1 - TJRJ Apropriação indébita. Sócio de sociedade imobiliária. Falta de devolução de quantia recebida a título de efetivar negócio. Condenação na hipótese. CP, art. 168, § 1º, III.
«Condenação pela prática da conduta prevista no CP, art. 168, § 1º, III. contra a qual a defesa se insurgiu postulando a absolvição do Apelante, vez que a quantia de R$ 6.000,00 que ele deixou de devolver teria sido recebida a título de sinal para garantir futura compra de um imóvel, tendo o negócio sido desfeito por vontade unilateral da lesada, motivo pelo qual o Apelante entendeu que não teria a obrigação de restituí-la, sendo, portanto, sua conduta atípica ou, no máximo, um ilícito civil. ... ()
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2 - STJ Sociedade. Cambial. Duplicata. Emissão por fornecedora de mobiliário contra o proprietário de unidade autônoma de edifício (sócio oculto). Inadmissibilidade. Sociedade em conta de participação. Responsabilidade perante terceiros. Sócio ostensivo e oculto. CCom, art. 326.
««Na sociedade em conta de participação o sócio ostensivo é quem se obriga para com terceiros pelos resultados das transações e das obrigações sociais, realizadas ou empreendidas em decorrência da sociedade, nunca o sócio participante ou oculto que nem é conhecido dos terceiros nem com estes nada trata. (REsp 168.028-SP). (...) Em suma, quem responde perante a empresa fornecedora do mobiliário é o sócio ostensivo. Na forma do disposto no art. 326, que reputo contrariado no caso dos autos, os sócios ditos ocultos/participantes acham-se obrigados apenas com relação ao sócio ostensivo «por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato. Assim, a duplicata sacada contra o proprietário da unidade autônoma, em seu nome pessoal, é inexigível, pois quem responde diretamente para com a embargada é a sócia ostensiva da sociedade em conta de participação. 3. Isso posto, conheço, em parte, do recurso e, nessa parte, dou-lhe provimento para julgar procedentes os embargos e, conseqüentemente, declarar a inexigibilidade do título em relação ao embargante, condenada a embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado dos embargos à execução. ... (Min. Barros Monteiro).... ()
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3 - STJ Sociedade. Sociedade em conta de participação. Responsabilidade perante terceiros. Sócio ostensivo e sócio oculto. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCom, art. 326.
«... ... ()
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4 - TJSP Sociedade comercial. Dissolução. Atividade voltada para a intermediação imobiliária. Autor que teria se limitado a nela ingressar de favor, fornecendo seu número de inscrição no órgão de classe; sem o que a sociedade não poderia vir a ser constituída, os dois outros sócios não dispunham de semelhante habilitação. Direito de se desligar por simples manifestação de vontade nesse sentido, no mínimo mediante dissolução parcial, com apuração de haveres. Dissolução corretamente decretada. Sociedade que poderá ser mantida sem prejuízo da imediata saída do autor, se no prazo de 6 meses lograr ser obtido novo sócio devidamente habilitado, a teor da regra do CCB, art. 1033, IV, analogicamente aplicada. Recurso não provido.
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5 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO.
