1 - STJ Recurso. Apelação cível. Porte de retorno e remessa da apelação. Recolhimento em guia DARF, ao invés de depósito em conta corrente específica. Erro material caracterizado. Deserção afastada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 511.
«A recorrida efetivou o pagamento do valor relativo ao porte de remessa e retorno do recurso de apelação em guia DARF dentro do prazo determinado e no valor correto, sendo que deveria tê-lo feito por meio de depósito em conta corrente específica. Realização do depósito. Inocorrência de prejuízo ocasionado ao Judiciário, que teve as despesas devidamente recolhidas. (...) A recorrida, conforme está demonstrado nos autos, efetivou o pagamento do valor relativo ao porte de remessa e retorno do recurso de apelação em guia DARF dentro do prazo determinado e no valor correto. No entanto, ocorre que deveria tê-lo realizado por meio de depósito em conta corrente específica, e não mediante DARF. Tenho que, em tal situação, de natureza excepcionalíssima, a pena de deserção deve ser relevada, especialmente porque a recorrida efetivou o depósito de porte de remessa e retorno. ... ()
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2 - TST Recurso ordinário. Deserção. Recolhimento das custas mediante guia darf antes de 01/01/2011, data em que passou a ser exigido recolhimento por meio de gru (ato conjunto 21/2010.tst.csjt.gp.sg).
«Nos termos do Ato, art. 1º Conjunto 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG, a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento . ... ()
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3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Recurso ordinário. Deserção. Recolhimento das custas mediante guia darf antes de 01/01/2011, data em que passou a ser exigido recolhimento por meio de gru (ato conjunto 21/2010.tst.csjt.gp.sg).
«Constatada possível violação do CF/88, art. 5º, LV, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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4 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Porte de remessa e retorno. Recolhimento em desacordo com a Lei 8.038/1990, CPC, art. 511 e Resolução do STJ. Guia de recolhimento da União. Gru. Darf inapropriada. Pena de deserção. Súmula 187/STJ. Omissão inexistente. Rejeição.
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5 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas recolhidas por meio do documento de arrecadação de receitas federais (darf) e não da guia de recolhimento da união (gru). Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010.
«O CLT, art. 790, caput delegou a este c. Tribunal a competência para expedir instruções sobre a forma de pagamento das custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. No exercício desta competência, foi editado o Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG 21, de 7/12/2010 que assim dispôs em seu artigo 1º: «A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. No caso, o recolhimento das custas processuais para interposição do recurso ordinário ocorreu em 16/6/2011 em guia DARF - ou seja, após a determinação de recolhimento das custas mediante GRU contida no referido Ato Conjunto. Logo, correta a decisão do e. TRT da 2ª Região que não conheceu do recurso ordinário por deserto. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas recolhidas por meio do documento de arrecadação de receitas federais (darf) e não da guia de recolhimento da união (gru). Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010.
«O CLT, art. 790, caput delegou a este c. Tribunal a competência para expedir instruções sobre a forma de pagamento das custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. No exercício desta competência, foi editado o Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG 21, de 7/12/2010 que assim dispôs em seu artigo 1º: «A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. No caso, o recolhimento das custas processuais para interposição do recurso ordinário ocorreu em 16/6/2011 em guia DARF - ou seja, após a determinação de recolhimento das custas mediante GRU contida no referido Ato Conjunto. Logo, correta a decisão do e. TRT da 2ª Região que não conheceu do recurso ordinário por deserto. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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7 - TST Recurso de revista da primeira reclamada (codesp). Custas processuais. Guia darf. Requisitos para preenchimento
«Não encontra respaldo legal a exigência de que, no documento de arrecadação das custas processuais (DARF), haja referência a todos os dados do processo, sob pena de deserção do recurso. ... ()
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8 - TST I. Recurso de revista da primeira reclamada. Recurso ordinário. Guia darf. Deserção afastada.
