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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.1400

1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Perícia. Competência do engenheiro de segurança do trabalho para apuração de insalubridade decorrente de agente biológico. Inexistência de nulidade da perícia.


«Segundo o CLT, art. 195 a caracterização de periculosidade e/ou insalubridade far-se- á por meio de perícia realizada, regra geral, a cargo de profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, independente da espécie do agente a que o trabalhador está exposto. De igual modo, a Resolução 325, de 27/11/1987, do Confea que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, elenca em seu art. 4º as várias atividades de competência dos Engenheiros e Arquitetos na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, dentre elas, a de vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos (item 4). Considerando que o Juízo de 1º grau designou a realização de perícia para apuração de insalubridade, nomeando como perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, com registro no CREA- MG, profissional competente para apuração de insalubridade em toda a sua extensão, inclusive em relação aos agentes biológicos, nos moldes do CLT, art. 195, caput e parágrafo 2º, rejeita-se a arguição de nulidade da perícia.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.1700

2 - TRT18 Acidente de trabalho. Responsabilidade da empregadora. Necessidade de prova do infortúnio.


«Somente se configurado o acidente de trabalho é que cabe ao julgador perquirir os requisitos quanto à obrigação do empregador de indenizar, isto é, aferir a extensão do dano e o dolo ou a culpa do empregador, como a ausência de fiscalização quanto ao uso de EPIs e de cumprimento das normas de segurança do trabalho. Não demonstrado o pressuposto central da tese obreira, isto é, o próprio acidente de trabalho, inviável a investigação do dolo ou culpa do ente patronal. Recurso obreiro desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2923.0000.0100

3 - TRT2 Aeroviário. Insalubridade. Adicional. Aeroportos. Técnico em segurança do trabalho. O técnico em segurança do trabalho nos aeroportos faz jus ao adicional de periculosidade, por ser da natureza de suas atividades, a exposição aos locais de maior vulnerabilidade e perigo, dentre eles, os pátios de abastecimento das aeronaves

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.3300

4 - TST Seguridade social. Convenção coletiva. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória do Lei 8.213/1991, art. 118 condicionada ao gozo de auxílio doença acidentário pelo prazo mínimo de 60 dias. Natureza da proteção pelo citado artigo. Norma de medicina e segurança do trabalho. Impossibilidade de ser objeto de negociação coletiva. Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDC. CF/88, art. 7º, XXVI.


«O Lei 8.213/1991, art. 118 tem por finalidade incentivar ou forçar o empregador a cumprir as normas referentes a medicina e segurança do trabalho, já que prevê punição àquele que, descumprindo tais normas, leva seu empregado a sofrer um acidente. Sendo assim, também esse dispositivo constitui norma de medicina e segurança do trabalho, estando fora do poder negocial das partes reduzir ou impor condições à estabilidade nele conferida. Não é lícito aos sindicatos negociar livremente todas os direitos trabalhistas assegurados por normas imperativas e inderrogáveis, que constituem a razão de ser do próprio direito do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9003.5200

5 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Registro profissional. Crea/SP. Bacharelado em engenharia de segurança do trabalho. Exigência de curso de especialização. Legislação anterior à criação do bacharelado específico em engenharia de segurança do trabalho. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.


«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses do recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 324.4810.2366.1493

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.


Hipótese em que o TRT manteve a decisão que determinou o pagamento, ao sindicato-autor, das contribuições sindicais referentes aos técnicos de segurança do trabalho, sob o fundamento de que pertencem a categoria diferenciada. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que o enquadramento sindical dos empregados é determinado pela atividade preponderante do empregador, à exceção da categoria profissional diferenciada, a teor do art. 511, § 3 . º, da CLT. Assim, na condição de profissional de categoria diferenciada, o enquadramento sindical do técnico em segurança do trabalho, regido pela Lei 7.410/1985 e pela Portaria 3.275/1989/MTE, não se dá na atividade preponderante da empresa, de modo que as contribuições sindicais devem ser recolhidas pelo Sindicato representativo próprio da categoria. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.1500

7 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização danos morais. Mutilação de membro. Acidente de trabalho.


«É dever do empregador cumprir as normas de segurança do trabalho e prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar (Lei 8.213/91, art. 19, §3º, c/c CLT, art. 157). Revela-se omissa e ilícita a conduta patronal violadora de tais preceitos, não podendo ser referendada por esta Especializada. Mais ainda diante do sinistro ocorrido, que culminou na mutilação da perna do trabalhador, que não recebeu o treinamento adequado para a operação de equipamento de risco. Lesões e traumas dessa ordem, oriundas da exposição humana elevada à sua máxima potência, desestruturam psicologicamente o indivíduo. O projeto empresarial deve respeito aos direitos fundamentais protegidos pela Lei Maior, como a saúde (artigos 6º e 196) e a proteção do meio ambiente de trabalho (art. 200, VIII), sendo que a vulneração de tais preceitos também gera o dever de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7005.1600

8 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução ou supressão mediante negociação coletiva. Invalidade. Prevalência das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho. Jornada 12 X 36.


«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contempla a supressão ou redução do intervalo intrajornada, ainda que o empregado trabalhe em regime de 12x36 horas, porquanto constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Ademais, o intervalo intrajornada tem natureza salarial, e repercute, por conseguinte, no cálculo de outras parcelas salariais. Incidência da Súmula 437, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.6500

9 - TRT3 Indenização por dano moral. Medicina e segurança do trabalho. Negligência empresarial.