Inadimplemento de obrigação pactuada em sociedade em conta de participação para desenvolvimento de unidades autônomas em empreendimento imobiliário, tendo o autor como «sócio participante - investidor, e o réu como «sócio ostensivo". Ação distribuída para a 2ª Vara Cível do Foro Regional da Penha. Redistribuição para a 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. Medida acertada. Matéria regida pelos arts. 991 a 996, do Código Civil, definido no art. 2º da Resolução 763/2016 do Órgão Especial do TJSP. Competência definida pela relação jurídica que ampara a pretensão, no caso, a sociedade em conta de participação. Competência do Juízo suscitante da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital.... ()
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6 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres e reconvenção - Decisão recorrida que, dentre outras questões, ordenou o registro perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo da «informação de que o Espólio de Cláudio Nemer Gebara e Nelson Gebara exerceram direito de retirada das sociedades limitadas BWI Administração e Participações Imobiliárias Ltda. BWNC Administração e Participações Imobiliárias Ltda. Davos Representações Ltda. SP Japan Motors Distribuidora de Veículos Ltda. e SP K Motors Distribuidora de Veículos Ltda. - Registro do exercício de retirada na Junta Comercial do Estado de São Paulo que não está condicionado ao «depósito em juízo da parte incontroversa dos haveres devidos, tampouco ao «pagamento dos dividendos devidos no exercício de 2023 ou à «expedição de certidão premonitória - Controvérsia sobre o momento da dissolução que não impede a formalização da retirada do sócio falecido das sociedades, especialmente quando o próprio autor afirma que «todos os sócios do Grupo HBW concordaram com a declaração de dissolução parcial das Sociedades Agravadas - Expedição de ofício que não depende da comprovação do depósito da «parte incontroversa dos haveres devidos, especialmente porque a parcela incontroversa dos haveres pende de definição - Pedido de correção do valor da causa que não se confunde com haveres incontroversos - Impugnação ao valor da causa oferecida com base no consolidado entendimento do STJ no sentido de que, «em ação de dissolução parcial de sociedade empresária, o valor da causa será o montante do capital social correspondente ao sócio que se pretende afastar da sociedade - Registro do exercício de retirada que não dependia do «pagamento dos dividendos devidos no exercício de 2023, até porque, conforme consignado no acórdão que desproveu o agravo de instrumento 2140562-88.2024.8.26.0000, não há, ao menos por ora, qualquer elemento que evidencie que o agravante realmente tem «direito a lucros e dividendos a partir do falecimento do então sócio, especialmente os havidos no ano de 2023 - Averbação premonitória que também não é requisito indispensável à regularização da retirada do sócio - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido
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7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. PEDIDO DE INGRESSO NO POLO ATIVO DE SÓCIOS MINORITÁRIOS APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. HIPÓTESE DISTINTA DO CPC, art. 601, QUE PREVÊ A CONCORDÂNCIA DO PEDIDO DE DISSOLUÇÃO PELOS SÓCIOS E SOCIEDADE, NEM SE TRATAR DE POSSIBILIDADE DE LITISCONSÓRCIO ATIVO. ESTABLIZAÇÃO DA DEMANDA COM A CITAÇÃO.
-Compulsando o feito principal foi realizada em 11/10/2017 AGE com o fim de, dentre outros temas, alterar o art. 4º do Estatuto da Companhia Imobiliária de Petrópolis. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de prestação de contas. Primeira fase. Sociedade em conta de participação constituída para a construção de empreendimento imobiliário. Obrigação do sócio ostensivo de prestar contas da administração da sociedade. Interesse do sócio oculto configurado. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não configura ofensa ao CPC/73, art. 535 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
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9 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. SOCIEDADE EMPRESARIAL. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE IMPOSIÇÃO DE OBSTÁCULOS PELO CORRÉU NA VENDA DE LOTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. LOTES COM RESTRIÇÕES AMBIENTAIS. DISCORDÂNCIA COM VENDA VISANDO À DESPESA FUTURA. QUESTÕES ENVOLVENDO A GESTÃO DA SOCIEDADE. EMBATE ENTRE OS SÓCIOS SOBRE OS NEGÓCIOS SOCIAIS. APARENTE QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS A IMPEDIR A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Obrigação de fazer e de não fazer. Sociedade empresarial. Alegação do autor de obstáculos impostos pelo corréu na venda de lotes imobiliários. Não configuração. Lotes com restrição ambiental. Discordância do corréu com parte da venda visando a despesa futura. Questões de gestão social. Embate entre os sócios envolvendo os negócios sociais. Aparente quebra da afeição social a impedir a atividade empresarial e levar à dissolução da sociedade. Improcedência do pedido. ... ()
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10 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação Cautelar de Exibição de Documentos. Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída para realização de empreendimento imobiliário. Pedido formulado por sócia minoritária em face dos sócios majoritários e administradores. Possibilidade. Documentos que se encontram em poder dos recorridos. CPC/1973, art. 844, inciso II. Reunião de elementos para eventual e futuro ajuizamento de ação indenizatória perante Tribunal Arbitral. Legitimidade passiva reconhecida. Recurso provido.
