1 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuição ao FGTS. Incidência sobre férias gozadas, aviso-prévio indenizado, terço constitucional de férias, horas extras e auxílio-doença.
«1 - O FGTS é direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais, de índole social e trabalhista, não possui caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Assim, impossível sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) na aplicação do FGTS. ... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Contribuição ao FGTS. Incidência sobre férias gozadas, aviso-prévio indenizado, terço constitucional de férias, horas extras e auxílio-doença.
«1. O FGTS é direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais, de índole social e trabalhista, não possui caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Assim, impossível sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) na aplicação do FGTS. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Tributário. Base de cálculo da contribuição ao FGTS. Incidência sobre terço constitucional de férias, valores pagos nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença, aviso prévio indenizado e horas extras. Cabimento.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que devem integrar a base de cálculo do FGTS as verbas referentes aos quinze primeiros dias pagos ao empregado anteriores ao auxílio-doença, ao aviso prévio indenizado, às horas extras e ao terço constitucional de férias. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Contribuição ao FGTS. Primeiros quinze dias anteriores ao auxílio-doença e o auxílio-acidente, terço constitucional de férias, horas-extras e aviso prévio indenizado. Incidência. Honorários sucumbenciais. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - «O FGTS trata-se de um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto e nem de contribuição previdenciária. Assim, não é possível a sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) para fins de incidência do FGTS. (REsp 1448294/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014). ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. FGTS. Base de cálculo. Incidência sobre auxílio-acidente/doença, aviso prévio indenizado, férias gozadas e o respectivo terço constitucional, horas extras, salário maternidade e adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno.
«1. O FGTS é um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto e nem de contribuição previdenciária. Assim, não é possível a sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) para fins de incidência do FGTS. ... ()
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6 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. FGTS. Base de cálculo. Terço de férias. Salário-maternidade. Quinze dias que antecedem o auxílio-doença. Adicionais de horas extras, insalubridade, periculosidade, noturno e de transferência. Aviso-prévio indenizado. Incidência.
«1. «O FGTS trata de um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto e nem de contribuição previdenciária. Assim, não é possível a sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) para fins de incidência do FGTS (REsp 1.448.294/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2014). ... ()
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7 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. FGTS. Base de cálculo. Férias gozadas e respectivo adicional de férias gozadas (1/3). Salário-maternidade. Adicional de horas extras. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade. Adicional noturno. Incidência.
«1. «O FGTS trata-se de um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto e nem de contribuição previdenciária. Assim, não é possível a sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) para fins de incidência do FGTS» (REsp 1.448.294, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2014). ... ()
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8 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. FGTS. Base de cálculo. Terço de férias. Salário-maternidade. Quinze dias que antecedem o auxílio-doença. Adicionais de horas extras, insalubridade, periculosidade, noturno e de transferência. Aviso-prévio indenizado. Incidência.
«1. «O FGTS trata de um direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto e nem de contribuição previdenciária. Assim, não é possível a sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) para fins de incidência do FGTS» (REsp 1.448.294, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15/12/2014). ... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. FGTS. Ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. FGTS. Base de cálculo. Incidência sobre auxílio acidente/doença, aviso prévio indenizado, férias gozadas e o respectivo terço constitucional, horas extras, salário maternidade e adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno. Agravo interno não provido.
