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condicoes degradantes de trabalho
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Doc. LEGJUR 165.9221.0007.0200

1 - TRT18 Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho. Reparação devida.


«O fato de a prestação de serviços ocorrer no meio rural não retira do trabalhador o direito a condições mínimas de higiene, segurança e saúde no trabalho, com a disponibilização de instalações sanitárias fixas ou móveis. Provado que o Reclamante foi submetido a condições degradantes de trabalho, ele faz jus ao recebimento de indenização por danos morais, por violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3002.1600

2 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por danos morais. Carência probatória quanto à sujeição à condições degradantes de trabalho.


«Sem dúvida são invioláveis, enquanto bens tutelados juridicamente, a honra, a dignidade e a integridade física e psíquica da pessoa humana, ex vi do disposto nos artigos 1º, III, 4º, II e 5º, III e V, da Carta Magna. Mas carente o processado de qualquer comprovação quanto ao próprio dano alegado, incumbência probatória obreira, relativo às condições degradantes de trabalho por ausência de instalações sanitárias e local próprio para realização de refeições, afigura-se ausente o requisito primordial previsto na etiologia da responsabilização civil empresária, a teor dos preceitos inscritos nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.3600

3 - TRT3 Indenização por dano moral condições degradantes de trabalho.


«Evidenciando-se dos autos que o trabalhador, laborando como vigilante de carro forte, encontrava-se submetido a condições precárias e degradantes de trabalho, notadamente para se alimentar e realizar suas necessidades fisiológicas, não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pese as particularidades atinentes à função, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.1100

4 - TRT3 Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.


«Constatado que o empregado foi submetido a condições precárias e degradantes no trabalho, verificando-se a ausência de sanitários para satisfação das necessidades fisiológicas, de água potável, de local adequado para realização de suas refeições, exsurge a violação da dignidade do trabalhador, como dano moral suscetível de reparação, conforme preceitos contidos no art. 5º, V e X/CR e 186 c/c 927/CCB.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5011.4600

5 - TST Indenização por dano moral. Condições degradantes de trabalho. Instalações sanitárias e local de refeição.


«O Tribunal Regional, com base nas provas constantes dos autos, especialmente a testemunhal, consignou que restou comprovada a condição degradante a que a reclamada submeteu o reclamante durante todo o período da contratualidade, no que se refere às instalações sanitárias e local de refeição. Nesse contexto, em que o TRT, soberano na análise dos fatos e provas, registra a comprovação das condições degradantes de trabalho, tem-se que para chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST, o que afasta o conhecimento do apelo pela alínea «a do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.9500

6 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.


«Constatado que o empregado foi submetido a condições precárias e degradantes no trabalho, o que abrange o alojamento mantido pela reclamada, verificando-se a ausência de infraestrutura no que concerne ao fornecimento de água potável, exsurge a violação da dignidade do trabalhador, como dano moral suscetível de reparação, conforme preceitos contidos no art. 5º, V e X/CR e 186 c/c 927/CCB.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.3400

7 - TRT3 Condições degradantes de trabalho. Dano moral.


«Configurada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, estando submetido a riscos de acidentes, em razão da não observância de normas de segurança das escadas, bem como a elevados níveis de calor, não resta dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função de estoquista, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados, pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro se encontra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CR), princípio fundamental que lastreia toda a ordem constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.3300

8 - TRT3 Condição de trabalho. Condições degradantes de trabalho. Dano moral.


«Positivada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, notadamente para realizar suas necessidades fisiológicas, não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados, pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro se encontra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CR), princípio fundamental que lastreia toda a ordem constitucional. No caso vertente, ficou comprovado que o autor era relegado à própria sorte, no que se refere às condições sanitárias do local de trabalho, porquanto não dispunha de banheiros adequados, o que o obrigava a realizar as suas necessidades fisiológicas "no mato", pelo que presentes os requisitos necessários à responsabilização civil, com a respectiva condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0004.0600

9 - TRT18 Dificuldade de acesso a instalações sanitárias. Condições degradantes de trabalho. Indenização por dano moral.


«A dificuldade de acesso a banheiros e lavatórios, instalados a considerável distância dos locais onde se desenvolvem as atividades laborativas rurais, evidencia o descumprimento das normas de higiene e saúde do trabalho consagradas em norma regulamentar editada pela autoridade administrativa competente e revela a prestação de serviços em condições degradantes, ofendendo a dignidade e autoestima dos empregados e legitimando o deferimento de indenização por dano moral. Recurso do reclamante a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1002.5900

10 - TST Responsabilidade civil do empregador. Indenização por dano moral. Condições degradantes de trabalho. Configuração.


