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Doc. LEGJUR 137.9553.5002.6900

1 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Impenhorabilidade de bem útil e necessário para a continuidade de microempresas, empresas de pequeno porte e firmas individuais. Possibilidade excepcional. Indicação do bem à penhora pelo executado. Renúncia ao benefício legal. Não-ocorrência.


«1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que os bens úteis ou necessários às atividades desenvolvidas por pequenas empresas, onde os sócios atuam pessoalmente, são impenhoráveis, na forma do disposto no art. 649, V, do CPC ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7445.3800

2 - STJ Penhora. Execução. Impenhorabilidade. Instrumento de trabalho. Sociedade. Pessoa jurídica. Aplicação às pequenas empresas em carater excepcional. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. CPC/1973, art. 649, VI.


«... Embora a proteção legal não se restrinja às pessoas físicas, a jurisprudência desta Corte alinha-se no sentido de que se admite a impenhorabilidade em hipóteses excepcionais, quando se tratar de pessoa jurídica de pequeno porte ou microempresa ou ainda de firma individual, compreendidos na situação em que os bens penhorados se mostrem indispensáveis à sobrevivência da empresa (REsp 512.555-SC, rel. Min. Francisco Falcão). Em outro precedente, oriundo desta 4ª Turma, assentou-se que são impenhoráveis equipamentos essenciais ao desenvolvimento do trabalho rural, basicamente necessários à subsistência do devedor (AgRg no Ag 255.294-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior). ... ()

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Doc. LEGJUR 292.1903.6986.3743

3 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu a penhora dos bens de propriedade da executada, constatados pelo oficial de justiça, com exceção do climatizador, considerando a impenhorabilidade, nos termos do CPC, art. 833, V - Insurgência da exequente - Acolhimento - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e efetividade da tutela jurisdicional, bem como a ausência de regularização da representação processual da executada na origem, apesar de citada - Impenhorabilidade do CPC, art. 833, V, que é aplicável às pessoas físicas, admitida, contudo, a sua aplicação às microempresas, empresas de pequeno porte ou firmas individuais, desde que os bens penhorados se mostrem úteis ou necessários ao desenvolvimento da atividade - Ausência de indícios, no caso, de que a empresa executada se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou firma individual, pois, apesar de citada, sequer compareceu aos autos, motivo pelo qual não há como se afirmar que os bens indicados pelo Oficial de Justiça são essenciais ao desenvolvimento da atividade exercida pela devedora, ônus que lhe incumbe - Não sendo possível, ao menos neste momento, constatar-se a imprescindibilidade dos bens indicados ao exercício da atividade comercial da agravada, de rigor o deferimento da constrição postulada pela exequente/agravante - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.5800

4 - STJ Competência. Vara Federal e Juizado Especial Federal. Direitos individuais homogêneos. Ações individuais propostas pelo próprio titular do direito. Julgamento pelo Juizado. Precedente do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I.


«... Sobre o tema já tive oportunidade de manifestar-me quando do julgamento do CC 58.211/MG, no qual fui vencido pelo voto do Min. Teori Zavascki. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.0100

5 - STJ Competência. Vara Federal e Juizado Especial Federal. Direitos individuais homogêneos. Ações individuais propostas pelo próprio titular do direito. Julgamento pelo Juizado. Precedente do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I.


«... Sobre o tema já tive oportunidade de manifestar-me quando do julgamento do CC 58.211/MG, no qual fui vencido pelo voto do Min. Teori Zavascki. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2060.5003.5800

6 - STJ Recurso especial. Processual civil. CPC, art. 649, V, de 1973 instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício profissional. Impenhorabilidade. Pessoas jurídicas. Microempresa.


«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.114.767/SP, representativo da controvérsia, apreciando hipótese de empresário individual, considerou ser aplicável a impenhorabilidade do CPC, CPC, art. 649, Va pessoas jurídicas, notadamente às pequenas empresas, empresas de pequeno porte ou firma individual quanto aos bens necessários ao desenvolvimento da atividade objeto do contrato social. ... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3931.9039.4100

7 - TJSP Recurso inominado - Ação ajuizada por pessoa jurídica - Esta Turma Cível e Recursal, respeitado o meu entendimento pessoal, tem sustentado a impossibilidade de processamento no JEC, ainda que se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte - Vedação do Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º - Inaplicabilidade do Lei 9.841/1999, art. 3º, §1º e do Lei Complementar 123/2006, art. 74, pois Ementa: Recurso inominado - Ação ajuizada por pessoa jurídica - Esta Turma Cível e Recursal, respeitado o meu entendimento pessoal, tem sustentado a impossibilidade de processamento no JEC, ainda que se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte - Vedação do Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º - Inaplicabilidade do Lei 9.841/1999, art. 3º, §1º e do Lei Complementar 123/2006, art. 74, pois esses dispositivos legais somente se referem às firmas individuais que também se enquadrem como microempresários - Afronta ao espírito da Lei 9.099/95, que tem o objetivo de permitir que pessoas físicas tenham acesso ao Judiciário em causas de menor valor pecuniário, sanando o problema da litigiosidade contida - Mens que, com a devida vênia, não está presente nos casos protagonizados por pessoas jurídicas, sejam microempresas ou não - Precedentes (TJSP;  Agravo de Instrumento 0100145-73.2018.8.26.9010; Relator (a): Flavia de Cassia Gonzales de Oliveira; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Tietê - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 15/02/2019; Data de Registro: 15/02/2019) - Decretada, de ofício, a extinção do processo sem julgamento do mérito. 

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Doc. LEGJUR 288.0612.3510.8117

8 - TJSP Embargos de declaração. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do veículo e do dinheiro em conta bancária. Recurso da executada. Pretensão de afastamento da penhora. Inadmissibilidade. A penhora de bens do devedor deve observar a ordem de preferência do CPC, art. 835, de molde a não só atender aos interesses do credor, mas, também, de garantir que a execução se processe de forma menos onerosa ao devedor. Penhora que recaiu sobre veículos de propriedade da agravante. Possibilidade. Impenhorabilidade prevista no art. 833, V do CPC, que se refere às microempresas, empresas de pequeno porte ou firmas individuais Ausência de comprovação de que os bens são imprescindíveis à manutenção de suas atividades empresariais. A recorrente sustenta que a penhora recaiu sobre seu faturamento, sendo esta medida demasiadamente onerosa. Inadmissibilidade. Constrição de quantia disponível em conta bancária da parte executada. Trata-se de penhora de dinheiro que não se confunde com a penhora de faturamento, sendo a primeira preferencial à segunda. Ausência de comprovação de que o bloqueio tornou inviável a continuidade das atividades empresariais. Impenhorabilidade do CPC, art. 833 não configurada. Decisão mantida. Recurso não provido.

Embargos declaratórios opostos pelo agravante. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Recurso que não se presta ao reexame da causa. Inconformismo de caráter infringente. Requisitos do CPC/2015, art. 1022, não preenchidos. Desnecessidade de prequestionamento. Embargos rejeitados
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Doc. LEGJUR 744.3326.3137.7941

9 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TEMA REPETITIVO 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST .


Demonstrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, na forma do CLT, art. 894, II, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do recurso de embargos . DEFERIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SEM REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO CONSTATADA POR MEIOS DE PROVAS IDÔNEOS. Deixa-se de examinar tal tema ante o possível provimento do recurso da ré. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA REPETITIVO 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST . Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos". Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. No presente caso, incontroverso que o reclamante exerceu a função de montador de estrutura metálica e que o objeto do contrato é a execução da montagem eletromecânica fase II no beneficiamento do Projeto Salobo, com fornecimento de materiais. Apesar de a Egrégia Turma ter concluído que o quadro fático delineado pela Corte de Origem afasta a hipótese de contrato de empreitada de construção civil, uma vez que se verifica a continuidade dos serviços, é certo que o objeto do contrato firmado entre as rés evidencia a existência de empreitada, figurando a embargante Vale S/A. como dona da obra. A circunstância de a empresa necessitar continuamente de vários serviços de obras de construção civil em período longo de tempo não descaracteriza, por si só, a natureza de empreitada da contratação. Esta Subseção firmou tese no sentido de que não afasta a aplicação do entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I a prestação de atividades acessórias ou preparatórias ao objeto social da empresa contratante de obras civis, como, por exemplo, terraplenagem, pavimentação, instalações e de montagens de unidades industriais e de estruturas em geral. Precedentes desta Subseção. Desse modo, considerando que a tomadora de serviços não é empresa construtora ou incorporadora e que o objeto do contrato firmado entre as rés evidencia a existência de empreitada, figurando a embargante Vale como dona da obra, a Egrégia Turma, ao manter a responsabilidade subsidiária da segunda ré - Vale S/A. dissentiu da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 819.1877.7368.3465

10 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. LIMITE PARA PAGAMENTO POR PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. EMENDA CONSTITUCIONAL 62/2009. NECESSIDADE DE PROMULGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL EM 180 DIAS. ART. 97, § 12º, DO ADCT. LEI MUNICIPAL 998/2017 DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS. EDIÇÃO APÓS 180 DIAS. PREVISÃO LEGAL DE TETO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV. FIXAÇÃO DO VALOR DO MAIOR BENFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) COMO TETO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE FIXADO NA NORMA MUNICIPAL. ATO COATOR QUE VIOLA DIRETAMENTE A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NO SEU ART. 100, § 4º, E AO DECIDIDO PELO STF NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.359


e 4.425. ACERTO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE ADMITIU O WRIT E CASSOU O ATO COATOR MANIFESTAMENTE ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I - Tratando-se de ato coator inquinado de vício grave, notadamente com violação direta, da CF/88 (Art. 100, § 4º) e de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de controle abstrato de constitucionalidade (ADIs 4.359 e 4.425), possibilita-se a mitigação da OJ 92 desta SBDI-II para que seja admitida a impetração. Precedentes. II - Considerando que o mandado de segurança visa combater ato judicial que ignorou o limite previsto em lei municipal a partir do qual é imperiosa a observância do pagamento por precatório, determinando o pagamento de RPV acima do limite legal previsto em lei municipal, é possível a admissão do writ no caso concreto, sob pena de admitir-se a manutenção de ato do juízo primevo que a um só tempo, (1) viola a autonomia do ente político municipal para fixar limite para pagamento por meio de RPV, (2) viola expressa disposição constitucional contida no art. 100, § 4º, (3) descumpre precedentes vinculantes firmados pelo STF em ações diretas de inconstitucionalidade, e (4) causa desordem financeira e orçamentária perante o ente público devedor. III - Era pacífico no âmbito deste Tribunal Superior o entendimento de que os municípios tratados no CF/88, art. 100, § 4º teriam o prazo de 180 dias, a contar da Emenda Constitucional 62/2009, para publicar leis prevendo o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV), sob pena de esse teto ser fixado em 30 (trinta) salários mínimos, nos exatos termos do art. 97, § 12, II, do ADCT. IV - Com base nesse entendimento, o juízo que proferiu o ato coator consignou que o Município de Candeias teria violado essa disposição, uma vez que a Lei Municipal foi promulgada pelo Município no ano de 2017, após o prazo de 180 dias previsto no art. 97, § 12, do ADCT. Decidiu pela inaplicabilidade da referida Lei Municipal em que definido teto para as execuções de pequeno valor. Aplicou, assim, o limite geral de 30 (trinta) salários-mínimos previsto no art. 97 do ADCT. V - Todavia, o STF, no julgamento das ADIs 4.359 e 4.425, por meio de seu Tribunal Pleno, declarou a inconstitucionalidade de diversos dispositivos relativos ao pagamento por precatórios, dentre os quais o art. 97 do ADCT. A modulação de efeitos, ressalte-se, não atingiu o § 12º supratranscrito, tendo sido reconhecida a eficácia retroativa da declaração de inconstitucionalidade. VI - Nesse contexto, a única conclusão possível é a de que a inobservância do prazo de 180 dias não pode ser óbice para a aplicação da lei municipal promulgada com o objetivo de limitar o pagamento das obrigações de pequeno valor constituídas após a sua vigência. Precedentes do STF, da SBDI-II e de Turmas do TST. VII - No caso dos autos, o TRT da 5ª Região, acertadamente, admitiu o mandamus e cassou o ato coator, determinando que o juízo de piso observasse os limites fixados na lei municipal para fins de pagamento por RPV e precatório, entendimento que se coaduna a atual jurisprudência do STF e deste TST sobre a matéria. Impõe-se, portanto, a manutenção do acórdão regional, não merecendo acolhimento a insurgência recursal. VIII - Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 170.1801.9002.8100

11 - STJ Recurso especial. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Integração do polo passivo pelos sócios. Penhora de bens de firma individual de titularidade do executado. Tribunal a quo que deferiu a penhora limitada a trinta por cento dos bens. Irresignação do exequente.


«Hipótese: Impossibilidade de conferir proteção a bens atribuídos a firma individual por meio de parâmetro percentual. ... ()

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Doc. LEGJUR 658.1296.0189.1784

12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO RÉU. DECADÊNCIA. QUESTÃO PREJUDICIAL .


