1 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Narcotraficância. Progressão de regime. Ausência de requisito subjetivo. Exame criminológico realizado com parecer desfavorável ao apenado. Constrangimento ilegal não configurado. Impropriedade da via eleita para apreciar o mérito subjetivo do apenado. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Esta Corte, em diversas oportunidades, frisou a inexistência de direito subjetivo do condenado à progressão automática de regime prisional. Esta pode ser negada, em decisão devidamente fundamentada, se o Magistrado entender ausente qualquer requisito; outrossim, mesmo com a nova redação da LEP, art. 112, é admissível a realização de exame criminológico ou psicológico, caso se repute necessário, cujas conclusões podem embasar a decisão do Juiz ou do Tribunal no momento da avaliação do mérito do apenado.... ()
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2 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Roubo circunstanciado. Progressão de regime. Ausência de requisito subjetivo. Exame criminológico realizado com parecer desfavorável ao apenado. Constrangimento ilegal não configurado. Impropriedade da via eleita para apreciar o mérito subjetivo do apenado. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Esta Corte, em diversas oportunidades, frisou a inexistência de direito subjetivo do condenado à progressão automática de regime prisional. Esta pode ser negada, em decisão devidamente fundamentada, se o Magistrado entender ausente qualquer requisito; outrossim, mesmo com a nova redação da LEP, art. 112, é admissível a realização de exame criminológico ou psicológico, caso se repute necessário, cujas conclusões podem embasar a decisão do Juiz ou do Tribunal no momento da avaliação do mérito do apenado.... ()
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3 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Roubo majorado. Prisão domiciliar. Desconstituição. Mandado de prisão. Apenado. Recolhimento. Estabelecimento penitenciário. Regime semiaberto. Embargos infringentes. Execução penal. Prisão domiciliar substitutiva do regime semiaberto, com monitoramento eletrônico (tornozeleira). Descabimento. Decisão a quo desconstituída com eficácia ex tunc. Determinação de expedição de mandado de prisão e recolhimento do apenado a estabelecimento penitenciário compatível com o regime semiaberto.
«No caso, impende manter o julgado majoritário que desconstituiu, com eficácia ex tunc à data da sua edição e para todos os efeitos legais no âmbito do PEC ativo 91.484-3, a decisão que deferiu ao apenado o direito de aguardar em casa, sob prisão domiciliar e monitoramento eletrônico (tornozeleira), até que o Estado-Administração lhe consiga uma vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto (CP, art. 33, § 1º, alínea «b»), para só então fazer prevalecer o império da lei e da coisa julgada no interior do aparato penitenciário. O sistema penal trifásico de cumprimento de condenação carcerária definitiva deve ser progressivo e ressocializante do apenado, sendo obrigação do Estado-Administração prover os recursos materiais e humanos correspondentes à sua instituição, manutenção e desenvolvimento, pena de frustrar-se a sua própria razão de ser em sociedade. Neste passo, é vedado colocar o apenado-embargante sob regime per saltum de prisão domiciliar, ainda que submisso a monitoramento eletrônico (tornozeleira), pois ele deve cumprir a sua pena, ou parte dela, no regime semiaberto (por progressão, regressão ou regime inicial). Em decorrência, o Juízo da Execução Criminal competente deve expedir imediato mandado de prisão e recolhimento do apenado-embargante a estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto. RECURSO IMPROVIDO. POR MAIORIA.»... ()
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4 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA. APENADO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE DIVERSOS DELITOS DE ROUBOS QUALIFICADOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA.
Juízo da Execução que indeferiu o pedido de VPL. Decisão idoneamente motivada na incompatibilidade com os objetivos da pena. Progressão para o regime semiaberto que não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar, devendo o magistrado observar o limite da ação punitiva estatal e a gravidade do delito, de forma a assegurar sua adaptação ao convívio social, além de sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o seu histórico penitenciário, o tipo de crime(s) pelo(s) qual(is) fora condenado e a duração estimada da pena. Apenado foi condenado à pena de 51 anos 07 meses e 27 dias de reclusão pela pelo cometimento de diversos delitos de roubo majorado e pelo delito de associação criminosa, e cuja pena remanescente é de 41 anos 04 meses e 26 dias de reclusão, correspondendo a 81% da reprimenda imposta, estando o término de pena previsto para ocorrer em 26/08/2043, prazo para LC em 29/06/2039 e progressão para o regime aberto em 23/08/2029. Magistrada justificou o indeferimento da concessão do benefício pontuando que embora o apenado não tenha praticado faltas disciplinares nos últimos 12 meses e conte com índice de comportamento classificado como excelente em 09/12/2015, «não registrou e atividade educacional no interior da unidade prisional, apesar de se encontrar preso desde 16/12/2013, não demostrando efetiva tentativa de ressocialização. Inexistem dúvidas de que a concessão da saída temporária não constitui um direito absoluto do preso, mas faculdade outorgada ao julgador, ficando condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos elencados na LEP, art. 123. Não é a gravidade dos delitos cometidos e o alto remanescente de pena isoladamente e por si só que determinam a impossibilidade de concessão do benefício. Esses elementos apenas reforçam a inadequação da VPL com o contexto atual do apenado, demonstrando que seu deferimento, neste momento, é contrário aos objetivos da pena, podendo ser, inclusive, prejudicial para o próprio apenado. Quando da aplicação da pena, nosso ordenamento jurídico pauta-se nos critérios da retribuição e prevenção. A pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente, bem como deve prevenir futuras infrações penais. O mesmo raciocínio deve ser utilizado quando da concessão das saídas extramuros, que devem observar o processo ressocializador do apenado sim, mas também, não podem por em risco a ordem pública, ou seja, a possibilidade do agente vir a reincidir. Assim, não é o crime em abstrato, ou só o tempo da pena a ser cumprido ou, ainda o comportamento carcerário do apenado, que devem motivar a concessão ou o indeferimento do benefício. É necessário que também seja demonstrado senso de responsabilidade e disciplina para obter a autorização pretendida, com um prognóstico de que não irá furtar-se às obrigações da condenação e se está ou não apto para retornar, ainda que de forma transitória, ao grupo familiar que ensejou o crime, salientando que não constam nos autos exames criminológicos que atestem esse progresso. Benefício que não constitui um direito absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado, que analisa os componentes subjetivos a serem aferidos, não sendo sensata a concessão indiscriminada que possibilite uma oportunidade de fuga para condenados com larga pena a cumprir, principalmente quando foi autor de crime ou crimes de maior gravidade. Na hipótese, o ora apenado foi condenado pela prática de associação criminosa e inúmeros roubos, quer sejam, delitos praticados mediante violência e grave ameaça à pessoa. Ademais, o regime semiaberto é caracterizado por seu menor rigor da Unidade Prisional em que o apenado se encontra, eis que pode transitar nas áreas do interior do próprio Presídio. Indeferimento que se mostra motivado e justificado, sendo necessário um período de prova maior, a ensejar uma indicação de que a saída atenderá à finalidade da pena, sem intercorrência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()
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5 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. APENADO DEFICIENTE FÍSICO. PAD HUMANITÁRIO. INDEFERIMENTO. PRÁTICA DE NOVOS CRIMES. AÇÕES PENAIS DEFLAGRADAS.