«Por força do que dispõe o CLT, art. 157, o empregador tem o dever de fiscalizar a correta execução das atividades laborais, de manter o ambiente de trabalho em condições de higiene e segurança adequadas, além de zelar pela obediência às normas atinentes à medicina e segurança do trabalho. Assim, empregada que sofre lesão parcial de dedo da mão direita, por ausência de condições adequadas no trabalho executado na sede da empresa, tem-se que havida negligência desta, pelo que deve indenizar aquela pelo dano sofrido, na forma do que preceituam os CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.5700

10 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Mineiro. Trabalho em mina de subsolo. CLT, art. 71 e CLT, art. 298. Compatibilidade. Cumulação. Possibilidade.


«Nos termos do item II da Súmula 437, do Colendo TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. Este mesmo entendimento se aplica ao intervalo dos trabalhadores de minas de subsolo, na medida em que o CLT, art. 298, assim como o art. 71 do mesmo Diploma Consolidado, encerra norma de conteúdo imperativo mínimo, amparada pelo princípio protetor, peculiar ao Direito do Trabalho. Logo, verificado o desrespeito às referidas normas protetivas, não há óbice para a condenação cumulativa correspondente aos intervalos nelas consignados. O projeto empresarial não pode se efetivar ao arrepio das normas de saúde e segurança dos trabalhadores.... ()

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Doc. LEGJUR 187.9060.2000.9000

11 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Competência da Justiça do Trabalho. Direitos relativos à saúde, higiene e segurança do trabalho. Legitimidade do Ministério Público. Precedentes.


«1 - Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, compete à Justiça do Trabalho julgar ação civil pública na qual se discute questões relativas à saúde, à higiene e à segurança do trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7328.1200

12 - STJ Ensino. Administrativo. Profissão. Técnico de segurança do trabalho. Registro. Habilitação em curso supletivo. Curso regular. Equivalência. Precedentes do STJ. Lei 5.692/71, art. 24. Lei 7.410/85, art. 2º.


«O ensino supletivo tem como escopo suprir a escolarização regular, e equipara-se a esta para todos os fins por força da Lei 5.692/71. Não pode ser negado registro profissional a técnico de segurança do trabalho a quem tenha apresentado diploma expedido por entidade que aplica método de ensino supletivo vez que corresponde àquele oriundo de ensino regular.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.1000

13 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva do trabalhador.


«Demonstrado pelos laudos periciais elaborados por profissionais técnicos da confiança do Juízo (médica e engenheiro de segurança do trabalho), mormente, a perícia de engenharia de segurança do trabalho, que o reclamado não concorreu com culpa para a ocorrência do acidente do trabalho, já que não faltou com o seu dever geral de cautela, sob qualquer aspecto, mas, que este resultou da falta de diligência do autor no manuseio de cilindro de massa, o que importou em culpa exclusiva deste na ocorrência do sinistro laboral, conclusão técnica que não foi desconstituída por outras provas, não há como imputar ao reclamado a responsabilidade pelos eventuais danos morais, estéticos e materiais decorrentes do sinistro sofrido pelo autor, por sua própria negligência e culpa exclusiva. Nega-se provimento ao apelo obreiro.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7103.3300

14 - STJ Ministério Público. Alegado descumprimento de normas relativas à higiene e à segurança do trabalho. Inquérito civil e ação civil pública. Ilegitimidade do MP Estadual.


«O Ministério Público é uno e indivisível mas apenas na medida em que os seus membros estão submetidos a uma mesma chefia. Essa unidade e indivisibilidade só dizem respeito a cada um dos vários Ministérios Públicos que o sistema jurídico brasileiro consagrou. Assim, o Ministério Público Estadual não tem legitimidade para instaurar, contra sociedade empresária, pessoa jurídica de direito privado, inquérito civil para apurar o descumprimento de normas relativas à higiene e à segurança do trabalho, nem para ajuizar, decorrentemente, ação civil pública. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 520.7555.0874.0918

15 - TST AÇÃO COORDENADA DE AUDITORIA. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS. 1. Trata-se de procedimento de Auditoria que tem por escopo a avaliação da gestão de segurança da informação nos Tribunais Regionais do Trabalho, instaurado em cumprimento do Ato CSJT.GP.SECAUDI. 101/2021, que aprovou o Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2022. 2. Após a execução dos procedimentos destinados a dar efetividade à Ação Coordenada de Auditoria, a SECAUDI/CSJT apurou falhas e oportunidades de melhoria. Neste contexto, elaborou o Relatório de Auditoria, com proposta de encaminhamento. 3. Assim, considerado o trabalho técnico produzido pela SECAUDI/CSJT, cumpre-se homologar o Relatório de Auditoria Substitutivo para determinar que os Tribunais Regionais do Trabalho e suas respectivas Unidades de Auditoria observem e adotem integralmente as medidas constantes da Proposta de Encaminhamento, nos termos da fundamentação e nos prazos assinalados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências.

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.1200

16 - TRT3 Acidente do trabalho. Danos morais. Culpa.