Considerando que a prejudicial de mérito sustentada no recurso ordinário do réu da presente ação rescisória poderia prejudicar a análise do apelo do autor, inverte-se a ordem de julgamento dos recursos. A constatação de que não houve trânsito em julgado parcial do acórdão rescindendo impossibilita a aplicação do item II da Súmula 100/STJ, para efeito de início da contagem do prazo decadencial em momentos distintos. Recurso ordinário conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS - INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, II - AUSÊNCIA DE DUPLO FUNDAMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 112 DA SBDI-2 DESTA CORTE. O acórdão rescindendo, ao afastar a incidência do CLT, art. 62, II, deixou assentado que «a prova corrobora as alegações do autor. As declarações do preposto do réu indicam que a alçada individual do autor, se efetivamente existia - pois até este aspecto se pode colocar em dúvida, dada a afirmação de que o reclamante assinava sempre em conjunto limitava-se a operações de valor muito pequeno, considerando o que comumente se espera de alguém que ocupe, de fato, a função de gerente geral de uma agência"; e «Os documentos de fls. 450/462 demonstram que o autor estava sujeito a controle de jornada, mesmo quando exercia a função de gerente geral de agência.... Ao final, conclui-se que «Ficou comprovado, portanto, que o autor sofria limitações de poder incompatíveis com o reconhecimento do exercício de cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II.. Portanto, o acórdão rescindendo, analisando as provas dos autos, entendeu que as limitações de poder sofridas pelo reclamante afastavam a aplicação do CLT, art. 62, II. O autor da ação rescisória, por sua vez, sustentou que o reclamante era autoridade máxima da agência, exercendo atividades de coordenação de setor, com subordinados e padrão de remuneração elevado, razão pela qual não seria possível afastar a incidência da referida norma legal. Neste contexto, as alegações do autor da ação rescisória revelam-se suficientes para impugnar os fundamentos do acórdão rescindendo, ainda que a parte não tenha se reportado especificamente à limitação de poderes e controle de jornada. Desta forma, a hipótese dos autos não enseja incidência da Orientação Jurisprudencial 112 da SBDI-2 desta Corte como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. MÁ-FÉ PROCESSUAL E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Ainda que a petição inicial tenha incorrido em determinados equívocos, inclusive no que tange à juntada do acórdão rescindendo, o qual foi anexado de forma não sequencial, exigindo inclusive demasiado tempo para localização dos referidos documentos, tais circunstâncias não se revelam suficientes à caracterização da prática de ato atentatório à dignidade da justiça ou má-fé processual, mesmo porque o réu, ora recorrente, apresentou regularmente sua defesa, a qual foi considerada pelo Tribunal Regional ao julgar a ação rescisória. A narração dos fatos segundo a perspectiva do autor, em contraposição ao ponto de vista do réu, não evidencia alteração da verdade, a qual pode ser aferida pelo julgador por meio da análise dos autos. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. VIOLAÇÃO DE LEI. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. SÚMULA 410/TST . Trata-se de ação rescisória, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, na qual o autor sustenta a ocorrência de manifesta violação ao CLT, art. 62, II. Não obstante o acórdão rescindendo tenha transitado em julgado sob a vigência do CPC/73, a jurisprudência desta Corte já firmou entendimento de que a existência de correspondência das causas de rescindibilidade entre os dois diplomas legais, como ocorreu no caso dos autos, permite a regular análise e julgamento da pretensão rescisória. Em relação à matéria objeto do pedido de corte rescisório, o acórdão rescindendo deixou consignado que «Ficou comprovado, portanto, que o autor sofria limitações de poder incompatíveis com o reconhecimento do exercício de cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II.. Assim, é certo que o Tribunal Regional, ao afastar a aplicação do CLT, art. 62, II, decidiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório dos autos, diante da ausência de elementos caracterizadores do exercício da função de confiança de que trata referido dispositivo. Neste contexto, qualquer conclusão em sentido contrário, para o fim de determinar a incidência do CLT, art. 62, II, exigiria revolvimento dos fatos e provas dos autos de origem, cujo procedimento revela-se inviável em sede de ação rescisória, nos termos da Súmula 410/STJ. Por outro lado, o acórdão rescindendo não analisou a controvérsia sob a perspectiva pretendida na ação rescisória, referente ao «pleito sucessivo de que, em caso de impossibilidade de aplicação do art. 62, II da CLT, seja aplicado o art. 224, §2º da CLT, o que atrai a incidência da Súmula 298/STJ como óbice à pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . Estando o acórdão recorrido em consonância com Súmula 219/STJ e CPC/2015, art. 85, § 2º, deve-se negar provimento ao recurso ordinário que pretendia excluir ou reduzir o percentual atribuído a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 556.9779.7764.2252

13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PROVA NOVA. LAUDO PERICIAL


e SENTENÇA DA JUSTIÇA COMUM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 402/TST, I. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). Assim, estes são os requisitos para o corte rescisório fundamentado em prova nova: a) documento cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda; b) que seja o documento ignorado pelo interessado, ou de impossível utilização no feito matriz; c) por fim, que o documento novo tenha aptidão para, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao interessado.2. No caso, no acórdão rescindendo foi mantida a sentença quanto à adoção da data em que concedido auxílio acidente à Reclamante como termo inicial da contagem do prazo prescricional aplicável à pretensão relacionada com indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional, concluindo-se pela extinção do feito com resolução do mérito. Assinalou-se que a ciência da incapacidade laboral surgiu « a partir do recebimento do auxílio-acidente decorrente do acidente laboral, oportunidade em que o Instituto Previdenciário detectou, por seu corpo clinico, um determinado grau incapacitante, ainda que parcial, para as funções que ela exercia . A Autora/Reclamante pretende a desconstituição do mencionado acórdão, apresentando como «provas novas o laudo pericial e a sentença produzidos em ação cível, nos quais foi reconhecido o seu direito à aposentadoria por invalidez, com efeitos a partir de janeiro de 2016. Sustenta que o termo inicial correto para a contagem do prazo prescricional seria a aposentadoria por invalidez, quando efetivamente teve ciência da consolidação das sequelas do adoecimento ocupacional (Ler/Dort) e não a data da concessão do auxílio acidente, como entendido no acórdão rescindendo. 3. O trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 24/5/2016. Quanto ao laudo pericial, em que pese tratar-se de documento anterior (produzido em 18/1/2016, a Autora não faz prova inequívoca da impossibilidade de sua utilização na ação matriz. No que concerne à sentença no processo 0015907-04.2010.8.26.0248, que tramitou na 2ª Vara Cível da comarca de Indaiatuba, é posterior ao acórdão rescindendo, uma vez foi prolatada em 15/7/2016. Portanto, a sentença proferida na ação acidentária não se enquadra tecnicamente como prova « cronologicamente velha «, qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC, art. 966, VII. Ademais, em se tratando de processo ajuizado contra o INSS em 2010, a Autora/Reclamante poderia ter requerido a suspensão do processo trabalhista originário, noticiando a tramitação do feito na Justiça Comum. 5. Neste contexto, inviável o acolhimento da pretensão desconstitutiva deduzida com amparo no CPC, art. 966, VII. Incide o óbice da Súmula 402/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. Pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966, no qual a Autora/recorrente sustenta que a decisão rescindenda conflita com a diretriz das Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ, quanto ao termo inicial do prazo prescricional incidente sobre a pretensão de dano moral e material decorrente de doença ocupacional, ao adotar a data em que concedido o auxílio acidente. 2. Consoante a interpretação prevalente no âmbito desta SBDI-2 do TST, as súmulas de jurisprudência concebem regras e fórmulas de interpretação, as quais passam inclusive a integrar o sistema jurídico interno, devendo ser observadas pelos tribunais, mas sem que ostentem caráter vinculante, ante a ausência de autorização constitucional para tanto. Desse modo, se, mediante a edição da súmula persuasiva, houver sido firmado determinado entendimento a partir da interpretação de determinada norma jurídica, esta é que deve ser indicada como violada para fins de admissibilidade da ação rescisória, na forma do CPC, art. 966, V. Processo extinto de ofício, no particular, sem resolução do mérito, com ressalva de entendimento do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.6400

14 - STJ Sociedade. Registro público. Baixa do registro de pessoa jurídica nos termos da Lei 9.841/99. Prévio registro como microempresa ou empresa de pequeno porte. Necessidade. Interpretação do termo «enquadrável. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Lei 9.841/99, art. 35. Lei Complementar 123/2006.


