuidando-se de possível lesão somente a direito individual (registro de cartão de ponto em horário diverso do trabalhado pelo empregado), não há falar-se em crime contra a organização do trabalho para que se dirima a competência a favor do Juízo federal.... ()
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5 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍ TICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA, DO ASSÉDIO E DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. 1. O assédio e a discriminação são condutas reprováveis e inaceitáveis na atualidade, que configuram evidente afronta ao princípio da moralidade, bem como a lei, podendo gerar consequências disciplinares e judiciais, inclusive previstas na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. 2. Essas práticas são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. 3. De forma específica, o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 4. A eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho foram tratados no contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela Convenção 190 e pela Recomendação 206. 5. O Poder Judiciário brasileiro aderiu ao «Pacto pela Implementação da Agenda 2030, que tem por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero, o trabalho decente e o crescimento econômico e a redução das desigualdades, dentre outros. 6. A Resolução CNJ 351/2020 instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevendo ações específicas a serem adotadas por todos os órgãos do Poder Judiciário. 7. A Resolução CSJT 237/2019, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foi em grande medida tornada sem efeitos práticos pela Resolução CNJ 351/2020, uma vez que esta, além de detalhar diversos pontos já fixados pelo normativo do CSJT, expande o tratamento dado à temática com outros conceitos, diretrizes e orientações. 8. Este Conselho tem a obrigação social de contribuir com o debate de tema tão importante, mostrando-se pertinente a edição de documento nacional próprio, que traduza as disposições gerais do CNJ para a realidade específica da Justiça do Trabalho e aprimore a atuação deste ramo da Justiça a partir de previsões específicas. 9. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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6 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Crime contra a organização do trabalho. Competência da Justiça Federal.
«O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a competência para julgar os crimes contra a organização do trabalho é da Justiça Federal. ... ()
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7 - STJ Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal.
«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como a interrupção do funcionamento das máquinas, ocasionando incêndio no painel de controle e no compressor principal, paralisando, conseqüentemente, a fábrica por 13 dias, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI.... ()
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8 - STJ Competência. crime contra a organização do trabalho. Danos em ônibus durante greve. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 199.
«Atirar bolinhas de gude em ônibus no trânsito não constitui crime contra a organização do trabalho. Lesão a direito individual. Competência da Justiça Estadual comum.»... ()
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9 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. CP, art. 199.
«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como a transformação dissimulada de contrato de trabalho comum em contrato de trabalho temporário, com o fito de não pagar os direitos do empregado, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI.»... ()
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10 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Não configuração. Precedentes do STJ. CP, art. 14, II e CP, art. 197, I. CP, art. 199. CF/88, art. 109, VI.
«Restando demonstrado que a conduta delituosa não tinha por objetivo afetar a organização do trabalho ou direitos dos trabalhadores coletivamente, a competência para o processo e julgamento é da Justiça Estadual.»... ()
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11 - STJ Competência. Justiça Federal. Possível crime contra a organização do trabalho. Inexistência de lesão à categoria. Possível lesão a direito individual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 202.
«Cuidando-se de possível lesão somente a direito individual dos trabalhadores (causando aglomerações, distribuindo panfletos), não há falar-se em crime contra a organização do trabalho para que se dirima a competência a favor do Juízo federal.... ()
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12 - STJ Competência. Fraude em homologação de rescisão contratual. Inexistência de crime contra a organização do trabalho. Competência da Justiça Estadual. CP, art. 199.
«A fraude em homologação de rescisão contratual, por se caracterizar como lesão a direito individual e não como crime contra a organização do trabalho, eis que não há violação aos direitos dos trabalhadores como um todo, enseja o processo e julgamento pela Justiça Comum.»... ()
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13 - STJ Competência. Delito contra a organização do trabalho. Crime de redução a condição análoga à de escravo. Julgamento pela Justiça Federal. CP, art. 149. CF/88, art. 109, IV.
«Na esteira do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, o crime de redução a condição análoga à de escravo, ainda que praticado contra determinados grupos de trabalhadores, por se enquadrar na categoria de delitos contra a organização do trabalho, é de competência da Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, VI.... ()
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14 - TJMG Crime contra a organização do trabalho. Falsidade ideológica. Frustração fraudulenta de direito trabalhista. Delitos do CP, art. 203. CP, art. 299. Caracterização.
«O empregador que, fraudulentamente, viola direito trabalhista de determinado empregado, consignando na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (documento público) apenas parte do salário recebido, fazendo declaração falsa, com a intenção de frustrar a incidência de encargos sociais, impostos e direitos trabalhistas, comete os delitos previstos no CP, art. 203 (crime contra a organização do trabalho) e no CP, art. 299 (falsidade ideológica), em concurso formal.»... ()
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15 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. CP, art. 199.
