1 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Retificação de registro de imóvel. Acréscimo de área. Ausência de oposição de terceiros interessados. Procedimento simplificado. Adequação da via eleita. Precedentes do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.
«O procedimento de retificação, previsto no Lei 6.015/1973, art. 213 (Registros Públicos), para compatibilizar o registro de imóvel às suas reais dimensões, ainda que implique em acréscimo de área, é plenamente adequado se ausente qualquer oposição por parte de terceiros interessados. Adequação da via eleita.... ()
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2 - STJ Registro Público. Registro de imóveis. Retificação. Alteração da área. Lei 6.015/73, art. 213, § 2º.
«É cabível o pedido de retificação de registro de imóvel, para fazer constar a área real do lote, na forma do Lei 6.015/1973, art. 213, § 2º - Lei dos Registros Públicos. O encaminhamento das partes às vias ordinárias somente se justificaria diante de fundamentada impugnação dos demais interessados. Cassação da sentença e do acórdão que rejeitaram o pedido dos autores por julgarem imprópria a via escolhida, para que se prossiga no processo, suprida a falta de citação dos alienantes (art. 213, § 2º).... ()
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3 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. ERRO MATERIAL. OPÇÃO DA REQUERENTE PELA VIA JUDICIAL PREVISTA na Lei 6.015/1973, art. 212. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Requerimento de retificação de registro de imóvel, conforme nota de devolução de cartório de Registro de Imóveis. 2. Distribuição de ação para tanto ao Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Redistribuição ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, responsável pela Corregedoria Permanente do 3º Tabelionato de Notas de Guarulhos. 3. Descabimento, na medida em que a autora optara pela retificação de registro pela via judicial, prevista na Lei 6.015/1973, art. 212. Precedentes da Câmara Especial. 4. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, suscitado... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de retificação de registro de imóvel. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas.
1 - Ação de retificação de registro de imóvel. ... ()
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5 - STJ Recurso especial. Retificação de registro de imóvel. Lei 6.015/1973, art. 213. Pretensão de aquisição de propriedade. Impossibilidade.
«1. A Lei de Registros Públicos busca dar plena validade, eficácia e segurança aos registros, visando, sobretudo, proteger o interesse dos legítimos proprietários e de terceiros. ... ()
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6 - TJRS Direito privado. Ação de retificação de registro de imóvel. Georreferenciamento. Obrigatoriedade. Agravo de instrumento. Registro de imóveis. Retificação. Obrigatoriedade da realização de georreferenciamento, independentemente da dimensão da área cujo registro imobiliário se pretende retificar. Decretos ns. 4.449/2002 e 5.570/2005. Ofício-circular 123/2007-cgj.
«O Decreto 5.570/2005, art. 2º especifica que a identificação de imóvel rural objeto de ação judicial prevista no § 3º do Lei 6.015/1973, art. 225 e proposta a partir da publicação do referido Decreto deve ser exigida imediatamente, qualquer que seja a dimensão da área. Obrigatória, portanto, a realização de georreferenciamento na hipótese dos autos, porque proposta, a ação, mais de um ano depois de publicado o Decreto 5.570/2005. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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7 - STJ Civil e processo civil. Recurso especial. Embargos de declaração rejeitados. Ação declaratória de retificação de registro de imóvel. Efeito constitutivo. Prescritibilidade. Análise pelo Tribunal. Termo inicial. Conhecimento do erro no registro.
«- Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. ... ()
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8 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REGISTROS PÚBLICOS. RETIFICAÇÃO DE ÁREA E REGISTRO DE IMÓVEL.
I - CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra a r. sentença que julgou improcedente a ação, indeferindo a retificação de registro de imóvel para inclusão de área pertencente a matrícula diversa. Insurgência da parte autora. Não provimento. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Lei de registros públicos. Retificação de registro de imóvel. Lei 6.015/73, art. 213. Via judicial. Possibilidade;
«1. Possibilidade de processamento da retificação de registro público de imóvel pelas vias judiciais, caso tenha sido impugnado na via administrativa. ... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Retificação de registro de imóvel - Decisão que, de ofício, retifica o valor da causa para atribuir-lhe o de mercado, correspondente ao imóvel versado - Irresignação dos autores - Acolhimento - Procedimento de jurisdição voluntária que não expressa conteúdo econômico - Inaplicabilidade do CPC, art. 292, IV, porque nas ações ali constantes o objeto é a própria área, que inequivocamente tem expressão patrimonial, e não a mera correção do registro - Valor da causa que, na hipótese, comporta fixação por estimativa razoável - Decisão reformada, admitido o quantum declinado na petição inicial, de R$ 100.000,00 - RECURSO PROVIDO... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO -
Ação de retificação de registro de imóvel - Pretensão de registro conforme documento produzido por serviço técnico particular - Alegação de sobreposição de imóvel municipal sobre a propriedade dos autores - Improcedência do pedido - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Laudo pericial devidamente fundamentado e embasado em elementos técnicos - Objeções expressamente refutadas nos esclarecimentos periciais - Trabalho, ademais, que se mostra imparcial em relação ao dos assistentes técnicos das partes - Conjunto probatório que não evidencia o direito alegado - Precedente - Não provimento do recurs... ()
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12 - STJ Processual civil e registro imobiliário. Recurso especial. Pedido de retificação de registro de imóvel (Lei 6.015/73, art. 213). Procedimento de jurisdição voluntária. Inviabilidade ante as impugnações apresentadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
«1. Inexiste no v. acórdão recorrido violação ao Lei 6.015/1973, art. 213, § 4º, na redação dada pela Lei 9.039, de 1995, vigente à época da decisão proferida na ação, a qual dispunha, claramente, que, existindo impugnação fundamentada do pedido, este não deverá ser apreciado, remetendo-se a parte às instâncias ordinárias, para dedução de sua pretensão em sede de jurisdição contenciosa. ... ()
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13 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC, de 1973 retificação de registro de imóvel rural. Acréscimo de área. Ação anulatória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Julgamento 'citra' ou 'extra petita'. Inocorrência. Usucapião. Preenchimento dos requisitos. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Inocorrência de maltrato ao CPC, art. 535 quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO.
Retificação de registro de imóvel. Pretensão de citação das Fazendas Municipal e Estadual, bem como dos confrontantes, dando oportunidade para as apelantes adequarem a planta e os memoriais, bem como determinando uma perícia in loco para verificar se o levantamento apresentado corresponde à realidade fática do imóvel ou precisa ser adequado. Descabimento. Via inadequada. Processo não contencioso de retificação de registro não é adequado como forma da aquisição de domínio, não é uma espécie de usucapião. Questão que deve ser analisada não pela via da jurisdição voluntária, mas pela jurisdicional, pois os confrontantes devem ser integrados à lide, sendo necessário que se manifestem quanto à eventual invasão de área de qualquer dos lotes a eles correspondentes, com integração igualmente da Municipalidade e da Fazenda Pública Estadual para a defesa de bens públicos. Cerceamento de defesa. Impertinência. Provas dos autos mais do que suficientes à formação do convencimento do órgão julgador. Julgamento antecipado do mérito autorizado pelas circunstâncias. CPC, art. 355. ... ()
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15 - TJPE Duplo grau obrigatório de jurisdição e apelação cível. Recurso de terceiro prejudicado. Questões processuais suscitadas pela parte apelada. Rejeição. Mérito. Discussão em torno de cadastro de imóvel junto ao município de petrolina. Reexame necessário desprovido (prejudicado o apelo voluntário). Sentença mantida. Decisão unânime.
«1. Na origem, a autora (ora apelada) impugna, em resumo, a titularidade da inscrição imobiliária municipal do imóvel localizado na Av. das Nações, 769, km 02, Petrolina/PE. ... ()
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16 - TJMG Registro público. Registro de imóvel. Retificação. Pedido. Admissibilidade. CCB, Lei 6.015/1973, art. 860 e Lei 6.015/1973, art. 212 (Registros Públicos).