«... O cerne da questão posta a julgamento refere-se à interpretação do termo «enquadrável, previsto no Lei 9.841/1999, art. 35, in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 201.4332.0009.3500

15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que negou provimento ao reclamo. Insurgência dos embargantes.


«1 - A jurisprudência desta Corte considerou ser aplicável a impenhorabilidade do CPC/1973, art. 649, V a pessoas jurídicas, notadamente às pequenas empresas, empresas de pequeno porte ou firma individual, quanto aos bens necessários ao desenvolvimento da atividade objeto do contrato social. 1.1. No caso em tela, derruir as convicções formadas nas instâncias ordinárias quanto a inexistir demonstração nos autos quanto ao porte da empresa ou a indispensabilidade do bem penhorado demandaria reexame das provas contidas nos autos, providência incabível em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 984.2230.4585.1759

16 - TST I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por maioria, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, publicado em 20/10/2017 e noticiado no Informativo TST 155, decidiu que, para o cumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com relação à alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, é necessária a transcrição da petição de embargos de declaração e do acórdão dos embargos aclaratórios. 2. Para a SBDI-1 do TST, tal exigência condiz com os princípios da impugnação específica e da dialeticidade recursal, sendo necessário que a parte evidencie a provocação acerca da questão essencial e comprove a existência do erro de procedimento em segunda instância. 3. No caso, observa-se que, neste capítulo, o presente recurso de revista não preenche o requisito elencado no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que a reclamada não transcreveu a decisão de embargos de declaração. 4. Por conseguinte, o recurso de revista dos reclamados apresenta insanável defeito de fundamentação e não se revela apto ao conhecimento. 5. Ressalte-se que o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST encontra-se positivado no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, e que a legislação processual tem aplicação imediata no tempo, conforme preceitua o CPC/2015, art. 14. Agravo interno desprovido. II - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS - SÚMULA 372/TST. Consignou-se, na decisão agravada, que o reclamante exerceu, de forma continuada, funções de confiança, ainda que algumas delas em caráter de substituição, de forma ininterrupta, por mais de 10 anos, bem como que as fichas financeiras revelam que, a partir de 2011 (período não alcançado pela prescrição pronunciada na origem), até maio de 2016, recebeu a parcela «Complemento Remun. Singular em valores que tiveram pequenas variações ao longo do período (ID. 3d29cbd). Concluiu-se, pois, pela aplicação do princípio da estabilidade financeira, nos termos da diretriz perfilhada na Súmula 372/TST. Evidencia-se, portanto, que a decisão agravada revela-se em conformidade com a jurisprudência prevalecente no TST. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 490.3648.5759.1538

17 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. 1. A discussão versa sobre os critérios de correção monetária incidente sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista e sujeito ao regime de precatório, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009. Assim, a hipótese sub judice é diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, em que foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de débito trabalhista de ente privado, prevista na Lei 8.177/1991, art. 39 e CLT, art. 879, § 7º (parágrafo acrescentado pela Lei 13.467/2017) . 2. Tratando-se de débito da Fazenda Pública, cabe registrar que a Emenda Constitucional 62/2009 acrescentou o § 12 ao CF/88, art. 100, in verbis : «a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança". O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, também estabeleceu que, «nas condenações impostas à Fazenda Pública», incidem «atualização monetária» e «compensação de mora», pelos «índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Luiz Fux (Redator), declarou a inconstitucionalidade do § 12 da CF/88, art. 100 (sem redução de texto), entendendo que «a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão". Também declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade do «Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o CF/88, art. 100, § 12". 4. A Suprema Corte, em várias ocasiões, firmou o entendimento de que a controvérsia decidida nas ADIs 4.357 e 4.425 versava exclusivamente sobre débito inscrito em precatório. Assim, reconheceu repercussão geral à questão objeto do RE-870.947, relativa à correção monetária e aos juros de mora sobre débito da Fazenda Pública, no período anterior à expedição de precatório, disciplinado no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, in verbis : «Lei 11.960/2009, art. 1º-F =Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 5. O Plenário da Suprema Corte, nos autos do RE-870.947, Tema 810/STF do Ementário de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, decidiu que «a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» e que, em se tratando de «relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado". 6. Assim, foi fixada a seguinte tese: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009; 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". 7. Declarada a inconstitucionalidade da correção monetária pelo citado índice, a Suprema Corte, nos referidos autos, determinou a atualização «monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e «os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.994/1997, art. 1º-F (redação pela Lei 11.960/09) » (DJE 20/11/2017). 8. Por outro lado, o citado dispositivo, em relação à atualização monetária e aos juros de mora sobre o débito da Fazenda Pública, em período anterior à expedição do precatório, também foi objeto de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade. No acórdão relatado pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, nos autos da ADI 5.348, foi ratificada a declaração de inconstitucionalidade do «índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário 870.947, com repercussão geral (Tema 810/STF)» (DJE 28/11/2019). 9. Impõe frisar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.169.289, Tema 1.037/STF da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio, registrou que no «período previsto na CF/88, art. 100, parágrafo 5º, da Constituição (precatórios apresentados até 1º de julho, devendo ser pagos até o final do exercício seguinte), que costuma ser chamado de «período de graça constitucional», não incidem juros de mora, «pois o ente público não está inadimplente» (DJe 01/07/2020). Assim, nos autos do autos, foi fixada a seguinte tese: «O enunciado da Súmula Vinculante 17/STF não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o CF/88, art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o «período de graça". Portanto, não incidem juros de mora no período compreendido entre o precatório ou a requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento, ressalvada a hipótese de inadimplemento pelo ente público devedor. 10. Diante do exposto, sobre o débito da Fazenda Pública (período anterior e posterior à expedição do precatório) passou a incidir correção monetária «segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e juros moratórios «segundo a remuneração da caderneta de poupança» até a inscrição da dívida em precatório ou requisição de pequeno valor, ressalvada a hipótese de atraso no pagamento dos precatórios da requisição de pequeno valor, conforme decisão proferida nos autos do RE-1.169.289 - Tema 1.037/STF do Ementário de Repercussão Geral. 11. Contudo, em 8 de dezembro de 2021, foi promulgada a Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º estabeleceu o seguinte regramento: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.». Em vista disso, o CNJ por meio da Resolução 448, de 25 de março de 2022, alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, para determinar que «a partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 12. Assim, nos casos que não envolvem atualização de precatórios, como é a hipótese destes autos, deve-se aplicar o IPCA-E para a correção monetária até 30/11/2021, nos termos do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947, e, a partir de dezembro de 2021, deve-se aplicar apenas a SELIC, conforme determina a Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes. Embargos conhecidos e parcialmente providos .


