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Doc. LEGJUR 103.1674.7514.1500

1 - STF Trabalho escravo. Descumprimento de normas de proteção ao prestador de serviços. CP, art. 203 e CP, art. 207.


«O simples descumprimento de normas de proteção ao trabalho não é conducente a se concluir pela configuração do trabalho escravo, pressupondo este o cerceio à liberdade de ir e vir.... ()

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Doc. LEGJUR 144.4025.4000.7300

2 - STJ Mandado de segurança. Trabalho escravo. Ilegitimidade passiva da autoridade indicada como coatora.


«A competência para o processamento e julgamento do mandado de segurança é definida pela autoridade indicada como coatora. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.5475.3000.0400

3 - STJ Conflito negativo de competência. Trabalho escravo e/ou tráfico internacional de pessoas. Homicídio culposo. Ausência de conexão. Desmembramento do feito. Competência da justiça estadual para apurar o crime previsto no CP, art. 121, § 3º.


«1. Não evidenciada a conexão entre os crimes de trabalho escravo e/ou tráfico internacional de pessoas e o de homicídio culposo, muito embora tenham sido descobertos na mesma circunstância temporal, mostra-se correta a decisão do Juízo Federal que determinou o desmembramento do feito para que cada Juízo processe e julgue o crime de sua respectiva competência. ... ()

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Doc. LEGJUR 400.9435.9991.7365

4 - TST RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PROTOCOLO PARA ATUAÇÃO E JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE ENFRENTAMENTO DO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. TRABALHO ESCRAVO RURAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO LOCAL DE DOMICÍLIO DO AUTOR. AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


No dia 19/8/2024, a Justiça do Trabalho lançou três protocolos para orientar a atuação e os julgamentos na Justiça do Trabalho. Entre eles está o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo. A partir disso, as peculiaridades concernentes ao Protocolo serão consideradas no caso concreto, tendo em vista que se refere a trabalho escravo rural - o tribunal de origem reconheceu, dentre outras circunstâncias, as condições degradantes a que o trabalhador estava submetido, pontuando que suas atividades principais eram na lavoura de cana-de-açúcar. 2. No que se refere à matéria devolvida à apreciação desta Corte (competência em razão do lugar), a SDI-1 desta Corte flexibilizou o entendimento contido no art. 651, §3º, da CLT para fixar que, em prol do amplo acesso à jurisdição, o ajuizamento da reclamação trabalhista pode ocorrer no domicílio do reclamante quando a reclamada se tratar de empresa de grande porte e/ou possuir representação nacional. (E-ED-ARR-11220-44.2016.5.15.0146, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 25/11/2022). 3. No caso dos autos, consta do julgado recorrido que o trabalhador prestou serviços no Município de Onda Verde/SP, na qualidade de plantador de cana-de-açúcar (safrista), e que a reclamação trabalhista foi ajuizada em seu domicílio, na Vara do Trabalho de Guanambi. Não há no acórdão regional qualquer registro sobre o porte da empresa e/ou sobre sua eventual atuação nacional. 4. Após analisar as provas dos autos, a Corte a quo deliberou pelo afastamento da regra geral do art. 651, §3º, da CLT (ajuizamento da ação no local da prestação de serviços) por compreender que esta inviabilizaria o direito de ação do reclamante, eis que «reside a, pelo menos, 1.300 km do local da prestação de serviço (conforme estimado pela ré) . Ainda, consignou expressamente que a reclamada «não teve sua defesa prejudicada pelo fato de o processo ter sido instruído na Vara do Trabalho de Guanambi. . Portanto, trata-se a hipótese dos autos de situação cujas premissas fáticas e jurídicas indicam peculiaridade à regra contida no art. 651, §3º, da CLT e à tese fixada pela SDI-1 quanto à flexibilização do contido neste dispositivo. 5. Diante disso, o fato de inexistir no acórdão recorrido menção à eventual atuação nacional da empresa, a conclusão do julgado de que o ajuizamento da ação no local de prestação de serviços inviabilizaria o direito de ação do trabalhador, mas não o da reclamada, é suficiente para manter a competência da Vara do Trabalho de Guanambi para julgar o pleito, por estar circunscrita ao domicílio do autor. Com efeito, o objetivo da regra de flexibilização da competência em razão do lugar é possibilitar, por um lado, o direito de ação do trabalhador, sem que, por outro lado, seja inviabilizado o direito de defesa da reclamada. Tem-se, aqui, a exata aplicação do princípio do acesso à jurisdição, tanto para o reclamante, quanto para a reclamada, bem como a aplicação da análise de julgamento que considera as peculiaridades do trabalho escravo contemporâneo, dentre elas a hipervulnerabilidade do reclamante, a migração, pobreza e condições precárias de vida e modos de subsistência. 6. Sinale-se que as alegações da reclamada no sentido de que não poderia a «empresa ser prejudicada com a opção do autor em ajuizar a ação em GUANAMBI/BA (recurso de revista patronal, fl. 916) não encontra qualquer respaldo na moldura fática dos autos. Isto é, o acórdão regional não contém um registro sequer acerca do eventual prejuízo sofrido, ao revés, indica que a empresa teve seu direito de defesa preservado. Assim, diante das premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão recorrido, não há como acolher a tese patronal, defendo ser mantido o julgado, no tema. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.8400

5 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização. Ação civil pública. Trabalho escravo contemporâneo. Conduta intolerável. Danos morais individuais e coletivos.


«Demonstrado que o empregador, proprietário rural, contratava trabalhadores por intermédio de «gato e mantinha-os em condições degradantes, alojados precariamente em casebre inacabado, sem água potável e alimentação adequada, apurando-se, ainda, a existência de servidão por dívidas, expediente que afronta a liberdade do indivíduo, que se vê coagido moralmente a quitar «dívidas contraídas em decorrência da aquisição dos instrumentos de trabalho, resta caracterizada a submissão dos contratados a condições análogas às de escravo, o que exige pronta reprimenda do Judiciário a fim de restaurar a ordem jurídica lesada.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8696.8971

6 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas a trabalho escravo. Exclusão. Ministro de estado do trabalho e emprego. Ilegitimidade passiva.


