1 - TJSC Execução. Cambial. Cheque. Correção monetária. Inaplicabilidade da Taxa Referencial Diária - TRD.
«Tem-se admitido, de outra parte, a partir da Lei 8.177/91, que a aplicação da TR como fator de correção é de ser aceita somente se for expressamente ajustada pelos contratantes. Todavia, compulsando os autos, vê-se inexistir qualquer pactuação quanto à utilização da TR, motivo pelo qual não pode ser aceita correção por este meio, devendo ser aplicado, em decorrência, o INPC.... ()
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2 - TJSP Contrato administrativo. Cobrança. Valores referentes à prestação de serviços em pavimentação asfáltica. Lapso de 14 meses entre a apresentação da proposta e assinatura do contrato. Necessidade de atualização do valor em razão de situação inflacionária à época (1991/1992). Taxa Referencial TR substituindo expressamente a Taxa Referencial Diária TRD pela Lei 8660/1993 que deve ser adotada para correção. Recurso da Prefeitura de Taboão da Serra não provido e provido o recurso da Contratada.
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3 - TJSP Contrato administrativo. Cobrança. Valores referentes à prestação de serviços em pavimentação asfáltica. Lapso de 14 meses entre a apresentação da proposta e assinatura do contrato. Necessidade de atualização do valor em razão de situação inflacionária à época (1991/1992). Taxa Referencial TR substituindo expressamente a Taxa Referencial Diária TRD pela Lei 8660/1993 que deve ser adotada para correção. Recurso da Prefeitura de Taboão da Serra não provido e provido o recurso da Contratada.
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4 - TRT18 Débitos trabalhistas. Correção monetária. Índice aplicável.
«Para o cálculo da correção monetária dos débitos trabalhistas não solvidos em época própria deverá ser aplicada a Taxa Referencial Diária (TRD). Incidência do Lei 8.177/1991, art. 39, caput.... ()
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5 - TRT3 Honorários advocatícios. Juros de mora. Agravo de petição. Juros moratórios reduzidos sobre honorários advocatícios. Fazenda pública.
«Aquilatada a premissa maior de que a mora da agravante em relação ao pagamento dos honorários advocatícios inicia-se com o trânsito em julgado da r. decisão proferida na fase de conhecimento desta ação anulatória (21/06/2010), aplicando os juros moratórios reduzidos previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, diante da alteração promovida nos índices da caderneta de poupança pela Medida Provisória 567/2012, convertida na Lei 12.703/2012: I) até 03/05/2012, aplicar-se-ão os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança previstos na redação original do Lei 8.177/1991, art. 12: Taxa Referencial Diária (TRD) acrescida de por juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês; II) após 03/05/2012, data da vigência da Medida Provisória 567/2012 (art. 4º), tais índices obedecerão a nova sistemática, qual seja: Taxa Referencial Diária (TRD) acrescida de juros de: a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento); ou b) 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos.... ()
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6 - TRT2 Correção monetária. Crédito trabalhista. Regras. Extinção da TRD. Lei 8.660/93, art. 5º. Lei 8.177/91, art. 39. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I.
«... Em relação à atualização monetária, vale lembrar que a legislação não prevê atualização «a contar do mês da prestação do serviço, ou «a contar do mês subseqüente ao vencido, que são as expressões máximas das duas correntes jurisprudenciais divergentes. A lei em vigor manda atualizar o crédito trabalhista «entre a data do vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento (Lei 8.177/91, art. 39), mesmo princípio fixado no direito civil («a contar do respectivo vencimento, conforme Lei 6.899/81) . Como cada título trabalhista tem uma data de vencimento diferente, compete ao juiz verificar qual a data do vencimento do título a ser atualizado e o índice correspondente. Deve ser lembrado, ainda, que a Lei 8.660/93, quando extinguiu a Taxa Referencial Diária (TRD) que era utilizada para corrigir o crédito trabalhista - dispôs no art. 2º, parágrafo único, que o Banco Central passaria a divulgar diariamente uma Taxa Referencial (TR) com variação mensal para corrigir as dívidas. O art. 5º dessa lei também estabeleceu que a data-base para atualização é «... o dia correspondente ao do vencimento da obrigação. Por fim, o parágrafo único do artigo estabelece que «Nos meses em que irão existir o dia correspondente ao do vencimento da obrigação, utilizar-se-á a Taxa Referencial do dia seguinte. Logo, os índices legais de atualização são os vigentes na data do vencimento da obrigação, com observância da Orientação 124/TST-SDI-I sobre as parcelas vencidas mês a mês. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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7 - STJ Processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Violação. Inexistência. Acórdão recorrido. Conformidade com pacífico entendimento jurisprudencial. Súmula 83/STJ.
