1 - STJ Consumidor. Conceito. Destinatário final. Compra de software por empresa de alimentos. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... Extrai-se dos autos que a recorrente é qualificada como destinatária final, já que se dedica à produção de alimentos e que se utiliza dos serviços de software, manutenção e suporte oferecidos pela recorrida, apenas para controle interno de produção. Deve-se, portanto, distinguir os produtos adquiridos pela empresa que são meros bens de utilização interna da empresa daqueles que são, de fato, repassados aos consumidores. É evidente a necessidade de se precaver para que o sistema de proteção ao consumidor não ofereça resguardo para relações jurídicas que não devem estar inseridas nas normas de proteção previstas pelo Código, já que este apresenta desfechos instantâneos, constituído de vários benefícios para o consumidor. Como bem afirma Cláudia Lima Marques («in Contratos no Código de Defesa do Consumidor, fls. 107), «O destinatário final é o Endverbraucher, o consumidor final, o que retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo (destinatário final fático), aquele que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico) e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir, pois ele não é o consumidor-final, ele está transformando o bem, utilizando o bem para oferecê-lo por sua vez ao seu cliente, seu consumidor. (...) E, como conclui, ainda, Cláudia Lima Marques (op. cit. fls. 107) «... estão submetidos às regras do Código os contratos firmados entre o fornecedor e o consumidor não-profissional, e entre o fornecedor e o consumidor, o qual pode ser um profissional, mas que, no contrato em questão, não visam lucro, pois o contrato não se relaciona com sua atividade profissional, seja este consumidor pessoa física ou jurídica. Ou seja, não importa se a pessoa física ou jurídica tem ou não fim de lucro quando adquire um produto ou utiliza um serviço. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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2 - STJ Consumidor. Relação de consumo. Caminhoneiro. Destinatário final. CDC, art. 2º, «caput.
«A expressão destinatário final, de que trata o CDC, art. 2º, «caput abrange quem adquire mercadorias para fins não econômicos, e também aqueles que, destinando-os a fins econômicos, enfrentam o mercado de consumo em condições de vulnerabilidade; espécie em que caminhoneiro reclama a proteção do Código de Defesa do Consumidor porque o veículo adquirido, utilizado para prestar serviços que lhe possibilitariam sua mantença e a da família, apresentou defeitos de fabricação.... ()
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3 - TJSP Compra e venda. Bem móvel. Maquinário rural. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Incumbe ao autor produzir prova no sentido do que alega. Inaplicável a contrato de compra e venda de bem de produção o Código de Defesa do Consumidor por não ser o destinatário final do maquinário adquirido. Destinatário final é o consumidor final, o que retira o bem do mercado ao adquiri-lo ou simplesmente utilizá-lo (destinatário final fático), aquele que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico), e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir. Primeiro agravo retido improvido e segundo provido. Apelação adesiva não conhecida e recursos parcialmente providos.
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4 - 2TACSP Consumidor. Destinatário final. Conceito que inclui aquele que adquire o bem para desenvolvimento de sua atividade. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... Embora não se tenha argüido porque pretende-se a substituição do bem e não a resolução do negócio ou abatimento no preço, cabe a lembrança para mostrar que a intenção legal reside em proteção do adquirente, reforçando a tese esposada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicável à espécie, sim, porque, ainda que destinado o produto a sua atividade negocial, é o agravado seu destinatário final, porquanto não o adquiriu para simples intermediação, revenda, renegociação, respeitados abalizados entendimentos em sentido oposto. É que, mais concernente, há que se aplicar o conceito até então majoritário de destinatário final, que exclui dessa qualidade, aqueles que adquirem bens para implemento de sua produção. Não vejo razão lógico-jurídica para diferenciar destinatário final daquele adquirente para si, ou para sua empresa, de bens destinados ao desenvolvimento de sua atividade. Acolhendo-se tal entendimento estreito de que destinatário final vem a ser a pessoa que consume o produto na acepção restrita do termo, só para si, seria o mesmo que admitir-se, «ad argumentandum, que o profissional que comprasse um micro-computador, uma máquina de escrever ou tirar cópias, um equipo odontológico ou aparelho de raio-X, etc. para o desenvolvimento de seu ofício, como trabalhos que dependam desses equipamentos, não fossem assim considerados. Parece-nos incongruente esta interpretação; inexistiria consumidor por não haver destinatário final, desde que, até eletro-domésticos, v.g. podem ser utilizados para servir a terceiros não participantes da aquisição. Forçoso interpretar-se que ao referir-se a destinatário final, a lei quis dizer que o produto, o bem, não seria objeto de repasse, nem mesmo de alguma forma transmudado ou transformado (fios em tecido ou tecido em vestuário, por exemplo), e não quanto à forma de sua utilização que pode ser a derradeira do ciclo, «data venia mais uma vez, de entendimento diverso de conceituados estudiosos e aplicadores do direito. ... (Juiz Linneu de Carvalho).... ()
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5 - STJ Competência. Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Empresa. Contrato. Foro de eleição. Relação de consumo. Caracterização. Destinação final caracterizada. Precedentes do STJ. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CPC/1973, art. 111.
