1 - TST Trabalho nos domingos e feriados. Remuneração.
«7.1. O TRT em nenhum momento se pronunciou acerca da forma de remuneração do trabalho realizado nos domingos e feriados: se deveria ser quitado em dobro ou pago como horas extras acrescidas do adicional. 7.2. Nesse passo, o processamento do recurso de revista, em relação ao presente tópico, encontra óbice na Súmula 297/TST, haja vista a ausência do necessário prequestionamento da questão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Jornada de trabalho. Sistema 5x1. Trabalho aos domingos. Pagamento em dobro
«1. Presentemente, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que, no caso de adoção do regime 5x1, o trabalho prestado em domingos deverá ser pago em dobro se a concessão do descanso semanal remunerado não coincidir com o domingo ao menos uma vez no período máximo de 3 (três) semanas. Entende-se, para tanto, que se impõe a observância à periodicidade descrita no Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único, analogicamente aplicável na espécie. Precedentes do TST-SDI-I do TST. ... ()
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3 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada 12 x 36.
«A jornada especial a que se submetia a autora (12 horas de trabalho por 36 de descanso), à evidência, visa a compensar os descansos semanais (a serem gozados preferencialmente, mas não obrigatoriamente, aos domingos) e desta forma, também, os feriados, que não devem ser pagos em dobro, não se exigindo do empregador outra folga compensatória, em virtude da possibilidade de ter havido trabalho em algum dia de domingo ou feriado naquela semana. Vale dizer, o empregado que trabalha neste tipo de jornada especial goza, de ordinário, de no mínimo duas folgas semanais, havendo semanas, em que trabalha apenas 03 dias. Não se pode, então, apenar o empregador, determinando concessão de outra folga compensatório ou o pagamento em dobro dos domingos e feriados, por simples aplicação do disposto no Lei 605/1949, art. 9º, quando a realidade laboral é outra. Noutras palavras, a própria configuração da jornada faz crer que todos os domingos e feriados laborados, quando o foram, restaram devidamente compensados.... ()
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4 - TRT4 Jornada de trabalho. Regime de compensação 12x36. Invalidade. Domingos e feriados.
«Muito embora reconhecida a invalidade do regime compensatório de 12x36, este sistema contempla folgas referentes ao dia de repouso semanal, ainda que em outro dia da semana que não o domingo, o que torna indevido o pagamento em dobro das horas laboradas aos domingos. Todavia, isso não ocorre em relação aos feriados, cujo número não é idêntico em todas as semanas ou meses do ano, de modo que a sua compensação pelas folgas decorrentes do regime de trabalho de 12x36 seria feita de forma aleatória, situação que torna devido o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. Sentença mantida. [...]... ()
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5 - TST Trabalho aos domingos e feriados.
«A conclusão do Tribunal Regional pelo trabalho aos domingos e feriados sem demonstração do devido pagamento está amparada na presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na exordial nos meses em que ausentes os controles (Súmula 338/TST, I, do TST) e na prova dos autos, insuscetível de reexame ao teor da Súmula 126/TST. ... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHO AOS DOMINGOS. REGIME 6X2. PAGAMENTO EM DOBRO.
I . Conforme a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, é devido o pagamento, em dobro, do domingo trabalhado, conforme preconiza a Súmula 146/TST, nas hipóteses em que a concessão do descanso semanal remunerado, ao empregado não coincide, pelo menos uma vez, com o domingo no período máximo de três semanas. II . No caso dos autos, o Tribunal de origem determinou o pagamento de horas extras em razão do labor aos domingos, vez que o descanso semanal da parte reclamante somente coincidia com o domingo em 6 semanas, extrapolando, assim, o limite de um domingo a cada três semanas fixado pela jurisprudência desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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7 - STJ Competência. Conflito. Sindicato. Ação movida por entidade sindical contra outra a respeito do trabalho em domingos e da duração da jornada de trabalho nos dias úteis.