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Doc. LEGJUR 501.4305.4392.2294

18 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR VIOLAÇÃO DO art. 100, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. CLT, art. 894, § 2º. À luz da jurisprudência desta Corte, encontra amparo no CLT, art. 896, § 2º o conhecimento do recurso de revista por violação da CF/88, art. 100, § 12, tendo em vista que este dispositivo trata, expressamente, do índice oficial de atualização dos precatórios. Assim, a alegada divergência jurisprudencial encontra óbice no CLT, art. 894, § 2º, motivo pelo qual os embargos da reclamante não alcançam conhecimento. Embargos não conhecidos. CRÉDITO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) . ATUALIZAÇÃO PELA REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, NOS AUTOS DO RE-870.947, TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.348. DETERMINAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE QUE, SOBRE O DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA, INCIDEM CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS DE MORA PELA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. A discussão versa sobre os critérios de correção monetária e de juros moratórios incidentes sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista e sujeito ao regime de precatório, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009. Assim, a hipótese sub judice é diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, em que foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de débito trabalhista de ente privado, prevista nos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei 13.467/2017) . 2. Tratando-se de débito da Fazenda Pública, cabe registrar que a Emenda Constitucional 62/2009 acrescentou o § 12 ao CF/88, art. 100, in verbis : «a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança". O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, também estabeleceu que, «nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem «atualização monetária e «compensação de mora, pelos «índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357 e 4.425, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Luiz Fux (Redator), declarou a inconstitucionalidade do § 12 da CF/88, art. 100 (sem redução de texto), entendendo que «a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão". Também declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade do «Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, § 12, da CF". 4. A Suprema Corte, em várias ocasiões, firmou o entendimento de que a controvérsia decidida nas ADIs nos 4.357 e 4.425 versava exclusivamente sobre débito inscrito em precatório. Assim, reconheceu repercussão geral à questão objeto do RE-870.947, relativa à correção monetária e aos juros de mora sobre débito da Fazenda Pública, no período anterior à expedição de precatório, disciplinado no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, in verbis : «Art. 1 o -F.Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 5. O Plenário da Suprema Corte, nos autos do RE-870.947, Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, decidiu que «a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina e que, em se tratando de «relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado". 6. Assim, foi fixada a seguinte tese: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". 7. Declarada a inconstitucionalidade da correção monetária pelo citado índice, a Suprema Corte, nos referidos autos, determinou a atualização «monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e «os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.994/1997, art. 1º-F (redação pela Lei 11.960/09) (DJE 20/11/2017). 8. Por outro lado, o citado dispositivo, em relação à atualização monetária e aos juros de mora sobre o débito da Fazenda Pública, em período anterior à expedição do precatório, também foi objeto de decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade. No acórdão relatado pela Exma. Ministra Cármen Lúcia, nos autos da ADI no 5.348, foi ratificada a declaração de inconstitucionalidade do «índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário 870.947, com repercussão geral (Tema 810) (DJE 28/11/2019). 9. Impõe frisar que o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-1.169.289, Tema 1.037 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio, registrou que no «período previsto no art. 100, parágrafo 5º, da Constituição (precatórios apresentados até 1º de julho, devendo ser pagos até o final do exercício seguinte), que costuma ser chamado de «período de graça constitucional, não incidem juros de mora, «pois o ente público não está inadimplente (DJe 01/07/2020). Assim, nos autos do autos, foi fixada a seguinte tese: «O enunciado da Súmula Vinculante 17/STF não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o «período de graça". Portanto, não incidem juros de mora no período compreendido entre o precatório ou a requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento, ressalvada a hipótese de inadimplemento pelo ente público devedor. 10. Diante do exposto, sobre o débito da Fazenda Pública (período anterior e posterior à expedição do precatório) incidem correção monetária «segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e juros moratórios «segundo a remuneração da caderneta de poupança até a inscrição da dívida em precatório ou requisição de pequeno valor, ressalvada a hipótese de atraso no pagamento dos precatórios da requisição de pequeno valor, conforme decisão proferida nos autos do RE-1.169.289 - Tema 1.037 do Ementário de Repercussão Geral. 11. Contudo, em 8 de dezembro de 2021, foi promulgada a Emenda Constitucional 113, que em seu art. 3º estabeleceu o seguinte regramento: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.. Em vista disso, o CNJ por meio da Resolução 448, de 25 de março de 2022, alterou a Resolução 303 de 18/12/2019, para determinar que «a partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, pela Turma, a atualização monetária pela Taxa Referencial, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Embargos conhecidos e parcialmente providos .

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Doc. LEGJUR 241.0100.9476.7410

19 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Impenhorabilidade de valor de até 40 (quarenta) salários mínimos mantido em conta bancária ou investimento distinto da poupança. Comprovação de reserva patrimonial garantidora do mínimo existencial. Precedente da corte especial. Empresa de pequeno porte. Reserva destinada ao pagamento de salários. Garan tia de impenhorabilidade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - A Corte Especial firmou o entendimento de que, nos termos do CPC/2015, art. 833, X, a garantia de impenhorabilidade do montante de até 40 salários mínimos é aplicável de forma automática, exclusivamente aos depósitos em caderneta de poupança e eventualmente aos valores mantidos em conta corrente ou em qualquer outra aplicação financeira. Nessa última hipótese, desde que comprovado, pela parte atingida, que o montante objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial (cf. REsps 1.677.144/RS e 1.660.671/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgados em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024).... ()

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Doc. LEGJUR 117.7174.0000.3000

20 - STJ Execução fiscal. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Embargos de terceiro. Execução movida em face de bem servil à residência da família. Pretensão da entidade familiar de exclusão do bem da execução. Possibilidade jurídica do pedido e legitimidade ativa para o oferecimento de embargos de terceiro. É bem de família o imóvel pertencente à sociedade, dês que o único servil à residência da mesma. Ratio essendi. Princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 8.009/1990, art. 1º. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e 1.046. CF/88, art. 1º, III.


