1 - TST Recurso de revista. Índice de reajuste igp-m. Suplementação de aposentadoria. Julho e agosto de 1994. Lei 8.880/94
«Com a vigência do Real como moeda do país a partir de 1º de julho de 1994, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou como índices de correção monetária para reajuste de suplementação de aposentadoria o IGP-M para os valores calculados em Cruzeiro Real e o IGP-2 para verbas em Real. Assim, adequada a utilização do índice IGP-2 pela FACHESF, nos meses de julho e agosto de 1994, para cálculo da correção monetária das suplementações de aposentadoria, em virtude do que dispõe o Lei 8.880/1994, art. 38, caput e parágrafo único. No caso, a controvérsia é dirimida pela observância de regra imperativa que dispôs sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional (Plano Real), não pela aplicação da norma mais favorável ou da ocorrência de prejuízo. ... ()
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2 - TST Recurso de revista. Índice de reajuste igp-m. Suplementação de aposentadoria. Julho e agosto de 1994. Lei 8.880/94
«Com a vigência do Real como moeda do País, a partir de 1º de julho de 1994, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou como índices de correção monetária para reajuste de suplementação de aposentadoria o IGP-M, para os valores calculados em Cruzeiro Real, e o IGP-2, para verbas em Real. Assim, adequada a utilização do índice IGP-2 pela Fachesf, nos meses de julho e agosto de 1994, para cálculo da correção monetária das suplementações de aposentadoria, em virtude do que dispõe o Lei 8.880/1994, art. 38, caput e parágrafo único. No caso, a controvérsia é dirimida pela observância de regra imperativa que dispos sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional (Plano Real), e não pela aplicação da norma mais favorável ou da ocorrência de prejuízo. ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Implantação do plano real. Aplicação dos índices igp-M e igp-2.
«Com a implantação do Real tornou-se imperiosa a reorganização dos preços relativos, para que se impedissem os aumentos nos preços e a perda do valor de compra da nova moeda. A URV (Unidade de Referência de Valor), criada com esse objetivo pela Medida Provisória 434, de 27 de fevereiro de 1994, posteriormente convertida na Lei 8.880/94, estabeleceu, dentre outras providências, que a referida unidade seria dotada de poder liberatório, a partir de sua emissão pelo Banco Central, no dia 1º de julho de 1994, e que, até a emissão do Real, seria obrigatória a expressão de valores em Cruzeiro Real, facultada a concomitante expressão em URV. ... ()
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4 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Índice de reajustamento aplicável (igp-M ou igp-2). Julho e agosto de 1994. Incidência do Lei 8.880/1993, art. 38, parágrafo único.
«O posicionamento adotado pelo Regional quanto ao índice aplicável à correção monetária para o cálculo de complementação de aposentadoria de ex-empregados da CHESF nos meses de julho e agosto de 1994 está em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual é aplicável o IGP-2, índice criado pela Fundação Getúlio Vargas para calcular a inflação dos meses de agosto e setembro de 1994, e que viabilizou a transição da moeda para o Real, e não o IGP-M, conforme previsto no Regimento Interno da FACHESF, norma regulamentar vigente à época da admissão do Autor. Isso porque houve a edição da Lei 8.880/1994, norma que alterou o padrão monetário nacional e regulou o mercado financeiro, promovendo a alteração dos índices de correção monetária para atualização dos valores da moeda e dos títulos públicos em circulação, de sorte que referida Lei, por constituir norma de ordem pública, tem aplicação imediata e sobrepõe-se aos contratos celebrados entre particulares. Desse modo, a adoção dos percentuais referentes ao IGP-2 (que correspondia ao índice empregado pela Fundação Getúlio Vargas para aferir a inflação medida em Real) pela FACHESF, para fins de reajustamento da complementação de aposentadoria dos Autores, em lugar do IGP-M (índice que refletia a inflação aferida em Cruzeiro Real), não importou em qualquer prejuízo ao Reclamante, mas pelo contrário, era medida que se impunha em face da observância imediata do disposto no Lei 8.880/1994, art. 38, norma de ordem pública. Incidência do disposto no § 4º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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5 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo eletrônico. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Índice de reajustamento aplicável (igp-M ou igp-2). Julho e agosto de 1994. Incidência do Lei 8.880/1993, art. 38, parágrafo único.
