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revisao beneficio INSS
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Doc. LEGJUR 150.4673.1008.3700

1 - TJSP Acidente do trabalho. Beneficio. Auxílio-acidente. Decisão que condenou o INSS ao pagamento de auxílio-acidente de 50%. Parcelas vencidas não pagas pela Autarquia. Confissão do débito. Direito judicialmente reconhecido. Verba devida pelo INSS, limitada aos valores atrasados devidamente atualizadas. Ação procedente. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5003.6200

2 - TJSP Seguridade social. Previdência social. INSS. Revisão de beneficio acidentário. Salário-de-contribuição limitação ao teto. Necessidade. Para a apuração da diferença decorrente da revisão do benefício acidentário impõe-se, necessariamente, a limitação da base de cálculo do benefício ao teto de contribuição. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 165.2472.9000.7800

3 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Beneficio. Cumulação. Embargos à execução. Alegação pelo INSS de impossibilidade de cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de contribuição. Apresentação de cálculos excessivos. Hipótese. Inviabilidade. Caráter vitalício do benefício reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. Incabível, na fase executória, reconhecer a impossibilidade de cumulação deste e a aposentadoria por tempo de contribuição. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 165.0971.9010.3800

4 - TJSP Seguridade social. Previdência social. INSS. Atraso na implantação de benefício. Ausência de comprovação do fornecimento dos documentos necessários por parte do segurado e da comunicação ao INSS. Imposição de multa diária ao INSS. Descabimento. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 178.0085.0000.0600

5 - TRT2 Seguridade social. Contrato de trabalho. Suspensão e interrupção. Benefício previdenciário. Período compreendido entre a cessação do beneficio previdenciário e o efetivo retorno aos serviços. Limbo trabalhista previdenciário. Salários do período de afastamento devidos. Se o empregador opta por não acatar decisão do INSS quanto à alta médica do empregado e deixa de viabilizar o retorno deste aos serviços, deve arcar com o pagamento dos salários do período transcorrido entre a data de término do benefício previdenciário e o efetivo reinício das atividades do empregado. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3000.3700

6 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Irredutibilidade do benefício. Inaplicabilidade.


«Cinge-se a controvérsia em definir a possibilidade de redução dos vencimentos percebidos em razão da alteração dos índices de reajustes aplicados pela Previdência Social, ante a publicação da Medida Provisória 291/2006, que estabeleceu o reajuste de 5% dos benefícios previdenciários, a qual foi posteriormente substituída pela Media provisória 316/2006, tendo esta subdividido tal importe em 3,213% a título de reajuste e 1,742% a título de aumento real. Inicialmente, importante observar que, na forma da previsão contida no CF/88, art. 202, o regime de previdência complementar, além de ser autônomo ao regime geral de previdência social, está baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, ou seja, o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro. Diante disso, não é possível a aplicação do princípio da irredutibilidade do benefício, previsto no CF/88, art. 194, parágrafo único, IV, visto que este regula a seguridade social. Ainda, é importante analisar se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do Regulamento Interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante dessa previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e, uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto nas Portarias MPAS 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, em voto da lavra do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão a ser publicado, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela Previdência Social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo é importante destacar a diferenciação dos conceitos de reajustamento e aumento real. Assim, o reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, trata-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «aumento real implica não apenas a manutenção do poder de compra, mas a ampliação deste, elevando, assim, o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do Regulamento Interno da VALIA, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela Previdência Social aos beneficiários da VALIA, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114, Código Civil Brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.3203.2002.3300

7 - TJSP Seguridade social. Petição inicial. Inépcia. Inocorrência. Acidente do trabalho. Cálculo do benefício. Equivalência em salários mínimos. Perpetuação indevida. Ação rescisória proposta pelo INSS, aduzindo ter a decisão rescindenda afrontado o artigo 41 da Lei nº: 8.213/91 e o artigo 58 do ADCT, pois não aplicados critérios e reajustes das rendas mensais dos benefícios previdenciários quando o perito calculou o número de salários mínimos equivalentes ao beneficio da segurada e perpetuou essa proporção até o final dos cálculos. Contestação. Preliminar de inépcia da inicial, porque a ação teria se voltado contra o ato do perito e não contra a sentença. Rejeição. O Instituto autor atacou o laudo e, por consequência lógica, a sentença que o adotou. Preliminar afastada.