Requisitos objetivos e subjetivos não cumpridos. Cometimento de novos crimes dolosos durante a vigência da Prisão domiciliar - PAD humanitário. Cassação de liminar em habeas corpus deferida em plantão judiciário. Restabelecimento da prisão do apenado. Regressão ao regime semiaberto. Data-base para progressão de regime em 03/03/2023. Decisão fundamentada e escorreita. Presunção legal de higidez argumentativa não derrubada pelo recorrente, portanto, incapaz de demonstrar o desacerto apontado. Progressão de regime prisional negada, regressão transitória de regime e alteração da data-base para nova progressão. Ações penais em curso. Advento de sentença penal condenatória que qualifica a regressão do penitente ao regime fechado (art. 118, I, c/c art. 52 e art. 111, p. único, da LEP). Direito do preso de ser agraciado com os benefícios almejados desde que sejam cumpridos os requisitos genéricos e específicos exigidos. Novo delito praticado no curso do PAD apto a gerar a suspensão desse benefício até posterior julgamento da ação penal correspondente. Decisão escorreita confirmada na integra. ... ()
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6 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA. APENADO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA.
Juízo da Execução que indeferiu o pedido de VPL. Decisão idoneamente motivada na incompatibilidade com os objetivos da pena. Progressão para o regime semiaberto que não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar, devendo o magistrado observar o limite da ação punitiva estatal e a gravidade do delito, de forma a assegurar sua adaptação ao convívio social, além de sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o seu histórico penitenciário, o tipo de crime(s) pelo(s) qual(is) fora condenado e a duração estimada da pena. Apenado que foi condenado a 26 (vinte e seis) anos de reclusão. Pena remanescente de 15 anos, 08 meses e 27 dias. A progressão para o semiaberto se deu em 18/12/2020, término de sua pena previsto para 22/04/2039, com lapso para livramento condicional em 26/08/2030 e progressão para o regime aberto em 24/12/2025. Magistrado justificou o indeferimento da concessão do benefício pontuando na acentuada gravidade, na medida em que o mesmo demonstrou alta periculosidade e insensibilidade no cometimento dos crimes, gravíssimos, matando por esganamento sua própria companheira e a vítima que havia a procurado, em uma outra ocasião. A despeito do cumprimento do lapso temporal para o benefício, e o comportamento ser considerado excepcional, inexistem dúvidas de que a concessão da saída temporária não constitui um direito absoluto do preso, mas faculdade outorgada ao julgador, ficando condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos elencados na LEP, art. 123. Quando na aplicação da pena, nosso ordenamento jurídico pauta-se nos critérios da retribuição e prevenção. A pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente, bem como deve prevenir futuras infrações penais. O mesmo raciocínio deve ser utilizado quando da concessão das saídas extramuros, que devem observar o processo ressocializador do apenado sim, mas também, não podem por em risco a ordem pública, ou seja, a possibilidade do agente vir a reincidir. Assim, não é o crime em abstrato, ou só o tempo da pena a ser cumprido ou, ainda o comportamento carcerário do apenado que devem motivar a concessão ou o indeferimento do benefício, que não constitui um direito absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado, que analisa os componentes subjetivos a serem aferidos, não sendo sensata a concessão indiscriminada que possibilite uma oportunidade de fuga para condenados com larga pena a cumprir, principalmente quando foi autor de crime ou crimes de maior gravidade. No caso concreto, antes do fato e tela, o ora apenado ceifou, a tiros, a vida da vítima que foi procurar sua ex-mulher. No caso em tela, praticou novo homicídio qualificado, por esganadura, desta vez contra sua mulher à época. É necessário que também seja demonstrado senso de responsabilidade e disciplina para obter a autorização pretendida, com um prognóstico de que não irá furtar-se às obrigações da condenação e se está ou não apto para retornar, ainda que de forma transitória, ao grupo familiar que ensejou o crime. Magistrado de piso que sopesou a necessidade de se averiguar com cuidado a responsabilidade e a disciplina do agravante em cumprir o regime semiaberto, para que seu retorno ao convívio social seja de forma prudente e gradativa a fim de assegurar ao apenado sua adaptação à nova realidade. Indeferimento que se mostra motivado e justificado, sendo necessário um período de prova maior, a ensejar uma indicação de que a saída atenderá à finalidade da pena, sem intercorrência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()
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7 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTE O INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGRESSÃO CAUTELAR DO APENADO AO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, MANTENDO-SE A CONCESSÃO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. VIOLAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA PARA A FRUIÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, EM MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, POSTERIOR AO ALCANCE DO REQUISITO OBJETIVO. IRRELEVÂNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 21.05.2024, pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual se indeferiu o pedido ministerial de regressão cautelar do penitente, Ariston de Oliveira Bento dos Santos, ao regime prisional semiaberto, sob o argumento de descumprimento reiterado, pelo nomeado recorrido, do monitoramento eletrônico. ... ()
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8 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO. VEP. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE VISITA PERIÓDICA À FAMÍLIA. APENADO QUE CUMPRE PENA PELA PRÁTICA DE ROUBOS QUALIFICADOS. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E EXTORSÃO. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA.
