1 - STJ Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.
«Mostra-se imprescindível que se conceda a pessoas que se encontrem em condições especiais de saúde, o direito à tramitação processual prioritária, assegurando-lhes a entrega da prestação jurisdicional em tempo não apenas hábil, mas sob regime de prioridade, máxime quando o prognóstico denuncia alto grau de morbidez. Negar o direito subjetivo de tramitação prioritária do processo em que figura como parte uma pessoa com o vírus HIV, seria, em última análise, suprimir, em relação a um ser humano, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto constitucionalmente como um dos fundamento balizadores do Estado Democrático de Direito que compõe a República Federativa do Brasil, no CF/88, art. 1º, III. Não há necessidade de se adentrar a seara da interpretação extensiva ou da utilização da analogia de dispositivo legal infraconstitucional de cunho processual ou material, para se ter completamente assegurado o direito subjetivo pleiteado pelo recorrente. Basta buscar nos fundamentos da República Federativa do Brasil o princípio da dignidade da pessoa humana que, por sua própria significância, impõe a celeridade necessária peculiar à tramitação prioritária do processo em que figura parte com enfermidade como o portador do vírus HIV, tudo isso pela particular condição do recorrente, em decorrência de sua moléstia.... ()
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2 - STJ Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.
«... A controvérsia consiste em definir se deve ser conferida tramitação prioritária a processo em que uma das partes seja portador do vírus HIV. ... ()
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3 - STJ Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.
«... A controvérsia consiste em definir se deve ser conferida tramitação prioritária a processo em que uma das partes seja portador do vírus HIV. ... ()
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4 - TJSC Agravo de instrumento. Ação de cobrança de seguro. Interlocutório que indeferiu o pedido de tramitação prioritária do feito. Insurgência da parte autora, portadora de tumor raro (paraganglioma do corpo carotídeo). Exegese do CPC/2015, art. 1.048 e da Lei 7.713/1988, art. 6º, IV. Enfermidade que, apesar de benigna, possui características análogas à neoplasia maligna. Atestados médicos que demonstram o comportamento clínico agressivo de caráter invasivo do tumor. Decisium reformado. Recurso provido. CPC/2015, art. 7º.
«[...] E, de fato, não se afigura razoável, inclusive à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, imaginar não possam ser contemplados pela prioridade portadores de outras moléstias graves ali não referidas, mas em situação pessoal equiparada. A referência do CPC/2015 a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, (introduzida apenas a partir do Substitutivo da Câmara dos Deputados), destarte, deve ser entendida no sentido de tornar automático o direito ao benefício aos portadores de uma das doenças ali enumeradas, sem prejuízo da análise casuística de outras hipóteses. (Fabio Guidi Tabosa Pessoa, organizadores Lenio Luiz Streck, Dierle Nunes e Leonardo Carneiro da Cunha, Comentários ao Código de Processo Civil, Saraiva, 2016, p. 1.405/1.406). (AI 0010602-59.2012.8.24.0075, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11/08/2017).... ()
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5 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Apresentação de razões recursais pelo advogado então constituído pelos acusados. Apelação com tramitação prioritária e incluída no regime de exceção. Contratação de novo patrono. Pleito de retirada da insurgência da pauta de julgamento para extração de cópia dos autos, aditamento das razões recursais e apresentação de documentos. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Coação ilegal inexistente. Denegação da ordem.
«1. Uma vez praticado o ato processual, este, como regra no direito processual pátrio, é abarcado pelo instituto da preclusão consumativa, não se podendo admitir que as partes apresentem novas teses recursais, mesmo depois de haverem regularmente ofertado suas razões de apelação nos autos, o que, além de acarretar tumulto processual, fere o princípio do contraditório, pois enseja desequilíbrio entre os sujeitos atuantes no processo. ... ()
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6 - STJ habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. 65 kg de maconha. Ausência de demora na análise do mérito da impetração. Prisão preventiva. Quantidade de drogas. Circunstâncias do crime. Delito praticado perante três crianças que se encontravam no banco traseiro do veículo. Fundamentação. Indicação de elementos concretos. Garantia da ordem pública. Motivação idônea. Ausência de manifesta ilegalidade. Parecer acolhido.