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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.3800

8 - TRF2 Família. Seguridade social. Previdenciário. Agravo de instrumento. Salário maternidade. Parto e mãe não gestante. Dupla maternidade reconhecida judicialmente. Dimensão de novas entidades familiares. Direito ao beneficio por uma das mães. Proteção da criança. Agravo desprovido. Lei 8.213/1991, art. 71.


«Trecho do voto: Como bem posto no parecer ministerial, não restaram demonstrados elementos que traduzam a criação de privilégio ao percebimento de salário-maternidade por um dos cônjuges de casal homossexual. É de se notar que o requerimento é de apenas um benefício, tendo sido escolhido voluntariamente pelas mães qual delas seria beneficiária direta. Tendo a dupla maternidade sido reconhecida judicialmente (e-fl. 51) não se podem negar as consequências naturais deste estado. Sendo ambas as mães seguradas do INSS, qualquer delas tem direito a gozar da licença maternidade, desde que não onere a previdência para além do que seria devido caso se tratasse de uma família constituída de pai e mãe. Não havendo dupla percepção, não há privilégio. Há, apenas, exercício da esfera privada de liberdade do casal de mães. É importante notar que o referido benefício não está ligado ao evento biológico ou à parturiente, mas sim ao melhor benefício à criança, conforme assegurado pela Constituição da República. Não restando demonstrada a ilegalidade ou ausência de fundamentação da decisão atacada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos.... ()

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Doc. LEGJUR 147.6823.2464.3762

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA


0004911-28.2011.4.03.6183/SP, QUE TRAMITOU PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. REVISÃO NÃO INCLUIU OS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EMBASADA APENAS EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO JÁ REVISTO ADMINISTRATIVAMENTE. APLICAÇÃO DA VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. ARGUIÇÃO REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. IRRELEVÂNCIA DO ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. APLICABILIDADE DO TEMA 973/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1150.0000.1400

10 - TJMG Revisão de benefício do INSS. Impedimento do perito. Agravo de instrumento. Revisão de benefício. INSS. Perícia. Impedimento do perito reconhecido pela decisão. Não comprovação. Manutenção do expert. Decisão reformada


«- As causas de impedimento e suspeição devem decorrer da demonstração efetiva de relação entre o perito nomeado e a parte contrária, não atingindo a imparcialidade que deve guiar seu trabalho o fato de ter trabalhado para órgão público diverso daquele que figura como parte no processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5321.0484

11 - STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Cálculo do benefício. Revisão. Decadência do direito. Acórdão com fundamentos constitucional e infraconstitucional. Aplicação da Súmula 126/STJ. Forma de cálculo da renda do beneficio. Fundamento eminentemente constitucional. Recurso especial. Inviabilidade.


I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada contra o INSS objetivando a revisão do benefício de aposentadoria. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4171.5295

12 - STJ Processual civil. Previdenciário. Revisão de beneficio. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade rural. Verba honorária. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Divergência não comprovada.


I - Na origem, trata-se de ação previdenciária objetivando a revisão do benefício de aposentadoria aviado pelo ora recorrente. O Tribunal a quo, deu parcial provimento à apelação para determinar que o INSS proceda à revisão do benefício, reconhecendo o labor rural no período de 21/6/1962 a 31/12/1970, desde a data do requerimento administrativo (1º/12/2006). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8332.9009.6700

13 - STF (Monocrática). Seguridade social. INSS. Processos administrativos. Concessão de benefícios previdenciários. Demora na análise dos pedidos. Fixação de prazos para a apreciação dos pedidos pelos segurados. Termo de acordo judicial entre o MPF e o INSS. Homologação pelo STF. Legalidade. Lei 8.213/1991, art. 41-A.