«1 - Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. ... ()
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8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 6º, parágrafo único, II, Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 16 e Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 22. CF/88, art. 5º, XXXVI. (ato jurídico perfeito). Medida Cautelar. I - Contratos em geral (Taxa Referencial - TR). (Bonus do Tesouro Nacional - BTN). (Taxa Referencial Diária - TRD). (B.T.N. Fiscal - BTNF). (Unidade Padrão de Capital - UPC). II - Contratos de financiamento rural (celebrados com recursos de depósitos de poupança rural). Caracterizados os requisitos da plausibilidade jurídica da ação, a Corte, por maioria, defere medida cautelar, para suspender, a partir da data do deferimento, até o julgamento final da ação, a eficacia dos referidos dispositivos (Lei 8.177/1991, art. 6º, II e paragrafo único, Lei 8.177/1991, art. 15 e Lei 8.177/1991, art. 16).
«1. Ao julgar a ADIn Acórdão/STF, o STF. concluiu não ser a TR «índice de correção monetária, pois, refletindo as variações de custo primário de captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. ... ()
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9 - TST Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Taxa referencial.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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10 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Taxa referencial. Modulação dos efeitos.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 8.177/1991, art. 39, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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11 - TST Índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Julgamento pelo STF e pelo tribunal pleno do TST. Inconstitucionalidade da expressão «equivalentes à trd, contida no caput do Lei 8.177/1991, art. 39. Impossibilidade do uso da trd. Efeitos modulatórios. Aplicação do ipca-E a partir de 25/03/2015.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante do § 12 do CF/88, art. 100. O Tribunal Pleno do TST (ArgInc 479-60.2011.5.04.0231), seguindo o referido entendimento, declarou a inconstitucionalidade da expressão «equivalentes à TRD, contida no caput do Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. Definiu, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir de 25/03/2015, como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, consoante determinado pelo STF em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425. Posteriormente, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Rcl . 22.012/RS, mediante decisão monocrática, deferiu «... o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada e da tabela única editada pelo CSJT em atenção à ordem nela contida, sem prejuízo do regular trâmite da Ação Trabalhista 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais, sob o fundamento de que «as ADI 4.357/DF e 4.425/DF tiveram como objeto a sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constituiconal 62/2009, a qual foi parcialmente declarada inconstitucional por esta Suprema Corte, tendo o próprio Relator, Ministro Luiz Fux, reforçado o limite objetivo da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ao intervalo de tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento (RE 870.947/SE, DJe de 27/4/15). Sucede, porém, que, na conclusão do julgamento da Rcl. 22.012/RS (sessão de 05/12/2017), prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da improcedência da reclamação, consoante notícia extraída do sítio do STF na Internet. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (AD4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Saliente-se, por oportuno, que o Plenário do STF, no julgamento do RE- 870947, já havia proferido decisão, com repercussão geral reconhecida, na qual, ao se discutir a aplicação do índice da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, afastou-se o uso da TR, reputando-se aplicável o IPCA-E como o índice mais adequado à recomposição da perda do poder de compra (sessão de 20/09/2017). Assim, diante da improcedência da Rcl . 22.012/RS e da consequente pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica suplantado o debate acerca da invalidade da TRD, razão por que a decisão regional, que determinou a aplicação do IPCA-E a partir de 15/03/2013, deve ser parcialmente reformada para determinar a aplicação do IPCA-E a partir de 25/03/2015. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no tema.... ()
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12 - STJ Administrativo. Caderneta de poupança. Correção monetária. Plano Collor I e II. Plano Verão. Plano Bresser. Planos econômicos implantados pelo governo federal. Aplicação dos índices expurgados. Ausência de interesse recursal em relação ao Plano Bresser. Ilegitimidade passiva do Banco Central para responder pelas diferenças de correção monetária decorrentes dos Planos Verão e Collor I, este último em relação às contas com aniversário na primeira quinzena do mês. Cruzados novos retidos. Medida Provisória 168/1990 e Lei 8.024/90. Correção monetária dos meses de março e abril de 1990. BTNF. Lei 8.177/91. Correção monetária do mês de fevereiro de 1991. Taxa Referencial Diária - TRD. Prazo prescricional. Prescrição. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial. Precedentes do STJ. Lei 8.177/91, art. 7º. Decreto 20.910/32, art. 1º. Lei 4.959/94, art. 50.