«Na hipótese, o recolhimento das custas processuais deu-se exatamente no valor arbitrado em sentença, no prazo alusivo ao recurso, com a identificação do CNPJ empresarial. Mediante a possibilidade de identificação da satisfação do preparo, afasto a deserção decretada. Homenagem aos princípios da boa fé e da instrumentalidade dos atos processuais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Recurso de revista de vrg linhas aéreas s.a.. Recurso ordinário. Não conhecimento. Custas. Guia darf. Apresentação em via única. Deserção afastada.
«1. A Corte de origem não conheceu do recurso ordinário da VRG LINHAS AÉREAS S.A. ao fundamento de que «não atendidos os categóricos termos da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento GP/CR 13/2006), que ecoam o disposto na Instrução Normativa 20/2002, do Tribunal Pleno do TST, da qual, à época da interposição dos apelos, deduzia-se obrigatória a apresentação de 02 (duas) vias da guia DARF, como meio de comprovação do indispensável recolhimento das custas processuais. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada. Custas recolhidas por meio da guia darf a partir de 1/1/2011. Ato conjunto TST/csjt/gp/sg nº 21 de 2010.
«A migração da arrecadação de custas e emolumentos do Documento de Arrecadações de Receitas Federais (DARF) para a Guia de Recolhimento da União (GRU) objetivou proporcionar aos Tribunais melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar os recolhimentos efetuados individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre a Unidade Gestora, o contribuinte, o valor pago e o código de recolhimento. Assim, o recolhimento das custas deve atender à forma determinada por esta Corte, nos moldes dos CLT, art. 789 e CLT, art. 790. ... ()
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11 - STJ Processo civil. Recurso especial. Preparo. Guia de recolhimento do tribunal do estado.Inadmissibilidade. Darf. Momento. Interposição do recurso. Precedentes. Agravo interno. Inépcia. Súmula 182/STJ. 1. O recolhimento das custas de preparo deve ser efetuado no ato de interposição do recurso. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. 3. Agravo desprovido.
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de recolhimento por guia de recolhimento da União. Jurisprudência da Corte Especial. Recurso não provido
«1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do em. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010). ... ()
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13 - TST Recurso de revista. Custas processuais recolhidas na interposição do recurso ordinário por meio da guia darf após a entrada em vigor do ato conjunto 21/2010.
«1. De acordo com o § 1.º do CLT, art. 789, as custas, no caso de recurso, devem ser pagas e comprovado o seu recolhimento dentro do prazo alusivo ao apelo que se quer interpor. Assim, para a comprovação do recolhimento das custas processuais, basta que a parte recorrente deposite o valor de acordo com o estipulado na sentença e, ainda, que o faça dentro do prazo recursal. ... ()
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14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE JULGOU DESERTO RECURSO INOMINADO. PREPARO INSUFICIENTE. RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA. DESERÇÃO AFASTADA. RECOLHIMENTO SUPERIOR AO DEVIDO. Recolhimento efetuado no prazo estabelecido no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95, ainda que em guia única (DARE), de forma equivocada. Taxa Judiciária e despesas efetivamente recolhidas. Recurso provido para afastar o decreto Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE JULGOU DESERTO RECURSO INOMINADO. PREPARO INSUFICIENTE. RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA. DESERÇÃO AFASTADA. RECOLHIMENTO SUPERIOR AO DEVIDO. Recolhimento efetuado no prazo estabelecido no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95, ainda que em guia única (DARE), de forma equivocada. Taxa Judiciária e despesas efetivamente recolhidas. Recurso provido para afastar o decreto de deserção e determinar o recebimento do recurso inominado.
