1 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo empregatício e prestação de serviços autônoma. Profissional de salão de beleza.
«Em se tratando da prestação de serviços no ramo de atuação de salão de beleza, centros de estética e afins, apresentando-se o trabalhador como parceiro do estabelecimento e inserido no mercado de trabalho como autônomo, a desconstituição da relação de trabalho de caráter autônomo passa pela apuração da intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador no exercício de seu labor, ou seja, deve ser analisada a presença de subordinação jurídica a enquadrar ou não aquele vínculo como sendo empregatício.... ()
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2 - TRT2 Relação de emprego. Autonomia. Carregador autônomo no âmbito do CEAGESP. Vínculo de emprego não reconhecido. Diferencia-se o regramento aplicável aos órgãos da Administração (que somente podem contratar trabalhadores avulsos - por intermédio do sindicato - para a prestação de serviços de carga e descarga) e aquele aplicável aos usuários dos entrepostos do CEAGESP (que somente podem contratar carregadores autônomos possuidores de documento de identificação expedido pelo CEAGESP, como era o caso do autor).
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3 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Trabalho autônomo. Competência ex ratione materiae. Prestação de serviços autônomos.
«A competência ex ratione materiae da Justiça do Trabalho, prevista no artigo 114 , da CF/88, não compreende o julgamento de lides decorrentes da relação de consumo, onde o autor é profissional liberal, que presta serviços autônomos, explorando atividade econômica, de forma habitual e rotineira, com finalidade lucrativa e assumindo os riscos do negócio, principalmente quando o objeto do contrato não é o trabalho, mas o fornecimento de produto ou serviço ao consumidor (artigos 2º e 3º da Lei 8.078 de 1996). Nessa hipótese de fato, a competência é da Justiça Comum.... ()
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4 - TRT3 Relação de emprego. Motorista. Motorista. Reconhecimento do vínculo de emprego.
«Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços autônomos, o ônus da prova desloca-se para a parte ré, por ter apresentado fato obstativo ao direito vindicado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). A presunção de que o trabalho foi desenvolvido sob a forma subordinada milita favoravelmente ao trabalhador e somente pode ser afastada por elementos probatórios que demonstrem, de forma incontestável, a autonomia conferida ao prestador em relação ao tomador dos seus serviços, evidenciando a total falta de ingerência deste no desenvolvimento das atividades. Se a prova produzida permite identificar todos os requisitos eleitos pela ordem jurídica trabalhista para a caracterização da relação de emprego, a teor dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício, afastando-se, por consequência, o trabalho autônomo alegado.... ()
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5 - TJSP CONTRATO. Prestação de Serviços. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Funcionário desvinculado da empresa estipulante do contrato coletivo, porém mantida a continuidade da prestação de serviço de forma autônoma. Pretensão reconhecida para a permanência no mesmo plano de que desfrutava enquanto empregado, inclusive dependentes, solvendo o mesmo importe mensal, acrescido da parte suportada pela empregadora estipulante. Direito à manutenção do plano individual e autônomo. Eventual diferença aferida pela contadoria judicial a ser compensada nas mensalidades subsequentes. Procedência mantida. Recurso não provido.
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6 - TRT3 Relação de emprego. Motorista autônomo. Lei 7.290/94.
«O contrato juntado pela reclamada indica a natureza autônoma da relação de trabalho existente entre as partes, conforme autoriza a Lei 7.290/84, que trata do Transportador Rodoviário Autônomo de Bens. O reclamante utilizava veículo próprio e assumia as despesas com a sua manutenção. A prova oral não logrou êxito em desconstituir o contrato juntado, uma vez que não restaram comprovados os requisitos configuradores da relação de emprego, como a subordinação jurídica por exemplo. Ainda que a reclamada fizesse algumas exigências sobre a forma de procedimento das entregas, tal não desnatura a autonomia do reclamante, pois é normal que a parte contratante queira passar algumas regras para a prestação de serviços.... ()
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7 - TST Vínculo empregatício. Prestação de serviços admitida pela reclamada. Alegação de trabalho autônomo. Ônus da prova.
«A continuidade da prestação de serviços faz surgir a presunção da existência do vínculo empregatício em favor do obreiro, por ser esta a modalidade mais comum de inserção do indivíduo na economia, sendo a autonomia fato modificativo, sob ônus probatório de defesa (Súmula 212/TST). Portanto, admitido o trabalho humano sob outras modalidades que não a empregatícia, cabe ao tomador dos serviços comprovar que não se encaixa na figura de empregador e que foi estabelecida a relação jurídica diversa daquela legalmente presumida. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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8 - TRT15 Cooperativa. Relação de emprego. Intermediação de mão-de-obra fraudulenta. Vínculo empregatício com o tomador do serviço reconhecido. Enunciado 331/TST. CLT, arts. 3º e 442, parágrafo único.
«Na verdadeira cooperativa há prestação direta de serviços aos associados, visando estimular o trabalho autônomo, sem subordinação, o que implica em independência e autonomia dos associados. Verificando que o trabalhador submetia-se às orientações de outrem e cumpria jornada de trabalho estipulada, e, além disso, atuava em função vinculada diretamente à atividade-fim da reclamada, fica patente a intermediação fraudulenta de mão-de-obra, em face dos termos do Enunciado 331/TST, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços.... ()
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9 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial. Relação de emprego – subordinação.
