1 - TRT2 Jornada de trabalho. Trabalho em turnos de revezamento não gera direito ao pagamento dos minutos residuais como horas extras. CLT, art. 58.
«Em caso de jornada em turnos de revezamento, os minutos residuais, ainda que superiores a cinco, não podem, simplesmente, serem considerados como de efetivo trabalho ou como tempo à disposição do empregador, dada a impossibilidade de imediato início das atividades laborativas. Sendo o contrato de trabalho do tipo realidade - onde os fatos se sobrepõem às formas - compete ao autor provar que, de fato, iniciava a prestação de serviços no horário lançado nos controles ou lhe era exigido o comparecimento antes do horário previsto. Caso contrário, não há como se assegurar a procedência da pretensão.... ()
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2 - TRT3 Jornada de trabalho. Prorrogação. Atividade insalubre. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre.
«A prorrogação da jornada em turnos de revezamento em atividades insalubres somente é válida quando houver prévia inspeção e autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Alternância de turnos quadrimestral. Caracterização.
«A mudança de turnos de trabalho, ainda que operada a cada quadrimestre, acarreta prejuízos à saúde física e mental do trabalhador, desajustando o seu relógio biológico, em decorrência das alterações em seus horários de repouso, alimentação, lazer. Assim, o fato da alternância dos turnos não ser semanal, mas de 4 em 4 meses, não descaracteriza o regime de turnos de revezamento. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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4 - TRT3 Alternância excepcional da jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Não caracterização.
«Pelo que se depreende do CF/88, art. 7º, XIV, e da OJ-SDI1 360, do TST, a alternância excepcional dos turnos de trabalho, como a que ocorre em um único mês ao longo do ano, não caracteriza turnos de revezamento, o que afasta os preceitos aplicáveis a este regime.... ()
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5 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos de revezamento. Jornada de 08 horas. Negociação coletiva. Horas extras prestadas com habitualidade. Invalidade das normas coletivas.
«O elastecimento da jornada especial prevista no artigo 7o, XIV, da CR, somente pode ser admitido por meio de regular negociação coletiva, na conformidade do entendimento sufragado na Súmula 423, do TST. A extrapolação ao limite máximo diário de 8 horas e ao módulo semanal de 44 horas, sem compensação regular, torna as cláusulas convencionais inválidas.... ()
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6 - TRT4 Jornada de trabalho. Turnos de revezamento. Jornada legal de 6 horas.
«A observação dos registros de ponto colacionados aos autos, revela que o autor efetivamente laborou nos diferentes turnos em curto espaço de tempo. Ainda que o revezamento não fosse semanal, a alteração era prejudicial a seu relógio biológico. Aplicação ao caso da orientação contida na OJ 360 da SDI - I/TST. [...]... ()
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7 - TRT3 Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.
«O trabalho em dois turnos, abrangendo horários diurno e noturno, mostra-se tão nocivo quanto aquele realizado em três turnos, vez que igualmente impossibilita o reajuste adequado do relógio biológico do empregado. Diante disto, entende-se que não há como estabelecer diferenciação de tratamento entre o trabalhador que possui jornada em três turnos de revezamento e aquele que o faz em dois turnos, porém abrangendo horários diurno e noturno.... ()
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8 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos initerruptos de revezamento. Nulidade da prorrogação. Atividade reconhecida como insalubre. Ausência de prévia licença do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 60.
«A alternância de turnos a que esteve sujeito o reclamante, no cumprimento da jornada laborada, caracteriza a existência de turnos de revezamento de que trata o inciso XIV do CF/88, art. 7º. Referido preceito constitucional assegura, aos trabalhadores, o direito à jornada especial de 06 (seis) horas, na hipótese de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo certo que tal regime de trabalho evidencia-se quando o trabalhador desenvolve jornadas em pelo menos dois turnos (um de dia e outro à noite - OJ 360 da SDI-1 do TST). Entretanto, o citado inciso XIV do artigo 7º da Carta Cidadã prevê a possibilidade de ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento pela via da negociação coletiva. Logo, as convenções e acordos coletivos podem prorrogar as jornadas em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da Súmula 423/TST. Contudo, no presente caso, as fichas financeiras juntadas revelam que a reclamada pagava habitualmente o adicional de insalubridade, havendo reconhecimento de labor em ambiente insalubre. Portanto, para validação do elastecimento da jornada em turnos de revezamento, necessária a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. E, embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, da CR/88), ainda assim as partes não poderiam dispor sobre a prorrogação da jornada normal, em ambiente insalubre, sem averiguação das autoridades competentes, por se tratar de norma pública cogente, não afeta à negociação coletiva.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. IN 40. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA QUE NÃO MENCIONA O REGIME DE TURNOS DE REVEZAMENTO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da configuração de turnos ininterruptos de revezamento por alternância de horários a cada quatro meses detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA QUE NÃO MENCIONA O REGIME DE TURNOS DE REVEZAMENTO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Restou consignado pela Corte Regional que havia norma coletiva prevendo a jornada de oito horas e quarenta semanais. Esta 6ª Turma, após o julgamento do AIRR-1000897-84.2016.5.02.0061, na sessão do dia 14/08/2019, firmou o entendimento de que, mesmo que a norma coletiva não trate de turnos ininterruptos de forma expressa, se houver previsão de oito horas, não serão devidas as horas extras postuladas, uma vez que, na prática, foi observada a orientação da Súmula 423/TST. Não houve registro de labor além da 8ª hora. Por ser incontroversa a existência de norma coletiva prevendo limite de carga de quarenta horas semanais e jornada de oito horas (Súmula 126/TST), ainda que não haja denominação expressa quanto ao regime de trabalho realizado (como turnos ininterruptos de revezamento), são indevidas as horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido .
