1 - TRT3 Seguridade social. Dano moral. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Danos morais. Ausência de registro na CTPS.
«A falta de anotação da CTPS pelo empregador configura ato ilícito, porquanto contrário ao CLT, art. 29, e inviabiliza o acesso do empregado ao sistema fundiário e previdenciário, ferindo-lhe a dignidade, dano moral in re ipsa. Assim, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil c/c CF/88, art. 5º, X, é devida a reparação do prejuízo causado.... ()
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2 - TRT4 Indenização por danos morais. Não pagamento das verbas rescisórias. Falta de registro do término do contrato de trabalho na CTPS. Atraso no recebimento do seguro desemprego.
«A conduta da empresa no sentido de não efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas à autora e de não fazer o registro do término do contrato de trabalho na CTPS da empregada, postergando o recebimento do benefício do seguro desemprego, consubstancia fundamento suficiente para se entender configurado o dano moral in re ipsa. Indenização por danos morais devida. Recurso parcialmente provido. [...]... ()
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3 - TRT3 Dano moral. Registro na ctps da propositura de ação em face do empregador.
«Na carteira de trabalho o empregador deve registrar, apenas, as informações básicas do contrato de trabalho, não sendo lícito que registre anotações desabonadoras à conduta do empregado, consoante disposto no parágrafo 4º, do CLT, art. 29. Se ele assim procede ocasiona danos morais ao empregado, que sofrerá restrições em sua vida laboral, eis que, de modo geral, há resistência entre os empregadores em contratar empregados que já procuraram a justiça para requerer seus direitos.... ()
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4 - TRT2 Dano moral e material. Anotação na CTPS. Ausência de registro na CTPS. Dano moral. A ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS ofende o sentimento de cidadania. No mundo contemporâneo do trabalho, relega-se à capitis diminutio, ou estado de diminuição do status social, aquele que se encontra no limbo do trabalho informal, fundamentando o direito à reparação por danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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5 - TRT3 Ctps. Rasura. Indenização por danos morais. Rasura na ctps.
«A obrigação de reparação do dano moral decorre da configuração de ato ou omissão injusta ou desmedida do agressor contra o agredido, no concernente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Na cópia da CTPS, colacionada à fl. 16, consta registro de contrato de trabalho com admissão em 08.02.2011, rasurado pela sobreposição do termo "cancelado". Todavia, a desistência da contratação deveria ter sido consignada na parte da CTPS destinada a anotações gerais, de modo a minimizar eventuais constrangimentos ao Reclamante. Em sendo assim, comprovada a conduta antijurídica e reconhecido o dano dela decorrente, condeno o Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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6 - TRT18 Danos morais. Retenção da CTPS.
«A retenção da CTPS do obreiro pela empregadora configura ato ilícito, em flagrante desrespeito aos artigos 29, «caput, e 53 da CLT, cuja conduta atenta contra a dignidade do trabalhador (CF/88, art. 1º, III), atingindo-lhe a esfera moral. Registre-se que em se tratando de violação aos direitos da personalidade dispensa-se prova de prejuízo concreto, por se tratar de dano «in re ipsa, de sorte que a demonstração de que a conduta lesou direto da personalidade do trabalhador é suficiente para fins de atribuição de responsabilidade.... ()
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7 - TRT3 Registro do contrato de trabalho em CTPS. Obrigação de fazer. Não cumprimento. Astreintes.
«A obrigação de fazer consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador deve ser cumprida pela real empregadora, sob pena de imposição de astreintes. Isso decorre da aplicação subsidiária do § 5º do CPC/1973, art. 461 ao Processo do Trabalho, com fulcro no CLT, art. 769, que estabelece que, «para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial (grifos acrescidos). No caso dos autos, a tutela específica não é outra senão a devida anotação da CTPS obreira. Nesse aspecto, sabidamente, com as reformas processuais ocorridas nos últimos anos, nota-se que a tutela específica passou a ter preponderância sobre a indenização por perdas e danos ou mesmo sobre a possibilidade de obtenção do resultado prático equivalente (que, no caso, seria a aplicação do CLT, art. 39, isto é, a retificação da CTPS pela Vara), porquanto ela melhor satisfaz os interesses da parte, sendo exatamente este o seu intuito, quando do ajuizamento da demanda. Nesse contexto, o registro da CTPS da Reclamante impõe a aplicação direta do CPC/1973, art. 461, § 5º, com a consequente imposição de astreintes às empresas Rés, caso não cumpram a obrigação de fazer que lhes foi imposta, nos exatos moldes já determinados em primeiro grau.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais. Anotação na CTPS do empregado, com registro de que decorreu de decisão judicial. Indenização devida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A SDI-I desta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o empregador, ao efetuar registro na CTPS, consignando que este decorre de decisão judicial, pratica ato ilícito apto a ensejar a reparação por danos morais. Incidência da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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9 - TRT3 Dano moral. Ctps. Anotação. Cancelamento do contrato de trabalho. Danos morais.
«A CTPS é o documento de identidade do trabalhador que contém o registro das atividades profissionais, devendo sua anotação estar restrita às determinações do CLT, art. 29. Qualquer outra anotação, não prevista em lei, pode configurar abuso de direito, devendo ser coibida. Sob essa ótica, o cancelamento da contratação do trabalhador após a definição dos termos do contrato, com anotação na CTPS, em que foi sobreposta a palavra «cancelado, gerou danos para o reclamante. A atitude da reclamada caracterizou abuso de direito, com inegável repercussão na seara íntima do reclamante, atingindo-o em sua personalidade. Recurso a que se nega provimento.... ()
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10 - TRT2 Seguridade social. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral danos morais. Causa. A manutenção de relação de emprego por cinco anos, sem registro em CTPS, gera uma insegurança continuada que reflete negativamente na vida pessoal do trabalhador, tendo em vista que o deixa ao desabrigo da previdência social e do fundo de garantia do tempo de serviço, gerando dano indenizável. Recurso ordinário obreiro provido.
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11 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Ausência de registro do contrato de trabalho na CPts.
