1 - STJ Recurso especial. Direito civil, empresarial e processual civil. Cumprimento de sentença. Aquisição do controle do banco bamerindus pelo banco btg pactual. Repersonificação da massa do banco bamerindus no banco sistema.
1 - Cumprimento de sentença prolatada em ação indenizatória movida contra o Banco Bamerindus S/A. ... ()
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2 - TST Agravos de instrumento. Recurso de revista. Interpostos por caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ e banco do Brasil S/A. Análise conjunta. Prescrição (matéria comum a ambos os recursos).
«Constatando-se que o Reclamante pleiteia diferenças de complementação de aposentadoria que já recebe, a decisão da Corte Regional está em sintonia com a Súmula 327/TST ao decretar a prescrição parcial e quinquenal. Nego provimento.... ()
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3 - STJ Administrativo. Processual civil. Banco Central do Brasil. Prescrição qüinqüenal.
«1. O Banco Central do Brasil, autarquia federal, é beneficiado com os mesmos privilégios concedidos à Fazenda Pública, inclusive quanto ao prazo de prescrição qüinqüenal previsto pelo Decreto 20.910/32, art. 1º, os quais lhe foram estendidos pelo Decreto-Lei 4.597/42, art. 2º e Lei 4.595/64, art. 50. ... ()
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4 - TST AGRAVO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA.
Tendo em vista o quadro fático consignado no acórdão regional relativamente ao fato de quando da admissão do trabalhador, «a previsão de pagamento de anuênios estava fixada em acordo coletivo de trabalho, não tendo o trabalhador, portanto, incorporado qualquer direito estabelecido em norma interna do banco, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DESDE A ADMISSÃO DO AUTOR. Tendo em vista o registro fático consignado no acórdão regional de que à época da admissão do autor a previsão dos anuênios constava apenas em instrumento coletivo, correta a decisão regional que entendeu pela incidência da prescrição total, de acordo com a jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Recurso de revista não conhecido .... ()
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5 - TJSP Apelação. Obrigação de fazer. Pleito de conversão de ações do BESC (Banco do Estado de Santa Catarina) em ações do Banco do Brasil S/A. Sentença de extinção, ante a prescrição. Inconformismo. Não acolhimento. Incorporação do BESC pelo Banco do Brasil S/A ocorrida em 2008. Ação ajuizada apenas em 2023. Pretensão fulminada pela prescrição, porque decorrido o prazo trienal previsto no Lei 6.404/1976, art. 287, II, a. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido
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6 - TST Recursos de revista do primeiro reclamado, banco do Brasil s.a. e da segunda reclamada, caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Análise conjunta. Matérias conjuntas. Prescrição parcial. Banco do Brasil. Adicional por tempo de serviço (anuênios). Previsão em norma regulamentar e, posteriormente, em norma coletiva. Benefício sem previsão em acordo coletivo posterior.
«Cinge-se a controvérsia em saber a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes de anuênios instituídos por meio de norma interna da reclamada, no curso do contrato de trabalho. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas descumprimento do pactuado, conforme consta da seguinte ementa: «RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. ... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - BANCO BRADESCO . REGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. REGULAMENTO EMPRESARIAL DO BANCO SUCEDIDO «BEC. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Prescrição. Anuênios. Banco do Brasil.
«A jurisprudência desta Corte, consoante os termos da Súmula 452/TST, vem se firmando no sentido de afastar a incidência da prescrição total quando a pretensão está relacionada com o descumprimento de obrigação prevista no regulamento interno da empresa, porquanto a hipótese não se confunde com alteração do pactuado. As lesões ao direito previsto na norma renovam-se mês a mês, sendo aplicável a prescrição parcial. A decisão regional que entendeu ser aplicável a prescrição parcial está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Sucessor. Responsabilidade solidária. Aposentadoria. Complementação. Diferenças. Reajuste. Concessão. Ativos. Inativos. Direito ao recebimento. Contrato. Interpretação. Boa-fé. Prescrição. Decadência. Inocorrência. Honorários advocatícios. Majoração. Súmula STJ-111. Parcela vincenda. Exclusão. Juros de mora. Termo inicial. Apelações cíveis. Previdência privada. Banco santander meridional. Realinhamentos salariais e reestruturação funcional. Responsabilidade solidária do banco. O banco santander banespa s.a. sucessor do banco santander meridional é devedor solidário da obrigação, uma vez que o banco nacional do comércio e seus sucessores comprometeram-se com o pagamento das quantias devidas pela caciban.
«DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. ... ()
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10 - TRT3 Prescrição total. Ocorrência banco do Brasil. Pcs 91. Interstícios. Prescrição total.