«[...] O Ministério Público Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da Petição ARESV/PGR 294561/2020, de 16/11/2020, apresentaram termo de acordo judicial, para fins de homologação pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o qual prevê prazos para análises dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pelo INSS (benefícios previdenciários e benefício de prestação continuada da assistência social). ... ()

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Doc. LEGJUR 177.9612.2003.6900

14 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno. Previdência privada. Entidade fechada. Majoração do benefício do INSS. Decisão judicial. Redução dos proventos de aposentadoria. Possibilidade.


«1. Nos casos em que os proventos de complementação de aposentadoria correspondem à diferença entre o salário dos empregados em atividade na patrocinadora da entidade fechada de previdência privada e o montante pago pelo INSS (hipótese dos autos), admite-se a redução dos proventos suplementares em decorrência da majoração do benefício oficial. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.5605.2002.5600

15 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Omissão. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Salário-maternidade. Segurada desempregada. Cabimento. Benefício previdenciário. Pagamento pelo INSS.


«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0008.9600

16 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.


«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante desta previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e, uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto nas Portarias MPAS nos 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6000.5700

17 - TST Seguridade social. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Valia. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Aumento real.


«A Constituição Federal, ao tratar da Previdência Social, estabeleceu no art. 201, § 4º, que «É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. O Governo Federal, em observância ao referido dispositivo constitucional, editou a Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006, prevendo, além do reajuste pelo índice de inflação, o denominado aumento real. Verifica-se, do art. 3º, I e II, da referida lei, um aspecto fundamental: a distinção feita quanto à aplicação dos percentuais a título de reajuste salarial e «aumento real. Essa distinção se justifica ante a diversidade dos conceitos. O benefício concedido pela autarquia previdenciária deve ser reajustado de acordo com o índice aplicado pelo INSS, acrescido do índice de «aumento real. O reajuste salarial tem como objetivo restabelecer o poder aquisitivo dos salários, proventos e pensões em função do processo inflacionário, ao passo que o «aumento real significa «ganho real, ou seja, aumento do poder de compra. No caso dos autos, a VALIA, sob a alegação de que seu regulamento não estabeleceu a concessão de «aumento real, alterou os benefícios de complementação de aposentadoria apenas com base nos índices de reajuste salarial previstos pelo INSS para os anos de 1995, 1996 e 2007. O art. 21, § 3º, do regulamento referido, ao tratar do reajuste da complementação de aposentadoria paga pela embargante, dispõe, in verbis: «As suplementações referidas no art.19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os mesmos índices de reajustamento expedidos pelo INPS. Da exegese da referida norma, extrai-se a obrigatoriedade de a VALIA conceder aos beneficiários o pagamento de complementação de aposentadoria devidamente reajustado, tendo como parâmetros os índices adotados pelo INSS. Ou seja, o regulamento apenas vinculou o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices de reajuste estabelecidos pela entidade autárquica, objetivando evitar a defasagem entre a aposentadoria mantida pela Previdência Social e aquela paga pela entidade de previdência privada. A sistemática de reajuste estipulada pela VALIA não visava o aumento do poder aquisitivo dos empregados inativos. Esclarecido o escopo único do reajuste praticado pela VALIA, mera reposição de perda salarial, não há como se estender à referida entidade os aumentos reais concedidos à Previdência Social por força de lei, sob pena de emprestar interpretação ampliativa à norma empresarial e, consequentemente, violar o CCB, art. 114. Uma segunda restrição à pretensão da reclamante de que sejam também praticados pela VALIA os «aumentos reais dos benefícios de aposentadoria praticados pelo INSS por força de lei, e não apenas os reajustes salariais, diz respeito à circunstância de que a concessão deste «aumento real, sem a respectiva previsão no regulamento da empresa, poderá ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência privada, ou seja, entre a fonte de custeio por ela implementada e a complementação a ser concedida aos beneficiários. Precedentes da SBDI1/TST e do STJ. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.2833.3007.1000

18 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Concessão na vigência da Lei 5316/67. Cessação administrativa, pelo INSS, em decorrência de aposentadoria por tempo de contribuição concedida sob o regime estatutário. Cabimento. Aplicação do princípio «tempus regit actum. Impossibilidade de cumulação de benefícios, ainda que de regimes distintos. Ausência de previsão legal do caráter vitalício do auxílio-acidente. Restabelecimento inviável. Decreto de improcedência. Recursos oficial e do INSS providos para este fim.

