1 - TJSP Alimentos. Autor nascido em 15-10-2013 e que postula sustento do pai. Pedido de gratuidade não apreciado por exigências sobre a prova da incapacidade financeira. Inadmissibilidade. Menor que não ostenta condições de trabalho, não sendo lógico admitir que viva de pensão materna suficiente para recolher taxas judiciárias. Provimento para conceder a gratuidade.
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. DEVER DE SUSTENTO. PATERNIDADE RESPONSÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.
Ação de alimentos ajuizada por menor impúbere em face do genitor. 2. Fixação da verba alimentar, na R. Sentença, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos mensais do alimentante para o caso de existência de vínculo empregatício, e de 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo na hipótese de inexistência de vínculo. 3. Pretensão do apelante de majoração da verba alimentar, para o caso de inexistência de vínculo empregatício, para 60% (sessenta por cento) do salário-mínimo. 4. O §1º do art. 1.694 do Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados «na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, o que significa dizer que o alimentando tem o direito de receber o necessário ao seu desenvolvimento saudável, dentro do razoável e com especial atenção à necessidade de quem pede e à possibilidade do obrigado. 5. O apelante conta hoje com 4 (quatro) anos de idade, sendo presumidos seus gastos com alimentação, educação, vestuário, medicamentos e lazer. 6. Réu revel. Ausência de qualquer prova nos autos do quanto aufere por mês. Informação da genitora de que ele recebe cerca de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais como designer gráfico autônomo. 7. Genitora que, por sua vez, tem 46 (quarenta e seis) anos de idade e ganha R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) mensais como Assessora na Prefeitura de Maricá. 8. Percentual fixado na R. Sentença ao apelante que deve ser mantido, por não ter aquele logrado demonstrar não ser suficiente às suas necessidades, que também devem ser supridas pela genitora. 9. Apelo desprovido.... ()
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3 - TJSP Agravo de instrumento. Alimentos. Pensão provisória devida pelo pai à filha menor, de 3 anos de idade. Pretensão de minoração de 5 salários mínimos e plano de saúde para 1,5 salários mínimos e plano de saúde. Alegação do genitor de que a pensão fixada equivale a cerca de 55% de seus rendimentos líquidos, da ordem de R$11.179,15, havidos por força de trabalho na imobiliária de seus pais, o que compromete o próprio sustento e está acima de sua capacidade, ademais de ter gastos com empresa que ainda não gera frutos e de ser a genitora cirurgiã-dentista, também responsável pelo sustento da menor. Agravante, porém, que até aqui se vê ser sócio de várias empresas, possuir diversos bens imóveis, automóvel de luxo e investimentos, além de auferir locatícios e rendimentos de outra pessoa jurídica. Dever autônomo dos genitores e, de resto, alegações ainda a apreciar mais detalhadamente na instrução. Minoração por ora indevida. Decisão mantida. Agravo desprovido.
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4 - TJSP AÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença de procedência que fixou alimentos. Irresignação do réu. APELAÇÃO. Pretensão de redução do valor dos alimentos fixados na hipótese de desemprego. Alimentanda que possui suas necessidades presumidas, por conta da idade. Quantum bem fixado. Menor possibilidade do alimentante não demonstrada. Alimentante que deve se esforçar para prover o sustento de sua prole. Importe fixado em primeiro grau que deve ser mantido, posto que atende ao trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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5 - TJSP Família. Alimentos. Fixação. Realização de acordo recente entre os pais na separação. Contribuição da mulher no sustento do menor dispensada. Irrelevância. Ocorrência de acidente automobilístico. Menor que perdeu a perna. Necessidades que devem ser supridas por ambos os genitores. Pensão devida pela mãe. Recurso não provido.
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGIME PROVISÓRIO DE VISITAS PATERNAS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - Decisão que fixou alimentos provisórios em favor da menor em R$8.000,00 e fixou regime de visitas provisório - Irresignação do genitor alimentante, pleiteando a redução dos alimentos provisórios e alteração no regime de visitas - Parcial acolhimento - Finalidade dos alimentos provisórios que é assegurar o sustento da menor no curso do processo - Alimentos fixados em importe elevado, ante a indicação dos rendimentos do alimentante - Redução do valor para R$5.000,00, até que venham aos autores melhores elementos - Regime de visitas que deve observar o melhor interesse da menor - Ausência de elementos de convicção suficientes, por ora, que permitam concluir pela conveniência ou não da fixação de visitas como pretendido pelo agravante - Necessidade de se aguardar melhor instrução dos autos, com realização de estudos psicossociais - Recurso parcialmente provido.
