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Doc. LEGJUR 512.7934.4734.3172

1 - TJSP RESTAURAÇÃO DE ASSENTO - Insurgência contra a extinção sem resolução de mérito - Admissibilidade - Necessidade de retorno dos autos para o seu prosseguimento para esclarecer a situação do registro civil de nascimento do demandante - Inicial documento apresentado pelo respectivo Cartório de Registro Civil que, apesar de, nos termos das normas locais respectivas, poder ser considerado, em tese, válido, mesmo com alegação do interessado de que não estaria nos moldes normalmente conhecidos, foi seguido, em fase recursal, de nova informação cartorária no sentido de que inexiste qualquer registro, trazendo divergência de dados - Documentação que, apesar de ter sido juntada em fase recursal, foi objeto de peticionamento precedente indicando estar no aguardo de recebimento, prevalecendo a necessidade de esclarecimento - Sentença anulada - Retorno do autos - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 672.9691.2027.0157

2 - TJSP APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.


Pedido de exclusão do patronímico paterno, resultando na restauração do nome de casada, mesmo após o divórcio. Alegações de prejuízo quanto ao registro civil dos filhos que não espelha mais o nome atual da mãe, ocasionando frequentes suspensões dos pagamentos dos benefícios assistenciais que são beneficiários. Descabimento. Caso concreto que não se trata de erro ou equívoco, mas de verdadeira alteração de registro civil para restaurar o nome de casada, mesmo já estando na situação de divorciada há muitos anos. Apesar da boa intenção, o requerimento esbarra na ausência de hipótese legal ao caso. Filhos que podem providenciar a referida alteração do nome da mãe, surtindo os efeitos desejados (Lei 6.015/73, art. 57, IV). Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9005.1000

3 - STJ Meio ambiente. Processo civil. Ambiental. Ação civil pública. Reserva legal. Registro no cadastro ambiental rural. Car. Obrigação. Averbação. Cartório de registro de imóveis. Recurso especial não provido.


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual objetivando a condenação dos réus na obrigação de retirarem toda e qualquer cultura, obra ou construção do local destinado à Reserva Legal, não realizarem plantios, desmates ou colocarem animais, instituírem e averbarem a Reserva Florestal em sua propriedade rural, apresentarem planta em meio digital da propriedade, recomporem a cobertura vegetal, entre outros pedidos. O Juiz do primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação dos ora recorrentes, mantendo a sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7396.3200

4 - TJMG Registro público. Registro civil. Nascimento. Desconstituição de filiação. Necessidade de processo contencioso. Jurisdição voluntária. Impossibilidade. Considerações sobre o tema. Inteligência do Lei 6.015/1973, art. 113. Lei 6.015/73, art. 109.


«... Ao que se vê dos autos, ajuizaram os autores ação de reforma de assento de nascimento ou anulação do assento originalmente lavrado e lavratura de outro nesta Comarca, alternativamente, com fulcro nos arts. 109 e seguintes da Lei 6.015/73, em razão dos fatos narrados na inicial. O pedido não pode ser apreciado em procedimento administrativo, mas sim em processo contencioso, em consonância com o Lei 6.015/1973, art. 113, pois não pode ser possível amoldar-se o procedimento adotado àquele cabível, qual seja, a ação declaratória de nulidade. A questão posta nos autos vem despertando a atenção de juristas, mas ainda se encontra carente de maiores discussões (...). ... ()

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Doc. LEGJUR 168.2903.8001.0800

5 - STJ Processo civil. Ambiental. Incidente de uniformização de jurisprudência. Corte de origem. Regimento interno. Norma local. Descabimento. Imóvel rural. Registro de escritura de compra e venda. Exigência. Oficial do cartório de imóveis. Averbação da área de reserva legal. Superveniência da Lei 12.651/12. Persistência do dever de averbar. Exceção. Prévio registro no cadastro ambiental rural.


«1. Reconhecido o descabimento da instauração do incidente de uniformização de jurisprudência a partir da análise das normas do Regimento Interno da Corte local, o exame da matéria pelo STJ atrai o óbice da Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0009.1100

6 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Abuso de autoridade. Ocorrência. Registro. Processo administrativo disciplinar. Instauração. Exercício regular de direito. Caracterização. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Registro de representação. Abuso de autoridade. Danos morais. Inocorrência. Exercício regular de direito.


«1. As denúncias de práticas de irregularidades não ensejam, por si só, o dever de indenização, exceto quando ocorrer abuso de direito, com o intuito de prejudicar a parte sobre a qual recaíram as suspeitas. ... ()

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Doc. LEGJUR 1688.6857.2287.7700

7 - TJSP Recurso Inominado - Ação de Responsabilidade Civil - Pedido de indenização por danos morais - Negativação indevida - Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito por litispendência - Parte autora que já havia ajuizado o processo 1001054-22.2021.8.26.0495, tendo como objeto pedido de declaração de inexistência de débito c/c repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido Ementa: Recurso Inominado - Ação de Responsabilidade Civil - Pedido de indenização por danos morais - Negativação indevida - Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito por litispendência - Parte autora que já havia ajuizado o processo 1001054-22.2021.8.26.0495, tendo como objeto pedido de declaração de inexistência de débito c/c repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de antecipação de tutela, entre as mesmas partes e sob o mesmo rito - Descumprimento da decisão proferida no feito anterior que não dá causa à instauração de nova demanda, devendo a controvérsia acerca da negativação ser discutida no mesmo processo -Sentença extinção mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 140.9045.7009.2300