«O posicionamento adotado pelo Regional quanto ao índice aplicável à correção monetária para o cálculo de complementação de aposentadoria de ex-empregados da CHESF nos meses de julho e agosto de 1994 está em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual é aplicável o IGP-2, índice criado pela Fundação Getúlio Vargas para calcular a inflação dos meses de agosto e setembro de 1994, e que viabilizou a transição da moeda para o Real, e não o IGP-M, conforme previsto no Regimento Interno da FACHESF, norma regulamentar vigente à época da admissão do Autor. Isso porque houve a edição da Lei 8.880/1994, norma que alterou o padrão monetário nacional e regulou o mercado financeiro, promovendo a alteração dos índices de correção monetária para atualização dos valores da moeda e dos títulos públicos em circulação, de sorte que referida lei, por constituir norma de ordem pública, tem aplicação imediata e sobrepõe-se aos contratos celebrados entre particulares. Desse modo, a adoção dos percentuais referentes ao IGP-2 (que correspondia ao índice empregado pela Fundação Getúlio Vargas para aferir a inflação medida em Real) pela FACHESF, para fins de reajustamento da complementação de aposentadoria dos Autores, em lugar do IGP-M (índice que refletia a inflação aferida em Cruzeiro Real), não importou em qualquer prejuízo ao Reclamante e era medida que se impunha em face da observância imediata do disposto no Lei 8.880/1994, art. 38, norma de ordem pública. Incidência do disposto no § 4º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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6 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo eletrônico. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Índice de reajustamento aplicável (igp-M ou igp-2). Julho e agosto de 1994. Incidência do Lei 8.880/1993, art. 38, parágrafo único.
«O posicionamento adotado pelo Regional quanto ao índice aplicável à correção monetária para o cálculo de complementação de aposentadoria de ex-empregados da CHESF nos meses de julho e agosto de 1994 está em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual é aplicável o IGP-2, índice criado pela Fundação Getúlio Vargas para calcular a inflação dos meses de agosto e setembro de 1994, e que viabilizou a transição da moeda para o Real, e não o IGP-M, conforme previsto no Regimento Interno da FACHESF, norma regulamentar vigente à época da admissão do Autor. Isso porque houve a edição da Lei 8.880/1994, norma que alterou o padrão monetário nacional e regulou o mercado financeiro, promovendo a alteração dos índices de correção monetária para atualização dos valores da moeda e dos títulos públicos em circulação, de sorte que referida lei, por constituir norma de ordem pública, tem aplicação imediata e sobrepõe-se aos contratos celebrados entre particulares. Desse modo, a adoção dos percentuais referentes ao IGP-2 (que correspondia ao índice empregado pela Fundação Getúlio Vargas para aferir a inflação medida em Real) pela FACHESF, para fins de reajustamento da complementação de aposentadoria dos Autores, em lugar do IGP-M (índice que refletia a inflação aferida em Cruzeiro Real), não importou em qualquer prejuízo ao Reclamante e era medida que se impunha em face da observância imediata do disposto no Lei 8.880/1994, art. 38, norma de ordem pública. Incidência do disposto no § 4º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Índice de reajustamento aplicável (igp-M ou igp-2). Julho e agosto de 1994. Incidência do Lei 8.880/1993, art. 38, parágrafo único.
«Constatada ofensa ao Lei 8.880/1994, art. 38, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()
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8 - TST Complementação de aposentadoria. Diferenças. Índice de reajustamento aplicável (igp-M ou igp-2). Julho e agosto de 1994. Incidência do Lei 8.880/1993, art. 38, parágrafo único.
