1 - STJ Agravo regimental nos embargos de terceiro. Matéria penal. Prazo de 5 dias. Inaplicabilidade do prazo previsto no CPC. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.
I - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal, estando vigente a Lei 8.038/1990, art. 39, ou seja, o prazo para a apresentação do agravo em questão é de 5 dias corridos. II. Agravo regimental não conhecido em razão da intempestividade ... ()
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2 - STJ Processual penal. Embargos de declaração. Embargos de terceiro. CPP, art. 619. Intempestividade.
1 - O prazo para oposição de embargos de declaração, nos termos do CPP, art. 619, é de 02 (dois) dias.... ()
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3 - STJ Embargos de declaração. Intempestividade. Procedimento de natureza criminal. Prazo do art. 619, CPP. Embargos não conhecidos. 1. Tratando-se de procedimento de natureza criminal, o prazo para interposição de embargos de declaração é o previsto no art. 619, CPP, ou seja, dois dias. 2. Embargos de declaração não conhecidos em razão da intempestividade.
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4 - TRT3 Embargos de terceiro. Prazo. Embargos de terceiro. Intempestividade.
«Nos termos do CPC/1973, art. 1.048, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, o prazo para interposição dos Embargos de Terceiro na execução é de 5 dias, contados da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Interpostos Embargos de Terceiros, depois de transcorrido o prazo legal, tem-se como correta a decisão de origem que não os conheceu.... ()
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5 - TRT3 Embargos de terceiro. Prazo. Embargos de terceiro. Prazo. Penhora «on line.
«O prazo para oposição de embargos de terceiro tem início na data da arrematação, adjudicação, alienação ou remição, nos termos do CPC/1973, art. 1048, apenas se o terceiro tomou ciência da apreensão judicial do bem por ocasião da realização de um desses atos processuais. No caso de BACENJUD, o início do prazo se dá com a ciência inequívoca do bloqueio «on line efetuado em conta de sua titularidade.... ()
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6 - TRT3 Embargos de terceiro. Prazo. Prazo embargos de terceiro. Penhora de bem imóvel. Inexistência do registro.
«De acordo com o CPC/1973, art. 1048, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, o prazo para que o terceiro oponha embargos no processo de execução é de 5 dias após a arrematação. O prazo para interposição de embargos de terceiro no processo de execução não é prazo em aberto ou fixado em função do exato momento em que o terceiro, que não participa da relação processual, tomou conhecimento da constrição judicial ou da arrematação. Tem-se que, a princípio, é a partir da ciência da penhora que passa a fluir o prazo para interposição de embargos de terceiro, mas pode também ser fixado conforme parte final do CPC/1973, art. 1.048, nas situações em que o terceiro somente teve conhecimento da penhora quando da arrematação, adjudicação ou remição. O artigo citado traz objetivamente o prazo disposto pela lei, descabendo interpretação extensiva dentro de uma situação de regularidade dos atos então praticados. Noutro giro, aquele prazo não pode ser rigorosamente observado quando a penhora de bem imóvel não objeto de registro. Segundo o § 4º do CPC/1973, art. 659, in verbis: «[...] § 4º A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 669), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de interior teor do ato e independentemente de mandado judicial. A partir de 06.12.2006, foi acrescido ao Código de Processo Civil o artigo 615-A, caput e parágrafos, onde se estabelece que para o aperfeiçoamento da penhora de bens imóveis deve ser realizada a sua averbação no Cartório de Registro de Imóveis. E ainda, infere-se do CLT, art. 889 a regra da aplicação subsidiária à execução trabalhista dos preceitos da Lei 6830/80, cujo art. 7º, inc. IV estabelece que o despacho do juiz, ordenador da citação do devedor, importa em ordem para registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no art. 14. O art. 14, inc. I prevê que se o bem for imóvel o oficial de justiça entregará a ordem de registro de que trata o inc. IV do art. 7º no ofício próprio. Portanto, vê-se claramente que a Lei 6830/1980 exige a inscrição da penhora no ofício competente. A não observância da regra de registro da penhora do bem imóvel autoriza a não aplicar a regra literal do CPC/1973, art. 1048, ao terceiro que, comprovadamente, sempre fora estranho à lide (Ementa da lavra da e. Juíza Relatora).... ()
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7 - TRT3 Embargos de terceiro. Prazo. Embargos de terceiro. Tempestividade.