«A distinção fundamental entre o contrato de trabalho - vendedor empregado - e o de representação comercial - vendedor autônomo - reside no estado de subordinação vivenciado pelo primeiro, em contraposição à autonomia da prestação de serviços do segundo, porquanto os demais elementos do CLT, art. 3º, como a não-eventualidade e a onerosidade, são mais frágeis para a solução da controvérsia, pois também presentes no contrato de representação comercial, conforme consta do Lei 4.886/1965, art. 1º. No tocante à pessoalidade, deve-se realçar que é admissível que o trabalho autônomo do representante seja pactuado com cláusula de exclusividade (Lei 4.886/1965, art. 27, letra «i), desde que o seja com absoluta ausência de subordinação. Assim sendo, comprovado que o Reclamante, devidamente inscrito no COREMINAS, tinha autonomia no desempenho de suas atividades, inclusive assumindo os gastos de seu empreendimento, tem-se configurada a representação comercial autônoma, nos moldes da Lei 4.886/1965 e não uma relação de emprego.... ()
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10 - TRT2 Família. Relação de emprego. Autonomia. Carregador. Inscrição em entreposto de alimentos. Natureza da prestação de serviços. Trabalho autônomo configurado. A natureza do trabalho do carregador cadastrado como autônomo em entreposto de alimentos, considerando a sua forma de execução e natureza, reforça o argumento de que os serviços são prestados sem exclusividade e subordinação aos permissionários. Hipótese em que tal fato se confirma quando o próprio empregado reconhece que não havia pessoalidade na prestação de serviços sendo realocado outro carregador cadastrado para suas funções, sem que isso ensejasse algum tipo de punição. Recurso do autor a que se nega provimento.
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11 - TRT3 Acidente do trabalho. Trabalhador autônomo. Trabalhador autônomo. Acidente. Tomador de serviços. Responsabilidade civil.
«A natureza autônoma na prestação de serviços não tem o condão de afastar, por si só, eventual responsabilidade civil do tomador na hipótese de acidente ocorrido pelo profissional por ele contratado durante a execução de sua atividade profissional. O dever da redução dos riscos no local de trabalho, previsto no inciso XXII do CF/88, art. 7º, não se restringe ao trabalhador empregado, mas beneficia a todos os trabalhadores urbanos e rurais. Evidenciada nos autos a contratação por uma paróquia de profissional autônomo para a execução de pintura em caráter eventual, sem a caracterização de celebração de contrato de empreitada, competia à reclamada cumprir fielmente as normas de segurança no local do trabalho, mormente quando verificado pelos elementos dos autos que o trabalho não era desenvolvido com ampla autonomia, mas por meio da observância de orientações e ingerência da tomadora. Destarte, são cabíveis as reparações indenizatórias decorrentes do acidente sofrido pelo autor, quando constatada a conduta omissiva da tomadora no sentido de promover as medidas de proteção necessárias à redução dos riscos inerentes à atividade profissional contratada, assim como da lesão sofrida e do nexo causal com o trabalho desempenhado (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()
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12 - TST Competência. Recurso de revista. Embargos da Lei 11.496/2007. Incompetência da Justiça do Trabalho. Profissional liberal. Profissional autônomo. Cobrança de honorários profissionais. Contrato de prestação de serviços. CF/88, art. 114. CLT, art. 894.
«Consoante entendimento dominante nesta Corte superior, não se insere na competência da Justiça do Trabalho a tarefa de dirimir controvérsia relativa à prestação dos serviços levada a cabo por profissional autônomo que, senhor dos meios e das condições da prestação contratada, coloca-se em patamar de igualdade (senão de vantagem) em relação àquele que o contrata. Tal é o caso típico dos profissionais da engenharia, advocacia, arquitetura e medicina que exercem seus misteres de forma autônoma, mediante utilização de meios próprios e em seu próprio favor. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RÉS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. A arguição de incompetência da Justiça do Trabalho nem sequer foi objeto de enfrentamento pelo Tribunal Regional do Trabalho. 2. Ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, itens I e II, do TST, o que prejudica o exame da transcendência do apelo. Agravo de instrumento não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de provimento do recurso interposto, deixa-se de examinar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. TRANSPORTE DE AVES. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). LEINº 11.442/2007. RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF E DA ADI Acórdão/STF. CONTEXTO FÁTICO QUE EVIDENCIA A AUTONOMIA DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a constatação de ofensa aos arts. 1º, 4º, § 1º, e 5º da Lei 11.442/2007 e 2º e 3º da CLT, mostra-se prudente o PROVIMENTO ao agravo de instrumento para convertê-lo em recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE DE AVES. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). LEINº 11.442/2007. RELAÇÃO COMERCIAL DE NATUREZA CIVIL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF E DA ADI Acórdão/STF. CONTEXTO FÁTICO QUE EVIDENCIA A AUTONOMIA DO TRABALHADOR. 1. A controvérsia gravita em torno da natureza jurídica das relações firmadas sob a égide da Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC Acórdão/STF, apregoada em conjunto com a ADI Acórdão/STF, reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e consagrou a permissão legal para a contratação de trabalhador autônomo no transporte rodoviário de cargas (TRC) sem a configuração do vínculo de emprego. 3. No voto condutor do acórdão, o Ministro Luís Roberto Barroso preocupou-se em traçar as singularidades do trabalho exercido pelo Transportador Autônomo de Carga (TAC) e pelo motorista-empregado, diferenciando-os: «O Transportador Autônomo de Carga não se confunde com o motorista-empregado. O TAC é proprietário ou arrendatário de veículo de carga, registra-se voluntariamente como tal, assume os riscos da sua atividade profissional e é destinatário de uma determinada remuneração. O motorista-empregado, a seu turno, dirige o veículo do empregador, não tem registro como TAC, não assume o risco da sua atividade e, por isso, percebe remuneração inferior . 4. Os óbices consignados pelo Tribunal Regional do Trabalho para afastar a relação comercial de natureza civil e a autonomia prevista na Lei 11.442/2007 não reúnem consistência necessária a retirar a alteridade do autor, pelo contrário, o conjunto probatório permite concluir que a prestação de trabalho ocorreu de forma autônoma e sem subordinação. 5. Do contexto fático examinado, tem-se, como fato incontroverso, que havia contrato escrito de prestação de serviços entre a empresa do autor e a empresa ré (transporte de frangos vivos); que a empresa constituída pelo trabalhador era proprietária e arcava com as despesas do caminhão; que o pagamento era feito por quilômetro rodado e, caso não houvesse nenhuma viagem, não haveria pagamento. 6. O acórdão não traz qualquer elemento que possa reconhecer fraude na relação contratual e, mesmo quanto à subordinação jurídica, o próprio Tribunal Regional reconhece que a prova oral foi divergente no tocante à aplicação de punições em caso de falta do motorista e, no que diz respeito à pessoalidade, a Lei 11.442/2007, que regulamenta a contratação de transportadores autônomos de carga, permite a prestação do serviço por meio de pessoa física ou jurídica, o que torna irrelevante o fato de o autor ser ou não substituído por outro motorista. 7. Presentes os requisitos previstos nos Lei 11.442/2007, art. 1º e Lei 11.442/2007, art. 2º, pode-se concluir que o autor se ativou em relação jurídica de natureza comercial e de forma autônoma, sendo medida de ordem a improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. Diante da total improcedência da pretensão recursal, a consequência lógica é a exclusão dos honorários advocatícios da condenação. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pelo réu e a total improcedência da ação trabalhista, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento do autor .