«... I - Da caracterização da relação de consumo ... ()
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6 - TJSP Multa contratual. Mútuo. Cédula de crédito rural. Financiamento destinado à produção, não a consumidor final. Relação de consumo não verificada. Recurso não provido.
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7 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Transporte marítimo. Deslocamento de bobinas de papel contratado por editora, destinatária final da mercadoria. Conceito de consumdior. Relação de consumo caracterizada na hipótese. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... o cerne da questão reside no fato de ser ou não aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao transporte marítimo. ... ()
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8 - TJSP Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. Contrato. Bancário. Ação revisional. Pedido de exclusão do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes. Possibilidade, até apuração final do valor correto da dívida. Recurso não provido.
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9 - TJSP Ação declaratória de nulidade de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais - A autora alega que foi surpreendida no final do ano de 2020 por uma cobrança indevida enviada pela ré indicando a contratação de uma linha telefônica de um número desconhecido que não realizou e seu nome foi indevidamente negativado pela ré junto aos cadastros de proteção ao crédito - Relação jurídica estabelecida entre as partes de natureza consumerista - Aplicação do CDC - Ônus da comprovação da existência de relação jurídica entre as partes a justificar o débito inscrito que competia à ré, do qual não se desincumbiu, nos termos do CPC/2015, art. 373, II - Termo de adesão e contratação juntado a fls. 15 que consta assinatura totalmente divergente da lançada no documento de identidade da autora a fls. 12 - Além disso, o documento pessoal apresentado por ocasião da contratação (fls. 18) não é o mesmo juntado pela autora nos presentes autos (fls. 12) - Como se não bastasse, de acordo com a certidão de fls. 196, a autora é desconhecida no endereço indicado quando da contratação, encontrando-se o imóvel desocupado - Demonstração nos autos de que no ano de 2019 a autora já residia no endereço informado na inicial e que seu número de celular é 997619161 - Responsabilidade objetiva da ré, fundada na teoria do risco do negócio - Irregularidade na prestação do serviço, que gerou inscrição indevida do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito - Dano moral «in re ipsa, decorrente da comprovada negativação indevida - Simples inscrição que se constitui em transtorno apto a autorizar a compensação pecuniária - Danos morais configurados - Valor fixado em R$ 6.000,00 que se afigura razoável e não comporta redução - Astreinte também fixada com moderação - Recurso improvido.
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10 - TJSP Contrato bancário. CDC. Aplicabilidade. Excepcionalidade da espécie. Incidência afastada. Pessoa jurídica. Valor a ser empregado em sua atividade produtiva. Não caracterização como destinatária final do serviço. Inexistência de ofensa ao sistema de proteção ao consumidor. Recurso não provido.
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11 - TJRS Direito privado. Pessoa jurídica. Comerciante. Consumidor. Equiparação. Impossibilidade. Código de proteção e defesa do consumidor. Inaplicabilidade. Mercadoria. Entrega. Teoria da aparência. Prova. Ônus. Inversão. Impossibilidade. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com pedido de cancelamento de protesto e indenização por dano moral por abalo de crédito. Inscrição no cadastro restritivo de crédito. Duplicata mercantil. Alegação de não recebimento das mercadorias. Não reconhecimento da assinatura de quem recebeu os produtos. Inexistência de comprovação de que a firma lançada no recibo não pertence a preposto, funcionário ou familiar. Inversão do ônus da prova afastada. Inaplicabilidade das regras protetivas do CDC. Parte autora comerciante não podendo ser equiparada ao consumidor final. Sentença de improcedência mantida.