«Em se tratando de pedido de diferenças salariais decorrentes da supressão do pagamento dos interstícios, por ato único do empregador, a prescrição é total, por não se tratar de direito previsto em lei (Súmula 294/TST).... ()
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11 - TST Recursos de revista da caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ e do banco do Brasil. Recursos anteriores à Lei 13.015/2014. Matérias comuns. Análise conjunta. Prescrição. Anuênios. Previsão contratual. Anotação em CTPS. Descumprimento do pactuado. Prescrição parcial. Matéria pacificada. Súmula 333/TST.
«1. Da leitura do acórdão recorrido depreende-se que a verba «anuênio foi pactuada entre as partes, tendo sido prevista em norma coletiva (fato incontroverso) e anotada em CTPS. ... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) BANCO SANTANDER. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. 2) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETIVADO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Quanto à « prescrição , extrai-se do acórdão regional que a pretensão autoral se refere ao pagamento da gratificação especial, benefício que se entende estar previsto no regulamento interno do banco. Portanto, não se trata de alteração do pactuado por ato único do empregador, mas de descumprimento de norma interna do banco reclamado, o que afasta a incidência do teor da Súmula 294/TST ao caso vertente. Ademais, por se tratar de verba paga uma única vez, por ocasião da extinção da relação contratual, o marco inicial do prazo prescricional quanto à percepção da gratificação especial tem início no momento da rescisão contratual. Segundo se extrai dos autos, a rescisão ocorreu em 14/1/2021 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 26/8/2022. Dessa forma, tendo sido ajuizada a demanda no biênio subsequente ao término do vínculo laboral, não há prescrição a ser declarada. No tocante à « gratificação especial , esta Corte tem adotado o entendimento de que a prática adotada pelo banco reclamado, ao restringir o pagamento da gratificação especial para um grupo de empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem a fixação prévia de aspectos objetivos para a sua concessão, fere o princípio constitucional da isonomia ou da não discriminação. Agravo desprovido .... ()
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13 - STJ Prestação de contas. Aplicação financeira. CDB. Banco.
«Se a instituição recebeu determinada importância para aplicar em nome do cliente, se há discordância deste quanto aos valores resultantes da aplicação, própria é a ação de prestação de contas. Demais disso, o que se pôs em destaque no especial para decisão desta Corte foi a incidência das leis cambiárias sobre a prescrição. Porém, não tem natureza cambiária a ação do aplicador de exigir contas da instituição financeira encarregada da aplicação, com o que é inaplicável a prescrição própria daquelas ações.... ()
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S/A.
TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO TOTAL. BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO NOSSA CAIXA (SUCEDIDO). NOVO REGULAMENTO DO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR) EXCLUINDO O INTERVALO DE 15 MINUTOS DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. O TRT aplicou ao caso a prescrição quinquenal parcial ao pedido de horas extras decorrente da alteração do cômputo do intervalo de 15 minutos, o qual deixou de ser computado na jornada de trabalho a partir da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil S/A. e da alteração do regulamento por pelo banco incorporador. É fato incontroverso nos autos que o intervalo de 15 minutos era computado na jornada de trabalho da reclamante em virtude de norma interna do banco incorporado, tendo tal sistemática sido alterada a partir de 30/12/2009, com a adesão da reclamante ao novo regulamento do banco reclamado. Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que a previsão do cômputo do intervalo intrajornada na jornada de trabalho do empregado não se encontra prevista no ordenamento jurídico - aplicando no caso dos bancários a OJ 178 da SDI-1 - tratando-se de uma benesse do empregador, pelo que, está sujeita à prescrição total, nos termos da Súmula 294, por se tratar de supressão de vantagem puramente contratual, não envolvendo parcela oriunda de preceito de lei. Julgados. Logo, tendo em vista que a supressão do benefício ocorreu no ano de 2009 e que a presente reclamação foi ajuizada em 03/09/2021, revela-se aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por provável contrariedade à Súmula 294/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE 15 MINUTOS COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO NOSSA CAIXA (SUCEDIDO). NOVO REGULAMENTO DO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR) EXCLUINDO O INTERVALO DE 15 MINUTOS DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL Fica prejudicada a análise do tema em epígrafe diante da relação de prejudicialidade com o tema da prescrição, ao qual foi dado provimento para declarar a prescrição total da pretensão objeto da reclamação trabalhista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANCÁRIO. INTERVALO DE 15 MINUTOS COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DO BANCO NOSSA CAIXA (SUCEDIDO). NOVO REGULAMENTO DO BANCO DO BRASIL (SUCESSOR) EXCLUINDO O INTERVALO DE 15 MINUTOS DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST O TRT aplicou ao caso a prescrição quinquenal parcial ao pedido de horas extras decorrente da alteração do cômputo do intervalo de 15 minutos, o qual deixou de ser computado na jornada de trabalho a partir da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil S/A. e da alteração do regulamento por pelo banco incorporador. É fato incontroverso nos autos que o intervalo de 15 minutos era computado na jornada de trabalho da reclamante em virtude de norma interna do banco incorporado, tendo tal sistemática sido alterada a partir de 30/12/2009, com a adesão da reclamante ao novo regulamento do banco reclamado. Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que a previsão do cômputo do intervalo intrajornada na jornada de trabalho do empregado não se encontra prevista no ordenamento jurídico - aplicando no caso dos bancários a OJ 178 da SDI-1 - tratando-se de uma benesse do empregador, pelo que, está sujeita à prescrição total, nos termos da Súmula 294, por se tratar de supressão de vantagem puramente contratual, não envolvendo parcela oriunda de preceito de lei. Julgados. Logo, tendo em vista que a supressão do benefício ocorreu no ano de 2009 e que a presente reclamação foi ajuizada em 03/09/2021, deve ser reconhecida a prescrição total da pretensão da reclamante ao cômputo do intervalo intrajornada de 15 minutos na jornada de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - STJ Consumidor. Banco de dados. Cadastro de inadimplentes. Prazo quinquenal. Prescrição. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.