«1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1, firmou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem". 2. A questão, contudo, foi objeto de revisão quando do exame do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, cujo julgamento sedimentou que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. 3. No entanto, o Tribunal Pleno do TSTdeliberou pela modulação de efeitos da decisão para delimitar quea nova compreensão incida apenas nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento, ocorrido em 20/03/2023. 4. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2016, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394da SDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 consolidou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem". 2. A questão, contudo, foi objeto de revisão quando do exame do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, oportunidade na qual decidiu-se que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. 3. No entanto, o Tribunal Pleno do TSTdeliberou pela modulação de efeitos da decisão para estabelecer quea nova compreensão incida apenas nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento (ocorrido em 20/03/2023). 4. Logo, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2013, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394da SbDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1, firmou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem". 2. A questão, contudo, foi objeto de revisão quando do exame do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, cujo julgamento sedimentou que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. 3. No entanto, o Tribunal Pleno do TSTdeliberou pela modulação de efeitos da decisão para delimitar quea nova compreensão incida apenas nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento, ocorrido em 20/03/2023. 4. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2019, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394da SDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1, firmou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem". 2. A questão, contudo, foi objeto de revisão quando do exame do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, cujo julgamento sedimentou que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. 3. No entanto, o Tribunal Pleno do TSTdeliberou pela modulação de efeitos da decisão para delimitar quea nova compreensão incida apenas nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento, ocorrido em 20/03/2023. 4. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2018, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394da SDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO EM FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS. IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1, firmou a tese de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem". 2. A questão, contudo, foi objeto de revisão quando do exame do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, cujo julgamento sedimentou que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. 3. No entanto, o Tribunal Pleno do TSTdeliberou pela modulação de efeitos da decisão para delimitar quea nova compreensão incida apenas nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data do julgamento, ocorrido em 20/03/2023. 4. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2016, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial394da SDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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15 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao FGTS. Incidência sobre aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, ferias gozadas, primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença, salário-maternidade e paternidade, horas extras; adicional noturno.
«1. O FGTS é um direito autônomo dos trabalhadores, de índole social e trabalhista, não possuindo caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Dessa forma, irrelevante a natureza da verba trabalhista, se é remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência de sua contribuição. Precedentes: AgRg no REsp 1.565.410/AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/03/2016; AgInt no REsp 1.488.558/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 27/10/2016. ... ()
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16 - TST Repouso semanal remunerado. Reflexos das horas extras. Bis in idem.
«Conforme se extrai do teor da Súmula 172/TST, é pacífico nesta Corte que as horas extras recebidas habitualmente pelo Obreiro, no curso do contrato de trabalho, integram seu salário para todos os fins, refletindo em parcelas trabalhistas, inclusive sobre o repouso semanal remunerado, mas apenas de forma simples. Contudo, na presente hipótese, o Tribunal Regional não determinou apenas reflexos de forma simples, mas também que os reflexos das horas extras nos respectivos repousos semanais repercutissem, após a majoração de seu valor, em demais verbas trabalhistas. Nesse caso, em virtude da pacificação jurisprudencial advinda da Orientação Jurisprudencial 394/SDI-I/TST, esta Turma entende que a referida majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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17 - STJ Processual civil. Tributário. Base de cálculo da contribuição ao FGTS. Incidência sobre o terço constitucional de férias, valores pagos nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença, férias gozadas, aviso prévio indenizado, horas extras, salário-maternidade e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno. Cabimento.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que devem integrar a base de cálculo do FGTS as verbas referentes aos quinze primeiros dias pagos ao empregado anteriores ao auxílio-doença, ao aviso prévio indenizado, às horas extras e ao terço constitucional de férias. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Base de cálculo da contribuição ao FGTS. Incidência sobre o salário-maternidade, férias gozadas, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias gozadas, valores pagos nos quinzes primeiros dias de auxílio-doença/ACidente e sobre os adicionais horas extras, insalubridade, periculosidade e noturno.