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Doc. LEGJUR 144.0035.9001.7500

19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Revisão de benefício previdenciário pelo INSS. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103-A. Entendimento firmado no julgamento do Resp1.114.938/al, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C.


«1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.114.938/AL, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento de que o INSS possui o prazo de dez anos (Lei 8.213/1991, art. 103-A), a contar de 01/2/1999, para instaurar revisão de benefícios previdenciários concedidos antes da vigência da Lei 9.784/99. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5993.0001.5300

20 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Revisão de benefício previdenciário pelo INSS. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103-A. Entendimento firmado no julgamento do Resp1.114.938/al, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C.


«1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.114.938/AL, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento de que o INSS possui o prazo de dez anos (Lei 8.213/1991, art. 103-A), a contar de 01/2/1999, para instaurar revisão de benefícios previdenciários concedidos antes da vigência da Lei 9.784/99. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3001.8600

21 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.


«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abri/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante desta previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento no sentido de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto na Portaria MPAS 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o processo E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, em voto da lavra do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão a ser publicado, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria em interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º, prevê reajustamento dos benefícios pagos pela previdência social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo é importante destacar a diferenciação dos conceitos de reajustamento e aumento real. Assim, o reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, trata-se assim da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas na manutenção do poder de compra, mas na ampliação deste, elevando assim o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do regulamento interno da VALIA, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela previdência social, aos beneficiários da VALIA, sem que isso implique em interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114, Código Civil Brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 105.9323.3514.4451

22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OFÍCIO AO INSS -


Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), visando pesquisa de eventual benefício previdenciário auferido pela parte executada, para fins de penhora - Possibilidade - Mesmo na hipótese de execução de dívida de natureza não alimentar, é possível a penhora de parte do salário ou do benefício previdenciário auferido pela parte executada, quando garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família - Decisão da Corte Especial do STJ - Com o advento desta decisão, em tese, é possível a penhora de parte do salário ou do benefício previdenciário auferido pela parte executada - Informações sigilosas que não podem ser obtidas sem intervenção judicial - Precedente do TJSP - Pedido de expedição de ofício deferido, resguardada a possibilidade de, em caso de ser efetivada alguma penhora, ser apreciada eventual alegação de impenhorabilidade no caso concreto - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 165.2483.1006.9600

23 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. Servidor afastado junto ao INSS. Pretensão ao auxílio-alimentação. Acolhimento. Auxílio-alimentação custeado pela Municipalidade de Tupi Paulista. Lei Municipal nº: 3.007/06. Corte do auxílio alimentação em razão de afastamento do serviço e recebimento de benefício junto ao INSS. A hipótese de restrição é inconstitucional. Viola o princípio da igualdade. Benefício junto ao INSS mais demonstra a impossibilidade do impetrante quanto à redução de ganhos. O Judiciário aplica, e não apenas declara, a lei ao caso concreto. Recursos não providos

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Doc. LEGJUR 186.7535.3000.0500

24 - TRF2 Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconvenção do INSS. Verba relativa a restabelecimento de benefício suspenso.


«Restabelecido benefício previdenciário, por força de decisão judicial proferida em Mandado de Segurança, que verificou irregularidade da procedimento administrativo que culminou com a respectiva suspensão, faz jus o autor ao pagamento das parcelas não atingidas pela ação mandamental. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0019.3400

25 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.


«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da Valia, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abri/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da Valia dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante dessa previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento no sentido de que a Valia se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto na Portaria MPAS 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o processo E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, em voto da lavra do Ex.mo Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão a ser publicado, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º, prevê reajustamento dos benefícios pagos pela previdência social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3, 213%) e a título de aumento real (1, 742%). Nesse passo é importante destacar a diferenciação dos conceitos de reajustamento e aumento real. Assim, o reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, trata-se assim da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas na manutenção do poder de compra, mas na ampliação deste, elevando assim o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do regulamento interno da Valia, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela previdência social, aos beneficiários da Valia, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114, Código Civil Brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5003.2700

26 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114. Inaplicabilidade.