«1. A lei deve ser aplicada tendo em vista os fins sociais a que ela se destina. Sob esse enfoque a impenhorabilidade do bem de família visa a preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. ... ()

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Doc. LEGJUR 228.7316.2683.1583

21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS -


Penhora que recaiu sobre veículos de propriedade da agravante - Possibilidade - Impenhorabilidade prevista no art. 833, V do CPC que se refere às microempresas, empresas de pequeno porte ou firmas individuais - Ausência de comprovação de que os bens são imprescindíveis à manutenção de suas atividades empresariais - R. Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.5254.0742.3199

22 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IMPENHORABILIDADE -


Penhora de maquinários de empresa de pequeno porte - Alegação de essencialidade dos bens para o desenvolvimento de suas atividades - Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, V que excepcionalmente se estende ao bens móveis das microempresas, empresas de pequeno porte ou firmas individuais, quanto aos itens que se revelem indispensáveis à continuidade de sua atividade - Demonstrada a indispensabilidade do maquinário constrito para o desenvolvimento do objeto social da empresa, bem como o exercício pessoal da profissão pelos cônjuges, únicos sócios da executada - Determinação de levantamento da penhora - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão reformada - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 512.6336.8552.1300

23 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. OJ 191 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao julgar, recentemente, Incidente de Recurso de Revista Repetitivo sobre a responsabilidade, por obrigação trabalhista, do dono da obra em contratos de empreitada, considerando a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017), assinalou que a exclusão, em regra, da « responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas «, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No referido julgamento, a SBDI-1 firmou ainda a tese jurídica de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, « se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo «. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, embora registrando a condição de dono da obra do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER, reconheceu sua responsabilidade subsidiária nos termos da Súmula 331, V/TST. 3. Desse modo, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária do dono da obra (ente público), proferiu decisão em flagrante dissonância com a jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte, consagrada na OJ 191 da SBDI-1/TST, o que impôs o provimento do recurso de revista do terceiro Reclamado, no particular. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO DE TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADA S/A.. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consignado no acórdão regional o fenômeno da terceirização e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida pelo Autor, impõe-se a responsabilização subsidiária da tomadora de serviços. Acórdão em consonância com o item IV da Súmula 331/TST, o que obsta o processamento do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.6200

24 - STJ Sociedade. Registro público. Baixa do registro de pessoa jurídica nos termos da Lei 9.841/99. Prévio registro como microempresa ou empresa de pequeno porte. Necessidade. Interpretação do termo «enquadrável. Lei 9.841/99, art. 35. Lei Complementar 123/2006.


«1. Para a baixa da firma mercantil individual e da sociedade mercantil e civil, nos termos da Lei 9.841/99, é imprescindível que elas sejam registradas como microempresa ou empresas de pequeno porte no órgão responsável pelo arquivamento dos atos societários.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7489.0600

25 - STJ Execução. Penhora de bens de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Microempresa não caracterizada. Impenhorabilidade não reconhecida na hipótese. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 649, VI.


«... Na verdade, a jurisprudência da Corte em torno do CPC/1973, art. 649, IVadmite considerar a utilidade dos bens para o exercício da profissão no âmbito do CPC/1973, art. 649, VI, quando se trate de firma individual, de microempresa, pequenas empresas em que os sócios atuem pessoalmente (REsp 218.017/ES, 3ª Turma, da minha relatoria, DJ de 8/3/2000; REsp 667.866/RS, 2ª Turma, Rel.: o Min. Franciulli Netto, DJ de 5/9/05; REsp 749.081/RS, 1ª Turma, Rel.: o Min. Teori Zavascki, DJ de 5/9/05; REsp 156.181/RO, 3ª Turma, Rel.: Min. Waldemar Zveiter, DJ de 15/3/99). ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4004.7400

26 - TJSC Família. Apelação cível. Embargos de terceiro. Imóvel de propriedade da empresa executada, a qual, além de ser eminentemente familiar, destina-se à residência de seu único sócio. Bem de família. Impenhorabilidade. Reconhecimento que se impõe. Precedentes do STJ.


«Tese - É impenhorável o imóvel de propriedade de empresa executada, a qual, além de ser eminentemente familiar, destina-se à residência de seu único sócio. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0003.7200

27 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que se trata de contrato firmado entre os reclamados para a construção de escolas técnicas de educação profissional, figurando o recorrente como dono da obra. No entanto, a Corte Regional responsabilizou, de forma subsidiária, a dona da obra, ora Recorrente, pelo pagamento das verbas reconhecidas na presente ação, por considerar que a isenção da responsabilidade só pode ocorrer quando se tratar de pessoa física ou micro ou pequena empresa, conceitos nos quais a Recorrente não se enquadra. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 697.6071.8271.4178

28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Decisão que rejeitou a impugnação à penhora - Ausência de comprovação da essencialidade do bem - Impenhorabilidade dos bens necessários ou úteis ao exercício da profissão que se estende às microempresas, empresas de pequeno porte ou firmas individuais, desde que os bens penhorados se mostrem úteis ou necessários ao desenvolvimento da atividade - Incidência do art. 833, V, do atual CPC - Exceção, contudo, que não se amolda ao caso dos autos - Executado, ademais, que não indicou outros meios mais eficazes e menos onerosos para satisfação da execução - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 533.2688.7897.4874

29 - TJSP Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Embargos à execução. Gratuidade da justiça. Requerimento formulado por titular de pequena firma individual. Pessoa natural e firma individual representando um mesmo ente jurídico, como é de noção elementar. Peticionária que constituiu advogado para o patrocínio da causa, sem grande expressão econômica. Situação em que, instada a apresentar elementos voltados a demonstrar a alegada necessidade do benefício, deixou a peticionária de dar atendimento ao comando, o que sugere estar ela procurando sonegar do juízo sua real situação econômico-financeira. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a da peticionária, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer com todo aquele que ingressa em juízo.

Negaram provimento ao agravo
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Doc. LEGJUR 103.1674.7406.3200

30 - STJ Penhora. Execução fiscal. Profissão. Instrumento de trabalho. Penhora de bens essenciais à atividade da microempresa. Impenhorabilidade reconhecida. CPC/1973, art. 649, VI.


«Os bens da pessoa jurídica são penhoráveis, admitindo-se, em hipóteses excepcionais, a aplicação do inc. VI do CPC/1973, art. 649, quando se tratar de pessoa jurídica de pequeno porte ou microempresa ou, ainda, firma individual, e os bens penhorados forem necessários ou úteis ao seu funcionamento.... ()

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Doc. LEGJUR 146.4964.9432.4882

31 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Decisão que rejeitou a impugnação à penhora - Ausência de comprovação da essencialidade do bem - Impenhorabilidade dos bens necessários ou úteis ao exercício da profissão que se estende às microempresas, empresas de pequeno porte ou firmas individuais, desde que os bens penhorados mostrem-se úteis ou necessários ao desenvolvimento da atividade - Incidência do art. 833, V, do atual CPC - Exceção, contudo, que não se amolda ao caso dos autos - Executada, ademais, que não indicou outros meios mais eficazes e menos onerosos para satisfação da execução - Demais medidas constritivas que se mostraram insuficientes para satisfação do débito - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 179.4639.5729.1693

32 - TJSP Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Ação de execução por título extrajudicial. Gratuidade da justiça. Requerimento formulado por titular de pequena firma individual. Pessoa natural e firma individual representando um mesmo ente jurídico, como é de noção elementar. Peticionária que constituiu advogado para o patrocínio da causa, sem grande expressão econômica. Situação em que, instada a apresentar elementos destinados a demonstrar a alegada necessidade do benefício, deixou a peticionária de dar atendimento integral ao comando, o que sugere estar ela procurando sonegar do juízo sua real situação econômico-financeira. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não parece ser a da peticionária, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhe trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer com todo aquele que ingressa em juízo.