1 - Trata-se de Mandado de Segurança (CF/88, art. 105, I, «b) impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego (fl. 39), consubstanciado na Portaria Interministerial 2, de 12.5.2011, que incluiu a impetrante no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Foi pleiteada a concessão de segurança para «retirar/excluir imediatamente o nome da impetrante do Cadastro de empregadores que tenham submetidos trabalhadores a condições análogas à de escravo do MTE". ... ()

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Doc. LEGJUR 211.7952.3000.2100

7 - STF Direito penal e processual penal. CP, art. 149. Redução à condição análoga à de escravo. Trabalho escravo. Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Direitos fundamentais. Crime contra a coletividade dos trabalhadores. CF/88, art. 109, VI. Competência. Justiça Federal. Recurso extraordinário provido.


«A CF/88 traz um robusto conjunto normativo que visa à proteção e efetivação dos direitos fundamentais do ser humano. A existência de trabalhadores a laborar sob escolta, alguns acorrentados, em situação de total violação da liberdade e da autodeterminação de cada um, configura crime contra a organização do trabalho. Quaisquer condutas que possam ser tidas como violadoras não somente do sistema de órgãos e instituições com atribuições para proteger os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também dos próprios trabalhadores, atingindo-os em esferas que lhes são mais caras, em que a Constituição lhes confere proteção máxima, são enquadráveis na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto das relações de trabalho. Nesses casos, a prática do crime prevista no CP, art. 149 (Redução à condição análoga a de escravo) se caracteriza como crime contra a organização do trabalho, de modo a atrair a competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, VI) para processá-lo e julgá-lo. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5301.5001.0200

8 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas a trabalho escravo. Ministro de estado do trabalho e emprego. Ilegitimidade passiva.


«1. Tendo em vista o escopo de reforma do julgado, adota-se o princípio da fungibilidade recursal para processar a manifestação da parte como Agravo Regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5343.5000.3100

9 - STF Penal. Redução a condição análoga à de escravo. Escravidão moderna. Desnecessidade de coação direta contra a liberdade de ir e vir. Denúncia recebida.


«Para configuração do crime do CP, art. 149, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima «a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, ou «a condições degradantes de trabalho, condutas alternativas previstas no tipo penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7732.4962

10 - STJ Habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo. Frustração de direito assegurado na legislação trabalhista. Falsificação de documento público. Denúncia de trabalhadores submetidos ao trabalho análogo ao de escravo. Ação realizada pelo grupo de fiscalização móvel em propriedade. Alegação de ilicitude das provas colhidas em face da ausência de mandado de busca e apreensão. Inexistência de constrangimento ilegal. Denegação da ordem.


1 - Compete ao Ministério do Trabalho e do Emprego, bem como a outros órgãos, como a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho, empreender ações com o objetivo de erradicar o trabalho escravo e degradante, visando a regularização dos vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e libertando-os da condição de escravidão.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7413.7200

11 - STJ Recurso. Apelação em liberdade. Redução a condição análoga à de escravo. Gravidade do crime. Personalidade voltada para a prática de delitos. Fundamentação suficiente para a prisão preventiva. Réu solto durante a instrução do processo. Irrelevância. Necessidade de garantia da ordem pública. CPP, art. 312 e CPP, art. 594. CP, art. 149.


«Hipótese em que o paciente foi condenado por manter dez pessoas em condições análogas às de escravos, apoderando-se de seus documentos, obrigando-as a realizar trabalhos imoderados, em extensa jornada, e submetendo-as a péssimas condições de higiene, saúde, alimentação e moradia. Não há ilegalidade na decisão monocrática que não reconheceu, em favor do paciente, o benefício de apelar solto, bem como no acórdão confirmatório do encarceramento, quando sobressai suficiente fundamentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8668.0649

12 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo. Autoridade apontada coatora. Ministro de estado do trabalho e emprego. Ilegitimidade passiva. Precedentes do STJ. Segurança denegada.


I - Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por MRV Engenharia e Participações S/A. contra suposto ato do Ministro do Trabalho e Emprego, consubstanciado na inclusão do seu nome no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravo, objetivando «declarar nulidade do ato administrativo que acarretou a inscrição do nome da Impetrante no já referido Cadastro de Empregadores, com base na Lei 9.784/1999, art. 53, eis que manifestamente ilegal, em inobservância ao que estabelecido pelo legislação de regência que regulamenta o processo administrativo no âmbito do Administração Pública Federal e a Constituição da República Federativa do Brasil». Alega que «protocolou pedido de providências dirigido à autoridade coatora, ainda pendente de decisão, requerendo a avocação do processo, no intuito de ver anulado o ato abusivo de inscrição». ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6010.2652.2553

13 - STJ Administrativo. Mandado de segurança preventivo. Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo. Autoridade apontada coatora. Ministro de estado do trabalho e emprego. Ilegitimidade passiva. Precedentes do STJ. Segurança denegada.


I - Trata-se de Mandado de Segurança preventivo, impetrado por Emival Ramos Caiado Filho contra o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, alegando justo receio de ser incluído no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo, então regulamentado pela Portaria Interministerial 2/2011, porquanto, após apresentação de defesa administrativa, em primeira e segunda instâncias, em quinze autos de infração, por supostas irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista, houve decisão administrativa final sobre o assunto. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.3354.3003.3300

14 - STF (Monocrática). Penal. Trabalho escravo. CP, art. 149. Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. Peça acusatória recebida pelo juiz de direito da comarca. Autoridades locais absolutamente incompetentes. Nulidade radical dos atos processuais por elas praticados. Ausência de eficácia interruptiva da prescrição penal em virtude de o recebimento da denúncia haver resultado de deliberação proferida por juiz incompetente ratione materiae. Não incidência do CP, art. 117, I, quando a decisão que recebe a denúncia emana de autoridade judiciária absolutamente incompetente. Magistério jurisprudencial do STF a esse respeito. Doutrina. Competência penal, no caso, da Justiça Federal (CF/88, art. 109, VI). Precedentes (STF). A importância político-jurídica do princípio constitucional do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII). Doutrina. Precedentes. Invalidação dos atos de persecução penal desde a denúncia, inclusive. Consequente nulidade do ato decisório que recebeu a denúncia. Possibilidade de renovação dos atos processuais, desta vez perante o STF, por tratar-se de imputado com prerrogativa de foro (CF/88, art. 102, I, «c). Inocorrência, na espécie, de prescrição penal. Pedido deferido em parte.