«O comerciante varejista que adquire produtos para revendê-los aos consumidores, verdadeiros destinatários finais, é intermediário na cadeia produtiva e não pode se valer das regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor para obter o benefício da inversão do ônus da prova previsto no CDC, art. 6º, VIII, estando submetido às disposições do CPC/1973, especificamente a do artigo 333, II. Estando a duplicata mercantil levada ao protesto lastreada na nota fiscal de venda e no comprovante da entrega das mercadorias, o ônus da prova é da parte que alega que a assinatura aposta no recibo não pertence a preposto, funcionário ou familiar seu. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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12 - STJ Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()
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13 - STJ Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CDC, arts. 2º e 3º.
«... Não obstante a excelência do voto proferido pela eminente Ministra Nancy Andrighi, quando do julgamento do Conflito de Competência 41.056-SP, que muito me impressionou, rogo vênia a S. Exa. e aos demais Srs. Ministros que a acompanham em seu ponto de vista para persistir no entendimento que manifestei na Quarta Turma, de conformidade com o qual não há falar em relação de consumo quando a aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, tem como escopo incrementar a sua atividade comercial (Resp's ns. 218.505–MG e 264.126–RS). ... ()
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14 - STJ Consumidor. Conceito. Teoria finalística ou subjetiva. Da inclusão da pessoa jurídica na expressão «destinatário final. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, CDC, art. 17 e CDC, art. 29.
«... Da aplicação do CDC à hipótese (alegada violação aos CDC, art. 2º e CDC, art. 4º) ... ()
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15 - STJ Recurso especial. Civil. Seguro empresarial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Proteção do patrimônio da própria pessoa jurídica. Destinatária final dos serviços securitários. Relação de consumo. Caracterização. Incidência do CDC. Cobertura contratual contra roubo/furto qualificado. Ocorrência de furto simples. Indenização devida. Cláusula contratual abusiva. Falha no dever geral de informação ao consumidor.
«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Pis e Cofins. Comercialização de combustíveis. Legitimidade para pleitear restituição. Comprovação do não repasse do encargo ao consumidor final. Determinação de produção de prova pelo tribunal de origem. Decisão em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.
1 - No regime anterior à Lei 9.990/2000, o comerciante varejista de combustível, substituído tributário, é parte legítima para questionar a exigência do PIS e da COFINS incidentes sobre receitas decorrentes das vendas de derivados de petróleo e álcool etílico hidratado para fins carburantes, desde que demonstre não ter havido repasse de encargo para o consumidor final. Precedentes do STJ.... ()
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17 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Firmado entre consumidor e magazine contrato de financiamento ao consumidor final, devidamente assinado e não impugnado, não cumprida pelo adquirente de bens a obrigação estipulada posto que não quitadas diversas prestações ensejando a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, inadmissível pedido indenizatório decorrente de alegado dano moral posto que não verificada ilegalidade no procedimento adotado pelo estabelecimento comercial. Decisão de improcedência da ação indenizatória mantida. Recurso não provido.
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18 - STJ Processo civil e tributário. Icms. Energia elétrica. Legitimidade ativa. Consumidor final. Demanda reservada de potência. Fato gerador. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 960.476/sc, dj de 13/05/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C
1 - O sujeito passivo da obrigação tributária é o consumidor final da energia elétrica, que assume a condição de contribuinte de fato e de direito, figurando a concessionária como mera responsável pelo recolhimento do tributo. (Precedentes: REsp 838542 / MT, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 25/08/2006; EREsp 279491 / SP, 1ª Seção, Rel. para acórdão Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 08/05/2006).... ()
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19 - STJ Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Seguro contra roubo e furto de patrimônio próprio. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Considerações da Minª. Nancy Andrihi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º.