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14 - TRT3 Transportador autônomo. Inexistência de relação de emprego.
«O conjunto probatório não autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício vindicado pelo autor, à ausência de elementos suficientes que por sua relevância jurídica pudessem comprovar a presença da pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica na prestação de serviços havida entre as partes (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º). O autor era transportador autônomo, prestava serviços nos exatos liames do contrato de transporte celebrado com o primeiro réu, possibilitada a prestação de serviços a qualquer empresa, sem se sujeitar ao poder diretivo dos reclamados, assumindo o empreendimento econômico segundo sua própria conveniência, o que somente se coaduna com o trabalho de natureza autônoma, regido por lei especial.... ()
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15 - TRT2 Relação de emprego configuração vínculo empregatício e trabalho autônomo. Do ponto de vista doutrinário, não se revela automaticamente incompatível a execução conjunta, por uma mesma pessoa física e para o mesmo beneficiário, de contrato de trabalho e de contrato de prestação de serviços autônomos por meio de pessoa jurídica. No entanto, no caso concreto, verificou-se que a reclamante não desempenhou regularmente uma dupla qualidade (empregada e prestadora de serviços autônomos) perante a empresa. Na verdade, a obreira nunca alterou sua função e sempre recebeu ordens da superiora hierárquica. Vale dizer, houve subordinação jurídica no desempenho constante de uma única função e em virtude de um único vínculo contratual de emprego, consoante princípio da primazia da realidade, mormente quando se considera que somente a reclamante atuava para a reclamada em nome da pessoa jurídica prestadora dos serviços. Assim, conclui-se que o contrato de prestação de serviços apenas se destinou a encobrir o verdadeiro montante da contraprestação pecuniária que a obreira percebeu ao longo do contrato de trabalho regularmente registrado, razão pela qual se revela devida a integração da parcela quitada «por fora e reflexos. Recurso não provido.
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16 - TRT4 Relação de emprego. Inexistência. Médico. Prestador autônomo. CLT, art. 3º.
«Ausência de subordinação, elemento essencial na caracterização do vínculo, mormente em prestação de serviços de caráter técnico-científico. Depoimento pessoal e prova testemunhal que confirmam autonomia.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Serviços autônomos. Necessidade de serviço público.
«O fato de a decisão recorrida apresentar-se contrária aos interesses da parte não constitui negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TRT2 Relação de emprego. Advogado Junior. Prova da contratação fraudulenta na condição de associado autônomo. Vínculo de emprego reconhecido. CLT, art. 3º.
«O trabalhador que presta serviço autônomo exerce seus misteres com liberdade, sem ingerência substancial do empregador, assumindo os riscos de sua atividade e de acordo com sua conveniência, o que não se verifica na hipótese dos autos. Embora alegado em defesa que o reclamante foi contratado para exercer os misteres de associado autônomo, indigitada tese não restou comprovada. Além de não ter sido apresentada qualquer prova escrita quanto à contratação do recorrente como mero associado, o depoimento do preposto derruba a tese defensiva de prestação autônoma, que inclusive beira à má-fé, demonstrando a prática ilegal em admissão do recorrente. Com efeito, a prestação de serviços se desenrolou em condições que resultam na presença dos requisitos legais para o reconhecimento do vínculo de emprego, quais sejam, pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade, nos termos do CLT, art. 3º. Nessa conjuntura, subsistentes os elementos caracterizadores do trabalho por conta alheia, não há como se deixar de reconhecer a relação de emprego sob proteção dos direitos consolidados.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR MOTORIZADO (MOTOBOY) E A RECLAMADA SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI (OPERADORA LOGÍSTICA DE ENTREGAS) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A. (PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo, entregadores motorizados (motoboys) e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Ademais, afasta-se o óbice elencado no despacho agravado (CLT, art. 896, § 1º-A, I), uma vez que a ementa transcrita contém os fundamentos essenciais ao prequestionamento da matéria controvertida, notadamente os elementos que afastaram a subordinação jurídica na relação contratual e a pessoalidade na prestação dos serviços. 3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 4. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre as Reclamadas e os entregadores motorizados que se utilizam das plataformas para obterem clientes dos seus serviços de entrega, tem-se que: a) quanto à habitualidade, segundo registro do Regional, verificou-se a inexistência de obrigatoriedade de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motoboy para o uso do aplicativo, tendo certa autonomia para escolher ou não as entregas que lhe eram oferecidas; b) quanto à subordinação jurídica, a par da autonomia do entregador em escolher os turnos e entregas que realizaria, podia se fazer substituir por outra pessoa mediante comunicação prévia ao líder. Eventuais sanções no caso de descumprimento das escalas de sexta, sábado e domingo não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motoboy; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o entregador, com os custos da prestação do serviço (manutenção do veículo, combustível, IPVA), cabendo a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos) . 5. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o entregador motorizado e a empresa operadora logística de entregas, além de ausência de pessoalidade na prestação dos serviços. Por conseguinte, prejudicado o pleito de responsabilização subsidiária da provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .
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20 - TRT2 Relação de emprego. Autonomia trabalho autônomo. Empregado. Distinção. O autônomo se liga à empresa por uma relação externa de produção, prestando serviços através de sua própria organização de trabalho, enquanto o empregado se encontra integrado na vida e no desenvolvimento da empresa e se apoia na organização patronal.
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21 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reconhecimento de vínculo empregatício. Diferenças salariais. Ausência de recibos de pagamento. Rescisão indireta. Atraso de salários. Ônus da prova. Matérias fáticas. Óbice da Súmula 126/TST. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego definido em juízo. Possibilidade. Súmula 462/TST.