«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como a tentativa de estelionato praticado nos autos de Reclamatória Trabalhista contra a sociedade recreativa «San Francisco Country Club», instruindo-a com documentos falsos no intuito de obter vantagem indevida, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI.»... ()
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16 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. CP, art. 199.
«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como a ação de representantes do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários que colocaram alguns veículos na frente da empresa, impedindo a entrada e saída de carros, bem como o desempenho das funções dos empregados, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI.»... ()
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17 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Crime contra a organização do trabalho. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CP, art. 202. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 199.
« Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes contra a organização do trabalho desde que demonstrada a lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho (CC 107.391/MG, Terceira Seção, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJe de 18/10/2010). In casu, os delitos investigados atingiram apenas bens particulares da Usina São Fernando Açúcar e Álcool. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Dourados-MS.»... ()
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18 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Não-configuração. Delitos contra determinados trabalhadores. Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 197, e ss. CP, art. 199.
«O crime contra a organização do trabalho, de competência da Justiça Federal, só se caracteriza quando há violação aos direitos dos trabalhadores como um todo. Sendo o fato restrito a alguns funcionários, molestados por discordâncias decorrentes do ambiente de trabalho, a competência é da Justiça Comum Estadual.»... ()
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19 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 199.
«Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tais como a alegada frustração de direito assegurado por lei trabalhista, praticada contra determinado grupo de trabalhadores, tal como o pagamento clandestinos feito pela empresa aos seus funcionários, não configuram crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista na CF/88, art. 109, VI.»... ()
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20 - STJ Constitucional. Penal. Conflito de competência. Crime contra a organização do trabalho. Mera lesão a direito trabalhista individual. Incompetência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 203.
«- Ações lesivas a direitos trabalhistas individuais, tal como o não pagamento de direitos trabalhistas pelo ex-empregador em decorrência de rescisão contratual, não configura crime contra a organização do trabalho, susceptível de fixar a competência da Justiça Federal, prevista na CF/88, art. 109, VI. ... ()
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21 - STJ Aventada incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo. Violação à organização do trabalho. Impossibilidade de submissão do feito à Justiça Estadual.
«1. Com o advento da Lei 10.803/2003, que alterou o tipo previsto do artigo 149 da Lei Penal, passou-se a entender que o bem jurídico por ele tutelado deixou de ser apenas a liberdade individual, passando a abranger também a organização do trabalho, motivo pelo qual a competência para processá-lo e julgá-lo é da Justiça Federal. Doutrina. Precedentes.... ()
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22 - STJ Competência. Juízos Estadual e Federal. Penal. Possível crime contra a organização do trabalho. Interrupção de eleição para diretoria de sindicato. Inexistência de lesão à categoria considerada coletivamente.
«Tratando-se de interrupção dos trabalhos para eleição da nova diretoria do Sindicato em questão, não se vislumbra lesão à categoria como um todo, seja, considerada coletivamente, para que se pense em crime contra a organização do trabalho. ... ()
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23 - STJ Competência. Conflito. Atentado contra a liberdade do trabalho. Lei 4.330/64, art. 29. CP, art. 197.
«O crime contra a liberdade do trabalho (CP, art. 197) não se confunde com o crime contra a organização do trabalho ou decorrentes de greve (Lei 4.330/64, art. 29). Se o crime não ofende o sistema destinado a preservar coletivamente o trabalho, a competência da Justiça Estadual comum. Conflito conhecido; competência do suscitado.... ()
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24 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tortura, constrangimento ilegal, sequestro e cárcere privado e redução a condição análoga à de escravo. Incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito em razão do crime previsto no CP, art. 149. Inexistência de indícios de que o delito em questão teria afetado a organização do trabalho, tampouco os interesses da União. Impossibilidade de remessa dos autos para a Justiça Federal. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. Com o advento da Lei 10.803/2003, que alterou o tipo previsto do artigo 149 da Lei Penal, passou-se a entender que o bem jurídico por ele tutelado deixou de ser apenas a liberdade individual, passando a abranger também a organização do trabalho, motivo pelo qual a competência para processá-lo e julgá-lo é, via de regra, da Justiça Federal. Doutrina. Precedentes do STJ. ... ()
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25 - STF Direito penal e processual penal. CP, art. 149. Redução à condição análoga à de escravo. Trabalho escravo. Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Direitos fundamentais. Crime contra a coletividade dos trabalhadores. CF/88, art. 109, VI. Competência. Justiça Federal. Recurso extraordinário provido.