«A abertura do comércio aos domingos e a duração da jornada de trabalho nos demais dias são regulados por Lei, cabendo à Justiça do Trabalho dirimir os litígios que daí resultem entre empregadores e empregados; as ações, se é que viáveis, entre sindicatos de empregados a respeito da política que cada qual deve seguir nesse âmbito são, todavia, da competência da Justiça Estadual, enquanto delas não participar a União Federal, a cujo Ministério do Trabalho cabe fazer o que for necessário para impedir o trabalho em condições ilegais.... ()
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8 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Labor em domingos e feriados.
«O regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso permite o gozo de pelo menos três folgas semanais pelo trabalhador e, por isso, exclui a obrigatoriedade do pagamento dobrado do trabalho aos domingos, sem, contudo, alcançar os feriados efetivamente trabalhados. Nesse sentido, dispõem a OJ 14 das Turmas desse Regional e a Súmula 444/TST.... ()
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9 - STJ Competência. Horário de trabalho. Domingos. Justiça Estadual.
«Compete à Justiça Estadual julgar a ação promovida por sindicato contra empresa comercial para impedir o seu funcionamento aos domingos, alegando violação à legislação municipal.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO SINDICATO PROFISSIONAL - TRABALHO AOS DOMINGOS - FOLGAS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA.
1. O sindicato-autor sustenta que a norma coletiva aplicável ao contrato de trabalho dos substituídos prevê a concessão de folga compensatória decorrente do labor no domingo, além do dia legalmente determinado para o repouso semanal remunerado. 2. O Tribunal Regional, por outro lado, concluiu que a norma coletiva em questão não tem a amplitude afirmada pelo sindicato-autor. Pontuou o seguinte: « Os interlocutores sociais pactuaram regra idêntica à legal. Em que pesem os esforços do Sindicato autor, não se extrai das normas coletivas a concessão de mais uma folga para o domingo laborado além do dia de repouso semanal remunerado compensado. A norma convencional somente concede o mesmo que a lei, ou seja, trabalhado o domingo é devido um dia de folga ao longo da semana ou o pagamento em dobro do dia trabalhado. Caso fosse o intuito dos atores, a norma disporia de forma expressa que o trabalho realizado aos domingos ensejaria ao trabalhador além do dia de RSR devido por lei mais um dia de folga, ou que seriam devidos dois dias de folga para cada domingo laborado, o que não ocorreu. Veja-se que foi interesse dos pactuantes que a cada dois domingos laborados se seguisse um de folga, ampliando a regra legal, e desse modo fizeram constar cláusula com regra explícita nessa direção «. 3. Desse modo, fundada a decisão regional na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b, da CLT, pressuposto recursal que não foi atendido pela parte. Agravo interno desprovido.... ()
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11 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Domingos e feriados trabalhados. Jornada de 12 X 36.
«No regime de compensação 12 x 36, o trabalho em domingos não implica em seu pagamento dobrado, uma vez que a legislação pertinente admite a concessão do repouso semanal remunerado, preferencialmente, nesses dias (CLT, art. 67, Lei 605/1949, art. 1º e art. 7º, inciso XV, da CR). Tal fato não ocorre, porém, em relação aos feriados, por serem repousos específicos e ocasionais, legalmente tipificados. Portanto, o feriado laborado há de ser remunerado em dobro, nos moldes do Lei 605/1949, art. 9º, sem prejuízo da remuneração desse dia inserida no salário mensal. Inteligência do entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 444/TST e na OJ 14 das Turmas deste TRT (3ª Região).... ()
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12 - TST Horas extras. Trabalho externo aos domingos.
«4.1. O contexto fático delineado no acórdão, no sentido da existência de controle de jornada, somente poderia ser modificado com o revolvimento de fatos e provas, intento vedado nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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13 - TST Trabalho aos domingos e feriados. Pagamento em dobro.
«Mantida a decisão regional quanto à inaplicabilidade do regramento do CLT, art. 62, I ao empregado e registrado o labor em domingos e feriados a partir da análise da conjuntura probatória dos autos, a condenação ao pagamento em dobro dos referidos dias é medida que se impõe, nos termos da Súmula 146/TST. ... ()
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14 - TST Trabalho aos domingos.