«Esta Corte Superior - responsável pela unidade do sistema jurídico-processual trabalhista - reiteradamente proclama que o não oferecimento de ambiente de trabalho adequado ao trabalhador, com especial enfoque nas condições sanitárias e dos refeitórios, confere o direito à reparação por danos morais em virtude da exposição a situações degradantes. Logo, dada a situação fática consignada no acórdão recorrido, no sentido de a ré não ter oferecido condições de trabalho mínimas para assegurar a integridade da saúde do autor, afigura-se incensurável a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.0200

11 - TRT3 Condições degradantes de trabalho. Instalações sanitárias em precárias condições de uso. Dano moral.


«Evidenciando-se dos autos que as instalações sanitárias disponibilizadas aos trabalhadores nas frentes de trabalho não respeitavam padrões mínimos em termos de quantidade, adequação e higiene, tal como definidos na NR 31 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 86/2005; CLT, art. 200, VII), não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando o pagamento de indenização por danos morais, a teor dos arts. 5º, V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Compete ao empregador oferecer condições adequadas de trabalho àqueles que viabilizam a exploração da atividade econômica, com estrita observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho (CLT, art. 157, I; art. 7º, XXII, da CR), pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro está a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR), princípio que fundamenta toda a ordem constitucional vigente.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.3800

12 - TRT3 Dano moral. Responsabilidade civil do empregador. Condições degradantes de trabalho.


«O dano moral, quando decorrente da relação de trabalho, ocorre no momento em que há agravo ou constrangimento moral do empregado, ou do empregador, pela violação de direitos relativos à personalidade. No caso dos autos encontram-se perfeitamente delineados os pressupostos caracterizadores do dano moral, quais sejam, a conduta culposa da reclamada, consubstanciada na ausência de condições dignas para o trabalho ao longo das estradas de ferro, quanto a ausência de oferta de local adequado para refeição dos trabalhadores, bem como para as necessidades fisiológicas; o nexo causal e o dano moral (ofensa do direito à intimidade e da dignidade da pessoa humana - "dano in re ipsa"). Tem, então, que a reclamada praticou ato ilícito ao não oferecer condições dignas de trabalho ao reclamante em afronta ao disposto nas NRs 9 e 24, bem como artigo 7º, XXII, da CR/88, praticando conduta omissiva ensejadora do dever reparatório.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.2000

13 - TRT3 Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.


«Constatada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, notadamente para realizar as suas refeições, não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados, pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro se encontra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CR), princípio fundamental que lastreia toda a ordem constitucional. No caso vertente, ficou comprovado que o autor não contava com local adequado para realização de suas refeições, alimentando-se sentado na calçada, próximo ao veículo em que trabalhava, e expondo-se ao mau cheiro do lixo coletado, sem nenhuma condição de higiene, pelo que presentes os requisitos necessários à responsabilização civil, com a respectiva condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1061.0600

14 - TST Embargos de declaração. Dano moral. Indenização. Condições degradantes de trabalho. Valor provisório arbitrado à condenação. Vícios não configurados.


«Eventual irresignação por parte da reclamada em relação ao valor arbitrado à condenação por este Colegiado deve ser manifestada por meio do remédio processual adequado. Não há de se falar em contradição, considerando-se que o termo, em sua acepção jurídica, redunda na existência de proposições inconciliáveis entre si, como, por exemplo, dissonância entre a fundamentação e o dispositivo, o que não se observou nos autos. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.4300

15 - TRT3 Condições degradantes de trabalho. Instalações sanitárias em precárias condições de uso. Dano moral.


«Evidenciando-se dos autos que não havia refeitório adequado, tal como definido na NR 31 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 86/2005; CLT, art. 200, VII), não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando o pagamento de indenização por danos morais, a teor dos arts. 5º, V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Compete ao empregador oferecer condições adequadas de trabalho àqueles que viabilizam a exploração da atividade econômica, com estrita observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho (CLT, art. 157, I; art. 7º, XXII, da CR), pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro está a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR), princípio que fundamenta toda a ordem constitucional vigente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.8100

16 - TRT3 Ferroviário. Dano moral maquinista. Condições degradantes de trabalho. Dano moral.