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10 - STF Jornada de trabalho. Turnos de revezamento. Salário-hora. Horas extras. Percepção da sétima e oitava horas como extraordinárias. Possibilidade. CF/88, art. 7º, XIV.
«Não vulnera o inc. XIV do CF/88, art. 7º, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.... ()
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11 - STF Jornada de trabalho. Turnos de revezamento. Salário-hora. Percepção da sétima e oitava horas como extraordinárias. CLT, art. 59. CF/88, art. 7º, XVIV.
«Não vulnera o inc. XIV do CF/88, art. 7º, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.... ()
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12 - TJSP Agravo de instrumento. Pretensão de recebimento de vale alimentação considerando escala de revezamento de 12x36. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Agravante no gozo de licença médica. Agravante não inserida em turnos de revezamento. Manutenção. Ausência de probabilidade de direito alegado. Recurso não provido.
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13 - TST Recurso de revista. Fiat. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva que elastece a duração da jornada para além de oito horas diárias. Invalidade.
«Não se revestem de validade, nos moldes preconizados no CF/88, art. 7º, XXVI, as normas coletivas que previam labor em turnos de revezamento compreendidos entre 6h e 15h48 e entre 15h48 e 1h09. Em se tratando de trabalho submetido a turnos de revezamento, a Constituição Federal, por meio do seu art. 7º, XIII, disciplinou a jornada de seis horas, facultando a flexibilização desse horário por negociação coletiva. Ocorre que, não sendo os poderes conferidos à negociação coletiva absolutos, sobretudo em se tratando de matéria afeta à saúde do trabalhador, esta Corte, por meio da Súmula 423, estabeleceu parâmetros para a negociação, destacadamente a limitação da jornada dilatada em oito horas. No caso concreto, os turnos estabelecidos pelas normas coletivas englobam, respectivamente, jornadas de 9h48min e 9h21min, de modo que, ainda que descontado o intervalo intrajornada para repouso e alimentação, tem-se que regularmente excedem as oito horas diárias de trabalho. Inválidas as normas coletivas, porque não têm o condão de afastar do obreiro o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Fiat. Turnos ininterruptos de revezamento. Norma coletiva que elastece a duração da jornada para além de oito horas diárias. Invalidade.
«Não se revestem de validade, nos moldes preconizados no CF/88, art. 7º, XXVI, as normas coletivas que previam labor em turnos de revezamento compreendidos entre 6h e 15h48 e entre 15h48 e 1h09. Em se tratando de trabalho submetido a turnos de revezamento, a Constituição Federal, por meio do seu art. 7º, XIII, disciplinou a jornada de seis horas, facultando a flexibilização desse horário por negociação coletiva. Ocorre que, não sendo os poderes conferidos à negociação coletiva absolutos, sobretudo em se tratando de matéria afeta à saúde do trabalhador, esta Corte, por meio da Súmula 423, estabeleceu parâmetros para a negociação, destacadamente a limitação da jornada dilatada em oito horas. No caso concreto, os turnos estabelecidos pelas normas coletivas englobam, respectivamente, jornadas de 9h48min e 9h21min, de modo que, ainda que descontado o intervalo intrajornada para repouso e alimentação, tem-se que regularmente excedem as oito horas diárias de trabalho. Inválidas as normas coletivas, porque não têm o condão de afastar do obreiro o direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. ... ()
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15 - TST Jornada de trabalho. Turnos de revezamento. Redução da jornada. Horas extras. Empregado horista. Fator de divisão (180). CF/88, art. 7º, XIV.
«Assim sendo, ainda que o Reclamante receba salário por hora, uma vez reconhecido o direito à jornada reduzida de seis horas, não há falar em pagamento apenas do adicional respectivo, mas, sim, deve o valor do seu salário-hora ser redimensionado, com observância da carga horária mensal de 180 horas, deferindo-lhe as horas excedentes da sexta diária.... ()
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16 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Turnos de revezamento.