8 - TJSP Registro civil. Assento de nascimento. Restauração. Cartório destruído por incêndio. Fato comprovado. Elementos constantes dos autos que possibilitam o pedido do autor. Direito inerente à cidadania. Competência para o pedido é o da residência do requerente. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 193.3264.2007.5200

9 - STJ Habeas corpus. Direito civil. Família. Destituição do poder familiar. Busca e apreensão de menor. Suspeita de fraude em registro civil. Medida protetiva de acolhimento institucional.


«1 - Sob o enfoque da doutrina da proteção integral e prioritária consolidada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990 - , torna-se imperativa a observância do melhor interesse do infante, de sorte que o cabimento de medidas específicas de proteção, tal como o acolhimento institucional (ECA, art. 101, VII), apenas terá aptidão e incidência válida quando houver ameaça ou violação dos direitos reconhecidos pelo Estatuto, consoante exegese extraída do art. 98 do mesmo diploma. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.9275.1003.0200

10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Atividades notariais e de registro. Tabelião interino. Nomeação a título precário. Revogação. Processo administrativo. Desnecessidade.


«1 - A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, por se tratar de nomeação precária, a Administração Pública pode dispensar o ocupante da função de tabelião interino a qualquer tempo, independentemente da instauração de processo administrativo, conforme juízo de conveniência e oportunidade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 951.8078.4098.7125

11 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos materiais e morais. Alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário de contribuinte não associada. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora.

Prova da regular contratação somente poderia ser feita pela parte ré. Ônus da ré provar a existência de documento associativo, do qual não se desincumbiu. Inexistência de contratação válida. Dano moral caracterizado. Descontos indevidos ultrapassam os limites do mero aborrecimento. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porque atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Correção monetária a partir do arbitramento. Juros de mora a partir do evento danoso. Determinação para instauração de inquérito policial, ante a existência de indícios da prática de ilícito penal. Recurso parcialmente provido, com determinação.
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Doc. LEGJUR 210.7131.0877.8823

12 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Revisão de aposentadoria. Ausência de registro pelo TCU. Decadência. Afastamento. Ato complexo.


1 - O ato concessivo de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo, ou seja, somente se aperfeiçoa após o registro no Tribunal de Contas, momento a partir do qual começa a fluir o prazo decadencial de cinco anos de que cuida a Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes: AgInt no REsp 1.825.318/RS, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/6/2020 e AgInt no AREsp 173.248/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 6/9/2018. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3212.2482

13 - STJ Ambiental e processual civil. Embargos à execução. Averbação de reserva legal no cartório de registro de imóveis. Inexistência de anotação no cadastro ambiental rural — car.


1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução propostos pelo recorrido com o escopo de impugnar demanda de execução por quantia certa ajuizada pelo Ministério Público estadual, uma vez que teria descumprido o Termo de Ajustamento de Conduta entabulado com o Parquet estadual. ... ()

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Doc. LEGJUR 726.7178.0885.3705

14 - TJSP REGISTRO DE IMÓVEIS - DÚVIDA INVERSA - ILEGITIMIDADE PARA RECORRER DA SENTENÇA -  INCIDÊNCIA DO ART. 202 DA LEI Nº 6.015/1973 - EXAME DAS EXIGÊNCIAS A FIM DE ORIENTAR FUTURA PRENOTAÇÃO - NEGATIVA DE REGISTRO DE CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CRF) RELATIVA À REURB-E - AVERBAÇÃO DE EDIFICAÇÕES - INSCRIÇÃO POR MERA NOTÍCIA E DISPENSA DE «HABITE-SE E DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - REGRAS FACILITADORAS DO REGISTRO APLICÁVEIS À REURB-S - INTELIGÊNCIA Da Lei 13.465/2017, art. 63 E DOS ITENS 274.10 E 295 AMBOS DO CAPÍTULO XX DAS NSCGJ - INEXISTÊNCIA DE FALHA A JUSTIFICAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA O OFICIAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.

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Doc. LEGJUR 167.1673.3000.2800

15 - STJ Processual civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Oficial do registro civil das pessoas naturais. Expediente administrativo apenas para mero acompanhamento de decisão judicial. Ausência de direito líquido e certo. Agravo interno não provido.


«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sustentando, em síntese, que o expediente administrativo 0010-11/002031-3, bem como o ato que o desconstituiu das funções de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Zona da Comarca de Pelotas/RS, foram ilegais, por ausência de regular (válida) instauração de procedimento administrativo e por violação do contraditório e do direito à defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.9241.1000.1100

16 - STJ Processual civil. Honorários advocatícios. Matéria acessória. Embargos infringentes. Não cabimento. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fraude à execução fiscal. Imóvel alienado antes da citação. Ausência de registro público. Fraude não caracterizada. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade.