«1. O FGTS é direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais de índole social e trabalhista, não possui caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Assim, impossível sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) na aplicação do FGTS. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Contribuição ao FGTS. Incidência sobre os primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença e o auxílio-acidente, férias gozadas, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, décimo terceiro salário proporcional, salário-maternidade e horas extras. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
«1 - O FGTS é direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais, de índole social e trabalhista, não possui caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Assim, impossível sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) na aplicação do FGTS. ... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE I) HORAS EXTRAS - INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO FGTS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL - DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS - CRITÉRIOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as questões veiculadas no recurso de revista, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 190.011,47, que não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar como intranscendente o apelo. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado, alusivos às Súmula 126/TST e Súmula 297/TST e ao art. 896,§ 1º-A, I, da CLT, subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17- PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 74, § 2º em sua redação atual, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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21 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. Contribuição ao FGTS. Incidência sobre os primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença e o auxílio-acidente, férias gozadas, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias, décimo terceiro salário proporcional, salário-maternidade e horas extras. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
«1. O FGTS é direito autônomo dos trabalhadores urbanos e rurais, de índole social e trabalhista, não possui caráter de imposto nem de contribuição previdenciária. Assim, impossível sua equiparação com a sistemática utilizada para fins de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, de modo que é irrelevante a natureza da verba trabalhista (remuneratória ou indenizatória/compensatória) na aplicação do FGTS. ... ()
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22 - STJ Processual civil e tributário. FGTS. Base de cálculo. Valores pagos a título de. Férias gozadas; terço constitucional de férias; aviso-prévio indenizado; quinze primeiros dias de auxílios-doença e acidente; salário-maternidade; adicionais de horas extras, de insalubridade, depericulosidade e noturno. Incidência.
«1 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos CTN, art. 3º e CTN, art. 4º, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. ... ()
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23 - TST Reflexos de repousos semanais remunerados, integrados por horas extras, em títulos trabalhistas.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I/TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST Reflexos de repousos semanais remunerados, integrados por horas extras, em títulos trabalhistas.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I/TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - STJ Processual civil. Ausência de omissão. Embargos de declaração. CPC, art. 535, II. Base de cálculo da contribuição ao FGTS. Incidência sobre o salário-maternidade, férias gozadas, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias gozadas, valores pagos nos quinzes primeiros dias de auxílio-doença/ACidente e sobre os adicionais horas extras, insalubridade, periculosidade e noturno.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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26 - TST Reflexos de repousos semanais remunerados, integrados por horas extras, em títulos trabalhistas.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I/TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - TST Reflexos de repousos semanais remunerados, integrados por horas extras, em títulos trabalhistas.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I/TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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28 - TST Reflexos de repousos semanais remunerados, integrados por horas extras, em títulos trabalhistas.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I/TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST Reflexos de repousos semanais remunerados, integrados por horas extras, em títulos trabalhistas.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I/TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST Reflexos de repousos semanais remunerados, integrados por horas extras, em títulos trabalhistas.
«Nos termos da OJ 394 da SBDI-1/TST, «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem'-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Contribuição ao FGTS. Incidência sobre. Aviso prévio indenizado; primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença; ferias gozadas; terço constitucional de férias; salário-maternidade; horas extras; adicional noturno; adicional de periculosidade; insalubridade; transferência e demais verbas. Precedentes.
«1 - Não há omissão quando a decisão mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados, manifestou-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. ... ()
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32 - STJ Processual civil. Ausência de omissão. Embargos de declaração. CPC, art. 535, II. Base de cálculo da contribuição ao FGTS. Incidência sobre o salário-maternidade, férias gozadas, aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias gozadas, valores pagos nos quinzes primeiros dias de auxílio-doença/ACidente e sobre os adicionais horas extras, insalubridade, periculosidade e noturno.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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33 - TST Repouso semanal remunerado. Majoração pela integração das horas extras no cálculo das demais verbas trabalhistas.
«Esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, considera que a integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, a jurisprudência do TST firmou-se nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, que assim dispõe: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem-. ... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se prover o recurso patronal para que se observe a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .
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35 - TST Repercussão do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras, no cálculo das demais verbas trabalhistas.
«Esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, considera que a integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, a jurisprudência do TST firmou-se nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-I, que assim dispõe: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()
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36 - TST Repercussão do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras no cálculo das demais verbas trabalhistas.
«Esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, considera que a integração das horas extras nos DSRs e dos reflexos desses em outras verbas implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, a jurisprudência do TST firma-se nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()
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37 - TST Repercussão do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras, no cálculo das demais verbas trabalhistas.
«Esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, considera que a integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, a jurisprudência do TST firmou-se nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, que assim dispõe: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()
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38 - TRT2 Rescisão contratual efeitos 1. Horas extras. Descanso semanal remunerado. Repercussão a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem (oj 394, da sdi-I, do c. TST). 2. Horas extras. CLT, art. 384. Infração administrativa conquanto ter entendimento de que o art. 384, da Lei celetista, foi recepcionado pela CF/88, tratando desigualmente os desiguais, a inobservância do intervalo entre duas jornadas não gera contraprestação de horas extras, por constituir-se, apenas, infração administrativa. 3. Multa do CLT, art. 467. Recuperação judicial na data da sessão, já havia decorrido o prazo do Lei 11.101/2005, art. 6º, parágrafo 4º. Desse modo, após o decurso do prazo de 180 dias da declaração de recuperação judicial, não há óbice legal ao pagamento pela demandada das parcelas incontroversas em audiência. 4. Hipoteca judiciária. Garantia a determinação de hipoteca judiciária, disposta nos termos do CPC/1973, art. 466, visando a garantia do resultado útil da sentença condenatória, deve prevalecer em benefício do trabalhador, hipossuficiente na relação trabalhista, de forma a impedir a dilapidação dos bens da ré antes mesmo do início da fase executória. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento parcial quanto aos itens 3 e 4.
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39 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. O Tribunal Regional concluiu que se aplica a prescrição parcial à pretensão de integração do auxílio-alimentação à remuneração. Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é aplicável a prescrição parcial à pretensão de integração do auxílio-alimentação à remuneração decorrente da alteração da natureza do benefício, seja por norma coletiva ou por adesão da empresa ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333/TST. Agravo não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. O Tribunal Regional concluiu que a alegação de que as horas extras não compõem a base de cálculo da indenização decorrente da adesão do trabalhador ao Programa de Demissão Voluntária constitui inovação recursal. Nesse sentir, o processamento do recurso de revista, por violação do art. 114 do Código Civil encontra óbice na Súmula 297/TST, I. Agravo não provido. ABATIMENTO DO CRÉDITO DEFERIDO EM JUÍZO COM OS VALORES PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. CRITÉRIO GLOBAL. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O DIVISOR 220 PARA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de provável caracterização de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ABATIMENTO DO CRÉDITO DEFERIDO EM JUÍZO COM OS VALORES PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. CRITÉRIO GLOBAL. Por meio da Orientação Jurisprudencial 415/SBDI-1, este Tribunal pacificou o entendimento de que o abatimento das horas extras já pagas não se limita ao mês da apuração, devendo ser integral, aferido pelo total das horas extras quitadas durante o período não prescrito do contrato de trabalho. Esta Corte tem aplicado o mesmo entendimento, por analogia, às demais verbas postuladas na reclamação trabalhista, a fim de impedir o enriquecimento ilícito do reclamante, nos termos do CCB, art. 884. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. Em se tratando de horas extras laboradas antes de 20/3/2023, prevalece a aplicação do entendimento contido na antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, segundo a qual a qual « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem". Isso porque o Tribunal Pleno deste TST, no julgamento do recurso de revista repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, em que pese tenha alterado o entendimento deste Tribunal acerca da questão, modulou expressamente sua aplicação às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O DIVISOR 220 PARA CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que, « para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora « (Súmula 431). Nesse contexto, o entendimento que prevalecia era no sentido de que, ainda que a norma coletiva determinasse o divisor 220 para carga horária de 40 horas semanais, aplicava-se o divisor 200, na esteira do verbete citado. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o divisor para o cálculo do salário-hora de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes da 5ª Turma desta Corte . Recurso de revista conhecido e provido.
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40 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Recurso especial parcialmente provido. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Férias gozadas. Terço constitucional de férias. Horas extras. Aviso prévio indenizado. Auxílio- doença e auxílio-acidente pagos durante os quinze primeiros dias de afastamento do trabalhador. Salário maternidade. Contribuição ao FGTS. Base de cálculo. Exclusão. Improcedência.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS ATÉ 30/4/2009 (SÚMULA 126/TST) - ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (SÚMULA 333/TST) - INTEGRAÇÃO DAS DIÁRIAS E HORAS DE VIAGENS (SÚMULA 126/TST) - DEPÓSITOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA (ALÍNEA «C DO CLT, art. 896). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (SÚMULA 126/TST) - BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SÚMULA 333/TST).