«A flexibilização trabalhista autorizada pelo art. 7º, XXVI, da Constituição, só é possível se não afrontar imperativos de ordem pública a protegerem a saúde e a higidez física e mental do trabalhador. No caso, houve um elastecimento da jornada além do permitido legalmente. Ileso o referido dispositivo constitucional. Por consequência, não cabe a aplicação da Súmula 423/TST. ... ()
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17 - TRT18 Horas extras. Trabalho no subsolo. Turnos de revezamento. Jornada de 6 horas.
«No caso de trabalhador que desempenha suas atividades em minas de subsolo, para que haja a prorrogação da sua jornada para 8 horas diárias ou 48 horas semanais, faz-se necessário o cumprimento de dois requisitos: existência de acordo escrito entre as partes ou instrumento coletivo e prévia licença da autoridade administrativa competente em matéria de higiene do trabalho (CLT, art. 295).... ()
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18 - STF Jornada de trabalho. Turnos de revezamento. Salário-hora. Horas extras. Percepção da sétima e oitava horas como extraordinárias. CF/88, art. 7º, XIV. Inexistência de violação.
«Não vulnera o inc. XIV do CF/88, art. 7º, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.... ()
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19 - STF Jornada de trabalho. Turnos de revezamento. Salário-hora. Percepção da sétima e oitava horas como horas extras. Possibilidade. Inconstitucionalidade não reconhecida. CF/88, art. 7º, XIV.
«Não vulnera o inc. XIV do CF/88, art. 7º, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.... ()
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20 - TST AGRAVO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.
Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA CONVENCIONADA. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIA. 1. A Corte Regional registrou que houve negociação coletiva autorizando o cumprimento da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento e concomitantemente pactuação compensatória para concessão de folga aos sábados. 2. Sob o fundamento de que havia prestação habitual de horas extras e labor habitual aos sábados, considerou descumprida a negociação coletiva e deferiu as horas extras excedentes da sexta diária. 3. Mas foram duas negociações distintas: a primeira autorizando jornada de oito horas em turnos de revezamento, sem qualquer condicionante; a segunda, prevendo um labor além da oitava hora de segunda a sexta-feira com o objetivo de o trabalhador folgar aos sábados. 4. O labor frequente aos sábados invalida o acordo compensatório, mas não a negociação coletiva que previu jornada de oito horas em turnos de revezamento, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XIV. 5. Não se pode esquecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, prestigiou a negociação coletiva e a interpretação ampliativa do descumprimento convencional para invalidar pactuação autônoma e expressamente prevista na CF/88 vai de encontro ao entendimento vinculante externado pela Suprema Corte. 6. Mais recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST Diferenças salariais. Alteração contratual. Turnos de revezamento para turnos fixos. Ausência de prequestionamento.
«Não houve adoção de tese explícita na decisão recorrida acerca de previsão contida no CF/88, art. 7º, XIV e XXVI. Observa-se, ainda, que a reclamada não tratou do tema na interposição dos embargos de declaração, motivo pelo qual não se observa o necessário prequestionamento da matéria na forma da Súmula 297/TST, itens I e II, do TST e do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014. ... ()
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22 - TST AGRAVO. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE FATOS ESSENCIAIS À DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Em relação ao tema «minutos residuais, a transcrição realizada pelo recorrente é insuficiente, pois não traz os elementos fáticos essenciais à delimitação da pretensão. 2. A transcrição insuficiente não atende o requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não delimita suficientemente o prequestionamento da controvérsia. AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E TURNOS DE REVEZAMENTO. Em relação às demais matérias, a transcrição realizada atende ao requisito estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I e há cotejo analítico, verificando-se aparente conflito entre a decisão regional e a jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E TURNOS DE REVEZAMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento por potencial violação dos CLT, art. 193, § 1º e CF/88, art. 7º, XIV. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO INTERMITENTE. CARACTERIZAÇÃO. 1. A SDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, firmou o entendimento de que o contato frequente com o elemento de risco, ainda que por tempo reduzido, caracteriza trabalho intermitente e não eventual. 2. O abastecimento com gás GLP três vezes por semana, durante 15 minutos, é suficiente para afastar a eventualidade e autorizar o deferimento do adicional de periculosidade. TURNOS DE ININTERRUPTO REVEZAMENTO. EXISTÊNCIA DE INTERVALOS DE VINTE E QUATRO/QUARENTA E OITO HORAS ENTRE AS JORNADAS. DIREITO À JORNADA REDUZIDA. 1. O Tribunal Regional admitiu o trabalho em turnos de revezamento, mas afastou o direito à jornada reduzida porque havia intervalos de 24 e 48 horas entre as jornadas. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, entretanto, é firme em reconhecer o direito à jornada de trabalho reduzida sempre que o trabalho for executado mediante turnos de revezamento, ainda que existam intervalos entre os turnos, pois o relógio biológico do trabalhador é afetado pela variabilidade das jornadas cumpridas. 3. Aplica-se ao caso a Súmula 360/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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23 - TST Jornada de trabalho. Turnos de revezamento. Redução da jornada. Finalidade. CF/88, art. 7º, XIV.