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Doc. LEGJUR 544.5361.0116.7349

15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRABALHO DOMÉSTICO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO - RECONHECIMENTO DA IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO ABSOLUTO A NÃO ESCRAVIZAÇÃO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO FAMILIAR. VÍNCULO DE EMPREGO VERSUS TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGO À DE ESCRAVO - CONFISSÃO REAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. VÍCIOS INEXISTENTES.


Não há falar em omissão quanto ao exame da alegada confissão real da trabalhadora, visto que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que « o TRT não passou ao largo da alegada confissão da obreira, ponderando, contudo, que, Independentemente de a obreira ter confessado em audiência que residiu sozinha em imóvel da corré Sonia (pelo que se infere a partir de 2011 até 2017), a prova dos autos deixa indene de dúvidas que, Neide prestou serviços como empregada doméstica, inicialmente à corré Sônia, mas estendendo-se aos demais réus, ao longo de todo o período reconhecido pela sentença, restando afastada a alegação de comodato de imóvel em prol da trabalhadora «. Diante desse quadro fático, de inviável reapreciação nesta instância extraordinária (Súmula/TST 126), este Colegiado concluiu que, « não há dúvida de que a trabalhadora prestou serviço em condição análoga à de escravo, com restrição da liberdade e em situação degradante e aviltante à dignidade humana, privada de salários e das mínimas condições de higiene, saúde e alimentação « e que tal « Situação que perdurou ao longo de todo o período apurado, e não somente depois do ano de 2017, como alegado no recurso «. Na sequencia, enfrentando expressamente à alegada confissão, a Turma pontuou que « não prospera a tese de que a suposta confissão da obreira afastou a situação análoga à de escravidão e, por consequência a alegação de ofensa ao art. 390, §2º, do CPC «, « Isso porque, o Tribunal Regional, ao firmar convicção quanto aos fatos, sopesou todos os depoimentos para concluir que trabalhadora esteve submetida à situação degradante e indigna de trabalho «, destacando que « o Tribunal Regional decidiu em consonância com o que prescreve o CLT, art. 765, cujo teor estabelece que o Juiz detém ampla liberdade na direção do processo, competindo-lhe velar pelo rápido andamento das causas, bem como com o CPC, art. 371. Tampouco há falar em contradição, pois diz-se contraditória a decisão que traz proposições entre si inconciliáveis, isto é, quando as partes que a integram (ementa, fundamentação e conclusão) revelam-se incompatíveis, o que não ocorreu na hipótese. Com efeito, do acórdão embargado extrai-se claramente o fundamento pelo qual « o reconhecimento do vínculo de emprego não exclui o enquadramento do trabalho escravo contemporâneo «. No que se refere à prescrição apontada - tema central do acórdão -, verifica-se que esta 2ª Turma apresentou extensa fundamentação para afastar a incidência da prescrição trabalhista na espécie, mormente porque o trabalhador, submetido à condição análogo à de escravo, privado da sua liberdade e sujeito a todo tipo de violência física e moral, não tem condições de acessar o Poder Judiciário em igualdade de condições aos demais empregados com vínculo de emprego formal. N o que tange ao valor da indenização por dano moral individual, ficaram consignados os critérios de fixação da quantia indenizatória, os quais devem partir dos elementos consagrados na doutrina e na jurisprudência, sobretudo a extensão do dano, o grau de culpa dos autores, a condição da vítima e a capacidade financeira dos réus. Portanto, não se vislumbra o alegado vício na fundamentação do acórdão turmário. E nem se diga que este Colegiado ignorou a capacidade econômica dos réus, haja vista que tal circunstância serviu de base para redução do montante fixado a título de dano moral coletivo. Assim, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 392.4660.4668.7448

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS - PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHADOR IMIGRANTE IRANIANO - CONDIÇÕES DEGRADANTES - JORNADA EXAUSTIVA - PAGAMENTO DE PARCELA ÍNFIMA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. I - CASO EM EXAME.


Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego, em situação de trabalho em condição análoga à de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas nos autos demonstraram a existência de fato ou não de típica relação de emprego entre as partes, desvirtuada por nulidade trabalhista. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1. Pela leitura do acórdão regional, é possível aferir que o Reclamante é pessoa física (iraniano, imigrante inclusive - « trata-se de um iraniano, contratado no seu país de origem e que vivia entre outros iranianos - fls. 410) e, nessa condição, prestou serviços à primeira Reclamada com subordinação («A segunda reclamada admitiu em defesa (Id. bee4a17) que o reclamante era supostamente subordinado ao primeiro reclamado, e o seu preposto declarou em depoimento pessoal que «3. que o primeiro reclamado é proprietário da segunda reclamada; que também é proprietário da primeira reclamada" - fls. 407/408), com pessoalidade (não podia se fazer substituir por outra pessoa - «prestando os serviços para a terceira reclamada, no período de 12/11/2017 a 05/03/2020, na função de supervisor - fls. 408), com habitualidade («Período: 12/11/2017 a 28/02/2018: de segunda-feira a sábado, das 4h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados; - Período: 01/03/2018 a 30/04/2018: de domingo a domingo, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos feriados; - Período: 01/05/2018 a 31/05/2018 de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos sábados, domingos e feriados; - Período: 01/06/2018 a 05/03/2020: de segunda-feira a sábado, das 5h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados - fls. 411) e com pretensão de onerosidade («considerando o depoimento pessoal do autor e a confissão da preposta das reclamadas, no sentido de que o reclamante recebeu apenas R$ 150,00 mensais, em média, durante todo o período contratual, correta a r. sentença em reconhecer o direito do autor ao salário mínimo nacional - fls. 408). 2.A ausência de remuneração adequada, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, representa a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão. Presentes os elementos fático jurídicos da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, resta configurada a hipótese de aplicação da Teoria Trabalhista das Nulidades e devem ser reconhecidos todos os direitos trabalhistas da relação de emprego violada. 3. O trabalho em condição análoga à de escravo é vedado pela legislação nacional e internacional. 4.Dentre os principais tratados internacionais de direitos humanos que regem o ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental citar o Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos ), incorporada pelo Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, que proíbe a escravidão e o tráfico de pessoas para esse fim em seu art. 6º. No mesmo sentido, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em vigor no Brasil por meio do Decreto 4.388/2002, tipifica como « crime contra a humanidade a sujeição de forma generalizada ou sistemática, contra qualquer população civil, à escravidão (art. 1º, «c). 5.Além de estar positivado no CP, art. 149 brasileiro, como « Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto , o caso dos autos também reverbera no Título IV, que trata dos « crimes contra a organização do trabalho . Isso porque está tipificado como crime no art. 203 o ato de « frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho . Como se verifica do caso em exame, o Reclamante foi contratado no Irã para vir trabalhar no Brasil, na função de supervisor de tarefas envolvendo abate animal, conforme as regras da modalidade Halal. Porém, ao chegar no Estado de São Paulo, o Reclamante foi submetido a jornadas muito superiores às 8 horas diárias previstas na Constituição da República e com remuneração ínfima, incapaz de suprir as necessidades básicas de um adulto, como explicita o acórdão regional ao registrar que « As provas nos autos demonstraram que o reclamante trabalhou longo período em prol das reclamadas, recebendo valor mensal médio de R$ 150,00, e submetido a jornada de até 12 horas diárias, sem a devida contraprestação, evidenciando, a meu ver, a submissão do obreiro à situação análoga à escravidão (fls. 412). 6.Acrescente-se a isso, é fundamental destacar todos os direitos trabalhistas constitucionalmente previstos que foram violados no caso concreto, que se caracteriza como análogo à escravidão. São eles: os depósitos de FGTS ( art. 7º, III, CF ); o direito ao salário mínimo ( art. 7º, IV - que não foi observado no caso concreto); a irredutibilidade salarial ( art. 7º, VI - uma vez que no caso dos autos a remuneração da vítima foi reduzida a um valor médio mensal de R$ 150,00); garantia de salário (art. 7º, VII - ante a incerteza quanto ao percebimento de remuneração pelo seu trabalho, este direito foi violado); décimo terceiro salário ( art. 7º, VIII ); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno ( art. 7º, IX ); proteção do salário na forma de lei, constituindo crime sua retenção dolosa ( art. 7º, X - uma vez que parte da remuneração que não foi devidamente paga, mas foi retida de forma dolosa, no caso dos autos); repouso semanal remunerado ( art. 7º, XV ); remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal ( art. 7º, XVI ); gozo de férias anuais remuneradas com o terço constitucional ( art. 7º, XVII ); redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ( art. 7º, XXII - uma vez que o excesso de horas extras habituais sem os devidos descansos agravam a possibilidade de acidentes, adoecimentos e lesões no trabalho); aposentadoria ( art. 7º, XXIV - ante o não recolhimento das verbas previdenciárias devidas). 7.O não reconhecimento desta relação de trabalho implicaria negar a própria centralidade do trabalho, elemento presente na vida da maioria dos trabalhadores, mas evidente de forma direta no caso do trabalhador imigrante, que alterou seu país de residência por uma questão de sobrevivência, que é retirada do trabalho remunerado . (Sobre a centralidade do trabalho, conferir: ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo Editorial, 2009, pp. 135 e seguintes). 8.Pretensão recursal com premissa fática diversa atrai o óbice processual consolidado no enunciado de Súmula 126/TST. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA SUJEIÇÃO DO RECLAMANTE A TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL- TRABALHADOR IMIGRANTE - VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA - OFENSA A PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO - CRIME DE LESA HUMANIDADE - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE - BANALIZAÇÃO DA INJUSTIÇA SOCIAL - CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU - TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO I - CASO EM EXAME. Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório ao impugnar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral em decorrência do reconhecimento de sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga a de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), arbitrada a título de danos morais em razão da redução de trabalhador à condição análoga à escravidão, seria desproporcional e viabilizaria a instrumentalização do feito, nos termos do art. 896, «c, da CLT, em virtude de violação direta e literal dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944, parágrafo único, do CC/02. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1.O problema da exploração do trabalho em condição análoga à escravidão não é um mero dado histórico passado, mas tem se mostrado como uma realidade presente em números alarmantes. Essa é a constatação do professor de História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense e pesquisador visitante no Weatherhead Initiative for Global History da Universidade de Harvard, Dr. Norberto O. Ferraras (FERRERAS, Norberto O. Escravidão e trabalho forçado: das abolições do século XIX às abolições contemporâneas . Rio de Janeiro: Mauad X: FAPERJ, 2022, 1ª ed. p. 316). No Brasil contemporâneo, a Operação Resgate IV, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, em agosto de 2024, com mais de 23 equipes de fiscalização em 15 estados da federação e o Distrito Federal, contabilizou como resultado que «os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (291), São Paulo (143), Distrito Federal (29), Mato Grosso do Sul (13) e Pernambuco (91), de um total de 593 trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravo. Nesta Operação Resgate IV, a maior da história brasileira recente, «quase 72% do total de resgatados trabalhavam na agropecuária, outros 17% na indústria e cerca de 11% no comércio e serviços. (BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. 593 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão na maior operação da história do Brasil. Operação Resgate IV ocorreu entre 19 de julho e 28 de agosto, em 15 estados e no Distrito Federal. Publicado em 29/08/2024. Disponível em: Acesso em 30/08/2024.) Além disso, o trabalho escravo contemporâneo está fortemente associado à condição de pobreza de suas vítimas.( AZEVEDO, Érika Sabrina Felix. Trabalho escravo contemporâneo: a condição degradante de trabalho no Brasil rural. São Paulo: Editora Dialética, 2022, p. 45.) 2.Traçado o perfil predominante das vítimas de trabalho escravo é possível verificar as identidades com o caso em análise, observando como o Reclamante se enquadra nos parâmetros encontrados nas pesquisas de âmbito nacional. 3.No caso dos autos, o acórdão regional deixou expresso, ao adotar os fundamentos do parecer do Ministério Público do Trabalho, as camadas de vulnerabilidade do Reclamante, que agravam ainda mais a condição análoga à escravidão a que foi submetido, ao afirmar que «O reclamante foi trazido de outro país com cultura e língua totalmente diferentes do Brasil, o que reduz sua liberdade e possibilidade de se desprender dos vínculos que o mantinham preso ao empregador, sendo vulnerável à exploração e ao trabalho forçado. A jornada de trabalho era extenuante e praticamente sem recebimento de salário por mais de 2 anos (fls. 413 - grifos acrescidos). No despacho de fls. 86, o juiz de primeiro grau deferiu o pedido do Reclamante para nomear intérprete de língua persa para acompanhar as audiências, «dada a nacionalidade iraniana do autor, nos termos do CLT, art. 819. 4.Como se extrai dos autos, não há notícia de que o Reclamante tinha domínio da língua portuguesa, tampouco noções próprias do território e da cultura, situação bastante similar a dos imigrantes africanos trazidos para o Brasil colonial. A vulnerabilidade quanto à língua, à cultura e ao território acaba por aprisionar ainda mais a vítima de trabalho em condição análoga à escravidão ao seu algoz, na medida em que restringe sua possibilidade de contestação, fuga ou pedido de ajuda . 5.O caráter interseccional das opressões sobre o Reclamante precisa ser considerado para fins de indenização tendo em mente o próprio contexto da escravidão contemporânea e o legado histórico que o Brasil carrega, para que haja uma reparação efetiva e um caráter pedagógico importante no combate ao racismo, ao trabalho escravo e à discriminação contra o imigrante. 6.A condenação em valor ínfimo pela prática de reduzir o indivíduo à condição análoga à escravidão contribui para a perpetuação de uma mentalidade que relativiza a gravidade dessa violação dos direitos humanos. Quando o próprio Poder Judiciário minimiza o impacto dessas ofensas, ao reduzir desproporcionalmente o valor das indenizações, acaba por subestimar o sofrimento imposto às vítimas e, consequentemente, enfraquece o repúdio necessário a tais práticas. 7.A nível constitucional, o Brasil estabeleceu que a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão é, inclusive, hipótese de perda da propriedade privada por expropriação, sem direito à indenização. A CF/88 ainda determinou que cabem outras sanções previstas em lei. No âmbito infra-constitucional, o Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarca a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo . No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante , expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Nessa linha, o valor arbitrado pela Corte de origem observou os parâmetros previstos nos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-E, 223-F e 223-G da CLT, na medida em que houve dano de natureza extrapatrimonial (art. 223-A), como já explicitado na sujeição do Reclamante a condição análoga à de escravo, em evidente ofensa à sua esfera moral e existencial (art. 223-B), violando sua honra, intimidade, liberdade de ação, saúde, lazer e integridade física (art. 223-C). Assim, «são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E), que, no caso, são as três Reclamadas envolvidas neste processo. 8.Além de ser dever constitucional e legal pela legislação brasileira, é imperativo por normas internacionais que a Justiça do Trabalho adote providências no sentido de repudiar e combater a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão . 9.A Constituição da Organização Internacional do Trabalho estabelece dentre os princípios fundamentais que a instituem o princípio de que « o trabalho não é mercadoria , no rol da Declaração referente aos fins e objetivos da OIT. 10.A Convenção 29 da OIT, que trata de trabalho forçado ou obrigatório e ratificada pelo Brasil em 1957, estabelece que «Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível . 11.No mesmo sentido, o Brasil também ratificou a Convenção 105 da OIT, concernente à abolição do trabalho forçado, cujo art. 1º determina que «Qualquer Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a presente convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma. 12.Além das referidas convenções, em 2014 foi editado o Protocolo à Convenção 29 da OIT estabelecendo medidas a serem adotadas pelos países signatários no que se refere à compensação das vítimas e a medidas que combatam e previnam a prática de trabalho em condição análoga à escravidão. 13.A indenização por dano moral, no caso concreto, pode ser entendida como uma prestação jurisdicional capaz de oferecer essa resposta prevista no Protocolo de 2014 à Convenção 29 da OIT, que determina que o Estado Membro fixe reparação à vítima por meio de indenização, sancionando os autores de trabalho forçado. 14.É através do combate ao trabalho em condições análogas à escravidão que será possível pavimentar um caminho para o cumprimento dos principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas . 15.A Indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão dessa odiosa prática é necessária, no caso concreto, para evitar a banalização da injustiça social, para utilizar expressão de Christophe Dejours. 16.A vulnerabilidade econômica da vítima, por si só, não constitui fundamento legítimo para a redução da indenização com base no argumento de enriquecimento sem causa. A condenação imposta não configura excesso punitivo, dada a capacidade financeira das reclamadas. 17.Inexistência de violação dos arts. 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 596.1316.5150.1801