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15 - STJ Recurso especial. Preparo. Guia de recolhimento. Número de referência do processo. Indicação errônea. Não conhecimento do recurso por deserção. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1.- Está consolidado o entendimento, neste Superior Tribunal, no sentido de que, na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), deve constar, necessariamente, a indicação do número do processo de origem, sob pena de não conhecimento do recurso, caso não conste nesta guia número de referência ou mesmo que haja indicação errônea de número que não corresponda ao número do processo respectivo. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Número de referência na guia de recolhimento da união (gru). Deserção configurada. Precedente da corte especial. 1. Necessidade de indicação do número do processo respectivo na gru, sob pena de deserção do recurso especial. 2. Matéria debatida já pacificada no âmbito deste tribunal superior, conforme decisão da corte especial no REsp 924942/sp, de 03/02/2010, no sentido de que, a partir da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da guia de recolhimento da união (gru) ou de documento de arrecadação de receitas federais (darf), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a identificação do processo correspondente. 3. Agravo regimental desprovido.
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17 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas processuais. Falta de indicação do processo na guia darf (guia adequada para o recolhimento de custas à época). Constatada a violação do CF/88, art. 5.º, LV merece ser processado o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, «c. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas processuais. Falta de indicação do número do processo e de identificação do reclamante, conforme consta do comprovante do pagamento de custas processuais emitido pela real internet empresa. Existência de outros elementos capazes de comprovar a validade do ato.
«A jurisprudência tem-se mostrado complacente com irregularidades marginais no preenchimento da guia de recolhimento das custas. Isso porque, conforme verificado no comprovante de pagamento de custas processuais, foi demostrado o pagamento do valor exato e a observância do prazo legalmente previsto para o ato, os quais são elementos capazes de evidenciar que o ato efetivamente alcançou o fim colimado. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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18 - STJ Processual civil. Preparo. Resolução STJ 8/2003. Exigência de darf. Guia incorreta. Daj do Tribunal de Justiça do estado da Bahia. Paradigmas. Ausência de similitude fático-jurídica. Caso similar. EResp648.472/BA, da Corte Especial. Circunstância excepcional não verificada.
«1. A divergência suscitada diz respeito à possibilidade de afastar a deserção, apesar de o recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos ter sido feito em guia diversa da determinada pela Resolução STJ 8/2003, cujo art. 2º estabelecia: «Art. 2º - Os valores constantes desta Tabela devem ser recolhidos na rede bancária arrecadadora, mediante preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). adotando-se como código de receita a classificação '8021 - Porte de remessa e retorno dos autos', juntando-se comprovante nos autos. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Custas processuais. Recolhimento em guia imprópria deserção. Não caracterização.
«O recolhimento das custas processuais, por meio da guia DARF, em desacordo com o Ato Conjunto 21/2010 - TST.CSJT.GP.SG, não gera, por si só, a deserção do apelo, uma vez que a lei não previu tal consequência para a mencionada irregularidade. Ademais, há que se prestigiar o princípio da instrumentalidade das formas, de modo que, cumprida a finalidade do ato, qual seja, o recolhimento da quantia certa aos cofres da Receita Federal, com a correta identificação do feito a que se refere, deve ser relevado o eventual desatendimento de formalidade não essencial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO PREPARO - GUIA UTILIZADA EM OUTRO PROCESSO - Irresignação em face da decisão que, diante do recolhimento insuficiente do preparo recursal, declarou a deserção do recurso inominado interposto - Recurso de agravo de instrumento interposto com guia DARE utilizada em outro processo certificado pela serventia - Deserção caracterizada - Agravo de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO PREPARO - GUIA UTILIZADA EM OUTRO PROCESSO - Irresignação em face da decisão que, diante do recolhimento insuficiente do preparo recursal, declarou a deserção do recurso inominado interposto - Recurso de agravo de instrumento interposto com guia DARE utilizada em outro processo certificado pela serventia - Deserção caracterizada - Agravo de instrumento inadmissível - Inteligência do CPC/2015, art. 932, III - RECURSO NÃO CONHECIDO.