«A CF/88 traz um robusto conjunto normativo que visa à proteção e efetivação dos direitos fundamentais do ser humano. A existência de trabalhadores a laborar sob escolta, alguns acorrentados, em situação de total violação da liberdade e da autodeterminação de cada um, configura crime contra a organização do trabalho. Quaisquer condutas que possam ser tidas como violadoras não somente do sistema de órgãos e instituições com atribuições para proteger os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também dos próprios trabalhadores, atingindo-os em esferas que lhes são mais caras, em que a Constituição lhes confere proteção máxima, são enquadráveis na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto das relações de trabalho. Nesses casos, a prática do crime prevista no CP, art. 149 (Redução à condição análoga a de escravo) se caracteriza como crime contra a organização do trabalho, de modo a atrair a competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, VI) para processá-lo e julgá-lo. ... ()
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26 - TRT4 Sobreaviso. Adaptação do instituto às novas formas de organização do trabalho.
«O instituto do sobreaviso demanda adaptação às novas formas de organização do trabalho. O requisito atinente à permanência em casa deve considerar o acentuado desenvolvimento dos meios de comunicação, que permite a localização do empregado, segundo a conveniência do empregador, em qualquer lugar e a todo momento, por meio do uso de aparelho celular. A exigência de escalas também enseja relativização, pois é traço característico do presente estágio de acumulação flexível do capital a concentração de diferentes atribuições em um mesmo empregado, de quem são esperadas múltiplas valências, em consonância com a política de enxugamento de pessoal e sua crescente substituição por maquinário. O reconhecimento do sobreaviso, nesse contexto, passa primordialmente pela identificação do estado de semidisponibilidade que mantém o empregado atrelado à empresa, ainda que desempenhe atividades de interesse próprio ao tempo da liberdade restringida. A iminente possibilidade de o empregado ser chamado, quando não se encontre em efetiva atuação, prejudica a eficácia do descanso semanal, este destinado a propiciar a vivência de situações que não façam o trabalhador se lembrar de tarefas dos dias úteis, além de propiciar a restauração do vigor físico e mental. Recurso do reclamado a que se nega provimento. [...]... ()
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27 - STJ Competência. Conflito. Atentado contra a liberdade de trabalho. CP, art. 197. Competência da Justiça Comum do Estado.
«No caso concreto, o fato tido como delituoso tem natureza individual. Logo, não pode ser acoimado de «crime contra a organização do trabalho», que tem como objeto direitos trabalhistas como um todo. Precedentes da Seção. Competência do Juízo comum estadual.»... ()
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28 - STF Competência. Crimes contra a Organização do Trabalho. Pena restritivas de direito. Agravo regimental em agravo nos próprios autos do recurso extraordinário. Súmula 279/STF. CP, art. 44. CP, art. 149. CP, art. 197, I. CF/88, art. 8º, III. CF/88, art. 109, VI.
2. Recorrente condenado por violação ao CP, art. 197, I, do Código Penal. ... ()
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29 - STJ Competência. Conflito. Atentado contra a liberdade de trabalho. CP, art. 197. Competência da Justiça Comum do Estado.
«Os indiciados proferiram ofensas verbais com o fito de constranger empregados a não ingressarem no local de trabalho, incitando-os a aderirem a movimento grevista. Foram enquadrados no CP, art. 197, II. Como se vê, trata-se de lesão individual. Logo, o ato delitivo não pode ser tachado de «crime contra a organização do trabalho, que tem como objeto direitos trabalhistas como um todo. Precedentes da Turma. Competência do Juízo suscitado (Juízo estadual).... ()
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30 - STJ Competência. Justiça Federal. Atentado contra a liberdade de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum na hipótese. CP, art. 197. CF/88, art. 109, VI.
«No caso concreto, o fato tido como delituoso tem natureza individual. Logo, não pode ser acoimado de «crime contra a organização do trabalho, que tem como objeto direitos trabalhistas como um todo. Competência da Justiça Comum do Estado.... ()
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31 - STF Crime contra a organização do trabalho, conjugado com estelionato. Competência da Justiça Federal. Nulidade do processo, inclusive a denúncia, por falta de legitimidade de seu firmatário. Aplicação da CF/1967, art. 125, VI, CP, art. 171, CP, art. 204 e CPP, art. 564, II. Recurso, parcialmente, provido.
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32 - STJ Competência. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Aliciamento de trabalhadores. Justiça Federal e Justiça Estadual. Crimes contra a organização do trabalho. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Julgamento pela Justiça Estadual. Precedentes do STJ. CP, art. 203 e CP, art. 207. CF/88, art. 109, IV.