17 - TJSP Apelação - Pedido de Restituição de Bens - Veículo apreendido enquanto era utilizado no transporte de drogas - Confissão em sede de interrogatório policial de que o veículo era utilizado como instrumento da prática delitiva - Situação fática que é irrelevante à solução do caso concreto - CPP, art. 118 - Vedação à restituição temporária que impede a liberação do veículo à apelante - Impossibilidade de sustentar que o veículo não mais interessa à instrução processual penal, pois essa ainda está em etapa inicial - CPP, art. 119 - Vedação à restituição permanente - Necessidade de realização da instrução probatória para constatação de que o bem é instrumento ou proveito do crime - Confisco Genérico previsto no CP, art. 92, II - Confisco especial da Lei 11.343/2006 - Confisco também previsto no CF/88, art. 243, o qual leciona que «Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei - Negado provimento ao apelo.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2036.8000

18 - TST Trabalho em condições análogas a de escravo.


«A conclusão inscrita no julgado regional não possibilita o enquadramento proposto pelo Ministério Público do Trabalho em seu arrazoado, em face da questão acerca da indicação de servidão por dívida ter sido minuciosamente apreciada pelo julgador que a afastou com lastro na extensa análise da prova. Nessa esteira, somente se possível fosse ao Tribunal Superior do Trabalho rever a prova, é que se poderia concluir de maneira oposta à do juízo regional, o que, entretanto, é vedado na esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2016.3800

19 - TST Trabalho em condições análogas a de escravo.