«O registro imobiliário tem caráter descritivo, em confronto com uma realidade fática. Evidentemente que nesse confronto há de prevalecer a realidade fática sobre a realidade declarativa, ou seja, sobre as declarações enunciativas do registro imobiliário. ... ()
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17 - TJRS Direito privado. Promessa de compra e venda. Simulação relativa. Comprovação. Prejuízo de terceiro. Anulação. Descabimento. Conversão. Registro imobiliário. Retificação. Nome do verdadeiro comprador. Averbação. Indenização. Dano moral. Impossibilidade. Apelação cível. Anulação de compra e venda de imovel. Simulação relativa. Verificação. Aparência de trasmissão de direitos a pessoa diversa da a quem realmente se transmitiu. Conversão substancial do negócio jurídico.
«I. A simulação constitui a única espécie de vício da vontade que é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, alterando a disciplina do Código Civil de 1916, que o considerava causa de anulação. Todavia, não se pode aplicar regra de vício do novo Código em negócio havido antes de sua vigência, de modo que se celebrado o negócio na égide do CC/16, como ocorrido no caso (celebração em 1989), o negócio é anulável. ... ()
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18 - STJ Registro Público. Registro de imóveis. Retificação. Impugnação.
«O pedido de retificação previsto no art. 213, § 2º, da Lei dos Registros Públicos, não será atendido se houver impugnação fundamentada, cuja solução exija exame de matéria de fato de alta indagação, dependente de produção de prova, como ocorre na espécie, onde se alega que o novo traçado invade 38mý da área adquirida pelo Município. Recurso não conhecido.... ()
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19 - TJRJ Registro público. Registro de imóveis. Ação de nulidade de registro imobiliário. Duplicidade registral. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 213, Lei 6.015/1973, art. 214.
«Não importa o nomen juris que a parte tenha atribuído à ação que propôs. Sua natureza decorre do que consta do pedido. Aqui, embora se tenha denominado a ação de «retificação de escritura», o pedido é claro, ao pleitear a declaração da nulidade dos registros posteriores ao do autor da ação e como tal é que deve ser julgada. Comprovada a existência de duplicidade de registro, deve prevalecer o anterior, até porque a escritura que originou o posterior foi lavrada quando aquele já existia. Desprovimento de ambos os apelos, com comunicação à Corregedoria-Geral, para apuração.»... ()
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20 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Retificação. Área maior.
«No procedimento de retificação, previsto nos Lei 6.015/1973, art. 213 e Lei 6.015/1973, art. 214 (Registros Públicos), não importa a extensão da área a ser retificada, desde que os demais requisitos estejam preenchidos. ... ()
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21 - TJRS Registro público. Registro de imóveis. Retificação. Obrigatoriedade da realização de georreferenciamento, independentemente da dimensão da área cujo registro imobiliário se pretende retificar. Decreto 4.449/2002, art. 10. Decreto 5.570/2005, art. 2º. Lei 6.015/73, art. 225, § 3º.
«O Decreto 5.570/2005, art. 2º especifica que a identificação de imóvel rural objeto de ação judicial prevista no § 3º do Lei 6.015/1973, art. 225 e proposta a partir da publicação do referido Decreto deve ser exigida imediatamente, qualquer que seja a dimensão da área. Obrigatória, portanto, a realização de georreferenciamento na hipótese dos autos, porque proposta, a ação, mais de um ano depois de publicado o Decreto 5.570/2005. ... ()
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22 - STJ Inventário. Partilha. Retificação. Registro público. CPC/1973, art. 1.028.