«A redução da jornada de trabalho para seis horas, prevista no CF/88, art. 7º, XIV, quando o labor for realizado em turnos ininterruptos de revezamento, não pode ser considerada como fator de alteração do valor do salário pago ao empregado, pois o objetivo da norma constitucional foi o de proteger o trabalhador contra o maior desgaste físico resultante das constantes alterações do seu horário de trabalho e, bem assim, contra a notória dificuldade que lhe é imposta de estabelecer uma rotina básica de vida, não podendo ser tida como fator de redução salarial, porque isso iria até mesmo contra os fins sociais da norma, redundando em prejuízo justamente para aquele a quem buscou beneficiar.... ()
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24 - TRT4 Turnos ininterruptos de revezamento. Ampliação da jornada de seis para oito horas autorizada em norma coletiva. Prestação habitual de horas extras.
«Embora o CF/88, art. 7º, XIV estabeleça jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, excepcionando seu elastecimento à negociação coletiva, a prestação habitual e superior ao limite negociado de horas extras, representa ineficácia do cumprimento do regime de turnos de revezamento coletivamente ajustado, afastando a incidência do entendimento consubstanciado na Súmula 423/TST. [...]... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Diante do julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, por meio do qual o Supremo Tribunal Federal entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência da tese vinculante fixada no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para rejulgar o recurso de revista. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H48MIN DIÁRIAS. POSSIBILIDADE. TRABALHO FREQUENTE AOS SÁBADOS. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA CONVENCIONADA. DESCUMPRIMENTO. CONSEQUÊNCIA. 1. A Corte Regional registrou que houve negociação coletiva autorizando o cumprimento da jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento e, concomitantemente pactuação compensatória para concessão de folga aos sábados. 2. Sob o fundamento de que havia prestação habitual de horas extras e labor habitual aos sábados, considerou descumprida a negociação coletiva e deferiu as horas extras excedentes da sexta diária. 3. Mas foram duas negociações distintas: a primeira autorizando jornada de oito horas em turnos de revezamento, sem qualquer condicionante; a segunda, prevendo um labor além da oitava hora de segunda à sexta-feira com o objetivo de o trabalhador folgar aos sábados. 4. O labor frequente aos sábados invalida o acordo compensatório, mas não a negociação coletiva que previu jornada de oito horas em turnos de revezamento, conforme autoriza o CF/88, art. 7º, XIV. 5. Não se pode esquecer que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, prestigiou a negociação coletiva e a interpretação ampliativa do descumprimento convencional para invalidar pactuação autônoma e expressamente prevista na CF/88 vai de encontro ao entendimento vinculante externado pela Suprema Corte. 6. Mais recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596 - MG, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal como representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), o Plenário, por unanimidade, entendeu que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1046 e, portanto, não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Descaracterização. Turnos em jornadas fixas com interrupção do turno noturno. CF/88, art. 7º, XIV.
«Para que seja caracterizado o trabalho em turnos de revezamento, essencial que a atividade desenvolvida pelo empregado ocorra em três turnos, ora pela manhã, ora pela tarde, ora pela noite, repetidamente de forma a prejudicar o relógio biológico do empregado, fato este protegido pela legislação vigente, o que afasta consequentemente, o trabalho em duas jornadas fixas, pela manhã e à tarde, propriamente, alternadamente em alguns meses do ano, sem nunca completar o ciclo de 24 horas do dia, pelo que, descabido falar-se em horas extras, assim consideradas as 7ª e 8ª laboradas.... ()
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27 - TJSP GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. Insiste o autor na aplicação do divisor de 180 horas mensais. Servidor submetido ao Estatuto da Guarda Civil, que estabelece turnos de revezamento de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, num total de 180 horas mensais. Incorreção do divisor Ementa: GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO DIVISOR DE 180 HORAS PARA O CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. Insiste o autor na aplicação do divisor de 180 horas mensais. Servidor submetido ao Estatuto da Guarda Civil, que estabelece turnos de revezamento de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, num total de 180 horas mensais. Incorreção do divisor aplicado. Recurso provido, sem sucumbência.
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28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. TURNOS DE REVEZAMENTO. LABOR EM DOIS TURNOS. ALTERNÂNCIA DE TURNO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.