« Permanece o nome do devedor no órgão de proteção ao crédito pelo lapso quinquenal previsto no CDC, art. 43, § 1º ou até ocorrer a prescrição da ação de cobrança em momento anterior.... ()
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16 - TST Recurso de revista do banco do Brasil. Prescrição parcial. Anuênios.
«O TRT, ao declarar a prescrição parcial quinquenal em relação aos anuênios, decidiu em consonância com a Súmula 294/TST, tendo em vista que, no caso, não se trata de alteração do pactuado, mas sim do seu descumprimento, de modo que as lesões ao direito previsto na norma renovam-se mês a mês. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TJRJ Consumidor. Banco. Correntista. Prestação de contas. Prescrição. Prazo decadencial. CPC/1973, art. 914. CDC, art. 26.
«O prazo decadencial previsto pelo CDC, art. 26 diz respeito apenas às hipóteses de vício do serviço ou do produto, não se aplicando à ação de prestação de contas.... ()
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18 - TST Indenização por danos morais e materiais. Assalto a banco. Prescrição.
«O prazo prescricional para o empregado postular, em juízo, a reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, ocorridos após a entrada em vigor do atual CCB/2002 e antes de promulgada a Emen da Constitucional 45/2004, sujeita-se à prescrição cível prevista no CCB/2002, art. 206, § 3º. No caso, o TRT consignou que o assalto ensejador do pedido de danos morais ocorreu em 12/03/2003 e que a presente ação somente foi proposta em 07/04/2010. Ora, proposta a reclamação trabalhista fora do prazo de três anos, é de se concluir que está correta a decisão que pronunciou a prescrição. Precedentes. Incidência da CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. ... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. BANCO DO BRASIL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. I.
O debate dos autos refere-se à pretensão do empregado à incorporação dosanuêniospagos pelo Banco do Brasil, parcela instituída por meio de norma interna que, posteriormente, passou a ser prevista em norma coletiva e que, após certo tempo, deixou de constar do instrumento coletivo. II. A questão relativa à prescrição em face da supressão dosanuênios na circunstância dos autosjá não comporta mais discussão perante esta Corte Superior, tendo em vista sua jurisprudência iterativa, notória e atual, sendo aplicável ao caso a prescrição parcial. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I . Consoante o acórdão regional, quanto à pretensão a diferenças de anuênios, « a verba em comento teve origem no regulamento da empresa que previa os quinquênios e que a partir do ano de 1983, por meio de norma coletiva, estes foram transformados em anuênios, havendo previsão de seu pagamento nos anos subsequentes, não sendo mais renovado a partir de 1999 «. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que a verba em questão se integrou ao contrato de trabalho por força de norma interna, não podendo ser suprimida, sob pena de alteração contratual lesiva e afronta ao disposto no CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST, I. II . O acórdão regional reflete a jurisprudência dominante desta Corte Superior segundo a qual o adicional por tempo de serviço, instituído por norma interna, adere, definitivamente, ao contrato de emprego. Em tal contexto, portanto, osanuêniospagos pelo Banco do Brasil incorporam-se ao patrimônio jurídico dos seus empregados, por força de norma interna, de modo que a sua regulamentação posterior por norma coletiva não tem o condão de alterar a origem normativa da parcela. Precedentes. III . Ademais, o caso dos autos não trata de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas apenas de reconhecimento de incorporação de parcela ao patrimônio jurídico de empregado, por força de norma interna em vigor à época da admissão, à luz do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. A questão jurídica discutida, portanto, não envolve a temática da ultratividade de instrumentos coletivos ou a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, como alegado pela parte reclamada . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE «EXCLUSÃO DA LIDE". APELO DESFUNDAMENTADO. I . Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não aponta, no tema, violação a dispositivo nenhum de lei, da CF/88, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco colaciona arestos para análise de divergência jurisprudencial, estando, portanto, desfundamentado o recurso no tema, porquanto não observadas as exigências do art. 896, «a, «b e «c, da CLT. Fundamentos da decisão unipessoal não desconstituídos. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DECISÃO EXTRA PETITA . VIOLAÇÃO DO CPC, art. 460 DE 1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. I . No caso dos autos, o Tribunal Regional não adotou explicitamente tese acerca da questão suscitada pela reclamada PREVI em seu recurso de revista - decisão extra petita por não estar «a condenação a esta reclamada presente nos pedidos formulados pela reclamante - nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, tratando-se de questão que não foi apresentada no recurso ordinário. II . Nos termos da Súmula 297/TST, diz-se prequestionada a matéria ou questão quando, na decisão impugnada, haja sido adotada explicitamente tese a respeito. III . Logo, ausente o necessário prequestionamento quanto à matéria, à luz da Súmula 297/TST. Registre-se que não se trata de alegado vício que teria nascido da própria decisão recorrida, porquanto o acórdão recorrido se limitou a negar provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo-se a sentença . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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20 - TST Recurso de embargos. Prescrição. Banco do Brasil. Supressão dos anuênios. Súmula 294/TST.