Juízo da Execução que indeferiu o pedido de VPL. Decisão idoneamente motivada na incompatibilidade com os objetivos da pena. Progressão para o regime semiaberto que não assegura automaticamente a obtenção do benefício da visita periódica ao lar, devendo o magistrado observar o limite da ação punitiva estatal e a gravidade do delito, de forma a assegurar sua adaptação ao convívio social, além de sopesar tanto o lapso temporal em que o condenado obteve progressão para o regime semiaberto, quanto o seu histórico penitenciário, o tipo de crime(s) pelo(s) qual(is) fora condenado e a duração estimada da pena. Apenado foi condenado à pena de 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pela prática de roubos qualificados, constituição de milícia privada e extorsão, sendo que cumpriu 5 anos, 2 meses e 9 dias, ou seja, apenas 20% da pena, estando o término da execução previsto para ocorrer em 02/05/2047, com lapso para livramento condicional apenas para 26/01/2028, e progressão de regime para 20/03/2027. Magistrado justificou o indeferimento da concessão do benefício pontuando que embora o apenado não tenha praticado faltas disciplinares nos últimos 12 meses e conte com índice de comportamento neutro, não registra atividades laborativas e/ou educacionais no interior da unidade prisional, apesar de se encontrar preso desde 11/06/2018, não demostrando qualquer tentativa de ressocialização. A despeito do cumprimento do lapso temporal para o benefício, e o comportamento ser considerado excepcional, inexistem dúvidas de que a concessão da saída temporária não constitui um direito absoluto do preso, mas faculdade outorgada ao julgador, ficando condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos objetivos e subjetivos elencados na LEP, art. 123. Não é a gravidade dos delitos cometidos e o alto remanescente de pena isoladamente e por si só que determinam a impossibilidade de concessão do benefício. Esses elementos apenas reforçam a inadequação da VPL com o contexto atual do apenado, demonstrando que seu deferimento, neste momento, é contrário aos objetivos da pena, podendo ser, inclusive, prejudicial para o próprio apenado. Quando na aplicação da pena, nosso ordenamento jurídico pauta-se nos critérios da retribuição e prevenção. A pena deve reprovar o mal produzido pela conduta praticada pelo agente, bem como deve prevenir futuras infrações penais. O mesmo raciocínio deve ser utilizado quando da concessão das saídas extramuros, que devem observar o processo ressocializador do apenado sim, mas também, não podem por em risco a ordem pública, ou seja, a possibilidade do agente vir a reincidir. Benefício que não constitui um direito absoluto do preso, mas estrita faculdade outorgada ao magistrado, que analisa os componentes subjetivos a serem aferidos, não sendo sensata a concessão indiscriminada que possibilite uma oportunidade de fuga para condenados com larga pena a cumprir, principalmente quando foi autor de crime ou crimes de maior gravidade. Juízo de piso que sopesou a necessidade de se averiguar com cuidado a responsabilidade e a disciplina do agravante em cumprir o regime semiaberto, para que seu retorno ao convívio social seja de forma prudente e gradativa a fim de assegurar ao apenado sua adaptação à nova realidade. Indeferimento que se mostra motivado e justificado, sendo necessário um período de prova maior, a ensejar uma indicação de que a saída atenderá à finalidade da pena, sem intercorrência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()
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9 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Falta disciplinar. Regressão de regime. Semi-aberto. Execução penal. Faltas graves. Retirada de telhas do presídio e fuga. Regressão de regime. Apenado do regime aberto. Inviabilidade de passagem direta para o fechado, mesmo que duas as faltas cometidas.
«O sistema da execução penal não se conforma com o atuar por salto, seja a progressão de regime, seja a regressão, de tal sorte que, cometidas duas ou mais faltas pelo apenado enquanto estava no regime aberto, regressão possível é apenas para o semi-aberto, e não, assim, pela indevida atribuição de efeitos de superposição ou cumulação dessas faltas, para o fechado. Agravo não provido.... ()
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10 - TJRJ DIREITO PENAL AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL APENADO EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. REGIME ABERTO. REGRESSÃO CAUTELAR PARA O FECHADO - PER SALTUM. AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO APENADO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo defensivo contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que regrediu cautelarmente o apenado para regime de cumprimento de pena mais rigoroso - fechado, eis que cometera falta grave ao descumprir as condições da PAD em regime aberto, uma vez que violou o monitoramento eletrônico por mais de trinta dias, sem apresentar justificativas. ... ()
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11 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Execução. Reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade. Diligências para encontrar o apenado. Obrigação de comunicar novo endereço. Audiência de justificação. Desnecessidade. Agravo regimental não provido.
1 - É inviável a expedição de ofícios ou a realização de diligências outras tendentes a descobrir o paradeiro do condenado, pois é sua obrigação comunicar a nova residência ao Juízo, sob pena de arcar com o ônus de sua desídia, que é o seguimento do processo sem sua presença. ... ()
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12 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O PERÍODO DE ACAUTELAMENTO DO APENADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO (IPPSC), ANTERIOR À RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH), EDITADA EM 22/11/2018. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO CALAMITOSA, DEGRADANTE E DESUMANA VIVIDA PELOS APENADOS QUE JÁ SE ARRASTAVA POR LONGA DATA, CONSOANTE DIAGNÓSTICO TÉCNICO REALIZADO. RESOLUÇÃO (CIDH) QUE NÃO IMPÕE TERMO INICIAL OU FINAL PARA SUA APLICAÇÃO E QUE DEVE SER INTERPRETADA DA FORMA AMPLIADA E MAIS FAVORÁVEL AO APENADO.
EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO REALIZADO. DISPENSA PELA MAGISTRADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. REALIZAÇÃO ¿A POSTERIORI¿ COM PARECERES FAVORÁVEIS.Recurso interposto pelo Ministério Público, no qual se insurge contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, que concedeu ao apenado o cômputo em dobro de todo o período em que permaneceu custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, ou seja, de 11/06/2007 a 11/10/2007, em momento anterior à notificação do Estado Brasileiro da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), relativa à Resolução de 22 de novembro de 2018. ... ()
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13 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Regressão cautelar de regime prisional. Prática de novo delito durante execução da pena. Dispensa de prévia oitiva do apenado para regressão cautelar. Ausência de ilegalidade. Recurso não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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14 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL COM A DECISÃO QUE INDEFERIU A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR E A REGRESSÃO CAUTELAR DO APENADO AO REGIME SEMIABERTO, ANTE O DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇOES IMPOSTAS PARA A CONCESSÃO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR E DE VIOLAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ITEM 4.2, DA RESOLUÇÃO 412/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (C.N.J).
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante o inconformismo com a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual se indeferiu a pretensão ministerial de revogação do benefício da prisão albergue domiciliar (P.A.D.) e a regressão cautelar do apenado, André Luiz Teixeira da Silva, ao regime semiaberto, em razão do descumprimento das condições impostas para a concessão de prisão albergue domiciliar e de violação do monitoramento eletrônico, com fundamento no disposto no item 4.2, da Resolução 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (C.N.J.), segundo o qual, ¿o tratamento dos incidentes ocorre de maneira gradativa, à luz do princípio da intervenção penal mínima, respeitando-se, em todas as fases, o devido processo legal, a presunção de inocência e a proporcionalidade, visando a assegurar o cumprimento e a manutenção da medida nos termos em que determinada judicialmente¿. ... ()
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15 - TJRJ Agravo de execução penal. Reconsideração de decisão anterior que converteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade e suspendeu a execução da pena restritiva de direitos, determinado o seu cumprimento apenas quando tiver compatibilidade com as penas privativas de liberdade. Apenado teve a sua primeira condenação convertida em pena restritiva de direitos, em acórdão, mas na sentença foi condenado a pena de 8 anos de reclusão no regime fechado. Logo, procedeu aos somatórios e converteu a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, na forma do art. 44 §5º do CP e da LEP, art. 181 - lei 7210/84, diante da incompatibilidade do cumprimento da restritiva de direitos com a prisão de liberdade, no regime semiaberto. A superveniência de nova condenação que impossibilite o cumprimento simultâneo das reprimendas, independentemente de a condenação à pena restritiva de direitos ser anterior ou posterior à privativa de liberdade, justifica a reconversão daquela e a consequente unificação, nos termos da Lei 7.210/1984, art. 111. Precedente. Em 11/09/2024, o Juiz da Vara De Execuções Penais homologou o procedimento administrativo disciplinar instaurado contra o apenado, por falta grave - evasão, e decretou a regressão do regime semiaberto para o regime fechado. Recurso provido.
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16 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Preenchimento do requisito subjetivo. Análise aprofundada da conduta carcerária do apenado. Via inadequada. Writ não conhecido.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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17 - STJ Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Execução penal. Progressão de regime indeferida pelo juiz da vec. Ausência de requisito subjetivo. Laudo psicológico desfavorável. Constrangimento ilegal não configurado. Impropriedade da via eleita para apreciar o mérito subjetivo do apenado. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Esta Corte, em diversas oportunidades, frisou a inexistência de direito subjetivo do condenado à progressão de regime prisional. Esta (progressão) pode ser negada, em decisão devidamente fundamentada, se o Magistrado entender ausente o requisito subjetivo; outrossim, mesmo com a nova redação da LEP, art. 112, é admissível a realização de exame criminológico ou psicológico, caso se repute necessário, cujas conclusões podem embasar a decisão do Juiz ou do Tribunal no momento da avaliação do mérito subjetivo do apenado.... ()
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18 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Preenchimento do requisito subjetivo. Análise aprofundada da conduta carcerária do apenado. Via inadequada. Ordem denegada.
1 - O habeas corpus, conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, presta-se a sanar coação ou ameaça ao direito de locomoção, possuindo âmbito de cognição restrito às hipóteses de ilegalidade evidente, em que não se faz necessária a análise de provas.... ()
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19 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Regressão de regime. Progressão de regime. Análise aprofundada da conduta carcerária do apenado. Via inadequada. Prévio writ não conhecido pela corte a quo. Correta interpretação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
«1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição a agravo em execução cabível. ... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Homicídio qualificado. Progressão de regime indeferida pelo juiz da vec. Decisão mantida pelo tribunal. Ausência de requisito subjetivo. Laudo psicológico desfavorável. Constrangimento ilegal não configurado. Impropriedade da via eleita para apreciar o mérito subjetivo do apenado. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Esta Corte, em diversas oportunidades, frisou a inexistência de direito subjetivo do condenado à progressão de regime prisional. Esta (progressão) pode ser negada, em decisão devidamente fundamentada, se o Magistrado entender ausente o requisito subjetivo; outrossim, mesmo com a nova redação da LEP, art. 112, é admissível a realização de exame criminológico ou psicológico, caso se repute necessário, cujas conclusões podem embasar a decisão do Juiz ou do Tribunal no momento da avaliação do mérito subjetivo do apenado.... ()
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21 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Preenchimento do requisito subjetivo. Análise aprofundada da conduta carcerária do apenado. Via inadequada. Ordem denegada.