1 - As Turmas Criminais do STJ receberam, em 2017, 84.256 mil processos; em 2018, 100.760 mil processos; em 2019, 117.159 mil processos; em 2020, 124.276 mil processos; e, em 2021, até o dia 31 de abril, 43.999 processos. Nesse toar, se o ritmo permanecer o mesmo, receberemos 131.997 processos criminais neste ano. Apenas neste gabinete, no mês de maio de 2021, foram recebidos 865 processos, sendo 506 Habeas Corpus e 146 Recursos em Habeas Corpus, o que totaliza 652 processos com tramitação prioritária. Ademais, destes 652 processos, 568 continham pedido liminar. Por sua vez, este gabinete recebe uma média de 40 a 45 Habeas Corpus por dia, sendo que, destes, 30 possuem pedido liminar. Não se descuida da previsão de tramitação prioritária prevista no Regimento Interno do STJ. Contudo, como acima demonstrado, a grande maioria dos processos recebidos pelas Turmas Criminais desta Corte são Habeas Corpus. Sendo assim, dentro desse grande conjunto de processos que constituem os Habeas Corpus, as liminares possuem prioridade, e, após elas, os processos mais antigos. O fato é que, enquanto as impetrações cuidarem de teses superadas ou serem carentes de documentos que comprovem, de plano, o direito reclamado; as partes, incluindo o Ministério Público, continuarem a interpor recursos fadados ao insucesso; enquanto perdurar a mentalidade punitiva que, infelizmente, domina o Direito Penal brasileiro, onde a prisão é sempre vista como a solução mais eficaz para o combate à criminalidade; e enquanto os Tribunais e Juízes se recusarem a aplicar os entendimentos pacificados tanto no âmbito deste Tribunal quanto do Supremo Tribunal Federal, prazos como o pretendido pela defesa (julgamento após dois dias da data em que oferecido o parecer do Ministério Público ou inserção para julgamento em mesa na primeira sessão seguinte à conclusão do recurso) não passarão de mera utopia. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Audiência de custódia. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Alegação de ausência de fundamentos. Inovação em sede de agravo. Não cabimento. Excesso de prazo da segregação. Não ocorrência. Ausência de desídia. Audiência de instrução e julgamento designada para data próxima. Pandemia. Não inserção em grupo de risco. Delito imputado cometido com violência ou grave ameaça. Agravo desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Corte não admite que se acrescente, em agravo regimental, novos argumentos que não foram postos na impetração inicial, tanto mais quando os temas acrescidos não constituem matéria de ordem pública, o que inviabiliza o exame da alegação de ausência de fundamentos escritos da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. ... ()
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Indenizatória. Requerimento de prioridade de tramitação do feito. Autor portador de deficiência. Indeferimento. Invalidade. Discussão sobre a existência ou não de deficiência que integra a controvérsia. Validade do deferimento do beneficio. Artigo 1º do Provimento 1015/2005 do Conselho Superior da Magistratura. Processamento prioritário deferido. Recurso provido para este fim.
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9 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - A condenação imposta ao Estado é de natureza não tributária, dessa forma os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra da Lei 9.494/1999, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Juros de mora. Inaplicabilidade da Lei 9.494/1999, art. 1º-F e da Lei 11.960/2009. Verba não tributária. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp 1.270.439.
«1 - A recorrida é portadora de Síndrome de Down, que possui direito de receber o benefício deixado por ex-combatente. Assim sendo, a tramitação deste feito deverá ser prioritária, em conformidade com a Lei 13.146/2015. ... ()
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11 - STJ processual civil. Embargos declaratórios no recurso em mandado de segurança. Direito de preferência, por idoso, no recebimento de precatório de natureza comum. Interpretação extensiva da CF/88, art. 100, § 2º. Impossibilidade. Configuração de requisitos para a obtenção da prioridade para pagamento. Dívida alimentar e titulares idosos ou portadores de doença grave. Precedentes do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 28/03/2021. ... ()
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12 - STJ Meio ambiente. Processo civil. Administrativo. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Dano ambiental. Implementação de obra pública. Usina de reciclagem de resíduos sólidos. Ingerência do poder judiciário. Violação do princípio da separação dos poderes. Inexistência. Violação ao CPC/1973, art. 333, Icaracterizada.