«Conquanto os Autores, ex-empregados da CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e sócios participantes da FACHESF - Fundação de Assistência e Seguridade Social instituída e mantida pela antiga empregadora, vinculem-se ao plano de benefícios previsto no Regimento Interno nº 002, norma regulamentar vigente à época de suas admissões, a qual disciplinava a aplicação do IGP-M para fins de correção das complementações de aposentadoria por ela pagas, no caso concreto, impõe-se a observância do índice IGP-2, índice criado pela Fundação Getúlio Vargas para calcular a inflação dos meses de agosto e setembro de 1994, tendo em vista o período de transição da conversão da moeda Cruzeiro Real para Real. Isso porque houve a edição da Lei 8.880/1994, norma que alterou o padrão monetário nacional e regulou o mercado financeiro, promovendo a alteração dos índices de correção monetária para atualização dos valores da moeda e dos títulos públicos em circulação, de sorte que referida Lei, por constituir norma de ordem pública, tem aplicação imediata e sobrepõe-se aos contratos celebrados entre particulares. Desse modo, a adoção dos percentuais referentes ao IGP-2 (que correspondia ao índice empregado pela Fundação Getúlio Vargas para aferir a inflação medida em Real) pela FACHESF, para fins de reajustamento da complementação de aposentadoria dos Autores, em lugar do IGP-M (índice que refletia a inflação aferida em Cruzeiro Real), não importou em qualquer prejuízo aos Reclamantes, mas pelo contrário, era medida que se impunha em face da observância imediata do disposto no Lei 8.880/1994, art. 38, norma de ordem pública. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST Ii. Recurso de revista. Execução. Dedução de valor c o n f e s s a da m e n t e recebido e m acordo administrativo. Ofensa à coisa julgada. Não configuração.
«Havendo reconhecimento no acórdão recorrido de que os reclamantes confessadamente já receberam parte do que lhes era devido, a ausência de previsão expressa no título executivo judicial quanto à dedução dos valores pagos sob o mesmo título, não implica violação à coisa julgada, ao contrário, evita situação de recebimento em duplicidade, o que ensejaria violação ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. A discussão acerca dos limites objetivos da coisa julgada pode configurar tão somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando se fazem necessários o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese (CCB/2002, art. 884, Código Civil). Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Agravo regimental em embargos em embargos d e declaração e m agravo d e instrumento em recurso de revista. Regência pela Lei 13.015/2014. Súmula 353/TST.
«Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso de Embargos. Isso porque, no caso dos autos, negou-se provimento ao Agravo de Instrumento em face da ausência de pressupostos de admissibilidade intrínsecos do Recurso de Revista, situação que não se insere em nenhuma das exceções previstas na Súmula 353/TST. Agravo Regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no CPC, art. 18, caput.... ()
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11 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Dedução de valor confessadamente recebido e m acordo administrativo. Ofensa à coisa julgada.
«Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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12 - TST Agravo regimental em embargos em embargos d e declaração e m agravo d e instrumento em recurso de revista. Regência pela Lei 13.015/2014. Súmula 353/TST.
«Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso de Embargos. Isso porque, no caso dos autos, negou-se provimento ao Agravo de Instrumento em face da confirmação da deserção do Recurso de Revista, situação que não se insere em nenhuma das exceções previstas na Súmula 353/TST. Agravo Regimental a que se nega provimento.... ()
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13 - TST I. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso d e revista. D e s c a b I m e n t o . 1 . Responsabilidade subsidiária.
«O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Estando o acórdão regional moldado à Súmula 331/TST IV, desta Corte, improsperável o apelo.... ()
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14 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista da petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Ilegitimidade passiva ad causam. Diferenças de c o m p L e m e n t a ç ã o de aposentadoria. Responsabilidade solidária. Ausência de impugnação dos fundamentos jurídicos expendidos no despacho denegatório do recurso de revista. Súmula 422/TST.