«Pode ser processado nos próprios autos do inventário o pedido de retificação da partilha, para nela constar o nome do atual confrontante, sucessor daquele que figurava na matrícula do imóvel partilhado, conforme prova fornecida pelo Registro de Imóveis.... ()
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23 - TJSP APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
Insurgência quanto à sentença de improcedência. Não acolhimento. Pretensão de adequação do registro à situação fática, a evidenciar a ausência das hipóteses autorizadoras da retificação de registro imobiliário, nos termos do art. 213 da Lei de Registros Públicos, por ausência de erro ou discrepância entre o título e o registro. Normas da Corregedoria Extrajudicial que preveem outra solução para a espécie. Sentença mantida. ... ()
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24 - TJSP Usucapião. Imóvel urbano. Negativa de registro do imóvel usucapido por parte do Cartório de Registro de Imóveis. Alegação de que inexiste registro do loteamento irregular apontado no mandado. Nota de devolução que aponta divergência entre a área que provavelmente corresponde ao objeto do pedido. Impossibilidade de ajuizar ação de retificação, como decidiu o Juízo, por ausência de domínio. Possibilidade de abertura de nova matrícula. Reconhecimento. Usucapião é forma de aquisição originária da propriedade. Desnecessidade de identidade da área com o registro anterior. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação.
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25 - STJ Recurso especial. Civil e ambiental. Usucapião. Imóvel rural sem matrícula. Registro da sentença. Necessidade de delimitação da reserva legal ambiental. Registro no cadastro ambiental rural. Car. Novo CF.
«1. Controvérsia acerca da possibilidade de se condicionar o registro da sentença de usucapião de imóvel sem matrícula à averbação da reserva legal ambiental. ... ()
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26 - TJSP Registro de imóveis. Carta de arrematação. Cancelamento direto de penhoras estranhas à do processo onde ocorrida a alienação judicial. Desnecessidade. Cancelamento indireto oriundo do pretendido registro. Indisponibilidades legais (Lei 8212/1991, art. 53, § 1º) desprovidas de força para obstaculizar a alienação forçada do bem imóvel e seu respectivo registro. Retificação prévia prescindível. Princípio da cindibilidade. Exigências afastadas. Dúvida improcedente. Recurso provido, com observação.
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27 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Retificação de área. Procedimento administrativo. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.
«... Os precedentes desta Turma são no sentido de que a retificação do registro, para que seja feita indicação da área realmente existente na gleba a que corresponde a matrícula, pode ser feita pelo procedimento previsto na Lei dos Registros Públicos, desde que citados todos os possíveis interessados e sem que deles parta impugnação relevante. No caso dos autos, depois de demorados dez anos, com citação de inúmeras pessoas, confrontantes, alienantes, co-herdeiros, etc. sem objeção alguma, deve ser examinada a assertiva dos requerentes, amparada no croquis da gleba e na documentação apresentada, de que a gleba por eles adquirida e ocupada há muitos anos tem realmente a área indicada no mapa, e não aquela constante do registro. É certo que impressiona a diferença de área, mas tal fato não seria novidade na região, segundo afirmado. De qualquer forma, só por isso não desapareceria a possibilidade de realmente haver a discrepância indicada no pedido. O procedimento administrativo permitido na Lei dos Registros foi aqui obedecido às inteiras, e as precauções tomadas, com citações pessoais e por edital, são as mesmas que seriam adotadas se a ação fosse de usucapião. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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28 - TJRS Família. Direito de família. Registro público. Registro imobiliário. Retificação. Impossibilidade. Lei 6015/1973, art. 212, art. 213. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. Pedido de expedição de alvará judicial para retificação de área do imóvel objeto do inventário. Impossibilidade nos autos do inventário. Existência de procedimento administrativo ou judicial próprio. Inteligência dos Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213 (Lei dos registros públicos). Agravo de instrumento desprovido.