«Positivada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes, notadamente para se alimentar e satisfazer suas necessidades fisiológicas na condução das locomotivas «DDM, não padece dúvida quanto à vulneração da dignidade do trabalhador, ensejando o pagamento de indenização por danos morais, a teor dos arts. 5º, V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Compete ao empregador oferecer condições adequadas de trabalho àqueles que viabilizam a exploração da atividade econômica, com estrita observância das normas de higiene, saúde e segurança (CLT, art. 157, I^ art. 7º, XXII, da CR), pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro está a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR), princípio que fundamenta toda a ordem constitucional vigente. No caso vertente, ficou comprovado que o autor era relegado à própria sorte, no que se refere às condições sanitárias das locomotivas «DDM, habitualmente operadas durante o pacto, o que contrasta com a máxima vigilância da empresa no tocante à regularidade do tráfego, inclusive por meio de mecanismos automáticos de controle, de forma a impedir que o maquinista se afastasse da direção da locomotiva, enquanto o trem permanece em movimento.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.3600

17 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Condições degradantes de trabalho.


«Constatada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes de trabalho, notadamente para realizar suas necessidades fisiológicas, não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando a reparação por danos morais, a teor dos arts. 5º, incisos V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Em que pesem as particularidades atinentes à função, tal ônus deve ser suportado pela empresa (CLT, art. 2º), que deve diligenciar no sentido de oferecer todo conforto possível àqueles que concorrem para o alcance de seus resultados, pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro se encontra a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CR), princípio fundamental que lastreia toda a ordem constitucional. No caso vertente, ficou comprovado que o autor, porteiro da ré, tinha que se deslocar de seu ambiente de trabalho por cerca de 200/300 metros para ir ao banheiro e usar os bebedouros, confirmando a prova testemunhal que nem sempre isto era possível, o que o obrigava a realizar as suas necessidades fisiológicas "no mato", pelo que presentes os requisitos necessários à responsabilização civil, com a respectiva condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais ao demandante.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1074.5400

18 - TST Agravo de instrumento. Agente penitenciário. Prescrição bienal. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Condições degradantes de trabalho. Indenização por dano moral. Rescisão indireta. Justa causa. Honorários advocatícios. Desprovimento.


«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0005.7300

19 - TST Dano moral. Condições degradantes de trabalho. Ausência de instalações sanitárias adequadas. Comida estragada. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O TRT manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude da sujeição do trabalhador a ambiente de trabalho degradante, ante a comprovada carência de higienização dos banheiros químicos e o fornecimento de comida estragada. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.6500

20 - TRT3 Dano moral. Condições degradantes de trabalho impostas ao empregado. Reparação dos danos.


«Comete ato ilícito indenizável o empregador que abandona seus empregados em local sem as mínimas condições de higiene, obrigando-os a prestar serviços em campo, no corte de cana, sem acesso a uma única instalação sanitária sequer. Essa conduta é notoriamente abusiva e ilícita, atenta contra a dignidade do trabalhador e ainda desrespeita as normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego (notadamente a NR-31, subitem 31.23.3.4) que todo empregador está obrigado a observar. Trata-se de condições de trabalho degradantes, impostas pelo empregador em clara afronta à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Aquele que desenvolve atividade econômica, prestigiando a livre iniciativa, assegurada em foro constitucional, deve assumir com responsabilidade as conseqüências da utilização do trabalho humano em prol do empreendimento econômico, pois a Constituição Federal também protege a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas (artigo 5º, X), assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Presentes os pressupostos da responsabilidade civil do empregador, a saber, a prática de ato ilícito, o dano, nexo de causalidade e culpa, faz jus o trabalhador a uma reparação pelo dano moral impingido por ato ilícito da reclamada (artigos 7º, XXVIII, da Constituição da República e 186 e 927 do CC).... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7000.2000

21 - TST Família. Dano moral. Condições degradantes de trabalho. Ausência de instalações sanitárias adequadas. Alimentos estragados. Higiene. Não conhecimento.


«A egrégia Corte Regional, com base no acervo fático-probatório do processo, mormente da prova testemunhal, reformou a sentença e condenou o reclamado ao pagamento de compensação por dano moral, em virtude da sujeição do trabalhador a ambiente de trabalho impróprio, porquanto constatados o fornecimento de alimentos estragados e a carência de higienização dos sanitários e de outros setores do estabelecimento, contaminados com ratos mortos e fezes de gatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.8253.5000.2800

22 - TRT2 Prescrição. Condições degradantes de trabalho. Actio nata. Extinção do contrato de emprego. Prescrição bienal mantida.