«Como bem foi observado no despacho denegatório de seguimento do apelo, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como exige o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tem-se que, na hipótese, em desconformidade com a Súmula 422/TST, a parte não impugnou, especificamente, o fundamento do despacho denegatório de seu apelo, referente à ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, limitando-se a repisar os argumentos do recurso de revista. Este é o teor da referida Súmula: «RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE O U DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015 I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II - O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença."Agravo de instrumento desprovido.... ()
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15 - TST Embargos de declaração. Agravo de instrumento e m recurso de revista. Fundamentação deficiente. Súmulas 422, I, do TST e 284 do STF. Vícios não configurados.
«Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.... ()
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16 - TST Agravo regimental. Agravo de instrumento e m recurso d e revista. 1 . Responsabilidade subsidiária. Ausência de prestação de serviço. 2. Horas extras. Trabalho externo.
«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()
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17 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Irregularidade de representação processual. Saneamento d o vício e m sede recursal. Impossibilidade (Súmula 383/TST II, do TST).
«Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista do reclamante. Intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da c L t para mulheres antes d o labor e m sobrejornada. Constitucionalidade. Extensão aos homens. Impossibilidade.
«O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 já não suscita discussão no âmbito/TST, que, por intermédio do julgamento do Processo TST -IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno, no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Dessa forma, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito/TST, não é aplicável aos homens o disposto no CLT, art. 384, sem que isso caracterize ofensa ao princípio da isonomia. ... ()
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19 - TST A) agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Férias. Conversão em abono pecuniário. Imposição patronal. Pagamento e m dobro devido relativamente ao respectivo período de irregularidade.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 143, caput. ... ()
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20 - TRT3 Revista pessoal. Dano moral.
«A revista pessoal somente é justificável quando constitui o único recurso disponível capaz de resguardar o patrimônio da empresa ou, principalmente, quando seu fim é resguardar a segurança pública. Não se admite, porém, que essa forma de fiscalização resulte de mero comodismo do empregador na defesa de seu patrimônio, pois a tutela genérica da propriedade não constitui justificativa bastante para a revista pessoal. Cabe ao empregador demonstrar circunstâncias concretas que a determinaram, a saber, a existência de bens suscetíveis de subtração e ocultação, com valor material, ou que tenham relevância para o funcionamento da atividade empresarial ou comprometam a segurança pública. Ademais, se é certo que o uso de aparato tecnológico poderá propiciar o mesmo efeito da revista, também é necessário que a empresa demonstre a impossibilidade de uso desse tipo de fiscalização. A Constituição da República de 1988 assegura o direito à intimidade ao cidadão brasileiro, em geral (art. 5º, X), protegendo a todos contra as intromissões ilegítimas. Sobre o tema vale mencionar o ensinamento de Luiz José de Mesquita, para quem a revista pessoal fere direito individual do empregado frente ao qual a autoridade da empresa deve se curvar (Direito disciplinar do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 1991, p. 56). O empregado submetido a revista pessoal faz jus à reparação por dano moral consubstanciado na ofensa à intimidade e dignidade, mormente se nada foi demonstrado quanto à necessidade de adoção dessa medida extrema, na forma esclarecida acima. O C. TST adota posicionamento convergente com esse entendimento, como, por exemplo, no processo: RR - 213200-62.2008.5.02.0056 Julgamento: 29/08/2012, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, Publicação: 31/08/2012.... ()
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21 - TST Recurso de revista. Coisa julgada. Acordo homologado e m ação c a u t e L a r preparatória de dissídio coletivo.