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29 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Regime de turnos de revezamento. Folgas e repouso semanal remunerado. Reflexos das horas extraordinárias. Lei 605/1949 e Lei 5.811/1972. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à CF/88. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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30 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho exercido em dois turnos.
«A Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I dispõe que «Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. Faz jus à jornada especial prevista na CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial á saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta». A aplicação da jornada de 06h nessas circunstâncias tem amparo no mesmo fundamento, de que o trabalhador tem, de toda sorte, comprometido seu relógio biológico, com desgaste na vida familiar e na convivência social. Não constitui condição para o reconhecimento do sistema de turnos de revezamento de que trata o CF/88, art. 7º, XIV, a existência de três turnos ou mesmo o funcionamento ininterrupto da empresa, porquanto esse dispositivo tem por escopo preservar a higidez física e mental do empregado, reduzindo a jornada de trabalho, a fim de minimizar os efeitos que o organismo sofre para se adaptar a rotinas diversificadas de trabalho. Havendo a comprovação de que o empregado desenvolvia suas atividades em dois turnos que abrangiam parte do período diurno e parte do período noturno, está caracterizada a prestação de serviços em turnos ininterruptos de revezamento.»... ()
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31 - TJSP GUARDA MUNICIPAL CAMPINAS - JORNADA DE TRABALHO - LEI ESPECÍFICA 12.986/2007 QUE DEVE SER OBSERVADA - LIMITE DE 180 HORAS MENSAIS - DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO NA CONTAGEM DA JORNADA SEMANAL - CATEGORIA QUE É REGIDA DE FORMA PRÓPRIA, COM TRABALHO EM TURNOS DE REVEZAMENTO - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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32 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Jornada em turnos de revezamento. Horas extras. Validade de norma coletiva. Impossibilidade de reexame de provas, da legislação infraconstitucional aplicável à espécie e de norma coletiva. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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33 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Ampliação da jornada mediante negociação coletiva. Extrapolação do limite de oito horas diárias. Impossibilidade.
«Estatui o art. 7º, XIV, da CR «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O labor realizado, ainda que mediante alternância de apenas dois turnos, que compreendam, no todo ou em parte, os horários diurno e o noturno, implica a caracterização desse regime, nos termos da OJ 360 da SBDI-1 do TST. De igual forma, a teor da Súmula 423 do Colendo TST, não é possível à negociação coletiva ampliar para patamar superior a oito horas diárias a duração do trabalho daqueles que se ativam em turnos de revezamento, de forma que, desrespeitada essa diretiva, aplica-se ao empregado a jornada especial definida no art. 7º, XIV, da CR. Isso porque o elastecimento da jornada regular dos empregados que labutam nesse sistema deve respeitar os parâmetros gerais estatuídos no art. 7º, XIII, da CR. A sistemática e brusca alternância de horários de trabalho, além de ser fisicamente desgastante, também acarreta o comprometimento do convívio familiar e social do empregado, razão pela qual a ampliação da jornada cumprida nesse regime constitui situação excepcional, não sendo razoável sopesar as normas que regem a matéria no sentido de restringir a proteção que emprestam ao trabalhador.... ()
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34 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Trabalhista. Jornada em turnos de revezamento. Horas extras. Impossibilidade de reexame de provas, da legislação infraconstitucional e de norma coletiva. Súmula 279/STF Súmula 454/STF multa aplicada no percentual de 1%, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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35 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Jornada em turnos de revezamento. Impossibilidade de reexame de provas, da legislação infraconstitucional e de norma coletiva. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. Multa aplicada no percentual de 1%, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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36 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turno de revezamento. Configuração.
«Se o autor laborava por 12 horas diurnas, por dois dias, e, na sequência, 12 horas noturnas, também por dois dias subsequentes, por óbvio que essas jornadas cobrem, ininterruptamente e em sequência, as três fases do dia (manhã, tarde e noite), mostrando-se, sob esse prisma, tão desgastantes quanto o labor alternado em três turnos mais curtos, sobretudo em se constatando a alternância entre o turno diurno e o noturno. O labor em turnos de revezamento tem-se por configurado.... ()
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37 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - TURNOS DE REVEZAMENTO - INTERVALO INTRAJORNADA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST
As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I). Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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38 - TST Recurso de embargos do reclamante. Turnos de revezamento. Alternância entre turno diurno e noturno. Ingresso parcial no turno noturno. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.