«Esta Corte adota entendimento no sentido de que a ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS, por si só, não gera dano moral indenizável. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TRT4 Dano moral. Indenização por danos morais. Retificação da CTPS. Referência a reclamatória trabalhista. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Hipótese em que o registro pelo réu na CTPS do obreiro de que a reintegração ao emprego decorre de decisão judicial configura ato ilícito, devendo o reclamado ser condenado ao pagamento de indenização por dano moral. [...]... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito ao cabimento de indenização por dano moral pela ausência de anotação da relação de emprego na CTPS. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que « Conquanto seja certo, que a ausência do registro do contrato de trabalho na CTPS cause um desgosto ao empregado, essa omissão não configura, por si só, um dano moral a ensejar a responsabilização do reclamado, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil « (E-RR - 2731-56.2011.5.02.0016, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 04/05/2017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 12/05/2017). Ressalva de entendimento pessoal deste relator. 3. O acórdão recorrido não noticia efetiva lesão a direitos da personalidade da reclamante em razão da ausência de anotação do vínculo de emprego na CTPS, que, a teor da jurisprudência firmada por este Tribunal, justificasse a indenização por danos morais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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14 - TST Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais e materiais. Caracterização. Retenção da CTPS do empregado.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado no acordão regional revela que a CTPS do autor foi retida pelo reclamado por prazo superior ao que dispõe a legislação trabalhista. Consoante se depreende do disposto nos CLT, art. 29 e CLT, art. 53, a anotação da CTPS e, por conseguinte, sua devolução ao empregado no prazo legal compreende obrigação do empregador, razão pela qual sua retenção por tempo superior ao estabelecido em lei configura ato ilícito. Com efeito, ainda que inexista a comprovação de que a retenção da CTPS tenha ocasionado prejuízos de cunho material ao autor, é evidente a natureza ilícita da conduta, bem como o prejuízo dela decorrente. Isso porque a CTPS é documento que pertence ao empregado, no qual se encontra registrado todo o seu histórico laboral e indispensável para a obtenção de novo emprego, sendo direito do obreiro não apenas a anotação escorreita da relação de emprego, mas também a prerrogativa de portá-lo e utilizá-lo para fins variados, como, por exemplo, a comprovação do emprego e da renda para a obtenção de financiamentos. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser reformado o acórdão regional que indeferiu a referida indenização. Não obstante, não se cogita do pagamento de indenização por danos materiais por lucros cessantes, haja vista a inexistência de prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima do ato ilícito. ... ()
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15 - TJSP Direito Administrativo. Apelação e Reexame Necessário. Reclamação Trabalhista convertida em Ação Ordinária. Médica. Verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Reexame necessário e recurso de apelação interposto pela Municipalidade contra r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a ré a pagar à autora as verbas rescisórias referentes ao período registrado em CTPS, bem como os salários e gratificações recebidas habitualmente, concernentes ao período sem registro em carteira, e, ainda, indenização por danos morais no valor de R$5.000,00. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito da autora ao percebimento de verbas rescisórias e salários não pagos nos períodos em que exerceu a função de médica junto ao ente municipal, em períodos com e sem registro em CTPS, respectivamente, além do pagamento de indenização por danos morais. Primeiramente, restou preclusa qualquer manifestação acerca de todos os demais pedidos iniciais que não foram contemplados na sentença de parcial procedência, ante a ausência de impugnação recursal pela parte autora. Por força do reexame necessário, foram feitos apontamentos ratificando a condenação parcial da ré ao pagamento de verbas rescisórias «confessadas referentes ao período com registro em CTPS (16/6/2012 a 15/6/2014), bem como ao pagamento dos salários e gratificações habitualmente recebidas, no que tange ao período sem registro, visto que o contexto probatório tornou incontroverso o exercício da função de médico sem a devida contraprestação pecuniária entre 16/6/2014 e 17/11/2014, conclusão corroborada pela prova oral colhida em juízo. Danos morais caracterizados, sobretudo pelo trabalho realizado na função de médico durante 5 meses sem receber nenhum salário, situação que não se confunde com o mero aborrecimento verificado em inúmeras causas movidas por servidores em que se pleiteia o recebimento de «diferenças em atraso. Ratificação do justo e razoável montante indenizatório de R$5.000,00 arbitrado na sentença. Reexame necessário e recurso apelação desprovidos. Sentença de parcial procedência confirmada. Recursos Oficial e Voluntário da Prefeitura Desprovidos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO CONTRATUAL EM CTPS. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PELOS DEPENDENTES. DISTINGUISHING . TERMO FINAL DA PENSÃO MENSAL. FORMA DE CÁLCULO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO CONSTATADA.
Embargos declaratórios providos para sanar as omissões apontadas, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Rasura na CTPS. Não configuração.
«Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que «a cópia da CTPS Id 6cc06ca - Pág. 4 revela que o contrato de trabalho do autor foi registrado em 17/08/2015, havendo sido riscada a página correspondente à anotação e sobreposta a palavra cancelado «. Concluiu que a atitude da Reclamada foi desrespeitosa e feriu a dignidade e a imagem profissional do Reclamante, e que a rasura na CTPS «poderá gerar dificuldades de angariar novo emprego, traduzindo-se em abuso de direito, o que autoriza a compensação moral deferida. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Anotação na CTPS. Alusão à determinação judicial.
«O registro na Carteira de Trabalho, de que a anotação decorreu de ordem judicial constitui anotação desabonadora, vedada pelo CLT, art. 29, § 4º, pois submete o empregado a discriminação no mercado de trabalho, já que o estigmatiza e, por si só, enseja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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19 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais. Caracterização. Inadequação das condições de trabalho. Situação degradante. Retenção da CTPS do empregado.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, consta do acórdão regional que «restou comprovado que o autor laborou em condições degradantes e, assim, teve violada a sua dignidade [...] não tendo a empresa comprovado que efetivamente cumpriu as exigência [sic] legais e normativas informadas e que as condições de trabalho vivenciadas pelo autor da ação são diversas daquelas alegadas na petição inicial. Diante de tais assertivas, apenas por meio do revolvimento dos fatos e das provas é possível chegar a entendimento diverso, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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20 - TRT2 Dano moral. Carteira de Trabalho. Baixa na CTPS apenas em audiência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Embora não se neguem os aborrecimentos decorrentes da ausência de anotação da CTPS em época própria, tal fato, por si só, não implica no reconhecimento de danos morais e não é suficiente para gerar este tipo de reparação. Não vislumbro, in casu, a presença de qualquer das hipóteses que justifiquem a condenação por dano moral. Ademais, a tese de ausência de baixa na CTPS a obstar a contratação além de não provada, não prospera, de vez que nada impede o trabalhador de ter dois ou mais empregos com os respectivos registros.... ()
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21 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Retificação da CTPS. Menção à determinação judicial. Verba fixada em R$ 8.000,00. CLT, art 29. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O registro na CTPS de que a anotação ou retificação das datas de início e término do contrato de trabalho ocorreu em virtude de reclamação trabalhista configura ilicitude que enseja o pagamento de indenização por danos morais. Não se pode ignorar que, em uma época de escassez de postos de trabalho, a postulação de direitos trabalhistas em juízo é vista como ameaça para muitos empregadores, e não como exercício regular dos direitos do cidadão, fazendo com que o trabalhador cuja CTPS contém uma anotação que faz referência a um processo judicial sinta-se constrangido e apreensivo no momento de procurar um emprego.... ()
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22 - TST Agravo de instrumento. Indenização por danos morais. Ausência de registro do contrato de trabalho na CPts.
«Demonstrada a divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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23 - TST Indenização por danos morais. Retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em Lei . Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica além da física da pessoa humana, do bem-estar individual além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Registre-se que a CTPS é elemento essencial para a formalização da relação de emprego, consistindo a sua anotação e porte direitos irrenunciáveis do trabalhador. Em razão da natureza indisponível do direito ao documento, obrigatório para o exercício de qualquer emprego (art. 13, caput, da CLT), a CLT impõe uma série de protocolos para o seu manuseio, restringindo, ao máximo, a livre disponibilidade ao empregador. Nessa direção, em atenção ao princípio da proteção, dispõe a Consolidação que a devolução da CTPS ao empregado deve ser feita mediante recibo, nos mesmos moldes do procedimento de entrega (art. 29, caput, da CLT), e que o empregador não pode retê-la por mais de 48 horas (CLT, art. 53). Na hipótese, ficou consignado, no acórdão recorrido, que a CTPS do Reclamante foi mantida pela Reclamada por lapso superior a 48h, ou seja, desde a dispensa imotivada até a homologação da rescisão, constituindo, por conseguinte, em ato ilícito. Nesse contexto, constata-se a ofensa ao patrimônio moral do Obreiro, uma vez que o prejuízo, nessas situações, é presumido. A retenção da CTPS não só priva o trabalhador de formalizar novos contratos de emprego, como também o prejudica na concorrência do mercado de trabalho, já que o impede de fazer prova de suas experiências anteriores. Julgados. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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24 - TRT2 Carteira de trabalho. Anotações. Conteúdo. Retificação de função em CTPS. Vendedor ou assistente de vendas. Generalidade da Lei 3.207/1957. Função classificada na CBO em conformidade com a Portaria 397/2002 do MTE.