«Não há identidade de partes entre a ação individual e a ação coletiva na qual o sindicato atua na qualidade de substituto processual, não se configurando a presença da tríplice identidade. Ademais, resta saber ainda se existe a correspondência, nas duas demandas, entre pedido e causa de pedir, a ensejar a coisa julgada, nos termos do CPC, CPC, art. 301, § 2º. Ocorre que o dissídio individual e o dissídio coletivo constituem processos de natureza e objeto verdadeiramente distintos. Com efeito, no dissídio coletivo busca-se um provimento jurisdicional de natureza constitutiva, ao passo que, no individual, o provimento pleiteado é de natureza condenatória, relativa. Assim, nos autos da ação cautelar preparatória de dissídio coletivo foram negociadas condições para a rescisão de contratos de trabalho em 29/04/2006, de modo a evitar-se movimento paredista, e, na ação individual, o reclamante busca satisfação de parcelas oriundas da vigência do contrato de trabalho. Daí porque, neste tema altamente controvertido, sequer em tese há coisa julgada material no dissídio coletivo de natureza econômica, o qual produz unicamente coisa julgada formal. Desse modo, não se pode conceber a possibilidade de vulneração da sentença normativa emanada do dissídio coletivo - que, como já dito, faz coisa julgada apenas formal. Por fim, cabe asseverar que resta claro que as reclamadas alegam ainda, como matéria de defesa em sua contestação e no seu recurso ordinário, a improcedência da demanda ante a transação total do contrato de trabalho do autor, homologado por meio de acordo firmado em dissídio coletivo. Entretanto, o juízo a quo não analisou a matéria sob o referido enfoque, tendo em vista ter acolhido a preliminar de coisa julgada e extinto o feito sem resolução do mérito. No caso em exame, resta consagrado acordo em que o Sindicato, com o fim de não realização de greve, transacionou o com o fim de dar quitação geral do contrato de trabalho dos empregados, em relação a pagamento de aviso prévio trabalhado até 29 de abril, baixa na CTPS na mesma data, liberação do FGTS, verbas rescisórias e o saldo do FGTS, pagamento de indenização no valor de 15% do total do contrato de trabalho extinto, e garantia de emprego aos empregados contratados pelas novas concessionárias, sendo homologado o acordo judicialmente em dissídio coletivo, acordo este precedido de assembleia da categoria que o autorizou, identificado os empregados abrangidos pelo acordo. Assim, após ser afastada a preliminar de coisa julgada, determina-se o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, para exame da matéria de defesa referente à transação total do contrato de trabalho do autor, homologado por meio de acordo firmado em dissídio coletivo. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.... ()
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22 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Desistência da ação. Homologação. Nulidade.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes. ... ()
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23 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Gratificação de função. Óbice estritamente processual.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes. ... ()
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24 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. Diferença salarial. Promoção por merecimento. Óbice estritamente processual.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes. ... ()
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25 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Competência da justiça do trabalho. Óbice estritamente processual.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes. ... ()
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26 - TST A) agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Responsabilidade solidária. 2. Honorários advocatícios. Óbice estritamente processual.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes. ... ()
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27 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Horas extras. 2. Unicidade contratual. Óbice estritamente processual.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes. ... ()
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28 - TST Agravo regimental em embargos em embargos d e declaração e m agravo d e instrumento em recurso de revista. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Decisão do Ministro presidente da turma que denegou seguimento aos embargos da reclamada diante do óbice da Súmula 353/TST.
«Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, negou provimento ao agravo de instrumento. Aplicou-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula 353/TST, uma vez que a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista no CPC, art. 18, Código de Processo Civil, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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29 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Diferenças do FGTS e da multa de 40%. Óbice estritamente processual.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes. ... ()
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30 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Responsabilidade subsidiária. Ente público. 2. Juros de mora. Óbice estritamente processual.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes. ... ()
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31 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Irregularidade da sentença. 2. Enquadramento sindical. Juntada das normas coletivas.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes. ... ()
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32 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Horas extras. Jornada 12x36. 2. Intervalo intrajornada. Óbice estritamente processual.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes. ... ()
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33 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Competência da justiça do trabalho. 2. Prescrição. Óbice estritamente processual.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes. ... ()
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34 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Justa causa. 2. FGTS. Prescrição. 3. Verbas rescisórias. Óbice estritamente processual.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes. ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Não conhecimento do recurso ordinário da fundação casa. Irregularidade de representação processual. Súmula 436/TST.