«A mens legis do inciso XIV do CF/88, art. 7º, ao estabelecer jornada reduzida para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, foi preservar a saúde do trabalhador, tendo em vista o desgaste proporcionado pela referida alternância de jornadas entre os turnos diurno e noturno. Para fazer jus à jornada reduzida não é necessário que o trabalhador preste serviços em três jornadas, mas que o trabalho se realize ora de dia, ora de noite, caso dos autos, em que o trabalho era realizado em turno que adentra a noite, 14h55min a 23h36min. O fato de haver o cumprimento da jornada relativa ao intervalo intrajornada, com o avanço da jornada do reclamante no período noturno, após as 22h, não descaracteriza o trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Embargos conhecidos e providos.... ()
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39 - TST Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Petroleiro submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento. Reflexos das horas extras nos repousos remunerados previstos na Lei 5.811/1972. Impossibilidade. Natureza de folga compensatória, e não de repouso semanal remunerado.
«Os repousos previstos na Lei 5.811/1972, para os trabalhadores submetidos a regimes de turnos de revezamento de oito ou doze horas, correspondem, na verdade, a folgas compensatórias, concedidas em face das peculiaridades da jornada de trabalho dos Petroleiros, submetidos a turnos de revezamento e a regime de sobreaviso, conforme disposições do Lei 5.811/1972, art. 7º, tido como violado pela Reclamada. Trata-se, portanto, de instituto diverso do repouso semanal remunerado, previsto na Constituição Federal (artigo 7º, XV), CLT (artigo 67) e disciplinado na Lei 605/1949. Afinal, o repouso semanal remunerado constitui direito trabalhista de natureza imperativa, guardando identidade com medida de preservação da saúde do trabalhador e segurança no ambiente de trabalho, caracterizando-se ainda como instrumento de integração familiar e social do trabalhador. É certo, ainda, que a remuneração do repouso semanal - correspondente a um dia de trabalho com integração das horas extras habituais (Lei 605/1949, art. 7º, a e Súmula 172/TST) - vincula-se à frequência regular do empregado na semana anterior e cumprimento do horário de trabalho, conforme requisitos estabelecidos no Lei 605/1949, art. 6º. Tais características, que singularizam o repouso semanal e sua remuneração, não dizem respeito às folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972. Desse modo, tratando-se de institutos diversos, não se pode equipará-los, determinando-se a repercussão das horas extras no pagamento das referidas folgas, tal como decidido no acórdão regional. ... ()
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40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PETROLEIRO - TURNOS DE REVEZAMENTO - INTERVALO INTERJORNADAS - REPOUSO A CADA TRÊS TURNOS - INTERVALO DE 35 HORAS . A não observância do intervalo de 35 horas a cada 3 dias de revezamento do petroleiro - 11 horas interjornadas (CLT, art. 66) e 24 horas de repouso (Lei 5.811/1972, art. 3º, V) - acarreta o pagamento das horas suprimidas como extraordinárias . O repouso de 35 horas do petroleiro é direito relacionado à saúde e medicina do trabalho e se destina à reposição da força de trabalho despendida. Aplicação do entendimento da Súmula 110/TST. Agravo interno desprovido.
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41 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Jornada em turnos de revezamento. Impossibilidade de reexame de provas, da legislação infraconstitucional aplicável à espécie e de norma coletiva. Súmula 279/STF. Súmula 454/STF. Ausência de condenação anterior em honorários advocatícios. Impossibilidade de majoração. Agravo regimental parcialmente provido apenas para excluir a majoração da verba honorária.
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42 - TST Intervalos interjornadas. Norma coletiva. Turnos de revezamento. Infração administrativa. Matérias não prequestionadas.
«Ante a alegação da reclamada de que o intervalo interjornada de 11 horas era devidamente respeitado, a Corte regional que os «cartões ponto juntados aos autos demonstram que o intervalo de 11 horas entre as jornadas nem sempre era cumprido, estando correta a condenação da reclamada ao pagamento das horas trabalhadas em desrespeito aos intervalos de 11 horas, acrescidas de 50%. Assim, não houve adoção de tese explícita na decisão recorrida acerca de eventual previsão normativa sobre o tema, ante a adoção do regime de revezamento, tampouco acerca da ocorrência de mera infração administrativa. Desta forma, a Corte regional não se manifestou sobre as previsões contidas nos artigos 5º, II e XXXIX, da CF/88 e 66 da CLT. Observa-se, ainda, que a reclamada não interpôs os competentes embargos de declaração, motivo pelo qual não se observa o necessário prequestionamento da matéria na forma da Súmula 297/TST itens I e II, do TST e do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014. ... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TURNOS DE ININTERRUPTO REVEZAMENTO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA NO SISTEMA
4x4. VALIDADE. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. A possibilidade de a negociação coletiva afastar a jornada reduzida de seis horas para o trabalho executado em turnos de revezamento foi objeto de expressa previsão constitucional, assim como está autorizada a implantação de sistemas compensatórios de jornada pela via negocial, motivo pelo qual é forçoso reconhecer a superação do entendimento de que a Súmula 423/TST inviabiliza a pactuação compensatória em turnos de ininterrupto revezamento pela impossibilidade de se aceitar a prestação de serviços além da oitava hora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Regime previsto na Lei 5.811/72. Folgas compensatórias. Natureza jurídica diversa do repouso semanal remunerado (Lei 605/1949 e CLT, art. 67). Repercussão das horas extras habituais. Impossibilidade.