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29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - INDEFERIMENTO DO LEVANTAMENTO DOS VALORES INDENIZATÓRIOS DEPOSITADOS NOS AUTOS - Trata-se de parte de dois imóveis desapropriados pelo Município de Taubaté, de propriedade de concessionária de serviços públicos - Até os dias atuais, um dos imóveis está registrado em nome de The São Paulo Tramway Light and Power Company Ltd. - Ocorrência de várias alterações da razão social, além de alienação do bem, cisão e incorporação de empresas - Levantamento de valores - Exigência formulada pelo juízo a quo, consistente na regularização, no cartório de imóveis, para fins de demonstração da titularidade - A agravante vem encontrando dificuldades, desde 2009, para cumprir as exigências do cartório de registro, tais como a elaboração de planta ou croqui para a retificação da área constante no registro - O cumprimento da providência requerida pelo cartório de registro de imóveis e também pelo juízo a quo tem dificultado em demasia o levantamento dos valores que, indiscutivelmente, pertencem à recorrente - Exegese do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, no que diz respeito à prova da propriedade - Não há dúvida sobre o domínio do imóvel - A problemática envolve as providências necessárias para a regularização do registro imobiliário - Dessa forma, é possível o levantamento do valor mesmo sem o registro por aquele que, de modo inequívoco, seja titular do domínio do imóvel, muito embora não figure como proprietário - A norma do art. 34 tem o objetivo de assegurar que a indenização seja paga a quem de direito, isto é, àquele que, de fato, ficou desprovido do imóvel em virtude da expropriação levada a efeito - Precedentes - Necessidade, todavia, de recolhimento de dívidas fiscais, se houver - Reforma da decisão agravada - Recurso provido.
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30 - STJ Competência. Registro público. Retificação de registro, a requerimento dos proprietários do imóvel. Lei 6.015/73, art. 213 e §§. Intervenção da União.
«Apesar de tal intervenção, a pretexto da existência de interesse, a competência para processar e decidir o requerimento de índole administrativa é estadual, à falta de causa própria da competência federal.... ()
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31 - TJMG Meio ambiente. Reserva legal. Registro público. Registro de imóveis. Considerações sobre o tema. Lei 4.771/1965 (CF), art. 16, § 8º. Exegese.
«... Por sua vez, a nova redação do § 8º do art. 16 do Código Florestal manteve a obrigatoriedade, dispondo que «a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste Código.
O teleologismo dessas normas conduz à conclusão de que a averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis é uma imposição legal, visando à utilização produtiva e racional da propriedade em conjunto com o uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação ecológicas, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de faunas e flora nativas e, em conseqüência, com a finalidade maior da preservação e proteção das florestas e demais formas de vegetação do País.
Com tais objetivos legais, a despeito das dificuldades da identificação da área destinada à reserva legal, que há de vir documentada por memorial descritivo e planta a ficarem arquivadas na serventia para serem confrontadas em caso de desmembramentos e loteamentos irregulares, para que se preservem as áreas de florestas cujo corte raso é defeso, para a preservação ambiental permanente, é dever legal a que não se pode omitir, pois, se nada constar do Registro de Imóveis, eventual adquirente do imóvel nenhuma obrigação terá de respeitar e manter a reserva. Daí a valia da exigência cuja execução a Resolução 50/2000 buscou normatizar e impor, como se extrai de seus termos transcritos às fls. 101/102 dos autos.
Realço a Carta de Princípios resultante do Encontro Interestadual da Magistratura e do Ministério Público para o Meio Ambiente, realizado em Araxá, no mês de abril de 2002, coincidentes plenamente com o entendimento e postura adotados pela Corregedoria-Geral de Justiça:
«Art. 59. A reserva legal não é instrumento de repressão, mas de prevenção. O ordenamento jurídico aceita que o proprietário faça uso de sua gleba, mas exige uma contrapartida, negando o direito de poluir.
«Art. 60. Conforme o § 8º do art. 16 do Código Florestal, com a redação que lhe deu a Medida Provisória 2.166-67, a reserva legal deve ser imediatamente averbada no Registro de Imóveis competente.
«Art. 61. No momento do registro imobiliário de alienação ou desmembramento do imóvel rural, o registrador deve fiscalizar o cumprimento do dever de especializar a reserva legal, só fazendo o registro após a averbação. ... (Des. Orlando Carvalho).... ()
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32 - STJ Recurso especial. Civil. Retificação de registro imobiliário. Registro de área não desapropriada em nome do expropriante. Inexistência de registro de área efetivamente desapropriada. Matrícula descerrada em desconformidade com a decisão expropriatória. Correção. Necessidade.