«A conclusão inscrita no julgado regional não possibilita o enquadramento proposto pelo Ministério Público do Trabalho em seu arrazoado, em face da questão acerca da indicação de servidão por dívida ter sido minuciosamente apreciada pelo julgador que a afastou com lastro na extensa análise da prova. Nessa esteira, somente se possível fosse ao Tribunal Superior do Trabalho rever a prova, é que se poderia concluir de maneira oposta à do juízo regional, o que, entretanto, é vedado na esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7497.1500

20 - STJ Competência. Delito contra a organização do trabalho. Crime de redução a condição análoga à de escravo. Julgamento pela Justiça Federal. CP, art. 149. CF/88, art. 109, IV.


«Na esteira do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, o crime de redução a condição análoga à de escravo, ainda que praticado contra determinados grupos de trabalhadores, por se enquadrar na categoria de delitos contra a organização do trabalho, é de competência da Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, VI.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.5700

21 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização.


«A caracterização do dano moral coletivo está ligada à ofensa, em si, a direitos difusos e coletivos, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial, não havendo, portanto, necessidade de comprovação de um prejuízo material, bem como de uma perturbação psíquica da coletividade. Com efeito, o que deve ser analisado é a gravidade da violação cometida frente à ordem jurídica, sendo prescindível a demonstração da repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social, uma vez que a lesão moral sofrida por este decorre, exatamente, da injusta lesão a direitos metaindividuais socialmente relevantes. Portanto, não é qualquer desobediência à legislação trabalhista que caracteriza o dano moral coletivo. Nesse passo, no plano coletivo, assim como no âmbito individual o exame do dano moral deve ser realizado com cautela, inclusive para evitar a sua banalização. Por exemplo, quando o descumprimento da legislação trabalhista está relacionado a normas de segurança no trabalho, expondo os trabalhadores daquela coletividade a riscos iminentes, ou outro exemplo, no caso de trabalho escravo e infantil, tais violações consistem em lesões a direitos fundamentais constitucionais - como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho - fundamentos do Estado Democrático de Direito - atingindo toda a sociedade, o que autoriza a imposição de indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 162.2750.1007.1000

22 - STJ Penal. Crime de redução a condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Restrição à liberdade do trabalhador não é condição única de subsunção típica. Tratamento subumano ao trabalhador. Condições degradantes de trabalho. Revaloração da prova. Fato típico.


«1. O CP, art. 149 dispõe que configura crime a conduta de «reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto». ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2750.1007.1100

23 - STJ Penal. Crime de redução a condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Restrição à liberdade do trabalhador não é condição única de subsunção típica. Tratamento subumano ao trabalhador. Condições degradantes de trabalho. Revaloração da prova. Fato típico.


«1. O CP, art. 149 dispõe que configura crime a conduta de «reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2184.2001.9400

24 - TST Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Auto de infração. Nulidade. Trabalho em condições análogas à de escravo. Não configuração. Matéria fática.


«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela parte agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.2254.2302.4957

25 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA


Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 210.9200.9682.3972

26 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Inclusão no cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo. Atribuição da secretaria de inspeção do trabalho. Sit. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de estado do trabalho e emprego. Incompetência do STJ para processamento e julgamento do feito.


1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, os atos de inclusão/exclusão no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo competem à Secretaria de Inspeção de Trabalho - SIT e não ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, razão pela qual falece competência ao STJ para processar e julgar o presente mandamus, tendo em vista a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5405.2004.7200

27 - STJ Recurso especial. Penal. Crime de redução a condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Absolvição sumária. Restrição à liberdade do trabalhador não é condição única de subsunção típica. Tratamento subumano ao trabalhador. Condições degradantes de trabalho. Fato típico. Recebimento da denúncia que se impõe.


«1. O CP, art. 149 - Código Penal dispõe que configura crime a conduta de «reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto». ... ()

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Doc. LEGJUR 142.0061.0008.8800

28 - STJ Aventada incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo. Violação à organização do trabalho. Impossibilidade de submissão do feito à Justiça Estadual.


«1. Com o advento da Lei 10.803/2003, que alterou o tipo previsto do artigo 149 da Lei Penal, passou-se a entender que o bem jurídico por ele tutelado deixou de ser apenas a liberdade individual, passando a abranger também a organização do trabalho, motivo pelo qual a competência para processá-lo e julgá-lo é da Justiça Federal. Doutrina. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 142.4661.3000.6800

29 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Inclusão do nome do impetrante no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravo. Autoridade coatora. Ministro de estado do trabalho e emprego. Ilegitimidade passiva.


«1. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego consubstanciado na inclusão do nome do impetrante no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2653.8000.1900

30 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no mandado de segurança. Inclusão no cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo. Atribuição da secretaria de inspeção do trabalho. Sit. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de estado do trabalho e emprego. Incompetência do STJ para processamento e julgamento do feito.


1 - Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8342.3000.3800

31 - STJ Habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo. Fiscalização trabalhista. Grupo integrado por Auditores, Procuradores do Trabalho e pessoal da Polícia Federal. Prova testemunhal. Impedimento do membro do Ministério Público do Trabalho funcionar como testemunha. Não reconhecimento. Súmula 234/STJ. CP, art. 149. CPP, art. 252 e CPP, art. 253.


«1. Não há falar em impedimento de membro do Ministério Público do Trabalho para funcionar como testemunha em ação penal, porquanto oficiou em fiscalização trabalhista, na qual tomaram parte, também, auditores-fiscais do Trabalho e pessoal da Polícia Federal. Não tendo a sua atuação pretérita consistido em atos de investigação criminal, mas, por outro vértice, revestido-se de colorido administrativo, não há falar em eiva na atuação ministerial, que, no plano criminal, está a cargo do Ministério Público Federal. 2. Ordem denegada, cassada a liminar.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1767.5945

32 - STJ Penal e processual penal. Recurso especial trabalho em condição análoga à de escravo. Irregularidades trabalhistas. Fragmentariedade. Não incidência. Tipicidade. Condenação que se impõe. Recurso provido.