«O fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Verificada a reunião de tais elementos, a relação de emprego existe. Na hipótese, a Recorrente, ao contestar o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego, admitiu a prestação de serviços pelo Reclamante, negando, contudo, a natureza empregatícia da relação. Ora, ao fazê-lo, atraiu para si o ônus de comprovar o alegado fato impeditivo do direito postulado, encargo do qual não se desincumbiu a contento. Com efeito, a Corte Regional, amparada no conjunto fático-probatório produzido nos autos, notadamente a prova oral colacionada, ratificou a sentença que considerou presentes os elementos configuradores da relação de emprego, afastando, portanto, a figura do trabalho autônomo. Acresça-se que a diferenciação central entre o trabalhador autônomo e o empregado situa-se na subordinação. Fundamentalmente, trabalho autônomo é aquele que se realiza sem subordinação do trabalhador ao tomador de serviços. Autonomia é conceito antitético ao de subordinação. Enquanto esta traduz a circunstância juridicamente assentada de que o trabalhador acolhe a direção empresarial no tocante ao modo de concretização cotidiana de seus serviços, a autonomia traduz a noção de que o próprio prestador é que estabelece e concretiza, cotidianamente, a forma de realização dos serviços que pactuou prestar. Na subordinação, a direção central do modo cotidiano de prestação de serviços transfere-se ao tomador; na autonomia, a direção central do modo cotidiano de prestação de serviços preserva-se com o prestador de trabalho. Desse modo, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a presença dos elementos da relação de emprego, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()
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22 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Prescrição. Ação de cobrança de serviços. Mecânico de automóvel. Não enquadramento como profissional liberal, mas como autônomo. Legitimidade passiva do contratante do serviço. Inocorrência de cerceamento de defesa. Súmulas 07 e 211/STJ.
«1 - Ação de cobrança de serviços de mecânica de automóvel prestados em junho de 2003, sendo a demanda proposta em fevereiro de 2010. ... ()
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23 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição ao pis. Cooperativa. Prestação de serviço a terceiros, não associados. Incidência. Matéria, com repercussão geral, decidida pelo Supremo Tribunal Federal.
«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, nos julgamentos do REsp 1.141.667/RS e do RESP 1.164.716/MG, realizados na sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou o entendimento de não haver incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre os atos cooperativos típicos, permitindo, assim, após o trânsito em julgado, a compensação tributária dos valores eventualmente recolhidos. ... ()
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24 - TRT2 Relação de emprego. Dentista. Licitude do trabalho autônomo. Vínculo de emprego não configurado. O dentista é, em princípio, pela natureza da atividade desenvolvida, um profissional liberal, em razão do que a existência de relação de emprego com subordinação jurídica ao empregador deve ser objeto de prova robusta, não se podendo esquecer que fraude não se presume. Não logrou a demandante demonstrar ocorrência de vício de consentimento na relação mantida entre as partes, tampouco prestação de serviços nos moldes consolidados. Nesse ramo de atividade é possível a prestação dos serviços por contrato de trabalho ou de forma autônoma, dependendo da existência ou não de subordinação jurídica, a qual se revela pela submissão do empregado ao poder diretivo, disciplinar e fiscalizador do empregador. Na hipótese dos autos, perfeitamente possível a parceria denunciada na defesa, eis que a clínica reclamada fornece o local com infra-estrutura necessária para o desenvolvimento da atividade econômica, responsabilizando-se o profissional autônomo pela prestação de serviços contratada.
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25 - TRT2 Relação de emprego. Dispensa e posterior contratação como autônomo. Fraude caracterizada. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 3º e 9º.
«... O reclamante trabalhou registrado de 04/08/1992 a 28/11/1997. Após este período, continuou prestando serviços, até 21/07/2003, porém como «autônomo (fls. 305/306). Disse o preposto que «que o chefe do reclamante era o Sr. Paulo Kobayashi (subordinação); ...; que se o reclamante faltasse, não poderia outra pessoa trabalhar em seu lugar (pessoalidade); que o reclamante cumpria o mesmo horário de todos os empregados da reclamada, não tendo autonomia de comparecer no horário diferente; que do período com registro para o período como prestador de serviço não houve nenhuma modificação das condições de trabalho, apenas modificação no tipo de contratação (fls. 217/218). A contratação do reclamante como autônomo foi fraudulenta, nos termos do CLT, art. 9º, pois estavam presentes os elementos do CLT, art. 3º. Mantenho, inclusive a condenação em férias e 13º salário integrais e proporcionais, integração da horas extraordinárias pagas. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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26 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Menção, na petição inicial, à prestação de serviços de trabalhador rural. Ocorrência, todavia, da afirmação de ter sido admitido o peticionário como autônomo, o que constitui mera prestação de serviço, sem relação empregatícia. Obreiro autônomo, assim, que não têm direito ao benefício acidentário. Artigos 11 e 18, § 1º da Lei de Infortunística. Benefício acidentário indevido. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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27 - STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Interesse recursal. Ausência. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Legitimidade passiva ad causam. Litisconsórcio. Inexistência.
1 - A ausência de oposição contra o acórdão recorrido de embargos de declaração relativos à tese sobre a qual foi apontada a omissão no apelo nobre importa no reconhecimento de ausência de interesse recursal quanto à alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. ... ()
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28 - TRT3 Serviço social autônomo. Pessoa jurídica de direito privado. Administração pública. Não integração. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Inaplicabilidade.