«O reclamante alega que ficou exposto à condição degradante, já que além de cumprir jornada excessiva, laborava no sistema conhecido por monocondução. Observa-se que tal condição se protraiu durante todo o pacto laboral e dado o caráter permanente do evento, não é possível estabelecer o momento da actio nata. Assim, para efeito de prescrição, considera-se como marco inicial o dia em que cessou a exposição a tais condições, qual seja a data de desligamento do autor, em 05 de janeiro de 2.010. Nesses termos, com a edição da Emenda Constitucional 45, a partir de 31.12.2004, imperioso que a prescrição para as questões que envolvam reparação por dano, originadas das relações de trabalho, seja aquela alocada no CF/88, art. 7º, XXIX de 1988, de sorte que, o prazo prescricional para as lesões ocorridas sob sua vigência, sujeitam-se ao prazo de 5 anos para ação, limitado a 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. Posto isso, mantém-se a prescrição declarada na sentença, uma vez que o ajuizamento da ação com data de 02 de fevereiro de 2.015 ultrapassou o biênio constitucional.... ()

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Doc. LEGJUR 196.9734.7006.9200

23 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime do CP, art. 149. Restrição à liberdade do trabalhador não é condição única de subsunção típica. Tratamento subumano ao trabalhador. Condições degradantes de trabalho. Fato típico. Súmula 568/STJ. Agravo não provido.


«1. O CP, art. 149 dispõe que configura crime a conduta de «reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2750.1007.1000

24 - STJ Penal. Crime de redução a condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Restrição à liberdade do trabalhador não é condição única de subsunção típica. Tratamento subumano ao trabalhador. Condições degradantes de trabalho. Revaloração da prova. Fato típico.


«1. O CP, art. 149 dispõe que configura crime a conduta de «reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto». ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2750.1007.1100

25 - STJ Penal. Crime de redução a condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Restrição à liberdade do trabalhador não é condição única de subsunção típica. Tratamento subumano ao trabalhador. Condições degradantes de trabalho. Revaloração da prova. Fato típico.


«1. O CP, art. 149 dispõe que configura crime a conduta de «reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1008.6800

26 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Condições degradantes de trabalho. Descumprimento das regras míninas de higiene. Lesão ao princípio da dignidade humana. Indenização por dano moral.


«O entendimento acerca do dano moral tem passado por evolução epistemológica, deixando-se a perspectiva patrimonialista tradicional para uma acepção existencialista na qual a medida de compreensão passa a ser a dignidade da pessoa humana. Nas palavras de Maria Celina Bodin de Moraes, «a reparação do dano moral constitui-se na contrapartida do princípio da dignidade humana: é o reverso da medalha. Na hipótese dos autos, a Corte regional atestou que havia instalações físicas precárias no local de trabalho do autor. O estabelecimento de meio ambiente de trabalho saudável é condição necessária ao tratamento digno do trabalhador. Dessa forma, constatada a violação ao princípio da dignidade humana do trabalhador, o direito à reparação dos danos morais é a sua consequência. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0005.7400

27 - TST Dano moral. Condições degradantes de trabalho. Ausência de instalações sanitárias adequadas. Comida estragada. Quantum debeatur. Não c onhecimento.


«A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e a razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6001.7000

28 - TST Indenização por dano moral. Condições degradantes de trabalho. Configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Esta Corte Superior - responsável pela unidade do sistema jurídico-processual trabalhista - reiteradamente proclama que o não oferecimento de ambiente de trabalho adequado ao trabalhador, com especial enfoque nas condições sanitárias e dos refeitórios, confere o direito à reparação por danos morais em virtude da exposição a situações degradantes. Logo, dada a situação fática consignada no acórdão recorrido, no sentido de a ré não ter oferecido condições de trabalho mínimas para assegurar a integridade da saúde do autor, afigura-se incensurável a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7000.2100

29 - TST Família. Dano moral. Condições degradantes de trabalho. Ausência de instalações sanitárias adequadas. Alimentos estragados. Higiene. Quantum debeatur. Provimento.


«A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e a razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.4231.6000.2100

30 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador rural. Rurícola. Condições degradantes de trabalho. Ausência de abrigos e sanitários. Conceito de dignidade. Verba fixada em R$ 11.020,00. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema e sobre a possibilidade da concessão do dano moral decorrentes das condições degradantes de trabalho sob forma individual ou como dano moral difuso ou coletivo. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Discute-se nos autos se a reparação por danos morais decorrente de condições degradantes de trabalho pode ser reconhecida individualmente ou apenas de forma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.5405.2004.7200

31 - STJ Recurso especial. Penal. Crime de redução a condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Absolvição sumária. Restrição à liberdade do trabalhador não é condição única de subsunção típica. Tratamento subumano ao trabalhador. Condições degradantes de trabalho. Fato típico. Recebimento da denúncia que se impõe.