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7 - TJSP ALIMENTOS. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PRETENDIDA MINORAÇÃO. PARCIAL ADMISSIBILIDADE. ALIMENTOS FIXADOS, PELA SENTENÇA GUERREADA, EM 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO REQUERIDO OU, NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. PRESTAÇÃO DESTINADA AO SUSTENTO DE FILHO MENOR, QUE POSSUI NECESSIDADES PRESUMIDAS. RECORRENTE, PORÉM, QUE TEM OUTRO FILHO (IRMÃO DO REQUERENTE), AINDA MENOR. DISPARIDADE DE TRATAMENTO DA PROLE EM FAVOR DA AUTORA QUE NÃO SE PODE ADMITIR. INTELIGÊNCIA DO ART. 227 § 6º DA CF/88. OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO, OUTROSSIM, QUE É COMUM A AMBOS OS GENITORES. MINORAÇÃO DETERMINADA, PRESENTE TAL CONJUGAÇÃO DE FATORES, PARA 25% DO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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8 - TJSP Família. Alimentos. Obrigação alimentar. Filha menor x genitor. Obrigação de sustento dos filhos que decorre da relação de parentesco. Observância do binômio necessidade-possibilidade. Realidade econômico social das partes evidenciada nos autos, que permite a redução do valor dos alimentos arbitrados na sentença, para que sejam fixados em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do genitor ou em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego. Recurso parcialmente provido.
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9 - TJRJ ALIMENTOS - VERBA QUE DEVE SER ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM AS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA, QUE SÃO PRESUMÍVEIS, E POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE, CONSIDERANDO QUE O ENCARGO DE SUSTENTO DA FILHA DEVE SER COMPARTILHADO ENTRE OS GENITORES, NÃO ESTANDO O PAI DA MENOR IMPOSSIBILITADO PARA O TRABALHO - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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10 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DO AUTOR/GENITOR. PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. CONJUGAÇÃO DA POSSIBILIDADE ECONÔMICA DO REQUERENTE E DA NECESSIDADE DA REQUERIDA. ART. 1694, § 1º DO CÓDIGO CIVIL. ALIMENTOS FIXADOS PROPORCIONAIS À CAPACIDADE ECONÔMICA DE QUEM OS PRESTA E ÀS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO. PRINCÍPIOS DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. VERBA ALIMENTAR DEVIDAMENTE FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. NECESSIDADE PRESUMIDA DA MENOR. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. FIXAÇÃO ADEQUADA DIANTE DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR/GENITOR DESPROVIDO. APELO DAS RÉS GENITORA E ALIMENTANDA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS NO ACORDO ANTERIOR. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS QUE NÃO PODE COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANTE. SUSTENTO DA PROLE QUE É DEVER DE AMBOS OS PAIS. SENTENÇA QUE OBSERVOU O CONJUNTO PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE NECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.
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11 - TJSP Família. Alimentos. Investigação de paternidade. Procedência da ação. Hipótese. Fixação da pensão em valor que não priva o alimentante dos meios necessários para seu próprio sustento. Ocorrência. Reclamo objetivando a redução do valor e marco inicial de pagamento a partir da sentença. Inadmissibilidade. Recurso do pai do menor não provido.
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12 - TJSP AÇÃO DE GUARDA C.C. ALIMENTOS E EXONERAÇÃO - Sentença que fixou a guarda do adolescente em favor do genitor, exonerou o autor da obrigação alimentar e condenou a ré a pagar alimentos fixados em 30% dos rendimentos líquidos ou 50% do salário-mínimo - Apelação da ré - Acolhimento parcial - Guarda compartilhada - Admissibilidade - Princípio do melhor interesse do menor - Inexistência de elementos suficientes que desabonem a mãe - Fixação da residência como sendo a paterna - Viabilidade - Guarda compartilhada, contudo, não afasta a obrigação alimentar da genitora - Ausência de situação excepcional que justifique a redução para 30% do salário-mínimo - Genitora é pessoa jovem e também deve contribuir para o sustento do filho - Necessidade do menor presumida - Sentença reformada em parte tão somente para fixar a guarda compartilhada - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHO MENOR.