1 - O habeas corpus, conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, presta-se a sanar coação ou ameaça ao direito de locomoção, possuindo âmbito de cognição restrito às hipóteses de ilegalidade evidente, em que não se faz necessária a análise de provas.... ()
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22 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Preenchimento do requisito subjetivo. Análise aprofundada da conduta carcerária do apenado. Via inadequada. Ordem denegada.
1 - O habeas corpus, conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, presta-se a sanar coação ou ameaça ao direito de locomoção, possuindo âmbito de cognição restrito às hipóteses de ilegalidade evidente, em que não se faz necessária a análise de provas.... ()
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23 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE COM A DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DO APENADO AO REGIME FECHADO, EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DE NOTÍCIA DE PRÁTICA DE NOVOS DELITOS, DURANTE O GOZO DE BENEFÍCIO DE SAÍDA EXTRAMUROS, NA MODALIDADE DE VISITA PERIÓDICA AO LAR, COM BASE EM REGISTROS CONSTANTES DA FAC DO APENADO, RELATIVOS A INQUÉRITOS POLICIAIS EM ANDAMENTO, E SEM A MANIFESTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA, PARA REVOGAR A DETERMINAÇÃO DA REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo apenado Pedro Guilherme da Silva Nunes Coelho, representado por órgão da Defensoria Pública, ante seu inconformismo com a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, a qual revogou o benefício da saída temporária, na modalidade de visitação familiar, e determinou a regressão cautelar do apenado ao regime fechado, em razão da notícia de prática de novo delito, durante o gozo da aludida benesse penal, sem a manifestação da Defesa técnica. ... ()
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24 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Furto e roubo. Progressão de regime indeferida pelo juiz da vec. Agravo em execução desprovido. Ausência de requisito subjetivo. Avaliações desfavoráveis. Constrangimento ilegal não configurado. Impropriedade da via eleita para apreciar o mérito subjetivo do apenado. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Esta Corte, em diversas oportunidades, frisou a inexistência de direito subjetivo do condenado à progressão de regime prisional. Esta (progressão) pode ser negada, em decisão devidamente fundamentada, se o Magistrado entender ausente o requisito subjetivo; outrossim, mesmo com a nova redação da LEP, art. 112, é admissível a realização de exame criminológico ou psicológico, caso se repute necessário, cujas conclusões podem embasar a decisão do Juiz ou do Tribunal no momento da avaliação do mérito subjetivo do apenado.... ()
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25 - STJ Habeas corpus. Execução da pena. Latrocínio. Progressão ao regime semiaberto indeferida. Dados concretos da lide. Intensa periculosidade evidenciada pela conduta do apenado. Comprovada ausência do mérito ao benefício. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 da pena no regime mais severo e apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime.... ()
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26 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Homicídio qualificado. Progressão de regime indeferida pelo juiz da vec. Decisão mantida pelo tribunal. Ausência de requisito subjetivo. Constrangimento ilegal não configurado. Impropriedade da via eleita para apreciar o mérito subjetivo do apenado. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Esta Corte, em diversas oportunidades, frisou a inexistência de direito subjetivo do condenado à imediata progressão de regime prisional. Esta pode ser negada, em decisão devidamente fundamentada, se o Magistrado entender ausente qualquer requisito subjetivo.... ()
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27 - TJRJ DIREITO PENAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. OITIVA PRÉVIA DO APENADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo defensivo contra decisão do Juízo da VEP que revogou a prisão domiciliar e determinou a regressão cautelar para o regime semiaberto. ... ()
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28 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime e livramento condicional. Preenchimento do requisito subjetivo. Análise aprofundada da conduta carcerária do apenado. Via inadequada. Ordem denegada.
1 - O habeas corpus, conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, presta-se a sanar coação ou ameaça ao direito de locomoção, possuindo âmbito de cognição restrito às hipóteses de ilegalidade evidente, em que não se faz necessária a análise de provas.... ()
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29 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Preenchimento do requisito subjetivo. Análise aprofundada da conduta carcerária do apenado. Via inadequada. Ordem denegada.
1 - Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição a agravo em execução cabível. ... ()
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30 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Latrocínio, homicídio e outros delitos. Progressão de regime indeferida pelo juiz da vec. Agravo em execução desprovido. Ausência de requisito subjetivo. Laudo psicológico desfavorável. Constrangimento ilegal não configurado. Impropriedade da via eleita para apreciar o mérito subjetivo do apenado. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Esta Corte, em diversas oportunidades, frisou a inexistência de direito subjetivo do condenado à progressão de regime prisional. Esta (progressão) pode ser negada, em decisão devidamente fundamentada, se o Magistrado entender ausente o requisito subjetivo; outrossim, mesmo com a nova redação da LEP, art. 112, é admissível a realização de exame criminológico ou psicológico, caso se repute necessário, cujas conclusões podem embasar a decisão do Juiz ou do Tribunal no momento da avaliação do mérito subjetivo do apenado.... ()
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31 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Progressão de regime. Data-base. Apenado. Novo regime prisional. Ingresso. Requisito legal. Atendimento. Execução penal. Progressão de regime. Data-base para nova progressão.
«Atendidos os requisitos objetivo e subjetivo, e deferida a progressão, a data-base a ser considerada para nova progressão é aquela em que o requisito objetivo foi alcançado. Efeito retroativo da decisão meramente declaratória. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO. UNÂNIME.... ()
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32 - STJ Habeas corpus. Execução penal. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Análise aprofundada da conduta carcerária do apenado. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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33 - STJ Habeas corpus. Execução penal. (1) via indevidamente utilizada como substitutivo recursal. (2) progressão de regime. Preenchimento do requisito subjetivo. Análise aprofundada da conduta carcerária do apenado. Via inadequada. (3) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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34 - STJ Execução penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva. Impropriedade da via eleita. (2) progressão de regime. Preenchimento do requisito subjetivo. Análise aprofundada da conduta carcerária do apenado. Impossibilidade. (3) ordem não conhecida.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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35 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Regressão de regime de cumprimento de pena. Execução. Fuga. Indiferença do ato do apenado. Falta grave. Regressão do regime. Alteração de data-base. Possibilidade.