«1. O CP, art. 149 - Código Penal dispõe que configura crime a conduta de «reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto». ... ()

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Doc. LEGJUR 624.6319.4389.6903

32 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. 2. DANO MORAL. PAGAMENTO DE SALÁRIOS NÃO COMPROVADO. ATRASO REITERADO E CONTUMAZ. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.


Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 121.4231.6000.2000

33 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador rural. Rurícola. Condições degradantes de trabalho. Ausência de abrigos e sanitários. Conceito de dignidade. Verba fixada em R$ 11.020,00. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A existência de trabalho em condições subumanas conduz a degradação do trabalho e retira a dignidade do trabalhador. O conceito do mínimo necessário para possibilitar uma existência digna e a cidadania não refoge a necessidade de um meio ambiente com equilíbrio, com a disponibilização de banheiros e abrigos para uso dos trabalhadores. Deve ser estimulada prática que conduzam a uma nova visão do trabalho no campo, já forçoso por sua própria natureza, afastando condutas que inviabilizem a higiene no ambiente de trabalho. O ato ilícito é a conduta da empresa que fere a dignidade do empregado, cujo dano se afigura na rotina de trabalho em ambiente indigno, restando assegurada a culpa do empregador e o nexo de causalidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5002.1600

34 - TST Meio ambiente. Indenização por danos morais. Condições degradantes no meio ambiente de trabalho. Instalações sanitárias e de higiene inadequadas. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«No caso em particular, o Tribunal Regional manteve a decisão de piso no que tange à condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da sujeição do trabalhador a condições precárias de saúde e de higiene, no tocante à limpeza e quantidade de banheiros. O quadro fático delineado no acórdão recorrido evidencia que o empregado estava sujeito às condições degradantes de trabalho, sem observância dos padrões mínimos de saúde e higiene, o que resulta em ato ilícito imputável ao empregador. Nesse sentido, exsurge a responsabilidade do empregador pelos danos morais suportados, gerando o dever de indenizar, na forma do art. 186 e 927 do Código Civil. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 491.5510.6739.1587

35 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. MAQUINISTA. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE USO DE BANHEIRO. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para majorar o valor arbitrado à título de indenização por danos morais . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.7300

36 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Condições degradantes de trabalho impostas ao empregado. Reparação dos danos. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Comete ato ilícito indenizável o empregador que abandona seus empregados em local sem as mínimas condições de higiene, obrigando-os a prestar serviços em campo, no corte de cana, sem acesso a uma única instalação sanitária sequer. Essa conduta é notoriamente abusiva e ilícita, atenta contra a dignidade do trabalhador e ainda desrespeita as normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego (notadamente a NR-31, subitem 31.23.3.4) que todo empregador está obrigado a observar. Trata-se de condições de trabalho degradantes, impostas pelo empregador em clara afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Aquele que desenvolve atividade econômica, prestigiando a livre iniciativa, assegurada em foro constitucional, deve assumir com responsabilidade as conseqüências da utilização do trabalho humano em prol do empreendimento econômico, pois a Constituição Federal também protege a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas (CF/88, art. 5º, X), assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Presentes os pressupostos da responsabilidade civil do empregador, a saber, a prática de ato ilícito, o dano, nexo de causalidade e culpa, faz jus o trabalhador a uma reparação pelo dano moral impingido por ato ilícito da reclamada (CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.4100

37 - TST Valor arbitrado a título de indenização por dano moral. Condições degradantes de trabalho. Critérios da proporcionalidade e da razoabilidade observados. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da Lei . De todo modo, é oportuno consignar que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso vertente, considerando alguns elementos dos autos, tais como o dano, o grau de culpa do ofensor, o tempo de serviço prestado (aproximadamente um ano), a condição econômica das Partes, além do não enriquecimento indevido do Obreiro e do caráter pedagógico da medida, entende-se que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais atendeu aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, razão pela qual se impõe a sua manutenção. Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 327.8313.4517.0046

38 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. MAQUINISTA. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE USO DE BANHEIRO. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO CLT, art. 896. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 190.1063.4005.6600