«A reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X. Está também prevista no CCB, art. 186, segundo o qual "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", e, ainda, no art. 927 do mesmo diploma legal, que estabelece que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (caput), e que "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." (Parágrafo primeiro). Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho são, portanto, na responsabilidade civil subjetiva, aplicável ao caso, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Se o contexto probatório evidencia que a doença adquirida pelo autor tem natureza ocupacional, guardando evidente nexo de causalidade com suas atividades laborativas, além de revelar que a reclamada não se mostrou zelosa e diligente na questão da segurança e saúde ocupacional, o dever de indenizar se impõe. O empregador não só deve proporcionar um ambiente seguro, livre de riscos, como também tomar todas as medidas necessárias à eliminação desses riscos, além de fiscalizar o efetivo cumprimento de normas de segurança e higiene no trabalho. Como bem ensina Oswaldo Michel: "O empregador tem uma série de obrigações com relação à segurança e medicina do trabalho, sendo que as principais são as seguintes: o empregador fica obrigado a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Isto significa que não basta que ele cumpra as referidas normas, mas deve, também, exigir que seus empregados as cumpram. É possível concluir-se que o empregador poderá ser autuado pela fiscalização, caso fique constatado estar seu empregado desrespeitando uma norma de segurança do trabalho, pois nesse caso ele, empregador, não estava vigilante àquela sua obrigação legal de fazer cumpri-la; o empregador fica obrigado a instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais: é conveniente que a instrução aos empregados se faça através de ordens de serviço por escrito, para evitar, no futuro, discussões acerca da existência ou inexistência de uma orientação específica sobre a medida que deveria ter sido tomada para evitar o acidente do trabalho ou a doença ocupacional; (...) (In Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: LTr, 2001, 2ª. ed. p. 111). Em matéria de saúde e segurança do trabalho, portanto, age com culpa a empresa que deixa de orientar e alertar o empregado quanto aos riscos de acidente do trabalho. A conduta que se exige do empregador é a de tomar todas as medidas possíveis para tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, com a adoção de medidas preventivas efetivas para afastar os riscos inerentes ao trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7274.6800

17 - TST Ação civil pública. Competência material da Justiça do Trabalho. Meio ambiente e segurança do trabalho. CF/88, art. 114.


«Ação civil pública proposta em defesa dos interesses coletivos dos trabalhadores bancários, ligados à segurança e medicina do trabalho, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho, uma vez que a controvérsia é de natureza trabalhista, visando o respeito às normas legais atinentes ao meio ambiente de trabalho (STF-RE 206.220-1/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, «in LTr 63-05/628-630).... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.6600

18 - TRT3 Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Empregado. Culpa exclusiva do trabalhador. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.


«Demonstrado pelos laudos periciais elaborados por profissionais técnicos da confiança do Juízo (médica e engenheiro de segurança do trabalho), mormente, a perícia de engenharia de segurança do trabalho, que o reclamado não concorreu com culpa para a ocorrência do acidente do trabalho, já que não faltou com o seu dever geral de cautela, sob qualquer aspecto, mas, que este resultou da falta de diligência do autor no manuseio de cilindro de massa, o que importou em culpa exclusiva deste na ocorrência do sinistro laboral, conclusão técnica que não foi desconstituída por outras provas, não há como imputar ao reclamado a responsabilidade pelos eventuais danos morais, estéticos e materiais decorrentes do sinistro sofrido pelo autor, por sua própria negligência e culpa exclusiva. Nega-se provimento ao apelo obreiro.... ()

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Doc. LEGJUR 578.1540.1812.4861

19 - TST I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE . SERVIDORES ESTATUTÁRIOS MUNICIPAIS. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Agravo interno a que se dá provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo interno a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE . DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE . DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. EPIs PARA AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS E COLETE BALÍSTICO PARA GUARDAS MUNICIPAIS. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação 53.229/RO, DJ 16/05/2022, pronunciou-se reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho em situação similar à destes autos, em que se discute, à luz do CF, art. 114, I/88, pedido em benefício de grupo de trabalhadores (atuais e futuros) para impor obrigação de fazer referente a saúde, higiene e segurança no trabalho (fornecimento de EPIs para auxiliares de serviços gerais e de coletes para guardas municipais), o que, portanto, não tem estrita aderência àquilo que decidido na ADI 3395, mais convergindo para a diretriz da Súmula 736/STF, tal como referido pelo MM. Juízo de Primeiro Grau. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.7900

20 - TRT3 Acúmulo de funções. Técnico em segurança do trabalho e gestão ambiental. Não configuração.


«Diversamente do que entendeu a r. sentença recorrida, a tarefa de gestão ambiental se insere na função de técnico em segurança do trabalho, como emerge das disposições do Capítulo V («Da segurança e da Medicina do Trabalho), da CLT, que incorporam, por expressa remissão legislativa do artigo 154, os códigos de obras e os regulamentos sanitários dos Estados e dos Municípios, bem como as normas dispostas em Convenções Coletivas de Trabalho, e que receberam maior amplitude normativa com o advento do Decreto 3.048, de 1999, que introduziu na nossa ordem jurídica a obrigatoriedade do mapeamento de risco (PPRA - Programa de Prevenção do Risco de Acidentes) e o redutor do custeio adicional para o financiamento das aposentadorias especiais (FAP - Fator Acidentário de Prevenção), « a fim de estimular investimentos destinados a diminuir os riscos ambientais no trabalho (artigo 203, caput, grifamos). A função é um conjunto dinâmico de atribuições de trabalho, nela podendo ser excluídas algumas e incluídas outras, à medida que o tempo passa e a dinâmica empresarial assim o exigir, em função do advento de novas técnicas produtivas ou de administração dos negócios. No presente caso concreto, foi o legislador quem acrescentou a gestão ambiental ao conjunto das atividades próprias do técnico em segurança do trabalho, ao submeter ao INSS a competência administrativa para auditar « a regularidade e a conformidade das demonstrações ambientais, incluindo-se o monitoramento biológio, e dos controles internos da empresa relativos ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, de modo a assegurar a veracidade das informações prestadas pela empresa e constantes do CNIS, bem como a cumprimento das obrigações relativas ao acidente do trabalho « (grifamos), conforme disposição do artigo 338, § 3º, do Decreto 3.048, de 1999 ( com redação dada pelo Decreto 4.882, de 18/11/2003).... ()