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11 - STJ Direito empresarial. Societário. Agravo regimental no recurso especial. «transformação do empresário individual em sociedade limitada. Operação sui generis, distinta da transformação de sociedades. Integralização de capital com bem imóvel. Necessidade de registro para transmissão do domínio.
1 - A transferência de bem imóvel somente se aperfeiçoa com o registro do título translativo no cartório competente. Precedentes. ... ()
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12 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Cisão empresarial. Sociedade anônima. Ato não oneroso. Ausência de mora contratual da ré. Ciência inequívoca das empresas advindas da cisão das condições exatas do patrimônio partilhado. Ausência de obrigação de indenizar. Precedente paradigma.
«1 - Controvérsia em torno da pretensão indenizatória veiculada por empresa cindenda contra a empresa cindida, após processo de reorganização societária advinda da cisão parcial da empresa demandada, que, entre outras operações, estabeleceu a entrega às novas sociedades criadas de partes ideais de um terreno na região litorânea do Estado de São Paulo. ... ()
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13 - TJSP Medida cautelar. Exibição de documentos. Sociedade de propósito específico (spe) constituída para realização de empreendimento imobiliário. Exibição de documentos que se encontram em poder dos recorridos. Admissibilidade. CPC/1973, art. 844, II. Dever dos sócios majoritários administradores em exibirem aos sócios minoritários documentos relativos às vendas de unidades autônomas e financiamentos, em spes constituídas para incorporar empreendimento imobiliários. Medida cautelar julgada procedente com fulcro no CPC/1973, art. 515, § 3º, devendo os réus apresentar os documentos requeridos no prazo de quinze dias, com termo inicial a contar da intimação pessoal do comando do acórdão, por se tratar de obrigação de fazer. Recurso provido.
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14 - STJ Recurso fundado no novo CPC. CPC/2015. Tributário. Agravo interno. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Alteração de cláusula estatutária para aumento de capital mediante o aporte de bens imóveis pelos sócios. Sócios que se omitem em promover o registro dessa alteração no cartório de imóveis. Execução fiscal direcionada contra a sociedade. Penhora incidente sobre os imóveis objeto do aludido aumento de capital. Embargos de terceiro opostos pelos sócios sob o argumento de ainda serem os proprietários dos bens. Boa fé do fisco exequente. Proibição do venire contra factum proprium. Validade da penhora contestada.
«1. Controverte-se, no âmbito de embargos de terceiros, acerca da validade de penhora incidente sobre imóveis entregues por sócios para aumento de capital de sociedade limitada, quando não registrada no cartório de imóveis a respectiva alteração contratual, cumprindo realçar que a conexa execução fiscal foi proposta exclusivamente contra a sociedade devedora. ... ()
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15 - TJSP Agravo de instrumento - Procedimento de tutela cautelar antecedente c/ pedido liminar - Decisão recorrida que deferiu parcialmente o «pedido de tutela de urgência para determinar a imediata SUSPENSÃO dos efeitos da alteração do contrato social da sociedade «Lago di Como, copiada às fls. 184/198, que teria afastado a Parte Autora da administração da sociedade com a administração isolada pela Parte Ré - Inconformismo do autor no tocante ao indeferimento do pedido de nomeação de um administrador judicial para as sociedades Lago Di Como Incorporações Imobiliárias SPE Ltda. Jade Moutain Incorporações Imobiliárias SPE Ltda. e Casmar Marketplace Ltda. com a consequente ordem de «bloqueio das contas correntes no Banco Santander S/A e Banco Bradesco S/A nos acima referidos CNPJs, tornando-as indisponíveis às partes e mediante movimentação exclusiva do administrador judicial nomeado - Ausência dos requisitos cumulativos do CPC, art. 300 - Tutela de urgência que se mostra precipitada nesta fase embrionária do processo - Prática de condutas supostamente erráticas perpetradas pela ré que não prescinde de regular dilação probatória, instaurada e desenvolvida conforme o devido processo legal na origem - Ruptura da confiança havida entre as partes que não justifica, ao menos por ora, a mitigação do princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário em disputas societárias - Intenso e acirrado grau de animosidade aliado às acusações recíprocas que, contudo, pode inviabilizar a manutenção do exercício da administração da sociedade por qualquer dos sócios, a obrigar, a persistir essa situação, a nomeação de um administrador judicial, de modo a preservar a manutenção da atividade empresária - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido
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16 - STJ Recurso especial. Civil. Promessa de compra e venda de unidade de apart-hotel. Paralisação das obras. Ação resolutória. CDC. Aplicabilidade. Consumidor final. Afastamento. Investidor. Teoria finalista mitigada. Vulnerabilidade. Aferição. Necessidade. Futura administradora de serviços hoteleiros. Legitimidade passiva ad causam. Cadeia de fornecimento. Descaracterização. Oferta e publicidade. Responsabilidade solidária. Inexistência. Informação clara. Atuação especificada. Adquirente. Ciência efetiva. Pool de locação. Sociedade em conta de participação. Contratação.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciados Administrativos s 2 e 3/STJ). ... ()
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17 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA -
Preliminar - Nulidade - Inexistência - Não há nulidade da sentença se a incompetência do Juízo era apenas relativa, e não foi apreciado o mérito, sem risco de julgamentos conflitantes - Sociedade em conta de participação - Legitimidade «ad causam - Tal sociedade ou associação pode ter caráter comercial ou civil, conforme o sócio ostensivo seja comerciante ou não, e a sociedade em conta de participação não constitui verdadeira sociedade, por não ter personalidade jurídica ou patrimônio próprio, não estar sujeita para sua constituição às formalidades exigidas para as demais sociedades empresárias, como contrato escrito arquivado na Junta Comercial, não ser passível de falência ou de requerer recuperação judicial. Em verdade, a sociedade em conta de participação existe somente entre seus sócios, e somente entre si poderia o sócio participante propor ações em juízo para dirimir controvérsias sobre as respectivas relações internas (REsp. 85.240, relator Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma, julgado em 19/11/1999, DJ de 13/12/1999, p. 140.). Deflui do art. 991 e seu parágrafo único do Código Civil que na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes, obrigando-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo - Foi corretamente reconhecida a ilegitimidade ativa ad causam do sócio participante para pleitear a declaração da regularidade do empreendimento imobiliário RESIDENCIAL VILLA CARMEL, pela representação processual da sociedade ser exclusiva do sócio ostensivo em relação a terceiros - Recurso desprovido.... ()
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18 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DOS VENDEDORES. RETENÇÃO INDEVIDA DAS ARRAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO APENAS EM FACE DA IMOBILIÁRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS EM NOME DA IMOBILIÁRIA DEVEDORA. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DOS BENS DO SÓCIO. JUÍZO QUE INDEFERIU O PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA QUE PROSPERA. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMOBILIÁRIA QUE NÃO POSSUI INSCRIÇÃO NO CNPJ E, POR EVIDENTE, NÃO DISPÕE DE QUALQUER REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL OU NO RCPJ. INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO OU IRREGULAR SE, NA VERDADE, SEQUER HÁ MENÇÃO À EXISTÊNCIA DE OUTROS SÓCIOS. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE ASSEMELHA À DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, PESSOA FÍSICA QUE EXERCE ATIVIDADE EMPRESARIAL EM NOME PRÓPRIO E COM SEU PATRIMÔNIO. CITAÇÃO QUE, NA FASE DE CONHECIMENTO, OCORREU NA PESSOA DO CORRETOR, QUE INCLUSIVE APRESENTOU A PEÇA DE BLOQUEIO EM SEU PRÓPRIO NOME. INEXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO PATRIMONIAL ENTRE OS BENS DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E OS DA EMPRESA QUE PERMITE A PENHORA DIRETA DO PATRIMÔNIO DO AGRAVADO PARA SATISFAÇÃO DA CREDORA. RESPONSABILIDADE QUE OSTENTA NATUREZA ILIMITADA E SOLIDÁRIA. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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19 - STJ Recurso especial. Liquidação de sentença. Reparação. Cálculo sobre o ativo líquido. Sociedade empresária. Impossibilidade material. Apuração do patrimônio imobiliário. Alteração da natureza da liquidação. Não ocorrência. Prova pericial já realizada. Cerceamento de defesa. Ausência de. Prova ratificada.
