1 - STJ Recurso especial. Processual penal. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Revisão criminal. Prova nova. Contraditório prévio. Prova pericial realizada pela autoridade policial. Justificação judicial. Desnecessidade. Laudo pericial. Prova nova. Configuração.
«1. O recurso especial não comporta conhecimento quanto à divergência jurisprudencial, pois ausente o cotejo analítico, com a transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigmas que demonstrem a similitude fática e a dissonante interpretação da Lei. ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Ação de usucapião. Ação rescisória. Art. 966, VII, CPC/2015. Prova nova. Prova testemunhal. Cabimento. Decadência. CPC/2015, art. 975, § 2º. Afastamento. Termo inicial diferenciado. Data da descoberta da prova. Retorno dos autos. Prosseguimento do feito. Necessidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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3 - TJRS Direito criminal. Revisão criminal. Improcedência. Prova nova. Não caracterização. Condenação. Desconstituição. Descabimento. Revisão criminal. Crime contra o patrimônio. Latrocínios tentado e consumado. Condenação fundada em provas falsas. Prova nova.
«A revisão criminal de processos findos é admitida quando a condenação fundar-se em provas comprovadamente falsas (artigo 621, II) ou quando, após a sentença, forem descobertas provas novas da inocência do condenado. No caso dos autos, os depoimentos colhidos em cautelar de justificação criminal se limitam a repisar provas já constantes dos autos quando da prolação do acórdão condenatório. O único elemento novo - informação de que outra pessoa teria participado do delito, e não o requerente - não é suficiente a desconstituir a decisão condenatória, pois fundamentada essa em outros elementos probatórios dos autos. Além disso, a simples indicação de outro culpado, sem que sequer sejam informados seus dados de identificação, como seu nome, por exemplo, não é suficiente a desconstituir a condenação. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.... ()
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4 - TJMG Júri. Prova nova. Apresentação em plenário. Ciência da parte contrária. CPP, art. 475.
«A apresentação de prova nova em plenário, desde que encartada nos autos com antecedência de três dias, para ciência da parte contrária, nos termos do que determina o CPP, art. 475, não enseja nulidade do julgamento.... ()
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5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DECADÊNCIA. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. 1 - A
decisão rescindenda transitou em julgado em 2/2/2018 e o autor afirma que a prova nova foi descoberta em 22/2/2021, tendo a ação rescisória sido ajuizada em 3/12/2021. Assim, constata-se que foi observado o prazo de dois anos após a descoberta da prova nova, bem como o de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, tendo a ação, portanto, sido ajuizada dentro do prazo decadencial previsto no § 2º do CPC, art. 975, o que determina o afastamento da decadência decretada pelo Tribunal Regional. Considerando os termos do item VII da Súmula 100/TST, e que, no caso, houve citação, aprecia-se desde logo a lide. 2 - Embora atenda ao critério de ser cronologicamente velho, porque foi firmado em 27/1/2017 e o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 2/2/2018, a Nota Técnica 19/2017/COPAT/DSST/SIT/MTb do Ministério do Trabalho não é capaz de, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao autor. O acórdão rescindendo expressamente lastreou-se no fundamento único de que na data da admissão do autor - 3/7/2006 - a reclamada já havia aderido ao PAT em 14/4/2004. E, de fato, consta da «prova nova que, na data da admissão do reclamante - 3/7/2006 - a reclamada estava aderida ao PAT - «c) de 1/1/2004 a 31/12/2007". Por não se tratar de prova que tenha o condão de, por si só, desconstituir o fundamento adotado no acórdão rescindendo, não se caracteriza como prova nova nos termos da lei e da Súmula 402/TST, I . Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DECADÊNCIA. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. 1 - A
decisão rescindenda transitou em julgado em 20/6/2017 e o autor afirma que a prova nova foi descoberta em 22/2/2021, tendo a ação rescisória sido ajuizada em 17/6/2022. Assim, constata-se que foi observado o prazo de dois anos após a descoberta da prova nova, bem como o de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, tendo a ação, portanto, sido ajuizada dentro do prazo decadencial previsto no § 2º do CPC, art. 975, o que determina o afastamento da decadência decretada pelo Tribunal Regional. Considerando os termos do item VII da Súmula 100/TST, e que, no caso, houve citação, aprecia-se desde logo a lide. 2 - Embora atenda ao critério de ser cronologicamente velho, porque foi firmado em 27/1/2017, e a decisão rescindenda foi proferida em 24/5/2017, em recurso ordinário, com o trânsito em julgado em 20/6/2017, a Nota Técnica 19/2017/COPAT/DSST/SIT/MTb do Ministério do Trabalho não é capaz de, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao autor. O acórdão rescindendo expressamente lastreou-se no fundamento único de que na data da admissão do autor - 3/7/2006 - a reclamada já havia aderido ao PAT em 14/4/2004. E, de fato, consta da «prova nova que, na data da admissão do reclamante - 3/7/2006 - a reclamada estava aderida ao PAT - «c) de 1/1/2004 a 31/12/2007". Por não se tratar de prova que tenha o condão de, por si só, desconstituir o fundamento adotado no acórdão rescindendo, não se caracteriza como prova nova nos termos da lei e da Súmula 402/TST, I . Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Militar. Prova nova. Inexistência. Inversão do julgado. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de ação rescisória ajuizada no Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com fundamento no art. 966, VII e VIII, do CPC, visando rescindir acórdão de sua Primeira Câmara tendo em vista a existência de prova nova. ... ()
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8 - TJRJ Revisão Criminal. Prova testemunhal. Roubo duplamente majorado. Sentença condenatória confirmada em sede de apelação. Decisão contrária à prova dos autos. Prova nova. Pleito procedente. Depoimento de testemunha. CPP, art. 621, I e III.