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS POSTERIORES A 30/4/2009. Constatada violação do, XIV da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS POSTERIORES A 30/4/2009. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF, fixou a tese vinculante relativa ao tema 1046 da tabela de repercussão geral no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, explicitando, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado. O, XIV da CF/88, art. 7º autoriza a flexibilização da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento mediante norma coletiva, tratando-se de direito disponível do trabalhador, de modo que a prestação de horas extras habituais não tem o condão de invalidar a jornada prevista no ajuste coletivo, ressaltando-se a inexistência de vedação ao labor em sobrejornada na norma coletiva. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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42 - TST Integração do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras no cálculo das demais verbas trabalhistas. Reflexos dos rsrs acrescidos.
«No tocante à integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas, esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem entendido que esse procedimento implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, então, firma-se a jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()
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43 - TST Integração do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras, no cálculo das demais verbas trabalhistas. Reflexos dos rsrs acrescidos.
«No tocante à integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas, esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem entendido que esse procedimento implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, então, firma-se a jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()
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44 - TST Integração do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras no cálculo das demais verbas trabalhistas. Reflexos dos rsrs acrescidos.
«No tocante à integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas, esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem entendido que esse procedimento implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, então, firmou-se a jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, que assim dispõe: "a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de 'bis in idem". ... ()
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45 - TST Recurso de revista. Anterior à Lei 13.015/2014. Horas extras decorrentes do intervalo intrajornada concedido parcialmente. Reflexos no aviso prévio trabalhado.
«O Tribunal Regional manteve a incidência das horas extras decorrentes do intervalo intrajornada concedido parcialmente sobre o aviso prévio trabalhado. O § 5º do CLT, art. 487, indicado como violado, estabelece que «o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado, não excluindo, portanto, a hipótese de o aviso prévio ser trabalhado e o fato de as horas extras decorrerem da não concessão, em sua integralidade, do intervalo para refeição em descanso. Ressalte-se que, nos termos do item II da Súmula 376/TST desta Corte, «o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no «caput do CLT, art. 59. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS VERBAS. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. CONTRARIEDADE DEMONSTRADA. «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. (Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I desta Corte). Decisão regional contrária ao entendimento do TST. ... ()
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46 - TST Integração do repouso semanal remunerado, majorado pela integração das horas extras no cálculo das demais verbas trabalhistas. Reflexos dos repousos semanais remunerados acrescidos.
«No tocante à integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas, esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, tem entendido que esse procedimento implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, então, firma-se a jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I, que assim dispõe: «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. ... ()
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47 - TST Recurso de revista da reclamada. Mobitel S/A. Repouso semanal remunerado. Majoração pela integração das horas extras no cálculo das demais verbas trabalhistas.
«Esta Corte, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, considera que a integração das horas extras nos DSRs e reflexos desses em outras verbas implicaria verdadeiro bis in idem. Nesse sentido, a jurisprudência do TST firmou-se nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, que assim dispõe: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem-. ... ()
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48 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 ATENDIDOS. O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: «1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso - prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 . No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se prover o recurso patronal para que se observe a antiga redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST em relação ao período anterior a 20/3/2023. Recurso de revista conhecido e provido .
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49 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. FGTS. Base de cálculo. Valores pagos a título de. Férias gozadas; terço constitucional de férias; aviso prévio indenizado; quinze primeiros dias de auxílios doença e acidente; salário-maternidade; adicionais de horas extras, insalubridade, periculosidade e noturno. Incidência. Aplicação da Súmula 568/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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50 - STJ Processual civil e tributário. CPC de 2015. Aplicabilidade. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência. FGTS. Base de cálculo. Valores pagos a título de. Férias gozadas; terço constitucional de férias; aviso-prévio indenizado; quinze primeiros dias de auxílios-doença e acidente; salário-maternidade; adicionais de horas extras, insalubridade, periculosidade e noturno. Incidência. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()