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Doc. LEGJUR 422.9672.7183.0912

21 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. 1. A preservação do patrimônio público colocado à disposição dos órgãos da Justiça do Trabalho é medida essencial para a boa prestação dos serviços desta Justiça Especializada. 2. A deficiência ou inexistência de manutenção das edificações podem acarretar a sensação de insegurança e mal-estar aos servidores, magistrados e jurisdicionados, desvalorização do imóvel e até mesmo situações extremas de intervenção das autoridades públicas. 3. A manutenção predial deve ser realizada de forma planejada e sistemática, com o objetivo de garantir o bom funcionamento das edificações ao longo do tempo, bem como a segurança dos seus usuários. 4. Trata-se de medida essencial para que as condições dos bens imóveis a serviço da prestação jurisdicional e da administração dos tribunais se mantenham seguras e dentro dos padrões de qualidade, evitando danos mais severos ao patrimônio público. 5. Os gestores dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus não podem prescindir da obrigatoriedade da realização de um permanente plano de manutenção predial, seguindo as normas técnicas e regulamentações aplicáveis. 6. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. LEGJUR 210.8170.4685.9939

22 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Cumprimento de normas regulamentares de preservação da segurança do trabalho. Presunção relativa da culpa do empregador. Fundamentos insuficientes para infirmar as conclusões da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.5500

23 - TRT3 Danos morais. Condições de trabalho degradantes. Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho.


«Demonstrado pela prova documental, relatório de inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho, que a ex- empregadora não oferecia meio ambiente do trabalho decente e digno aos trabalhadores rurais, dentre eles, os reclamantes, em conformidade com as regras estabelecidas na NR- 31, em face da precariedade das instalações sanitárias, bem como, da ausência de locais ou recipientes disponíveis aos trabalhadores para a guarda e conservação adequada das marmitas dos trabalhadores, da ausência de disponibilidade de abrigos suficientes para os trabalhadores, de modo a oferecer proteção total contra as intempéries durante as refeições a todos os trabalhadores, tem-se por caracterizadas as condições degradantes a que estavam expostos os trabalhadores na lavoura de cana de açúcar. Neste contexto, é evidente que a conduta da reclamada ao oferecer condições de trabalho inadequadas, importou não apenas em descumprimento das normas mínimas de higiene, saúde e segurança do trabalho no campo, em ofensa à NR- 31, mas, também, implicou em violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, atingindo princípios basilares do Estado Democrático de Direito preceituados na Constituição da República, dentre eles, os da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, da CR), configurando assim o dano moral, que deve ser reparado, justificando a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais nos moldes fixados pela sentença de 1º grau.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.0800

24 - TRT12 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução sem observância das normas de segurança e medicina do trabalho. Impossibilidade. Cláusula de convenção coletiva declarada nula. CF/88, art. 7º, XXII. CLT, art. 71.


«As normas jurídicas relativas aos intervalos e à jornada de trabalho têm caráter de normas de saúde pública relacionadas à medicina e à segurança do trabalho, sendo ineficaz a sua supressão pelos indivíduos ou grupos sociais, a menos que se estabeleçam com vistas à redução dos riscos inerentes ao trabalho (CF/88, art. 7º, XXII), e não em sentido contrário.... ()

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Doc. LEGJUR 588.4890.5233.7443

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. Evidenciada a potencial violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. 1. Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, movida contra a Administração Pública, relativa à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores que atuam na vigilância sanitária do Estado da Bahia. 2. O Tribunal Regional do Trabalho firmou convicção no sentido de que, « considerando que os servidores substituídos são servidores públicos estatutários da Administração Pública do Estado da Bahia, como reconhecido desde a inicial, não paira dúvida que compete à Justiça Comum apreciar e julgar a presente a demanda, pois, neste caso, o vínculo não é de emprego, mas sim estatutário . 2. Consignou a Corte que « o Supremo Tribunal Federal, apreciando Reclamação Constitucional tem sistematicamente declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar causas, quando as partes estão ligadas mediante regime jurídico estatutário. Assim, quando os servidores públicos federais forem contratados com base no regime celetista, será de competência da Justiça do Trabalho o julgamento das reclamações em que figurem no polo passivo o Ente Público. Com relação aos servidores estatutários, a competência é, pois, da Justiça Estadual e/ou da Justiça Federal . 3. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas de interesse de servidores públicos, resultante do decidido pelo STF na ADI 3.395-6, não alcança as ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0017.2600

26 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ministério Público do trabalho. Competência da justiça do trabalho. Ação civil pública. Condições de saúde, higiene e segurança do trabalho. Regime jurídico. Irrelevante.


«1 - A Suprema Corte já decidiu, na Rcl. 3.303-PI, que a limitação de competência imposta à Justiça do Trabalho pela decisão do STF na ADI 3.395-6 não alcança as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Nesse sentido, a Súmula 736/TSTF. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.0000.3000

27 - TRT2 Norma coletiva. Convenção coletiva ou acordo coletivo. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução por acordo coletivo de trabalho. Horas extras devidas. Nos termos da Tese Jurídica Prevalecente 16 deste E. Regional, por se tratar de medida de saúde, higiene e segurança do trabalho, não se admite a redução do intervalo intrajornada por acordo ou convenção coletiva. Pelo não provimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.1200

28 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Negligência do empregador. Responsabilidade civil.