«... Cinge-se a controvérsia principal em saber se uma pessoa jurídica que contrata um seguro contra roubo e furto do próprio patrimônio pode ou não ser considerada consumidora, nos termos do CDC, art. 2º. ... ()
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20 - TJSC Consumidor. Apelação cível. Ação de indenização por dano material e moral. Constatação de vício oculto em microônibus adquirido zero quilômetro. Pretensão julgada parcialmente procedente. Renitência da apelante quanto à incidência das cogentes disposições do CDC. Veículo utilizado para a execução das atividades profissionais do apelado. Irrefutável condição de destinatário final. Aplicabilidade da teoria maximalista. Relação de consumo configurada. Precedentes do STJ.
«Tese - Cabível a incidência das disposições, do CDC - Código de Defesa do Consumidor, nos moldes da teoria maximalista, em ação de indenização por danos materiais e morais por vícios ocultos em microônibus zero quilômetro adquirido para transporte escolar. ... ()
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21 - STJ Consumidor. Conceito. Definição. Alcance. Teoria finalista. Regra. Mitigação. Finalismo aprofundado. Consumidor por equiparação. Novas formas de vulnerabilidade. Relação de consumo. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, I e CDC, art. 29
«1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do CDC, art. 2º, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. ... ()
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22 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Prestação de serviço - Produção de «Cds musicais - Rejeição de pedido de desconsideração da personalidade jurídica - A finalidade pela qual o agravante contratou os serviços da executada não é questionada pelas razões deste recurso, assim como o conceito de «consumidor final -Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso
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23 - TJSP Execução por título extrajudicial. Cédula de produção rural. Contrato de adesão. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Descabimento. Empréstimos disponibilizados aos agricultores, não como destinatário finais desse produto, mas, sim com vistas à sua utilização na atividade que desenvolvem, isto é, como intermediários na cadeia produtiva, ponte e não elo final. Inaplicabilidade, portanto da legislação consumerista.
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24 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Plano de saúde. Aumento da mensalidade em razão da mudança de faixa etária. Autora com 76 anos de idade. Sustação, até o julgamento final da demanda, da incidência dos reajustes. Cabimento. Antecipação da tutela concedida. Necessidade de aplicação dos princípios da facilitação da defesa do consumidor em juízo, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, e da proteção integral ao idoso. Recurso desprovido.
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25 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. ADCT da CF/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b.
«1. Resume-se a controvérsia em definir se a energia furtada antes da entrega a consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade. ... ()
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26 - TJSP Dano moral. Protesto indevido. Compra efetuada por empresa de revenda em nome da consumidora final, que já havia pagado pelo bem. Duplicata sacada pela fabricante contra a destinatária final e não contra a revendedora. Duplicidade de negócio. Responsabilidade solidária da fabricante e da revendedora pelos danos causados. Ato ilícito civil praticado pelas duas, por ação e por omissão, respectivamente, devendo responder solidariamente pelos danos causados à consumidora final em razão do protesto indevido de duplicata sacada em duplicidade. Ação de indenização por dano material e moral procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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27 - STJ Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Conceito de consumidor. Utilização dos produtos e serviços adquiridos como insumos. Ausência de vulnerabilidade. Não incidência das normas consumeristas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o conceito de consumidor. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, I, 29 e 39.
«... 3. A questão principal diz respeito à possibilidade de uma pessoa jurídica figurar como consumidor, para fins de aplicação das normas previstas no Código Consumerista. ... ()
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28 - TJSP Tutela antecipada. Ação indenizatória. Configurada atitude abusiva negativação do nome de consumidor enquanto discutida judicialmente existência de dívida que lhe é imputada, podendo acarretar graves prejuízos por implicar restrições à obtenção de crédito, tanto no comércio em geral como no sistema financeiro, cabível antecipação a fim de afastar registro de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito até decisão final, configurados requisitos necessários para tanto (CPC, art. 273). Recurso provido.
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29 - TJSP Tutela antecipada. Ação indenizatória. Configurada atitude abusiva negativação do nome de consumidor enquanto discutida judicialmente existência de dívida que lhe é imputada, podendo acarretar graves prejuízos por implicar restrições à obtenção de crédito, tanto no comércio em geral como no sistema financeiro, cabível antecipação a fim de afastar registro de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito até decisão final, configurados requisitos necessários para tanto (CPC, art. 273). Recurso provido.
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30 - TAMG Consumidor. Propaganda enganosa. Omissão de informação.