«1. Cinge-se a controvérsia dos autos à possibilidade do Ministério Público, em obrigação de fazer, por meio de ação civil pública, compelir o administrador a implementar obra pública, qual seja, usina de reciclagem de entulhos provenientes da construção civil, que estivesse causando danos ao meio ambiente. ... ()
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13 - STJ Precatório. Idoso. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Direito de preferência, por idoso, no recebimento de precatório de natureza comum. Interpretação extensiva da CF/88, art. 100, § 2º. Impossibilidade. Configuração de requisitos para a obtenção da prioridade para pagamento. Dívida alimentar e titulares idosos ou portadores de doença grave. Precedentes do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido. CF/88, art. 100, § 2º. Lei 10.741/2003, art. 71.
I. Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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14 - STJ Habeas corpus. Decisão monocrática do relator do recurso de apelação. Mitigação da Súmula 691/STF. Necessidade, in casu. Ação de destituição de poder familiar. Sentença de procedência. Recurso de apelação convertido em diligência em razão da insuficiência da instrução probatória, sobretudo em relação à situação atual dos genitores (imigrantes venezuelanos) que, segundo notícias constantes dos autos, com apoio dos programas oficiais de orientação e de promoção pessoal, superaram a «situação de rua», encontrando-se com moradia e emprego com carteira assinada. Sobrestamento dos efeitos da sentença que determinou o imediato encaminhamento das crianças à adoção. Necessidade. Restabelecimento, urgente, das visitas dos genitores na instituição de acolhimento, a fim de preservar os laços de afetividade. Necessidade, sem prejuízo de nova análise do pedido de reintegração familiar. Ordem concedida de ofício.
1 - A jurisprudência do STJ prevê a possibilidade de mitigação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF quando constatada a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder na decisão unipessoal do relator que, na origem, indefere medida liminar requerida em habeas corpus. Em juízo de cognição sumária, tem-se que a hipótese dos autos guarda a aludida excepcionalidade, a autorizar o conhecimento da presente impetração, de ofício, por parte desta Corte de Justiça. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Tutela inibitória. Tutela provisória de urgência. Acessibilidade. Estações férreas. Pessoas com deficiência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública, com pedido de tutela inibitória e tutela provisória de urgência, ajuizada pelo Ministério Público Federal - MPF em desfavor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e da União, objetivando provimento jurisdicional, em caráter de tutela provisória de urgência, e, alternativamente, por evidência, para determinar que os réus sejam compelidos a adotarem as medidas necessárias para adequação das estações férreas do RN às normas de acessibilidade. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para dar provimento ao agravo de instrumento.... ()
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16 - STJ Conflito de competência. Tribunais arbitrais que proferem decisões excludentes entre si. 1. Competência do STJ para conhecer do conflito de competência entre tribunais arbitrais. Questão inédita, sobretudo após leading case CC 111.230.