«Tendo a reclamada adotado denominação comum a empregados do Setor de Vendas, enquadrando a reclamante no cargo de Assistente de Vendas Sênior, sendo essa uma atividade do vendedor, cuja Lei 3.207/57, que regulamenta a profissão, trás situações genéricas e, sendo a função reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 397 de 09 de outubro de 2002, que aprovou a Classificação Brasileira de Ocupações CBO, na categoria 3541 Especialistas em Promoção de Produtos e Vendas, ostentando o Assistente de Vendas a CBO 3541-25, não se infere obrigação patronal, in casu, de retificar a CTPS da reclamante para constar como vendedor. Indenização danos morais e materiais. Registro da função na CTPS. Na esteira do quanto decidido acerca da pretensão para retificação da CTPS, à míngua de prejuízo profissional, bem assim à míngua de prova do dano, até mesmo de hipotético ato ilícito, não há se falar em prejuízo reparatório material e extrapatrimonial.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Anotação em CTPS constando expressamente que tal registro fora feito por ordem judicial. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.
«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, consta do acórdão recorrido que o Município Reclamado fez constar na CTPS do Obreiro que as «anotações efetuadas nesta CTPS, pelo Município de São Pedro do Piauí, sob o regime celetista, foram por determinação judicial proferida nos autos do processo trabalhista 0001338-15.2013.5.22.0002. Ora, compreende-se que a conduta do Reclamado é abusiva e desnecessária e está em nítido confronto com a regra descrita na CLT, art. 29, § 4º, que veda ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Os prejuízos advindos do ato são claros, como a provável restrição de oportunidades em empregos futuros e a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. Atente-se que o dano e o sofrimento psicológico vivenciados, nas circunstâncias relatadas, é evidente, pois a mácula inerente às anotações acompanhará o Autor durante toda a sua vida profissional e, obviamente, lhe causará transtornos de natureza íntima, principalmente quando for necessária a apresentação da CTPS na procura de novo emprego. Cuida-se de verdadeiro dano decorrente do próprio fato e não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Nessa situação, é devido o pagamento da indenização por danos morais, em razão do preenchimento dos requisitos legais exigidos (dano, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO EVIDENCIADOS. PREVALÊNCIA DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CTPS. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5, II, DA CF. AFRONTA REFLEXA. 3. HONORÁROS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL.
A relação de emprego é a principal fórmula de conexão de trabalhadores ao sistema socioeconômico existente, sendo, desse modo, presumida sua existência, desde que seja incontroversa a prestação de serviços (Súmula 212/TST). A Constituição da República, a propósito, elogia e estimula a relação empregatícia ao reportar a ela, direta ou indiretamente, várias dezenas de princípios, regras e institutos jurídicos. Em consequência, possuem caráter manifestamente excetivo fórmulas alternativas de prestação de serviços a alguém, por pessoas naturais, como, ilustrativamente, contratos de estágio, vínculos autônomos ou eventuais, relações cooperativadas e a fórmula intitulada de «pejotização". Em qualquer desses casos - além de outros -, estando presentes os elementos da relação de emprego, esta prepondera, impõe-se e deve ser reconhecida. Agregue-se que a circunstância de, na pejotização, o profissional também receber vantagens tributárias (argumento brandido pela empresa no presente processo) não descaracteriza a relação de emprego, caso efetivamente presentes os seus elementos fático jurídicos específicos - como ocorre neste processo, segundo a análise da prova feita pelo TRT. Somente não se enquadrará como empregado o efetivo trabalhador autônomo ou eventual. Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, em que o contexto fático delineado pela Corte de origem - insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126/TST - permite concluir que o enquadramento do Reclamante como autônomo, ao invés de empregado, se revelou como evidente fraude trabalhista. Desse modo, não se vislumbra qualquer equívoco no enquadramento jurídico dos fatos realizado pelo TRT, que se apoiou em análise detida e pormenorizada dos documentos e depoimentos testemunhais ( CPC/1973, art. 131 - CPC/2015, art. 371). Outrossim, afirmando a Instância Ordinária a presença dos elementos fático jurídicos configuradores do vínculo de emprego, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de registro na CTPS e o inadimplemento das verbas rescisórias não configuram, por si sós, dano moral indenizável. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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28 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Registro de «cancelado na carteira de trabalho. Dano configurado.
«O acórdão Regional concluiu que a anotação levada a efeito pela empresa «é não só indevida, como desabonadora, pois, de fato, gera inúmeras incertezas e interpretações em desfavor do trabalhador, sobretudo em entrevistas de emprego acerca do respectivo registro, razão pela qual, deve ser mantida a indenização por danos morais. A jurisprudência desta Corte vem se assentando no sentido de que a rasura na CTPS, decorrente da anotação da palavra «cancelado, não configura dano moral passível de indenização, salvo a hipótese em que demonstrado o prejuízo ao empregado. Dentro desse contexto, para se acolher os argumentos da empresa no sentido de inexistência de prejuízos, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRADO NA CTPS. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5. HORAS EXTRAS. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXTRAVIO DA CTPS COM POSTERIOR LOCALIZAÇÃO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT e em face do óbice do CLT, art. 896, § 9º, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Do modo como foram expostas as razões recursais, a parte impugna fundamento que não consta nos trechos do acórdão transcritos no recurso de revista, qual seja: a alegação de que a CTPS teria sido extraviada pelo reclamado por um longo período de tempo. Se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico, entre os fundamentos da decisão recorrida e suas alegações recursais (art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT), razão pela qual ficou inviável a análise da fundamentação jurídica invocada. Nesse aspecto, não estão atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - No mais, não se ignora a jurisprudência desta Corte no sentido de que o dano moral pela retenção ou extravio da CTPS configura-se in re ipsa . 4 - Contudo, no caso concreto, não há como ser reconhecer a alegada violação aos dispositivos constitucionais elencados pela parte (arts. 1º, III, IV, 5º, V, X, 170, caput e 193 da CF/88) diante do registro do TRT no sentido de que, apesar do extravio, a CTPS do reclamante foi devidamente localizada pelo reclamado. Nesse sentido, consta no acórdão recorrido: «ainda que incontroverso o extravio da CTPS do reclamante, fato é que não somente foi providenciada segunda via, como foi localizado o documento original, considerando que o obreiro afirmou, em audiência que recebeu sua CTPS posteriormente à extinção do contrato, só quando já havia tirado a 2ª via; que atualmente se encontra com a CTPS original e a 2ª via « . Destaque-se que não há no acórdão recorrido registro de qualquer prejuízo por parte do reclamante. 5 - Nesse contexto, não demonstrada pela parte violação direta a dispositivo constitucional, tampouco contrariedade à Súmula ou TST ou à Súmula Vinculante do STF, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 9º. 6 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. 1 - No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito do reclamante de horas extras. Registrou a Corte regional que «a reclamada juntou controles de ponto referentes a todo o período contratual (...) com horários variáveis e «considerando (i) que o autor sequer alegou a inidoneidade dos controles, inclusive tendo elaborado o demonstrativo (...) com base nos horários registrados, e (ii) que a reclamada juntou aos autos os contracheques (...), demonstrando que houve pagamento de horas extras, com adicionais de 50% e 100%, o ônus probatório era do reclamante, conforme arts. 818, da CLT, e 373, do CPC . Acrescentou a Corte regional que «o demonstrativo elaborado pelo reclamante revela o cômputo de horas extras a maior. Explico: tomando o mês de setembro de 2017, selecionado pelo reclamante por amostragem, por exemplo, observamos que, na semana de 16/09/2017 a 21/09/2017 (...), o reclamante trabalhou, em média, 7hs 30 min entre sábado e quinta-feira, o que resulta em cerca de 45 horas trabalhadas naquela semana, observada a folga sexta-feira, dia 22/09/2017. Não há, portanto, qualquer subsídio para o cômputo de 3hs 44 min, como feito pelo reclamante. O contracheque do mês de setembro de 2017 (...) revela que foi feito o pagamento de 4hs 13 min de horas extras, com adicional de 50%, o que se revela coerente com o cálculo acima explicitado . 2 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que os demonstrativos apresentados foram suficientes para demonstrar o labor em horas extras habituais, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo a que se nega provimento.
