1 - TRT4 Adicional de periculosidade. Atividades perigosas em motocicleta.
«Tendo em vista que o reclamante, agente de fiscalização de trânsito do município, utilizava habitualmente motocicleta em serviço, impõe-se a manutenção da sentença que condenou o reclamado ao pagamento de adicional de periculosidade, com base no CLT, art. 193, § 4º, e no Anexo 5 da Portaria 1.565/2004, que excepciona da regra que considera perigosas as atividades em motocicleta apenas as hipóteses constantes nas alíneas «a a «d do seu item 2, dentre as quais se encontra as atividades com uso de motocicleta de forma eventual, ou seja, fortuita, por tempo extremamente reduzido (alínea «d) o que se verifica não ser o caso dos autos. Recurso desprovido. [...]... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Eletricitário. Aposentadoria especial. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.
«Tendo sido revogada toda a legislação anterior à Lei 5.890/73, inclusive o Decreto 53.381/64, e não prevendo a Lei 8.213/1991 e nem o seu Decreto 611/92, a idade mínima de 50 anos, este requisito é inexigível para a concessão de aposentadoria especial aos eletricitários que, ao perfazerem 25 anos de serviço, têm direito ao benefício. Precedentes.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Eletricitário. Aposentadoria especial. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.
«A partir da edição da Lei 5.440-A/68, não mais é exigida a idade mínima de 50 anos para a concessão de aposentadoria especial. Desde que o segurado exerça atividades consideradas insalubres, penosas e perigosas e satisfaça o requisito do tempo de serviço pertinente, tem direito ao benefício. «In casu, fica sufragada a tese adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de que «a atividade exercida no setor de energia elétrica, reconhecida como perigosa pela Lei 7.369/1985 e pelo Decreto 93.212/85, durante 25 anos, confere ao eletricitário direito à concessão do benefício.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Eletricitário. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.
«Tendo sido revogada toda a legislação anterior à Lei 5.890/73, inclusive o Decreto 53.381/64, e não prevendo a Lei 8.213/1991 e nem o seu Decreto regulamentador (611/92) a idade mínima de 50 anos, este requisito é inexigível para a concessão de aposentadoria especial aos eletricitários que, ao perfazerem 25 anos de serviço, têm direito ao aludido benefício. Precedentes. (...) Efetivamente demonstrado o dissídio pretoriano, conheço do especial, entretanto, no mérito, não merece provimento. É que a interpretação dada ao caso pelo Tribunal «a quo, além de, pelos seus próprios fundamentos, afigurar-se correta, está em consonância com o entendimento dotado por esta Corte que, por ocasião do julgamento do AgRgAg 20.780/SP, da Relatoria do Min. Peçanha Martins, cuja ementa restou publicada no DJU de 26/09/94, consignou que a «limitação etária para gozo da aposentadoria especial foi definitivamente abolida, na forma da legislação em vigor. Ademais, já tive a oportunidade de fixar idêntico entendimento, no REsp 128.882/MG, cuja ementa, publicada no DJ de 16/02/98, fixou assim vazada: «PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADES PERIGOSAS. INSALUBRES E PENOSAS. IDADE MÍNIMA DE 50 (CINQÜENTA) ANOS. NÃO EXIGIBILIDADE. 1 - A partir da edição da Lei 5.440-A/68, não mais é exigida a idade mínima de 50 (cinqüenta) anos para a concessão de aposentadoria especial. Desde que o segurado exerça atividades consideradas insalubres, penosas e perigosas e satisfaça o requisito do tempo de serviço pertinente, tem direito ao beneficio. 2 - «In casu, fica sufragada a tese adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de que «a atividade exercida no setor de energia elétrica, reconhecida como perigosa pela Lei 7.369/1985 e pelo Decreto 93.212/85, durante vinte e cinco anos, confere ao eletricitário direito à concessão do beneficio. 3 - Recurso especial conhecido, mas improvido. Ante o exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()
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5 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Alíquota. Atividades perigosas. Graus de risco estabelecido por decreto. Possibilidade. Questão decidida em nível infraconstitucional. Lei 8.212/91, art. 22, II (redação da Lei 9.528/97) . CTN, art. 97, IV.