«Nos termos do CPC/1973, art. 1.048, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, o prazo para interposição dos Embargos de Terceiro na execução é de 5 dias, contados da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Todavia, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, constitucionalmente assegurados, a jurisprudência do STJ tem entendido que o prazo de 05 dias para oposição dos Embargos de Terceiro previsto no CPC/1973, art. 1.048 tem início na data em que o Embargante toma ciência inequívoca da agressão a seu patrimônio. Respeitado o prazo legal, devem ser conhecidos os Embargos de Terceiro.... ()
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8 - TRT3 Embargos de terceiro. Prazo. Agravo de petição. Embargos de terceiro intempestivos.
«Os embargos de terceiro, que constituem ação autônoma, são oponíveis por quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens objeto de apreensão judicial, nos termos do CPC/1973, art. 1.046. E pela leitura do artigo 1.048 do mesmo diploma, infere-se a presença de dois requisitos concomitantes: a observância do prazo de 5 dias, contados da arrematação, adjudicação ou remição, além da apresentação dos embargos sempre antes da assinatura da respectiva carta (se for, obviamente, o caso). Na vertente hipótese, dirigida a indignação à decisão proferida em sede de embargos à arrematação, movidos pela executada nos autos principais, o quinquídio legal é contado da data em que a terceira, ora agravante, teve ciência inequívoca da agressão a patrimônio, inobservado. Não há que se cogitar, in casu, em prazo inesgotável antes da assinatura da respectiva carta, até porque a decisão objurgada declarou a nulidade da penhora, determinou a realização de novo leilão e, ato sequente, o bloqueio do importe depositado pela arrematante, configurando-se, quando da prolação, a teórica turbação da posse. Recurso desprovido, ao enfoque.... ()
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9 - TRT2 Prazo. Embargos de terceiro. Prazo para oposição.
«OCPC/1973, art. 1048 dispõe que, no processo de execução, o prazo dos embargos de terceiro é de até 5 dias após o ato de expropriação dos bens penhorados, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, não estabelecendo qualquer outra situação, como o início da contagem do prazo a partir da ciência ou intimação da penhora. Agravo de Petição provido.... ()
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10 - TRT3 Embargos de terceiro. Prazo. Agravo de petição. Embargos de terceiro. Tempestividade. CPC/1973, art. 1.048.
«A fluência do prazo para oposição de embargos de terceiro a que se refere o CPC/1973, art. 1.048 pressupõe a ciência anterior da penhora e/ou da arrematação por parte do terceiro interessado. Destarte, a contagem do prazo previsto no CPC/1973, art. 1.048, de cinco dias, dar-se-á a partir do momento em que o Embargante tomou ciência do esbulho/turbação na posse de seu imóvel, o que, «in casu, ocorreu com a imissão na posse do Arrematante.... ()
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11 - STJ Embargos de terceiro. Prazo. Credor hipotecário.
«O credor hipotecário que queira opor embargos de terceiro à arrematação de bem imóvel dado em garantia deve agir no prazo de 5 dias previsto no CPC/1973, art. 1.048.... ()
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12 - TRT3 Prazo. Embargos de terceiro. Prazo para oposição. Ciência da penhora.