«O recurso de revista, no tópico, está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, porquanto não há indicação de ofensa a dispositivo de lei, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial deste Tribunal nem transcrição de julgado para comprovação de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST Jornada de trabalho. Labor aos domingos e feriados.
«No caso, em que pese a insurgência da parte contra o deferimento, como extra e com adicional de 100%, das horas laboradas aos domingos e feriados, observa-se que não houve, por parte do Regional, emissão de pronunciamento explícito de tese acerca dos aspectos abordados pela parte nestas razões de revista, tampouco foi a Corte a quo instada a fazê-lo no momento da interposição dos embargos de declaração, o que atrai, à hipótese, a aplicação do teor da Súmula 297/TST itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Regime de trabalho 5x1. Realização do trabalho aos domingos e feriados. Extras indevidas. CLT, art. 58.
«É da natureza desse regime a realização de trabalho em dias de repouso, o que freqüentemente ocorrerá envolvendo os domingos e ocasionalmente os feriados.... ()
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17 - TST Empregado doméstico. Trabalho em domingos e feriados.
«O TRT, com base no conjunto de provas dos autos, entendeu que não houve trabalho da reclamante nos repousos semanais remunerados ou feriados, razão por que indeferiu o pagamento em dobro do trabalho nesses dias. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST. ... ()
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18 - TST Jornada de trabalho. 7. Domingos e feriados.
«De acordo com o Tribunal Regional a previsão contida em norma coletiva, acerca do trabalho aos domingos e feriados, apenas previa a forma de pagamento da hora normal e não da hora extraordinário. Diante disso, o Tribunal Regional concluiu também serem devidas ao reclamante o pagamento em dobro das horas extraordinárias trabalhadas nesses dias, porém apenas quando não compensadas na mesma semana, ou na semana imediatamente seguinte. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. REGIME DE TRABALHO 5X1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COINCIDÊNCIA DE UM DOMINGO A CADA SETE SEMANAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional, ao condenar a parte reclamada ao pagamento de um domingo a cada três semanas trabalhadas, proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte Superior no sentido de que é devido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada de trabalho 5x1, nos termos da Súmula 146/TST, quando a respectiva folga não coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas. Isso se justifica porque, na escala 5x1, o gozo de repouso semanal coincide com o domingo somente uma vez a cada sete semanas, o que não atende a finalidade da CF/88, art. 7º, XV, que estabelece a concessão do descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. II. Cumpre ressaltar que não há qualquer registro no acórdão regional acerca da existência de norma coletiva que discipline as folgas no regime de trabalho 5x1. Desse modo, verificar o alegado pela parte recorrente, no sentido de que se estipulou em norma coletiva a forma como seriam concedidas as folgas compensatórias no referido regime, demanda o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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20 - TST Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Trabalho aos domingos. Pagamento em dobro.
«Cinge-se a controvérsia a se definir se o trabalhador exercente de cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II, faz jus ao pagamento em dobro dos domingos laborados. Os ocupantes de cargo de confiança têm direito ao pagamento em dobro dos domingos e feriados laborados, pois o direito ao descanso semanal remunerado insere-se tanto na esfera constitucional quanto infraconstitucional dos trabalhadores, não havendo margem para se inferir que o CLT, art. 62, II, além das horas extraordinárias, pretendesse excluir a obrigação de o empregador remunerar o trabalho prestado em domingos e feriados pelos ocupantes de cargo de confiança. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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21 - TST Jornada de trabalho 12 X 36. Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«A Súmula 146/TST Superior estabelece que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o trabalho realizado em sistema de compensação de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso obriga o empregador a remunerar o trabalho eventualmente realizado nos feriados, nos termos da nova Súmula 444, in verbis: -é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Decisão regional que se reforma para condenar o reclamado ao pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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22 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM DOMINGOS CONSECUTIVOS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Na esteira do entendimento desta Corte, a não concessão do descanso aos domingos, a cada três semanas de trabalho, equivale à ausência de compensação. Nesse caso, o domingo laborado será remunerado em dobro, nos termos da Súmula 146/TST . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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23 - TST Jornada de trabalho 12 horas. Regime de escala. Trabalho em domingos e feriados. Aplicação analógica da Súmula 444/TST.