1.Cuida-se de ação de alimentos proposta por menor em face de seu genitor, tendo a sentença recorrida julgado parcialmente procedente o pedido, fixando a verba alimentar em valor correspondente a 25% de seus vencimentos brutos, e, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, fixou a pensão alimentícia no percentual de 30% do salário mínimo nacional. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - Ação revisional de alimentos proposta pela filha contra o genitor - Sentença de parcial procedência que majorou os alimentos devidos para 50% do salário mínimo nacional - Insurgência da autora - Alegação de que os valores fixados não seriam suficientes para o sustento da menor - Parcial cabimento - Demonstração de gastos escolares que justificam a majoração pretendida - Genitor que é trabalhador autônomo, não havendo comprovação exata de seus rendimentos habituais - Decisão parcialmente reformada, para fixação dos alimentos em 70% do salário mínimo - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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15 - TJRJ Apelação Cível. Ação de alimentos. Única filha menor, não demonstrada a existência de obrigação alimentar em relação ao filho maior. Réu que não apresentou declaração do IR. Quebra do sigilo fiscal que evidenciou o recebimento de numerário superior ao declarado, porém de forma irregular. Constatação da necessidade da menor, e da possibilidade de o réu arcar com a quantia mais adequada ao sustento da filha, bem como de ressarcir metade das despesas com material escolar e uniforme. Alimentos fixados em 20% sobre os rendimentos líquidos do réu, assim considerados os rendimentos brutos, menos os descontos legais obrigatórios, observado o patamar mínimo de 50% do salário mínimo ou 50% do salário mínimo, na hipótese de ausência de vínculo laboral. Desprovimento da apelação interposta pelo 1º apelante. Parcial provimento do recurso interposto pela 2ª apelante.
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de alimentos. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de alimentos em favor da enteada do ora agravado, bem como fixou prestação alimentar em valores inferiores àqueles pleiteiados para as filhas e ex-cônjuge. Reforma pertinente em parte. Enteada que não possui vínculo biológico com o ora agravante. Ausência de vínculo socioafetivo formalmente reconhecido e que justifique a imposição dos alimentos. Genitor biológico conhecido e que deve prover o sustento de sua prole. Majoração dos alimentos devidos às filhas. Impertinência. Necessidade de análise mais profundada da matéria. Fixação de alimentos devidos à ex-cônjuge. Pertinência (razão do parcial provimento). Obrigação alimentícia excepcional. Necessidade demonstrada in casu. Atividade laborativa exercida na empresa do alimentante, auferindo renda de R$ 20.000,00, a qual se encerrou após o término do relacionamento. Valor de despesas da ex-cônjuge indicada no montante de R$ 8.731,57. Pedido de fixação em quantia menor da auferida na atividade laborativa que demonstra necessidade. Possibilidade de o ex-cônjuge de prover o sustento provisório da ex-esposa.
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17 - TJSP ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM FAVOR DE FILHO MENOR IMPÚBERE. PRETENDIDA ELEVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DA FIEL OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE PRESUNÇÃO DA NECESSIDADE EM RAZÃO DA TENRA IDADE, SEM, CONTUDO, QUE CONCORRAM FATORES EXASPERANTES A JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO PRETENDIDA. CASO EM QUE AS NECESSIDADES DEMONSTRADAS SÃO AQUELAS COMUNS A QUALQUER MENOR DA IDADE DO REQUERENTE. PERCENTUAL FIXADO QUE SE REVELOU ADEQUADO, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO A MANUTENÇÃO, PELO REQUERIDO, DE OUTRO FILHO MENOR. DEVER DE SUSTENTO, ADEMAIS, QUE É DE AMBOS OS GENITORES NA FORMA DO ART. 1566, IV DO CC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
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18 - STJ Alimentos. Guarda e busca e apreensão de menor. Conexão.
«Há conexão entre a ação de alimentos aforada pelo filho menor contra o seu pai e a ação de guarda e busca e apreensão promovida por este contra a mãe daquele que objetive a sua guarda, pois ainda que sendo dois os processos e com partes distintas, ambos versam sobre direitos derivados de um mesmo e só bem a ser protegido - qual seja a própria vida do menor (a sua guarda e os alimentos necessários para o seu sustento) - e convergem para um mesmo bem a ser tutelado, que é o interesse do menor, tudo conspirando para que os processos sejam reunidos e julgados conjuntamente. Prevalece o foro do domicílio do alimentante e de sua mãe para as ações acima indicadas.... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHA MENOR.
1.Cuida-se de alimentos proposta pela menor, ora apelante, em face de seu genitor, tendo a sentença recorrida julgado parcialmente procedente o pedido, fixando a verba alimentar no montante de 20% dos rendimentos líquidos do alimentante, desde que não inferior a cinquenta por cento do salário mínimo, prevalecendo o maior valor, e, em 50% do salário mínimo nacional, caso o alimentante não possua vínculo empregatício. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. REFORMA DA SENTENÇA.
A quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser pago pelo genitor em favor de seu filho, menor absolutamente incapaz, com 07 anos de idade (doc. 21). Buscando inspiração nas eternas lições do saudoso ORLANDO GOMES, «alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. (in Direito de Família, Rio de Janeiro: Forense, 7º ed. 1992). Ou seja, é possível entender-se por alimentos o conjunto de meios materiais necessários para a existência das pessoas, sob o ponto de vista físico, psíquico e moral. Ressalte-se que é dever dos pais o sustento dos filhos (art. 1.566, IV, CC) como corolário do poder familiar. Exatamente por isso, o descumprimento do dever alimentício poderá propiciar não apenas a destituição daquele poder, mas, até mesmo, a caracterização do crime de abandono material (CP, art. 244). Outrossim, a lei civil, em seu art. 1.695, estabelece os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necessidade versus possibilidade, verbis""São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. No caso em apreço, a parte autora postulou, na inicial, a fixação de alimentos no percentual de 30% sobre a remuneração recebida pelo réu, em caso de vínculo empregatício e 30% sobre o salário-mínimo, em caso de inexistência de vínculo. A sentença, por sua vez, julgou procedente em parte o pedido fixando os alimentos em 15,6% dos rendimentos brutos do réu, em caso de vínculo, e 20% do salário-mínimo nacional, inexistindo vínculo empregatício. Com efeito, as despesas de uma criança da idade da alimentanda são presumidas, sendo despicienda a demonstração minuciosa dos seus gastos. Trata-se de uma menor em idade escolar, e em processo de desenvolvimento. Desse modo, os gastos devem ser arcados por ambos os genitores de acordo com suas possibilidades. Na hipótese em apreço, o genitor não comprovou a contento o valor de seus rendimentos, esclarecendo apenas que trabalha como ajudante de caminhão e que possui outra filha menor de idade a quem deve o sustento. Nada obstante, observa-se que ele trabalhou recentemente por um período aproximado de 30 dias com vínculo empregatício, o qual foi encerrado em 06/08/2023, como evidenciam os documentos de fls. 192/197, inexistindo, porém, informação a respeito do valor do salário. Sendo assim, considerando que o apelado não cumpriu minimamente com o ônus que lhe incumbia, qual seja, o de demonstrar a impossibilidade de pagamento dos alimentos no percentual requerido na inicial, não há motivos que justifiquem a fixação dos alimentos nos moldes pleiteados por ele em contestação. Com efeito, o ônus de comprovar que não tem recursos para suportar a pensão alimentícia sem prejuízo próprio, cabe ao alimentante, o que não ocorreu, no caso. Outrossim, os percentuais requeridos na inicial não destoam dos usualmente fixados por esta corte de Justiça devendo se notar as necessidades presumidas do menor. Importante frisar, por fim, que não há que se falar em redução dos alimentos em razão de nova prole, porquanto tal circunstância, mesmo superveniente, não serve de alicerce para a redução da verba alimentar devida ao alimentada, como pacificamente reitera a jurisprudência dessa Corte de Justiça. Recurso provido.... ()
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21 - TJRJ Direito de Família. Fixação de Alimentos. Ausência de demonstração de que o valor fixado seja insuficiente para prover o sustento do menor, ou de que o genitor tenha renda extra ou qualquer situação que justifique a majoração do pensionamento. Valor corretamente fixado na proporção das necessidades do alimentando, e dos recursos do alimentante. Obrigação alimentar que deve ser mantida nos termos decididos pelo juízo a quo. Recurso desprovido.
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22 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE MENOR. TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO FLEXIBILIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
-Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos de Ação de Alimentos ajuizada por menor representado por sua mãe em face de seu genitor. A sentença fixou alimentos mensais no patamar de 30% do salário-mínimo na hipótese de inexistência de vínculo empregatício, ou 20% dos ganhos brutos do réu em caso de vínculo formal, além da obrigação de arcar com 50% das despesas médicas, odontológicas e educacionais. ... ()
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23 - TJRS Família. Direito de família. Ação de alimentos. Obrigação alimentar. Guardião. Genitores. Responsabilidade conjunta. Interesse do menor. Apelação cível. Pedido de alimentos formulado por guardião contra os genitores do infante. Possibilidade do pedido.
«O fato de o guardião possuir a obrigação de sustento não exclui a possibilidade de o infante pleitear alimentos a seus genitores, que, no exercício do poder familiar, preservam igualmente tal dever (CCB/2002, art. 1.566, IV). Nesse contexto, a obrigação é conjunta, tanto por parte dos pais quanto do guardião. Tudo em prol do superior interesse do infante. Situação similar ocorre em caso de separação dos genitores, hipótese na qual a obrigação alimentar de um deles não exclui a do outro. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.... ()
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24 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MENOR. FIXAÇÃO. TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE.