«Não obstante a limitação temporal do CPC/1973, art. 1.048, a jurisprudência tem admitido a propositura dos Embargos de Terceiro após a assinatura da carta de arrematação ou de adjudicação, quando o terceiro demonstra de forma efetiva que a ciência da turbação ou do esbulho ocorreu quando já ultrapassado o quinquídio legal (STJ, d 272235/RS, 4ª T. Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 06.11.2006). No caso em apreço, como as agravantes não tomaram ciência da penhora e arrematação do bem que alegam lhes pertencer, antes do momento da lavratura da carta de arrematação, não há como reconhecer a intempestividade dos embargos com base no prazo previsto no CPC/1973, art. 1.048.... ()
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13 - TJRS Direito privado. Embargos de terceiro. Arrematação. Interposição. Prazo. Termo inicial. Apelação cível. Direito privado não especificado. Embargos de terceiros. Intempestividade.
«Os embargos de terceiros, no processo de execução, devem ser opostos até 5 (cinco) dias depois da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Ultrapassado este prazo, impositivo é o reconhecimento de sua intempestividade. ... ()
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14 - TRT4 Agravo de petição. Prazo para opor embargos de terceiro.
«A fluência do prazo para oposição de embargos de terceiro a que se refere o CPC/1973, art. 1.048 pressupõe a ausência de ciência anterior da penhora por parte do terceiro interessado. Restando evidenciado o conhecimento prévio da efetivação da constrição, o prazo em comento é contado a partir da ciência inequívoca da penhora. Agravo de petição do terceiro embargante desprovido. [...]... ()
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15 - TRT2 Embargos de terceiro prazo embargos de terceiro. Penhora on line tempestividade. Em se tratando de penhora on line, ante a falta de previsão legal disciplinando o transcurso do prazo para oposição de embargos de terceiro, não se mostra lícito o Juiz valer-se do prazo de 05 (cinco) previsto para os embargos à execução, sendo o caso de aplicação da parte inicial do CPC/1973, art. 1.048.
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16 - TJSP Prazo. Embargos de terceiro. Possessória. Reintegração de posse. Sentença de procedência com trânsito em julgado. Posterior oposição de embargos de terceiro. Intempestividade. Reconhecimento. Sentença reformada para julgar improcedentes os embargos de terceiro. Recurso provido.
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17 - STJ Embargos de terceiro. Execução. Terceiro que não teve conhecimento do processo de execução. Prazo para ajuizamento. Cinco dias da data em que manifestada a turbação da posse. CPC/1973, art. 1.048.
«A jurisprudência deste STJ firmou-se no sentido de que o prazo de cinco dias para o terceiro-embargante, que não teve ciência do processo de execução, ajuizar os embargos de terceiro conta-se da data da efetiva turbação da posse e não da arrematação. (...) O Ministro Carlos Alberto Menezes de Direito, em seu bem elaborado voto, faz um retrospecto da matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e cita precedentes da Quarta Turma, entre eles o REsp 57.461/SP, da relatoria do Ministro Sálvio de Figueiredo, DJ de 26.3.1997, em que este insigne jurista preleciona: «a contagem do prazo para a propositura dos embargos de terceiros, exatamente por não serem estes partes no processo de conhecimento ou de execução, começa quanto praticado contra eles o ato turbativo de sua posse. A ementa do referido precedentes ficou assim consignada: ... (Min. João Otávio de Noronha).... ()
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18 - TRT2 Embargos de terceiro prazo embargos de terceiro. Prazo para propositura. OCPC/1973, art. 1048 dispõe que os embargos de terceiro podem ser ajuizados «até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. No entanto, tal regra aplica-se ao terceiro que não teve conhecimento da penhora. Verificado que o embargante tomou ciência da constrição em data anterior, o prazo para o ajuizamento deve ser computado da data em que ele teve conhecimento da penhora, nos termos do princípio da utilidade do prazo.