«Infere-se da Súmula 444/TST que no regime de trabalho 12X36 somente é autorizado o pagamento em dobro do labor em feriados. Isso porque, no descanso de 36 horas seguidas após o trabalho de 12 horas, inclui-se o repouso semanal. Esse entendimento, firmado para o regime de trabalho 12X36 horas, pode e deve ser aplicado analogamente ao regime de trabalho dos autos, na medida em que, no sistema de compensação da jornada do trabalho em escalas, as folgas que são concedidas ao longo da semana já compensam os domingos laborados, mas não os feriados. Nesse contexto, é válida a norma coletiva na parte em que prevê a folga compensatória para o trabalho prestado nos domingos, no regime de escalas. Recurso de revista a que se dá provimento parcial.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Trabalho externo. Intervalo intrajornada. Domingos e feriados laborados.
«O TRT não examinou a questão relativa ao enquadramento do reclamante na hipótese exceptiva do inciso I da CLT, art. 62. ... ()
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25 - TST Trabalho em domingos e feriados.
«Das alegações da reclamada não é possível se extrair a ofensa direta e literal ao inciso XV do CF/88, art. 7º e a violação literal dos artigos 1º e 9º, da Lei 605/49, pois não se discute nos autos o direito ao repouso semanal remunerado ou o direito ao pagamento em dobro em caso de não concessão da folga compensatória, os quais já são garantidos pelos dispositivos em referência, mas tão somente o alcance interpretativo que deve ser dado às Cláusulas nºs 11 e 11.1 da Convenção Coletiva firmada pelos entes coletivos representativos das partes.... ()
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26 - TRT2 Jornada de trabalho. Domingos e feriados. Sistema 12x36 benéfico ao empregado. Considerações sobre o tema. CLT, art. 58.
«... Domingos e feriados. Regime 12x36. A autora trabalhava no regime 12x36 horas, que representava o cumprimento, em semanas alternadas, de 36 e 48 horas de trabalho. O sistema é favorável ao empregado, absorvendo expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre as jornadas, bem assim a maior frequência dos repousos, em dias alternados, em relação à prática do repouso semanal possível apenas após seis dias de trabalho. Nesse sistema, o empregado trabalha em média 189 horas mensais (considerando-se o mês com 4,5 semanas; 4,5x42h/média), deslocando-se para o trabalho em 16 dias por mês, contra a prestação de 198 horas (4,5x44h/sem) e trabalho em 23 dias no sistema tradicional. Trabalha-se, pois, 7 (sete) dias a menos, com toda a conveniência para o empregado que não precisa perder tempo, nesses dias, em locomover-se para o trabalho. A limitação da jornada de 8 horas, prevista no CLT, art. 58, está no contexto da realização do trabalho em todos os dias da semana. Tal não ocorre apenas com a jornada. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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27 - TST Multa convencional. Vedação de trabalho aos domingos. Norma coletiva válida.
«Esta Corte Superior tem entendido que deve prevalecer a negociação coletiva, desde que válida, celebrada pela entidade sindical representativa da categoria dos trabalhadores e da empresa, tendo por base a livre estipulação entre as partes, desde que respeitados os princípios de proteção ao trabalho. Desse modo, de acordo com a exegese do inciso XXVI do CF/88, art. 7º, há de ser reconhecido o pactuado em acordos e convenções coletivas de trabalho. Logo, não se vislumbra a alegada violação das Leis 605/49, 10.101/00 e do Decreto Regulamentador 27.048/49, pois como consignado pelo Tribunal Regional, os sindicatos promoveram negociação coletiva válida regulamentando o funcionamento do comércio aos domingos, no âmbito do município. De outro lado, inviável a pretensão recursal em relação aos artigos 7º, XV e 170 da Constituição Federal, porquanto se possível fosse tal violação, esta se daria de forma meramente reflexa e não direta e literal como exige a alínea «c do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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28 - TST Trabalho aos domingos e feriados. Hora extra. Adicional de 100%.