«Em sede de Revisão Criminal, a conclusão sobre ser a sentença condenatória contrária, ou não, à evidência dos autos, passa pelo aprofundado reexame da prova, merecendo conclusão positiva, quando se apresenta conflitante e incompatível com o elenco das que validamente foram produzidas no curso do devido processo legal, e ainda traz o Requerente, fato novo que possibilita alteração do julgado, constituído de provas não produzidas na instrução criminal. Nada impede que a prova nova se constitua do depoimento de testemunha cuja existência já era conhecida durante a instrução, mas que não foi ouvida naquela ocasião, merecendo acolhimento pedido revisional sob esse fundamento, se a nova prova aponta a inocência do agente. A intangibilidade da coisa julgada só deve ceder ante aos imperativos de justiça, e excepcionalmente, quando ocorrer uma das hipóteses expressas em lei, o que é o caso em exame, conduzindo à procedência do pedido. Pedido procedente.... ()
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9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DECADÊNCIA. PROVA NOVA. 1 - A
decisão rescindenda transitou em julgado em 18/4/2017 e o autor afirma que a prova nova foi descoberta em 22/2/2021, tendo a ação rescisória sido ajuizada em 14/4/2022. Assim, constata-se que foi observado o prazo de dois anos após a descoberta da prova nova, bem como o de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, tendo a ação, portanto, sido ajuizada dentro do prazo decadencial previsto no § 2º do CPC, art. 975, o que determina o afastamento da decadência decretada pelo Tribunal Regional. Considerando os termos do item VII da Súmula 100/TST, e que, no caso, houve citação, aprecia-se desde logo a lide. 2 - Embora atenda ao critério de ser cronologicamente velho, porque foi firmada em 27/1/2017, e a decisão rescindenda foi proferida em 28/3/2017, em recurso ordinário, a Nota Técnica 19/2017/COPAT/DSST/SIT/MTb do Ministério do Trabalho não é capaz de, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao autor. O acórdão rescindendo expressamente reconheceu que, de fato, a reclamada não havia aderido ao PAT ao tempo da admissão do reclamante, mas, para afastar a natureza salarial do vale-alimentação, lastreou-se no fundamento de que na data da admissão do autor já vigorava norma coletiva - ACT 2013/2014, parágrafo primeiro da cláusula segunda - prevendo a natureza indenizatória da parcela, a qual decorre do parcial custeio pelos trabalhadores. Assim, tratando a prova nova apenas da correta data de adesão da reclamada ao PAT, não é capaz de desconstituir o único fundamento adotado no acórdão rescindendo. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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10 - STJ Ação rescisória. Prova nova. CPC/2015, art. 966, VII. Pedido improcedente.
1 - Seguro. Indenização. Carta da seguradora datada de 11/08/2008 informando o indeferimento da indenização. Ação proposta em 26/11/2010. «Prova nova» obtida pelo autor que é inidônea para «lhe assegurar pronunciamento favorável» a fim de afastar a ocorrência da prescrição de um ano prevista no CCB/2002, art. 206, § 1º, II, b. CPC/2015, art. 966, VII; Súmula 229/STJ. ... ()
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11 - TJSP Revisão criminal. Pressupostos. Pretendida absolvição com fundamento de prova nova de inocência. Instrução com justificação judicial onde vítima e corréu procuram inocentar o revisionando. Depoimentos divorciados do conjunto probatório. Prova nova que não apresenta força suficiente para desconstituir a coisa julgada e não suprime o conjunto probatório existente. Pedido revisional indeferido.