«Atividades perigosas desenvolvidas pelas empresas, escalonadas pelos Decs. 356/91, 612/92, 2.173/91 e 3.048/99, partindo da atividade preponderante. Plena legalidade de estabelecer-se, por decreto, os graus de risco (leve, médio e grave).... ()
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6 - STF Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Averbação de tempo de serviço prestado em atividades perigosas, insalubres ou penosas, para fins de aposentadoria. Conversão de períodos especiais em comuns. Impossibilidade. CF/88, art. 40, § 10. Precedentes do plenário do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
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7 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação casa. Agente de apoio socioeducativo. Atividades e operações perigosas com exposição à violência física. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho).
«O CLT, art. 193, II classifica como atividades perigosas aquelas que submetem os empregados a riscos acentuados de roubos ou a outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial. No caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante, no exercício de atividades de segurança pessoal dos menores infratores, acompanhava a rotina dos adolescentes em atividades internas e externas porquanto consta da decisão recorrida ser «incontroverso que o reclamante, no exercício da função de Agente de Apoio Sócio-Educativo, era responsável pela preservação da integridade física e mental dos internos, participando, inclusive, de contenção de fugas. O Regional consignou, portanto, a premissa de que o autor atuava na contenção de evasões individuais e coletivas e nos movimentos iniciais de rebelião, além de cuidar da segurança e disciplina dos internos, zelando pela integridade física e mental dos adolescentes. Nesse contexto, verifica-se que o autor estava submetido a um ambiente de trabalho hostil e perigoso, sujeito a violência física. Assim, entende-se que as atividades desempenhadas pelo autor enquadram-se no CLT, art. 193, II e no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 1.885/MT, haja vista que o obreiro estava exposto a situações de risco. ... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VENDEDOR UTILIZANDO MOTOCICLETA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA 1.565/2.014 O art. 193, §4º, da CLT, prevê que « são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta «. Por sua vez, a Portaria 1.565/2014 inseriu as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas como atividades perigosas. Ocorre que o aludido ato administrativo, teve seus efeitos suspensos pela Portaria 1.930/2014, e, conquanto, tenha voltado a vigorar a partir de 08/01/2015, quando então foi publicada a Portaria 5/2015, esta manteve a determinação de suspensão dos efeitos em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição. Na hipótese, a Recorrente - AMBEV - é beneficiária da suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 -, de modo que deve ser afastada a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/14 E 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULO PELO MOTORISTA. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.Consoante jurisprudência desta Corte, o acompanhamento do abastecimento do veículo pelo motorista não gera, por si só, direito ao adicional de periculosidade, visto que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiros. Precedentes.Recurso de revista conhecido e provido.
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10 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Contribuição para o sat/gilrat. Grau de risco de acidentes. Enquadramento das atividades perigosas por meio de Decreto 6.957/2009. Legalidade. Cerceamento de defesa e ausência de motivação na refefinição de alíquotas de determinados seguimentos da economia. Afastadas pela corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Cons oante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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11 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 126, DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca de necessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego no tocante ao adicional de periculosidade para os motociclistas detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Ante a possível violação do CLT, art. 193, caput, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Extrai-se do art. 193, caput, e § 4º, da CLT, que as atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas, «na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, a disposição do § 4º não é autoaplicável, depende de regulamentação, porquanto não possui aplicabilidade imediata. Esta Corte adotava o entendimento de ser devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que exerciam suas atividades por meio de motocicleta, a partir de 14/10/2014, data da publicação da Portaria 1.565/2014 do MTE, que aprovou o Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 - Atividades Perigosas em Motocicleta, haja vista a inaplicabilidade imediata do CLT, art. 193, § 4º. Registre-se que houve suspensão da Portaria 1565 em relação à reclamada por meio de decisão proferida pela Justiça Federal, conforme registrado no acórdão recorrido. Constata-se que, em face da suspensão dos efeitos da Portaria 1.565 do MTE, não se há falar em direito ao adicional de periculosidade por exercício de atividade com motocicleta, porquanto não existe regulamentação do CLT, art. 193, § 4º. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser necessária a regulamentação das atividades ou operações perigosas pelo Ministério do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM USO DE MOTOCICLETAS. PORTARIA 1.565/14. NULIDADE DECLARADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O art. 193, «caput , da CLT condicionou a sua validade à regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, sem a qual os empregados não fazem jus à percepção do adicional de periculosidade. 2. A Portaria MTE 1.565/2014 (ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA) foi recentemente declarada nula, de forma que a referida regulamentação do CLT, art. 193, em relação à categoria na qual se insere a ré (LÍDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.), deixou de existir. Nessa toada, desapareceu o indispensável fundamento jurídico para sua condenação ao pagamento do adicional pleiteado. 3. Assim, a decisão agravada, ao reformar o acórdão regional e excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade, decidiu em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal superior. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição. Rat (risco ambiental de trabalho). Alteração de alíquota. Atividades referentes à administração pública. Fap (fator acidentário de prevenção). Majoração da alíquota pelo Decreto 6.042/2007. Legalidade.
