1 - STJ Administrativo. Tombamento geral. Cidade de Tiradentes. Possibilidade. Desnecessidade de individualização do bem. Proteção do patrimônio arquitetônico, histórico e cultural. Desrespeito à notificação extrajudicial do IPHAN. Precedente do STJ. Decreto-lei 25/37, arts. 1º e 17.
«Não é necessário que o tombamento geral, como no caso da cidade de Tiradentes, tenha procedimento para individualizar o bem (Decreto-lei 25/37, art. 1º). As restrições do art. 17 do mesmo diploma legal se aplicam a todos os que tenham imóvel na área tombada. É incongruente a alegação da recorrente de que o bem não foi individualizado no tombamento, se sabia claramente das restrições impostas pelo Decreto-lei 25/37, uma vez que, inclusive, solicitou autorização ao IPHAN para a realização da obra e desrespeitou os limites estabelecidos pelo órgão.... ()
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2 - TJMG Cassação de alvará de construção. Agravo de instrumento. Direito administrativo. Empreendimento hoteleiro. Alvará de construção cassado. Tombamento. Conjunto arquitetônico e paisagístico da pampulha. Limitações à vizinhança. Proteção ao patrimônio cultural. Pedido liminar. Requisitos legais. Ausência
«- A tutela antecipada, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 273 somente se faz possível quando forem apresentadas as circunstâncias fáticas e jurídicas que demonstrem ser recomendável a providência antecipatória. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Proteção do patrimônio de valor histórico e cultural. Deferimento parcial de medida requerida pelo mp/MG para determinar ao demandado a apresentação de projeto técnico para demolição de edificações que não correspondem ao conjunto arquitetônico.
1 - Sem razão o agravante quanto aponta violação ao CPC/2015, art. 489, tendo em vista que devidamente apreciadas as questões apresentadas no agravo de instrumento interposto contra a decisão de parcial deferimento de medida requerida pelo Ministério Público para determinar ao particular, no prazo de trinta dias, a tomada de providências voltadas à elaboração e aprovação de projeto técnico de demolição de edificações que não fazem parte de conjunto arquitetônico tombado. Com efeito, os acórdãos recorridos trataram do tema da presença dos requisitos para o deferimento da medida, mantendo de modo fundamentado a decisão agravada. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Patrimônio histórico-cultural. CCB/2002, art. 1.228, § 1º. Do Decreto-lei 25/1937, art. 19, caput e § 3º. Função memorativa do direito de propriedade. Obrigações do proprietário e do estado. Convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural da unesco. Cidade do Rio de Janeiro. Imóvel tombado. Limitação administrativa. Ônus da prova da falta de condições financeiras para a restauração. Multa civil judicial tarifada. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 configurada.
«1 - Cuida-se, origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Rio de Janeiro e o proprietário de bem tombado, integrante do «Conjunto Arquitetônico e Urbanístico da Rua Martins Ferreira e Adjacências, localizado Bairro de Botafogo. O Parquet pleiteia a condenação dos réus a: a) executarem obras de recuperação e restauração dos imóveis; b) pagarem indenização por danos morais coletivos. ... ()
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5 - STJ Ação demolitória. Direito de construir. Processual civil. Patrimônio histórico, cultural e paisagístico de olinda. Reforma de imóvel residencial sem licença urbanística e em desacordo com exigências legais. CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 1.228, § 1º, CCB/2002, art. 1.299 e CCB/2002, art. 1.312. Alegação de inépcia da inicial. Legitimidade passiva. Possuidora direta e responsável pelo acréscimo ao imóvel. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 934, III. Periculum in mora reverso. Unesco. Convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural.
«1. Inexiste direito de construir absoluto, na exata medida das limitações urbanístico-ambientais e da tutela dos vizinhos incidentes sobre o próprio direito de propriedade, que lhe dá origem e serve de suporte (CCB/2002, art. 1.228, § 1º). Embora caiba ao proprietário levantar em seu terreno as construções que lhe aprouverem, ficam ressalvados os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos (CCB/2002, art. 1.299). Tal preceito se harmoniza com o princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e com o espírito da nova codificação civil, que considera ato ilícito o exercício de direito quando excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (CCB/2002, art. 187). ... ()
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6 - STJ Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inocorrência. Proteção ao patrimônio histórico e cultural. Atribuições do iepha. Usurpação de competência. Não caracterização. Tombamento provisório. Vícios e nulidade. Inexistência. Tombamento definitivo. Higidez.
1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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7 - STJ Ação civil pública. Função memorativa do direito de propriedade. Tombamento global. Restauração de imóveis pertencentes ao patrimônio histórico da humanidade. Omissão na proteção. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Decreto-lei 25/1937, art. 17 e Decreto-lei 25/1937, art. 19.