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12 - TJSP Revisão criminal. Alegação de prova nova. Inocorrência. Absolvição de co-réu. Situação diversa em relação à do peticionário no mesmo processo. Inteligência do CPP, art. 621, III.
«A sobrevinda de sentença absolutória em favor de co-réu deixa de ser considerada como prova nova para inocentar o revisionando, se diversas forem as respectivas situações no mesmo processo, «verbi gratia, por serem distintas e incomunicáveis as provas, ou a comportarem diferente valoração no sentido de fundamentar o «non liquet.... ()
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13 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Vício rescisório. Prova nova. Documento produzido após o trânsito em julgado. Vício rescisório. Não caracterização.
1 - O documento apresentado como prova nova foi expedido em momento posterior ao trânsito em julgado do título ora exequendo. Logo não é documento capaz de demonstrar vício rescisório. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Prova nova. Inexistência. Alteração. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Fundamentação. Deficiência.
1 - Infirmar o entendimento alcançado pela Corte a quo, a fim de acolher os argumentos defendidos no apelo nobre, para afastar a conclusão quanto à inexistência de prova nova a ensejar a propositura da ação rescisória importaria em reexame de provas, desiderato incabível em sede de recurso especial em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Prova nova. Inexistência. Sucedâneo recursal. Inadequação.
1 - A admissão de ação rescisória ajuizada com base no disposto no, VII do CPC/2015, art. 966 pressupõe a apresentação de prova nova, obtida pelo autor após o trânsito em julgado, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. ... ()
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16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . GRUPO ECONÔMICO. PROVA NOVA .
A prova nova é aquela obtida posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, cuja existência o autor ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável (CPC/2015, art. 966, VII). Com efeito, considera-se « prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). No caso, os documentos apresentados como prova nova consistem em comunicações eletrônicas trocadas entre representantes das empresas reclamadas, em sua grande maioria anteriores ao trânsito em julgado (portanto, cronologicamente velhos), e que somente vieram a conhecimento da autora após a formação da coisa julgada, ocasião em que a Rima Produções e Tecnologia Ltda. apresentou-os em outra reclamação trabalhista como elementos de prova. Logo, sob o aspecto formal, revelam-se aptos a embasar a pretensão rescisória. Ademais, o exame de seu conteúdo evidencia a existência de ingerência hierárquica entre as empresas, a atrair a constatação de que efetivamente constituem um mesmo grupo econômico, autorizando a incidência de corte rescisório . Irreparável, portanto, a decisão regional de procedência da ação rescisória, com base no CPC, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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17 - STJ Agravo regimental recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Revisão criminal. Justificação criminal. Oitiva de testemunhas. Prova nova. Inexistência. Agravo regimental improvido.
«1 - Para que novas informações sobre o fato, quando provenientes de testemunhas, possam ser consideradas elementos de prova, os depoimentos devem ser prestados sob o manto do contraditório e da ampla defesa, por meio da justificação criminal. ... ()
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18 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. Estupro de vulnerável. Ajuizamento de revisão criminal na origem. Prova nova. Depoimento da genitora da vítima quanto à inocência do paciente. Prova que não ensejou absolvição do paciente. Necessidade de nova valoração do arcabouço probatório. Impossibilidade em revisão criminal. Reversão das conclusões da corte local. Reexame das provas. Incompatibilidade com a via do mandamus. Habeas corpus não conhecido.
«1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno em ação rescisória. Prova nova. Documento produzido após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Improcedência.
1 - A autora apresenta como prova nova a retificação do seu diploma, no qual passou a constar a formação de Bacharela em Engenharia Ambiental e Sanitária. De acordo com a própria requerente, tal retificação ocorreu «em 16/9/2021, ou seja, após o trânsito em julgado do RMS 54625/RO (fl. 8, e/STJ). ... ()
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20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVA NOVA. DESPROVIMENTO.
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do ju lgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, a alegada omissão refere-se ao inconformismo da parte quanto ao conceito de prova nova adotado por esta Corte para fins rescisórios. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão ( error in judicando ), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .... ()
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21 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Justificação criminal. Indeferimento do pedido. Ausência de prova nova. Agravo regimental não provido.