1.A obrigação dos pais de prestar alimentos aos filhos menores baseia-se no dever de sustento e possui previsão constitucional, nos termos da CF/88, art. 229. ... ()
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25 - TJSP ALIMENTOS. REVISIONAL. MAJORAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. VALOR DOS ALIMENTOS MAJORADO EM SENTENÇA. HIPÓTESE EM QUE NÃO FOI PRODUZIDA PROVA DA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER ALTERAÇÃO SEJA DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA SEJA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. DEVER DE SUSTENTO, ADEMAIS, QUE É DE AMBOS OS GENITORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 1699 DO CC. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO AUTOR COMO DEPENDENTE DO REQUERIDO. ADMISSIBILIDADE. MENOR DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E QUE REALIZA TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO MENOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Como visto, trata-se de ação de revisão de alimentos proposta pelo menor, tendo a sentença julgado parcialmente o pedido, majorando a verba alimentar. ... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO - Ação de Alimentos - Propositura por filho menor contra o pai - Sentença de parcial procedência - Inconformismo do réu, alegando que não possui condições de arcar com a pensão fixada e que o autor não comprovou suas necessidades, sendo que cabe aos pais arcar com o sustento do filho, devendo haver a redução dos alimentos para 25% de seus vencimentos líquidos - Descabimento - Necessidades do alimentando que são presumidas em razão da menoridade - Réu que não comprovou a alegada impossibilidade de arcar com os alimentos fixados - Pensão que se revela adequada, por ser fruto de minudente e justa análise do binômio necessidade/possibilidade - Recurso desprovido.
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28 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR.
1.Trata-se de ação de alimentos proposta pelo menor em face de seu genitor, tendo a sentença recorrida fixado a verba alimentar em valor correspondente a 20% dos rendimentos brutos e, na hipótese de não possuir vínculo empregatício, no valor correspondente a 20% do salário mínimo nacional. ... ()
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29 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA A FILHO MENOR, FIXADA CONSENSUALMENTE EM AÇÃO ANTERIOR. MATÉRIA QUE NÃO TRANSITA EM JULGADO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 1.699. VALOR ESTABELECIDO NA SENTENÇA, QUE ACOLHEU PARCIALMENTE O PEDIDO DO AUTOR, QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM VALOR ÍNFIMO COMPROMETERIA DE FORMA SEVERA O SUSTENTO DO ALIMENTANDO, COMPROMETENDO SUA DIGNIDADE. ALIMENTANTE QUE NÃO LOGROU COMPROVAR ALTERAÇÃO TÃO ACENTUADA NA SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA. ACERTO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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30 - STJ Responsabilidade civil. Homicídio. Menor. Alimentos. CCB, art. 1.537.
«Inexistindo circunstâncias peculiares, de admitir-se que o filho, casando-se, em regra, em torno dos vinte e cinco anos de idade, deixe de contribuir para a manutenção dos pais, dada a necessidade de prover ao sustento da nova família. Desse modo, razoável ter-se como aceitável que a responsabilidade do causador do dano, pelo pensionamento, cesse à época em que a vítima atingira aquela idade.... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. DEVER DE SUSTENTO. PATERNIDADE RESPONSÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1. O apelo somente deve ser conhecido com relação ao menor João Daniel, já que, com relação a seu irmão, que é portador de Transtorno do Espectro Autista, foram fixados, a título de alimentos, percentuais idênticos aos postulados na inicial, e, pois, carece o mesmo de interesse recursal. 2. Fixação da verba alimentar, na R. Sentença, com relação ao apelante, em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos mensais do alimentante para o caso de existência de vínculo empregatício, e de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo na hipótese de inexistência de vínculo. 3. Pretensão do apelante, em cotejo com o requerido na exordial, de majoração da verba alimentar, em ambos os casos, em 5% (cinco por cento). 4. O §1º do art. 1.694 do Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados «na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, o que significa dizer que o alimentando tem o direito de receber o necessário ao seu desenvolvimento saudável, dentro do razoável e com especial atenção à necessidade de quem pede e à possibilidade do obrigado. 5. O apelante conta hoje com 07 (sete) anos de idade, sendo presumidos seus gastos com alimentação, educação, vestuário, medicamentos e lazer. 6. Réu revel. Ausência de qualquer prova nos autos do quanto aufere por mês. Informação da genitora de que recebe cerca de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais como pedreiro autônomo. 7. Genitora que, por sua vez, tem 28 (vinte e oito) anos de idade e ganha R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais como vigilante. 8. Percentual fixado na R. Sentença ao apelante que deve ser mantido, por não ter aquele logrado demonstrar não ser suficiente às suas necessidades, que também devem ser supridas pela genitora. 9. Apelo desprovido.... ()
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32 - STJ Processual civil. Direito de família. Execução de alimentos. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Prisão civil de devedor de alimentos. Credor menor ou incapaz. Flexibilização. Nível máximo de exigibilidade. Impossibilidade de prover o auto-sustento. Indispensabilidade dos alimentos à sobrevivência e ao desenvolvimento digno e sadio. Flexibilizações excepcionalmente admitidas em hipóteses que envolvam credores com aptidão para o auto-sustento. Inadimplemento ininterrupto por oito anos seguido de adimplemento por quatro anos. Execução iniciada em 2011 sob o rito da prisão civil. Possibilidade. Ausência de prova da desnecessidade dos alimentos pela credora cumulada com ausência de prova da absoluta impossibilidade de pagar pelo devedor que, ao tempo do inadimplemento, possuía emprego formal. Ausência de proposta de acordo ou composição. Violação ao princípio da boa-fé. Uso da técnica da coerção pessoal pelo devedor. Atendimento aos seus melhores interesses. Quebra de sigilo bancário para aferição de supostos pagamentos. Impossibilidade. Ausência de medidas de cautela pelo devedor. Inexistência de elementos indiciários mínimos sobre os supostos pagamentos.