«A despeito do significativo número de trabalhadores eventualmente lesionados em seus direitos trabalhistas, todos pertencentes a uma mesma empresa, não se verifica ofensa a órgãos ou instituições responsáveis por zelar pelo direito dos trabalhadores, nem a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. «In casu, as condutas delituosas (arts. 203 e 207, do CP), objeto de investigação criminal, atentaram contra direito individual daqueles trabalhadores envolvidos, o que atrai a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa.... ()
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33 - STF Recurso extraordinário. Constitucional. Penal. Processual Penal. Competência. Redução a condição análoga à de escravo. Conduta tipificada no CP, art. 149 - Código Penal. Crime contra a organização do trabalho. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, VI. Conhecimento e provimento do recurso.
«1. O bem jurídico objeto de tutela pelo CP, art. 149 - Código Penal vai além da liberdade individual, já que a prática da conduta em questão acaba por vilipendiar outros bens jurídicos protegidos constitucionalmente como a dignidade da pessoa humana, os direitos trabalhistas e previdenciários, indistintamente considerados. ... ()
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34 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. Crime contra a organização do trabalho. Condição análoga à de escravo. Justa causa. Discussão seara trabalhista. Irrelevância. Independência das instâncias de responsabilização. Recurso em habeas corpus improvido.
«1 - O trancamento da ação penal via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()
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35 - STJ Competência. Conflito. Ação civil pública. Indenização por perdas e danos coletivos pela prática, em tese, de crime contra a organização do trabalho. Juízo da Vara do Trabalho contra Tribunal Regional do Trabalho, ao qual se encontra vinculado. Inadmissibilidade. CF/88, art. 105, I , «d». CP, art. 199.
«Preliminar de incompetência da Terceira Seção para a análise do feito, em razão da natureza da ação civil pública, envolver matéria trabalhista de competência da Segunda Seção, com arrimo no art. 9º, § 2º, inciso V, do RISTJ. Diante de decisão do Tribunal Regional do Trabalho, determinando o prosseguimento da ação ajuizada, cabe ao Juízo de Primeiro Grau acatar a tese do Tribunal, ao qual se encontra vinculado e não suscitar conflito positivo de competência. Conflito não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de Colorado do Oeste/RO.»... ()
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36 - STJ Competência. Justiça Federal. Atentado contra a liberdade de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum na hipótese. CP, art. 197. CF/88, art. 106, VI.
«Os indiciados jogavam pedras em caminhões de entrega e ameaçavam empregados que se dirigiam ao trabalho, incitando-os a aderirem a movimento grevista. Foram enquadrados no CP, art. 197, II. Como se vê, trata-se de lesão individual. Logo, o ato delitivo não pode ser tachado de «crime contra a organização do trabalho, que tem como objeto direitos trabalhistas como um todo. Precedente da Turma. Competência do Juízo suscitado (Juízo estadual).... ()
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37 - TST Horas extras. Trabalhador avulso. Convenção coletiva de trabalho
«O entendimento desta Corte Superior é de que a igualdade entre trabalhadores com vínculo empregatício permanente e os avulsos, insculpida no art. 7º, XXXIV, da Constituição, abarca o direito ao percebimento de horas extras. Compete ao OGMO a manutenção e organização do trabalho portuário avulso, inclusive a escala do trabalhador em sistema de rodízio. Entender que a inobservância do intervalo interjornada pelo Reclamado estaria respaldada pela exceção prevista no Lei 9.719/1998, art. 8º e na convenção coletiva de trabalho demandaria reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST.... ()
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38 - STJ Conflito negativo de competência. Art. 203, do estatuto repressivo. Frustração de direitos trabalhistas. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Competência da Justiça Estadual.
1 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos contra a organização do trabalho, quando forem violados direitos dos trabalhadores considerados coletivamente.... ()
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39 - STJ Competência. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Delito previsto no CP, art. 203 praticado em detrimento de um único empregado. Crime contra a organização do trabalho. Inexistência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, VI.
«Não havendo lesão a direitos de trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho, não há que se falar na competência da Justiça Federal, prevista no CF/88, art. 109, VI. Verificado que o ilícito, CP, art. 203 foi praticado em detrimento de um único empregado, deve ser declarada competente a Justiça Estadual para instrução e julgamento do feito.»... ()
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40 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a organização do trabalho. Ausência de dolo e potencial consciência da ilicitude assentada na origem. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A Corte de origem constatou que não foi comprovada pelo Parquet a prática de nenhuma conduta típica por parte do recorrido, afastando tanto a materialidade delitiva como a consciência potencial de ilicitude. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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41 - TST 3. «trabalhador avulso. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos consecutivos (violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 22 e 29 da Lei 8.630/1993 e divergência jurisprudencial).