«1. A liquidação por artigos tem lugar quando é necessária a prova de fato novo, que não foi objeto de apuração na fase de formação do título judicial. Nada impede que a prova a ser realizada seja de natureza pericial. ... ()
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20 - TJSP Conflito de competência. Apelação em ação declaratória de rescisão contratual e indenização por danos patrimoniais e morais. Recurso distribuído à 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial que entendeu que a ação não discute questão societária, mas questão relativa à gestão de investimentos, fundado em instrumento que lhe garantiria percentual sobre o valor investido, a atrair a competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.11 da Resolução 623/2013), embora firmado contrato de sociedade em conta de participação (SCP). Redistribuído à 33ª Câmara de Direito Privado, que reputou que ação visa a reparação de prejuízos relacionados a adesão do autor como sócio participante a contratos de sociedade em conta de participação, sendo matéria societária prevista nos arts. 966 a 1.195 do CC, a atrair a competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial (art. 6º, I, da Resolução 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada em contrato de SCP com pedido de rescisão do contrato SCP, que corresponde a pedido de dissolução da SCP, em razão de descumprimento de obrigações previstas no contrato pela sócia ostensiva. Sociedade que previa a exploração de diversos ramos comerciais e imobiliário, não se confundindo com mera situação de intermediação de negócios ou gestão de investimentos. Matéria de competência das Câmaras Reservadas ao Direito Empresarial (art. 6º, I, da Resolução 623/13. Precedentes do Grupo Especial envolvendo contratos SCP envolvendo o mesmo grupo empresarial. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (2ª Câmara Reservada ao Direito Empresarial) para julgamento da apelação
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica - Responsabilização das pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico e inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença - Confusão patrimonial - A Chemin é sócia da empresa Edimburgo Vila do Golfe Empreendimento Imobiliário SPE Ltda e, também, detém cotas da sociedade Araraquara II Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Decisão mantida - Agravo não provido... ()
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22 - STJ Recursos especiais. Ação de dissolução parcial de sociedade limitda. Liquidação de sentença. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Avaliação imobiliária. Dedução de tributos e de taxa de corretagem. Súmula 7/STJ. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 284/STF. Risco de locupletamento ilícito. Juros de mora. Marco inicial. Preclusão. Súmula 83/STJ. Súmula 284/STF. Honorários sucumbenciais. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Supressão de instância. Inocorrência. Matéria de ordem pública. Súmula 83/STJ.
«1 - Ação ajuizada em 24/11/1992. Recursos especiais interpostos em 24/9/2014 e 23/10/2014. Autos atribuídos à Relatora em 16/6/2017. ... ()
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23 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
Decisão que indeferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa - Inconformismo do exequente - Não acolhimento - Executado que figura como único sócio da requerida OLFER INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. antiga EIRELI transformada em sociedade limitada, sem integralização adicional de capital - Requerida OLFER INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. incorporadora imobiliária, que adquiriu a integralidade das cotas sociais do capital da empresa requerida RESIDENCIAL GAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. constituída para a construção de empreendimento imobiliário - Empresas com o mesmo escopo e capitais sociais semelhantes - Inexistência de elementos que evidenciem a transferência de patrimônio pessoal do executado às empresas - Ausência de provas que sinalizem abuso de personalidade jurídica, por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial - Execução frustrada que, por si só, não justiça o decreto de desconsideração da personalidade jurídica - RECURSO DESPROVIDO... ()
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24 - TJSP Cumprimento de sentença que, em razão de inadimplemento de construtora, determinou que se regularizasse o imóvel, autorizando desdobro inclusive para dar autonomia ao bloco construído (n. II) e da área remanescente (blocos I e III), sendo que para isso foi preciso expedir carta de sentença para acesso ao registro imobiliário. Credores que se insurgem e alegam irregularidade de representação, o que não ocorreu e incoerência da atribuição de bens para o vencido que não cumpre o dever de indenizar. O Juízo exigiu nova procuração e o mandato ad judicia foi subscrito por sócio com poderes de representação da sociedade, sendo irrelevante a condição de inaptidão por cessação de atividades relacionadas com o objetivo social. Não provimento
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25 - TJSP Sociedade em conta de participação abrangendo empreendimento imobiliário. Ação de exigir contas. Decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo sócio participante, ora agravante. Pretensa suspensão de qualquer novo pagamento a título de aporte financeiro em favor da recorrida, sem nenhuma sanção contratual, bem como para que esta se abstenha de efetuar quaisquer cobranças relacionadas ao instrumento contratual. Ausência de notícia de que o empreendimento fora concluído, tampouco efetivo envio de boletos pela agravada envolvendo o saldo devedor, o qual deve ser adimplido somente a partir da efetiva entrega da obra, conforme cláusula contratual. Requerida, ademais, que não emitiu qualquer notificação exigindo o adimplemento de valores. Requisitos do CPC, art. 300, caput, não preenchidos. Inexistência de risco de dano. Necessidade de contraditório. Agravo desprovido.