«O denominado «Sistema S. também conhecido como «Serviços Sociais Autônomos. compõe-se por pessoas jurídicas de direito privado (tais como SENAI, SESC, SENAC, SESI e SEBRAE), as quais atuam apenas como entidades paraestatais, mas não integram a Administração Pública -nem mesmo a indireta. Trata-se de instituições que prestam serviços privados de relevante interesse social, beneficiando ora a sociedade como um todo, ora uma categoria profissional específica. Essas entidades não possuem finalidades lucrativas e, para cumprir seus objetivos, recebem recursos de empresas e de classes profissionais, mediante contribuições, além de, muitas vezes, firmarem convênios com o Poder Público. Conquanto recebam verbas públicas, essas pessoas jurídicas não são delegatárias de serviço público, prestando apenas serviços privados de interesse público, com fomento estatal. A elas, portanto, não se aplica o regime de direito público, à míngua de norma que contenha tal determinação (art. 5º, II, da CR/88). Destarte, nessa linha de raciocínio, não socorre o recorrente, SEBRAE/MG, o invocado Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, que faz menção expressa apenas à Administração Pública. Aplica-se, sim, o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula 331 do C. TST.... ()
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29 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EREsp. Acórdão/STJ e EREsp. Acórdão/STJ. ISSQN. Execução fiscal. Competência tributária. Discussão sobre existência de unidades da empresa nos locais da prestação dos serviços. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. 1 - Registra-se, inicialmente, que o Pleno do TST, na sessão realizada em 06/11/2020, ao julgar o processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT. 2 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas em epígrafe e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 3 - No caso, o TRT não reconheceu o vínculo de emprego, por entender que estava ausente o requisito da subordinação, concluindo que a reclamante era uma trabalhadora autônoma: « constato que a prestação de serviços da autora como odontóloga era sem subordinação, pois possuía ampla autonomia sobre seu horário de trabalho, inclusive para alterar sua agenda, tirar férias e viajar para outras cidades para participar de cursos sem necessidade de autorização prévia. Também verifico pelos depoimentos testemunhais que a autora não recebia ordens da proprietária da clínica, dividia os lucros por meio de uma percentagem, usava seu próprio material de trabalho (com risco do negócio compartilhado) e tinha liberdade para alterar o preço do serviço prestado, sendo que todas essas características aproximam a autora da condição de trabalhadora autônoma «. 4 - Mantém-se a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência, tanto quanto ao tema referente ao vínculo de emprego, como em relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois, no caso concreto, a matéria probatória não pode ser revisada no TST, quanto à ausência de subordinação, e a matéria de direito encontra-se em consonância com a jurisprudência Corte Superior. Ademais, constata-se, em exame preliminar, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre a existência de autonomia da reclamante na prestação de serviços. 5 - Não se constata a existência de transcendência em qualquer de seus indicadores. 6 - Agravo a que se nega provimento.
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31 - TRT3 Relação de emprego. Chapa. Ensacador, chapa, carregamento e descarregamento de mercadorias. Trabalho autônomo ou subordinado. Possibilidades que se excluem. Pressupostos de um e de outro tipo contratual.
«A expressão «chapa, descontextualizada dos fatos referentes à forma da prestação de serviços, nada designa de relevante juridicamente, exceto no tocante ao tipo de tarefa: ensacador, carregamento e descarregamento de produtos, pela pessoa humana. Como na maioria dos serviços prestados pelo homem, essa espécie de serviço pode ser executada por empregado ou por trabalhador autônomo. A distinção, às vezes tênue, deve ser obtida com base nas particularidades do caso concreto. Se o trabalho é prestado por pessoa física e mediante contraprestação, impõe-se o exame dos outros dois pressupostos tipificadores do contrato de emprego, a fim de que o intérprete possa realizar o respectivo enquadramento jurídico: a) não eventualidade; b) subordinação. Se esses elementos também estão presentes na relação jurídica, exsurge o contrato de emprego. Ausentes ambos, vale dizer, não eventualidade e subordinação, ou mesmo um ou outro, avulta o contrato de prestação autônoma de serviços. No tocante a esses dois pressupostos, a avaliação não se faz mais apenas por intermédio da pessoa do trabalhador. Com o passar do tempo, houve um deslocamento, um redirecionamento prioritário de perspectiva da figura do trabalhador para a empresa tomadora dos serviços. Quanto à «não eventualidade, o fator duração da prestação de serviços não é acidentalmente longitudinal, porém essencialmente integrativo, isto é, sequencial e complementar de uma determinada cadeia ou orbi produtiva. Assim, o tempo, só por si, não define a qualidade, vale dizer, o tipo contratual - ao revés, estabelece a quantidade de direitos. Por outro lado, a subordinação não resiste mais a uma análise puramente subjetiva, margeada por comportamentos recíprocos próprios da empresa de ontem, em que o controle pessoal da prestação de serviços pautava a produção. Do ontem para o hoje, com janelas para o amanhã, esse método não resistiu à evolução da sociedade industrial, de modo que a subordinação é algo muito mais fluído, muito mais tênue, muito mais esfumaçado, líquido e fugidio, porquanto o que importa é a integração dos serviços prestados pelo trabalhador no eixo, na cadeia produtiva. O universo empresarial é matizado e magnetizado por objetivos, que hão de ser atingidos, por todos, desde um simples carregador, pelo ensacador, pelo produtor e até pelo vendedor, como se flechas fossem em direção ao alvo traçado pela empresa. Para alcançar o seu objetivo, a empresa concatena, entrelaça várias atividades e é nesse conjunto de atividades que se deve verificar se existe uma integração objetiva do trabalho, a respeito do qual se centra a discussão. Portanto, por mais que a empresa moderna exteriorize e externalize parte de suas atividades, isto é, se desvencilhe de algumas de suas funções, de outras ela não consegue se livrar: vertical ou horizontalmente, ela ainda necessita, intrínseca e visceralmente, de alguns serviços que nela aderem e se pregam, e que, por isso mesmo, internalizam a relação jurídica como uma das peças da sua engrenagem produtiva. Não é a complexidade, nem a simplicidade; não é a intelectualidade, nem a força física; não é o conhecimento, nem a falta de conhecimento científico que, aprioristicamente, excluem ou incluem qualquer trabalhador nos quadros da CLT, mesmo porque, sob a ótica constitucional, não há distinção entre o trabalho manual, técnico ou intelectual, consoante art. 7 o. inciso XXXII. Logo, aquelas pessoas físicas que se pregam, presencial ou virtualmente, à determinada empresa são empregados e não autônomos, tuteladas ficando pela legislação trabalhista.... ()
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32 - STJ Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Tributário. ISS. Construção sob o regime de contratação direta entre os adquirentes das unidades autônomas e o construtor/incorporador (proprietário do terreno). Atividade que não se caracteriza como prestação de serviço.