«Constata-se que a matéria não foi analisada pelo Regional, o que impede o conhecimento do recurso ante a falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()
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29 - TRT2 Repouso semanal remunerado. Permissão para o trabalho. Auto de infração. Trabalho aos domingos. A empresa enquadrada como detentora de permissão permanente para o trabalho aos domingos (CLT, art. 68, parágrafo único; Decreto 27.048/1949, art. 7º) prescinde de autorização formal da autoridade competente para determinar a prestação de serviços de seus empregados em referidos dias. Auto de infração anulado.
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30 - TST Repouso semanal remunerado e feriado. Trabalho aos domingos. Desfundamentado.
«A própria recorrente concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896. Verifica-se que a parte não denunciou violação de preceito de Lei ou, da CF/88, não apontou contrariedade à Súmula de Jurisprudência uniforme do TST ou à Súmula Vinculante do STF, nem trouxe arestos para a comprovação de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TST Jornada 6x1. Domingos e feriados. Pagamento em dobro.
«É entendimento desta Corte que, no caso de trabalho em escala, a folga do empregado deve coincidir com o domingo ao menos a cada sete semanas de trabalho. Infere-se do acórdão regional que, quando não concedido o repouso semanal remunerado aos domingos, o autor usufruía de folga compensatória em outro dia da semana. No caso, o autor laborava em regime de seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso, pelo que o repouso semanal remunerado coincidia pelo menos uma vez com o domingo a cada período de sete semanas de trabalho. Não se constata contrariedade à Súmula 146/TST desta Corte, uma vez que contempla o pagamento em dobro somente quando o trabalho for prestado em domingos e feriados e não for compensado, o que não se identifica com a hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Trabalho aos domingos. Dissídio de jurisprudência. Divergência jurisprudencial inespecífica. Revista não conhecida. Súmula 296/TST, I. CLT, art. 896.
«O recurso não alcança conhecimento, uma vez que o único aresto colacionado desserve ao cotejo de teses, pois se limita a enunciar tese genérica de que o trabalho aos domingos deve ser remunerado em dobro, sem se reportar à particularidade existente no presente caso, em que não restou comprovado o labor nessas condições. Inespecífico, portanto. Incide o óbice da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TST Jornada de trabalho. Adicional noturno. Domingos e feriados. Ônus da prova.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do pagamento decorrente do labor em domingos e feriados. Não foram opostos embargos de declaração. Nesse ponto, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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34 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. O
Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual impõe-se provimento ao agravo para determinar o trânsito do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. A fruição do descanso semanal necessariamente no domingo uma vez a cada três semanas trabalhadas não representa direito indisponível ou direito garantido constitucionalmente, sendo válida a negociação coletiva que estabelece o regime de trabalho de 5x1 com a coincidência do descanso semanal aos domingos uma vez a cada sete semanas. 4. Assim, estando o acórdão regional em consonância com o entendimento de caráter vinculante do STF, o recurso de revista não se viabiliza. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. O
Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual impõe-se provimento ao agravo para determinar trânsito do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. REGIME DE TRABALHO 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO AOS DOMINGOS A CADA TRÊS SEMANAS. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. A fruição do descanso semanal necessariamente no domingo uma vez a cada três semanas trabalhadas não representa direito indisponível ou direito garantido constitucionalmente, sendo válida a negociação coletiva que estabelece o regime de trabalho de 5x1 com a coincidência do descanso semanal aos domingos uma vez a cada sete semanas. 