1 - A justificação criminal é procedimento destinado à obtenção de prova nova para subsidiar futuro ajuizamento de revisão criminal, não se prestando para reinquirição de testemunhas já ouvidas no processo de condenação ou para arrolamento de novas testemunhas. ... ()
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22 - STJ Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Gratificação específica prevista na Lei 2.990/1998 revogada pela Lei 3.586/2001. Prova nova. Inexistência. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pelo ora recorrente, com fundamento no CPC/2015, art. 966, em que alega a existência de prova nova, consistente em parecer contábil, que comprova que a gratificação discutida na ação transitada em julgado não foi totalmente integralizada em seus vencimentos. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Justificação para fins de revisão criminal. Indeferimento de oitiva de testemunhas. Ausência de prova nova. Tentativa de reabertura da instrução criminal. Agravo regimental não provido.
1 - Uma das hipóteses de revisão criminal é a descoberta de novas provas de inocência do réu condenado ou de circunstância que o beneficie, reduzindo-lhe a pena. Quando essas novas provas forem provenientes de depoimentos de testemunhas, é necessário que os depoimentos sejam colhidos em procedimento de justificação criminal, nos termos do art. 305 e seguintes do CPC. ... ()
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24 - STJ Pr ocessual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade admimnistrativa. Ação rescisória. Prova nova. Inexistência. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, o ora agravante ajuizou ação rescisória buscando desconstituir a procedência de ação por ato de improbidade administrativa invocando a existência de prova nova, cuja existência o autor ignorava ou de que não pode fazer uso. Sobre o assunto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de prova nova ao argumento de que «não houve justificativa, tampouco comprovação de que o autor não pode fazer uso dos respectivos documentos à época do processamento da ação de improbidade". Afinal, «não há indicação de qualquer circunstância impeditiva de acesso a tais documentos (fls. 1285/1287 e/STJ). ... ()
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25 - STJ Pena. Execução. Livramento condicional. Período de prova. Nova infração. Prorrogação. Extinção da pena. Impossibilidade antes do trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes do STJ. CP, art. 89.
«O cometimento de nova infração durante o livramento condicional importa em sua prorrogação, mediante suspensão do benefício. Enquanto não transitar em julgado a sentença referente ao processo decorrente do novo delito, cometido no curso do livramento condicional, não poderá o juiz declarar extinta a pena (CP, art. 89).... ()
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26 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Crime de homicídio triplamente qualificado. Revisão criminal. Inexistência de prova nova apta a ensejar o reexame da condenação. Fatos alegados que foram apreciados e analisados pela instância ordinária ao confirmar a condenação, pelo júri popular, ao ora paciente.
«1. Como asseverou o acórdão proferido em sede de revisão criminal, inexiste fato novo apto a comprovar a inocência do paciente. ... ()
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27 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VII DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA PROVA NOVA NA AÇÃO MATRIZ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. A parte agravante não demonstrou o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. A ação rescisória está calcada no CPC/2015, art. 966, VII (prova nova). Busca-se a desconstituição de acórdão proferido na reclamação trabalhista 0011111-58.2019.5.15.0038, que manteve o indeferimento da pretensão de recebimento de diferenças salariais durante todo o período imprescrito, decorrentes do correto enquadramento do trabalhador na 1ª classe da Guarda Civil Municipal de Bragança Paulista (art. 27, II, da Lei Complementar Municipal 709 /2011). O agravante apresentou como prova nova ofício encaminhado pela Associação dos Guardas Civis Municipais de Bragança Paulista e Região ao Município reclamado - fls. 471, em que referida associação, no ano de 2012 (anteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo), requereu o enquadramento funcional dos guardas civis municipais associados mediante a exibição de suas respectivas carteiras de trabalho e de seus diplomas. Ocorre que, a despeito da contundente argumentação do agravante, a comprovação do desconhecimento do documento, à época da prolação da decisão rescindenda, ou a impossibilidade de juntá-lo aos autos são requisitos essenciais para a desconstituição de julgado por prova nova - o que não foi verificado na hipótese. Reitere-se que no ofício apontado com prova nova consta o nome do autor, o número de sua CTPS e diploma. Disso é possível se verificar que a parte não ignorava a existência da prova nova, cuja produção contou com informações fornecidas por ela. Assim, é inviável a admissão do documento como prova nova, haja vista que não se demonstrou o preenchimento de, ao menos, um dos requisitos desta causa de rescindibilidade, qual seja, a inequívoca da impossibilidade de utilização do referido documento, à época, no processo matriz. Portanto, inviável o corte rescisório com fulcro no CPC/2015, art. 966, VII. Diante disso, os argumentos apresentados no agravo interno não têm o condão de conduzir à reforma da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