«Esta Corte vem entendendo que, tratando-se de pleito de diferenças salariais em razão da supressão do pagamento da parcela «anuênios, anteriormente prevista em instrumento coletivo, a prescrição é a total, a teor da Súmula/TST 294, por não se tratar de direito previsto em lei. Assim, nos termos da parte final do CLT, art. 894, II, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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21 - TST Prescrição parcial. Banco do Brasil. Adicional por tempo de serviço (anuênios). Previsão em norma contratual. Descumprimento do pactuado.
«A controvérsia, neste caso, recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007.5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT 17/10/2014, decidindo que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordos coletivos de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente, não configura alteração do pactuado, mas descumprimento do pactuado, conforme consta da seguinte ementa: «RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. Os anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil, quando pagos originalmente por força de norma regulamentar e que foi incluída, posteriormente, em Acordo Coletivo, para ser suprimida, retrata pedido sobre o qual não se aplica a prescrição total da pretensão, pois retrata parcela que já se incorporou ao patrimônio do reclamante e que não poderia, simplesmente, ser excluído pela sua não inclusão nos acordos coletivos posteriores. O caso retrata descumprimento do pactuado, não sendo possível que benefício previsto em norma regulamentar se considere suprimido apenas por não ser renovado nos acordos coletivos posteriores. Assim sendo, inaplicável a Súmula 294/TST, com o fim de se considerar que houve prescrição total da prestação, mas em lesão de trato de sucessivo, que se renova a cada mês que o empregado deixa de receber a parcela, pela declaração da prescrição parcial da pretensão. Embargos conhecidos e providos (E-ED-RR - 428300-60.2007.5.12.0014. Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, data de julgamento: 9/10/2014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: DEJT 17/10/2014). No entendimento da SDI-I, o direito criado por meio de norma regulamentar e incorporado em norma coletiva posterior aderiu ao contrato de trabalho dos empregados, não podendo o Banco excluir a parcela posteriormente. Nesse contexto, na hipótese, em que a previsão do pagamento do adicional foi discriminada no contrato de trabalho do autor, é inaplicável a Súmula 294/TST do Tribunal Superior do Trabalho, não se podendo com base nisso considerar ter havido a prescrição total da prestação, pois se trata de lesão de trato sucessivo, decorrente de descumprimento do pactuado, que se renova a cada mês. ... ()
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22 - TST Conclusão. Recurso de revista integralmente não conhecido. Recurso de revista do banco do Brasil. Pré-contratação de horas extras. Prescrição.