«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da Valia, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O art. 21, § 3º, do Regulamento Interno da Valia dispõe o seguinte: «As suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR- 1516-60.2011.5.03.0099, em acórdão da lavra do Ex.mo Ministro Renato de Lacer da Paiva, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclama da implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. A CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela Previdência Social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à menciona da norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferencia os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo, é importante destacar a diferenciação dos conceitos de «reajustamento e «aumento real. Assim, o «reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem, como escopo, a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, tratando-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas a manutenção do poder da compra mas a ampliação deste, elevando, assim, o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do art. 21 do Regulamento Interno da Valia, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (grifou-se), não havendo como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela Previdência Social aos beneficiários da Valia, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114 brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.1600

27 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114. Inaplicabilidade.


«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da Valia, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do Regulamento Interno da Valia dispõe o seguinte: «As suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR- 1516-60.2011.5.03.0099, em acórdão da lavra do Ex.mo Ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela Previdência Social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferencia os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo, é importante destacar a diferenciação dos conceitos de «reajustamento e «aumento real. Assim, o «reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem, como escopo, a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, tratando-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas a manutenção do poder da compra mas a ampliação deste, elevando, assim, o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do Regulamento Interno da Valia, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (grifou-se), não havendo como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela Previdência Social aos beneficiários da Valia, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114 brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 987.0639.1563.9909

28 - TJSP DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE AFASTOU A POSSIBILIDADE DO SEGURADO DE OPTAR PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM MOMENTOS DISTINTOS EM RAZÃO DAS MESMAS MOLÉSTIAS. IN/INSS 77/2015 E 128/2022 E TEMA 1018. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que indeferiu pedido de opção de benefício mais vantajoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.3191.3000.6200

29 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Cumprimento imediato da decisão judicial que determina a implantação de benefício previdenciário. Agravo regimental do inss desprovido.


«1.O julgado que condena o INSS ao pagamento de novo benefício ou à revisão da renda mensal do benefício já concedido estabelece: a) uma obrigação de pagar, relativa ao pagamento das parcelas vencidas, que será objeto de execução autônoma, regulada pelo CPC/1973, art. 730; e b) uma obrigação de fazer, consistente na determinação de implantação do benefício ou da nova renda mensal, regulada pelo art. 461 do CPC ... ()

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Doc. LEGJUR 151.5810.7009.1700

30 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo de instrumento. Pretensão infringente. Lei 8.213/1991, art. 103-A. Revisão de benefícios previdenciários pelo INSS. Matéria apreciada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Decadência afastada.


«1. Quanto à revisão de benefício previdenciário, a Terceira Seção firmou entendimento no sentido de que os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/1999 podem ser revistos pela Administração a qualquer tempo, por inexistir norma legal expressa prevendo prazo para tal iniciativa, e que somente após a edição da referida norma incide o prazo decadencial de 5 anos nela previsto, tendo como termo inicial a data de sua vigência (01/02/99). ... ()

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Doc. LEGJUR 278.8519.0727.1440

31 - TJSP Agravo de instrumento. Ação acidentária em fase de cumprimento de sentença. Obrigação de fazer, consistente em implantação de benefício, e de pagar multa cominatória, ambas impostas ao INSS.

Trâmite dos embargos à execução entre 2006 e 2020 onde se analisou a possibilidade de cumulação de benefícios. Circunstância impeditiva para a implantação do benefício previdenciário à época. Impossibilidade de cumprimento da obrigação principal pela autarquia nesta época, pois seu objeto ainda estava sub judice. Expedição de ofício genérico e inespecífico em 2010. Necessidade de prévia intimação pessoal da gerência executiva do INSS para cumprir a ordem de implantação do benefício acidentário. Incidência da Súmula 410/STJ. Expedição de ofício eficaz em 2023, precedida de regular intimação pessoal. Cumprimento tempestivo da determinação judicial pelo INSS, sendo incabível a cobrança da multa. Necessidade de afastamento da multa cominatória. Decisão reformada. Recurso provido
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Doc. LEGJUR 153.1120.8002.4800

32 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Civil. Previdência privada. Revisão de renda mensal inicial. Reajuste de benefício suplementar. Paridade com os índices do INSS. Extensão de aumentos reais. Inadmissibilidade. Ausência de fonte de custeio. Prejuízo ao equilíbrio atuarial do fundo previdenciário.