«1.Na construção pelo regime de contratação direta, há um contrato de promessa de compra e venda firmado entre o construtor/incorporador (que é o proprietário do terreno) e o adquirente de cada unidade autônoma. Nessa modalidade, não há prestação de serviço, pois o que se contrata é «a entrega da unidade a prazo e preços certos, determinados ou determináveis (Lei 4.591/1964, art. 43). Assim, descaracterizada a prestação de serviço, não há falar em incidência de ISS. ... ()
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33 - TJSP Prestação de serviços - Ação de rescisão contratual cumulada com declaração de inexigibilidade de dívida e devolução de valores pagos - Rescisão contratual e restituição de valores mantidas - Cédula de crédito bancário autônoma em relação ao contrato de prestação de serviços inadimplido, que foi firmado com réus diversos - Autonomia em relação ao negócio jurídico subjacente - Valor devido - Declaração de inelegibilidade dos boletos descabida - Ação parcialmente procedente - Sucumbência proporcional reconhecida - Apelo provido.
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34 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Issqn. Habilitação de linhas telefônicas. Serviço autônomo e não realizado pela concessionária. Hipótese de incidência. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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35 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Cirurgia bariátrica. Cobrança de valores com base em avença de prestação de serviços médicos-hospitalares com cláusula de responsabilidade assinada pelo paciente quando de sua internação em caráter particular em nosocômio renomado. Assunção da responsabilidade com a assinatura do contrato, pelas despesas decorrentes da prestação do serviço, de acordo com o princípio da autonomia da vontade. Existência de obrigação de responder pelo valor dos serviços prestados, inclusive com a necessária permanência em UTI. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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36 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de água e serviço de esgoto. Pretensão de enquadramento em múltiplas economias. Repetição de indébito. Descabimento. Não há se falar em violação aos princípios da Isonomia e da Legalidade, quando o enquadramento de usuários para fins de faturamento de fornecimento de serviço de água e esgoto, lastreia-se em decreto regulamentador, que não ostenta (como pretende Impingir o autor) nenhuma inconstitucionalidade evidente. Mesmo na vigência do Decreto Estadual 21.123/83, minudenciado pelo subseqüente Decreto 41.446/96, que o revogou, resta extreme de dúvida a classificação de unidades comerciais como sendo uma «única economia. Para ter atendida sua pretensão de ver cadastrados perante a ré, tantos usuários quantas fossem suas unidades autônomas, impunha-se ao autor demonstrar a efetiva autonomia dessas unidades, como sendo capazes de gerirem-se por si próprias, v.g. arcando cada qual com IPTU e ostentando matrícula individualizada perante o registro de imóveis. Improcedência mantida. Recurso improvido.
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37 - TST Acidente de trabalho. Óbito. Trabalhador autônomo. Mergulhador. Legitimidade passiva ad causam das empresas que se utilizavam da mão de obra do trabalhador por meio de empresa a quem o de cujus estava contratualmente vinculado.
«Extrai-se como fato incontroverso nos autos que o Consórcio Florianópolis (formado pelas outras duas empresas CSA e Construtora Espaço) contratou a empresa ECEX-SUB para a prestação de serviços subaquáticos em manutenção de vigas de sustentação da obra de restauração da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis. O Tribunal Regional declarou, de ofício, a ilegitimidade passiva do Consórcio, bem como das duas outras empresas que o compõem, ao argumento de que o de cujus não teria relação contratual direta com as rés, mas sim com a empresa de mergulho ECEX-SUB. ... ()
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38 - TRT3 Relação de emprego. Transportador. Relação de emprego. Transportador autônomo de cargas. Inexistência.
«Não há que se cogitar em reconhecimento de vínculo empregatício quando evidenciado nos autos que a prestação de serviços foi realizada por transportador autônomo de cargas «agregado, que realiza sua atividade profissional com exclusividade a determinada tomadora, utilizando-se de veículo próprio e assumindo os riscos da atividade econômica, mediante remuneração manifestamente superior àquela auferida por motoristas empregados. No caso vertente, trata-se de relação autônoma e de natureza comercial, regida pela Lei 11.442/2007. ... ()
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39 - STJ Competência. Ação popular. SEBRAE. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF e STJ. Considerações da Minª. Denise arruda sobre a natureza jurídica do SEBRAE. Súmula 516/STF. CF/88, art. 114. Lei 4.717/65, arts. 5º e 20.
«... A equiparação legal da entidade paraestatal a autarquia federal, o que, em princípio, atrairia a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação popular, não deve ser admitida, por manifesta incompatibilidade entre a natureza jurídica do ente em face da Constituição Federal. ... ()
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40 - TJSP AÇÃO TRABALHISTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL REGIDA PELA LEI 11.442/07.Ação proposta, originariamente, perante a Justiça do Trabalho, a qual reconhecendo sua impotência absoluta remeteu os autos para Justiça comum. Primeiro, reconhece-se a relação de natureza comercial entre as partes. Presença dos requisitos elencados na Lei 11.442/07. O falecido autor tinha habilitação no Registro nacional de Transportes Rodoviários de Cargas, como transportador autônomo (TAC) expedido em 26/10/2012, época discutida nos autos. Segundo, as partes firmaram contrato de prestação de serviços autônomos de transporte. Apresentação dos recibos de pagamento autônomo pelos fretes realizados no período do contrato. E terceiro, o documento contratual destaca que o autor possuía veículo próprio, no qual prestaria os serviços e sem verificação de saldo de crédito em seu favor. Autor que não logrou em comprovar, de forma inequívoca, exclusividade em favor da ré. Reconhecido o implemento dos requisitos da contratação sob o fulcro da Lei 11.442/07, verifica-se que a relação jurídica firmada entre as partes possui natureza comercial, não caracterizando vínculo de emprego (art. 5º, Lei 11.442/07) . Ausência de prova de crédito em seu favor. Ação julgada improcedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.... ()
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41 - TRT4 Vínculo de emprego. Não caracterização. Remuneração por peça. Contrato de facção. Trabalho autônomo de costura. Os elementos fáticos indicam que o labor ocorreu na residência da trabalhadora, com maquinário próprio e sem subordinação. Assim, a prova dos autos contempla a tese da defesa de que o labor ocorreu de forma autônoma, sendo a prestação de serviços remunerada por produção (contrato de facção). [...]