«Aplica-se a prescrição parcial, pois se cuida de parcela de trato sucessivo e existe previsão legal do pagamento de horas extras. Incidência da parte final da Súmula 294/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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23 - TST RECURSOS DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. E DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. INTERPOSTOS ANTES DA LEI 13.015/2014. TEMAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
Esta Corte, em sessão extraordinária realizada pelo Tribunal Pleno em 24/5/2011, firmou o entendimento de que as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, enquanto que a Súmula 326/TST é restrita às hipóteses em que a pretensão compreenda a percepção da própria complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIO. SÚMULA 294/TST. 1. O e. TRT registrou que o adicional por tempo de serviço era inicialmente previsto em norma regulamentar, na forma de quinquênios, sendo depois substituído, mediante negociação coletiva, pelos anuênios, os quais foram pagos até o acordo coletivo de 1999/2000, não sendo mais renovado nos subsequentes. 2. É certo que a jurisprudência deste Tribunal Superior prescreve que « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula 51/TST, I). 3. O caso em discussão, porém, não trabalha com supressão ou redução de direitos pela via regulamentar, mas sim como resultado de negociação coletiva, a qual incorporou a parcela até então recebida e deixou de prever acréscimos remuneratórios pelo cômputo do tempo de serviço. 4. Assim, forçoso reconhecer que o não pagamento de adicional por tempo de serviço não se constituiu em inadimplemento contratual, mas resultado da negociação coletiva que suprimiu a parcela. 5. Não há falar, portanto, em inadimplemento que se renova a cada mês, o que atrai a incidência da Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido. 3. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS REMUNERATÓRIOS. A iterativa notória e atual jurisprudência do TST é a de que a pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração dos interstícios - redução do percentual entre níveis de 16% e 12%, previstos em norma coletiva, para 3% -, procedida pelo Banco do Brasil por meio da Carta Circular 97/0493, atrai a prescrição total, na forma da Súmula 294, porquanto, além de não cuidarem de parcela prevista em lei, os critérios de promoção foram alterados por ato único do empregador. Recurso de revista conhecido e provido. 4. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. Em 12/4/2016, no julgamento do E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Publicação: DEJT 24.5.2016), o Tribunal Pleno alterou o texto da Súmula 288 e pacificou o entendimento de que a complementação dos proventos de aposentadoria reger-se-á pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado (atual item III do verbete). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO DOS EMPREGADOS DO BANCO NOSSA CAIXA PARA O PLANO DE SAÚDE CASSI DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO . Partindo da premissa firmada no acórdão regional, de que a negativa de migração dos funcionários do Banco Nossa Caixa para a CASSI já fora vetada desde a venda do empregador original em 2009, é de se confirmar a prescrição total já declarada nas instâncias ordinárias, dado o ajuizamento da ação apenas em 2021. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
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25 - TST Recurso de revista do banco. Diferença de comissões. Prescrição. Pronunciamento de ofício. Inaplicabilidade ao processo trabalhista.
«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no CPC, art. 219, § 5º, 1973, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. No caso o Regional concluiu que o MM. ... ()
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26 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Portaria 966/1947 do banco do Brasil. Prescrição. Fundo de direito. Decisão mantida.
1 - É assente, na jurisprudência das Turmas de Direito Privado desta Corte, o entendimento de que, havendo desvinculação do plano previdenciário, o prazo prescricional atinge o próprio fundo do direito em que se baseia a pretensão de complementação de aposentadoria, como ocorre nos casos envolvendo o benefício previsto na Portaria 966/1947 do Banco do Brasil. ... ()
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27 - TST Seguridade social. Recursos de revista da previ e do banco do Brasil. Análise conjunta identidade de matéria complementação de aposentadoria. Prescrição.
«A decisão do TRT está de acordo com a Súmula 327/TST, que dispõe: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Recursos de revista de que não se conhece.... ()
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28 - TST Recurso de revista do banco do Brasil. Suspensão da prescrição. Comissão de conciliação prévia
«A SBDI-1 firmou entendimento no sentido de que o prazo de dez dias previsto no CLT, art. 625-F é dirigido à Comissão de Conciliação Prévia e não à parte que a provocou, afastando, por conseguinte, a limitação da suspensão do prazo prescricional àqueles dez dias, em atenção ao princípio da razoabilidade. Precedentes.... ()
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29 - TJSP Apelação - Ação de obrigação de fazer - Sentença de extinção do processo para reconhecer a prescrição - Inconformismo da autora - Nulidade da sentença - Decisão surpresa - Inocorrência - Tese da inocorrência da prescrição abordada pela autora em sua petição inicial - Cerceamento de defesa não verificado - Conjunto probatório que possibilita a compreensão da divergência e julgamento do processo - Pedido de condenação do Banco do Brasil para que converta as ações do BESC para as ações da instituição financeira incorporadora, nos termos do Protocolo e Justificação de Incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina S/A. e da BESC S/A. Crédito Imobiliário pelo Banco do Brasil S/A. - Prescrição - Ocorrência - Pretensão de conversão deduzida depois de decorrido o prazo prescricional do Lei 6.404/1976, art. 287, letra g - Precedentes - Sentença recorrida mantida - Honorários recursais - Recurso desprovido
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30 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E REGISTRO NA CTPS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a prescrição incidente à pretensão de diferenças salariais decorrentes do não pagamento de anuênios a empregados do Banco do Brasil S/A é parcial. Estando a causa madura, é de se observar a jurisprudência do TST que tem se firmado no sentido de que a verba com previsão normativa e regulamentar integrou-se ao contrato de trabalho para todos os efeitos legais, não podendo ser suprimida de forma unilateral. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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31 - TST Recurso de revista do banco do Brasil. Diferenças salariais. Interstícios. Alteração contratual. Ato único do empregador. Prescrição total.