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21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE GUIA DARF RELATIVAMENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO . 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, LV. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE GUIA DARF RELATIVAMENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO . 1 - O Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada em razão da ausência de cumprimento do requisito do art. 5º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, já que não teria a reclamada comprovado o registro da apólice. Ademais, o Regional afirmou que a reclamada não efetuou o recolhimento de custas processuais, já que juntou aos autos documento que, embora ateste pagamento de valor idêntico ao fixado pela sentença a título de custas processuais, não constitui guia DARF devidamente preenchida. 2 - A reclamada argumenta que o registro da apólice pode ser facilmente comprovado apenas a partir do número, que consta da primeira página da apólice de seguro-garantia judicial juntada com o recurso ordinário. Aduz que tal circunstância torna cumprido o requisito do art. 5º, II, do referido Ato Conjunto. Sustenta que o defeito quanto ao recolhimento das custas deu-se somente em relação ao preenchimento da DARF, já que foi juntado comprovante de pagamento de valor idêntico ao fixado na sentença a título de custas processuais. 3 - O entendimento prevalecente no âmbito da Sexta Turma é de que considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do referido Ato Conjunto, a verificação da validade do registro da apólice deve ser conferida pelo juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no sítio eletrônico da SUSEP, a partir do número de registro da apólice no documento, o que ocorreu no caso, pois há no frontispício da apólice a indicação do número do registro junto a SUSEP. 4 - O Regional consignou que «em que pese a reclamada tenha juntado comprovante de pagamento bancário no valor de R$ 133,78 (ID 1474ccf), não trouxe aos autos a guia DARF correspondente ao valor recolhido, o que impede que se afira se o valor descrito no comprovante se refere às custas arbitradas nos presentes autos . Para fundamentar sua decisão, o Regional ainda afirmou: «Também em relação às custas processuais, não se trata de hipótese de insuficiência no valor recolhido, mas de ausência de recolhimento, o que afasta a possibilidade aplicação do §2º do art. 1.007 do CPC . A situação não retrata efetiva ausência de recolhimento de custas, mas dúvida a respeito de sua efetiva ocorrência, tão somente em razão de defeito relacionado ao preenchimento de guia DARF. Afinal, há, nos autos, comprovante bancário de pagamento de valor idêntico ao fixado na sentença a título de custas processuais. O legislador processual civil trata essa circunstância de forma mais branda que a típica hipótese de ausência de recolhimento de custas processuais. Para o caso em exame, é incidente o CPC/2015, art. 1.007, § 7º: «O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias". Trata-se do caso dos autos. Há, tão somente, dúvida a respeito do efetivo recolhimento, diante da juntada de documento que não denota correto preenchimento de guia DARF. Logo, o Regional, ao aplicar o CPC/2015, art. 1.007, § 4º ao caso dos autos, tratou-o de forma mais rígida que a eleita pelo legislador para a situação de simples dúvida quanto ao preenchimento de guia de custas. Em consequência, o TRT violou o CF/88, art. 5º, LV, já que suprimiu a faculdade processual legalmente assegurada à parte recorrente de suprir vício que, aos olhos do legislador, ostenta baixa gravidade, e é perfeitamente sanável. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .
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22 - STJ Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Preenchimento com número incorreto do processo na origem. Deserção. Precedente da Corte Especial.
«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, julgado na sessão de 3.2.2010 e publicado no DJe de 18/3/2010. ... ()
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23 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o correto número do processo na origem. Jurisprudência da Corte Especial. Agravo não provido.
«1. É dever da recorrente apontar o correto preenchimento das guias de recolhimento que compõem as custas do preparo, sob pena de deserção do recurso. A exigência do correto preenchimento da guia, longe de ser mero formalismo, presta-se a evitar fraudes contra o Judiciário, impedindo que se use a mesma guia para interposição de diversos recursos. ... ()
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24 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o correto número do processo na origem. Jurisprudência da Corte Especial. Agravo não provido.