«I - Como já está assentado nesta Corte, no plano legal, para efeito de caracterização da falta grave prevista no LEP, art. 50, inciso II, não há diferença entre a evasão do apenado que dribla o aparato de segurança da casa prisional, daquele que, aproveitando-se das regalias do regime a que está submetido, burla a confiança da autoridade penitenciária e não mais retorna ao presídio. Tanto uma como outra são situações que configuram fuga. ... ()
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36 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Furto, roubo e receptação. Progressão de regime indeferida. Ausência de requisito subjetivo. Cometimento de falta grave. Cometimento de novo delito quando estava em regime aberto. Exigência de exame criminológico. Constrangimento ilegal não configurado. Impropriedade da via eleita para apreciar o mérito subjetivo do apenado. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Esta Corte, em diversas oportunidades, frisou a inexistência de direito subjetivo do condenado à progressão de regime prisional. Esta (progressão) pode ser negada, em decisão devidamente fundamentada, se o Magistrado entender ausente o requisito subjetivo; outrossim, mesmo com a nova redação da LEP, art. 112, é admissível a realização de exame criminológico ou psicológico, caso se repute necessário, cujas conclusões podem embasar a decisão do Juiz ou do Tribunal no momento da avaliação do mérito subjetivo do apenado.... ()
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37 - TJSP Agravo em execução. Progressão ao regime aberto. Insurgência ministerial. Apenado que registra má conduta carcerária. Indevido bis in idem não caracterizado. Não cumprimento do requisito subjetivo. Recurso provido
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38 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Vaga. Ausência. Prisão domiciliar. Deferimento. Impossibilidade. Monitoramento eletrônico. Sistema. Réu. Inclusão. Descabimento. Jurisprudência. Modificação. Agravos em execução penal. Apenado cumprindo pena carcerária em regime fechado. Decisões que, dentre os seus provimentos, deferem progressão de regime carcerário, determinando o apenado aguardar, em sua residência, o surgimento de vaga em estabelecimento prisional compatível com o seu regime de cumprimento de pena, e sua inclusão no sistema de monitoramento eletrônico. Insurgência ministerial quanto ao deferimento de prisão domiciliar. Insurgência defensiva quanto à suspensão do cumprimento da pena no período de recolhimento fora do sistema prisional.
«Determinar ao apenado aguardar, em casa, o surgimento de vaga em estabelecimento prisional compatível com o seu regime de cumprimento de pena, mediante cumprimento das condições impostas anteriormente, bem como sua inclusão no sistema de monitoramento eletrônico, nada mais é do que deferimento de prisão domiciliar sem que o apenado estivesse inserido em uma das hipóteses do LEP, art. 117. Impossibilidade do apenado cumprir pena em regime semiaberto por absoluta ineficiência estatal em prover vagas em Colônias Agrícola e Industrial ou em estabelecimento similar. Circunstância que, a par de buscar fundamento de validade da realidade dos estabelecimentos prisionais brasileiros, não autoriza a substituição pela prisão domiciliar. Inafastabilidade da observância ao princípio da legalidade e aos postulados informadores do sistema progressivo de cumprimento das penas privativas de liberdade impostas pelo Estado, especialmente no que pertine à finalidade pedagógico-ressocializadora da pena. Atenção, ainda, à necessidade de se evitar a utilização abusiva do benefício da prisão domiciliar como meio de manutenção e progressão do «Estado paralelo criado no interior dos estabelecimentos prisionais gaúchos. Entendimento jurisprudencial modificado no sentido de revogar a colocação do apenado em prisão domiciliar, determinando sua imediata transferência a estabelecimento prisional compatível com o regime de cumprimento de pena que lhe é adequado. Manutenção do entendimento no sentido de que o tempo de prisão domiciliar deverá se computado como pena cumprida, observância obrigatória ao princípio da legalidade. AGRAVOS PROVIDOS. UNÂNIME.... ()
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39 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Progressão ao regime aberto. Notícia de evasão do apenado. Prejudicialidade do pedido. Ausência de flagrante ilegalidade. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.
1 - A informação do Juiz da VEC, de que o apenado está evadido, torna prejudicada a análise do pedido de progressão ao regime aberto, à vista de suposto registro de falta disciplinar. Ressalte-se que, às decisões judiciais, enquanto não forem invalidadas pelo próprio Poder Judiciário, não se pode opor um suposto direito de resistência. O apenado que pretende permanecer em local incerto, faz uma escolha que lhe trará os ônus correspondentes. ... ()
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40 - STJ Execução penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. (2) progressão de regime. Preenchimento do requisito subjetivo. Análise aprofundada da conduta carcerária do apenado. Impossibilidade. (3) ordem não conhecida.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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41 - TJRS Direito criminal. Prisão domiciliar. Tornozeleira. Regime semiaberto. Substituição. Descabimento. Decisão. Desconstituição. Eficácia ex tunc. Estabelecimento penitenciário. Recolhimento. Ente público. Meios necessários. Dever. Embargos infringentes. Execução penal. Prisão domiciliar substitutiva do regime semiaberto, com monitoramento eletrônico (tornozeleira). Descabimento. Decisão a quo desconstituída com eficácia ex tunc. Determinação de expedição de mandado de prisão e recolhimento do apenado a estabelecimento penitenciário compatível com o regime semiaberto.