«Trata-se de pedido de diferenças salariais decorrentes dos reajustes devidos a cada mudança de categoria, denominados «interstícios, vantagem não assegurada por preceito de lei, em hipótese na qual a reclamação trabalhista foi ajuizada mais de cinco anos depois da alteração contratual promovida pelo empregador para reduzir o percentual do benefício, de forma que a pretensão do reclamante se encontra fulminada pela prescrição total, a teor da Súmula 294/TST, razão pela qual merece reforma a decisão da Corte de origem, que aplicou a prescrição apenas parcial. Precedentes da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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32 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Portaria 966/1947 do banco do Brasil. Prescrição. Fundo de direito. Decisão mantida.
1 - É assente, na jurisprudência das Turmas de Direito Privado desta Corte, o entendimento de que, havendo desvinculação do plano previdenciário, o prazo prescricional atinge o próprio fundo do direito em que se baseia a pretensão de complementação de aposentadoria, como ocorre nos casos envolvendo o benefício previsto na Portaria 966/1947 do Banco do Brasil. ... ()
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33 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Portaria 966/1947 do banco do Brasil. Prescrição. Fundo de direito. Decisão mantida.
1 - É assente, na jurisprudência das Turmas de Direito Privado desta Corte, o entendimento de que, havendo desvinculação do plano previdenciário, o prazo prescricional atinge o próprio fundo do direito em que se baseia a pretensão de complementação de aposentadoria, como ocorre nos casos envolvendo o benefício previsto na Portaria 966/1947 do Banco do Brasil. ... ()
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34 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Portaria 966/1947 do banco do Brasil. Prescrição. Fundo de direito. Decisão mantida.
1 - É assente, na jurisprudência das Turmas de Direito Privado desta Corte, o entendimento de que, havendo desvinculação do plano previdenciário, o prazo prescricional atinge o próprio fundo do direito em que se baseia a pretensão de complementação de aposentadoria, como ocorre nos casos envolvendo o benefício previsto na Portaria 966/1947 do Banco do Brasil. ... ()
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35 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Portaria 966/1947 do banco do Brasil. Prescrição. Fundo de direito. Decisão mantida.
1 - É assente, na jurisprudência das Turmas de Direito Privado desta Corte, o entendimento de que, havendo desvinculação do plano previdenciário, o prazo prescricional atinge o próprio fundo do direito em que se baseia a pretensão de complementação de aposentadoria, como ocorre nos casos envolvendo o benefício previsto na Portaria 966/1947 do Banco do Brasil. ... ()
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36 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Banco do Brasil. Prescrição parcial. Adicional por tempo de serviço (anuênios). Previsão em norma contratual. Descumprimento do pactuado.
«A controvérsia, neste caso, recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007.5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT 17/10/2014, decidindo que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordos coletivos de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas descumprimento do pactuado, conforme consta da seguinte ementa: «RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. ... ()
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37 - STJ R previc agravado. Associacao dos func aposentados do banco do est sp advogados. João roberto egydio piza fontes. Sp054771 thais de jesus oliveira. Sp426087 interes.. Banco santander (brasil) S/A. Interes.. Banesprev fundo banespa de seguridade social ementa agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência complementar. Prestação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal das parcelas antecedentes ao ajuizamento da demanda. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
1 - A Corte de origem dirimiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência predominante no STJ, a qual assevera que os contratos de previdência privada constituem modalidade de contratos de trato sucessivo e a revisão do benefício sujeita-se, pois, à prescrição quinquenal, que alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito, nos termos das Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ. ... ()
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38 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE CONTRIBUIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. BANCO NOSSA CAIXA. INCORPORAÇÃO PELO BANCO DO BRASIL. ALTERAÇÕES OCORRIDAS A PARTIR DE 2020. AÇÃO AJUIZADA EM 2023. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 294/TST. No caso concreto, existem duas situações controvertidas distintas em relação à prescrição, quais sejam: alteração contratual após a incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil (condições do plano de saúde) e aumento das mensalidades e fonte de custeio ocorrido a partir de 2020 e 2021. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do recurso de revista. Agravo da reclamante provido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO . PRESCRIÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. MAJORAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. BANCO NOSSA CAIXA. INCORPORAÇÃO PELO BANCO DO BRASIL. ALTERAÇÕES OCORRIDAS A PARTIR DE 2020. AÇÃO AJUIZADA EM 2023. 1. Registrou a Corte Regional: «discute-se na presente demanda as condições do plano de saúde concedido aos ex-empregados aposentados do banco Nossa Caixa, sucedido pelo 1º reclamado. E a parte autora alega lesão na majoração das mensalidades ocorrida nos anos de 2020 e 2021. Este é o termo inicial da contagem do prazo prescricional . No caso, existem duas situações controvertidas em relação à prescrição, quais sejam: alteração contratual após a incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil (condições do plano de saúde) e aumento/alteração das mensalidades e da fonte de custeio ocorrido a partir de 2020 e 2021. 2. Em relação à alteração contratual lesiva, o Tribunal Regional aplicou a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a alteração do pactuado quanto ao plano de saúde, por norma interna do reclamado, não está assegurada por preceito de lei, razão por que incide a prescrição total (Súmula 294/TST). 3. No que se refere à alteração das mensalidades e da fonte de custeio ocorrida em 2020 e 2021, o TRT afastou a prescrição com fundamento de que a ação não foi proposta fora do prazo prescricional bienal ou quinquenal . Assim, ajuizada a ação em meados de 2021, não há prescrição a ser declarada, o que afasta a incidência do disposto na Súmula 294/STJ, no aspecto. Incólumes, portando, os dispositivos legais indicados. Precedente. Recurso de revista do reclamado não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL. EXAME DO APELO PREJUDICADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . COMPETÊNCIA. SUCESSÃO. CUSTEIO. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. A partir da análise do recurso de revista, verifica-se que a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida no início da peça recursal, sem a indicação expressa, destacada da tese prequestionada, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Acrescenta-se que, conforme o entendimento da SBDI-1, a transcrição do inteiro teor do acórdão no tópico impugnado só é válida quando a fundamentação se dá de forma sucinta, o que não ocorre na hipótese. Precedentes. Agravo de instrumento da reclamada a que se nega provimento .