4. Assim, estando o acórdão regional em consonância com o entendimento de caráter vinculante do STF, o recurso de revista não se viabiliza. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL RÉU. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA PELOS SINDICATOS REQUERIDOS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO ATÉ O DÉCIMO DIA DE TRABALHO E TRABALHO AOS DOMINGOS. OFENSA AO art. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A autonomia de vontade assegurada pelo reconhecimento das convenções e acordos coletivos prevista no CF/88, art. 7º, XXVI, encontra limite nas normas heterônomas de caráter cogente, que tratam de direitos indisponíveis. Nos termos do, IX do CLT, art. 611-B trata-se de objeto ilícito de negociação coletiva a supressão ou mesmo a redução do direito ao «repouso semanal remunerado". Inteligência da garantia individual preceituada no art. 7º, XV, da Constituição, o qual preceitua que tal descanso deve ser gozado preferencialmente aos domingos. O repouso semanal remunerado é um direito constitucional garantido aos trabalhadores desde 1934, com o objetivo de resguardar a higidez física e mental do empregado, bem como assegurar o convívio familiar e social. Logo, cláusula de norma coletiva que estabelece «que o intervalo entre uma folga e outra será de no máximo até 10 (dez) dias, limitado este intervalo a uma vez por mês, sem prejuízo do descanso semanal, descumprindo, assim, o limite máximo para a concessão da folga semanal, sabidamente após o 6º dia de trabalho consecutivo, e, ainda, facultando a realização do trabalho aos domingos, sem garantir a possibilidade de coincidência de pelo menos um repouso semanal remunerado aos domingos e no período máximo de quatro semanas, suprime direito indisponível. Na hipótese, a referida cláusula 37ª da CCT de 2022, além de prever que uma das folgas semanais possa ocorrer no intervalo de até 10 dias de trabalho consecutivos, permite a folga apenas em outro dia da semana, nada versando sobre a coincidência mínima com o domingo e, portanto, sem assegurar direito constitucional garantido aos trabalhadores desde 1934. Dessa forma, a cláusula não encontra respaldo na legislação infraconstitucional, tampouco no que dispõe o art. 7º, XV, da atual Carta Magna. Em específico, cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte firmou a diretriz de que «viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro (Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST). Precedentes deste Colegiado. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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37 - TRT4 Domingos laborados. Folga compensatória. Inobservância do Lei 605/1949, art. 9º. Contraprestação em dobro. Devida.
«A prestação de trabalho em domingos enseja a contraprestação em dobro quando não concedida a correspondente folga compensatória, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º e da súmula 146 do TST. A concessão de folga após sete dias de trabalho ininterruptos não tem o condão de eximir o empregador do pagamento em dobro do domingo trabalhado, justamente porque o repouso é semanal. Aplicação da orientação jurisprudencial 410 da SDI1 do TST. [...]... ()
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38 - TST Vale-transporte e vale-refeição. Trabalho aos sábados, domingos e feriados.
«O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. ... ()
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39 - TRT3 Repouso semanal remunerado. Pagamento dobrado. Labor aos domingos. Pagamento em dobro. Indevido. Inteligência do disposto nos CLT, art. 67 e 1º da Lei 605/49.
«De acordo com o disposto nos arts. 67 da CLT e 1º da Lei 605/49, todo empregado tem direito a uma folga semanal, preferencialmente aos domingos, importando o seu desrespeito no pagamento em dobro do dia trabalhado (Lei 605/1949, art. 9º). Uma vez verificada, da análise dos cartões de ponto, cuja fidedignidade foi expressamente declarada pelo reclamante, a fruição de uma folga semanal por vezes superior a vinte e quatro horas, ainda que nem sempre coincidente com o domingo, não há falar em pagamento, em dobro, do labor prestado em tal dia.... ()
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40 - TST Horas in itinere. Condenação ao pagamento com adicional de 100%. Trabalho superior a duas horas extras diárias e em domingos e feriados.