«1. Constitui efeito da sentença proferida em sede de desapropriação a sua utilização como título hábil à transcrição do bem expropriado no competente registro de imóveis. ... ()
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33 - TJMG Retificação de registro. Apelação cível. Retificação de registro. Imprecisão. Situação inverídica. Transposição equivocada do título. Termo «em comum
«- Cabível a retificação do registro uma vez demonstrado que, na transposição de elemento constante do título originário, este foi retirado de seu contexto, modificando o seu sentido e conduzindo a situação incompatível com a situação de fato. ... ()
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34 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Retificação. Aumento de área. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.
«É possível o processamento do pedido na forma do Lei 6.015/1973, art. 213.... ()
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35 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Retificação. Aumento de área. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.
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36 - STJ Registro público. Registro de imóvel. Jurisdição voluntária. Retificação de registro imobiliário. Acréscimo de área. Possibilidade. Ausência de impugnação dos interessados. Extensão da área não definida. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. Lei 6.015/73, art. 212 e Lei 6.015/73, art. 213, § 2º.
«... Dois óbices foram considerados pelas instâncias ordinárias para a denegação do pedido formulado pelos ora recorrentes: a considerável discrepância entre a área indicada no registro e aquela encontrada pela perícia; e a impossibilidade de se utilizar o procedimento previsto nos arts. 212 e 213 da Lei de Registros Públicos para a inclusão de área em registro existente, pois insuscetível de substituir a ação de usucapião ou declaratória. ... ()
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37 - STJ Competência. Registro público. Registro de imóveis. Retificação de registro imobiliário. Procedimento administrativo. Interesse da União Federal. Lei 6.015/1973, art. 213. CF/88, art. 109.
«Segundo entendimento firmado pela 2ª Seção (CC 16.048-RJ), compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar requerimento administrativo formulado para retificar registro imobiliário, na forma do Lei 6.015/1973, art. 213, não deslocando a competência para a Justiça Federal a manifestação de interesse por parte da União, eis que não há, de fato, uma «causa.... ()
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38 - TJSP Possessória. Imissão na posse. Bem imóvel. Deferimento da tutela antecipada. Inconformismo. Desacolhimento. Bem devidamente registrado no registro de imóveis. Existência de notificação extrajudicial para a desocupação do bem. Preenchimento dos requisitos do CPC/1973, art. 273. Decisão mantida. Recurso improvido.
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39 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Jurisdição voluntária. Retificação de área. Procedimento administrativo. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.
«É possível o processamento do pedido na forma do Lei 6.015/1973, art. 213.... ()
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40 - TJSP Registro de imóveis. Retificação de área. Imóvel rural. Determinação de ofício para averbação de área de reserva florestal, como condição para o deferimento do pedido. Descabimento. Precedentes. Recurso provido.
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41 - TJSP Registro de imóveis. Retificação de área. Escritura pública de compra e venda. Bem imóvel. «erro de metragem aconteceu quando da abertura da transcrição 1007, no serviço de registro de imóveis da comarca de itanhaém, proveniente do 3º oficial do registro de imóveis de santos, ou quando da abertura da matrícula 6369, naquele serviço registral. Correção das medidas nos assentos anteriores. Ocorrência de retificação direta, por erro de transcrição em assento registrário. Ausência de prejuízo a terceiros. Caso em que os promissários vendedores e atuais detentores do domínio não se opuseram ao pleito. Ação procedente, afastada a sentença de extinção do processo por ilegitimidade de parte. Recurso provido para estes fins.