«1. Ausência de interesse recursal em relação à aplicação do índice de 26,87% no mês de junho de 1987 (Plano Bresser), porquanto não foi objeto da demanda e tampouco o acórdão recorrido entendeu pela sua aplicação. ... ()
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13 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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14 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-E. Modulação dos efeitos.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei, Lei 8.177/1991, art. 39, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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15 - TST Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-E.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei, Lei 8.177/1991, art. 39, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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16 - TST Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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17 - TST Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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18 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-E. Modulação dos efeitos.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei, Lei 8.177/1991, art. 39, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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19 - TJSP Contrato. Caderneta de poupança. Ação de cobrança das diferenças relativas aos juros e à correção monetária do saldo em depósito, decorrentes do Plano Collor II. Procedência. Inconformismo. Acolhimento. Incidência da Medida Provisória nº: 294/91 e da Lei nº: 8177/91. Aplicabilidade da TRD (Taxa Referencial Diária) na remuneração das cadernetas de poupança quanto ao mês de fevereiro, com crédito em março de 1991. Inocorrência de violação a direito adquirido ou a ato jurídico perfeito. Sentença reformada. Recurso provido.
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20 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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21 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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22 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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23 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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24 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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25 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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26 - TST Recursos de revista do banco do Brasil S/A. E da caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Regidos pela Lei 13.015/2014. Fase de cumprimento de sentença. Matéria comum. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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27 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-E.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei, Lei 8.177/1991, art. 39, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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28 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-E.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei, Lei 8.177/1991, art. 39, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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29 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-E.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei, Lei 8.177/1991, art. 39, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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30 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-E.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei, Lei 8.177/1991, art. 39, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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31 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-E.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei, Lei 8.177/1991, art. 39, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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32 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-E.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei, Lei 8.177/1991, art. 39, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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33 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-E.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei, Lei 8.177/1991, art. 39, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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34 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-E.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei, Lei 8.177/1991, art. 39, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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35 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Decisão do STF que suspende os efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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36 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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37 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-e.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 39 da Lei da Lei 8.177/1991, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Correção monetária. Índice de atualização dos débitos trabalhistas.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante do § 12 do CF/88, art. 100. O Tribunal Pleno do TST (ArgInc 479-60.2011.5.04.0231), seguindo o referido entendimento, declarou a inconstitucionalidade da expressão «equivalentes à TRD, contida no caput do Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. Definiu, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir de 25/03/2015, como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, consoante determinado pelo STF em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425. Posteriormente, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Rcl 22.012/RS, mediante decisão monocrática, deferiu «... o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada e da tabela única editada pelo CSJT em atenção à ordem nela contida, sem prejuízo do regular trâmite da Ação Trabalhista 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais, sob o fundamento de que «as ADI 4.357/DF e 4.425/DF tiveram como objeto a sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional 62/09, a qual foi parcialmente declarada inconstitucional por esta Suprema Corte, tendo o próprio Relator, Ministro Luiz Fux, reforçado o limite objetivo da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ao intervalo de tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento (RE 870.947/SE, DJe de 27/4/15). Sucede, porém, que, na conclusão do julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05/12/2017), prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da improcedência da reclamação, consoante notícia extraída do sítio do STF na Internet. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (AD4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Saliente-se, por oportuno, que o Plenário do STF, no julgamento do RE- 870947, já havia proferido decisão, com repercussão geral reconhecida, na qual, ao se discutir a aplicação do índice da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, afastou-se o uso da TR, reputando-se aplicável o IPCA-E como o índice mais adequado à recomposição da perda do poder de compra (sessão de 20/09/2017). Assim, diante da improcedência da Rcl 22.012/RS e da consequente pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica suplantado o debate acerca da invalidade da TRD, razão por que se conclui pelo acerto da decisão regional que determinou a aplicação do IPCA-E, a partir de 26/03/2015, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST Correção monetária. Índice de atualização dos débitos trabalhistas.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante do § 12 do CF/88, art. 100. O Tribunal Pleno do TST (ArgInc 479-60.2011.5.04.0231), seguindo o referido entendimento, declarou a inconstitucionalidade da expressão «equivalentes à TRD, contida no caput do Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. Definiu, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir de 25/03/2015, como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, consoante determinado pelo STF em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425. Posteriormente, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Rcl 22.012/RS, mediante decisão monocrática, deferiu «... o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada e da tabela única editada pelo CSJT em atenção à ordem nela contida, sem prejuízo do regular trâmite da Ação Trabalhista 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais, sob o fundamento de que «as ADI 4.357/DF e 4.425/DF tiveram como objeto a sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional 62/09, a qual foi parcialmente declarada inconstitucional por esta Suprema Corte, tendo o próprio Relator, Ministro Luiz Fux, reforçado o limite objetivo da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ao intervalo de tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento (RE 870.947/SE, DJe de 27/4/15). Sucede, porém, que, na conclusão do julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05/12/2017), prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da improcedência da reclamação, consoante notícia extraída do sítio do STF na Internet. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (AD4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Saliente-se, por oportuno, que o Plenário do STF, no julgamento do RE- 870947, já havia proferido decisão, com repercussão geral reconhecida, na qual, ao se discutir a aplicação do índice da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, afastou-se o uso da TR, reputando-se aplicável o IPCA-E como o índice mais adequado à recomposição da perda do poder de compra (sessão de 20/09/2017). Assim, diante da improcedência da Rcl 22.012/RS e da consequente pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica suplantado o debate acerca da invalidade da TRD, razão por que se conclui pelo acerto da decisão regional que determinou a aplicação do IPCA-E, a partir de 26/03/2015, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TST Correção monetária. Índice de atualização dos débitos trabalhistas.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante do § 12 do CF/88, art. 100. O Tribunal Pleno do TST (ArgInc 479-60.2011.5.04.0231), seguindo o referido entendimento, declarou a inconstitucionalidade da expressão «equivalentes à TRD, contida no caput do Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. Definiu, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir de 25/03/2015, como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, consoante determinado pelo STF em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425. Posteriormente, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Rcl 22.012/RS, mediante decisão monocrática, deferiu «... o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada e da tabela única editada pelo CSJT em atenção à ordem nela contida, sem prejuízo do regular trâmite da Ação Trabalhista 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais, sob o fundamento de que «as ADI 4.357/DF e 4.425/DF tiveram como objeto a sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional 62/09, a qual foi parcialmente declarada inconstitucional por esta Suprema Corte, tendo o próprio Relator, Ministro Luiz Fux, reforçado o limite objetivo da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ao intervalo de tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento (RE 870.947/SE, DJe de 27/4/15). Sucede, porém, que, na conclusão do julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05/12/2017), prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da improcedência da reclamação, consoante notícia extraída do sítio do STF na Internet. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (AD4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Saliente-se, por oportuno, que o Plenário do STF, no julgamento do RE- 870947, já havia proferido decisão, com repercussão geral reconhecida, na qual, ao se discutir a aplicação do índice da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, afastou-se o uso da TR, reputando-se aplicável o IPCA-E como o índice mais adequado à recomposição da perda do poder de compra (sessão de 20/09/2017). Assim, diante da improcedência da Rcl 22.012/RS e da consequente pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica suplantado o debate acerca da invalidade da TRD, razão por que se conclui pelo acerto da decisão regional que determinou a aplicação do IPCA-E, a partir de 26/03/2015, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()