«1. Como se depreende do acórdão recorrido, a condenação ao pagamento de diferenças de horas in itinere, pela consideração do adicional de 100% em vez de 50%, decorreu da constatação de que efetivamente houve dias nos quais o reclamante prestou horas extras além da segunda diária, hipótese em que os acordos coletivos previam pagamento do adicional de 100%. ... ()
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRABALHO AOS DOMINGOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. HORA FICTA NOTURNA. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO APÓS ÁS 5H. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRABALHO AOS DOMINGOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HORA FICTA NOTURNA. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO APÓS ÁS 5H. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 60, II, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRABALHO AOS DOMINGOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT reformou a sentença para excluir a condenação de pagamento de domingos laborados sob o fundamento de que, nesse ponto, a sentença é extra petita, ante a ausência de causa de pedir. Consignou que «a causa de pedir formulada foi o labor em escala de trabalho de 5x1, sem concessão de 1 folga mensal coincidente aos domingos, conforme norma coletiva . O CPC/2015, art. 141 determina que o juiz decidirá o mérito da lide nos limites em que foi proposta. Já o art. 492 do mesmo diploma legal veda ao juiz condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. Da leitura da petição inicial, verifica-se que a reclamante na causa de pedir alega que «deveria usufruir de uma folga mensal nos domingos, segundo o parágrafo único da cláusula 32ª da CCT 2020 e seguintes e no rol de pedidos requer «pagamento de horas extras, com adicional de 100% (cláusula 25ª CCTs e Súmula 146/TST) pelo labor nas segundas-feiras de carnaval e pelo labor nos domingos destinados às folgas, além de reflexos em aviso prévio, adicional noturno OJ 97 SDI-TST), adicional de insalubridade, 130 salário, férias+1/3, FGTS+40%, RSR . Conforme se observa, há na petição inicial causa de pedir expressa em relação ao pedido de horas extras « pelo labor nos domingos destinados às folgas, na medida em que naquela a reclamante alega que «deveria usufruir de uma folga mensal nos domingos". Desse modo, o Tribunal local, ao concluir que a sentença que deferiu o pagamento horas extras decorrente do trabalho aos domingos é extra petita, pois extrapolou os limites da lide, sob o fundamento de que a causa de pedir formulada pela reclamante em sua petição inicial «foi o labor em escala de trabalho de 5x1, sem concessão de 1 folga mensal coincidente aos domingos, conforme norma coletiva, decidiu de dissonância com o entendimento pacificado no âmbito das Turmas desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORA FICTA NOTURNA. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO APÓS ÁS 5H. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60 e na Orientação Jurisprudencial 388 da SDI-1, firmou o entendimento de que, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno (jornada mista das 22h às 6h), são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista. Recurso de revista conhecido e provido .
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42 - TST Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Trabalho prestado em domingos e feriados.
«O Tribunal Regional não solucionou a controvérsia sob o enfoque das regras da distribuição do ônus da prova. E, sem expor os fundamentos pelos quais considerou inválidos os cartões de ponto, manteve a condenação ao pagamento de horas extras, nada referindo acerca da Súmula 338/TST. ... ()
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43 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Trabalho externo. Jornada superior a quarenta e quatro horas semanais. Limitação prevista na CF/88, art. 7º, XIII. Trabalho aos domingos. Impossibilidade prevista no Lei 7.210/1984, LEP, art. 33.
«1. Não obstante o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça de que, «apenas em caso de horas extraordinárias (entenda-se: superiores a oito horas diárias), estas devem ser computadas em separado, utilizando-se o divisor em horas, com base no mínimo previsto em lei (seis horas) - REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/2/2013, DJe 6/3/2013 - , o Lei 7.210/1984, LEP, art. 33 prevê que «a jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) horas nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados, de forma que, ao contrário do que alega o agravante, não existe autorização legal para permissão de trabalho aos domingos, ressalvada a hipótese de horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal. ... ()
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44 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO . O Tribunal Regional indeferiu o pagamento em dobro referente ao domingo trabalhado a cada três semanas em regime 5X1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que, aos empregados submetidos ao regime 5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000, devendo o repouso semanal remunerado, portanto, coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo. Assim não ocorrendo, fica assegurado o pagamento em dobro dos domingos laborados, sob pena de afronta ao art. 7 . º, XV, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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45 - TST Embargos. Acordo de compensação de jornada 5 X 1. Domingos laborados. Pagamento em dobro. Impossibilidade.