1 - Se é certo que a jurisprudência desta corte não exige a comprovação de cerceamento de liberdade para a tipificação do delito do art. 149 do CPB, não é menos certo que a aferição de irregularidades de natureza trabalhista e sua consequente punição perante a justiça especializada seja suficiente a indicar, pe la via da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal, a inviabilidade da aplicação da sanção de ordem criminal.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0133.1842

33 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo. Autoridade apontada coatora. Ministro de estado do trabalho e emprego. Ilegitimidade passiva. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão publicada que julgara extinto o writ, sem resolução do mérito, impetrado por Construtora Emcasa Ltda. contra suposto ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria Interministerial 2, de 12/05/2011, teria incluído o nome da impetrante no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1748.0194

34 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso especial trabalho em condição análoga à de escravo. Ir regularidades trabalhistas. Fragmentariedade. Não incidência. Tipicidade. Condenação que se impõe. Recurso provido. Agravo desprovido.


1 - Se é certo que a jurisprudência desta corte não exige a comprovação de cerceamento de liberdade para a tipificação do delito do art. 149 do CPB, não é certo que a aferição de irregularidades de natureza trabalhista e sua consequente punição perante a justiça especializada seja suficiente a indicar, pela via da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal, a inviabilidade da aplicação da sanção de ordem criminal.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0033.2003.7500

35 - STJ Recurso especial. Redução à condição análoga à de escravo. Condenação em 1º grau. Afastamento pelo tribunal de origem porque não configurada restrição à liberdade dos trabalhadores ou retenção por vigilância ou mediante apossamento de documentos pessoais. Crime de ação múltipla e conteúdo variado. Submissão a condições de trabalho degradantes. Delito configurado. Condenação restabelecida. Recurso provido.


«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o delito de submissão à condição análoga à de escravo se configura independentemente de restrição à liberdade dos trabalhadores ou retenção no local de trabalho por vigilância ou apossamento de seus documentos, como crime de ação múltipla e conteúdo variado, bastando, a teor do CP, art. 149 a demonstração de submissão a trabalhos forçados, a jornadas exaustivas ou a condições degradantes. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.3354.3003.6600

36 - TRF1 Processo penal. Habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo. Causa de aumento. Prescrição. CP, art. 149.


«1 - O tipo objetivo - sujeitar alguém à vontade do agente, escravizar a pessoa humana - descrito na antiga redação do CP, art. 149 depois da Lei 10.803/2003, continuou o mesmo. A nova Lei 10.803, de 11/12/2003, apenas explicitou as hipóteses em que se configuram a condição análoga à de escravo, como a submissão a trabalhos forçados, a jornada exaustiva, o trabalho em condições degradantes, a restrição da locomoção, em razão de dívida com o empregador ou preposto. A nova lei sim acrescentou formas qualificadas, punindo o crime com o aumento da pena em metade. ... ()

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Doc. LEGJUR 314.7849.6939.1480

37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONDIÇÕES DEGRADANTES


Diante do quadro fático posto, o qual registra precárias condições de moradia e higiene e exaustivas jornadas de trabalho, com parca fruição do intervalo intrajornada, vislumbro possível violação ao art. 5º, V e X, da CF/88, ante a violação da dignidade da pessoa humana do Reclamante, submetido a condições degradantes de trabalho em condição análoga à de escravo. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONDIÇÕES DEGRADANTES Pelo quadro fático, é possível concluir que o Reclamante estava, no mínimo, sujeito a uma jornada de trabalho superior a 9 horas por dia, já descontado o período para almoço (reconhecido como intervalo intrajornada), o que supera o limite constitucional, no período de segunda-feira até sábado, com folga apenas no domingo. Além disso, há registro de que o Reclamante habitava em alojamento com condições precárias, como colchão no chão, fiação elétrica descoberta, um único banheiro para um total de 7 (sete) pessoas e precárias condições de higiene. O conceito de trabalho em condição análoga à escravidão no Brasil contemporâneo não se limita à restrição da liberdade ou ao direito de ir e vir, uma vez que prevalece a compreensão de que outras formas de sujeição do trabalhador a condições degradantes e/ou jornada exaustiva também ferem direitos de personalidade, caros ao Direito Constitucional, ao Direito do Trabalho e ao Direito Penal, em última instância. Subsumindo tais conceitos ao caso concreto dos autos, é fundamental reconhecer a presença de jornada exaustiva, considerando se tratar de trabalho rural, que exige vigor e força física, em atividades realizadas sob o sol, o que gera um maior desgaste do corpo. Nesse contexto, é fundamental destacar a previsão da Instrução Normativa 2 do Ministério do Trabalho e Emprego, editada em 8 de novembro de 2021, a qual prevê como situação de trabalho forçado a « Exigência do cumprimento de metas de produção que induzam o(a) trabalhador(a) a realizar jornada extraordinária acima do limite legal ou incompatível com sua capacidade psicofisiológica «. O Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito « e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarcam a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo «. No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante «, expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação « ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Não há alternativa para o caso concreto que não seja uma resposta punitivo-pedagógica, na forma de indenização, capaz de comunicar o total repúdio ao trabalho em condições degradantes, de modo a que a condenação pecuniária imposta sirva como forma para a erradicação do trabalho escravo, além de evitar a ocorrência de situações similares no futuro próximo. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8183.5515

38 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão de anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado. Conexão com o crime de redução a condição análoga à de escravo. Competência da Justiça Federal. Inteligência da súmula 122/STJ. Tipicidade da conduta reconhecida. Dissídio jurisprudencial caracterizado. Agravo regimental desprovido.


1 - A tese de incompetência absoluta do juízo não foi suscitada nas instâncias ordinárias, o que a rigor impediria o seu conhecimento, por ausência de prequestionamento, na esteira da Súmula 282/STF. De toda forma, o delito do CP, art. 297, § 4º apurado nos autos é conexo ao crime de redução a condição análoga à de escravo (CP, art. 149), cuja competência é da Justiça Federal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 459.510. Sendo assim, incide a Súmula 122/STJ, segundo a qual «compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, «a, do CPP".... ()

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Doc. LEGJUR 162.9390.0000.0200

39 - STF Recurso extraordinário. Constitucional. Penal. Processual Penal. Competência. Redução a condição análoga à de escravo. Conduta tipificada no CP, art. 149 - Código Penal. Crime contra a organização do trabalho. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, VI. Conhecimento e provimento do recurso.