«1. É dever do recorrente apontar o correto preenchimento das guias de recolhimento que compõem as custas do preparo, sob pena de deserção do recurso. A exigência do correto preenchimento da guia, longe de ser mero formalismo, presta-se a evitar fraudes contra o Judiciário, impedindo que se use a mesma guia para interposição de diversos recursos. ... ()
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25 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o correto número do processo na origem. Jurisprudência da Corte Especial. Agravo não provido.
«1. Na hipótese em exame, vale registrar, aplica-se o Enunciado Administrativo 2/STJ): «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo. Guia de recolhimento. Preenchimento com número incorreto do processo na origem. Jurisprudência da Corte Especial. Deserção.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010). ... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo. Guia de recolhimento. Preenchimento com número incorreto do processo na origem. Jurisprudência da Corte Especial. Recurso não provido.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do eminente Min. Mauro Campbell Marques, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe 18/3/2010). ... ()
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28 - TJSP Custas. Taxa judiciária. Guia de recolhimento. DARE-DR. Irregularidade no recolhimento. Guia não preenchida com os dados do processo. Obrigatoriedade no preenchimento da referida guia com menção ao número do processo judicial, natureza da ação, nomes das partes e Comarca na qual tramita, o que não ocorreu no caso. Provimento 33/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Código de barras e número de controle da guia DARE diverso do constante no comprovante de pagamento apresentado nos autos. Requisitos extrínsecos não preenchidos. Recurso não conhecido.
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29 - STJ Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Preenchimento com número incorreto do processo na origem. Jurisprudência da Corte Especial. Deserção.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de alteração da titularidade do crédito de honorários advocatícios inscrito em precatório. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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30 - TST Embargos em recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas recolhidas por meio de guia de depósito judicial trabalhista e não da guia de recolhimento da união (gru). Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010.
«O CLT, art. 790, caput delegou a este c. Tribunal a competência para expedir instruções sobre a forma de pagamento das custas e emolumentos na Justiça do Trabalho. No exercício desta competência, foi editado o Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG 21, de 7/12/2010, que assim dispôs em seu artigo 1º: «A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União. GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. No caso, o recolhimento das custas processuais para interposição do recurso ordinário foi realizado mediante guia de depósito judicial trabalhista cujos valores ficam a disposição do juízo em conta judicial. Assim, o caso sob exame não é de mero equívoco na escolha da guia DARF em vez de GRU-Judicial, como ocorre comumente, em que se poderia alegar que embora as custas processuais não sejam uma receita administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o valor recolhido no DARF ingressaria no Tesouro Nacional e o ato teria alcançado a sua finalidade consoante algumas decisões desta c. Corte, entendimento ao qual não me filio. No caso, os valores recolhidos mediante guia de depósito judicial trabalhista jamais chegaram ao seu destino correto, (a conta única do Tesouro Nacional), razão pela qual estava deserto o recurso ordinário. Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.... ()
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31 - STJ Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Preenchimento com número incorreto do processo na origem. Deserção. Precedente da Corte Especial.
«1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp. 1924.942/SP, de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, julgado na sessão de 3.2.2010 e publicado no DJe de 18/3/2010). ... ()
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32 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o número do processo na origem. Jurisprudência da Corte Especial.
«1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do em. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010). ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Preenchimento com número incorreto do processo na origem. Jurisprudência da Corte Especial. Recurso negado.
«1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso). ... ()
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34 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Peticionamento eletrônico. Sistema e-doc. Ausência de comprovação válida do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais. Guias gfip e darf ilegíveis.