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28 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Ação de justificação criminal. Não cabimento. Ausência de prova nova. Prova irrelevante. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A ação de justificação criminal, procedimento que se destina à obtenção de prova nova com a finalidade de subsidiar eventual ajuizamento de revisão criminal, não se propõe à reabertura da instrução criminal, reinquirição de testemunha já ouvida no processo, ou retificação do depoimento da vítima, notadamente quando a prova que se quer produzir não se caracteriza como nova. - Nesse viés, nos moldes do entendimento jurisprudencial do STJ, possibilitar a reinquirição de testemunhas ou arrolamento de outras que, quisesse a defesa, poderia tê-las arrolado no prazo legal, como se verifica ser a hipótese dos autos, implicaria instaurar-se a rediscussão do mérito da sentença penal condenatória transitada em julgado, fora das hipóteses legalmente previstas. - Assim, a decisão das instâncias ordinárias se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pois, além de não se tratar de prova nova, esta não teria o condão de desconstituir a condenação, sendo, portanto, impertinente.... ()
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29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. VII DO CPC/2015, art. 966. PROVA NOVA. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO § 2º DO CPC/2015, art. 975. As premissas fixadas no CPC/2015, art. 975 e no seu § 2º para a contagem do prazo decadencial da ação rescisória fundada no VII do CPC/2015, art. 966 são a data da descoberta da prova alegada pela parte, o transcurso do prazo não superior a dois anos da referida data, limitado a cinco anos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Atendido esses requisitos não há que se declarar a decadência da ação fundada na hipótese de prova nova. A eventual descaracterização da prova alegada pela parte como «prova nova a que alude o VII do CPC/2015, art. 966 para efeito da rescisão do julgado não interfere na questão relativa à contagem do prazo decadencial. Precedentes. Na hipótese dos autos, a decisão rescindenda transitou em julgado em 31/10/2019 e a autora afirma que a alegada prova nova foi descoberta em 29/3/2022, tendo a ação rescisória sido ajuizada em 28/5/2022. Assim, foi observado o prazo de dois anos após a descoberta da prova indicada como nova, bem como o de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, tendo a ação, assim, sido ajuizada dentro do prazo decadencial previsto no § 2º do CPC/2015, art. 975, sendo indevida a decretação da decadência. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VII DO CPC/2015, art. 966. PROVA NOVA QUANTO À CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PLÚBLICA PELO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS PELO IPAS - INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR AUDITORES ESTADUAIS EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RELATORIO DE AUDITORIA ELABORADO PELOS MESMO PERITOS. PROVA NOVA NÃO CARACTERIZADA. 1. A ação rescisória está fundamentada no VII do CPC/2015, art. 966, sob a alegação de que os depoimentos prestados pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Pierre Monteiro da Silva e Aucymare Beatriz Josetti Guimarães na RT-0000946-71.2017.5.23.0046 e o laudo por eles elaborado na Auditoria 45/2012 consistem em prova nova quanto à ausência de fiscalização, pelo Estado, do cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos de gestão firmados com o IPAS, o que comprovaria a culpa in vigilando da administração pública e imporia a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas devidas à reclamante, ora autora. 2. Os referidos depoimentos foram prestados na RT-0000946-71.2017.5.23.0046 em 29/3/2022, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda (31/10/2019), sendo, portanto, cronologicamente novos, não autorizando o corte rescisório. 3. Embora o relatório da Auditoria 45/2012 do TCE/MT seja cronologicamente velho, a autora não comprovou a impossibilidade de sua utilização por motivos alheios à sua vontade. Precedentes. Assim, não se caracteriza a existência de prova nova a que alude o VII do CPC/2015, art. 966. 4. Ademais, o conteúdo do citado relatório constante da Auditoria 45/2012 não faz nenhuma menção à ausência de fiscalização, pelo Estado, do cumprimento, pelo IPAS, das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de gestão em que inserida a reclamante, não constituindo prova capaz, por si só, de assegurar à parte pronunciamento favorável na reclamação trabalhista matriz. Não se constata, também por esse ângulo, a caracterização da prova nova a viabilizar o corte rescisório. Pretensão rescisória que se rejeita.
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30 - TJSC 1. Agravo regimental. Decisão que negou seguimento, monocraticamente, a revisão criminal. Fungibilidade. 2. Prova nova. Sentença de improcedência de ação ex delicto na esfera cível.
«Tese - Sentença de improcedência em ação indenizatória ex delicto, concernente ao mesmo fato que motivou a decisão condenatória, não constitui prova nova a justificar o ajuizamento de revisão criminal. ... ()
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31 - TJMG Revisão criminal. Justificação judicial. Testemunhas que não presenciaram a suposta tortura. Prova nova da inocência do condenado. Inexistência. Ausência dos requisitos do CPP, art. 621, I e III. Pretensão indeferida.