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19 - TRT2 Embargos de terceiro prazo execução. Embargos de terceiro. Prazo para ajuizamento. Embargos de terceiro não são recurso, mas ação autônoma. O terceiro não participa da dialética do processo que gerou a constrição do bem, logo, o entendimento segundo o qual dispõe de apenas 5 dias para ajuizamento, após ter ciência da constrição, fere o próprio princípio da utilidade do prazo, pois tão exíguo período inexoravelmente far-lhe-á decair artificialmente do direito de ação. Tal entendimento indevidamente empresta feições de recurso aos embargos de terceiro, que é ação de natureza possessória, cujo prazo para ajuizamento está expressamente regulado no CPC/1973, art. 1.048. Agravo de petição provido, para determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.
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20 - TRT2 Embargos de terceiro. Prazo. Execução. Penhora. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação. Remição. CPC/1973, art. 1.048. Interpretação.
«Absurdo, «in casu, supor que o prazo somente teria início cinco dias após a arrematação, adjudicação ou remição do bem, efetuando-se uma análise simplista e isolada do CPC/1973, art. 1.048. Há que se ter presente, sempre e de forma incansável, a «mens legis, o que, na redação dada ao supra citado artigo do Codex Civil, significou preservar o direito dos terceiros que, ao contrário do caso dos autos, não tomam ciência, de imediato, da penhora de seus bens, e, portanto, somente podem se opor à constrição judicial posteriormente, desde que antes da assinatura da respectiva carta. Assim tem se orientado a Doutrina - «A oportunidade para interposição dos embargos de terceiro ocorre a qualquer tempo no curso da execução, desde a determinação da apreensão judicial até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. (art. 1.048). (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, Ed. For. 2ª ed. vol. II, p. 1029, 919). Não se justifica o comportamento inercial do terceiro, deixando à margem o princípio da celeridade, norteador do processo do trabalho. Os embargos de terceiro, de fato, foram opostos a destempo.... ()
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21 - TJSP Prazo. Embargos de terceiro. Intempestividade. Hipótese em que o terceiro prejudicado não comprovou a data em que teve ciência inequívoca do ato de turbação da posse. Presunção de que tal fato ocorreu na data da imissão de posse. Ajuizamento dos embargos de terceiro em momento subsequente ao decurso do quinquídio legal (CPC, art. 1048). Inadmissibilidade. Intempestividade reconhecida. Embargos de terceiro rejeitados. Sentença mantida. Recurso improvido
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22 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Oposição pela parte. Prazo recursal para terceiro prejudicado. Interrupção. CPC/2015, art. 1.026.
«- A oposição de embargos de declaração por qualquer das partes interrompe o prazo recursal tanto para as partes, como para eventuais terceiros, pois, com o julgamento dos embargos, a decisão anterior pode ser alterada e, com isso, poderá surgir interesse recursal diverso daquele que existia com a decisão anterior, na hipótese da decisão dos embargos vir a prejudicar terceiros. ... ()
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23 - TJSP Prazo. Embargos de terceiro. Intempestividade reconhecida. Insurgência. Descabimento. Termo inicial do prazo para oferecimento dos embargos de terceiro possuidor é definido pela ciência que ele tem do ato de constrição. Precedentes jurisprudenciais. Decisão mantida. Recurso não provido, na parte conhecida.
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24 - TJSP Prazo. Embargos de terceiro. Caráter preventivo, descabe alegação de intempestividade.
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25 - TJRS Direito privado. Energia elétrica. Fornecimento. Interrupção. Temporal. Caso fortuito. Não configuração. Consumidor. Dano. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Embargos infringentes. Responsabilidade civil. Energia elétrica. Interrupção. Demora do restabelecimento do serviço. Temporal. Evento previsível. Caso fortuito não configurado. Danos morais. Valor da indenização. Manutenção. Juros de mora. Termo inicial. Citação.