«1. Ação de cobrança de diferenças de suplementação de aposentadoria, em que a controvérsia consiste em saber se a previsão normativa de reajuste das complementações de aposentadoria segundo os índices de reajustamento incidentes sobre os benefícios mantidos pelo INSS somente referem-se aos concernentes a perdas inflacionárias ou se abrangem também os relativos a aumentos reais. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0030.2000

33 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Revisão. Decadência. Ocorrência. Apelação cível. Acidente do trabalho. Previdenciário. INSS. Revisão de benefício. Auxílio-acidente. Decadência.


«- Até o advento da Medida Provisória 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97) , não havia previsão normativa do prazo decadencial do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. - Contudo, a redação dada pela referida Medida Provisória ao Lei 8.213/1991, art. 103 regulamentou a decadência estabelecendo o prazo decenal. - Mesmo que a alteração normativa não tenha efeito retroativo, incide aos benefícios anteriormente concedidos, sendo o termo inicial a data da vigência da respectiva lei. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. - Decadência configurada no caso, pois o prazo decadencial de dez anos se esvaiu entre a vigência da mencionada alteração legal (28/06/1997) e o ajuizamento da ação (25/08/2009). DECADÊNCIA RECONHECIDA. APELO PREJUDICADO.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8001.9100

34 - TST Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Índices do INSS.


«Uma vez assegurado pelo regulamento da empresa o reajustamento nas datas e pelos índices adotados pelo INSS, ainda que não tenha havido alusão expressa ao aumento real, não há como afastar a determinação contida na norma regulamentar de haver equivalência de valores com os benefícios da Previdência Social, ainda que, para tanto, seja considerado, além do reajuste, também o aumento real porventura concedido pelo INSS. Decisão da SDI desta Corte na Agr-E-ARR-1387-44.2011.5.03.0135, DJ- 11/10/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.4705.5003.6200

35 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único. Indeferimento de benefício. Negativa expressa do INSS. Decadência.


«1. Hipótese em que o autor apresentou o primeiro requerimento administrativo em 15.5.1996. A 16ª Junta de Recursos da Previdência Social, por meio da Resolução 7472/96, de 8.8.1996, negou provimento ao recurso contra decisão do INSS que indeferiu o pedido de aposentadoria especial protocolizado pelo recorrido. Assim, transformou-se em definitiva a decisão indeferitória do benefício previdenciário em âmbito administrativo, uma vez que não se conheceu do recurso interposto para a Turma do Conselho de Recursos da Previdência Social protocolizado em 15.4.1997, por ter sido intempestivo (fls. 41-43, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1404.0001.6100

36 - STJ Seguridade social. Revisão de benefício previdenciário pelo INSS. Súmula 83/STJ.


«1. O STJ, no julgamento do REsp 1.114.938, AL, relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C consolidou o entendimento de que, em se tratando de benefício previdenciário concedido antes da vigência da Lei 9.784, de 1999, o prazo decadencial decenal de que dispõe a Previdência Social para revisão dos atos de concessão, previsto no art. 103-A da Lei 8.213, de 1991, se inicia em 1º de fevereiro de 1999. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.1800

37 - TRT3 Empregado considerado apto pelo INSS e inapto pelo médico da empresa.


«Na hipótese em que o trabalhador não recebe salário nem benefício previdenciário, em razão de discordância entre os médicos da empresa e do INSS, afigura-se a culpa do empregador (CCB, art. 186) pela negativa em fornecer trabalho, readaptar o empregado (art. 461, § 4.º/CLT) ou impugnar diretamente a decisão da autarquia previdenciária - o que enseja o pagamento de indenização correspondente aos salários suprimidos no período.... ()

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Doc. LEGJUR 195.7022.9000.0700

38 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Benefícios previdenciários geradores de outros benefícios. Revisão da RMI. Lei 8.213/1991, art. 29, II. Decadência. Início do prazo a partir da concessão do benefício que se pretende revisar. Edição do Memorando-circular conjunto 21 DIRBEN/PFE/INSS. Reconhecimento administrativo do direito. Prescrição. Renúncia tácita aos prazos em curso. Retomada do prazo prescricional por inteiro. Lei 8.213/1991, art. 103.