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26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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27 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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28 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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29 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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31 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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32 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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33 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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35 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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36 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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37 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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38 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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41 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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42 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA POR MEIO DA INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA AUTORA. DEMANDA DEVE SER JULGADA CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FATOR DETERMINANTE QUE NÃO É A ESPECIFICAÇÃO NO CONTRATO SOCIAL E SIM A REALIDADE DA ORIGEM DO FATURAMENTO DA EMPRESA. CABERIA À APELANTE, COMPROVAR QUE OUTRAS ATIVIDADES, DIVERSAS DA IMOBILIÁRIA, PREDOMINAM NA COMPOSIÇÃO DE SUA RECEITA, O QUE NÃO FOI FEITO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA APELANTE QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A NÃO PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OS IMÓVEIS DOS SÓCIOS FORAM TRANSFERIDOS À PESSOA JURÍDICA CRIADA EXCLUSIVAMENTE PARA A ADMINISTRAÇÃO DESTES BENS E, EM NEGÓCIOS REALIZADOS POSTERIORMENTE, TRANSFERIU-SE ESTES MESMOS BENS, EM REGIME DE COMODATO, AOS MESMOS SÓCIOS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE, AFASTANDO, ASSIM, A EMPRESA DE TODA E QUALQUER RELAÇÃO ECONÔMICA QUE TENHA COM OS IMÓVEIS. AS REFERIDAS OPERAÇÕES REALIZADAS NÃO VISAM À INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO EMPRESARIAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ATIVIDADE ECONÔMICA DA SOCIEDADE APÓS A SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, CARACTERIZANDO APENAS COMO SIMPLES TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE QUE NÃO ATINGIU O ESCOPO DO LEGISLADOR, QUE É O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FALTA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERÍODO COMPREENDIDO PARA ANÁLISE DA PREPONDERÂNCIA QUE INVIABILIZA O FISCO DA VERIFICAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO À IMUNIDADE EM QUESTÃO. A UTILIZAÇÃO DE UMA EMPRESA QUE NÃO REALIZA NENHUMA ATIVIDADE PRÓPRIA, APENAS PARA RECEBER IMÓVEIS QUE CONTINUARÃO A BENEFICIAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, UMA EMPRESA IMOBILIÁRIA, CONFIGURA PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. A ANÁLISE JURÍDICA DEVE CONSIDERAR O OBJETIVO ECONÔMICO DA OPERAÇÃO E NÃO APENAS SUA FORMA APARENTE. A NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, DE MODO A IMPEDIR OPERAÇÕES QUE, EMBORA APARENTEMENTE RESPEITEM A REGRA, DESVIRTUAM SUA FINALIDADE. A OPERAÇÃO DESCRITA DEVE SER CONSIDERADA SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ITBI. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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43 - STJ Recurso especial. Embargos de terceiro em face da massa falida. Declaração de indisponibilidade de imóvel do sócio alienado para terceiro durante o período suspeito.