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31 - TRT3 Dano moral. Responsabilidade. Sistema de REsponsabilidade trabalhista. Danos morais. Responsabilidade pré-contratual.
«Se a empresa não é clara quanto às exigências para a contratação do empregado localizado em outro Estado e tendo este a CTPS assinada após se locomover a longa distância e se submeter a exames médicos, com cancelamento do registro somente após a reprovação em inopinado teste, tem-se como certa a afetação do trabalhador, geradora do direito à indenização por dano moral, e a própria responsabilidade empresária, a qual também tem albergue na fase pré-contratual, em que é luzidia a seriedade das tratativas preliminares, pronta a tornar concreto o sinalagma e a confiança entre as partes.... ()
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32 - TRT4 Dano moral. Danos morais. Indenização devida. Exploração de trabalhador indígena. Convenção 169 da OIT e Estatuto do Índio. Intermediação de mão de obra. Sonegação de direitos trabalhistas. Prática discriminatória. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Prova que demonstra desrespeito à honra e à dignidade do trabalhador, de pouca instrução. Ausência de registro na CTPS e inobservância dos direitos trabalhistas mais básicos, o que não ocorreu com trabalhadores não índios que exerciam a mesma atividade (carga e descarga). Gravidade da conduta que enseja a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para as providências cabíveis na persecução da tutela coletiva aplicável.... ()
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33 - TST Recursos de revista interpostos na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização. Danos morais. Retenção da carteira de trabalho pelo ex-empregador. Devolução após prazo legal. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A carteira de trabalho é o documento apto para o registro do contrato de emprego e da identificação e qualificação civil, o qual reflete toda a vi da profissional do trabalhador, sendo obrigatório para o exercício de qualquer profissão. Nos termos da CLT, art. 29, caput, e CLT, CLT, art. 53, o registro de admissão e demais anotações na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas, é obrigação legal imposta ao empregador. A mora na devolução desse documento pelo antigo empregador, que o reteve para anotar a extinção do contrato de trabalho com o trabalhador, excede os limites do razoável e configura ato ilícito, haja vista que a falta de apresentação da CTPS sujeita o trabalhador a uma previsível discriminação no mercado de trabalho, fato capaz de caracterizar graves consequências de ordens social e econômica, além de ofensa à sua dignidade, o que, por si só, já é suficiente para acarretar dano moral. Conclui-se, portanto, que a reclama da teve conduta contrária ao disposto no CLT, art. 29, capute ofensiva à intimidade, honra e imagem do reclamante, nos termos da CF/88, art. 5º, X, pelo que é devida a indenização por dano moral prevista no CCB/2002, art. 927. ... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS - JORNADA EXTERNA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. GERÊNCIA. CLT, art. 62, I. REVOLVIMENTO FÁTICO - PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. SÁBADO CONSIDERADO COMO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO art. 896, ALÍNEA «B, DA CLT. 4. INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA DEVOLUÇÃO DA CTPS. PREJUÍZO EVIDENTE .
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verificou-se que não há omissão no julgado; b) quanto à jornada externa, foi constatado pela Corte a quo, com base nas provas produzidas nos autos, que «o registro de empregado juntado aos autos apresenta no item denominado «Grade de horário a anotação «não controlado (ID 2e21c33, pg. 1). Não há, porém, cópia da CTPS nos autos, a fim de aferir se a condição está anotada no documento. A prova testemunhal, por sua vez, corrobora a tese recursal do autor, de que a atividade desempenhada não era incompatível com a fixação e controle de horário «. Nesse contexto, o Regional, ao adotar a tese de que a atividade exercida pelo reclamante era compatível com a fixação de horário de trabalho, deu a exata subsunção da descrição dos fatos narrados ao conceito contido no CLT, art. 62, I; c) quanto aos sábados considerados como dia de repouso semanal remunerado, ressaltou-se que o Regional decidiu a controvérsia com base em interpretação de norma coletiva, sendo necessária a demonstração de divergência jurisprudencial, nos moldes do art. 896, «b, da CLT, o que não se verificou na hipótese dos autos; d) no que tange ao dano moral, concluiu-se que a mora na devolução da CTPS pelo empregador excede os limites do razoável e configura ato ilícito, haja vista que a falta de apresentação da carteira de trabalho sujeita o trabalhador a uma previsível discriminação no mercado de trabalho, fato capaz de caracterizar graves consequências de ordem social e econômica, além de ofensa à sua dignidade, o que, por si só, já é suficiente para acarretar dano moral. Agravo desprovido. 5. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE OS REFLEXOS EM AVISO - PRÉVIO. APONTAMENTO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE DECRETO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. art. 896, ALÍNEA «C, DA CLT. 6. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE O FUNDAMENTO PROCESSUAL ADOTADO PELO REGIONAL . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A agravante incide na falta de dialeticidade, porquanto não impugna os óbices apontados na decisão monocrática. Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo desprovido.... ()
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35 - TST A) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA CTPS. ASTREINTES. SÚMULA 331, VI/TST.