«1. A jurisprudência atualizada do STJ reconhece que o enquadramento, via decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa - escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave - objetivando fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) não viola o princípio da legalidade (CTN, art. 97). ... ()
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14 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição. Rat (risco ambiental de trabalho). Alteração de alíquota. Atividades referentes à administração pública. Fap (fator acidentário de prevenção). Majoração da alíquota pelo Decreto 6.042/2007. Legalidade.
«1. A jurisprudência atualizada do STJ reconhece que o enquadramento, via decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa - escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave - objetivando fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) não viola o princípio da legalidade (CTN, art. 97). ... ()
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15 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição. Rat (risco ambiental de trabalho). Alteração de alíquota. Atividades referentes à administração pública. Fap (fator acidentário de prevenção). Majoração da alíquota pelo Decreto 6.042/2007. Legalidade.
«1. A jurisprudência atualizada do STJ reconhece que o enquadramento, via decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa - escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave - objetivando fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) não viola o princípio da legalidade (CTN, art. 97). ... ()
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16 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição. Rat (risco ambiental de trabalho). Alteração de alíquota. Atividades referentes à administração pública. Fap (fator acidentário de prevenção). Majoração da alíquota pelo Decreto 6.042/2007. Legalidade.
«1. A jurisprudência atualizada do STJ reconhece que o enquadramento, via decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa - escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave - objetivando fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) não viola o princípio da legalidade (CTN, art. 97). ... ()
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17 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição. Rat (risco ambiental de trabalho). Alteração de alíquota. Atividades referentes à administração pública. Fap (fator acidentário de prevenção). Majoração da alíquota pelo Decreto 6.042/2007. Legalidade.
«1. A jurisprudência atualizada do STJ reconhece que o enquadramento, via decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa - escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave - objetivando fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) não viola o princípio da legalidade (CTN, art. 97). ... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a autora não faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade uma vez que «é filiada à APAD, estando, pois, suspensos, os efeitos da Portaria 1.565/2014 do então Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 5 da Norma Regulamentadora 16, que trata das atividades perigosas em motocicleta, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não revelou se a reclamada era ou não filiada a entidade beneficiada com a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014-MTE. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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19 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Lei 8.212/91, art. 22, II (redação da Lei 9.528/97) . CTN, art. 97 e CTN, art. 99. Atividades escalonadas em graus, pelos Decretos Regulamentares 356/91, 612/92, 2.173/97 e 3/048/99. Inexistência de ofensa ao princípio da reserva legal.