«A omissão de informação relevante faz com que se torne enganosa a publicidade veiculada em rede nacional de televisão e em outros meios de comunicação, causando prejuízo ao participante da promoção, no caso, o consumidor final.... ()
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31 - STJ Recurso especial. Ação regressiva. Seguro. Pessoa jurídica. Transportadora que contrata seguro para proteção de sua frota e contra danos causados a terceiros. Destinatária final do produto. Aplicabilidade do CDC. Necessidade de análise conjunta do critério da vulnerabilidade. Cláusula limitativa de cobertura. Caso concreto. Validade. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Recurso não provido.
«1. O CDC, art. 2º abarca expressamente a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem como consumidores, não havendo, portanto, critério pessoal de definição de tal conceito. ... ()
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32 - STJ Consumidor. Conceito. Teoria finalística ou subjetiva. Adoção pela 2ª Seção do STJ. Relação de consumo. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... Entretanto, na assentada do dia 10.11.2004, quando do julgamento do REsp 541.867/BA, de Relatoria do e. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. para Acórdão o e. Min. BARROS MONTEIRO, esta Segunda Seção expressamente consignou a adoção da designada interpretação finalista ou subjetiva, consoante a qual reputa-se imprescindível à conceituação de consumidor e, por conseguinte, à caracterização da relação de consumo, que a destinação final a ser dada a um produto ou serviço seja entendida como econômica, é dizer, que a aquisição de um bem ou a utilização de um serviço satisfaça uma necessidade pessoal do adquirente ou utente, pessoa física ou jurídica, e não objetive o desenvolvimento de outra atividade negocial; não se admite, pois, que o consumo se faça com vistas à incrementação de atividade profissional lucrativa, e isto, ressalte-se, quer se destine o bem ou o serviço à revenda ou à integração do processo de transformação, beneficiamento ou montagem de outros bens ou serviços, quer simplesmente passe a compor o ativo fixo do estabelecimento empresarial. ... ()
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33 - STJ Consumidor. Seguro empresarial contra roubo e furto contratado por pessoa jurídica. Microempresa que se enquadra no conceito de consumidor. Cláusula limitativa que restringe a cobertura a furto qualificado. Reprodução da letra da lei. Informação precária. Incidência do CDC, art. 54, § 4º.
1 - O CDC, art. 2º abarca expressamente a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem como consumidores, sendo relevante saber se a pessoa, física ou jurídica, é «destinatária final do produto ou serviço. Nesse passo, somente se desnatura a relação consumerista se o bem ou serviço passa a integrar uma cadeia produtiva do adquirente, ou seja, posto a revenda ou transformado por meio de beneficiamento ou montagem.... ()
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34 - TJSP Agravo de instrumento. Banco de dados. Inscrição do nom da autora nos órgãos de restrição ao crédito. Tramitando demanda na qual se discute a própria legalidade do «quantum cobrado, a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito sem pronunciamento judicial definitivo proporciona constrangimento ilegal, expondo-O a desnecessário vexame. Decisão de primeira instância reformada para obstar, até final julgamento da lide, a permanência do nome da recorrente no rol de inadimplentes. Recurso conhecido e provido nesta parte.
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35 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».
«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()
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36 - STJ Direito civil e direito do consumidor. Transporte aéreo internacional de cargas. Atraso. Cdc. Afastamento. Convenção de varsóvia. Aplicação.