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42 - TST Recursos de revista da primeira (act consultoria em tecnologia e terceira rés (companhia Brasileira de distribuição). Identidade de matéria. Análise conjunta. Contrato de prestação de serviços autônomos descaracterizado. «pejotização. Vínculo de emprego reconhecido.
«Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que as rés não se desincumbiram do ônus de provar fato impeditivo do direito vindicado, a saber, a autonomia do trabalho prestado pelo autor, e reconheceu que estavam presentes os elementos fático-jurídicos caracterizadores da relação de emprego, porquanto ficou demonstrado nos autos que havia pessoalidade na prestação de serviços; onerosidade; subordinação e não eventualidade. Descaracterizado o contrato de prestação de serviços, porque constatado o intuito de fraudar direitos previstos na legislação trabalhista por meio da constituição de pessoa jurídica, fenômeno conhecido como «pejotização. Trata-se de conhecida modalidade de precarização das relações de trabalho por meio da qual o empregado é compelido ou mesmo estimulado a formar pessoa jurídica, não raras vezes mediante a constituição de sociedade com familiares, e presta os serviços contratados, mas com inteira dependência, inclusive econômica, e controle atribuídos ao tomador. ... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ISS -
Exercícios de 2006 a 2008 - Existência de inscrição municipal para prestação de serviços como autônomo - Encerramento da atividade autônoma em 1995 - Municipalidade que não comprovou, mediante termo de vistoria ou qualquer outra medida administrativa, a prática de atos que tenham gerado o tributo - Ausência de fato gerador - Cobrança indevida - Sentença mantida - Recurso improvido.... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, por ausência de transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que a matéria possui transcendência. Aduz que o Regional, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, manteve-se silente sobre os elementos fáticos que demonstram a presença de subordinação. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que a Corte de origem explicitou, de forma clara e fundamentada, que inexiste subordinação entre as partes, tendo em vista o acordo de prestação de serviços autônomos firmado entre as partes, a autonomia técnico-científica do reclamante, a ausência de prova de fraude na contratação, a existência de obrigações recíprocas e, ainda, a previsão de punição de acordo com as normas do Conselho Regional de Farmácia. Isso se infere, em especial, dos seguintes excertos do acórdão de recurso ordinário: «No caso dos autos, as partes entabularam um acordo de prestação de serviços autônomos, por meio do qual o reclamante se comprometeu a executar os serviços de responsabilidade e assistência técnica atinentes à profissão de farmacêutico. Assim, por ser trabalhador intelectual, o autor tinha autonomia técnico-científica no exercício de suas funções, consoante se denota, inclusive, das cláusulas constantes dos instrumentos de contrato juntados aos autos. Diante desse quadro, incumbia ao reclamante, nos termos do CLT, art. 818, comprovar a fraude na contratação de prestação de serviços, demonstrando a presença efetiva da subordinação jurídica, ainda que objetiva, que caracteriza a relação de emprego, ônus do qual não se desvencilhou . Em que pese o fato do reclamante informar em seu depoimento que recebia ordens da Sra. Tatiana, quanto às atividades que deveria desempenhar, que tinha a sua jornada controlada, fazia vendas em balcão, além de verificar o vencimento dos medicamentos e dos demais produtos da loja, essas circunstâncias não afastam o caráter técnico e prevalente da autonomia da profissão de farmacêutico, prevista na Lei 5.991/1973. Vale dizer, a responsabilidade técnica exigida pela profissão de farmacêutico, nos termos do disposto na Lei 5.991/1973, art. 15, não autoriza presumir haver sempre a subordinação jurídica. Ademais, as circunstâncias fáticas retratadas pela prova oral produzida neste feito apenas confirmam a existência de obrigações contratuais recíprocas, seja pelo cumprimento de horário de trabalho, em razão da indispensabilidade do Farmacêutico no estabelecimento da reclamada, seja pela observância da boa-fé contratual que ressalta o dever de cooperação profissional no estabelecimento do tomador dos serviços. Vale dizer, o mero cumprimento de obrigações contratuais não caracteriza, por si só, a submissão da profissional às diretrizes do tomador dos serviços, porque nos contratos em que o trabalhador é autônomo, há também deveres anexos (boa-fé objetiva) a serem cumpridos. Outrossim, o fato do autor precisar avisar que iria se ausentar não caracteriza, igualmente, a subordinação jurídica. Isso porque a presença do farmacêutico no estabelecimento, durante todo o período de funcionamento, é imposição legal, de modo que a empresa precisa ser notificada sobre eventual falta, para poder escalar outro profissional, sob pena de sofrer penalidade, em caso de fiscalização. Cabe registrar que as partes, desde o início da contratação, formalizaram diversos contratos de prestação de serviços autônomos (fls. 123-145) com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional, que admite essa espécie contratual. Ficou expresso, ainda, no instrumento contratual, que eventuais punições seriam de acordo com as normas do Conselho Regional de Farmácia, o que evidencia, também, a ausência de poder disciplinar, que pudesse caracterizar a subordinação jurídica. Assim, por essas razões, não se mostra caracterizada a subordinação jurídica, devendo prevalecer o caráter autônomo da contratação, conforme pactuado pelas partes, com o respaldo da categoria profissional da reclamante . Diante do exposto, reformo a sentença recorrida para julgar a presente reclamação trabalhista totalmente improcedente, na forma da fundamentação. Por fim, tendo em vista ausência de relação empregatícia, indevidos, pois, os consectários próprios do contrato de emprego, motivo pelo qual estão prejudicadas as demais questões recursais . Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. 6 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria é probatória no caso concreto, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; e não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Agravo a que se nega provimento. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista em relação ao tema «VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ante o teor da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A parte sustenta que a matéria não exige o revolvimento de fatos e provas. Aduz que «uma vez negada a relação de emprego pela reclamada, mas admitido o trabalho (prestação de serviço) realizado pela autora a Reclamada suscita fato impeditivo do direito da Autora, atraindo para si o ônus de provar a inexistência da Relação empregatícia, o que não ocorreu no caso concreto. Logo, dúvidas não restam de que a Reclamada não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo da pretensão ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes . 4 - Verifica-se que os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 5 - Conforme consignado na decisão monocrática, a Corte a quo, soberana quanto à análise do acervo fático probatório, concluiu que a relação entre as partes era de cunho civil, uma vez que firmaram contrato de prestação de serviços autônomos, não havendo, portanto, subordinação jurídica. Por outro lado, pontuou que inexistem nos autos elementos que comprovem fraude na contratação do reclamante. 6 - Vale salientar, por fim, que a controvérsia não foi resolvida pelas regras de distribuição do ônus da prova, mas sim pela valoração das provas produzidas nos autos. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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45 - TRT2 Relação de emprego. Representante comercial autônomo. Requisitos. Possibilidade de acumula de mais de um emprego. Distinção entre empregado e autônomo reside na subordinação. Lei 4.886/65, art. 27, «i. CLT, art. 138 e CLT, art. 414.