Esta Corte compreende que a obrigação de fazer, por serpersonalíssima, é exclusiva do empregador. Contudo, na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer pelo empregador, o pagamento da respectiva multa, por constituir condenação em pecúnia, é extensível ao tomador dos serviços, nos termos do item VI da Súmula 331/TST. Recurso de revista conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO INSS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. CABIMENTO. A jurisprudência desta Corte entende ser indevida a reparação civil quando inexiste uma circunstância objetiva que demonstre a existência de qualquer constrangimento ao trabalhador, capaz de atingir sua honra, imagem ou intimidade, causando-lhe lesão de natureza moral. Explique-se: a jurisprudência tem feito a distinção quanto a atrasos salariais e atraso rescisório . Assim, tem considerado pertinente o pagamento de indenização por dano moral nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais mensais; porém não tem aplicado a mesma conduta quanto ao atraso na quitação de verbas rescisórias, por existir, na hipótese, apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda sanção legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Desse modo, no caso de atraso rescisório, para viabilizar a terceira apenação (indenização por dano moral), seria necessária a evidenciação de constrangimentos específicos surgidos, aptos a afetar a honra, a imagem ou outro aspecto do patrimônio moral do trabalhador. Na presente hipótese, restou incontroverso nos autos o não pagamento de salários. Diante dessa situação, é clara a ofensa ao patrimônio moral do ser humano que vive de sua força de trabalho, em face do caráter absolutamente indispensável que as verbas têm para atender necessidades inerentes à própria dignidade da pessoa natural, tais como alimentação, moradia, saúde, educação, bem-estar - todos esses sendo direitos sociais fundamentais na ordem jurídica do País (art. 6º, CF/88). Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Essa situação ocorre inclusive quando os dados são exíguos, necessitando de outras informações para formação de convicção em sentido diferente da tese adotada pela Corte Regional. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame damatéria fáticados autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Em conclusão, não há demonstração, no recurso de revista, de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou, da CF/88, nos moldes das alíneas a, b e c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. 3. REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS EM OUTRAS VERBAS. OJ 394/SBDI-1/TST. IRR 10169-57.2013.5.05.0024. BIS IN IDEM AFASTADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Esta Corte Superior, quanto à majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, compreendia que a parcela não repercutia no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de « bis in idem . Tal entendimento estava consubstanciado na redação original da OJ 394/SBDI-1/TST, devidamente aplicada por esta Corte ao longo de sua vigência. Saliente-se que este Relator, inobstante seguir a jurisprudência consolidada, sempre entendeu que as horas extras habitualmente prestadas incidiriam nos repousos semanais remunerados, passando a compor a remuneração mensal do empregado para apuração das demais parcelas que tivessem como base de cálculo a remuneração, não se configurando essa inclusão o duplo pagamento pelo mesmo título . Recentemente, a questão atinente aosreflexosdas horas extras sobre o descanso semanal remunerado, e deste em outras verbas, foi objeto do IRR 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), que teve julgamento proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 20/03/2023, tendo sido fixada a seguinte tese vinculante : INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 9. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. Depreende-se desse julgamento, portanto, que esta Corte Superior fixou tese no sentido de que a majoração do repouso semanal remunerado decorrente da integração de horas extras deve repercutir no cálculo das férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS. Ademais, verifica-se que a modulação dos efeitos fixada no IRR determinou que a nova redação da OJ 394 deve incidir a partir de 20.03.2023.Nesse sentido estão perfilhados os julgados mais recentes do TST. No caso dos autos, como a condenação ao pagamento de horas extras diz respeito a contrato de trabalho extinto no de 2010, não é possível determinar que o repouso semanal remunerado, majorado com as horas extras, repercuta em outras verbas. Nesse contexto, prevalece o entendimento consubstanciado na redação original da OJ 394/SBDI-1/TST, que veda a repercussão doRSRmajorado em outras verbas, em face da condenação em horas extras, sob pena de bis in idem . Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto .... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Na hipótese, o e. TRT reformou a sentença de origem para indeferir o pagamento de indenização por danos morais em razão da quebra de expectativa de contratação. Consignou, para tanto, que « a mera anotação em CTPS com posterior cancelamento, embora reprováveis do ponto de vista moral, não tem aptidão de, por si só, ensejar violação aos direitos de personalidade do trabalhador candidato ao emprego . Registrou, ainda, ser « irrelevante o motivo que ensejou o cancelamento da contratação, se por ato imputável ao reclamante ou por desinteresse comercial da reclamada , uma vez que « a contratação, (...), configura mera expectativa do candidato ao emprego, cuja quebra é indenizável apenas nas hipóteses em que de tal fato decorrem prejuízos ostensivos ao trabalhador . A decisão regional, conforme proferida, está em desarmonia com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que a frustração da promessa de contratação, sem justificativa plausível, ofende os princípios da lealdade e da boa-fé, o que dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS ALÉM DO PRAZO LEGAL. DANO IN RE IPSA. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, tendo em vista a retenção da CTPS do reclamante além do prazo legal. Registrou a Corte regional: «O contrato de trabalho cessou, a pedido do empregado, em 10/11/2017 (ID. 612d671), sendo as verbas rescisórias quitadas em 17/11/2017 (ID. c82f7a5). Entretanto, conforme a declaração juntada pela reclamada, a CTPS foi devolvida apenas em 04/01/2017 (ID. 9db1634). Em que pese a tese defensiva, a ré não comprovou ter tentado entrar em contato com o demandante para devolver a CTPS. Aliás, se fosse mesmo o caso de recalcitrância do autor em receber o documento, deveria ter ajuizado ação de consignação, meio processual adequado para se eximir de quaisquer obrigações residuais em relação ao trabalhador. Tais indícios, analisados em conjunto, afiançam a tese autoral, no sentido de que a CTPS foi extraviada. São evidentes os danos à honra do trabalhador, pois certamente teve prejudicada a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho, em virtude do ato ilícito e culposo praticado pela ré. Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em valor arbitrado, com razoabilidade, em R$1.000,00 (fls. 241/242). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Destaque-se que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a retenção da CTPS por tempo superior ao que a lei determina é ato ilícito apto a ensejar dano moral (dano moral in re ipsa ). Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS A multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º não é consequência automática da constatação de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material. Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório. No caso concreto, a reclamada opôs embargos de declaração em face da sentença, com intuito de elucidar questão atinente aos valores da condenação e das custas processuais, arbitrados pelo juízo de primeiro grau nos seguintes termos: « Custas processuais, pela reclamada, no importe de 02% (dois por cento), calculadas sobre o valor da condenação, arbitrada em R$ 900,00 (novecentos reais) (fl. 181). O juízo de primeiro grau concluiu pelo caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada em face da sentença, aplicando multa de 1% sobre o valor da causa. O Regional, por sua vez, manteve a multa aplicada, alegando que «embora a reclamada sustente que a redação é ambígua, questionando nos Embargos de Declaração se R$900,00 seria referente ao valor das custas ou da condenação, a consulta ao andamento processual registrado no PJe sanaria qualquer dúvida, pois dele constou Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 18.00". Ressaltou, ainda, que «a utilização da palavra arbitrada, no feminino e singular, revela que o adjunto se refere a condenação, e não a custas". Observando-se as circunstâncias processuais destes autos, não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamada ao visar definição mais clara quanto ao valor da causa e das custas processuais, porquanto se trata de questão interpretativa, tanto que o acórdão recorrido prestou esclarecimentos, complementando a sentença. Acrescente-se, ainda, que a alegação de que «a consulta ao andamento processual registrado no PJe sanaria qualquer dúvida reforça o entendimento de que o texto referente ao arbitramento do valor da condenação e das custas poderia gerar ambiguidade em sua interpretação. Desse modo, não há como considerar que houve intuito meramente protelatório na oposição dos embargos de declaração, razão pela qual se impõe reconhecer ter sido mal aplicada a multa. Não se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório da reclamada na oposição dos embargos de declaração, mas legítimo exercício do direito de defesa assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT isentou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afastando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. QUITAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento das verbas rescisórias relativas ao saldo salarial de 2 dias, gratificação natalina integral de 2019, férias proporcionais (10/12) + 1/3 - R$ 672,72 e a férias vencidas devidas, mantendo a condenação relativa às demais verbas rescisórias mencionadas na sentença. Fundamentou que «há TRCT encartado nos autos firmado pela trabalhadora, o que comprova o recebimento das verbas ali discriminadas, não sendo sequer alegado pela reclamante a existência de vício na manifestação de sua vontade". Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. INADIMPLEMENTO OU ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior tem o entendimento consolidado, no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso nas obrigações decorrentes da rescisão do contrato de trabalho - tais como entrega das guias de seguro desemprego, pagamento das verbas rescisórias ou baixa da CTPS - não configura dano moral, sem que haja prova do efetivo prejuízo sofrido pelo empregado. Desse modo, não tendo o TRT registrado a premissa fática concernente aos efetivos prejuízos sofridos pela Reclamante, indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais . Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PAGAMENTO FIXO A PARTIR DA ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM CTPS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS SOMENTE EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE A REMUNERAÇÃO FOI PAGA DE FORMA FIXA. APURAÇÃO PELA MÉDIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA QUE GERA ESTIGMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 443/TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 5º, V e X, da CF/88. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA QUE GERA ESTIGMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 443/TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido possível contrariedade à Súmula 443/TST. REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA QUE GERA ESTIGMA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 443/TST. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A Subseção de Dissídios Individuais I, no julgamento do E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, acórdão publicado no DEJT de 26/04/2019, concluiu que a neoplasia maligna (câncer) é doença grave que causa estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST e que, por tratar de presunção de discriminação, exige que esta seja afastada pelo empregador, mediante prova cabal e insofismável, e não pelo empregado. À luz de tal verbete, nesses casos, há inversão do ônus da prova e incumbe ao empregador demonstrar ter havido outro motivo para a dispensa . No presente caso, o quadro fático registrado no acórdão regional revela ser incontroverso que a autora foi diagnosticada com câncer de intestino e hepatite C. Nesse cenário, se o entendimento jurisprudencial pacificado nesta Corte é o de que se presume discriminatória a despedida de empregado diagnosticado de neoplasia maligna, remanesce espaço para o enquadramento do caso nas disposições da Súmula 443/STJ, motivo pelo qual continua a recair sobre o empregador o ônus de provar que a dispensa não foi discriminatória, prova essa que não foi produzida. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O atraso reiterado no pagamento dos salários não pode ser considerado mero inadimplemento contratual que gera dissabor ou aborrecimento decorrente da vida em sociedade. É lesão de natureza grave e, por isso, acarreta danos imateriais passíveis de reparação. Tal conduta do empregador atinge em cheio a dignidade do trabalhador, que faz do seu salário a fonte de subsistência, não raras vezes única, inclusive de sua própria família. A jurisprudência do STJ, em casos de inadimplemento contratual, afirma a necessidade da configuração dos seguintes requisitos para autorizar o acolhimento do pleito: a) o ato ilícito deve ser capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante; b) o dano moral indenizável é aquele que provoque sofrimento ou mesmo a humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, chegando a causar-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Tudo isso está presente nessa hipótese. Levando-se em consideração os danos causados à pessoa do empregado, pelo atraso constante e reiterado no pagamento dos salários, ocorrido durante o contrato de trabalho (2014 a 2019 - 5 anos); bem como em face do pagamento menor do que o acordado e às vezes até parcelado, conforme comprovantes juntados aos autos, arbitra-se o valor de R$ 15.000,00, importância postulada na inicial, a título de indenização por danos morais, quantia que propicia à vítima condições mínimas de compensar o dano causado. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. JULGAMENTO « EXTRA PETITA «. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. CARGO DE CONFIANÇA. 4. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. 5. RESCISÃO. EFEITOS DA QUITAÇÃO. 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 7. RETIFICAÇÃO DA CTPS. MULTA. 8. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. 9. PPP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. 10. DIFERENÇAS DE PLR E COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST.
As matérias foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Essa situação ocorre inclusive quando os dados são exíguos, necessitando de outras informações para formação de convicção em sentido diferente da tese adotada pela Corte Regional. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Em conclusão, não há demonstração, no recurso de revista, de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou, da CF/88, nos moldes das alíneas a, b e c do CLT, art. 896. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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41 - TST DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Diante do registro do TRT de que « falta de assinatura dos documentos rescisórios e da baixa da CTPS no momento em que a demandante requereu o imediato desligamento não são circunstâncias que, por si só, caracterizam o dano moral, não tendo a demandante feito qualquer prova de violação de seus direitos personalíssimos em razão disso , não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST. II. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que, muito embora haja obrigatoriedade das anotações na CTPS do empregado, sua falta não implica, por si só, em dano moral ao empregado, sendo imprescindível a comprovação dos requisitos da reparação civil, também ostentando o entendimento que a ausência de pagamento de verbas rescisórias, não acarreta, por si só, lesão ao patrimônio imaterial do empregado, sendo necessária a comprovação do dano à personalidade do trabalhador. III. No caso, o quadro fático delimitado no acórdão regional, insuscetível de reanálise em grau de recurso de revista, conforme o óbice da Súmula 126/TST, demonstra que não houve comprovação de prejuízos de ordem moral à Reclamante, ônus que incumbia à parte autora, à luz do CLT, art. 818, dispositivo observado pelo TRT, no particular. III. Ainda, vale registrar que está preclusa a oportunidade para a Reclamante se insurgir contra os danos morais decorrentes da alegada perda de oportunidade de emprego, pretensão que foi indeferida na sentença, não tendo a Autora apresentado recurso ordinário. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que ficar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que a Administração Pública se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Ante o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com o seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar nos autos que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . 1. Reconhecer a existência de dano moral pressupõe aferir a ocorrência de violação de algum dos direitos da personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, não configurando dano à esfera extrapatrimonial o não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, se desacompanhado tal fato de circunstância que revele abalo aos direitos da personalidade. 2. O descumprimento contratual pode gerar reparação por danos morais, se comprovado que dele exsurgiu para o trabalhador a experimentação de circunstâncias que afetem sua dignidade . O Tribunal Regional registrou que, « analisando-se o caso apresentado, verifica-se que a reclamada deixou de anotar a CTPS da autora, atrasou pagamentos salariais, não quitou as verbas rescisórias e ainda procedeu à despedida arbitrária da demandante quando estava grávida". 3. Portanto, o ato ilícito praticado pelo ente público acarreta dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação da existência e da extensão do dano, sendo presumível em razão do fato ilícito - dispensa discriminatória. Dessa forma, em razão de ser incontroverso que a dispensa discriminatória da obreira configurou abuso do poder diretivo, correta a decisão regional em que se concluiu ser devida a indenização por danos morais in re ipsa, ou seja, aquela decorrente do próprio efeito danoso. Agravo de instrumento desprovido .
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43 - STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dnit. Acidente de trânsito causado por buraco, em rodovia federal. Alegação de ausência do dever de indenizar. Acórdão de origem que, à luz da prova dos autos, concluiu pela responsabilidade civil do ente público. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Redução do valor da indenização. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo consignou: « Logo, escancarada a responsabilidade da parte requerida no caso vertente, porque omissa no seu dever de manutenção em condições regulares de trafegabilidade da pista de rolamento, segundo as provas produzidas e jamais afastadas pelo ente réu, tendo causado a tragédia em análise, a qual, sem sombra de dúvida, comporta reparação econômica, diante da solar configuração de nexo de causalidade entre o dano experimentado e o falho agir estatal. (...) Destarte, o dissabor e vicissitudes em angulação de abalos sofridos certamente que se põem a merecer objetivo reparo pelo réu, no caso em cena, todavia sujeita a solução à celeuma à crucial razoabilidade, logo, para o caso dos autos, a cifra deve ser majorada para RS 30.000,00 para cada autor (atualização na forma da Súmula 362, STJ), levando-se em consideração os aspectos intrínsecos, de outro norte destacando-se não ser lídimo a nenhum ente enriquecer-se ilicitamente, vênias todas. (...) Relativamente ao pensionamento, ficou provado que o falecido tinha emprego registrado em CTPS, cujo salário anotado era de R$ 1.200,00, fls. 37, cuidando-se de base segura para estipulação do pensionamento. Por estes motivos, devida a cifra de 2/3 do salário comprovado (este de R$ 1.200,00) até que os filhos completem 24 anos - metade para cada rebento. ... ()
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44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE . LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2.