«1. A jurisprudência do STJ se encontra consolidada no sentido de que a determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do CDC, art. 2º, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. ... ()
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37 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Consumidor. Serviço de energia elétrica. Variação de tensão. Editora de livros. Verba fixada em R$ 8.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Ação indenizatória em razão de defeito na prestação de serviço pela concessionária de energia elétrica de vez que a oscilação da tensão danificou o maquinário da Autora destinado à edição de livros. ... ()
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38 - STJ Processo civil e tributário. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Icms. Energia elétrica. Legitimidade ativa. Consumidor final. Demanda contratada e não utilizada. Fato gerador. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 960.476/sc, dj de 13/05/2009. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C
1 - A regra matriz constitucional estabeleceu como critério material da hipótese de incidência do ICMS sobre energia elétrica o ato de realizar operações envolvendo energia elétrica, salvo o disposto no art. no art. 155, § 2º, X, «b". Embora equiparadas às operações mercantis, as operações de consumo de energia elétrica têm suas peculiaridades, razão pela qual o fato gerador do ICMS ocorre apenas no momento em que a energia elétrica sai do estabelecimento do fornecedor, sendo efetivamente consumida. Não se cogita acerca de tributação das operações anteriores, quais sejam, as de produção e distribuição da energia, porquanto estas representam meios necessários à prestação desse serviço público.... ()
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39 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Software. Consumidor final. Caracterização. Hipossuficiência técnica. Não comprovação. Vício do produto. Não configuração. Dever de indenizar. Não reconhecimento. Suporte técnico. Hora extra. Cobrança. Afastamento. Apelação cível. Recurso adesivo. Direito privado não especificado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de antecipação de tutela e indenizatória. Solidariedade das demandadas. Art. 18 CDC. Aplicabilidade, do CDC, CDC. Hipossuficiência não demonstrada. Horas extras indevidas. Da preliminar de ilegitimidade passiva. Nos termos do CDC, art. 18. CDC, os fornecedores que participarem da cadeia de desenvolvimento do produto respondem solidariamente pelos vícios de qualidade por ele apresentados. Mérito. Da aplicação, do CDC, CDC. Inversão do ônus da prova. No caso, inegável que a apelante adquiriu o produto para otimizar as tarefas administrativas de rotina de sua atividade, devendo, portanto, ser considerada como consumidora final do software. Entretando, tenho que não restou evidenciada a vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica das demandantes em face das demandadas, uma vez que possuíam setor de ti (tecnologia da informação) e utilizaram o produto por longo período (cerca de três anos). Do suporte probatório produzido e da cobrança de horas extras para manutenção do software. Apesar de não restar comprovado pelas autoras o alegado vício no produto, tenho que a prova oral produzida no feito é suficiente para afastar a pretensão de cobrança das horas extras decorrentes do suporte técnico prestado. Sucumbência redimensionada. Apelo parcialmente provido. Recurso adesivo improvido..
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40 - STJ Consumidor. Sociedade. Pessoa jurídica. Conceito de consumidor. Utilização dos produtos e serviços adquiridos como insumos. Ausência de vulnerabilidade. Não incidência das normas consumeristas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a questão da vulnerabilidade do consumidor. Precedentes do STJ. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, I, 29 e 39.
«... 4. Não se olvida que o dinamismo e a complexidade das relações sócio-econômicas levaram à necessidade de aprofundamento desses critérios, criando uma tendência nova na jurisprudência, concentrada não apenas na figura do consumidor final imediato, mas também na noção de vulnerabilidade, conforme o teor do CDC, art. 4º, I: ... ()
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41 - TJSP DIREITO SOCIOAMBIENTAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de improcedência. Recurso da autora não provido. Não há ilegalidade na conduta de fabricante de aparelho celular em dispensar a inclusão do carregador na venda dos celulares. Carregadores de celular que já existem em abundância, em razão de compras pretéritas dos consumidores. Impacto socioambiental considerável na redução da produção de carregadores, cuja matéria-prima inclui metais como zinco e cobre, extraídos em atividades que geram grande impacto socioambiental. Redução nas emissões de gases de efeito estufa. Proteção ao meio ambiente e legislação consumerista. Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e metas universais. Propósitos ambiciosos e transformadores, com grande foco nas pessoas mais vulneráveis, e cujo compromisso internacional exige a atuação de todos os países, inclusive do Brasil. Objetivo 9 (Indústria, inovação e infraestrutura): construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. Objetivo 12 (Consumo e produção responsáveis): assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. Direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e dever de defesa e proteção a todos dirigidos, previsto na Constituição da República (art. 225), no Protocolo de San Salvador (art. 11) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 26). Noção de deveres fundamentais, consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 29.1) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 32.1). Opinião Consultiva 23 e Caso Habitantes de la Oroya Vs Peru (2023), analisados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que constituem marcos para julgamento de casos envolvendo proteção ao meio ambiente e o respeito a direitos humanos, especialmente das pessoas em situação de pobreza e em situação de vulnerabilidade, no âmbito do sistema interamericano de proteção a