«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, que resultou na condenação dos réus a procederem ao início da restauração completa de três imóveis tombados, integrantes do patrimônio histórico, arquitetônico e cultural de São Luís (MA), que lentamente se deterioraram e desabaram. ... ()
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8 - STJ Tombamento
«5. Por meio de tombamento ou de outras formas de intervenção administrativa e judicial, a atuação do Estado não protege - nem deve proteger ou muito menos exaltar - apenas estética refinada, arquitetura suntuosa, produção artística luxuosa, templos esplendorosos, obras grandiosas dedicadas ao ócio, ou sítios comemorativos de façanhas heroicas dos que instigaram ou lutaram em guerras, com elas ganharam fama ou enriqueceram. Além de reis, senhores e ditadores, a História vem contada também pelos feitos, revoltas e sofrimentos dos trabalhadores, dos pobres, dos estigmatizados e dos artífices mais humildes da Paz. Para que deles, do seu exemplo, coragem e adversidade nunca se olvidem as gerações futuras, fazem jus igualmente à preservação seus monumentos, conjuntos e locais de interesse, com suas peculiares marcas arquitetônicas, mesmo que modestas e carentes de ostentação, assim como seus rituais, manifestações culturais, raízes etnológicas ou antropológicas, e até espaços de indignidade e desumanidade - do calabouço à senzala, da sala de tortura ao campo de concentração. ... ()
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9 - TJSP Apelação Cível - Improbidade Administrativa - Destombamento e demolição de imóvel com valor histórico e cultural para o Município de Guarulhos - Destombamento que buscou atender a interesses privados das empresas que gerenciam o shopping center onde o imóvel estava localizado - Violação dos deveres de legalidade, moralidade, impessoalidade - Configuradas condutas dolosas de desvio de finalidade e descaso com o interesse público que configuram atos de improbidade administrativa (art. 11, LIA) - Sentença de improcedência reformada - Recurso do Ministério Público parcialmente procedente.
1. Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo nos autos de ação de improbidade administrativa que foi julgada improcedente em primeiro grau. Sustenta o órgão ministerial que os requeridos cometeram atos de improbidade administrativa em razão de terem procedido ao destombamento e demolição da Casa Saraceni, patrimônio histórico, cultural e arquitetônico do Município de Guarulhos. 2. Questão em discussão: Discute-se neste processo se os requeridos cometeram atos de improbidade que violam os princípios da Administração Pública (art. 11, LIA). Para tanto, deve-se verificar se os requeridos atuaram com dolo, ou seja, intenção de cometer os atos de improbidade administrativa. Também se discute neste processo os efeitos retroativos da Lei 14.230/21. 3. Razões de decidir: A sentença foi reformada parcialmente, considerando que: (a) a Lei 14.230/1921 não possui efeitos retroativos amplos, mas apenas na medida em que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no tema 1199; (b) o CPC adotou a teoria do isolamento dos atos processuais (art. 14, CPC), de modo que devem ser mantidos e respeitados os atos processuais finalizados sob a égide da legislação anterior; (c) no caso, a petição inicial foi recebida sob a vigência da Lei de Improbidade em sua redação original, ou seja, não é mais possível revisitar esse ato processual, sob pena de violação da preclusão; (d) não é possível, portanto, determinar a adequação da petição inicial depois que já houve o seu respectivo recebimento, bem como após o oferecimento de contestação pelos requeridos; (e) o caso, portanto, deve ser analisado à luz da legislação vigente à época dos fatos; (f) no mérito, restou evidenciado o dolo dos requeridos no sentido de promover o destombamento e demolição da Casa Saraceni exclusivamente para atender aos interesses das empresas privadas Levian e ABK, afastando-se do dever de proteção do interesse público; (g) portanto, restaram configurados os atos de improbidade administrativa cometidos pelos requeridos, com exceção de Carlos Faggin que não possuía dever de imparcialidade na elaboração de seu parecer técnico. 4. Dispositivo e tese: A sentença foi reformada, dando-se parcial provimento ao recurso do Ministério Público para condenar os requeridos, com exceção de Regina Flavia Latini Puosso, Robson José de Oliveira e Município de Guarulhos às sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.
Histórico da demanda ... ()
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11 - STJ Processual civil. Tombamento. Reforma que alteram características originais de imóvel tombado. Ausência de autorização do iphan. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Prescrição. Código Civil. Sentença penal absolutória. Esfera civil. Independência. Cerceamento de defesa. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso especial. Não demonstração da divergência. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Recurso especial não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrente, objetivando a condenação do réu nas obrigações consistentes em fazer o imóvel situado na Av. Dantas Barreto, 1113, retornar à volumetria e fachada anteriores à reforma, adaptando-o às especificações legais, mediante apresentação de projeto arquitetônico ao Iphan, bem assim não realizar obras no aludido imóvel sem a devida autorização do referido órgão. ... ()
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12 - STJ Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre o ius variandi ampliativo das restrições urbanístico-ambientais convencionais. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.
«... 7. Ius variandi ampliativo das restrições urbanístico-ambientais convencionais ... ()