«O Tribunal Regional concluiu que a concessão de descanso compensatório, aos empregados regidos pela Lei 5.811/72, se equipara ao repouso semanal remunerado, admitindo a incidência dos reflexos das horas extras. Os repousos previstos na Lei 5.811/72, para os trabalhadores submetidos a regimes de turnos de revezamento de oito ou doze horas, correspondem, na verdade, a folgas compensatórias, concedidas em face das peculiaridades da jornada de trabalho dos Petroleiros, submetidos a turnos de revezamento e a regime de sobreaviso, conforme artigo 7º Lei 5.811/72, tido como violado pela Reclamada. ... ()
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45 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Regime previsto na Lei 5.811/72. Folgas compensatórias. Natureza jurídica diversa do repouso semanal remunerado (Lei 605/1949 e CLT, art. 67). Repercussão das horas extras habituais. Impossibilidade.
«O Tribunal Regional concluiu que a concessão de descanso compensatório, aos empregados regidos pela Lei 5.811/72, se equipara ao repouso semanal remunerado, admitindo a incidência dos reflexos das horas extras. Os repousos previstos na Lei 5.811/72, para os trabalhadores submetidos a regimes de turnos de revezamento de oito ou doze horas, correspondem, na verdade, a folgas compensatórias, concedidas em face das peculiaridades da jornada de trabalho dos Petroleiros, submetidos a turnos de revezamento e a regime de sobreaviso, conforme disposições do Lei 5.811/1972, art. 7º, tido como violado pela Reclamada. Trata-se, portanto, de instituto diverso do repouso semanal remunerado, previsto na Constituição Federal (CF/88, art. 7º, XV), CLT (CLT, art. 67) e disciplinado na Lei 605/49. Afinal, o repouso semanal remunerado constitui direito trabalhista de natureza imperativa, guardando identidade com medida de preservação da saúde do trabalhador e segurança no ambiente de trabalho, caracterizando-se ainda como instrumento de integração familiar e social do trabalhador. É certo ainda que a remuneração do repouso semanal - correspondente a um dia de trabalho com integração das horas extras habituais (Lei 605/1949, art. 7º, a e Súmula 172/TST) - vincula-se à frequência regular do empregado na semana anterior e cumprimento do horário de trabalho, conforme requisitos estabelecidos no Lei 605/1949, art. 6º. Tais características, que singularizam o repouso semanal e sua remuneração, não dizem respeito às folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/72. Desse modo, tratando-se de institutos diversos, não se pode equipará-los, determinando a repercussão das horas extras no pagamento das referidas folgas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST Recurso de revista interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Regime previsto na Lei 5.811/72. Folgas compensatórias. Natureza jurídica diversa do repouso semanal remunerado (Lei 605/1949 e CLT, art. 67). Repercussão das horas extras habituais. Impossibilidade.
«O Tribunal Regional concluiu que a concessão de descanso compensatório, aos empregados regidos pela Lei 5.811/72, se equipara ao repouso semanal remunerado, admitindo a incidência dos reflexos das horas extras. Os repousos previstos na Lei 5.811/72, para os trabalhadores submetidos a regimes de turnos de revezamento de oito ou doze horas, correspondem, na verdade, a folgas compensatórias, concedidas em face das peculiaridades da jornada de trabalho dos Petroleiros, submetidos a turnos de revezamento e a regime de sobreaviso, conforme artigo 7º Lei 5.811/72, tido como violado pela Reclamada. ... ()
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47 - TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Turnos ininterruptos de revezamento. Regime previsto na Lei 5.811/72. Folgas compensatórias. Natureza jurídica diversa do repouso semanal remunerado (Lei 605/1949 e CLT, art. 67). Repercussão das horas extras habituais. Impossibilidade.