«Teses jurídicas firmadas: «[...] (1) a revisão do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, II, sujeita-se ao prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, cujo marco inicial é a data da concessão do benefício originário;
(2) afasta-se a decadência pelo reconhecimento administrativo do direito, perpetrada pelo Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBENS/PFE/INSS de sorte que somente decaiu o direito à revisão dos benefícios iniciais concedidos há mais de dez anos, a contar de 15/04/2010;
(3) a publicação do Memorando 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15/04/2010, ato administrativo que reconheceu o direito dos segurados à revisão pela Lei 8.213/1991, art. 29, II, importou a renúncia tácita por parte do INSS aos prazos prescricionais em curso, que voltaram a correr integralmente a partir de sua publicação;
(4) para pedidos administrativos ou judiciais formulados dentro do período de 5 (cinco) anos da publicação do ato normativo referenciado não incide a prescrição, retroagindo os efeitos financeiros da revisão à data de concessão do benefício revisando.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3007.6900

39 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.


«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da VALIA dispõe o seguinte: «As suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR- 1516-60.2011.5.03.0099, em acórdão da lavra do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, ainda pendente de publicação no DEJT, concluiu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria em interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela previdência social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo, é importante destacar a diferenciação dos conceitos de «reajustamento e «aumento real. Assim, o «reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, tratando-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas a manutenção do poder de compra, mas na ampliação deste, elevando assim o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do regulamento interno da VALIA, as ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1012.8500

40 - TST Seguridade social. Reajuste da complementação de aposentadoria/PEnsão. Previsão em regulamento. Vinculação aos mesmos índices concedidos aos benefícios do INSS. Salário mínimo.


«A Corte Regional deixou claro que o pleito não é de vinculação da suplementação de aposentadoria ao salário mínimo, mas sim «a revisão em consonância com o estatuído no Regulamento Básico da Valia, o qual determina o reajuste das suplementações nos mesmos índices em que foram revisados os benefícios mantidos pelo INSS, deixando, pois, explícito que «se há alguma vinculação, não é com o salário mínimo, mas com os reajustes relativos aos benefícios concedidos pela previdência social.- Portanto, assegurado pelo Regulamento Básico da Valia o reajuste da complementação de aposentadoria nos mesmos índices adotados pelo INSS, devem estes ser observados, ainda que os mencionados reajustes sejam os mesmos do salário mínimo. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 195.8216.9852.2924

41 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFÍCIO AO INSS PARA INFORMAÇÃO ACERCA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.


Decisão que indefere expedição de ofício para tal fim, diante da impenhorabilidade de salário ou benefício previdenciário em execução de dívida não alimentar. Entendimento, contudo, do STJ no sentido de relativizar a impenhorabilidade das verbas salariais ou previdenciárias para pagamento de dívida não alimentar. Justificativa, portanto, com relação à expedição do ofício. Competirá ao juiz de primeiro grau, em face da resposta do INSS, havendo requerimento do credor, decidir a respeito da penhorabilidade ou não da verba eventualmente apurada pela informação. Decisão reformada. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 373.1575.1221.7259

42 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFÍCIO AO INSS PARA INFORMAÇÃO ACERCA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.


Decisão que indefere expedição de ofício para tal fim, diante da impenhorabilidade de salário ou benefício previdenciário em execução de dívida não alimentar. Entendimento, contudo, do STJ no sentido de relativizar a impenhorabilidade das verbas salariais ou previdenciárias para pagamento de dívida não alimentar. Justificativa, portanto, com relação à expedição do ofício. Competirá ao juiz de primeiro grau, em face da resposta do INSS, havendo requerimento do credor, decidir a respeito da penhorabilidade ou não da verba eventualmente apurada pela informação. Decisão reformada. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.8423.6009.4600

43 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Revisão de benefício assistencial. Síndrome da talidomida. Legitimidade exclusiva do INSS. Litisconsórcio necessário da União. Inexistência.