«Matéria decidida em nível infraconstitucional, atinente ao Lei 8.212/1991, Lei 9/528, art. 22, II, na redação/97 e aos CTN, art. 97 e CTN, art. 99. Atividades perigosas desenvolvidas pelas empresas, escalonadas em graus leve, médio e grave, pelos Decs. 356/91, 612/92, 2.173/97 e 3.048/99. Não afronta o princípio da legalidade, o estabelecimento, por decreto, dos mencionados graus de risco, partindo-se da atividade preponderante da empresa.... ()
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20 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. Lei 8.212/91, art. 22, II, na redação dada pela Lei 9.528/97. CTN, art. 97 e CTN, art. 99. Atividades escalonadas em graus, pelos Decretos Regulamentares 356/91, 612/92, 2.173/97 e 3.048/99. Possibilidade. Satisfeito o princípio da reserva legal.
«Matéria decidida em nível infraconstitucional, atinente ao Lei 8.212/1991, Lei 9.528/1997, art. 22, II, na redação e aos CTN, art. 97 e CTN, art. 99. Atividades perigosas desenvolvidas pelas empresas, escalonadas em graus leve, médio e grave, pelos Decs. 356/91, 612/92, 2.173/97 e 3.048/99. Não afronta o princípio da legalidade, o estabelecimento, por decreto, dos mencionados graus de risco, partindo-se da atividade preponderante da empresa.... ()
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21 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição. Rat (risco ambiental de trabalho). Alteração de alíquota. Atividades referentes à administração pública. Fap (fator acidentário de prevenção). Majoração da alíquota pelo Decreto 6.042/2007. Legalidade.
«1. A jurisprudência atualizada do STJ reconhece que o enquadramento, via decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa - escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave - objetivando fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) não viola o princípio da legalidade (CTN, art. 97). ... ()
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22 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuição. Rat (risco ambiental de trabalho). Alteração de alíquota. Atividades referentes à administração pública. Fap (fator acidentário de prevenção). Majoração da alíquota pelo Decreto 6.042/2007. Legalidade.
«1. A jurisprudência atualizada do STJ reconhece que o enquadramento, via decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa - escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave - objetivando fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) não viola o princípio da legalidade (CTN, art. 97). ... ()
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23 - TST AGRAVO DA PARTE AUTORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PRETENSÃO RECURSAL DE EXCLUSÃO DE ATIVIDADES DA BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM . ATIVIDADES EM ÁREA DE RISCO. NÃO VIOLADO O CLT, art. 428. 1. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de cumprimento da cota de aprendizes, por meio da qual a Associação brasileira das empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo (ABESATA) pretendeu que fossem retirados da base de cálculo da cota de aprendizes os cargos que desenvolvem suas atribuições exclusivamente ou não nas áreas restritas dos aeroportos, tais como auxiliar de rampa, operador de equipamentos, agente de serviços de passageiros, auxiliar de serviços de passageiros, agente de proteção, auxiliar de limpeza, auxiliar de serviços aeroportuários. 2. O Tribunal Regional negou a pretensão recursal da parte autora, aqui recorrente, pois entendeu que « Nos termos do Decreto 9.579/2018, art. 52, §2º, mesmo as funções proibidas para menores de dezoito anos devem ser computadas no cálculo da cota de aprendizagem. Isso ocorre porque o contrato de aprendizagem tem como finalidade a formação técnico-profissional metódica de trabalhadores maiores de 14 anos e menores de 24 anos, abrangendo, portanto, trabalhadores maiores de idade, que podem ser contratados para realizar o labor proibido para os menores de 18 anos «. 3. Com efeito, embora realmente não seja possível a contratação de menores de dezoito anos para a realização de atividades perigosas (CF, Art. 7º, XXXIII), tal circunstância não obsta a consideração de atividades de risco para fins de cálculo da quantidade de aprendizes, já que o contrato de aprendizagem pode ser firmado com trabalhadores maiores de dezoito anos, além de ser possível contratar o aprendiz para que exerça suas atribuições em outros setores livres de risco. 