«A procuração contendo o nome da advogada subscritora do recurso ordinário foi outorgada pela Dra. Berenice Maria Giannella, presidente da reclamada, porém, quem assina é a Sra. Ana Cláudia M. Bellotti, Chefe de Gabinete. Como não existia, nos autos, nenhum documento conferindo poderes à Sra. Ana Cláudia para representar a Dra. Berenice, a procuração outorgando poderes à advogada subscritora do recurso ordinário é tida como inexistente. De outra parte, nos termos do item II da Súmula 436 desta Corte, a subscritora do recurso ordinário não informa sua condição de procuradora da Fundação Pública, assinando as razões de recurso ordinário informando apenas o número da OAB. ... ()
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36 - TST Agravo regimental em embargos em embargos d e declaração e m agravo d e instrumento em recurso de revista. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Decisão do Ministro presidente da turma que denegou seguimento aos embargos da reclamante diante do óbice da Súmula 353/TST.
«Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, negou provimento ao agravo de instrumento. Aplicou-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula 353/TST, uma vez que, ao contrário do que afirma a agravante, a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista no CPC, art. 18, Código de Processo Civil, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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37 - TST Agravo regimental em embargos em embargos d e declaração e m agravo d e instrumento em recurso de revista. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Decisão do Ministro presidente da turma que denegou seguimento aos embargos do reclamante diante do óbice da Súmula 353/TST.
«Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, negou provimento ao agravo de instrumento. Aplicou-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula 353/TST, uma vez que, ao contrário do que afirma o agravante, a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista no CPC, art. 18, Código de Processo Civil, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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38 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Diferenças de horas extras. Base de cálculo. 2. Intervalo intrajornada. Óbice estritamente processual.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes. ... ()
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39 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Responsabilidade subsidiária. 2. Juros de mora. Óbice estritamente processual.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes. ... ()
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40 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO PELO IGP-M. POSSIBILIDADE.
1.Ação julgada procedente em primeira instância. ... ()
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41 - TST Agravo regimental em embargos em embargos d e declaração e m agravo d e instrumento em recurso de revista. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Decisão do Ministro presidente da turma que denegou seguimento aos embargos da primeira reclamada diante do óbice da Súmula 353/TST.
«Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, negou provimento ao agravo de instrumento. Aplicou-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula 353/TST, uma vez que, ao contrário do que afirma a agravante, a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista no CPC, art. 18, Código de Processo Civil, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Motorista de caminhão com tanque suplementar de combustível. Capacidade de armazenamento superior a 200 litros. Consumo pelo próprio veículo. Configuração de transporte inflamável.