Negaram provimento ao agravo
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Doc. LEGJUR 181.7845.0003.7000

33 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«Infere-se do Regional que o Reclamante foi contratado pela primeira Reclamada para exercer suas atividades nas obras da segunda Reclamada, ora Recorrente. No entanto, a Corte Regional responsabilizou, de forma subsidiária, a dona da obra, ora Recorrente, pelo pagamento das verbas reconhecidas na presente ação, por considerar que a isenção da responsabilidade só pode ocorrer quando se tratar de pessoa física ou micro ou pequena empresa, conceitos nos quais a Recorrente não se enquadra. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0003.8800

34 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.


«Infere-se do Regional que o Reclamante foi contratado pela primeira Reclamada para exercer suas atividades nas obras da segunda Reclamada, ora Recorrente. No entanto, a Corte Regional responsabilizou, de forma subsidiária, a dona da obra, ora Recorrente, pelo pagamento das verbas reconhecidas na presente ação, por considerar que a isenção da responsabilidade só pode ocorrer quando se tratar de pessoa física ou micro ou pequena empresa, conceitos nos quais a Recorrente não se enquadra. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo. Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.7300

35 - TST Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].


«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil, e a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a despeito do entendimento prevalecente nesta Corte constante da referida Orientação Jurisprudencial, entendeu por bem em editar Súmula em sentido diverso, com o seguinte teor: «OJ 191/TST-SDI-I DO TST. DONO DA OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. ... ()

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Doc. LEGJUR 655.7737.8466.8982

36 - TJSP RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO AGRAVADO -


Acórdão desta 3ª Câm. de Dir. Púb. que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo agravante para determinar que deverá ser considerado o valor global da execução coletiva para fins de averiguação de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor - Decisão do STF no sentido de que se admite o fracionamento do total do pagamento quando restar configurada a singularização do montante devido a cada credor, determinando a devolução dos autos a este TJ/SP para que outro julgamento seja realizado, de maneira a se adequar ao que definido no julgamento dos TEMAS 823 e 148 da repercussão geral - TEMA 823, de 19/06/2.015, do STF, que fixou a tese de que «Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos e TEMA 148, de 13/11/2.014, do STF, que fixou a tese de que «A interpretação do §4º do art. 100, alterado e hoje §8º do art. 100 da CF, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo - Execução individual que, nos termos do TEMA 823, de 19/06/2.015, do STF, supracitado, não afasta a legitimidade extraordinária do agravado, enquanto sindicato, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização - Interpretação analógica do entendimento firmado no TEMA 148, de 24/09/2.014, do STF, supracitado, por meio da qual, para fins da vedação prevista no art. 100, §8º, da CF, devem ser levados em consideração os interesses envolvidos, não havendo que se falar em fracionamento indevido quando o título executivo judicial reconhece direitos individuais, ainda que homogêneos, impondo prestação divisível - Propositura do presente cumprimento de sentença pelo agravado, na qualidade de substituto processual do interessado, não implica, por si só, em indevido fracionamento de precatório - Decisão reformada pelo STF, para manter a decisão agravada, que determinou a expedição de requisição de pequeno valor em favor do agravado, na qualidade de substituto processual do interessado - AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido, por decisão do STF... ()

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Doc. LEGJUR 240.6240.9895.9656

37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Execução de titulo judicial contra a Fazenda Pública. Requisição de pequeno valor. Rpv. Litisconsórcio ativo facultativo. Créditos individualmente considerados. Fixaçao de verba honorária para a execuçao. Cabimento. Agravo interno desprovido.


1 - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que fixou honorários advocatícios em execução de sentença não embargada pela Fazenda Pública.... ()

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Doc. LEGJUR 158.6343.7003.7600

38 - STJ Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Embargos à penhora. Firma individual que explora o comércio varejista e ambulante de mercadorias. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da embargante.


«1. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que os bens úteis ou necessários às atividades desenvolvidas por pequenas empresas, onde os sócios atuam pessoalmente, são impenhoráveis, na forma do disposto no CPC/1973, art. 649, V. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7002.9900

39 - TST Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Incidente de recurso de revista repetitivo.


«Esta Corte Superior, através da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, firmou o entendimento de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. Assim, tendo em vista que, na hipótese em análise, as reclamadas não se tratam de empresa construtora ou incorporadora, não há que se falar em aplicação da responsabilidade subsidiária, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 564.2888.8183.1565

40 - TJSP RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO CPC, art. 1.040, II -


Adequação ao decidido no TEMA 823, de 19/06/2.015, do STF, que fixou a tese de que «Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos e no TEMA 148, de 13/11/2.014, do STF, que fixou a tese de que «A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º da CF/88, art. 100, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo - Acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para determinar que deverá ser considerado o valor global da execução coletiva para fins de averiguação de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor - TEMAS supracitados que modificam o julgado - Execução individual que, nos termos do TEMA 823, de 19/06/2.015, do STF, supracitado, não afasta a legitimidade extraordinária do agravado, enquanto sindicato, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização - Interpretação analógica do entendimento firmado no TEMA 148, de 24/09/2.014, do STF, supracitado, por meio da qual, para fins da vedação prevista no art. 100, §8º, da CF, devem ser levados em consideração os interesses envolvidos, não havendo que se falar em fracionamento indevido quando o título executivo judicial reconhece direitos individuais, ainda que homogêneos, impondo prestação divisível - Propositura do presente cumprimento de sentença pelo agravado, na qualidade de substituto processual da interessada, não implica, por si só, em indevido fracionamento de precatório - ACÓRDÃO adequado, para negar provimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 677.6798.6469.3991

41 - TJSP RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO CPC, art. 1.040, II -


Adequação ao decidido no TEMA 823, de 19/06/2.015, do STF, que fixou a tese de que «Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos e no TEMA 148, de 13/11/2.014, do STF, que fixou a tese de que «A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º da CF/88, art. 100, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo - Acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para determinar que deverá ser considerado o valor global da execução coletiva para fins de averiguação de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor - TEMAS supracitados que modificam o julgado - Execução individual que, nos termos do TEMA 823, de 19/06/2.015, do STF, supracitado, não afasta a legitimidade extraordinária do agravado, enquanto sindicato, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização - Interpretação analógica do entendimento firmado no TEMA 148, de 24/09/2.014, do STF, supracitado, por meio da qual, para fins da vedação prevista no art. 100, §8º, da CF, devem ser levados em consideração os interesses envolvidos, não havendo que se falar em fracionamento indevido quando o título executivo judicial reconhece direitos individuais, ainda que homogêneos, impondo prestação divisível - Propositura do presente cumprimento de sentença pelo agravado, na qualidade de substituto processual do interessado, não implica, por si só, em indevido fracionamento de precatório - ACÓRDÃO adequado, para negar provimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO... ()