4. Nesse cenário, ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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24 - TJSP Recurso Inominado. Guarda Municipal. Município de Campinas. Pretensão de recebimento de Adicional de Periculosidade. Autor que já percebe o Adicional de Risco de Vida (ARV) previsto na LM 12.986/07 com a finalidade de contraprestação ao risco inerente à atividade de guarda municipal. Impossibilidade de equiparação com funcionários da EMDEC que supostamente recebem o Adicional de Ementa: Recurso Inominado. Guarda Municipal. Município de Campinas. Pretensão de recebimento de Adicional de Periculosidade. Autor que já percebe o Adicional de Risco de Vida (ARV) previsto na LM 12.986/07 com a finalidade de contraprestação ao risco inerente à atividade de guarda municipal. Impossibilidade de equiparação com funcionários da EMDEC que supostamente recebem o Adicional de Periculosidade por condução de motocicleta tendo em vista que a EMDEC que é sociedade de economia mista, aplicando-se-lhe regras de direito privado (CLT) que são inaplicáveis ao regime estatutário do autor. Há vedação de concessão de vantagens pecuniárias sob o fundamento da isonomia, conforme Súmula Vinculante 37/STF. Embora a LM 14.414/12 tenha previsto o Adicional de Periculosidade, esta norma municipal limitou as atividades perigosas àquelas previstas no Anexo 2 da NR 16 estabelecido pela Portria 3214/78 do MTB e no Anexo Único da Portaria 518/03 do MTB, referentes respectivamente a atividades com produtos inflamáveis e com produtos radioativos. As atividades de condução de motocicletas, previstas no Anexo 5 da NR 16, não foram mencionadas pela LM 14.414/12. Ainda que a condução de motocicleta constitua um plus aos riscos já sofridos pelos guardas civis municipais, o que em tese poderia ensejar a cumulação do ARV com o adicional de periculosidade, não há previsão na legislação municipal da periculosidade vinculada à condução de motocicletas. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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25 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO DO CLT, art. 193, § 4º. EMPRESA INTEGRANTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERANTES E BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS. SUSPENSÃO DA PORTARIA 1.565/2014 DO MTE. EFEITOS. 1 - A Sexta Turma do TST manteve decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir sua condenação ao pagamento de adicional de periculosidade. 2 - No caso, houve manifestação expressa no acórdão embargado de que «a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que o deferimento do adicional de periculosidade está condicionado à regulamentação pelo MTE das atividades perigosas, nos termos do próprio caput do CLT, art. 193. Sendo assim, a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 aplica-se à reclamada, pois a empresa integra a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas . Nesse sentido, foram afastadas todas as alegadas violações a dispositivos constitucionais e legais apontadas pela parte reclamante nas razões do agravo. 3 - Não constatados, portanto, os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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26 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ausência prequestionamento. Súmula 211/STJ. Regularidade do enquadramento por Decreto das atividades desenvolvidas pela empresa. Contribuição SAT/RAT. Tema 554/STF.
I - O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos ou todos dispositivos de lei invocados pelas partes quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção, tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia; devendo, assim, enfrentar as questões relevantes imprescindíveis à resolução do caso. ... ()
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27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BRF S/A. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte limita-se a transcrever, nas razões do recurso de revista, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e o único dispositivo legal invocado na revista (CLT, art. 3º). Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUES DE COMBUSTÍVEL SUPERIORES A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Dispõe o art. 193, caput e, I, da CLT que « são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica «. Extrai-se do dispositivo legal que são consideradas atividades perigosas aquelas, que por sua natureza, exponham o empregado a situações de risco à saúde, sendo o enquadramento das operações perigosas realizadas pelo Poder Executivo mediante portarias do Ministério do Trabalho e Previdência. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que « o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. «. Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: « Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente «. Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, passou a excluir, de forma expressa, o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. Significa dizer que as quantidades de combustíveis constantes nos tanques originais de fábrica dos caminhões não traduzem periculosidade ao trabalho do motorista empregado, sendo indevido o respectivo adicional. A operação só será considerada perigosa se os tanques originais de fábrica e suplementares não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. No acórdão regional consta a premissa fática de que os tanques no caminhão utilizado pelo reclamante possuíam o certificado do órgão competente. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão regional que julgou improcedente o pedido de adicional de periculosidade, considerando a aplicação do item 16.6.1.1 da NR 16. Recurso de revista não conhecido.