«A preocupação com a saúde e segurança do trabalhador no Brasil, talvez motivada pela expectação diuturna de imenso número de vítimas fatais em acidente do trabalho, motivou o legislador constituinte a alçar em nível constitucional as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, obrigando o patrão a adotar medidas tendentes a garantir a integridade física do trabalhador. Desta forma, cabe ao empregador, mormente aquele que explora atividade que oferece risco à saúde e segurança do empregado, como no caso da reclamada, adotar todas as medidas necessárias para assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores para o desenvolvimento de seus misteres dentro da empresa. Não observando a empresa-ré as normas de segurança tendentes a garantir a integridade de seus empregados, agiu com culpa no infortúnio sofrido pelo autor, impondo-se a sua responsabilização.... ()

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Doc. LEGJUR 317.1853.9972.6730

29 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO. BENEFÍCIO.


Lombalgia. Ausência de liame etiológico. IMPROCEDÊNCIA. Laudo médico pericial e laudo de engenharia da segurança do trabalho bem fundamentados. Perícia médica judicial que, não obstante reconhecer a incapacidade laborativa para atividade habitual (parcial e permanente), foi categórica ao afastar o nexo de causalidade com o trabalho. Perícia de engenharia que serviu de amparo à conclusão da perícia médica. Nexo causal/concausal afastado. Improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 561.5900.2340.7123

30 - TST PROCEDIMENTO DE AUDITORIA NA ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO. AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO ÓRGÃO AUDITADO. INSPEÇÃO IN LOCO NO PERÍODO DE 20 A 24 DE MARÇO DE 2023. RELATÓRIO FINAL. PROPOSTA DE MEDIDAS SANEADORAS. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. HOMOLOGAÇÃO. Procedimento de Auditoria com escopo na avaliação de contratações e de utilização das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), na apuração da conformidade dos atos e procedimentos às boas práticas de governança, de gestão de projetos e de processos e na segurança da informação, realizada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2023, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SECAUDI 181, de 13 de dezembro de 2022. Relatório de Auditoria com proposta de encaminhamento ao Tribunal Auditado de medidas saneadoras destinadas à correção dos achados apontados. Diante do resultado do trabalho técnico realizado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria, a fim de determinar ao referido TRT que providencie a adoção das medidas relacionadas na proposta, nos termos da fundamentação e nos prazos assinalados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências .

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Doc. LEGJUR 556.4225.3649.0874

31 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DE PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRT DA 2ª REGIÃO NO PROCESSO MSCiv-1006454-02.2020.5.02.0000. MATÉRIA JUDICIALIZADA. ANÁLISE PREJUDICADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA .

1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo instaurado por determinação da então Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em razão do Ofício GP TRT2 315/2021. 2. O objeto submetido ao controle de legalidade deste Conselho Superior consiste na decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no processo MSCiv-1006454-02.2020.5.02.0000, que concedeu a segurança aos impetrantes para anular o ato da Presidência deste mesmo Regional, o qual determinara o aumento do percentual do desconto a título de restituição ao erário da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) de 1% para 10% da remuneração dos interessados. 3. Não compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que não tem atribuição jurisdicional, se pronunciar sobre o acerto ou desacerto de decisão judicial. 4. A fim de assegurar a observância dos princípios da inafastabilidade da jurisdição, da segurança jurídica e das normas processuais sobre o sistema recursal, resta prejudicado o exame de matéria judicializada. Procedimento de Controle Administrativo não conhecido.
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Doc. LEGJUR 408.6342.1125.1582

32 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA-PI . LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO . DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO INDIVIDUAL. SÚMULA 736/STF E DECISÃO PROFERIDA NA ADI Acórdão/STF-MC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF-MC, manifestou-se expressamente acerca da incompetência desta Justiça Especializada para o processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Ainda, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a diretriz da Súmula 736/STF, que estabelece a competência desta Especializada para julgar as ações que versem sobre o descumprimento de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, não incide na hipótese de demanda individual de servidor estatutário cuja pretensão é o pagamento de adicional de insalubridade, como na hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 165.9914.6000.2900

33 - TRT4 Responsabilidade civil do empregador. Acidente do trabalho típico. Indenização por danos morais.


«A presença de dano, nexo causal e culpa do reclamado, decorrente de sua conduta omissiva quanto à observância das normas de proteção e segurança do trabalho, enseja a responsabilidade civil do empregador e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, presumíveis em face da lesão sofrida pelo empregado. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 166.0145.2000.0200

34 - TRT4 Dano moral. Ausência de instalações sanitárias. Falta de local apropriado para realização de necessidades fisiológicas. Violação às normas de saúde e segurança do trabalho. Violação à intimidade e à honra do trabalhador, ainda que em trabalho externo. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.4800

35 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Lesão à interesses transindividuais não evidenciada. Atenção empresária às normas de segurança e higiene trabalho.