«1. Não caracteriza caso fortuito a interrupção do serviço de energia elétrica decorrente de temporal, conforme entendimento firmado por esta Corte. ... ()
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26 - STJ Agravo interno recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/1973. Embargos de terceiro. Prazo de cinco dias do CPC/1973, art. 1.048. Impossibilidade de presunção da ciência de terceiro. Termo a quo do prazo. Data da turbação/imissão posse. Embargos tempestivos. Legitimidade ativa. Possibilidade de os filhos não integrantes da relação jurídica processual executiva opor embargos de terceiro a sustentar a impenhorabilidade do imóvel.
«1 - Controvérsia acerca da legitimidade ativa e tempestividade dos embargos de terceiro opostos após o prazo de 5 (cinco) dias da assinatura da carta de adjudicação (cf. CPC/1973, art. 1.048). ... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Penhora. Embargos de terceiro. Prazo. CPC/1973, art. 1.048. Decisão mantida.
«1 - «O termo inicial dos embargos de terceiro, para o embargante que não teve ciência da execução, é a data da efetiva turbação ou esbulho de acordo com o CPC/1973, art. 1.048 (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 4/5/2017). ... ()
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28 - STJ Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Prazo para interposição dos aclaratórios. Mandado de segurança em embargos de terceiro. Constrição. Origem do bem. Produto de crime ou não. Matéria penal. Prazo processual penal. Agravo regimental desprovido.
«1 - As regras procedimentais aplicáveis à espécie, inclusive os prazos recursais, são definidas a partir da natureza da matéria subjacente. (EDcl nos EDcl no CAt 200/BA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/5/2009, DJe 4/6/2009). ... ()
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29 - STJ Recurso especial. Processual civil. Prazo dos embargos de terceiro. CPC/1973, art. 1.048. Execução provisória. Decurso do prazo de 5 dias. Não ocorrência. Recurso especial não provido.
«1. OCPC/1973, art. 1.048 fixa dois momentos para o ajuizamento dos embargos de terceiro: (1) a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença; e, (2) no processo de execução, até 5 dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. ... ()
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30 - TRT2 Embargos de terceiro. Prazo embargos de terceiro. Prazo. Flexibilização. Falta de ciência da execução pelo terceiro. Necessidade. É fato que a jurisprudência pátria admite a flexibilização do termo inicial do prazo do CPC/1973, art. 1.048, desde que o terceiro não tenha tido ciência da execução. Não se trata da hipótese dos autos, em que o agravante teve essa ciência muito antes da expedição da carta de arrematação. Nesse contexto, de se manter a decadência pronunciada na origem. Agravo de petição a que se nega provimento.
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31 - STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração opostos por terceiro estranho à lide. Não interrupção do prazo. Terceiro prejudicado. Ausência de interesse jurídico. Inadmissibilidade.
«1. Não interrompe o prazo para interposição de recurso especial a oposição de embargos declaratórios por terceiro estranho ao feito, que restaram não conhecidos pelo Tribunal de origem. Recurso especial intempestivo. ... ()
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32 - TJRS Embargos de terceiro. Prazo. Execução de reintegração de posse com ofensa a direito do embargante. Esbulho judicial contra terceiro não alcançado pela eficácia da coisa julgada. Prazo de cinco dias, para embargar, contados da data em que o terceiro tomou conhecimento do ato. CPC/1973, art. 185 e CPC/1973, art. 1.048.
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33 - TRT2 Embargos de terceiro prazo «embargos de terceiro. Prazo. Aplicável ao processo do trabalho o CPC/1973, art. 1048, indicativo do prazo, daquele que pretende o reconhecimento da qualidade de terceiro, para opor embargos, sendo de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes não tenha obtido ciência inequívoca da penhora, hipótese em que o prazo passa a fluir, sendo decadencial de cinco dias. Tal prestigia o princípio da utilidade do prazo, não permitindo procrastinações com o reconhecimento de prazo por demais elastecido para a prática de ato que desde logo, a partir da ciência da turbação da posse, pode ter lugar. «embargos de terceiro. Prazo. Aplicável ao processo do trabalho o CPC/1973, art. 1048, indicativo do prazo, daquele que pretende o reconhecimento da qualidade de terceiro, para opor embargos, sendo de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes não tenha obtido ciência inequívoca da penhora, hipótese em que o prazo passa a fluir, sendo decadencial de cinco dias. Tal prestigia o princípio da utilidade do prazo, não permitindo procrastinações com o reconhecimento de prazo por demais elastecido para a prática de ato que desde logo, a partir da ciência da turbação da posse, pode ter lugar.