«A juntada de comprovantes ilegíveis não serve para demonstrar o efetivo depósito recursal e o recolhimento das custas processuais, pois compete à parte interessada, dentro do prazo legal, a apresentação de documento que possibilite a aferição dos dados suficientes para confirmar a realização dos respectivos pagamentos. As alegações constantes da minuta de agravo de instrumento não autorizam a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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35 - TJSP Custas. Taxa judiciária. Guia de recolhimento. DARE-DR. Irregularidade no recolhimento. Guia não preenchida com os dados do processo. Obrigatoriedade no preenchimento da referida guia com menção ao número do processo judicial, natureza da ação, nomes das partes e Comarca na qual tramita, o que não ocorreu no caso. Provimento 33/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Admissibilidade recursal. Requisitos extrínsecos não preenchidos. Recurso não conhecido.
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36 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do e. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010).... ()
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37 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do e. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010).... ()
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38 - STJ Recurso especial. Preparo. Guia de recolhimento. Número de referência do processo. Indicação errônea. Não conhecimento do recurso por deserção. Agravo regimental improvido.
«1.- Está consolidado o entendimento, neste Superior Tribunal, no sentido de que, na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), deve constar, necessariamente, a indicação do número do processo de origem, sob pena de não conhecimento do recurso. ... ()
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39 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo. Falta do comprovante de pagamento da guia de recolhimento das custas judiciais. Jurisprudência da Corte Especial. Provimento negado.
«1. O juízo de admissibilidade do recurso especial está sujeito a duplo controle, de maneira que a aferição da regularidade formal do apelo pela instância a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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40 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão caracterizada. Suprimento. Necessidade. Efeitos infringentes. Possibilidade. Excepcionalidade. Recolhimento de custas estaduais em excesso. Ausência de recolhimento de porte de remessa e retorno dos autos em guia específica. Deserção afastada. Insuficiência de preparo. Intimação para complementação.
«1. A caracterização de omissão no julgado impõe o acolhimento dos embargos declaratórios para suprimento. ... ()
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41 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Processual civil. Preparo. Recurso especial. Guia de recolhimento. Preenchimento incorreto do número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso).... ()
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42 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Processual civil. Preparo. Recurso especial. Guia de recolhimento. Preenchimento incorreto do número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso).... ()
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43 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do e. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010).... ()
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44 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do e. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010).... ()
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45 - STJ Recurso especial. Preparo. Guia de recolhimento. Número de referência do processo. Indicação errônea. Não conhecimento do recurso por deserção. Agravo regimental improvido.
1 -- Está consolidado o entendimento, neste Superior Tribunal, no sentido de que, na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), deve constar, necessariamente, a indicação do número do processo de origem, sob pena de não conhecimento do recurso. ... ()
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46 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSUFICIÊNCIA DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - Irresignação em face da decisão que, diante do recolhimento insuficiente do preparo recursal, declarou a deserção do recurso inominado interposto - Descabimento - Inteligência do Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único e do Comunicado CG no 1.530/21 e 373/23 - Recolhimento a menor da guia DARE e ausência de recolhimento da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSUFICIÊNCIA DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - Irresignação em face da decisão que, diante do recolhimento insuficiente do preparo recursal, declarou a deserção do recurso inominado interposto - Descabimento - Inteligência do Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único e do Comunicado CG no 1.530/21 e 373/23 - Recolhimento a menor da guia DARE e ausência de recolhimento da guia FEDTJ - Pretensão de concessão de oportunidade para a complementação das custas do preparo recursal - Impossibilidade de complementação na sistemática do Juizado Especial conforme julgamento do PUIL no 0000001-25.2023.8.26.9040 - Deserção caracterizada - Decisão mantida - Precedentes - RECURSO NÃO PROVIDO.
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47 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo. Guia de recolhimento. Necessidade de constar o código de receita. Agravo não provido.
«1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp 924.942/SP, de relatoria do em. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010). ... ()
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48 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Processual civil. Preparo. Recurso especial. Guia de recolhimento. Preenchimento incorreto do número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso).... ()
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49 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Processual civil. Preparo. Recurso especial. Guia de recolhimento. Preenchimento incorreto do número do processo na origem. Jurisprudência da corte especial.
1 - A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, «a partir da edição da Resolução 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso).... ()