1 - À luz do disposto no, VII do Decreto-lei 7.661/1945, art. 52, o registro imobiliário de compra e venda de bem de propriedade do devedor falido somente apresenta ineficácia jurídica objetiva - independentemente da comprovação de fraude ou má-fé -, quando efetivado após a decretação da falência. ... ()
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44 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime ambiental. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade verificada. 2. Inépcia da denúncia. Inicial que narra apenas a qualidade de sócio. Mera atribuição de uma qualidade. Denúncia genérica. Ausência de liame. 3. Manutenção da ação penal contra a sociedade empresária. Possibilidade. Desnecessidade de dupla imputação. Precedentes do STF e do STJ. 4. Recurso em habeas corpus provido em parte.
«1 - O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()
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45 - STJ Família. Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Sociedade empresária. Aumento. Capital social. Integralização. Sócio. Transferência. Bens imóveis. Casamento. Regime matrimonial. Comunhão universal. Recusa. Oficial. Registro imobiliário. Necessidade. Outorga uxória. Lavratura. Escritura pública. Violação. Norma de direito federal. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamento legal inatacado. Súmula 283/STF.
«1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, ainda mais quando inexistente a prévia oposição de embargos declaratórios. Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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46 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Terreno de marinha. Transferência onerosa. Sociedade de propósito específico. Integralização capital social. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança com o objetivo de dispensar o pagamento de laudêmio à União em razão da transferência de imóvel, como integralização do capital social, em terreno de marinha entre empresas do mesmo grupo econômico. ... ()
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47 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - ITBI -
insurgência em face de decisão que indeferiu a tutela de pôr não demonstrar exercício diversa da imobiliária - Alegação de que sua receita tem origem como sócia em outras sociedades que não atuam com atividade imobiliária e faz jus à imunidade - Demonstração de que suas receitas não tem preponderância imobiliária, a afastar a incidência do tributo - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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48 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Contrato. Compromisso de compra e venda de fração de unidade imobiliária situada em empreendimento hoteleiro, sob o regime de multipropriedade. Ação de resilição de contrato c/c pedido de restituição de valores. Parcial procedência. Fase de cumprimento de sentença. Propositura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Medida deferida liminarmente. Determinação de inclusão do sócio/diretor e de determinadas sociedades, dentre as quais figura a ré Villa Mall Olímpia Locação de Espaços Ltda. no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. Crédito reclamado no incidente de cumprimento de sentença decorre do desfazimento do contrato de compromisso de compra e venda que havia sido celebrado entre as partes, relação que ostenta natureza de consumo, haja vista que a executada SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S. A. figurava como fornecedora de produto (fração de unidade imobiliária situada em empreendimento hoteleiro, sob o regime da multipropriedade) e os exequentes como destinatários finais. Devido à aplicabilidade da legislação consumerista ao caso concreto, mostra-se cabível a análise do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica com base no art. 28 e parágrafos do CDC (Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica), que, em comparação com o CCB, art. 50, estabelecem requisitos menos rígidos para o deferimento da medida. Segundo a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial não é necessária para a desconsideração da personalidade jurídica, dada a possibilidade de a medida ser deferida quando a personalidade jurídica da fornecedora for, de alguma forma, obstáculo para o ressarcimento do prejuízo causado ao consumidor, o que ocorre no caso concreto, haja vista os indícios de insolvência da executada, que não apresentou ativos financeiros suficientes para assegurar a satisfação do crédito reclamado. Réu Rafael Pereira de Almeida figura como sócio-diretor da executada e das demais sociedades indicadas para compor o polo passivo do incidente de cumprimento de sentença (processo 0000691-12.2022.8.26.0400), as quais atuam conjuntamente na comercialização de frações de unidades imobiliárias do mesmo empreendimento hoteleiro, evidenciando que integram o mesmo grupo econômico, de modo a agir, perante os exequentes e demais consumidores, como se fossem a mesma pessoa jurídica. Sopesados os indícios de insolvência, de identidade de direção e de existência do alegado grupo econômico, verifica-se que o deferimento liminar do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da executada, para incluir no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença a agravada e as demais pessoas indicadas na petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, era mesmo cabível. Outrossim, diante da falta de satisfação voluntária do crédito reclamado, a determinação de bloqueio de ativos financeiros eventualmente encontrados via Sisbajud em nome da agravada e das demais pessoas incluídas no incidente de cumprimento de sentença, respeitado o limite do valor indicado pelos credores (R$ 29.792,27), também era cabível, conforme o CPC, art. 854. Pretensões formuladas neste recurso não merecem acolhimento, o que implica a manutenção da r. decisão. Agravo de instrumento não provido... ()