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34 - TJSP Prazo. Embargos de Terceiro. Reintegração de posse de imóvel penhorado e adjudicado. Termo inicial. Terceiro que não teve conhecimento da execução. Alegação de inaplicabilidade do artigo
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35 - STJ Embargos de terceiro. Tempestividade. Arrematação. Imóvel arrematado em hasta pública. Terceiro alheio ao processo que não se submete ao prazo de 5 dias de que trata o CPC/1973, art. 1.048.
«O terceiro alheio ao processo pode defender a posse que exerce sobre o imóvel arrematado sem estar submetido ao prazo de cinco dias previsto no CPC/1973, art. 1.048.... ()
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36 - STJ Embargos de terceiro. Tempestividade. Arrematação. Imóvel arrematado em hasta pública. Terceiro alheio ao processo que não se submete ao prazo de 5 dias de que trata o CPC/1973, art. 1.048.
«O terceiro alheio ao processo pode defender a posse que exerce sobre o imóvel arrematado sem estar submetido ao prazo de cinco dias previsto no CPC/1973, art. 1.048.... ()
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37 - TJRS Direito público. Embargos do devedor. Prazo. Interposição. Termo inicial. Tempestividade. Apelação cível. Direito tributário. Embargos de terceiro. Tempestividade. CPC/1973, art. 1048. Termo inicial do prazo. Adjudicação ou alienação do bem penhorado. Inaplicabilidade à hipótese. O prazo para o ajuizamento da ação do terceiro que não tem conhecimento da execução se dá quando do efetivo conhecimento da turbação. Apelo provido.
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38 - TJSP Prazo. Embargos de terceiro. Termo inicial. Oposição dentro do prazo de cinco dias do CPC/1973, art. 1048 para o terceiro que não fez parte do processo inicia-se na data da turbação da posse. Tempestividade configurada. Preliminar arguida pela apelada rejeitada.
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39 - STJ Embargos de terceiro. Prazo para oposição. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 1.046.
«... É conhecida a lição de Hamilton de Moraes e Barros, de conformidade com a qual «adotou o legislador um tempo conhecido, e certo, dentro do qual são cabíveis os embargos. Fixa o Código apenas os marcos finais desse tempo processual. Não os marcos iniciais, posto que os embargos possam ser opostos desde que se verifique o ato atentatório à posse. A linguagem do Código é limpa de enganos: A qualquer tempo, desde que haja o ato de constrição, ou ameaça dele, até antes da coisa julgada no processo de conhecimento, e até cinco dias depois da arrematação, da adjudicação ou da remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (Comentários ao Código de Processo Civil, vol. IX, págs. 380/381, ed. 1988). Idêntico é o escólio do Advogado José Flávio Bueno Fischer: «não estabeleceu o legislador a data inicial do prazo limitado, apenas, seu término (Dos Embargos de Terceiro, «in Revista Jurídica, 146, dezembro de 1989, pág. 135). ... (Min. Barros Monteiro).... ()
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40 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Medida cautelar criminal de sequestro do bem imóvel. Agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal. Intempestividade.