«No caso, impende manter o julgado majoritário que desconstituiu, com eficácia ex tunc à data da sua edição e para todos os efeitos legais no âmbito do PEC ativo 45.299-8, a decisão que deferiu ao apenado, de plano, o direito de aguardar em casa, sob restrição de liberdade domiciliar e monitoramento eletrônico (tornozeleira), que o Estado-Administração lhe consiga uma vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto ( CP, art. 33, § 1º, alínea «b), para só então fazer prevalecer o império da lei e da coisa julgada no interior do aparato penitenciário. O sistema penal trifásico de cumprimento de condenação carcerária definitiva deve ser progressivo e ressocializante do apenado, sendo obrigação do Estado-Administração prover os recursos materiais e humanos correspondentes à sua instituição, manutenção e desenvolvimento, pena de frustrar-se a sua própria razão de ser em sociedade. Neste passo, é vedado colocar sob regime de restrição de liberdade domiciliar, ainda que submisso a monitoramento eletrônico (tornozeleira), o convicto que deve cumprir a sua pena, ou parte dela, no regime semiaberto (por progressão, regressão ou regime inicial). Em decorrência, o Juízo da Execução Criminal competente deve expedir imediato mandado de prisão e recolhimento do apenado-recorrente a estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto. ... ()
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42 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Progressão de regime. Semiaberto para o regime aberto. Descabimento. Apenado. Acompanhamento psicológico. AG70.043.325.695 ag/m 1.278. S 28.07.2011. P 47 agravo da execução (LEP, art. 197). Progressão de regime do regime semiaberto para o aberto. Ausência do preenchimento do requisito subjetivo.
«Requisito subjetivo (mérito) não cumprido no caso, porque o apenado já empreendeu seis fugas do sistema prisional e praticou dois crimes no curso da execução da pena, sendo um deles durante uma fuga e o outro quando estava em livramento condicional. Neste passo, evidencia-se que o apenado necessita maior controle estatal sobre as suas condutas, âmbito em que a sua manutenção no regime semiaberto mostra-se a medida socialmente mais adequada. AGRAVO IMPROVIDO.... ()
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43 - TJSP Agravo em execução penal - Recurso do apenado.
Indeferimento de retificação de cálculo - Reincidência específica operada - Necessidade do cumprimento de 3/5 da pena para a progressão de regime - Manutenção da decisão. Não provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - STJ Direito penal. Recurso especial. Recurso ministerial. Progressão de regime prisional. Inadimplemento da pena de multa. Hipossuficiência econômica reconhecida pelo tribunal de origem. Ônus do Ministério Público para a comprovação da condição econômica do apenado. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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45 - STJ Habeas corpus. Execução penal. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) progressão de regime. Preenchimento do requisito subjetivo. Análise aprofundada da conduta carcerária do apenado. Impossibilidade. (3) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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46 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Falta grave consistente na fuga do apenado. Ausência de instauração de procedimento administrativo para apurar a falta disciplinar. Nulidade. Inexistência. Realização de audiência de justificação. Princípios da ampla defesa e do contraditório assegurados. Perda dos dias remidos. Reinício do prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime prisional. Possibilidade.
1 - Inexiste nulidade nos autos, porquanto a Lei de Execuções Penais não impõe a obrigatoriedade de instauração do procedimento administrativo disciplinar, sendo, entretanto, imprescindível a realização de audiência de justificação, para que seja dada a oportunidade ao paciente do exercício do contraditório e da ampla defesa, o que foi observado na espécie. Precedentes desta Corte.... ()
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47 - STJ agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Alegação de nulidade de homologação de falta grave, sem prévia audiência de justificação. Impugnação defensiva. Recurso improvido. 1- é prescindível a realização de audiência de justificação judicial, prevista na LEP, art. 118, § 2º, se o apenado já tiver sido ouvido em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório, e não houver regressão definitiva de regime ( AgRg no Resp1.864.865/MS, quinta turma, rel. Ministro ribeiro dantas, DJE de 27/5/2020). 2- no caso, o executado foi ouvido na audiência do conselho
Disciplinar do Cotel, acompanhado de advogado, e não foi regredido de regime, porque já estava no fechado. 3- A impossibilidade de regressão de regime do executado (porque ele já estava no fechado) não pode impedir a interrupção do prazo para nova progressão de regime, uma vez que ela é consequência da homologação da falta grave. 4- A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se em que o reconhecimento de falta grave no curso da execução penal autoriza a regressão de regime prisional e impõe a alteração da data-base do prazo para a concessão de benefícios, salvo para fins de livramento condicional [...] (AgRg no HC 567.401/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 28/05/2020). 5- Agravo regimental não provido. ... ()