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NOSSA CAIXA. ANUÊNIOS. OPÇÃO PELO REGULAMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. HORAS EXTRAS INTERVALARES
(Prescrição total). RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO ART . 896, § 7º, DA CLT. 1 - Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a renúncia aos benefícios e vantagens previstas no regulamento do Banco Nossa Caixa quando da opção pela norma do Banco do Brasil S/A. não gera nenhum direito ao reclamante, conforme Súmula 51/TST, II. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o pedido de diferenças salariais decorrentes da supressão do pagamento do intervalo de 15 minutos atrai a incidência da prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST, por não se tratar de verba prevista em lei. Precedentes. 2 - Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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40 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ARGUIDA PELO BANCO - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO -
Nas relações de consumo por equiparação do consumidor, aplica-se a prescrição quinquenal prevista no CDC, art. 27, na hipótese de ação declaratória de inexistência de débito com fulcro na ausência de contratação de empréstimo com instituição financeira. Outrossim, tratando-se de relação contratual de trato sucessivo, o prazo prescricional se renova a cada desconto, razão pela qual, o termo a quo do prazo prescricional a ser considerado em relação à pretensão de repetição de indébito da parte autora deve corresponder à data da última cobrança. Precedentes - Decisão mantida. Recurso desprovido. ... ()
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41 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO RECLAMADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista com agravo de instrumento do Banco Reclamado, que versava sobre competência da Justiça do Trabalho, prescrição em relação à pretensão de recebimento da PLR e extensão da referida parcela aos aposentados, por óbice das Súmulas 126, 333, 337, I, «a, do TST e do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT . 2. No agravo, o Banco Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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42 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Recurso interposto por banco do Brasil S/A. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade.
«Hipótese em que a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelos Reclamantes, para reformar a sentença que declarou a prescrição total da pretensão do recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja proferida nova decisão, observando-se a prescrição parcial e quinquenal. Trata-se de decisão interlocutória. Na Justiça do Trabalho, o recurso de revista é admitido apenas de decisão definitiva, salvo nas hipóteses elencadas na Súmula 214/TST, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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43 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Banco do Brasil. Prescrição. Diferenças salariais pela supressão de anuênios.
«A Turma registrou que os anuênios foram suprimidos por meio de acordo coletivo a partir de setembro de 1999 e que a reclamação trabalhista foi proposta em 25.4.2008, além dos cinco anos de que trata o CF/88, art. 7º, XXIX. Concluiu que, se a parcela não estava assegurada por preceito de lei, mas por força do contrato de trabalho, incidia a diretriz da primeira parte da Súmula 294/TST. ... ()
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44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. BANCO DO BRASIL. INTERSTÍCIOS. PERCENTUAL ENTRE NÍVEIS PREVISTO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR NORMA INTERNA. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Discute-se a incidência da prescrição, se total ou parcial, em relação às diferenças salariais decorrentes da redução do percentual aplicado às promoções de nível, procedida pelo Banco do Brasil. A decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a alteração procedida pelo Banco do Brasil, reduzindo para 3% para todos os interstícios promocionais, configura ato único do empregador, atraindo a aplicação da prescrição total, na forma da Súmula 294/TST, por não se tratar de parcela prevista em lei. Desse modo, não se aplica ao caso a Súmula 452/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXCLUSÃO DO CÔMPUTO DO INTERVALO DE QUINZE MINUTOS NA JORNADA. NORMA INTERNA. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se a prescrição incidente quanto à alteração contratual decorrente da exclusão do intervalo de quinze minutos da jornada do bancário. O Regional considerou aplicável a prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST. A decisão recorrida está em linha com a jurisprudência desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TST Recurso de embargos regido pela Lei n 13.015/2014. Prescrição parcial. Banco do Brasil. Supressão dos anuênios. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST. Previsão e m norma regulamentar.