«O entendimento jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido de que configura labor em condição de risco acentuado, na forma do CLT, art. 193 e dos itens «j e «m do Quadro 3 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a hipótese de transporte de tanque suplementar com capacidade de armazenamento superior a 200 litros de combustível, porquanto se equipara a transporte de inflamável e não mais para consumo próprio, o que afasta a incidência da regra de exceção prevista no item 16.6.1 da NR 16. No caso dos autos, incontroverso que o reclamante conduzia veículo composto de tanque suplementar com capacidade de armazenagem de 450 litros de combustível, que era transferido para o tanque principal quando findo o combustível deste. Dessarte, diante das referidas premissas fático-probatórias fixadas no acórdão regional, as quais são impassíveis de reexame nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/TST, conclui-se, na esteira da jurisprudência atual e iterativa desta Corte, que o reclamante tem direito à percepção do adicional de periculosidade, ainda que o combustível armazenado no tanque reserva seja para consumo próprio. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - IGP-M COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PANDEMIA NÃO CONFIGURA FATO IMPREVISÍVEL - TABELA PRICE - LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - COBRANÇA DE PARCELAS RESIDUAIS INDEVIDA. IGP-M
como Índice de Correção Monetária: A aplicação do IGP-M como índice de correção pactuado no contrato é amplamente reconhecida e adotada nos contratos imobiliários. A sua variação durante a pandemia, embora significativa, não justifica a revisão contratual, pois não configura fato imprevisível que permita a substituição do índice acordado livremente entre as partes. Não há onerosidade excessiva, de acordo com a jurisprudência do STJ e TJSP. Tabela Price e Capitalização de Juros: A utilização da Tabela Price para amortização é legal e não implica, por si só, em anatocismo. Conforme laudo pericial, a Tabela Price não caracteriza cobrança de juros compostos, visto que o método de amortização dilui os juros ao longo das prestações mensais, quitando-os integralmente a cada período, sem que se incorporem ao saldo devedor. Esse entendimento está pacificado no STJ, que reconhece a legitimidade desse sistema em contratos de financiamento imobiliário. Cobrança Indevida de Parcelas Residuais: Confirmada pela perícia e pelo juízo de primeiro grau, a cobrança de parcelas residuais não previstas no contrato configura prática abusiva e não se sustenta em razão da ausência de autorização expressa. A decisão de excluir esses valores do saldo devedor deve ser mantida. Aplicação Subsidiária do CDC: Embora o contrato esteja sujeito à Lei de Alienação Fiduciária, admite-se a aplicação do CDC de forma subsidiária para proteger o equilíbrio contratual, desde que não haja conflito com a legislação específica. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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44 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Horas extras. Ônus da prova. 2. Domingos e feriados laborados. 3. Diferenças salariais. Desvio de função. Óbice estritamente processual.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes. ... ()
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45 - TST Família. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. M. Dias branco indústria e comércio de alimentos ltda. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Quitação. Alcance. Súmula 330/TST. Danos moral e material. Configuração. Honorários advocatícios.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 330, item I, e 333 e da Orientação Jurisprudencial 115 da SBDI-1 desta Corte, do que dispõe o § 4º do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso XXXVI, e 144 da Constituição Federal e 186 e 927 do Código Civil, tampouco contrariedade às Súmulas nos 219, item I, 297, item I, e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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46 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do índice de reajustamento aplicável. Igp-M ou igp-2. Julho e agosto de 1994. Incidência do Lei 8.880/1993, art. 38, parágrafo único.
«Aplicável, para fins de correção monetária no cálculo de complementação de aposentadoria de ex-empregados da CHESF, nos meses de julho e agosto de 1994, o índice IGP-2, criado pela Fundação Getúlio Vargas para viabilizar a transição da moeda para o Real, e não o IGP-M, previsto no Regimento Interno da FACHESF, norma regulamentar vigente à época da admissão do autor, mas dissociada da experiência monetária superveniente. Desse modo, efetivamente cabia à FACHESF conferir observância imediata ao disposto no parágrafo único do Lei 8.880/1994, art. 38, segundo o qual não mais se poderia utilizar outros índices fixados para a correção de outras moedas, como o Cruzeiro Real, para incidência em Real, a fim de passar a adotar, para cálculo de reajustamento da complementação de aposentadoria do reclamante, os percentuais referentes ao IGP-2 (que correspondia ao índice empregado pela Fundação Getúlio Vargas para aferir a inflação medida em Real), em lugar do IGP-M (índice que refletia a inflação aferida em Cruzeiro Real). O posicionamento adotado pelo Regional quanto ao índice aplicável à correção monetária para o cálculo de complementação de aposentadoria do ex-empregado da CHESF, nos meses de julho e agosto de 1994 demonstra, pois, consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, o que atrai a incidência do disposto no § 4º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST desta Corte como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Violação do CPC, art. 475-M Inexistência. Decisão que determina o prosseguimento do cumprimento da sentença. Recurso cabível. Agravo.. Decisão agravada mantida. Improvimento.