«1. O bem jurídico objeto de tutela pelo CP, art. 149 - Código Penal vai além da liberdade individual, já que a prática da conduta em questão acaba por vilipendiar outros bens jurídicos protegidos constitucionalmente como a dignidade da pessoa humana, os direitos trabalhistas e previdenciários, indistintamente considerados. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.9491.2002.8100

40 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Ausência de excepcionalidade. Crime contra a organização do trabalho. Condição análoga à de escravo. Justa causa. Discussão seara trabalhista. Irrelevância. Independência das instâncias de responsabilização. Recurso em habeas corpus improvido.


«1 - O trancamento da ação penal via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9712.9277

41 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Inclusão do nome da impetrante no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravo. Ilegitimidade passiva.


1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego consubstanciado na inclusão do nome da impetrante no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.1000

42 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Inclusão do nome da impetrante no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravo. Ilegitimidade passiva.


1 - A competência originária do STJ para julgamento de mandados de segurança está taxativamente fixada na CF/88, art. 105, I «b. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.9831.4001.2900

43 - STJ Conflito de competência. Crime de redução a condição análoga à de escravo. Competência da Justiça Federal. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Competência da Justiça Federal.


«- Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo, pois a conduta ilícita de suprimir dos trabalhadores direitos trabalhistas constitucionalmente conferidos viola o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como todo o sistema de organização do trabalho e as instituições e órgãos que o protegem. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0699.9494

44 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Crime de redução a condição análoga à de escravo. Competência da Justiça Federal. Aplicação do enunciado da súmula 122, desta corte. Recurso desprovido.


I - Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo, pois qualquer violação ao homem trabalhador e ao sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores enquadra-se na categoria de crime contra a organização do trabalho, desde que praticada no contexto da relação de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7428.2900

45 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Julgamento pela Justiça Federal. Crime contra a liberdade individual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Redução a condição análoga à escravo. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Aliciamento de trabalhadores. CP, art. 149, CP, art. 197, I, CP, art. 203 e CP, art. 207. CF/88, art. 109, IV.


«Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes que ofendam o sistema de órgãos e instituições que preservam coletivamente os direitos do trabalho, e não os crimes que são cometidos contra determinado grupo de trabalhadores. A infringência dos direitos individuais de trabalhadores, inexistindo violação de sistema de órgãos e instituições destinadas a preservar a coletividade trabalhista, afasta a competência da Justiça Federal. Recurso provido, para reformar o acórdão impugnado, anular todos os atos decisórios eventualmente proferidos e declarar competente a Justiça Estadual maranhense, a quem será remetido o feito.»... ()

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Doc. LEGJUR 230.9190.2658.7572

46 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Redução a condição análoga à de escravo. Absolvição sumária. Atipicidade da conduta. Ausência de restrição à liberdade dos trabalhadores ou de retenção por vigilância ou mediante apossamento de documentos pessoais. Inviabilidade. Crime de ação múltipla e de conteúdo variado. Indícios de submissão a condições de trabalho degradantes. Prosseguimento da ação penal.


I - Na presente hipótese, constata-se que o Tribunal de origem manteve a absolvição sumária dos agravantes, em razão da atipicidade da conduta, ao fundamento de que, malgrado existentes indícios de que as vítimas trabalhavam em condições degradantes, tendo em vista a precariedade dos alojamentos e da alimentação, não teria havido efetivo cerceamento da liberdade dos trabalhadores, o que seria suficiente para afastar a configuração do delito previsto no CP, art. 149. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.1461.6001.0000

47 - STJ Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de perigo para a vida ou saúde de outrem e redução a condição análoga à de escravo (arts. 132 e 149, do CP, CP). Expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas. Ausência do relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho. Impossibilidade de perguntas acerca do conteúdo do documento que deu suporte à ação penal. Cerceamento de defesa configurado.


«1. A lei processual penal prevê a expedição da carta precatória para a oitiva da testemunha que reside fora do distrito da culpa (CPP, art. 222). Embora a norma não defina quais os documentos que acompanham a precatória, devem ser juntados aqueles essenciais ao esclarecimento dos fatos imputados ao réu na denúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.8792.9000.0400

48 - STJ Conflito de competência. Processual penal. Crime de redução a condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Restrição à liberdade do trabalhador não é condição única de subsunção típica. Tratamento subumano ao trabalhador. Competência da Justiça Federal.


«1. Para configurar o delito do CP, art. 149 não é imprescindível a restrição à liberdade de locomoção dos trabalhadores, a tanto também se admitindo a sujeição a condições degradantes, subumanas. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2361.4003.8200

49 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tortura, constrangimento ilegal, sequestro e cárcere privado e redução a condição análoga à de escravo. Incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito em razão do crime previsto no CP, art. 149. Inexistência de indícios de que o delito em questão teria afetado a organização do trabalho, tampouco os interesses da União. Impossibilidade de remessa dos autos para a Justiça Federal. Constrangimento ilegal inexistente.


«1. Com o advento da Lei 10.803/2003, que alterou o tipo previsto do artigo 149 da Lei Penal, passou-se a entender que o bem jurídico por ele tutelado deixou de ser apenas a liberdade individual, passando a abranger também a organização do trabalho, motivo pelo qual a competência para processá-lo e julgá-lo é, via de regra, da Justiça Federal. Doutrina. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3030.5308.4957

50 - STJ Recurso especial. Penal. Redução a condição análoga à de escravo (CP, art. 149). Coação física ou moral. Submissão a condições degradantes de trabalho. Adequação típica. Precedentes. Inexistência de termo de ajustamento de conduta. Irrelevância para a tipificação do delito. Independência das esferas administrativa, trabalhista e criminal. Absolvição cassada. Retorno dos autos para análise das demais alegações suscitadas na apelação defensiva. recurso especial provido.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior está fixada no sentido de que a submissão dos trabalhadores a situações degradantes de trabalho é suficiente para configurar o delito previsto no CP, art. 149. ... ()

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