direitos humanos. O desenvolvimento sustentável tem três dimensões: a econômica, social e a ambiental. Indivisibilidade e interdependência dos direitos civis e políticos, e os econômicos, sociais, culturais e ambientais. Princípios da precaução e da prevenção. Impacto socioambiental da extração de minérios (como, por exemplo, o zinco e o cobre, matéria-prima dos carregadores de celular) ao meio ambiente e, especialmente, aos grupos em situação de vulnerabilidade. Princípio da equidade geracional ou solidariedade intergeracional. Impacto para as crianças e futuras gerações. Acordo de Paris (COP21) e necessidade de redução da emissão de carbono e de gases de efeito estufa, considerado o aumento da temperatura global do planeta. As empresas têm uma responsabilidade independente de respeitar os direitos humanos, realizando, sempre, a devida diligência em direitos humanos, conforme os «Princípios Ruggie, norma de soft law, aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, além de incentivar a adoção de boas práticas de governança corporativa, com enfoque nos stakeholders. Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2012). Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços e o desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais. Princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e direito da sociedade à informação e ao controle social (art. 6º). O setor empresarial, o Poder Público e os consumidores são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ausência de venda casada. Celular adquirido que poderá ser carregado mediante a utilização de outros carregadores, já adquiridos previamente pelo consumidor ou que estão, em abundância, disponíveis no mercado de consumo. Ausência de violação ao dever de informação (art. 6º, III, e art. 30, ambos do CDC). Danos morais não configurados. Sentença mantida. Honorários majorados. ... ()
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42 - TJSP DIREITO SOCIOAMBIENTAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de procedência. Recurso da ré provido. Não há ilegalidade na conduta de fabricante de aparelho celular em dispensar a inclusão do carregador na venda dos celulares. Carregadores de celular que já existem em abundância, em razão de compras pretéritas dos consumidores. Impacto socioambiental considerável na redução da produção de carregadores, cuja matéria-prima inclui metais como zinco e cobre, extraídos em atividades que geram grande impacto socioambiental. Redução nas emissões de gases de efeito estufa. Proteção ao meio ambiente e legislação consumerista. Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e metas universais. Propósitos ambiciosos e transformadores, com grande foco nas pessoas mais vulneráveis, e cujo compromisso internacional exige a atuação de todos os países, inclusive do Brasil. Objetivo 9 (Indústria, inovação e infraestrutura): construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. Objetivo 12 (Consumo e produção responsáveis): assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. Direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e dever de defesa e proteção a todos dirigidos, previsto na Constituição da República (art. 225), no Protocolo de San Salvador (art. 11) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 26). Noção de deveres fundamentais, consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 29.1) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 32.1). Opinião Consultiva 23 e Caso Habitantes de la Oroya Vs Peru (2023), analisados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que constituem marcos para julgamento de casos envolvendo proteção ao meio ambiente e o respeito a direitos humanos, especialmente das pessoas em situação de pobreza e em situação de vulnerabilidade, no âmbito do sistema interamericano de proteção a direitos humanos. O desenvolvimento sustentável tem três dimensões: a econômica, social e a ambiental. Indivisibilidade e interdependência dos direitos civis e políticos, e os econômicos, sociais, culturais e ambientais. Princípios da precaução e da prevenção. Impacto socioambiental da extração de minérios (como, por exemplo, o zinco e o cobre, matéria-prima dos carregadores de celular) ao meio ambiente e, especialmente, aos grupos em situação de vulnerabilidade. Princípio da equidade geracional ou solidariedade intergeracional. Impacto para as crianças e futuras gerações. Acordo de Paris (COP21) e necessidade de redução da emissão de carbono e de gases de efeito estufa, considerado o aumento da temperatura global do planeta. As empresas têm uma responsabilidade independente de respeitar os direitos humanos, realizando, sempre, a devida diligência em direitos humanos, conforme os «Princípios Ruggie, norma de soft law, aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, além de incentivar a adoção de boas práticas de governança corporativa, com enfoque nos stakeholders. Lei dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2012). Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços e o desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais. Princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e direito da sociedade à informação e ao controle social (art. 6º). O setor empresarial, o Poder Público e os consumidores são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ausência de venda casada. Celular adquirido que poderá ser carregado mediante a utilização de outros carregadores, já adquiridos previamente pelo consumidor ou que estão, em abundância, disponíveis no mercado de consumo. Ausência de violação ao dever de informação (art. 6º, III, e art. 30, ambos do CDC). Imputação do ônus sucumbencial exclusivamente à autora, observada a justiça gratuita.... ()
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43 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Alegação de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Matéria exclusivamente de direito. Análise acerca da inexistência de relação de consumo e acerca da configuração, ou não, do consumidor como destinatário final. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Questionamento acerca de exigibilidade de astreintes. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Provimento negado.