2. Conflito de competência. Caracterização. 3. Procedimentos arbitrais promovidos por acionistas minoritários, destinado a responsabilização civil dos controladores, com base na Lei 6.404/1976, art. 246, em legitimidade extraordinária (ação social de responsabilidade dos controladores ut singili), a despeito de a companhia ter, anteriormente, convocado assembleia geral extraordinária para deliberar sobre as ações de responsabilização civil contra controladores e administradores, com adoção de medidas cautelares para garantir a higidez da votação, sem a participação dos controladores. Ausência de condição para o legítimo exercício do direito de agir dos acionistas minoritários. Verificação. Posterior procedimento arbitral promovido pela própria companhia, em legitimidade ordinária, nos termos da autorização assemblear (ação social de responsabilidade dos administradores, ex-adminintradores e controladores. Ut universi). Prolação de decisões inconciliáveis entre si. Verificação. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o tribunal arbitral do procedimento arbitral instaurado pela companhia lesada.1 - Competência do STJ para dirimir conflito de competência entre Tribunais arbitrais. Compete ao STJ, em atenção à função constitucional que lhe é atribuída no CF/88, art. 105, I, d, conhecer e julgar o conflito de competência estabelecido entre Tribunais Arbitrais, que ostentam natureza jurisdicional, ainda que vinculados à mesma Câmara de Arbitragem, sobretudo se a solução interna para o impasse criado não é objeto de disciplina regulamentar. 1.1 Estabelecida a natureza jurisdicional da arbitragem, tem-se que a Segunda Seção do STJ, a partir do leading case - CC 111.230 - passou a reconhecer que o Tribunal arbitral se insere, indiscutivelmente, na expressão «quaisquer tribunais», constante no CF/88, art. 105, I, d. Segundo a compreensão adotada pela Segunda Seção, a redação constitucional não pressupõe que o conflito de competência perante o STJ dê-se apenas entre órgãos judicantes pertencentes necessariamente ao Poder Judiciário, podendo ser integrado também por Tribunal arbitral. 1.2 Não há como se admitir a subsistência de deliberações jurisdicionais exaradas por Tribunais arbitrais que se excluam mutuamente, como se houvesse um vácuo no ordenamento jurídico, negando-se às partes a definição do órgão (arbitral) efetivamente competente para resolver a causa posta em julgamento, conferindo-lhes instrumento processual eficaz a esse propósito, em manifesto agravamento da insegurança jurídica. ... ()
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17 - STJ conflito de competência. Tribunais arbitrais que proferem decisões excludentes entre si. 1. Competência do STJ para conhecer do conflito de competência entre tribunais arbitrais. Questão inédita, sobretudo após leading case CC 111.230. 2. Conflito de competência. Caracterização. 3. Procedimentos arbitrais promovidos por acionistas minoritários, destinado a responsabilização civil dos controladores, com base na Lei 6.404/1976, art. 246, em legitimidade extraordinária (ação social de responsabilidade dos controladores ut singili), a despeito de a companhia ter, anteriormente, convocado assembleia geral extraordinária para deliberar sobre as ações de responsabilização civil contra controladores e administradores, com adoção de medidas cautelares para garantir a higidez da votação, sem a participação dos controladores. Ausência de condição para o legítimo exercício do direito de agir dos acionistas minoritários. Verificação. Posterior procedimento arbitral promovido pela própria companhia, em legitimidade ordinária, nos termos da autorização assemblear (ação social de responsabilidade dos administradores, ex-adminintradores e controladores. Ut universi). Prolação de decisões inconciliáveis entre si. Verificação. 4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o tribunal arbitral do procedimento arbitral instaurado pela companhia lesada.
1 - Competência do STJ para dirimir conflito de competência entre Tribunais arbitrais. Compete ao STJ, em atenção à função constitucional que lhe é atribuída no CF/88, art. 105, I, d, conhecer e julgar o conflito de competência estabelecido entre Tribunais Arbitrais, que ostentam natureza jurisdicional, ainda que vinculados à mesma Câmara de Arbitragem, sobretudo se a solução interna para o impasse criado não é objeto de disciplina regulamentar. 1.1 Estabelecida a natureza jurisdicional da arbitragem, tem-se que a Segunda Seção do STJ, a partir do leading case - CC 111.230 - passou a reconhecer que o Tribunal arbitral se insere, indiscutivelmente, na expressão «quaisquer tribunais», constante no CF/88, art. 105, I, d. Segundo a compreensão adotada pela Segunda Seção, a redação constitucional não pressupõe que o conflito de competência perante o STJ dê-se apenas entre órgãos judicantes pertencentes necessariamente ao Poder Judiciário, podendo ser integrado também por Tribunal arbitral. 1.2 Não há como se admitir a subsistência de deliberações jurisdicionais exaradas por Tribunais arbitrais que se excluam mutuamente, como se houvesse um vácuo no ordenamento jurídico, negando-se às partes a definição do órgão (arbitral) efetivamente competente para resolver a causa posta em julgamento, conferindo-lhes instrumento processual eficaz a esse propósito, em manifesto agravamento da insegurança jurídica. ... ()