«O Tribunal Regional concluiu que a concessão de descanso aos empregados regidos pela Lei 5.811/72, não constitui repouso semanal remunerado, mas sim mera compensação da jornada, que não admite a incidência dos reflexos das horas extras. O Reclamante alega que as folgas advindas do regime de turno ininterrupto de revezamento devem ser consideradas repouso semanal a título de repercussão das horas extras habituais. Os repousos previstos na Lei 5.811/72, para os trabalhadores submetidos a regimes de turnos de revezamento de oito ou doze horas, correspondem, na verdade, a folgas compensatórias, concedidas em face das peculiaridades da jornada de trabalho dos Petroleiros, submetidos a turnos de revezamento e a regime de sobreaviso, conforme disposições do Lei 5.811/1972, art. 7º, tido como violado pela Reclamada. Trata-se, portanto, de instituto diverso do repouso semanal remunerado, previsto na Constituição Federal (art. 7º, XV), CLT (art. 67) e disciplinado na Lei 605/49. Afinal, o repouso semanal remunerado constitui direito trabalhista de natureza imperativa, guardando identidade com medida de preservação da saúde do trabalhador e segurança no ambiente de trabalho, caracterizando-se ainda como instrumento de integração familiar e social do trabalhador. É certo, ainda, que a remuneração do repouso semanal - correspondente a um dia de trabalho com integração das horas extras habituais (Lei 605/1949, art. 7º, a e Súmula 172/TST) - vincula-se à frequência regular do empregado na semana anterior e cumprimento do horário de trabalho, conforme requisitos estabelecidos no Lei 605/1949, art. 6º. Tais características, que singularizam o repouso semanal e sua remuneração, não dizem respeito às folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/72. Desse modo, tratando-se de institutos diversos, não se pode equipará-los, determinando-se a repercussão das horas extras no pagamento das referidas folgas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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48 - TJSP Ação de cobrança. Servidor público municipal. Alteração de jornada de trabalho. Imposição de turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Pretensão de reformulação da hora extra trabalhada, com utilização do divisor de 180 horas semanais, ao invés do de 200 horas utilizado pela municipalidade, como coeficiente para cálculo de seu valor. Impossibilidade. Legislação municipal específica que impõe a Ementa: Ação de cobrança. Servidor público municipal. Alteração de jornada de trabalho. Imposição de turnos de revezamento de 12 por 36 horas. Pretensão de reformulação da hora extra trabalhada, com utilização do divisor de 180 horas semanais, ao invés do de 200 horas utilizado pela municipalidade, como coeficiente para cálculo de seu valor. Impossibilidade. Legislação municipal específica que impõe a consideração do divisor de 200 horas como coeficiente para cálculo da hora extra (Estatuto da Guarda Civil que precisa ser interpretado em sintonia com o disposto no art. 171 da Lei Municipal 1.972/72 e no art. 1º da Lei Municipal 2.264/76). Entendimento já sedimentado perante o Egrégio STJ, que examinou a questão para o caso de servidores públicos federais, à luz da Lei 8.112/90. Precedentes desta Turma Julgadora (Recursos Inominados 1020717-60.2019.8.26.0451 e 1018196452019.8.26.0451). Sentença mantida. Recurso desprovido.
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Este relator deu provimento ao recurso de revista da ora agravante para, reconhecendo a validade da norma coletiva que autorizou majoração da jornada em turnos de revezamento, « limitar a condenação do adicional de horas extras apenas ao período destinado à compensação no que exceder à 8ª hora diária e a condenação das horas extras apenas ao que exceder à 44ª hora semanal, mantida a dedução dos valores pagos a idêntico título «. Ocorre que a 5ª Turma desta Corte, no julgamento do Processo Ag-RR - 10669-91.2020.5.18.0291, redator designado o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, vencido este relator, vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal . Nesse contexto, não havendo interposição de agravo interno pelo reclamante, em razão do princípio da non reformatio in pejus, que impede a reforma da decisão para prejudicar a empresa recorrente, mantém-se a decisão agravada nos termos em que proferida. Agravo não provido .
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50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. A alegação recursal da parte, no sentido de «os horários cumpridos pelo Recorrido correspondem exatamente ao que fora celebrado em norma coletiva, contraria frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. O Colegiado de origem, sem transcrever o conteúdo do instrumento coletivo de trabalho, registrou que «o caput da cláusula 40.2 do ACT (fl. 276) é muito claro em estabelecer sistemas de turnos de revezamento semanal, frise-se, semanal, e não diário, ou a cada dois dias. Logo, não cabe à reclamada estabelecer a frequência do revezamento de turnos conforme lhe é mais conveniente; a frequência do revezamento de turnos que deve ser observada é aquela fixada em norma coletiva". Restou assentado no acórdão regional ser «incontroverso que o autor trabalhava em turnos de revezamento, trabalhando dois dias em turno matutino, dois dias em turno vespertino e dois dias em turno noturno". 1.3. Desse modo, não se trata de invalidação de norma coletiva, mas de não enquadramento da jornada cumprida pelo reclamante no instrumento coletivo de trabalho. 1.4. Logo, inexistindo declaração de invalidade de norma coletiva, não há descumprimento ou mesmo aderência ao Tema 1046 de repercussão geral do STF. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. 2.1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 2.2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi recentemente ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 2.3. No caso, o Regional manteve a decisão que afastou a limitação da condenação aos valores elencados na inicial ou o que atrai a incidência d os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . Ressalva de entendimento desta Relatora. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()