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49 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Contrato. Compromisso de compra e venda de fração de unidade imobiliária situada em empreendimento hoteleiro, sob o regime de multipropriedade. Ação de resilição de contrato c/c pedido de restituição de valores. Parcial procedência. Fase de cumprimento de sentença. Propositura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Medida deferida liminarmente. Determinação de inclusão do sócio/diretor e de determinadas sociedades, dentre as quais figura a requerida WGS, no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento. Crédito reclamado no incidente de cumprimento de sentença decorre do desfazimento do contrato de compromisso de compra e venda que havia sido celebrado entre as partes, relação que ostenta natureza de consumo, haja vista que a executada SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S. A. figurava como fornecedora de produto (fração de unidade imobiliária situada em empreendimento hoteleiro, sob o regime da multipropriedade) e os exequentes como destinatários finais. Devido à aplicabilidade da legislação consumerista ao caso concreto, mostra-se cabível a análise do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica com base no art. 28 e parágrafos do CDC (Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica), que, em comparação com o CCB, art. 50, estabelecem requisitos menos rígidos para o deferimento da medida. Segundo a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial não é necessária para a desconsideração da personalidade jurídica, dada a possibilidade de a medida ser deferida quando a personalidade jurídica da fornecedora for, de alguma forma, obstáculo para o ressarcimento do prejuízo causado ao consumidor, o que ocorre no caso concreto, haja vista os indícios de insolvência da executada, que não apresentou ativos financeiros suficientes para assegurar a satisfação do crédito reclamado. Requerido Rafael Pereira de Almeida figura como sócio-diretor da executada e das demais sociedades indicadas para compor o polo passivo do incidente de cumprimento de sentença (processo 0000691-12.2022.8.26.0400), as quais atuam conjuntamente na comercialização de frações de unidades imobiliárias do mesmo empreendimento hoteleiro, evidenciando que integram o mesmo grupo econômico, de modo a agir, perante os exequentes e demais consumidores, como se fossem a mesma pessoa jurídica. Sopesados os indícios de insolvência, de identidade de direção e de existência do alegado grupo econômico, verifica-se que o deferimento liminar do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da executada, para incluir no polo passivo do incidente de cumprimento de sentença a requerida WGS e as demais pessoas indicadas na petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, era mesmo cabível. Outrossim, diante da falta de satisfação voluntária do crédito reclamado, a determinação de bloqueio de ativos financeiros eventualmente encontrados via Sisbajud em nome da requerida WGS e das demais pessoas incluídas no incidente de cumprimento de sentença, respeitado o limite do valor indicado pelos credores (R$ 29.792,27), também era cabível, conforme o CPC, art. 854. Pretensões formuladas neste recurso não merecem acolhimento, o que implica a manutenção da r. decisão. Agravo de instrumento não provido... ()
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50 - STJ Processual civil. Recurso especial. Dissolução parcial de sociedade. Prejudicialidade externa invocada. Não enfrentamento da fundamentação do acórdão. Súmula 283/STF. Ausência de interesse de agir. Impossibilidade jurídica do pedido. Adequação e utilidade do provimento judicial. Pretensão que não encontra vedação no ordenamento jurídico. Impossibilidade de compreensão da controvérsia. Súmula 284/STF. Mora do autor dissidente. Premissa fática divorciada da moldura estabelecida na origem. Súmula 7/STJ. Possibilidade de pagamento parcelado. Ausência de interesse recursal. Termo inicial de constituição da mora. Efetiva liquidação dos haveres. Honorários advocatícios. Fixação em valor irrisório. Adequação.
«1. Quanto à alegação de que o ajuizamento da ação de revogação de doação por ingratidão encerraria causa prejudicial externa, determinante da suspensão do processo de dissolução parcial da sociedade, o insurgente deixa de impugnar fundamento do acórdão suficiente para conferir sustentação jurídica ao julgamento. Incidência da Súmula 283/STF. ... ()