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Doc. LEGJUR 452.9271.8484.3099

42 - TJSP RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO CPC, art. 1.040, II -


Adequação ao decidido no TEMA 823, de 19/06/2.015, do STF, que fixou a tese de que «Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos e no TEMA 148, de 13/11/2.014, do STF, que fixou a tese de que «A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º da CF/88, art. 100, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo - Acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para determinar que deverá ser considerado o valor global da execução coletiva para fins de averiguação de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor - TEMAS supracitados que modificam o julgado - Execução individual que, nos termos do TEMA 823, de 19/06/2.015, do STF, supracitado, não afasta a legitimidade extraordinária do agravado, enquanto sindicato, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização - Interpretação analógica do entendimento firmado no TEMA 148, de 24/09/2.014, do STF, supracitado, por meio da qual, para fins da vedação prevista no art. 100, §8º, da CF, devem ser levados em consideração os interesses envolvidos, não havendo que se falar em fracionamento indevido quando o título executivo judicial reconhece direitos individuais, ainda que homogêneos, impondo prestação divisível - Propositura do presente cumprimento de sentença pelo agravado, na qualidade de substituto processual da interessada, não implica, por si só, em indevido fracionamento de precatório - ACÓRDÃO adequado, para negar provimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO... ()

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Doc. LEGJUR 983.8641.3303.1874

43 - TJSP RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, PELO STF, PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO CPC, art. 1.040, II -


Adequação ao decidido no TEMA 823, de 19/06/2.015, do STF, que fixou a tese de que «Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos e no TEMA 148, de 13/11/2.014, do STF, que fixou a tese de que «A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º da CF/88, art. 100, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo - Acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para determinar que deverá ser considerado o valor global da execução coletiva para fins de averiguação de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor - TEMAS supracitados que modificam o julgado - Execução individual que, nos termos do TEMA 823, de 19/06/2.015, do STF, supracitado, não afasta a legitimidade extraordinária do agravado, enquanto sindicato, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização - Interpretação analógica do entendimento firmado no TEMA 148, de 24/09/2.014, do STF, supracitado, por meio da qual, para fins da vedação prevista no art. 100, §8º, da CF, devem ser levados em consideração os interesses envolvidos, não havendo que se falar em fracionamento indevido quando o título executivo judicial reconhece direitos individuais, ainda que homogêneos, impondo prestação divisível - Propositura do presente cumprimento de sentença pelo agravado, na qualidade de substituto processual da interessada, não implica, por si só, em indevido fracionamento de precatório - ACÓRDÃO ADEQUADO, para negar provimento ao AGRAVO DE INSTRUMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 143.4954.4003.9200

44 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Sequelas suportadas pelo agravado em razão de atropelamento provocado por preposto da agravante. Quantum indenizatório fixado com razoabilidade. Decisão agravada mantida. Improvimento.


«1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o País e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ou abusivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 635.7246.4426.8161

45 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Reconhecimento de união estável. Decisão que acolheu a impugnação apresentada pelo executado para reconhecer a impenhorabilidade dos bens elencados às fls. 300/301, com o consequente cancelamento da Leilão. Inconformismo da exequente. Descabimento. Possibilidade de aplicação do CPC, art. 833, V às pessoas jurídicas em casos excepcionais. Está inserida nesta excepcionalidade a pessoa jurídica de pequeno porte ou microempresa ou, ainda, firma individual, e os bens penhorados forem indispensáveis e imprescindíveis à sobrevivência da empresa. Executado empresário individual. Bens móveis penhorados inerentes à atividade empresarial desempenhada por ele, no ramo de restauração e pintura automotiva. Precedentes do C. STJ e do E. TJSP. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7498.7700

46 - STJ Execução. Penhora. Profissão. Imóvel utilizado profissionalmente pelo devedor como pousada. Atividade profissional essencialmente dependente da exploração econômica dos cômodos (quartos) do imóvel. Único imóvel com essa utilização. Impenhorabilidade nos termos do CPC/1973, art. 649, VI. Princípio fundamental dos valores sociais do trabalho. CF/88, art. 1º, IV. CPC/1973, art. 620.


«Conforme pacífica jurisprudência do STJ, o CPC/1973, art. 649, VIsó se aplica às pessoas jurídicas constituídas como empresas de pequeno porte ou micro-empresa ou, ainda, firma individual, na qual os sócios trabalham pessoalmente. Se o devedor tem um único imóvel utilizado profissionalmente por esse como pousada, albergue ou pensão constituída sob a forma de empresa familiar de pequeno porte, referido imóvel é impenhorável, nos termos do CPC/1973, art. 649, inc. VI. Interpretação em consonância com o CPC/1973, art. 620 e, maxime, com o princípio fundamental dos valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1592.4881

47 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Microempresa, empresa de pequeno porte ou firma individual. Regra do CPC/73, art. 649, V, correspondente ao CPC/2015, art. 833, V. Impenhorabilidade. Aplicação excepcional. Precedentes do STJ. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.4500

48 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Legitimidade ativa. Ação ajuizada por associação. Direito individual homogêneo não demonstrado. Inépcia da petição inicial e carência de ação. Impossibilidade jurídica do pedido. Inadequação da via eleita. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Lei 7.347/1985, arts. 1º, 5º e 21. CDC, art. 81. CPC/1973, arts. 267, I e V e 295, III e V.


«... Como se sabe, para a configuração da legitimidade ativa de associação para a propositura de ação civil pública, faz-se necessário que o objeto da lide seja a defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Não é cabível o ajuizamento de ação coletiva para a defesa de interesses meramente individuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6011.5900

49 - TST Recurso de revista responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Provimento.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não há falar em responsabilidade solidaria ou subsidiária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que se trate de contrato de empreitada de construção civil e o dono da obra não seja empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. LEGJUR 639.5466.3051.9126

50 - TJSP Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela provisória de urgência deferida. Determinação de manutenção do plano de saúde, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por atendimento negado. Inconformismo. Não cabimento. Dependente em tratamento médico de sequelas de acidente vascular cerebral hemorrágico. Obrigação da operadora de manter a cobertura até que haja liberação médica. Manutenção do plano de saúde. Alegação de inadimplemento do contrato coletivo firmado entre o plano de saúde e a estipulante. Eventual rescisão não afasta a obrigação da operadora de manter a cobertura de tratamento de doença grave em curso de beneficiário, até que haja a alta médica. Decisão em consonância com a tese firmada no julgamento do Tema 1082, do C. STJ. Respeito à função social do contrato e ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Garantia dos beneficiários, no caso de encerramento e extinção da apólice empresarial, ao direito a um plano de saúde individual ou familiar, respeitadas as carências já vencidas. Decisão mantida. Agravo improvido

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