1- habeas corpus impetrado em 22/05/2023. Recurso ordinário constitucional interposto em 14/07/2023. ... ()
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33 - TJRJ EMENTA1: APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE.
1.Dever de prestar alimentos que tem o objetivo de suprir as necessidades vitais básicas de quem os recebe, contudo, sem desfalcar o necessário ao sustento de quem os paga, tratando-se de responsabilidade dos pais, aos quais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos decorrentes do poder familiar, na forma do CF/88, art. 229/1988, art. 22 da Lei . 8.069/1990 e arts. 1.566, IV, e 1.634, I do Código Civil. ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR QUE CONTA COM 6 ANOS DE IDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO GENITOR.
1-Quanto à possibilidade, restou comprovado que o genitor trabalha como motorista de aplicativo auferindo em torno R$ 1.000,00. ... ()
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35 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE MENOR. PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. TRINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE-RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Oapelante, genitor do menor, propôs alimentos no percentual de 5% de seus rendimentos líquidos, em caso de vínculo empregatício, ou 10% do salário-mínimo na ausência deste. A sentença fixou os alimentos em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante ou 60% do salário-mínimo nacional na ausência de vínculo empregatício. O apelante recorreu alegando incapacidade financeira, requerendo a redução do percentual para os valores originalmente propostos. ... ()
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36 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR DE IDADE. DESPROVIMENTO.
1.Recurso de apelação contra a sentença que julgou procedente em parte o pedido de revisão de alimentos, reduzindo-os para 22% (vinte e dois por cento) do salário-mínimo, sem prejuízo da obrigação de pagar a metade das despesas com médicos, dentistas, remédios e material escolar. ... ()
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37 - TJSP Família. Alimentos. Concubinato. Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos e guarda. Menor. Fixação do encargo alimentar que atende ao binômio capacidade/ necessidade. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Aplicação. Breves considerações do Des. Donegá Morandini sobre o tema.
«... Pelo que se deflui dos autos, a pensão fixada, na quantia equivalente a 1 (um) salário mínimo, desponta como acertada, em observância ao binômio necessidade/capacidade. A capacidade contributiva do recorrente restou comprovada pelo demonstrativo de rendimentos de fls. 84, descabendo a pretensão de dilação probatória para tal finalidade. Afora a pensão alimentícia fixada e o desconto de parcela referente a empréstimo bancário contraído, resta, ainda, ao apelante, quantia significativa, a qual, por certo, empresta a ele condição de prover seu próprio sustento, já que elencou somente a existência de gastos ordinários com a sua subsistência (alimentação, água e luz, fls. 103). De outra parte, a necessidade das recorridas é presumida, prescindindo, também, de demonstração. Trata-se de criança e adolescente que contam com 11 (onze) e 14 (quatorze) anos de idade, cujos gastos com a manutenção são notórios e, por certo, não seriam cobertos por valor menor do que o fixado. Dessa forma, restou demonstrada a adequação do encargo fixado à necessidade das recorridas e à possibilidade do recorrente, afastando- se, pois, a alegação preliminar de cerceamento de defesa, já que a questão comportava equacionamento exclusivamente pelas provas documentais acostadas ao autos, tornando prescindível a colheita de outros elementos. ... (Des. Donegá Morandini).... ()
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38 - TJSP Família. Alimentos. Concubinato. Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos e guarda. Menor. Fixação do encargo alimentar que atende ao binômio capacidade/ necessidade. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Aplicação. Breves considerações do Des. Donegá Morandini sobre o tema.
«... Pelo que se deflui dos autos, a pensão fixada, na quantia equivalente a 1 (um) salário mínimo, desponta como acertada, em observância ao binômio necessidade/capacidade. A capacidade contributiva do recorrente restou comprovada pelo demonstrativo de rendimentos de fls. 84, descabendo a pretensão de dilação probatória para tal finalidade. Afora a pensão alimentícia fixada e o desconto de parcela referente a empréstimo bancário contraído, resta, ainda, ao apelante, quantia significativa, a qual, por certo, empresta a ele condição de prover seu próprio sustento, já que elencou somente a existência de gastos ordinários com a sua subsistência (alimentação, água e luz, fls. 103). De outra parte, a necessidade das recorridas é presumida, prescindindo, também, de demonstração. Trata-se de criança e adolescente que contam com 11 (onze) e 14 (quatorze) anos de idade, cujos gastos com a manutenção são notórios e, por certo, não seriam cobertos por valor menor do que o fixado. Dessa forma, restou demonstrada a adequação do encargo fixado à necessidade das recorridas e à possibilidade do recorrente, afastando- se, pois, a alegação preliminar de cerceamento de defesa, já que a questão comportava equacionamento exclusivamente pelas provas documentais acostadas ao autos, tornando prescindível a colheita de outros elementos. ... (Des. Donegá Morandini).... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR.