«Não é necessária a exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador para a configuração da relação de emprego. O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento de sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego (CLT, art. 138 e CLT, art. 414). Poderá ou não haver exclusividade na representação comercial autônoma (Lei 4.886/65, art. 27, «i). Será também possível existir a fixação de zona fechada para o representante comercial autônomo atuar, como se depreende das alíneas «d e «e do Lei 4.886/1965, art. 27. A diferença entre o empregado e o autônomo é a subordinação, que está ausente no caso dos autos.... ()
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46 - TJSP Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Contrato de prestação de serviços de transportador autônomo de cargas - Reclamação trabalhista ajuizada perante a Justiça do Trabalho, que declinou da competência em favor da Justiça Comum Estadual - Pretensão do autor ao reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes com o consequente pagamento das verbas rescisórias - Decreto de improcedência - STF, ADC 48 - Cabe à Justiça Comum o exame da natureza do contrato cf. preceitos da Lei 11.442/2007 - Atividade exercida com natureza comercial, o que impede o reconhecimento do vínculo de emprego - Encerramento imediato e imotivado do contrato de prestação de serviço - Possibilidade - Liberdade de contratar e autonomia da vontade - Danos morais/materiais não verificados - Fala do preposto da ré entendida como advertência pelo mau comportamento do autor, que detinha a posse e guarda do caminhão da ré com carga de terceiro e saiu da empresa sem autorização - Ato ilícito não configurado a ensejar a pretendida indenização - Ação improcedente - Recurso desprovido - Sentença mantida
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47 - TRT2 Seguridade social. Desconto previdenciário. Verba indevida na hipótese. INSS. Transação. Homologação de acordo. Parcelas indenizatória pagas por mera liberalidade, sem reconhecimento da prestação de serviço. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. Lei 8.212/91, art. 43.
«O INSS não tem legitimidade para pretender recolhimento previdenciário sobre parcela indenizatória paga ao reclamante, por mera liberalidade da empresa reclamada, não evidenciando fraude o acordo realizado sem reconhecimento da existência de prestação de serviços a qualquer título, seja como empregado, seja como autônomo.... ()
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48 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Relação de emprego. Acordo judicial sem reconhecimento de vinculo. Autonomo. Contribuição devida. Lei 8.212/91, art. 22, II. CF/88, art. 195, I «a e II. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. CLT, art. 3º.
«Se o acordo judicial contempla pagamento de certa quantia pela prestação de serviços, sem reconhecimento de vinculo empregatício, ainda assim, são devidas as contribuições previdenciárias porque houve a prestação de serviços remunerados à empresa, fato gerador de incidência de contribuição previdenciária, como contribuinte autônomo ou individual. Inteligência dos arts. 195, I, a e II da CF/88 e Lei 8.212/1991, art. 22, II. Deflui do disposto no § 9º do art. 276 do Decreto Lei 3.048/1999 - «(...) É exigível o recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o inc. II do art. 201, incidente sobre o valor resultante da decisão que reconhecer a ocorrência de prestação de serviço à empresa, mas não o vínculo empregatício, sobre o valor total da condenação ou do acordo homologado, independentemente da natureza da parcela e forma de pagamento. ... ()
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49 - STJ Tributário. Processo civil. ISS. Local da prestação de serviço. Unidades autônomas. Verificação. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
1 - No caso concreto, rever o entendimento do Tribunal de origem, de que, para fins de incidência de ISS, os serviços em tela foram prestados por unidades econômicas autônomas, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.... ()
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50 - TRT2 Relação de emprego. Natureza jurídica. Vendedor. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º. Lei 3.207/57.
«É certo que há verdadeira «zona cinzenta para caracterização de empregados vendedores e representantes comerciais autônomos, os primeiros regidos pela CLT e os últimos pela Lei 4.886/65, existindo várias características comuns no trabalho de ambos. As atividades dos vendedores vêm regulamentadas também pela Lei 3.207/57, a qual esclarece serem eles empregados que trabalham com subordinação e que podem receber, além das comissões e percentagenspagas de costume, outras verbas como ajuda de custo, abonos e rendas fixas. Já a lei que regulamenta as atividades do representante comercial declara expressamente a inexistência de relação empregatícia, por se tratar de um trabalho realizado com autonomia, em caráter não eventual e por conta de uma ou mais pessoas (art. 1º). Os representantes comerciais são verdadeiros comerciantes, recebendo apenas por comissões. Em ambos os contratos encontram-se os pressupostos da pessoalidade, não eventualidade e remuneração, entretanto, estes elementos são insuficientes para a caracterização do vínculo de emprego nos moldes do art. 3º CLT. Além da barreira formal (contrato de prestação de serviços, inscrição no órgão competente, emissão de recibos e notas fiscais, por exemplo), a subordinação é o elemento «sine qua non que diferencia o empregado vendedor do representante comercial autônomo. Presente a subordinação, impõe-se o reconhecimento do contrato empregatício.... ()