Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista da petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Ilegitimidade passiva ad causam. Diferenças de c o m p L e m e n t a ç ã o de aposentadoria. Responsabilidade solidária. Ausência de impugnação dos fundamentos jurídicos expendidos no despacho denegatório do recurso de revista. Súmula 422/TST.
«Como bem foi observado no despacho denegatório de seguimento do apelo, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como exige o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tem-se que, na hipótese, em desconformidade com a Súmula 422/TST, a parte não impugnou, especificamente, o fundamento do despacho denegatório de seu apelo, referente à ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, limitando-se a repisar os argumentos do recurso de revista. Este é o teor da referida Súmula: «RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE O U DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015 I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II - O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença."Agravo de instrumento desprovido.... ()
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