1 - Conforme expressamente previsto na segunda parte do § 3º do CPC, art. 475-M«A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação, ou seja, salvo quando não restar valor a ser executado é que o recurso será o de apelação.... ()
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48 - TST Agravo do reclamante. Agravo de instrumento e m recurso d e revista. 1 . Responsabilidade subsidiária da União. Período de outubro de 2005 a agosto de 2007. Administração pública. Adc 16/df. Culpa in vigilando. Não configuração. 2. Dano moral. Descumprimento de obrigações trabalhistas.
«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão.... ()
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49 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Exigência de transcrição dos fundamentos e m que s e identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. 1. Jornada de trabalho. Horas extras. 2. Intervalo intrajornada. 3. Adicional noturno. 4. Adicional de periculosidade. Reflexos. 5. Dispensa por justa causa. Óbice estritamente processual.
«Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Precedentes. ... ()
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50 - TST Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Acordo coletivo. Diferenças salariais decorrentes de redução de salários acompanhada de aumento da jornada de trabalho. Ausência de contrapartida m favor do empregado. Violação ao CF/88, art. 7º, VI. Provimento do apelo.
«Como se observa dos elementos fáticos e probatórios registrados no Acórdão Regional, a prática da demandada, de reduzir o salário do Autor com aumento de jornada de trabalho, feriu o princípio da estabilidade econômica, em clara afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial, insculpido no CF/88, art. 7º, VI. Como cediço, desde o seu nascedouro, o Direito do Trabalho é impregnado de caráter social, sendo certo que suas normas trazem intrínsecos valores hoje igualmente contemplados na Carta Política de 1988, tais como o da irredutibilidade salarial e o do valor social do trabalho. Assim, o contrato de trabalho há de passar pela leitura da nova ordem constitucional, que proclama, ao lado da função social dos contratos, o equilíbrio financeiro dos contratantes. Nesta ordem de ideias, fica claro que a atitude da reclamada encerra um retrocesso na marcha social da valoração do trabalho e da feição mais avançada dos contratos, à luz dos valores constitucionais proclamados pelo Constituinte de 1988, que imprimiu a feição do equilíbrio financeiro dos contratantes e da função social dos contratos em geral, e principalmente do contrato de emprego, diante de sua natureza tipicamente alimentar. E não só isso. A prática abusiva da Ré desrespeitou diversos preceitos de lei. Em primeiro lugar, como consignado no Acórdão Regional, a redução de salários na empresa não ocorreu de forma geral, mas para apenas alguns empregados do setor de ferramentaria. A regra insculpida no CLT, art. 503, não comporta exceções, devendo a redução salarial ser aplicada a TODOS os empregados da empresa, indistintamente. Com efeito, a norma em comento é restritiva de direitos, o que impõe uma interpretação não extensiva ou não ampliativa. Em segundo lugar, há que ser salientado que a norma consolidada não autoriza a redução geral de salários com base em suposto prejuízo futuro, mas sim e tão somente em hipótese de situação econômica desfavorável real e atual, devidamente comprovada. Tal previsão é a mesma contida no Lei 4.923/1965, art. 2º. Assim, quando o Acórdão Regional consigna que a redução salarial estaria autorizada por supostos prejuízos financeiros futuros da empresa Ré, viola os preceitos legais acima indicados. Ademais, a jurisprudência pacífica/TST caminha no sentido de que a redução salarial prevista no CLT, art. 503, e no CF/88, art. 7º, VI, só é lícita se corresponder a uma compensação em benefício do empregado, sob pena de caracterizar-se renúncia de direito indisponível, contrapartida esta que não ocorreu, in casu. Afronta direta e literal ao art. 7º, VI, da Constituição Federa, demonstrada. Precedentes/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()