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42 - TJSP COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Ação de rescisão contratual c/c restituição de quantia paga julgada parcialmente procedente - Oferecimento de contestação e reconvenção, tendo esta sido julgada improcedente - Processo que ficou suspenso por força de determinação do STJ, em recurso representativo de controvérsia - Julgamento do Tema Repetitivo 1095, que resolveu a questão da aplicação ou não do CDC aos contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária registrado em cartório - Afastamento da aplicação do CDC quando houver devida constituição em mora do devedor e registro da alienação fiduciária em cartório - Caso concreto em que a instituição financeira procedeu ao registro da alienação fiduciária em cartório de imóveis, mas não constituiu em mora os devedores - Existência de cláusula contratual prevendo a necessidade de a constituição em mora ser feita mediante notificação emitida pela vendedora - Autores que, embora estivessem inadimplentes no momento do ajuizamento da ação, não tinham sido notificados pela ré - Caso em que a devolução parcial de valores se torna possível - Cabimento da devolução aos autores do que eles pagaram, com a retenção de 25%, tal qual previsto no contrato e como a credora requereu de forma subsidiária - Sentença mantida, nesse ponto - Seguro prestamista que não pode ser devolvido pela credora - Contratação do seguro, o qual manteve vigência durante o período de efetivo cumprimento das obrigações - Taxa de fruição indevida, porque o imóvel adquirido não contém edificação - Rescisão do contrato feita de forma desmotivada pelos autores, que ficam responsáveis pelo pagamento de custas de cartório de Registro de Imóveis, para fins de cancelamento da garantia de alienação fiduciária - Sentença alterada - Recurso parcialmente provido.
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43 - STJ Registro público. Registro de imóvel. Jurisdição voluntária. Retificação de registro imobiliário. Acréscimo de área. Possibilidade. Ausência de impugnação dos interessados. Extensão da área não definida. Precedentes do STJ. Lei 6.015/73, arts. 212 e 213, § 2º.
«A ação de retificação de registro, proposta pelo procedimento da jurisdição voluntária, objetiva apenas a correção na descrição do imóvel, contudo, não havendo impugnação dos demais interessados, é possível seja acrescida área ao imóvel adquirido, desde que constatada imprecisão no título aquisitivo acerca da extensão do bem.... ()
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44 - TJSP Agravo de Instrumento. Direito Civil. Locação Comercial. Ação de despejo por denúncia vazia. Liminar concedida para desocupação do imóvel no prazo legal de 15 dias, nos termos do Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, VIII. Requisitos preenchidos. Cabível apenas prorrogação do prazo para desocupação.
1. Decisão que deferiu liminar de despejo, determinando a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Inconformismo do réu (locatário) acolhido em parte. 3. Estabelecimento comercial. Demonstração, pelo locador, do preenchimento dos requisitos para a concessão da medida de desocupação, nos termos do Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, VIII, quais sejam, vencimento do contrato por prazo determinado, prévia notificação e oferecimento de caução. 4. Cabimento, contudo, de prorrogação do prazo para desocupação voluntária para 60 (sessenta) dias, o que se mostra razoável pelas circunstâncias do caso concreto. Ausência de prejuízo ao locador, porque preservados os encargos locatícios pelo período de ocupação adicional. 5. Recurso provido em parte. Decisão parcialmente reformada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - STJ Registro público. Retificação. CCB, art. 860 e Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 213. Precedentes do STJ.
«Na linha de precedentes da Corte, é possível a retificação do registro, para acréscimo de área, de modo a refletir a área real do imóvel, desde que não haja, como no caso, impugnação dos demais interessados.... ()
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46 - STJ Desapropriação. Administrativo. Registro público. Domínio e posse. Retificação de registro. Abertura de nova matrícula. Impossibilidade quanto a área de posse. Necessidade de ação própria. Lei 6.015/1973, art. 213, § 2º. Exegese.