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48 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - CRIME DE ESTUPRO - PENA TOTAL DE 06 ANOS DE RECLUSÃO, COM TÉRMINO PREVISTO PARA O DIA 15/03/2028 - APENADO JÁ HAVIA CUMPRIDO MAIS DE 1/6 DA SANÇÃO IMPOSTA, QUANDO O JUÍZO PROGREDIU O REGIME DO AGRAVADO PARA O ABERTO, A SER CUMPRIDO EM PRISÃO DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO - RECURSO MINISTERIAL, OBJETIVANDO A CASSAÇÃO DA DECISÃO, AO ARGUMENTO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS, SALIENTANDO QUE O AGRAVADO NÃO ASSUMIU A PRÁTICA DELITIVA, QUANDO DO EXAME CRIMINOLÓGICO - NÃO ACOLHIMENTO - NO CASO CONCRETO, OS REQUISITOS LEGAIS DE LAPSO TEMPORAL E DE MÉRITO CARCERÁRIO FORAM PREENCHIDOS PELO APENADO - AGRAVADO APRESENTA COMPORTAMENTO CARCERÁRIO «ÓTIMO, NÃO CONSTANDO INFORMAÇÃO DE FALTA DISCPLINAR EM MAIS DE UM ANO EM QUE ESTEVE PRESO - O RETORNO DO APENADO AO SEIO DA SOCIEDADE DEVE SER FEITO DE FORMA PROGRESSIVA E GRADUAL PARA QUE OS OBJETIVOS E PROPÓSITOS DA SANÇÃO PENAL NÃO SE FRUSTREM - UMA VEZ ALCANÇADO O DIREITO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, O APENADO FAZ JUS, EM TESE, AO GOZO DO BENEFÍCIO - A QUESTÃO DEVE SER ENFRENTADA, CASUISTICAMENTE, PORQUE DEVE SEMPRE HAVER UMA PONDERAÇÃO ENTRE OS DIREITOS DO PRESO E A SEGURANÇA E A PAZ SOCIAL - A QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA E A GRAVIDADE DO DELITO NÃO PODERÃO REPRESENTAR ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME - TAMBÉM NÃO É RAZOÁVEL CONDICIONAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À CONFISSÃO DO APENADO PELA PRÁTICA DELITIVA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - NÃO SE PODE CONCLUIR QUE O AGRAVADO NÃO CUMPRE O REQUISITO SUBJETIVO SÓ PORQUE NÃO ASSUMIU A AUTORIA DELITIVA NA EXECUÇÃO, O QUE NÃO É EXIGIDO NEM MESMO NA FASE INSTRUTÓRIA - PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA QUE A PENA SEJA CUMPRIDA EM CASA DE ALBERGADO - IMPOSSIBILIDADE - EMBORA O APENADO NÃO PREENCHA OS REQUISITOS DO LEP, art. 117, HÁ DE SER MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA - POLÍTICA CRIMINAL DO ESTADO - A CONCESSÃO DE TAL BENESSE SE REVELA UMA FORMA DE MELHOR REGULAR A EXECUÇÃO PENAL, PROPORCIONANDO UMA CONSTANTE VIGILÂNCIA DO CONDENADO, QUE SE SUBMETE A DIVERSAS CONDIÇÕES PARA QUE O PODER ESTATAL TENHA O CONTROLE DE SUAS ATIVIDADES, IMPEDINDO A SUA FUGA E PARA ANALISAR SUAS FUTURAS PRETENSÕES, O QUE É PERMITIDO PELA LEI 12.258/10 - NO CASO EM TELA, A PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, VIABILIZARÁ A REINTEGRAÇÃO DO AGRAVADO AO MEIO SOCIAL, QUE É A INTENÇÃO DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA VEP - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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49 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Regime semiaberto. Vaga. Falta. Substituição. Prisão domiciliar. Descabimento. Estado. Cumprimento de pena. Responsabilidade. CP, art. 33, § 1º, «b». Mandado de prisão. Expedição. Embargos infringentes. Execução penal. Prisão domiciliar substitutiva do regime semiaberto, com monitoramento eletrônico (tornozeleira). Descabimento. Decisão a quo desconstituída com eficácia ex tunc. Determinação de expedição de mandado de prisão e recolhimento do apenado a estabelecimento penitenciário compatível com o regime semiaberto.
«No caso, impende manter o julgado majoritário que desconstituiu, com eficácia ex tunc à data da sua edição e para todos os efeitos legais no âmbito do PEC ativo 98.083-8, a decisão que deferiu ao apenado, de plano, o direito de aguardar em casa, sob restrição de liberdade domiciliar e monitoramento eletrônico (tornozeleira), que o Estado-Administração lhe consiga uma vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto ( CP, art. 33, § 1º, «b»), para só então fazer prevalecer o império da lei e da coisa julgada no interior do aparato penitenciário. O sistema penal trifásico de cumprimento de condenação carcerária definitiva deve ser progressivo e ressocializante do apenado, sendo obrigação do Estado-Administração prover os recursos materiais e humanos correspondentes à sua instituição, manutenção e desenvolvimento, pena de frustrar-se a sua própria razão de ser em sociedade. Neste passo, é vedado colocar sob regime de restrição de liberdade domiciliar, ainda que submisso a monitoramento eletrônico (tornozeleira), o convicto que deve cumprir a sua pena, ou parte dela, no regime semiaberto (por progressão, regressão ou regime inicial). RECURSO IMPROVIDO. POR MAIORIA.»... ()
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50 - TJRJ Pena. Execução penal. Falta grave. Evasão. Ampla defesa. Regressão cautelar do regime aberto para o regime semiaberto sem prévia oitiva do apenado. Impossibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 118, § 2º. CF/88, art. 5º, LV.
«Ao contrário da prisão cautelar, que encontra previsão na constituição federal e em leis processuais, a regressão cautelar não possui previsão legal. Assim, por se tratar de medida extrema deve atender as exigências legais, sendo uma delas a prévia oitiva do apenado, prevista no § 2º, do Lei 7.210/1984, art. 118 (LEP), garantindo-se, desta forma, a ampla defesa, permitindo-se o exercício do contraditório e efetivando-se o devido processo legal. Não há que se falar, in casu, da utilização do denominado poder geral de cautela do juiz, que só pode ser exercido quando a lei não estabelece medida de preservação de algum direito em risco. Resulta-nos claro que só pode ser imposta uma reprimenda ao condenado, em sede de execução penal, se ela estiver contemplada na legislação pertinente. Não nos parece razoável que o princípio da legalidade, de aplicação cogente durante um processo no qual se busca obter a prova da culpabilidade do agente, seja derrogado quando o estado efetiva a punição, que atinge diretamente o status libertatis. De certo que os fins não justificam os meios e, se desejamos viver no seio de uma democracia, devemos preservar os seus valores básicos, não sendo razoável que a pretexto de combatermos a impunidade, passemos a tangenciar esses valores. A lei 7.210/84, não prevê a adoção da medida cautelar na qual se fundamenta a decisão o i. Magistrado da vara de execuções penais, tratando-se de clara violação ao princípio nulla poena sine legis. Deve ser ainda registrado que, em tais circunstâncias, sempre deve ser ouvido previamente o apenado. Não sendo feito isto, restará desrespeitado o devido processo legal. Aliás, uma vez recolhido o apenado, é plenamente possível que ele seja intimado e que exerça o seu direito de defesa antes que seja ordenada qualquer providência que atinja os seus direitos. Recurso conhecido e provido no sentido de cassar a decisão que determinou a regressão de regime do recorrente do aberto para o semiaberto, para que outra seja proferida mediante a prévia oitiva do apenado.... ()