«Conforme precedente de minha lavra (RR-49200-70.2007.5.02.0447, julgado em 19/02/2014), são devidas as horas extras aos portuários avulsos que trabalham em dois turnos de seis horas consecutivos ou se ativam em jornada de «dupla pegada, pois compete ao OGMO a organização do trabalho dos avulsos, cuidando para que sejam estabelecidos rodízios, de maneira que não se viole a legislação trabalhista aplicável. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - STF Embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Penal e processo penal. Contravenção penal. Organização do trabalho art. 47 do decreta Lei 3.688/1941. Obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Inexistência. Recurso manifestamente protelatório. Determinada a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos ao juízo de origem, independentemente da publicação do acórdão. Embargos de declaração desprovidos.
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43 - STJ Processo penal. Embargos de declaração no conflito de competência. Crime contra a organização do trabalho. CP, art. 206. Ausência de contradição, omissão ou obscuridade. Embargos rejeitados.
«1. «Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa» (RMS 26259 AgR-ED, Rel. Ministro Celso de Mello). ... ()
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44 - STJ Conflito de competência. Direito processual penal. Frustração de direitos trabalhistas. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Interesses individuais de trabalhadores. Competência da Justiça Estadual. Precedentes.
«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente (Súmula 115/TFR). ... ()
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45 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Contravenção penal. Organização do trabalho. LCP, art. 47. «flanelinha. Ausência de registro. Atipicidade da conduta. Ausência de justa causa para a ação penal. Trancamento. Recurso ordinário provido.
«I - O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria. ... ()
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46 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Apuração de eventual conduta inserta no CP, art. 203. Frustração de direitos trabalhistas praticados contra uma vítima. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Competência da Justiça Estadual. Agravo não provido. Decisão monocrática mantida.
«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos contra a organização do trabalho, quando forem violados direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. ... ()
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47 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE INTEGRIDADE. 1. A integridade pública refere-se à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. 2. A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) editou Recomendações de boas práticas, que servem de orientação para a atuação de países membros e aliados. 3. A legislação brasileira prevê diversos mecanismos para o aprimoramento da integridade tanto no âmbito privado quanto no público. 4. O Conselho Nacional de Justiça prevê, na Resolução 410/2021, normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, o que revela a importância da tradução e do aprimoramento desse balizamento no contexto da Justiça do Trabalho. 5. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Integridade da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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48 - TST 4. «trabalhador avulso. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos consecutivos (violação dos arts. 7º, XXVI e XXXIV, e 8º, I, III e VI, da CF/88, 57 da CLT, 29 da Lei 8.630/1993 e 8º da Lei 9.719/1998 e divergência jurisprudencial).
«Conforme precedente de minha lavra (RR-49200-70.2007.5.02.0447, julgado em 19/02/2014), são devidas as horas extras aos portuários avulsos que trabalham em dois turnos de seis horas consecutivos ou se ativam em jornada de ' dupla pegada', pois compete ao OGMO a organização do trabalho dos avulsos, cuidando para que sejam estabelecidos rodízios, de maneira que não se viole a legislação trabalhista aplicável. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - STJ Agravo regimental em conflito de competência. Direito processual penal. Procedimento em que apurada suposta prática dos crimes previstos no CP, art. 203 e CP, art. 207. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho. Competência da justiça estadual que se afirma, consoante os termos da súmula 115/TFR. Desprovimento.
«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes perpetrados contra a organização do trabalho, quando violados direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. ... ()
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50 - STJ Competência. Conflito negativoa. Paralisação de trabalho de interesse coletivo. Ofensa contra a organização geral do trabalho. Inexistência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 155/TFR. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 201.
«1. A competência da Justiça Federal está disposta no CF/88, art. 109, VI que dispõe que aos juízes federais compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. 2. Não havendo lesão ao direito dos trabalhadores de forma coletiva ou ofensa aos órgãos e institutos que os preservam, apurando-se somente a frustração de direitos trabalhistas de trabalhadores específicos, e, portanto, em âmbito individual, não há falar em competência da Justiça Federal. 3. competência da Justiça Federal não alcança os delitos que atingem somente direitos individuais de determinado grupo de trabalhadores (e não a categoria como um todo), como é o caso dos autos, em que a suposta conduta delituosa restringiu-se a um grupo de funcionários de uma única empresa de transporte coletivo que seriam filiados à entidade sindical representante da categoria. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional VIII - Tatuapé/SP, o suscitado.... ()