«Não há dúvida de que a concessão do descanso semanal remunerado é norma de ordem pública com caráter imperativo que tem a finalidade de preservar a saúde, a segurança do empregado, bem como conceder-lhe momentos de integração social e familiar. O ordenamento jurídico vigente assegura ao empregado, descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. No entanto, as normas que regulamentam o repouso semanal remunerado determinam que haja a coincidência com o domingo de maneira preferencial, não se tratando de regra absoluta. Ademais nos termos dos arts. 67, parágrafo único, e 68 da CLT, a coincidência do repouso semanal aos domingos pode ser mitigada de forma permanente ou transitória, desde que haja autorização pelo MTE. O Decreto 27.048/1949 aprovou o regulamento da Lei 605/1949 e trouxe a relação das atividades que possuem autorização permanente para realizar trabalho aos domingos, dentre as quais, inclui-se a atividade agricultura e pecuária, que é a realizada pela reclamada. Registre-se, ainda, que há norma do MTE (Portaria 417/1966)que autoriza a fruição do RSR aos domingos a cada 7 semanas. Neste contexto, conclui-se que não é devido o pagamento em dobro dos domingos trabalhados na jornada de cinco dias de trabalho por um dia de descanso (5x1), pois há a coincidência do RSR aos domingos, a cada 7 semanas e, não obstante não haja a sua concessão sempre nesse dia, há a fruição de folga em outro dia dentro da mesma semana, sendo, portanto, cumprida a finalidade da norma. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS. ESCALA 5X1. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional reformou a sentença de origem para condenar a Reclamada ao pagamento, em dobro, d e um domingo laborado por mês, quando não respeitada ao menos uma folga mensal em domingo. Destacou que « houve infração aa Lei 10.101/2000, art. 6º, por exemplo, no período de 13/09/2015 a 18/10/2015, em que se verifica o labor em 6 domingos consecutivos . O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devido o pagamento, em dobro, do domingo trabalhado, conforme preconiza a Súmula 146/TST, nas hipóteses em que a concessão do descanso semanal remunerado, ao empregado submetido ao regime de trabalho 5x1, não coincide, pelo menos uma vez, com o domingo no período máximo de três semanas. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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47 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Jornada suplementar. Supressão do intervalo intrajornada. Trabalho em domingos e feriados.
«O e. TRT consignou que, contando a empresa ré com mais de 10 (dez) empregados, o ônus probandi quanto à jornada de trabalho desempenhada pelo autor pertencia à empregadora. Dessa forma, e uma vez que a empresa apresentou apenas parte dos controles de jornada, concluiu a Corte Regional pela presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, tanto para fins de condenação da empresa ao pagamento de horas extras por sobrejornada, quanto em relação à supressão do intervalo intrajornada e por domingos e feriados trabalhados. Nesse contexto, a decisão do Regional guarda consonância com a Súmula 338/TST, I. ... ()
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48 - TST Labor. Domingos e feriados. Folgas após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Pagamento em dobro. Não conhecimento.
«Considerada a premissa fática inconteste de que o reclamante laborava de forma continua, sem a folga compensatória dentro dos sete dias consecutivos (Súmula 126/TST), tem-se que a condenação da reclamada ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado, pela concessão da folga semanal somente após o sétimo dia, está em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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49 - TST Dobras dos domingos e feriados.
«Fixou-se no acórdão que houve trabalho em domingo e feriado não compensado, ficando o empregador desse modo obrigado a efetuar o pagamento em dobro dos dias reservados ao descanso, conforme disposto na Súmula 146 do c. TST. Percebe-se, nesse contexto, que a Corte Regional não examinou a matéria sob o enfoque do CCB, art. 884, motivo por que não há falar em violação do referido dispositivo. A ofensa se configura quando o julgado apresenta tese contrária ao texto da lei, o que pressupõe manifestação explícita sobre a matéria nele disciplinada (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()