«A justificação judicial, produzida após a sentença, não constitui prova nova da inocência do condenado, se nenhuma das testemunhas ouvidas naquela justificação assistiu à suposta tortura por ele sofrida, limitando-se a reproduzir o que dele próprio teria ouvido. Testemunhas de ouvir dizer não emprestam à justificação credibilidade que um fato novo estaria a merecer para desconstituir e esboroar o edifício probatório que levou à condenação pelo Júri e que foi confirmada em grau recursal. Assim, ante a ausência do requisito contido no inciso III do CPP, art. 621, indefere-se a revisão criminal pleiteada.... ()
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32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST. INAPTIDÃO DA PROVA PARA, ISOLADAMENTE, JUSTIFICAR A OBTENÇÃO DE PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL. 1.
Nos termos do, VII do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o que a Autora invoca como prova nova consiste em contrato particular de cessão e transferência de direitos e obrigações firmado entre as partes da ação trabalhista, o qual demonstraria inexistir relação empregatícia entre eles. 3. Embora cronologicamente velha a prova indicada na petição inicial da ação rescisória, o citado contrato, por si só, não asseguraria pronunciamento favorável à Autora. Afinal, no curso da ação trabalhista primitiva, a reclamada, ora Autora, não apresentou defesa escrita no prazo assinalado pelo Juízo prolator da sentença rescindenda, tendo sido, por conseguinte, declarada a sua revelia e confissão quanto à matéria de fato na decisão que se pretende desconstituir. Ora, ainda que fosse adotada a tese autoral de que o aludido documento não estava em sua posse à época em que tramitou o feito primitivo, não há como concluir que tal circunstância influenciou o resultado do julgamento rescindendo, uma vez que ela foi considerada revel e confessa quanto à matéria fática. Dito de outro modo, mesmo que, hipoteticamente, detivesse a Autora o documento em questão durante o curso do processo originário, tal circunstância não seria capaz de afastar as conclusões declinadas na decisão rescindenda em virtude da apresentação intempestiva de defesa. Destarte, não comprovada a aptidão do documento novo para, isoladamente, alterar a conclusão da decisão rescindenda, deve ser indeferida a pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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33 - TST AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. GRATIFICAÇÃO «REGÊNCIA DE CLASSE. PROVA NOVA E ERRO DE FATO. CAUSA DE PEDIR DEFICIENTE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. 1.1.
Sob o enfoque do CPC, art. 966, VII, a parte indicou a existência de « prova nova em mandado de segurança apreciado pelo STF de 0080432-08.2019.5.22.0000 . 1.2. Deixou, contudo, de apresentar cópia do documento que embasa sua pretensão, não cuidando sequer de transcrever o teor da decisão que considera prova nova, mesmo após intimação específica para emenda. 1.3. Sob esse aspecto, portanto, considera-se inepta a petição inicial, por deficiência de fundamentação, uma vez que a alegação de prova nova veio desacompanhada do meio de prova que constituiria sua causa de pedir. 1.4. Também a alegação de erro de fato revela-se genérica, desvinculada de qualquer causa de pedir, fazendo mera referência à prova nova extraída do julgamento de mandado de segurança. Ação rescisória não admitida . 2. GRATIFICAÇÃO «REGÊNCIA DE CLASSE. PRESCRIÇÃO TOTAL DA PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA DAS NORMAS INVOCADAS . 2.1. A pretensão rescisória direciona-se a acórdão em que pronunciada a prescrição total das pretensões da reclamante, na forma da Súmula 294/TST. 2.2. Contudo, as normas tidas por afrontadas nada disciplinam acerca da incidência da prescrição trabalhista, mas tão somente do mérito dos benefícios instituídos pela legislação municipal (arts. 61 e 62 da Lei Municipal 12/1998) e dos direitos garantidos pela Constituição da República aos servidores públicos (art. 37, §§ 3º e 7º, da CF/88). 2.3. A ausência de pertinência temática entre a matéria discutida na decisão rescindenda e os dispositivos legais indicados como causa de pedir impede, de plano, que se tenha por caracterizada a violação de norma jurídica, afastando a possibilidade de incidência de corte rescisório. Ação admitida e julgada improcedente .... ()
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34 - STJ Processo civil. Previdenciário. Ação rescisória. Alegação de prova nova (CPC, art. 966, VII). Documento produzido após o trânsito em julgado. Inviabilidade. Ausência de demonstração da impossibilidade de sua oportuna utilização. Pleito rescisório improcedente.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «A prova nova apta a aparelhar a ação rescisória, fundada no CPC/2015, art. 966, VII, diz respeito àquela que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorada pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, por motivos alheios à sua vontade, apta, por si só, de lhe assegurar um pronunciamento jurisdicional distinto daquele proferido, situação aqui não verificada. (AR 6.980/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 28/9/2022). ... ()
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35 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Revisão criminal. Prova nova. Configuração. Dispensa de procedimento licitatório fora das hipóteses legais. Necessidade de demonstração de dolo específico e dano efetivo ao erário.