«1. Nos casos de benefício assistencial, o INSS é parte legítima para figurar com exclusividade no polo passivo da demanda, sendo desnecessária a inclusão da União na lide como litisconsorte passivo necessário. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2472.9005.5400

44 - TJSP Acidente do trabalho. INSS. Revisão de benefício. Reajustes em dezembro de 1998 (10,96%), 2003 (0,91%) e janeiro de 2004 (27,23%). Descabimento. Critérios de reajustamento da renda mensal definidos na lei de benefícios e custeio. Reexame necessário provido e apelo autárquico não conhecido.

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Doc. LEGJUR 210.7091.0926.3564

45 - STJ Processual civil. Agravo interno. Previdência privada. Entidade fechada. Majoração do benefício do INSS. Redução dos proventos de aposentadoria. Possibilidade. Previsão no regulamento. Alteração. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Migração de plano de benefícios. Transação. Revisão com base em regulamento anterior. Impossibilidade. Resp1.551.488/MS.


1 - A alteração da conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que os proventos de complementação de aposentadoria do autor da ação correspondem à diferença entre o salário dos empregados em atividade na patrocinadora da entidade fechada de previdência privada e o montante pago pelo INSS, encontra óbice nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7256.6700

46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Execução. Cálculo. Determinação para que o INSS os forneça. Inexistência de ilegalidade. CPC/1973, art. 604.


«A determinação para que o INSS forneça os elementos informativos ao cálculo dos benefícios previdenciários, decorrentes de decisão judicial, não fere as disposições contidas no CPC/1973, art. 604.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7427.7000

47 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Conversão de benefício previdenciário em URV. Impossibilidade de restituição ao INSS dos valores recebidos por força da decisão rescindenda. Alimentos. Natureza jurídica alimentar do benefício. Princípio da irrepetibilidade. CCB/2002, art. 876 e CCB/2002, art. 884. Lei 8.213/91, art. 115.


«Uma vez reconhecida a natureza alimentar dos benefícios previdenciários, descabida é a restituição requerida pela Autarquia, em razão do princípio da irrepetibilidade dos alimentos.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0030.1900

48 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Revisão. Decadência. Ocorrência. Apelação cível. Acidente do trabalho. Previdenciário. INSS. Revisão de benefício. Auxílio-acidente. Decadência reconhecida de ofício.


«- Até o advento da Medida Provisória 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97) , não havia previsão normativa do prazo decadencial do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. - Contudo, a redação dada pela referida Medida Provisória ao Lei 8.213/1991, art. 103 regulamentou a decadência estabelecendo o prazo decenal. - Mesmo que a alteração normativa não tenha efeito retroativo, incide aos benefícios anteriormente concedidos, sendo o termo inicial a data da vigência da respectiva lei. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. - Decadência configurada no caso, pois o prazo decadencial de dez anos se esvaiu entre a vigência da mencionada alteração legal (28/06/1997) e o ajuizamento da ação (14/03/2008). DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO.... ()

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Doc. LEGJUR 134.5742.7003.6300

49 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Rmi. Revisão. Lei 8.213/1991, art. 144. benefício concedido no período denominado «buraco negro. Aplicação. Possibilidade. Não caracterização de regime híbrido. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Recurso especial do inss ao qual se nega seguimento.


«1. Segundo entendimento recentemente pacificado nesta Corte, é possível o recálculo da RMI dos benefícios concedidos no período compreendido entre 5/10/1988 a 5/4/1991, denominado «buraco negro, com aplicação do disposto no Lei 8.213/1991, art. 144, sem que isso implique em adoção de regime híbrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5121.2314.0839

50 - STJ Processual civil. Previdenciário. Benefícios em espécies. Aposentadoria por idade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. É possível o INSS suspender o pagamento do benefício assistencial ou negar benefício previdenciário.


I - Na origem, trata-se de ação objetivando o restabelecimento da aposentadoria por idade de trabalho rural, cujo pagamento foi cessado em razão de o autor passar a receber pensão vitalícia de seringueiro. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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