1.Nos termos da CF/88, art. 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores que, nos termos do CCB, art. 1.630, estão sujeitos ao poder familiar, dele decorrendo o dever de prestar alimentos necessários à subsistência e à garantia de uma vida condizente com a dignidade da pessoa humana, que fundamenta o Estado Democrático de Direito, nos termos da CF/88, art. 1º, III. ... ()
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40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FILHO MENOR.
1.Nos termos da CF/88, art. 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores que, nos termos do CCB, art. 1.630, estão sujeitos ao poder familiar, dele decorrendo o dever de prestar alimentos necessários à subsistência e à garantia de uma vida condizente com a dignidade da pessoa humana, que fundamenta o Estado Democrático de Direito, nos termos da CF/88, art. 1º, III. ... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. GENITOR RECOLHIDO EM UNIDADE PRISIONAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
A quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser pago pelo genitor em favor de seu filho, menor absolutamente incapaz, com 02 anos de idade. Buscando inspiração nas eternas lições do saudoso ORLANDO GOMES, «alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. (in Direito de Família, Rio de Janeiro: Forense, 7º ed. 1992). Ressalte-se que é dever dos pais o sustento dos filhos (art. 1.566, IV, CC) como corolário do poder familiar. Exatamente por isso, o descumprimento do dever alimentício poderá propiciar não apenas a destituição daquele poder, mas, até mesmo, a caracterização do crime de abandono material (CP, art. 244). Outrossim, a lei civil, em seu art. 1.695, estabelece os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necessidade versus possibilidade Na hipótese em apreço, foi ajuizada ação de investigação de paternidade c/c fixação de alimentos, pelo Ministério Público. O pedido relativo à obrigação de alimentos foi de 30% sobre os rendimentos brutos do réu, havendo vínculo empregatício, ou de 30% sobre o salário-mínimo em caso de inexistência de vínculo de empregatício. Após a instrução, foi reconhecida a paternidade do ora apelante, cingindo-se a irresignação recursal sobre o percentual fixado a título de alimentos. A sentença fixou obrigação de pagamento de alimentos, conforme os percentuais pleiteados na inicial. O apelante se encontra patrocinado pela curadoria especial, considerando que cumpre pena privativa de liberdade em penitenciária deste Estado. No apelo, afirmou não ter condições de arcar com alimentos nos moldes fixados, considerando a privação de sua liberdade e a existência de outros filhos, a quem deve o sustento. De plano, observo que as despesas de uma criança da idade da alimentanda são presumidas, sendo despicienda a demonstração minuciosa dos seus gastos. Trata-se de um menor em tenra idade, e em processo de desenvolvimento. Em relação às possibilidades do alimentante, como cediço, filio-me ao entendimento de que a existência de outra prole, por si só, não induz a redução do percentual de alimentos, por aplicação do princípio da paternidade responsável. Nada obstante, no caso em apreço, há que ser observada a situação do genitor, o qual se encontra cumprindo pena privativa de liberdade, estado impedido de exercer atividade laborativa formal. Tal circunstância não pode deixar de ser considerada, conforme o entendimento deste E. TJRJ. Sendo assim, e considerando que o genitor ainda possui outros quatro filhos a quem deve o sustento, parece temerário o arbitramento de alimentos nos moldes usuais, normalmente aplicados para uma única prole. Nesse sentido, mostra-se pertinente o parecer da d. Procuradoria de Justiça, que opinou pela redução do percentual para 15% dos rendimentos, em caso de vínculo empregatício, e 15% do salário-mínimo em caso de inexistência de vínculo. Dessa maneira, o genitor não deixará de contribuir com as despesas do filho, e terá maiores possibilidades de também não desamparar os demais. Registre-se, por derradeiro, que, posteriormente, com a alteração da situação fática e financeira que ora se constata, poderão as partes vir a Juízo comprovar suas possibilidades e necessidades econômicas, caso se entenda excessivo ou irrisório o valor fixado, tal como previsto no art. 1.699 do CC. Recurso provido em parte.... ()
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42 - TJSP Família. Alimentos. Pedido formulado pela menor, sob guarda da avó materna, contra a genitora. Sentença de improcedência. Dever incondicionado dos pais de prestar alimentos aos filhos. Mãe que não pode se eximir da obrigação sob o argumento de penúria pessoal. Sentença reformada. Fixação da pensão alimentícia em valor correspondente a 15% do salário mínimo. Considerações do Des. Luiz Antonio Costa sobre o tema. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.