«1 - A orientação do Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento da APn 480/MG, em 29 de março de 2012, acompanhando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que a consumação do crime descrito no Lei, art. 89 8.666/1993 demanda a demonstração de dolo específico, ou seja, da intenção do agente de causar dano ao erário e da efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos. Precedentes. ... ()
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36 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. CPP, art. 621. Tribunal local. Prova nova insuficiente para derruir a materialidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. Quando o Tribunal local, ao examinar a revisão criminal, concluiu que a defesa não trouxe prova nova capaz de derruir a materialidade comprovada ao longo da instrução. Nesses termos, superar esse entendimento demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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37 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. SENTENÇA CRIMINAL ABSOLVIÇÃO. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Nos termos do, VII do CPC, art. 966, é possível a rescisão do julgado de mérito quando « Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável «. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência restringem o conceito legal, exigindo seja considerado como prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo « (Súmula 402/TST, I). 2. No caso, o Juízo prolator da sentença rescindenda reconheceu a prática de ato de improbidade pelo trabalhador e, consequentemente, manteve a justa causa da demissão. O Autor pretende a desconstituição da mencionada decisão, argumentando que sua absolvição por sentença criminal consistiria em prova nova que ensejaria a procedência do pedido. Logo, seria necessário o afastamento da justa causa trabalhista e a condenação do Reclamado ao pagamento das verbas rescisórias. 3. No entanto, o trânsito em julgado da decisão que se visa rescindir ocorreu em 27/3/2018, ao passo que a «prova nova apontada pelo Autor é posterior: a sentença criminal foi proferida em 12/9/2019. Portanto, o documento referido pelo Autor não se enquadra tecnicamente como prova «cronologicamente velha, qual seja, aquela já existente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, o que torna incabível o corte rescisório fundamentado no CPC/2015, art. 966, VII. Incide, assim, o óbice da parte final do item I da Súmula 402/TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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38 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 22/11/2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 18/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial, foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova como causa de rescindibilidade do julgado.
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39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 30/1 0 /2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 25/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial, foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova como causa de rescindibilidade do julgado.
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40 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 22/11/2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 19/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo, inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova como causa de rescindibilidade do julgado.
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41 - STJ Habeas corpus. Processo penal. Penal. Estupro de vulnerável. Execução provisória da pena. Possibilidade. Prova nova. Declaração da vítima. Erro de tipo. Revolvimento do substrato fático. Ordem denegada.
1 - Espécie em que o Paciente foi condenado à pena de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, como incurso no art. 217-A, na forma do art. 71, parágrafo único, ambos do CP. Interposto recurso de apelação pela Defesa, o Tribunal de origem negou-lhe provimento, determinando-se a execução provisória da pena tão logo exaurida a instância ordinária. ... ()
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42 - STJ Prova pericial. Medida cautelar de antecipação de prova. Nova perícia. CPC/1973, art. 437,CPC/1973, art. 438 e CPC/1973, art. 439.
«Como conseqüência do princípio da não adstrição do Juiz ao laudo na formação do seu convencimento (CPC, art. 436), a lei processual o autoriza, como diretor do processo, mas não lhe impõe, determinar a realização de nova perícia.... ()
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43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. DOCUMENTOS OBTIDOS PELA PARTE ANTES DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE. 1. De acordo com o CPC/2015, art. 966, VII e com a Súmula 402/STJ, a prova nova apta a empolgar a rescisão da coisa julgada é a prova já existente ao tempo da decisão rescindenda, cuja utilização pela parte interessada não foi possível em razão de seu desconhecimento ou de sua impossibilidade de utilização. 2. No caso em exame, fica claro que o recorrente teve ciência dos documentos que apresenta como prova nova para sustentar sua pretensão desconstitutiva em datas anteriores à prolação do acórdão rescindendo, circunstância que, por si só, inviabiliza o corte pretendido, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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44 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Concussão. Justificação criminal. Oitiva de testemunhas. Inviabilidade. Depoimentos prestados no curso da ação principal. Inexistência de prova nova. Recurso improvido.