«Não visualizo, hipótese, nenhuma lesão a interesses transindividuais (difusos e/ou coletivos), cuja ofensa tenha atingido a esfera moral de determinado grupo, ligado entre si por uma relação jurídica base. E diferentemente da lesão aos direitos individuais homogêneos, a prática lesiva aos direitos difusos e/ou coletivos trabalhistas, dentre elas a lesão moral, constitui procedimento continuativo capaz de afetar a coletividade. In casu e consoante prova pericial produzida, medidas foram adotadas para justamente atender às condições ergonômicas de trabalho, tidas por inobservadas, cumprindo a empregadora com a obrigação de promover a redução dos riscos que afetam a saúde ambiente laboral. Sem a prova da negligência empresária quanto à saúde e segurança dos trabalhadores, inviável supor que afetados tenham sido os valores essenciais da coletividade inserida em seu processo produtivo. Apenas a prova da violação das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho seria capaz de caracterizar, hipótese em estudo, o dano coletivo alegado, com esfera em valores jurídicos protegidos, notadamente o meio ambiente de labor saudável e seguro. Apelo ao enfoque desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 623.0447.6722.1186

36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou válido o auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho, que aplicou multa administrativa ao Município pelo não fornecimento de documentos durante a fiscalização. 2. Quanto à competência do Ministério do Trabalho para aplicar penalidade ao Município, o Tribunal Regional, embora instado por embargos de declaração a respeito, limitou-se a reafirmar a competência material da Justiça do Trabalho para examinar pedido de anulação de auto de infração. 3. Por se tratar de matéria de direito, incide o item III da Súmula 297/TST. 4. No mérito, extrai-se que o auto de infração decorre do descumprimento, pelo autuado, do dever de apresentar documentos referentes ao meio ambiente e segurança do trabalho, relativos a dois servidores públicos municipais. Nesse contexto, não prospera a tese recursal de incompetência para a fiscalização, por se tratar de servidor público estatutário, na medida em que o objetivo da fiscalização era a verificação das condições de saúde e segurança do trabalho, portanto, normas de proteção ao trabalho aplicáveis indistintamente a celetistas e estatutários. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.6600

37 - TRT2 Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Acordo. Redução do intervalo para refeição e descanso. Impossibilidade. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XXII.


«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Provimento parcial a ambos os recursos.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.0200

38 - TRT2 Engenheiro de segurança do trabalho. Reconhecimento da condição de bancário. Enquadramento às disposições dos arts. 224 e seguintes da CLT. O reclamante foi admitido pelo banco reclamado como engenheiro de segurança do trabalho. No entanto, ainda que o juízo de primeira instância tenha entendido que o autor, no exercício da função de engenheiro de segurança do trabalho, pertence à categoria diferenciada, regulamentada pela Lei 4950-a/66, é mister afirmar que o grau e o tipo de formação profissional do trabalhador não é o elemento que, nos termos da lei, define a categoria profissional. Em nosso sistema sindical, a regra geral é a da formação da categoria profissional pela «similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, consoante parágrafo 2º, do CLT, art. 511. O ponto de agregação na categoria profissional é a similitude laborativa, em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas. A categoria profissional, regra geral, identifica-se, pois, não pelo preciso tipo de labor ou atividade que exerce o obreiro (e nem por sua exata profissão), mas pela vinculação a certo tipo de empregador. Nesse passo, reconheço a condição de bancário do autor e por essa razão, devem ser-lhe aplicadas as disposições do art. 224 e seguintes da CLT, sendo devidas ao obreiro as horas laboradas além da sexta diária como extraordinárias. Recurso autoral provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7327.7700

39 - TST Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Perícia realizada por engenheiro civil e de segurança do trabalho. Decisão em consonância com a juriprudência do TST. Orientação jurisprudencial 165/TST-SBDI-I. CLT, art. 195, § 1º.


«O CLT, art. 195 não faz distinção entre perito médico e perito engenheiro, para efeito de elaboração de laudo que atesta insalubridade ou periculosidade.... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0030.8700

40 - TJSP Acidente do trabalho. Direito comum. Empregado morto a tiros no salão alugado pela empregadora para o exercício de suas atividades. Ausência de prova de descumprimento, pela ex-empregadora, das normas de medicina e segurança do trabalho, ou de qualquer outro dever legal capaz de evitar o evento danoso. Culpa da ré não demonstrada nem comprovado o nexo causal entre o evento e o trabalho da vítima. Ação improcedente. Sentença reformada. Apelo provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7454.7600

41 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Mecânico. Insalubridade. Atividade insalubre comprovada por perícia técnica. Prova pericial assinada por engenheiro de segurança do trabalho. Admissibilidade. Súmula 198/TFR. Precedentes do STJ. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.


«Antes da Lei 9.032/95, era inexigível a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, porque o reconhecimento do tempo de serviço especial era possível apenas em face do enquadramento na categoria profissional do trabalhador, à exceção do trabalho exposto a ruído e calor, que sempre se exigiu medição técnica. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.2200

42 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Óbito. Responsabilidade civil.


«É certo que o empregador, assumindo os riscos da atividade econômica (art. 2º, CLT), tem o dever de oferecer ao empregado ambiente seguro, livre de ameaças à sua integridade física, devendo adotar medidas eficazes à sua proteção (CF/88, art. 7º, XXII). No caso de acidente de trabalho, em regra, a responsabilidade do empregador é subjetiva, depende de culpa (art. 7º, XXVIII, CR/88). Em se tratando de observância das normas de proteção e segurança do trabalho, cabe ao empregador a demonstração de que não apenas forneceu ao trabalhador os equipamentos necessários e eficazes à sua proteção e segurança como igualmente fiscalizou a execução dos serviços e forneceu as orientações e treinamentos necessários, de modo a afastar sua culpabilidade para a ocorrência do infortúnio e consequente dano. A reclamada foi negligente e omissa diante da sua obrigação fundamental de zelar pela segurança do ambiente de trabalho, restando configurada a sua culpa.... ()

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Doc. LEGJUR 896.7106.6299.3589

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DO IMÓVEL. RISCO IMINENTE DE DESABAMENTO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. 1.


Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela configuração de dano moral coletivo em face do descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. Segundo consta do acórdão, ficou constatado que o imóvel onde funciona o Serviço Funerário Municipal encontrava-se com diversas avarias, tais como piso trincado e desnivelado, vigas em ruínas, trincas na parede, equipamentos de proteção de incêndio com manutenção e validade vencidas, estando evidenciado o perigo iminente de desabamento. Portanto, segundo o quadro fático traçado no acórdão regional, o réu descumpriu normas de segurança do trabalho, colocando em risco não apenas a vida dos trabalhadores do local, mas dos demais transeuntes, estando evidenciada a conduta antijurídica do réu. 2. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo. No mais, os arts. 186 do CC, 157 da CLT e 19 da Lei 8.213/91levam o empregador, parte detentora do poder diretivo e econômico, a proporcionar condições de trabalho que possibilitem, além do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato laboral, a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador . 3. A jurisprudência desta Corte tem decidido, reiteradamente, que os danos decorrentes do descumprimento frequente de normas trabalhistas referentes à segurança e à saúde de trabalho extrapolam a esfera individual, ensejandodano moral coletivo a ser reparado, porquanto atentam também contra direitos transindividuais de natureza coletiva. 4. Logo, ao descumprir as normas de segurançae saúde do trabalho, a ré não causou dano apenas aos trabalhadores, estando configurada a ofensa ao patrimônio moral coletivo, passível de reparação por meio da indenização respectiva, nos termos dos arts. 186 do Código Civil, 5 . º, V, da CF/88 e 81 da Lei 8.078/1990. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. QUANTUM ARBITRADO. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso em exame, o Tribunal de origem destacou o reiterado descumprimento de normas acerca da saúde e segurança dos trabalhadores. A apuração do montante indenizatório deve considerar o sofrimento causado, o grau de culpa da reclamada e a situação econômica desta, de modo a possibilitar que a indenização fixada, além de reparar o dano, possua também um caráter punitivo e pedagógico, incentivando a empresa a adotar medidas eficazes com a finalidade de evitar a reincidência do ocorrido. Nesse sentido, entende-se que a indenização por danos morais coletivos arbitrada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da reclamada, além do caráter pedagógico, não configura valor excessivo e tampouco teratológico a autorizar a redução pretendida. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.3900

44 - TRT18 Responsabilidade do empregador. CLT, art. 157. Condições de trabalho oferecidas. Conduta omissiva.


«O CLT, art. 157 impõe às empresas o dever de fornecer a seus empregados um ambiente de trabalho inócuo, adotando medidas capazes e suficientes para garantir a integridade física e moral de seus empregados. É nesse sentido que vêm à baila as Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho, que objetivam regulamentar as condições de segurança do trabalho e têm força de lei e como tal devem ser observadas pelos empregadores.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.5000

45 - TRT18 Responsabilidade do empregador. CLT, art. 157. Condições de trabalho oferecidas. Conduta omissiva.


«O CLT, art. 157 impõe às empresas o dever de fornecer a seus empregados um ambiente de trabalho inócuo, adotando medidas capazes e suficientes para garantir a integridade física e moral de seus empregados. É nesse sentido que vêm à baila as Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho, que objetivam regulamentar as condições de segurança do trabalho e têm força de lei e como tal devem ser observadas pelos empregadores.... ()

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Doc. LEGJUR 797.8180.1833.7218

46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IRREGULARIDADES SANADAS NO CURSO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.


Observa-se do quadro fático delineado pelo Regional, que foram constatadas irregularidades relativas a normas de saúde e segurança do trabalhador. Ante a possível violação dos arts. 186 e 927 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estão expressamente consignadas as razões pelas quais o Colegiado entendeu não configurado o dano moral coletivo, não havendo omissão quanto a questões fáticas relevantes ao deslinde da controvérsia. Recurso de revista de que não se conhece. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IRREGULARIDADES SANADAS NO CURSO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT com pedido de indenização por danos morais coletivos em razão da inobservância de normas de saúde e segurança do trabalho. 2. O Tribunal Regional adotou o entendimento de que, apesar de comprovado o descumprimento de normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, não restaram demonstradas ofensas ao património imaterial de uma coletividade. Assentou que a reclamada saneou as condições desfavoráveis do ambiente de trabalho no curso da ação, não havendo falar em abuso de direito e indenização por dano moral coletivo. 3. O entendimento da Corte Regional não é recepcionado pela jurisprudência desta Corte, segunda a qual, nas hipóteses em que demonstrada a conduta antijurídica da empresa, mediante o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, odano moral coletivo é devido, sendo considerado in re ipsa . 4 . Ademais, e xtrai-se do acórdão que o desrespeito às normas de segurança foi constatado desde 2008 e as irregularidades apontadas foram saneadas somente no curso da presente ação civil, ajuizada em fevereiro de 2018. Não obstante a ré tenha corrigido sua conduta no curso do presente processo, o referido expediente não é capaz de, por si só, compensar o sentimento comum de violação da ordem jurídica, que perdurou por lapso temporal significativo, tanto que ensejou o ajuizamento destaação civil pública. Outrossim, devem remanescer os objetivos punitivo e pedagógico da medida, os quais funcionam de maneira dissuasória à futura replicação dos ilícitos. 5 . Obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitra-se o valor em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), conforme postulado na inicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial .... ()

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Doc. LEGJUR 351.5616.8057.7910

47 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA . 1.