«... Embora tenha ficado provado nos autos que a situação financeira de ambas as partes é precária, resta claro que a mãe da menor é jovem, saudável e apta ao trabalho, contando hoje com 32 anos de idade. E, apesar das alegações de penúria, casou-se novamente e teve outra filha. Assim, à mingua de maiores elementos, tem-se que o valor de 15% (quinze por cento) do salário mínimo sugerido pelo representante do Ministério Público pode atender, na medida do possível, as necessidades mais básicas da menor. Ainda que a alimentante tenha despesas pessoais, outra filha para sustentar e um marido desempregado, arbitramento menor do que isso não é possível, sob pena de onerar demasiadamente a avó materna e guardiã da menor, que se incumbiu durante anos do sustento exclusivo da criança. Importante salientar aqui que a jurisprudência entende como valor mínimo dos alimentos para sustento de um filho menor a quantia referente a um salário mínimo, necessária para suprir necessidades básicas de uma criança. Neste caso concreto, no entanto, entendo que o montante correspondente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo é o que se pode exigir da alimentante no momento, ressaltando que tal valor poderá ser revisto a qualquer tempo, alteradas as condições do binômio legal. ... (Des. Luiz Antonio Costa).... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR QUE CONTA COM 8 ANOS DE IDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO MENOR.
1-Quanto à possibilidade, restou comprovado que o genitor se encontra desempregado, não possuindo condições financeiras de arcar com os percentuais requeridos pela filha. Por outro lado, a mãe da menor alega que é auxiliar de serviços gerais e reside com a filha, possuindo mais gastos in natura com a menor. ... ()
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44 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1.Recurso de apelação contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de verba alimentar no equivalente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo em vigor, em não havendo vínculo empregatício, ou 20% (vinte por cento) dos vencimentos brutos, ressalvadas as deduções legais, para a hipótese de haver referido vínculo. ... ()
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45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Alimentos provisórios. Ação proposta pelo filho menor em face do genitor. Fixação da pensão em 30% (trinta por cento) dos rendimentos do alimentante - Pleito de redução da obrigação para 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos. Parcial cabimento. Observância ao binômio necessidade-possibilidade. Descrição de gastos ordinários razoáveis e proporcionais ao sustento do infante nesta etapa da vida, sem menção a qualquer condição especial. Possível a redução da pensão provisória, notadamente em razão do nascimento de novo filho do alimentante - Recurso provido em parte para reduzir os alimentos provisórios devidos M.L.A.S. para 25% dos rendimentos líquidos do autor.
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46 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FILHA MENOR.
1.Nos termos da CF/88, art. 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores que, nos termos do CCB, art. 1.630, estão sujeitos ao poder familiar, dele decorrendo o dever de prestar alimentos necessários à subsistência e à garantia de uma vida condizente com a dignidade da pessoa humana, que fundamenta o Estado Democrático de Direito, nos termos da CF/88, art. 1º, III. ... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAÇÃO. PEDIDO DE REFORMA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PLEITO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE OUTRA FILHA QUE NÃO SE REVELARIA UM OBSTÁCULO PARA FINS DE MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS QUE OBSERVOU O TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE POR OCASIÃO DE SUA FIXAÇÃO. GENITORA DO RECORRIDO QUE EXERCE A GUARDA DO MENOR E JÁ CONTRIBUI COM SEU SUSTENTO. ALIMENTANTE QUE É PROFISSIONAL LIBERAL (CIRURGIÃO DENTISTA) E EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA EM DOIS LOCAIS SEM REGIME DE EXCLUSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA PELO REFERIDO PROFISSIONAL. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE CLÁUSULA DE BARREIRA A FIM DE SE EVITAR PREJUÍZO AO ALIMENTANDO. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. DESPROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
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48 - TJRJ EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR FILHO MENOR EM FACE DO GENITOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1.Dever de prestar alimentos que tem o objetivo de suprir as necessidades vitais básicas de quem os recebe, contudo, sem desfalcar o necessário sustento de quem os paga, tratando-se de responsabilidade dos pais, aos quais incumbe o dever mútuo de sustento, guarda e educação dos filhos decorrentes do poder familiar, na forma do CF/88, art. 229/1988, art. 22 da Lei . 8.069/1990 e arts. 1.566, IV, e 1.634, I do Código Civil. Fixação da verba alimentar que deve levar em consideração o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade. Exegese do art. 1.694, §1º, do CC. ... ()