1 - O pleito do recorrente não se insere dentre as hipóteses taxativas do CPP, art. 621. De fato, concluiu-se que a pretensão aqui formulada, na verdade, pretende a reanálise do mérito da ação principal, já transitada em julgado, providência que não se coaduna com o instituto da revisão criminal. ... ()
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45 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO DA PROVA NO CURSO DA AÇÃO MATRIZ NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402/TST, I. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO . 1.
Trata-se de ação rescisória calcada no CPC, art. 966, VII (prova nova), através da qual pretende o autor a desconstituição de acórdão que manteve sentença em que foram deferidas ao réu as diferenças salariais decorrentes de promoções horizontais, com base na Lei Municipal 398/1994. 2 . Conforme entendimento cristalizado na Súmula 402/TST, I, «sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Portanto, para acolhimento do corte rescisório sob o viés da prova nova, impõe-se a comprovação do momento em que a parte teve acesso ou ciência da referida prova. 3. No caso dos autos, o recorrente apresenta como prova nova o procedimento de sindicância 2/2018, instaurado em 22/6/2018, com a finalidade de «apurar aparente irregularidade na concessão pagamento da promoção horizontal ou aumento por mérito prevista na lei Municipal 398/1994 . Aduz que a conclusão da sindicância somente ocorreu em 5/1/2021, no sentido de anular «todas as promoções horizontais concedidas acima do limite legal desde 26/4/2013. 4. Ocorre que, como argumenta em suas razões recursais, ao tempo da prolação da sentença e do acórdão rescindendo, este proferido em 3/9/2019, o procedimento administrativo já havia iniciado e a empresa recorrente não cuidou em juntá-lo aos autos originários, ou mesmo a ele fazer referência em seus argumentos de defesa. Nesta hipótese, incide o item II, b, da Súmula 402/TST, segundo a qual « a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. 5. Compreende-se, dessa forma, que a ausência de qualquer informação na demanda matriz acerca do procedimento administrativo, produzido pela própria autora, quando o acórdão foi proferido mais um ano após sua instauração, enseja a conclusão de que agiu com negligência ao não noticiá-lo ou mesmo demonstrar eventual impossibilidade de sua utilização, circunstância que obsta o reconhecimento da alegada prova nova. 6. Do exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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46 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados. Justificação criminal. Ausência de prova nova. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - A oitiva de testemunhas arroladas no curso da ação penal, que não foram inquiridas em razão de dispensa da defesa, não constitui prova nova.... ()
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47 - STJ Penal e processo penal. Estupro de vulnerável. Ação preparatória de justificação criminal.indeferimento. Ausência de prova nova. Agravo regimental não provido.
1 - A justificação criminal é procedimento destinado à obtenção de prova nova para subsidiar futuro ajuizamento de revisão criminal, não se prestando para reinquirição de testemunhas já ouvidas no processo de condenação ou para arrolamento de novas testemunhas.... ()
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48 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO ORIUNDO DA COLENDA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGAÇÃO DE DOLO, PROVA FALSA E PROVA NOVA (INCISOS III, VI E VII DO CPC, art. 966) -
Ausência de provas suficientes a amparar as alegações que fundamentam o pedido rescisório - Ônus previsto no CPC, art. 373, I, do qual não se desincumbiu o autor - Dolo, coação ou colusão não evidenciados - Inexistência de prova reconhecida como falsa em processo próprio ou que possa ser objeto de aprofundamento nesta estreita via - Documentos juntados que não podem ser considerados prova nova, pois formulados mais de uma década antes da propositura da ação de reintegração de posse, não podendo o ora autor alegar desconhecimento - Não houve justificativa para a falta de menção acerca do suposto contrato de compra e venda do imóvel quando o ora demandante se manifestou nos dois processos anteriores (reintegração de posse e usucapião) - Ação rescisória que não pode ser utilizada como substitutivo recursal, nem se propõe a corrigir supostas injustiças - Precedentes - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.... ()
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49 - TJSC Revisão criminal. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Prova nova. Justificação judicial. Testemunhas não presenciais e não inquiridas no curso da instrução processual. Declarações que não têm o condão de desconstituir a condenação. Soberania dos veredictos. Indeferimento.
«Tese - A prova nova produzida por meio de justificação judicial, consistente na declaração de testemunhas não presenciais e não inquiridas no curso da instrução processual é frágil e não se revela capaz de desconstituir decisão condenatória transitada em julgado. ... ()
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50 - STJ Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC, art. 966. Prova nova. Inexistência. Exame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no tocante à existência de provas novas a embasarem o pedido rescisório, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.... ()