«Não obstante seja verdadeiro afirmar que a desapropriação é forma de aquisição originária, não se deve olvidar que não se pode retirar a propriedade de quem não a tem. Portanto, não é possível, em sede de Ação de Desapropriação Direta, a abertura de matrícula e registro da área identificada como de posse. «In casu, a retificação requerida acarretará modificação das divisas e da área do imóvel configurando, portanto, a hipótese de que trata o Lei 6.015/1973, art. 213, § 2º (Lei de Registros Públicos), o qual preconiza: «§ 2º - Se da retificação resultar alteração da descrição das divisas ou da areado imóvel, serão citados para se manifestar sobre o requerimento em dez dias, todos os confrontantes e o alienante ou seus sucessores, dispensada a citação deste último se a data da transcrição ou da matrícula remontar a mais de vinte anos. ... ()
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47 - TJSP Registro de imóveis. Retificação de registro imobiliário. Imprescindibilidade do registro para caracterização do desdobro do imóvel e da transferência da propriedade. Hipoteca averbada na matrícula do imóvel. Direito real de garantia, oponível «erga omnes. Inviabilidade de cancelamento de hipoteca sem anuência do credor hipotecário, bem como o desmembramento do imóvel e abertura de matrícula específica para o remanescente do desdobro, após a averbação do direito real de garantia. Não caracterização de erro ou lacuna no registro imobiliário passível de correção pelo ajuizamento da ação. Improcedência decretada. Recurso desprovido.
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48 - STJ Competência. Conflito positivo de competência. Sociedade de fato para aquisição de imóvel. Ação de consignação em pagamento. Conexão com ação de resolução cumulada com retificação do registro imobiliário. Registro público. Competência territorial absoluta. Reunião dos processos no foro da situação do imóvel. CPC/1973, arts. 95, 103, 105, 115, III e 890.
«1. A ação de resolução de contrato, cumulada com modificação do registro imobiliário, tem natureza real, pois contém pedido afeto ao próprio direito de propriedade, atraindo a regra de competência absoluta do CPC/1973, art. 95. 2. A conexão entre ações que possuem a mesma causa de pedir recomenda a reunião dos respectivos processos a fim de que a lide seja decidida uniformemente (CPC, art. 105). 3. Conflito conhecido para declarar competente o foro do Juízo onde situado o imóvel.... ()
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49 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Imóvel rural. Pedido de retificação para duplicação da área original, sem modificação nos limites descritos no título. Concordância dos confrontantes interessados e da vendedora do imóvel. Admissibilidade. Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213. Exegese.
«I. Possível a retificação, mediante processo de jurisdição voluntária, da área de imóvel rural, ainda que substancial, se a hipótese se enquadra na previsão do Lei 6.015/1973, art. 213, e há anuência de todos os interessados, como os confrontantes e a vendedora da terra, inclusive. II. Recurso especial conhecido em parte e provido.... ()
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50 - TJMG Registro público. Retificação de área. Pretensão de acréscimo de metragem vultosa à área originalmente registrada. Divergência na enumeração dos confrontantes inseridos no levantamento planimétrico e aqueles constantes no registro primitivo. Impossibilidade. CCB, art. 1.136. Lei 6.015/73, art. 213. Inteligência. Observância de procedimento contencioso. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, IV.
«O procedimento administrativo de retificação de área só é cabível quando se tratar de erro que não cause prejuízo a terceiro, tal como um erro material, ou mesmo um erro substancial, como, exemplificativamente, aquele em que o imóvel já esteja devidamente inscrito com suas divisas e medidas sem, no entanto, ter sua área total inserida na descrição, hipótese em que não haverá óbice à adoção do procedimento retificatório administrativo previsto no art. 213 da Lei de Registros Públicos, desde que não haja oposição dos confrontantes ou alienante. A extinção do processo de retificação, por impossibilidade jurídica do pedido, nos termos dos CPC/1973, art. 267, VI, é o melhor caminho a ser tomado para elucidar o registro originário, que parece ter sido alimentado somente de fermento e que pretende aumentar a área originária em sete vezes, especialmente quando houve erros citatórios e os nomes dos confrontantes não conferem com os nomes da planilha atual, inexistindo prova de sucessão, existindo ainda impugnação de um confrontante que culminara em acordo. ... ()