«I - «[O] agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no CPC/2015, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (CPC/2015, art. 219) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (CPC/2015, art. 1.003, § 5º) (AgRg na Rcl 4Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 4/5/2016, grifei), o que é de todo aplicável no presente caso, demonstrando a intempestividade do agravo em recurso especial. ... ()
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41 - TJSP Prazo. Embargos de terceiro. Interposição após o decurso do quinquídio legal (CPC, art. 1048). Hipótese, no entanto, em que o terceiro prejudicado não teve expressa ciência do ato de turbação. Intempestividade descaracterizada. Reconhecimento da procedência do pedido pelo embargado (CPC, art. 269, II). Sentença reformada. Embargos julgados procedentes. Recurso parcialmente provido.
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42 - TJSP Prazo. Embargos de terceiro. Termo inicial. Contagem a partir da ciência do terceiro do ato de constrição judicial de bem de sua propriedade. Marco final estabelecido pelo CPC/1973, art. 1048. Ajuizamento fora do prazo legal de cinco dias. Extinção mantida. Recurso não provido.
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43 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Intempestividade. Terceiro que tinha ciência do processo. Prazo de 5 dias contados da arrematação. Não observância. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, os embargos de terceiros devem ser ajuizados até o quinto dia após a arrematação e antes de assinada a carta, se o terceiro tinha conhecimento da execução. Caso contrário, o prazo tem início com a imissão do arrematante na posse do bem. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Alegação de fraude à execução. Intimação do terceiro adquirente. Inobservância do prazo previsto no CPC/2015, art. 792, § 4º. Preclusão. Não ocorrência.
1 - Embargos de terceiro opostos em 29/04/2019, dos quais foi extraído o presente recurso especial interposto em 22/01/2023 e concluso ao gabinete em 15/06/2023. ... ()
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45 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Embargos de terceiro. Terceiro que tinha ciência do processo. Prazo de 5 dias contados da arrematação. Não observância. Omissão. Não ocorrência. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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46 - TJSP Recurso. Prazo. Embargos de terceiro. Execução proveniente de locação de imóvel. Propositura dos embargos após a fluência do prazo previsto no CPC/1973, art. 1048. Intempestividade reconhecida. Decisão mantida. Recurso não provido.
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47 - TJSP Prazo. Contagem em dobro. Embargos de terceiro. Rejeição liminar por intempestividade. Descabimento. Parte representada pela Defensoria Pública. Garantia de prazo em dobro. Tempestividade reconhecida. Recurso provido.
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48 - TRT2 Prazo embargos de terceiro. Prazo. OCPC/1973, art. 1.048, subsidiariamente aplicável ao processo trabalhista, não comporta interpretação extensiva. Os embargos de terceiro podem ser opostos, no processo de execução, até 5 (cinco) dias contados da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes da assinatura da respectiva carta. Irrelevante, para esse efeito, a data da formalização da penhora,
«eis que contraria a literalidade do dispositivo processual a contagem do prazo a partir da apreensão de bens.... ()
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49 - STJ Processual civil. Embargos de terceiro. Prazo. Manifestação nos autos. Intimação. CPC/1973, art. 1.048. CPC/2015, art. 675.
«1 - Para o terceiro embargante que não teve ciência da execução, o prazo inicia-se com a turbação, situação diversa da versada nos autos, em que o recorrente tomara ciência inequívoca da imissão na posse anteriormente à juntada aos autos do mandado. Precedentes. ... ()
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50 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Embargos de terceiro. Prazo. CPC/1973, art. 1.048. Aplicação, desde que antes não obtenha ciência da penhora.
«Aplicável ao Processo do Trabalho o CPC/1973, art. 1.048, indicativo do prazo, daquele que pretende o reconhecimento da qualidade de terceiro, para opor embargos, sendo de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes não tenha obtido ciência inequívoca da penhora, mormente através de intimação endereçada pelo Juízo da Execução, hipótese em que o prazo passa a fluir, sendo decadencial de cinco dias. Tal prestigia o princípio da utilidade do prazo, não permitindo procrastinações com o reconhecimento de prazo por demais elastecido para a prática de ato que desde logo, a partir da ciência da turbação da posse, pode ter lugar. ... ()