«1. Não se constata a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. ... ()
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44 - TJSP SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSUMIDOR.
Contrato de proteção veicular oferecido por associação. Relação de consumo caracterizada. Sentença de improcedência, pois se considerou ter a autora dado causa ao sinistro. Inadequação. Versão apresentada nestes autos que destoa das declarações constantes do BO e do comunicado feito à seguradora. Na polícia a consumidora admitiu que o acidente ocorreu porque não se atentou ao sinal de «pare". Contudo, afigura-se ilegítima a negativa de cobertura em razão de culposo desrespeito às normas de trânsito. Cláusula abusiva, portanto nula de pleno direito, a implicar desvantagem exagerada ao polo consumidor e a contrariar a boa-fé objetiva e o escopo do contrato. Precedentes desta Corte. Inteligência do art. 51, IV e XV, c/c seu § 1º, I, II e III, do CDC. Cabível cobertura dos gastos necessários para reparo do carro, nos termos ajustados. Exigível o ressarcimento de gastos com locomoção no período em que a autora ficou sem o automóvel, nos limites do seu pedido, marcado pelas balizas da adstrição/congruência. Hipótese em que a negativa abusiva de cobertura autoriza a reparação anímica. Dano moral in re ipsa, como no objetivo dano evento dos italianos. Teoria do desvio produtivo. Liquidação em R$ 5.000,00. Razoabilidade. Sucumbência invertida. Recurso provido em parte... ()
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45 - STJ Direito civil. Direito do consumidor. Recurso especial. Contrato de seguro agrícola. Natureza consumerista. Inversão do ônus da prova. Possibilidade.
1 - Ação de cobrança ajuizada em 9/3/2023, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/5/2024 e concluso ao gabinete em 5/9/2024.... ()
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46 - STJ Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Existência. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... Nesse particular, não é demais relembrar valiosas lições doutrinárias. ... ()
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47 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Fornecimento de energia elétrica. Ausência de qualificação da recorrida como consumidora final. Uso do bem na produção. Afastamento do CDC. Desnecessidade de apreciação fático probatória da causa. Recurso adequadamente formulado. Agravo interno desprovido.
«1 - O Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva). ... ()
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48 - TJSP Contrato. Adiantamento de câmbio. Demanda cautelar de sustação de protesto e demanda declaratória de inexigibilidade de dívida. Sentença de improcedência. Decisão mantida. Encargos financeiros a cargo da autora que, foram precisamente discriminados na remessa dos títulos ao cartório de protesto. Verbas exigíveis, diante do regime contratual. Invocação da Lei nº. 8.078/90 que é impertinente. Ausência de relação jurídica que permita a incidência desse diploma legal. Autora que contratou com o réu não na condição de consumidor final, mas, ao contrário, no âmbito das finalidades de sua atividade comercial, presumidamente lucrativa. Recurso da autora desprovido
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49 - STJ Consumidor. Relação de consumo. Produtor rural. Insumos agricolas. Compra e venda de sementes de milho para o plantio. Código de defesa do consumidor. Não aplicação. Inversão do ônus da prova. Amplas considerações sobre o tema da Minª. Nancy Andrighi, no VOTO VENCIDO, sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 6º, VII.
«... VOTO VENCIDO. Cinge-se a controvérsia a determinar se o TJ/PR, ao não reconhecer a existência de uma relação de consumo entre as partes, negou vigência ao Código de Defesa do Consumidor. ... ()
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50 - STJ Consumidor. Contrato de compra e venda de máquina de bordar. Pessoa física. Empresário individual. Fabricante. Adquirente. Vulnerabilidade. Relação de consumo. Conceito de consumidor. Teoria finalista. Conflito que envolve microempresária e empresa de considerável porte. Contrato de adesão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 54.
«... I – Do conceito de consumidor (violação do CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 54, e dissídio jurisprudencial). ... ()