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41 - TST Correção monetária. Índice de atualização dos débitos trabalhistas.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante do § 12 do CF/88, art. 100. O Tribunal Pleno do TST (ArgInc 479-60.2011.5.04.0231), seguindo o referido entendimento, declarou a inconstitucionalidade da expressão «equivalentes à TRD, contida no caput do Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. Definiu, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir de 25/03/2015, como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, consoante determinado pelo STF em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425. Posteriormente, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Rcl 22.012/RS, mediante decisão monocrática, deferiu «... o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada e da tabela única editada pelo CSJT em atenção à ordem nela contida, sem prejuízo do regular trâmite da Ação Trabalhista 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais, sob o fundamento de que «as ADI 4.357/DF e 4.425/DF tiveram como objeto a sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional 62/09, a qual foi parcialmente declarada inconstitucional por esta Suprema Corte, tendo o próprio Relator, Ministro Luiz Fux, reforçado o limite objetivo da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ao intervalo de tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento (RE 870.947/SE, DJe de 27/4/15). Sucede, porém, que, na conclusão do julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05/12/2017), prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da improcedência da reclamação, consoante notícia extraída do sítio do STF na Internet. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (AD4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Saliente-se, por oportuno, que o Plenário do STF, no julgamento do RE- 870947, já havia proferido decisão, com repercussão geral reconhecida, na qual, ao se discutir a aplicação do índice da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, afastou-se o uso da TR, reputando-se aplicável o IPCA-E como o índice mais adequado à recomposição da perda do poder de compra (sessão de 20/09/2017). Assim, diante da improcedência da Rcl 22.012/RS e da consequente pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica suplantado o debate acerca da invalidade da TRD, razão por que se conclui pelo acerto da decisão regional que determinou a aplicação do IPCA-E, a partir de 26/03/2015, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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42 - TST Correção monetária. Índice de atualização dos débitos trabalhistas.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, declarou a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança, constante do § 12 do CF/88, art. 100. O Tribunal Pleno do TST (ArgInc 479-60.2011.5.04.0231), seguindo o referido entendimento, declarou a inconstitucionalidade da expressão «equivalentes à TRD, contida no caput do Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a técnica de interpretação conforme a Constituição para o texto remanescente do dispositivo impugnado. Definiu, ainda, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir de 25/03/2015, como fator de atualização a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, consoante determinado pelo STF em Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425. Posteriormente, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Rcl 22.012/RS, mediante decisão monocrática, deferiu «... o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada e da tabela única editada pelo CSJT em atenção à ordem nela contida, sem prejuízo do regular trâmite da Ação Trabalhista 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos recursais, sob o fundamento de que «as ADI 4.357/DF e 4.425/DF tiveram como objeto a sistemática de pagamento de precatórios introduzida pela Emenda Constitucional 62/09, a qual foi parcialmente declarada inconstitucional por esta Suprema Corte, tendo o próprio Relator, Ministro Luiz Fux, reforçado o limite objetivo da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, ao intervalo de tempo compreendido entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento (RE 870.947/SE, DJe de 27/4/15). Sucede, porém, que, na conclusão do julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05/12/2017), prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da improcedência da reclamação, consoante notícia extraída do sítio do STF na Internet. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADC 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Saliente-se, por oportuno, que o Plenário do STF, no julgamento do RE-870947, já havia proferido decisão, com repercussão geral reconhecida, na qual, ao se discutir a aplicação do índice da correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, afastou-se o uso da TR, reputando-se aplicável o IPCA-E como o índice mais adequado à recomposição da perda do poder de compra (sessão de 20/09/2017). Assim, diante da improcedência da Rcl 22.012/RS e da consequente pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, fica suplantado o debate acerca da invalidade da TRD, razão pela qual deverá ser determinada a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir de 25/03/2015, como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas reconhecidos no presente processo, consoante já decidido anteriormente por esta Corte Superior (ArgInc 479-60.2011.5.04.0231). Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()
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43 - TST Ii. Recurso de revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Correção monetária dos créditos trabalhistas. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39. Suspensão dos efeitos da decisão. Índice aplicável. Ipca-E.
«1. Esta Colenda Corte, em julgamento plenário realizado no dia 04/08/2015, examinou a Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela Egrégia 7ª Turma deste Tribunal, nos autos do AIRR-479-60.2011.5.04.0231, e pronunciou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei, Lei 8.177/1991, art. 39, elegendo como fundamento a ratio decidendi exposta pela Excelsa Corte, no julgamento das ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425. ... ()