«No caso, a verba «anuênios foi prevista em norma interna do Banco, tratando-se, portanto, de direito adquirido do reclamante, já que o autor foi admitido antes do direito ser assegurado por norma coletiva. A SDI-I desta Corte já se manifestou sobre a questão, entendendo que, nos casos em que o direito aos anuênios fora expressamente pactuado entre as partes, antes de haver previsão em norma coletiva, revela-se inaplicável a Súmula/TST 294. Nesse contexto, muito embora o direito aos anuênios tivesse sido garantido ao reclamante também por meio de instrumento normativo, de fato, já fazia parte do seu contrato de trabalho desde a sua contratação. Dessa forma, tratando-se de hipótese de descumprimento de cláusula contratual, verifica-se que a lesão é de trato sucessivo, renovando-se a cada mês que o empregado deixa de receber a parcela, hipótese de aplicação da prescrição parcial. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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46 - TST Prescrição parcial. Banco do Brasil. Adicional por tempo de serviço (anuênios). Previsão em norma regulamentar e, posteriormente, em norma coletiva. Benefício sem previsão em acordo coletivo posterior.
«A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas descumprimento do pactuado, conforme consta da seguinte ementa: «RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. ... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR.
A demanda recursal gira em torno da natureza jurídica do prazo prescricional aplicável à demanda envolvendo o pagamento de diferenças de anuênios, suprimido pelo banco empregador em 1999 por meio de norma coletiva. Não prospera a tese patronal quanto à incidência da prescrição total, na forma da Súmula 294/TST, tendo em vista o entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior no sentido de que, nos casos em que os anuênios foram instituídos por meio de regulamento interno do reclamado, e, posteriormente, incorporado e suprimido por negociação coletiva, aplica-se a prescrição parcial à pretensão envolvendo o pagamento de diferenças desta rubrica, por se tratar de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado. Inócuas, portanto, as alegações de ofensa ao art. 7º, VI e XXIX, da CF/88. Agravo desprovido.... ()
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 2. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento, no tema. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 1. Ao rejeitar a prescrição total sobre a pretensão formulada em Juízo, o Tribunal Regional consignou, diante das circunstâncias do caso, em que se pretende a extensão da PLR a empregado aposentado, que «a lesão ao direito se renova periódica e continuamente, razão pela qual concluiu que a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, afastando a incidência da Súmula 294/TST. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão do ex-empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, uma vez que a lesão decorrente do não pagamento se renova mês a mês, sendo inaplicável, em tais situações, a prescrição total nos termos da Súmula 294/TST. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento, no tema . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EX-EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SÚMULA 51, I, DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Participação nos Lucros (prevista em norma coletiva) e a Gratificação Semestral (instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados) são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária, de modo que possuem o mesmo fato gerador e a mesma natureza jurídica. 2. Nessa toada, entende esta Corte que a Gratificação Semestral, prevista em norma interna do empregador, é devida aos aposentados, independente da superveniência de negociação coletiva que limita a percepção da parcela aos empregados em atividade na empresa, por força das Súmulas 51, I, e 288, I, ambas do TST, uma vez que a condição mais benéfica criada por mera liberalidade do empregador incorpora-se ao contrato de trabalho e estende-se aos proventos de complementação de aposentadoria. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento, no tema .... ()
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49 - TST Embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Banco do Brasil S/A. Prescrição. Anuênios. Supressão. Súmula 294. Provimento.
«1. Esta Subseção, quando do julgamento do processo TST- E-ED -RR-151-79.2011.5.04.0733, na sessão do dia 24/9/2015, firmou o entendimento de que é parcial a prescrição da pretensão obreira à percepção das diferenças da verba anuênios, por entender, na ocasião, tratar-se, não de alteração, mas de descumprimento do pactuado, decorrente do não pagamento de parcela que foi assegurada em norma regulamentar e já se encontrava incorporada ao patrimônio jurídico do empregado. ... ()
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50 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Recurso interposto por caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição. Decisão interlocutória. Irrecorribilidade.
«Hipótese em que a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelos Reclamantes, para reformar a sentença que declarou a prescrição total da pretensão do recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja proferida nova decisão, observando-se a prescrição parcial e quinquenal. Trata-se de decisão interlocutória. Na Justiça do Trabalho, o recurso de revista é admitido apenas de decisão definitiva, salvo nas hipóteses elencadas na Súmula 214/TST, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()