«1. A Corte Especial assentou entendimento segundo o qual, para efeito de cabimento de embargos infringentes ( CPC/1973, art. 530), considera-se como sendo de mérito apenas a parte da sentença que trata da matéria principal da demanda, não a que diz respeito a matéria acessória, como é a sucumbência (AgRg nos EREsp 825.166/SC, Corte Especial, Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 11/12/2006). ... ()

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Doc. LEGJUR 187.0192.1011.1600

17 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Fraude à execução. Entendimento firmado em julgamento de recurso especial repetitivo. Registro de penhora e comprovada má-fé do adquirente. Requisitos não examinados. Retorno dos autos à corte de origem. Decisão mantida.


«1 - «Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC/1973, art. 659, § 4º » (REsp 956.943, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, Relator para o acórdão Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/8/2014, DJe 1/12/2014.) ... ()

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Doc. LEGJUR 199.5577.5893.6663

18 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. EMPRÉSTIMOS. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE AS DÍVIDAS COMPROMETEM GRANDE PARTE DE SUA RENDA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 669.4034.4052.3562

19 - TJSP APELAÇÃO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

AÇÃO DECLARATÓRIA. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE VEÍCULO.

A causa de pedir informa fraude na celebração de cédula de crédito bancário com cláusula de alienação fiduciária de veículo em garantia. Causa de pedir informa que estelionatário utilizou indevidamente os dados de terceiro (Soraia Raquel Correa Balbino) para celebrar o contrato. Os meios de prova não demonstram a ocorrência de fraude. A reclamação registrada em nome de Soraia Raquel Correa Balbino junto ao PROCON, no sentido de que não teria realizado nenhum financiamento com a instituição financeira, não basta para comprovar a alegada fraude do negócio jurídico. A informação prestada ao DETRAN pela instituição financeira sobre a suposta fraude foi unilateral. A autora não comprovou a alegada instauração de inquérito policial para apurar a suposta fraude, e não manifestou interesse na produção de outros meios de prova. Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0022.3800

20 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil do estado. Documentos. Furto. Boletim de ocorrência. Registro. Documento falsificado. Utilização por terceiro. Instauração de processo criminal. Poder público. Identificação do suspeito. Falha. Constrangimento. Indenização. Dano moral. Cabimento. Dano material. Constituição de procurador. Apelação cível. Responsabilidade civil. Perda de documentos. Boletim de ocorrência. Posterior instauração de processos criminais. Acusação indevida de furtos que teriam sido praticados pelo apelante. Necessidade de contratação de procurador para a defesa. Danos materiais e morais caracterizados.


«I - Aplicável a teoria da responsabilidade objetiva do Estado quando a indenização por dano moral está calcada no fato de que o apelante respondeu por três processos criminais de forma indevida, quando previamente comunicada a perda da sua documentação. Limites da mera investigação extrapolados. Caso concreto. II Havendo a falha de serviço, surge o dever de indenizar o dano por parte da administração, em face do disposto no CF/88, art. 37, § 6º - Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.0164.6000.8800

21 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Tombamento. Plano piloto de brasília. Ação civil pública. Demolição de bem privado. Construção conforme plano urbanístico. Consulta prévia ao iphan. Desnecessidade. Distância de via pública. Expansão da l2 norte sem registro. Descabimento. Laudo pericial. Ausência de violação do tombamento. Súmula 7/STJ.


«1 - Na origem, trata-se de pretensão de demolição parcial de edifício particular por descumprimento da distância mínima entre ele e via pública, a violar o tombamento do Plano Piloto de Brasília. ... ()

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Doc. LEGJUR 104.1878.2132.3585

22 - TJSP Reexame Necessário - Ação Ordinária - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de procedência mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 162.3983.7542.2639

23 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 770.6758.8742.2682

24 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 390.1339.9948.7145

25 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 440.0120.3956.7895

26 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido, com observação.

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Doc. LEGJUR 653.2353.3382.9041

27 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 399.6153.7138.0156

28 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 695.8035.7677.5757

29 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 223.7104.5923.0590

30 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 119.5903.5373.2125

31 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 286.5965.1717.8142

32 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 749.9268.6019.2886

33 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 615.6680.7804.5782

34 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 906.7415.6592.2611

35 - TJSP Apelação - Mandado de Segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 261.9599.2634.4403

36 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 476.0958.5676.0765

37 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 378.7446.0707.4999

38 - TJSP Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de parcial concessão mantida - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 909.0001.1240.9458

39 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 222.8178.5531.3245

40 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 112.0516.9319.9860

41 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 770.3771.9973.9861

42 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 924.3216.3216.2366

43 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 445.2366.5637.3306

44 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 157.3716.8466.7818

45 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 660.6015.9702.5399

46 - TJSP Apelação - Ação Ordinária - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 215.8765.0596.2953

47 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 716.4744.3213.4636

48 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 749.5508.4443.6897

49 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso oficial improvido

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Doc. LEGJUR 904.9641.4091.6288

50 - TJSP Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Base de cálculo - REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113) do STJ - Fixação das seguintes teses jurídicas: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva mantida - Recurso improvido

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