Obrigação de Fazer. CTPS . Anotação . RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DO SEGURO - DESEMPREGO . DanoS MoraIS E MATERIAIS. DIREITO À Indenização SUBSTITUTIVA . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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45 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Adicional de insalubridade. Exposição a calor excessivo em ambiente externo. Orientação Jurisprudencial 173, II/TST-sdi-I. Incidência da Súmula 126/TST, quanto aos fatos explicitados no acórdão regional. 2. Valor arbitrado para a indenização por danos morais. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade observados.
«Não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da Lei . De todo modo, é oportuno registrar que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso vertente, considerando alguns elementos dos autos, tais como a gravidade do dano - já que a Reclamada, além de não efetuar as anotações pertinentes e devolver o documento no prazo previsto no caput da CLT, art. 29, extraviou a CTPS do Reclamante, com todo o seu histórico profissional, o que dificultará uma nova colocação no mercado de trabalho (por conta da ausência de prova da experiência em empregos anteriores), além da comprovação do tempo de serviço para efeito de aposentadoria e de declaração de dependentes e para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional - , o grau de culpa do ofensor (conduta empresarial negligente), a condição econômica da Reclamada (capital social subscrito de R$500.000.000,00 - Quinhentos milhões de reais), além do não enriquecimento indevido do Obreiro e do caráter pedagógico da medida, entende-se que o montante arbitrado na sentença e mantido pelo Tribunal Regional mostra-se em conformidade com o padrão médio estabelecido por esta Corte em casos análogos, razão pela qual se impõe a sua manutenção. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pela exclusão da condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . ENQUADRAMENTO SINDICAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu serem inaplicáveis ao reclamante as normas coletivas juntadas pelo reclamante, sob o fundamento de que referidas CCT s não tem abrangência territorial sobre os Municípios em que houve prestação de serviços, sendo certo que cabe ao reclamante comprovar os fatos constitutivos do seu direito, o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido . DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em relação aos danos materiais, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que, apesar de ser incontroverso o descumprimento do item 2 da carta oferta, atinente ao fornecimento ao reclamante do curso internacional de Mestre Cervejeiro, a referida benesse não foi estipulada de forma intransponível, havendo previsão de condições que deveriam ser observadas. Consignou que o reclamante, em janeiro de 2015, foi promovido para o cargo de Gerente de Fábrica, passando a ser autoridade máxima na ré e a perceber salário que chegou ao montante de R$ 22.249,78, sendo beneficiado com cláusulas contratuais ainda mais favoráveis à sua ascensão profissional, de modo que lhe cabia gerenciar todos os setores da empresa, não sendo razoável que se afastasse para realizar curso fora do País. Registrou que «a concessão do curso de Mestre Cervejeiro restou frustrada em face do novo rumo que tomou a carreira do autor, estando, pois, em conformidade com as condições previstas no item 2 da carta de oferta, de que tal benesse observaria «o plano de carreira do funcionário nos próximos dois anos, pelo que não se há de falar em dano material". No tocante ao descumprimento do item 4 da carta oferta, consistente no comprometimento da empresa em listar o nome do reclamante «em programas de intercâmbio com outras unidades da Kirin, de acordo com as regras e políticas estabelecidas globalmente pela Kirin Holdings, apesar de concluir que efetivamente a reclamada não cumpriu o estipulado, o e. TRT consignou que «o reclamante sequer alegou qual o dano material sofrido em face do referido descumprimento, sendo, portanto, indevida a condenação por dano material. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Quanto aos danos morais, é certo que o fato alegado como causador do abalo, consistente em não observância da contraproposta de emprego ofertada, não são capazes, por si só, de configurar o dano moral in re ipsa, não tendo o reclamante comprovado o aludido dano, o que esbarra no óbice da Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A presente ação foi ajuizada sob a vigência da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 791-A na CLT sem a concessão à parte autora da gratuidade de Justiça. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, compete à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual se não desvencilhou. No presente caso, verifica-se que o e. TRT reformou a sentença que havia deferido ao reclamante os benefícios da justiça gratuita sob o fundamento de que não foram configurados os requisitos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, na medida em que «não obstante não permaneça a parte autora nesse vínculo de emprego, a mesma nada produziu a fim de comprovar sua renda atual, ressaltando que «as cópias da CTPS juntadas aos autos sequer demonstram estar a mesma desempregada, uma vez que apenas trazidas à colação as páginas referentes ao contrato firmado com a reclamada". Desse modo, não tendo o reclamante apresentado a comprovação de que trata o dispositivo legal, não há falar em ofensa aos dispositivos invocados, tampouco divergência jurisprudencial válida. Vale ressaltar, que a posterior juntada, quando da interposição do recurso de revista, das folhas seguintes da CTPS que comprovariam a condição de desempregado, não constitui documento novo, tratando-se de produção extemporânea de prova, o que não se admite nos termos da Súmula 8/STJ. De acordo com a referida Súmula é vedado a juntada de documento na fase recursal, admitindo-se, entretanto, quando provado justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se se referir a fato posterior à sentença, o que não é a hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.
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47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VERBAS RESCISÓRIAS. SALÁRIOS APÓS O DESLIGAMENTO . REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve pagamento dos salários no período de novembro/2012 até a efetiva dispensa da autora em 01/03/2013, sob o fundamento de que a reclamada não comprovou os pagamentos dos salários e demais haveres trabalhistas. Assentou que, ao ser reintegrada ao emprego através de decisão judicial, a reclamante encontrava-se à disposição das reclamadas, fazendo jus ao pagamento dos salários integrais no período correspondente até a sua dispensa. Contudo, as reclamadas não demonstraram o efetivo pagamento dos salários da autora do período, conforme o demonstrativo de pagamento mensal referente ao mês de Dezembro/2012, o qual se encontra zerado. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS ALÉM DA 44ª SEMANAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional entendeu que as horas extras devem ser consideradas como as excedentes da 11ª diária e 44ª semanal, em razão da adoção de critério mais benéfico à autora, conforme contrato de trabalho. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TEMPO DE SOLO DURANTE AS ESCALAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional entendeu que os tempos de voo e de solo encontram-se abarcados na jornada de trabalho, conforme Lei 7.183/1984, art. 20. Fundamentou que devem ser adotados os horários consignados na escala individual da autora, porquanto restou constatada a validade dos horários registrados nas escalas de trabalho. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. A concessão parcial do intervalo intrajornada impõe o pagamento do período correspondente, como extra, acrescido do reflexo legal, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de trabalho para o efeito de remuneração, ostentando natureza salarial, devendo repercutir no cálculo de outras parcelas salariais, na forma preconizada no art . 71, § 4º, da CLT. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento de indenização em decorrência do prejuízo no recebimento do seguro desemprego, sob o fundamento de que o extrato de seguro desemprego comprova o pagamento em valor inferior àquele que a trabalhadora deveria efetivamente receber. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMISSÃO PELA DIVULGAÇÃO E VENDA DE PRODUTOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento da comissão pela divulgação e venda de produtos, sob o fundamento de que as reclamadas não comprovaram a correção do pagamento das comissões. Registrou que as reclamadas não trouxeram os documentos necessários, inviabilizando ao juízo averiguar a correção ou não dos pagamentos efetuados a título de comissões e as devidas integrações. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. INADIMPLEMENTO SALARIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que restou demonstrado o reiterado inadimplemento salarial ante o não pagamento dos salários devidos entre novembro de 2012 e março de 2013. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a falta de pagamento de salários é suficiente para caracterizar a ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador, acarretando dano moral in re ipsa, o qual prescinde de comprovação de sua existência. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RETIFICAÇÃO DA CTPS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. O entendimento adotado pela Corte Regional está em consonância com a OJ 82 da SbDI-1 desta Corte ( A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado «). Deve constar na CTPS do empregado, para fins de registro do término da relação laboral, a data do termo final do aviso prévio. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º sob o fundamento de que as verbas rescisórias foram pagas fora do prazo legal. Assim, a decisão está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que a aplicação da penalidade do art . 477, § 8º, da CLT dá-se na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECOLHIMENTO DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 461/STJ, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Assim, ao atribuir o ônus da prova à reclamada, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido .
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48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE
TRANSCENDÊNCIA DANO MORAL POR AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NO VÍNCULO DE EMPREGO NA CTPS 1 - A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. 2 - O reclamante pleiteia a indenização por danos morais em virtude de o vínculo de emprego ter sido reconhecido somente em juízo, de modo que a ausência do registro em CTPS configuraria o ilícito indenizável. 3 - Apesar de ser incontroverso nos autos que o vínculo de emprego foi reconhecido em juízo, inclusive com determinação de anotação da CTPS, os dispositivos indicados como violados pela parte (CLT, art. 13 e CLT art. 29) não impulsionam o recurso de revista no que diz respeito ao pedido de indenização por danos morais, pois não tratam da matéria, tornando materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos do acórdão recorrido. 4 - Incidem, portanto, os óbices do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. SÚMULA 462/TST 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - A Súmula 462/TST dispõe que « A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «. 3 - Sendo incontroverso nos autos o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo estabelecido pelo § 6º do CLT, art. 477, diante do reconhecimento do vínculo empregatício em juízo, revela-se devida a multa do § 8º do referido dispositivo celetista. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 462/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. SÚMULA 462/TST 1 - O TRT manteve a sentença quanto ao indeferimento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, sob o fundamento de que o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo afasta a aplicação da referida penalidade. 2 - Todavia, a Súmula 462/TST dispõe que « A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias «. 3 - Verifica-se, portanto, que a multa do CLT, art. 477, § 8º somente deixará de ser devida quando o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, situação esta que sequer está em discussão nos autos. 4 - Nesse contexto, sendo incontroverso nos autos o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo estabelecido pelo § 6º do CLT, art. 477, diante do reconhecimento do vínculo empregatício em juízo, revela-se devida a multa do § 8º do referido dispositivo celetista. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CLARO S/A.. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, tendo sido determinada a adoção da TR como índice de correção monetária, à exceção do período de 12.11.2019 a 20.04.2020, o qual deverá observar a incidência do IPCA-E. Os parâmetros adotados contrariam a tese vinculante do STF. 7 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO VITALÍCIA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a decisão agravada registrou que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. A transcrição da íntegra de cada tópico impugnado, sem a indicação específica do trecho exigido como pressuposto recursal, não é suficiente para atender à exigência referida, na medida em que não identificados de forma precisa os fundamentos adotados nas razões de decidir do TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Tampouco se credencia a atender ao disposto no referido artigo a transcrição da parte dispositiva apresentada na arguição de julgamento extra petita . Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, em relação aos tópicos em epígrafe, resta íntegra a decisão atacada. 2. PAGAMENTO «POR FORA". SÚMULA 126/TST. Situação em que a Corte Regional manteve a sentença em reconhecida a existência de pagamento «por fora e deferidos os reflexos salariais pertinentes. Após exame do acervo probatório, consignou que « Depreende-se da leitura dos depoimentos, como bem fundamentado pelo Juiz de origem, que a média salarial do obreiro era de R$ 2.225,00, assim, a diferença entre o montante registrado na CTPS e o efetivamente auferido pelo reclamante é de R$ 925,00 .. E concluiu que « os valores informados pelas testemunhas como remuneração mensal já incluem o salário extrafolha, portanto não há falar em reforma do julgado. «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Agravante - no sentido de que não há prova robusta do pagamento extracontábil-, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Portanto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 3. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O Tribunal Regional, após manter a sentença em que reconhecida a responsabilidade subjetiva da Reclamada pelo acidente de trabalho que inabilitou o Autor, de forma permanente, para atividades que exijam esforço físico ou sobrecarga na coluna vertebral, decidiu pela majoração do valor da indenização por danos morais arbitrada na origem em R$15.000,00. Concluiu que « com base nos critérios acima mencionados, em especial a extensão do dano, o grau de culpa da reclamada, dá-se parcial provimento ao recurso obreiro para, reformando-se a decisão de primeiro grau majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por entender que é o correto para assegurar o caráter pedagógico da punição e a reparação adequada ao reclamante. «. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Tem-se, pois, que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Logo, é inviável o reconhecimento de afronta aos dispositivos de lei e da Constituição indicados. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por outros fundamentos. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRAUITA. A Corte de origem consignou que o Reclamante pleiteou o deferimento da justiça gratuita, alegando a insuficiência de recursos para custear as despensas do processo, o que é suficiente para se considerar comprovada a sua situação econômica. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 463, I/TST e com a antiga Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1/TST (vigente à época do ajuizamento da reclamação trabalhista). A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERÍODO DA RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O reconhecimento da transcendência quanto à tese denulidade por negativa de prestação jurisdicionaldepende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos o temas ditos omitidos, que permitem a compreensão da controvérsia quanto ao período da responsabilização subsidiária. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do recorrente, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS . AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se das razões de revista ter o recorrente arrimado seu apelo, exclusivamente, na alegação de que a ausência do pagamento das verbas rescisórias gera dano in re ipsa de modo a atrair o direito à percepção de indenização por danos morais. Ademais, ainda que se entenda ter o recorrente fundamentado seu pedido de indenização por danos morais também no atraso reiterado no pagamento dos salários, não há no acórdão regional a premissa fática necessária para o deferimento do pedido, qual seja, o atraso contumaz no pagamento dos salários do autor. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias, bem como o inadimplemento salarial que não seja reiterado, não configuram, por si só, dano moral, sobretudo, quando não comprovado dano concreto à honra subjetiva do empregado. Como registrado, o TRT não consignou a aludida premissa fática imprescindível ao reconhecimento do direito à indenização por danos morais, nos moldes em que pleiteada. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido. ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, a discussão sobre a possibilidade de a responsabilidade subsidiária abranger o pagamento de multa por descumprimento de obrigação de fazer, após a vigência do CPC 2015, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. No caso, o Tribunal Regional decidiu no sentido de que « as obrigações de fazer inerentes à devolução da CTPS e entrega do PPP, bem como as multas correspondentes ao respectivo inadimplemento (acessório à obrigação de fazer), são de responsabilidade exclusiva da empregadora, primeira ré « (destaques acrescidos). Com relação à multa por descumprimento de obrigação de fazer, a decisão regional está em dissonância da jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que a responsabilidade subsidiária abrange também astreintes fixadas para o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos da Súmula 331/TST, VI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()