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28 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Aclaratórios recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Contribuição. Rat (risco ambiental de trabalho). Alteração de alíquota. Atividades referentes à administração pública. Fap (fator acidentário de prevenção). Majoração da alíquota pelo Decreto 6.042/2007. Legalidade.
«1. A jurisprudência atualizada do STJ reconhece que o enquadramento, via decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa - escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave - objetivando fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) não viola o princípio da legalidade (CTN, art. 97). ... ()
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29 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Aclaratórios recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Contribuição. Rat (risco ambiental de trabalho). Alteração de alíquota. Atividades referentes à administração pública. Fap (fator acidentário de prevenção). Majoração da alíquota pelo Decreto 6.042/2007. Legalidade.
«1. A jurisprudência atualizada do STJ reconhece que o enquadramento, via decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa - escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave - objetivando fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) não viola o princípio da legalidade (CTN, art. 97). ... ()
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30 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Aclaratórios recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Contribuição. Rat (risco ambiental de trabalho). Alteração de alíquota. Atividades referentes à administração pública. Fap (fator acidentário de prevenção). Majoração da alíquota pelo Decreto 6.042/2007. Legalidade.
«1. A jurisprudência atualizada do STJ reconhece que o enquadramento, via decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa - escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave - objetivando fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) não viola o princípio da legalidade (CTN, art. 97). ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Hermenêutica. Aposentadoria especial. Tempo de serviço especial. Atividades penosa, insalubre ou perigosa. Rol constante dos decretos regulamentadores. Lista meramente exemplificativa e não taxativa. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Súmula 198/TFR. Decreto 77.077/76, art. 38.
«... Acrescente-se que o Decreto 2.172/97, em seu Anexo IV, excluiu do rol de agentes nocivos a umidade, o frio, a eletricidade e a radiação não-ionizante, cuja exposição anteriormente incluía a atividade como penosa ou perigosa e que continua a ser apontada como fator de risco para o trabalhador. Porém, a doutrina hodierna e a jurisprudência têm-se posicionado no sentido de que a lista de atividades perigosas, insalubres ou penosas previstas nos anexos dos decretos regulamentadores não é taxativa, mas meramente exemplificativa. Assim, consideram que cabe o reconhecimento como tempo de serviço especial, quando o segurado comprovar a exposição aos agentes nocivos, ainda que não descritos nos regulamentos, como é o caso do eletricista. Nesse sentido, confira-se a Súmula 198/TFR: Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial se a perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento. ... (Min. Arnaldo Esteves de Lima).... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com fundamento no artigo282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XXIII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Dispõe o art. 193, caput e, I, da CLT que « são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica «. Extrai-se do dispositivo legal que são consideradas atividades perigosas aquelas, que por sua natureza, exponham o empregado a situações de risco à saúde, sendo o enquadramento das operações perigosas realizadas pelo Poder Executivo mediante portarias do Ministério do Trabalho e Previdência. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que « o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. «. Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: «Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente «. Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, passou a excluir, de forma expressa, o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. Significa dizer que as quantidades de combustíveis constantes nos tanques originais de fábrica dos caminhões não traduzem periculosidade ao trabalho do motorista empregado, sendo indevido o respectivo adicional. A operação só será considerada perigosa se os tanques originais e suplementares não forem de fábrica e não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. Ressalte-se, ainda, que a referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, veio apenas a explicar que as quantidades de inflamáveis previstas no item 16.6 não se aplicam aos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Assim não se trata de norma que cria hipótese de exclusão do adicional de periculosidade, mas apenas esclarece uma condição já prevista, de modo que o referido entendimento deve se aplicar ao caso em análise, em que o contrato de trabalho estava em continuidade quando da vigência da publicação da Portaria SEPRT 1.357. No acórdão regional consta a premissa fática de que os tanques no caminhão utilizado pelo reclamante eram de fábrica, o que à luz do item 16.6.1.1 na NR 16 dispensa a certificação do órgão competente. Nesse contexto, deve ser provido o acórdão regional que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 193, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, o Tribunal Regional delimitou que o autor percebia o salário-base de R$ 2.119,50 (dois mil e cento e dezenove reais e cinquenta centavos), valor inferior a 40% do teto máximo da Previdência Social à época, situação que autoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual. Desse modo, não há falar em ofensa aos dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Dispõe o art. 193, caput e, I, da CLT que « são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica «. Extrai-se do dispositivo legal que são consideradas atividades perigosas aquelas, que por sua natureza, exponham o empregado a situações de risco à saúde, sendo o enquadramento das operações perigosas realizadas pelo Poder Executivo mediante portarias do Ministério do Trabalho e Previdência. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que « o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. «. Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: « Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente «. Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, passou a excluir, de forma expressa, o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. Significa dizer que as quantidades de combustíveis constantes nos tanques suplementares originais de fábrica dos caminhões não traduzem periculosidade ao trabalho do motorista empregado, sendo indevido o respectivo adicional. A operação só será considerada perigosa se os tanques originais de fábrica e suplementares não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. No acórdão regional não consta a premissa fática de que o tanque de consumo extra no caminhão utilizado pelo reclamante possuísse o certificado do órgão competente. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão regional que julgou procedente o pedido de adicional de periculosidade, uma vez que ausente a premissa necessária para a aplicação do item 16.6.1.1 da NR 16. Recurso de revista não conhecido.
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34 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Tributário. SAT/RAT. Reenquadramento pelo Decreto 6.957/2009. Acordão recorrido que se manifestou no mesmo sentido da jurisprudência do STJ quanto à legalidade do reenquadramento, vio Decreto, das atividades das empresas para fins de fixação da alíquota do RAT/SAT. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O aresto combatido entendeu pela legalidade e constitucionalidade da cobrança da contribuição com fulcro no Decreto 6.957/2009, orientação que se coaduna com a jurisprudência desta Corte, a qual já se manifestou no sentido da legalidade do enquadramento, por decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, com os respectivos escalonamentos, para fins de fixação da contribuição para o Riscos Ambientais do Trabalho - RAT (antigo Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT). A propósito: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/04/2020; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 01/04/2019. ... ()
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35 - TST Periculosidade. Adicional. Contato eventual. Verba indevida. Necessidade de contato permanente. CLT, art. 193, § 1º e CF/88, art. 7º, XXIII. Exegese.
«Os arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193, § 1º, da CLT não asseguram a percepção do adicional de periculosidade quando o contato com o agente perigoso ocorre apenas eventualmente, o que inviabiliza a configuração de afronta literal aos seus termos, na forma exigida pela alínea «c do CLT, art. 896. ... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo pelo motorista não gera direito ao adicional de periculosidade, visto que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiros. Recurso de revista conhecido e provido . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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37 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/73, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Sat. Rat. Fap. Seguro de acidente do trabalho. Escalonamento das atividades desenvolvidas pela empresa. Enquadramento por Decreto. Legalidade. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Súmula 283/STF. Violação ao CF/88, art. 5º. Competência do STF. Ofensa ao CTN, art. 97. Mera reprodução de norma constitucional. Incompetência desta corte. Alteração de alíquota da contribuição ao sat. Ato infralegal. Natureza constitucional. A plicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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38 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Contribuição rat/sat. Majoração da alíquota. Decreto. Legalidade. Precedentes do STJ.
1 - A orientação do STJ firmou-se no sentido da legalidade do enquadramento, por decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, com os respectivos escalonamentos, para fins de fixação da contribuição para o Riscos Ambientais do Trabalho - RAT (antigo Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT). ... ()
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39 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição social ao sat/rat. Alíquotas fixadas por Decreto. Legalidade do enquadramento. Provimento negado.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica acerca da legalidade do enquadramento, por meio de decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave, com vistas a fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT/RAT). ... ()
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40 - TST Adicional de periculosidade. Motorista que apenas acompanha o abastecimento do veículo que conduz.
«Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de ser indevido o adicional de periculosidade na situação em que o motorista apenas acompanha o abastecimento do veículo, sob o fundamento de que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao classificar as atividades perigosas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, refere-se apenas ao «operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição para o sat. Administração pública. Alíquota de 2%. Legalidade. Precedentes.
«1. O Decreto 6.042/2007 reenquadrou a Administração Pública (em geral) no grau de periculosidade médio, majorando a alíquota correspondente ao SAT para 2%. Cumpre registrar que a orientação do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da legalidade do enquadramento, por decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, com os respectivos escalonamentos, para fins de fixação da contribuição para o Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT. ... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DE VEÍCULO POR TERCEIRO .
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o acompanhamento do abastecimento do veículo pelo motorista não gera, por si só, direito ao adicional de periculosidade. 2. O Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiros. Precedentes . Agravo interno desprovido .... ()
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43 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição para o sat. Administração pública. Alíquota de 2%. Legalidade. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. O Decreto 6.042/2007 reenquadrou a Administração Pública (em geral) no grau de periculosidade médio, majorando a alíquota correspondente ao SAT para 2%. Cumpre registrar que a orientação do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da legalidade do enquadramento, por decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, com os respectivos escalonamentos, para fins de fixação da contribuição para o Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Motorista que apenas acompanha o abastecimento do veículo que conduz.
«A SDI-I do TST tem entendido ser indevido o adicional de periculosidade no caso de o motorista apenas acompanhar o abastecimento do veículo, sob o fundamento de que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao classificar as atividades perigosas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, refere-se apenas ao «operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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45 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa do CPC, art. 535, não configurada. Reenquadramento. Legalidade. Contribuição para o sat/rat. Majoração de alíquota. Fator acidentário de prevenção (fap).
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, redigida de forma clara, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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46 - TRT3 Cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Não aplicabilidade.
«Na dicção do § 2º do CLT, art. 193, proíbe-se a percepção cumulativa de adicionais de periculosidade e insalubridade, visto que o caput e o § 1º desse dispositivo tratam das atividades perigosas e do direito do empregado ao adicional respectivo, enquanto aquele (§ 2º) estabelece que o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Dessa forma, resta claro que o preceito disciplina o trabalho realizado em condições de risco, facultando ao empregado, no caso de exposição a agente insalubre e periculoso, optar pelo adicional mais vantajoso.... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE.
Ação ajuizada por servidor público municipal visando ao reconhecimento do direito ao recebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Sentença de improcedência. Irresignação. Cabimento em parte. Laudo pericial que demonstra que o autor labora exposto a agentes químicos insalubres, sem uso de EPIs, fazendo jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio. Descabido o recebimento de adicional de periculosidade, uma vez que a realização de atividades perigosas com energia elétrica pelo autor ocorre apenas eventualmente. ... ()
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48 - STJ Tributário. Administração pública em geral. Contribuição para o sat/rat. Majoração de alíquota. Decreto 6.042/2007. Legalidade.
«1. O Decreto 6.042/2007, em seu Anexo V, reenquadrou a Administração Pública em geral no grau de periculosidade médio, majorando a alíquota do Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT para 2% (dois por cento), o que se aplica, de todo, aos municípios. ... ()
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49 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição. Sat. Majoração de alíquota por Decreto. Legalidade. Precedentes.
«1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de ser legal o enquadramento, por decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, com os respectivos escalonamentos, para fins de fixação da Contribuição para o Seguro de Acidentes de Trabalho-SAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II), não violando, desta forma, o princípio da legalidade. Precedentes: AgInt nos EREsp 1.499.340/CE, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 3/5/2017; AgInt no REsp 1.481.362/RN, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 7/4/2017. ... ()
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50 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Processo civil. Município. Contribuição para o sat. Majoração de alíquota. Decreto 6.042/2007. Legalidade. Precedentes.
«1. O Decreto 6.042/2007, em seu Anexo V, reenquadrou a Administração Pública em geral no grau de periculosidade médio, majorando a alíquota do Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT para 2% (dois por cento), o que se aplica, de todo, aos municípios. ... ()