Discute-se nos autos se o Juízo da ação subjacente poderia ter homologado avença entabulada entre sindicato profissional e empresa, em sede de ação coletiva na qual se discutia o cumprimento de obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho dos substituídos-processuais. 2. No caso concreto, a entidade sindical havia ajuizado ação com o objetivo de regularizar falhas encontradas no ambiente de trabalho da empresa reclamada, em especial no setor de caldeiras, por meio de obrigações de fazer relativas ao cumprimento de normas de segurança do trabalho, capacitação quanto aos riscos ambientais, fornecimento de EPI s adequados, pagamento de adicionais de periculosidade e insalubridade, bem como de indenização a título de dano moral coletivo. 3. No curso da ação, contudo, o sindicato-autor reconheceu que a empresa já havia passado a cumprir espontaneamente grande parte dos pedidos formulados, faltando apenas a obrigação de não utilizar trabalhadores da caldeira em serviços típicos de eletricista. Por tal razão, as partes apresentaram proposta de conciliação, por meio da qual a empregadora comprometeu-se a regularizar a conduta, sob pena de ajuizamento de nova ação trabalhista em caso de descumprimento, com arbitramento de multa e condenação em adicional de periculosidade. O Juízo homologou a avença, pondo fim ao litigio. 4. A pretensão rescisória vem ampara exclusivamente em violação de norma jurídica. Não se verifica, contudo, afronta aos preceitos legais invocados como causa pedir. 5. Com efeito, não houve renúncia a qualquer espécie de direito dos trabalhadores por parte da entidade sindical, seja de ordem patrimonial ou mesmo relativo à saúde e segurança do trabalho. Ademais, o Juízo não conferiu efeitos de quitação geral às obrigações que integraram a ação coletiva, nada obstando que qualquer trabalhador prejudicado, o Ministério Público do Trabalho ou mesmo a própria entidade sindical posteriormente acionem o Judiciário, caso verificado o descumprimento de normas ambientais de proteção dos trabalhadores no setor de caldeiras. 6. Inexiste, pois, fundamento legal para desconstituir a homologação do acordo e obrigar o ente sindical a dar prosseguimento, contra sua própria vontade, à ação coletiva subjacente, quando ele próprio reconhece que a empresa já está cumprindo quase a totalidade das obrigações que ensejaram o ajuizamento daquela ação. 7. Ademais, os dispositivos elencados pelo MPT não trazem exigência de que o Juízo arbitre, de plano, astreintes para o caso de descumprimento da obrigação pactuada na avença, não havendo, pois, óbice a que as partes fixem que a inobservância do acordo ensejará « propositura de ação trabalhista com o intuito de cobrar eventual adicional de periculosidade e o arbitramento de multa por descumprimento do ajustado «. 8. Irreparável a decisão monocrática de desprovimento do recurso ordinário. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 221.2140.8886.4500

48 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação regressiva. Lei 8.213/1991, art. 120. Acidente de trabalho. Acórdão regional que reconhece a responsabilidade subjetiva da ré, por violação às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 757.8196.2247.7660

49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO RELATIVAS À SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TUTELA DE EVIDÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, porquanto, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constata-se a transcendência jurídica. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. REQUISISTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista não emite tese a respeito do limite do valor das astreintes, apenas consigna o entendimento de que pode ser fixado prazo para cumprimento da obrigação de fazer com cominação de multa. Não houve observância, por conseguinte, do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO RELATIVAS À SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. Conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalhado, com base no entendimento fixado na Súmula 736/STF, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações civis públicas em que se debate o meio ambiente do trabalho e que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo jurídico. O Estado do Rio Grande do Sul também defende que ao se determinar que se proceda à adequação à legislação trabalhista, ter-se-ia invadido a competência que não caberia ao Poder Judiciário em relação ao ambiente do trabalho dos servidores públicos estatutários, o que violaria o CF/88, art. 2º, este a estabelecer a independência e harmonia entre os poderes. Aduz que a contratação e conclusão de obra pública não levam apenas noventa dias, o que violaria, a seu turno, o CF/88, art. 37, XXI. Argumenta que o art. 167, I e IV, da CF/88 foram infringidos ao argumento de que as obras a serem realizadas exigem o dispêndio de recursos públicos sem previsão orçamentária. O Estado não pode se eximir de cumprir normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Ademais, o trabalho em meio ambiente seguro constitui direito fundamental previsto no CF/88, art. 7º, XXII e na Convenção 155 da OIT. Com isso, a determinação de cumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho não implica infringência ao princípio da separação de poderes. Agravo de instrumento não provido. TUTELA DE EVIDÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. A antecipação de tutela concedida pelas instâncias ordinárias- que determinaram a realização de obras para cumprimento de instruções normativas - não se enquadra nas hipóteses vetadas por lei: liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores. Julgados do TST e do STF. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.3743.4003.5400

50 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Obreiro acometido de perda auditiva. Incapacidade não caracterizada. Fornecimento de protetor auricular, orientação e fiscalização quanto ao uso. Manutenção da CIPA pela empresa, com realização de palestras e cursos sobre segurança do trabalho. Inexistente a incapacidade, o nexo causal e a culpa da ré. Inindenizabilidade. Sentença reformada. Recurso provido e prejudicado o adesivo dos autores.

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