39 - TST Recurso de revista. Dano moral. Condições degradantes de trabalho. Revelia da primeira reclamada. Confissão ficta. Violação da CLT, art. 844. Não configuração. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A egrégia Corte Regional reformou a sentença para afastar a condenação ao pagamento de compensação por dano moral, por entender que, a despeito da declaração de revelia e da aplicação dos efeitos da confissão à primeira reclamada, cabia ao reclamante comprovar a alegação de que laborou sem condições mínimas de higiene e segurança, ressaltando que deste ônus a parte autora não teria se desincumbido. ... ()

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Doc. LEGJUR 491.6766.9169.9489

40 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. AUSÊNCIA DE BANHEIROS NAS LOCOMOTIVAS. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I . No presente caso, a Corte Regional, soberana no exame fático probatório, registrou expressamente que a empregadora não disponibilizava à parte reclamante instalações sanitárias no ambiente de trabalho (locomotivas). Assim, ao não fornecer acesso a banheiros, a empresa expôs o autor a labor sem as menores condições de saúde e higiene, o que ofende a dignidade do empregado, de maneira a causar-lhe dano extrapatrimonial e a dar ensejo à respectiva indenização por dano moral. II . Nesse contexto, em que pese a controvérsia se refira a uma grave situação, com narrativa sobre condição degradante de trabalho, não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois, a partir das particularidades descritas no acórdão regional e a jurisprudência formada sobre o tema, não há transcendência da causa em apreço. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RELATIVO ÀS CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. NÃO FORNECIMENTO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS NO LABOR EM LOCOMOTIVAS. PEDIDO DE REDUÇÃO. MONTANTE FIXADO EM R$ 10.000,00. NÃO EXORBITANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois não há transcendência do tema em apreço, uma vez que se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3030.5308.4957

41 - STJ Recurso especial. Penal. Redução a condição análoga à de escravo (CP, art. 149). Coação física ou moral. Submissão a condições degradantes de trabalho. Adequação típica. Precedentes. Inexistência de termo de ajustamento de conduta. Irrelevância para a tipificação do delito. Independência das esferas administrativa, trabalhista e criminal. Absolvição cassada. Retorno dos autos para análise das demais alegações suscitadas na apelação defensiva. recurso especial provido.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior está fixada no sentido de que a submissão dos trabalhadores a situações degradantes de trabalho é suficiente para configurar o delito previsto no CP, art. 149. ... ()

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Doc. LEGJUR 604.2888.9095.9035

42 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Situação em que o Tribunal Regional, atento às regras que disciplinam a distribuição do ônus da prova e soberano na análise do acervo fático probatório produzido, assentou que o Reclamante logrou demonstrar as condições precárias de trabalho autorizadoras do pagamento da indenização por danos morais. Registrou a Corte Regional que, « considerando as declarações da testemunha Kátia de que ‘não havia bebedouro nem filtro de água tratada’ e que ‘havia goteiras no local e quando chovia continuavam a trabalhar nesse espaço’, considerando, ainda, que a testemunha da parte ré não se manifestou sobre a existência de filtro ou bebedouro no local e que o preposto confirmou a existência de goteiras no galpão, perfilho do entendimento de origem no sentido de que ‘não havia água potável para os funcionários, ficando o local de trabalho também molhado durante as chuvas, em razão das goteiras existentes no galpão’. Por fim, o Regional assentou que «ficou demonstrado o dano ao patrimônio imaterial da parte reclamante, mormente à sua dignidade ou honra, sendo devida a reparação pretendida . Nesse cenário, de acordo com as premissas fáticas estabelecidas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, restam patentes as condições indignas de trabalho autorizadoras do pagamento da reparação pretendida . Ademais, não se cogita de ofensa aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, pois a discussão acerca da distribuição do ônus da prova só tem relevância num contexto de ausência de prova ou de provas insuficientes, o que definitivamente não é o caso dos autos. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EXECUTADO EM LOCAL COM ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NÃO EXIGÊNCIA DE QUANTIDADE MÍNIMA. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual indeferido o pagamento de adicional de periculosidade, por entender em que a quantidade de GLP presente no local de trabalho não supera o limite de 135 quilogramas imposto pelas normas regulamentares . Esta Corte vem se posicionando no sentido de que, em se tratando de labor em locais de armazenamento de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, a NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego não exige limite mínimo quanto à quantidade de litros para caracterizar a exposição ao agente de risco. Assim, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada em que conhecido e provido o recurso de revista do Reclamante, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 314.7849.6939.1480

43 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONDIÇÕES DEGRADANTES


Diante do quadro fático posto, o qual registra precárias condições de moradia e higiene e exaustivas jornadas de trabalho, com parca fruição do intervalo intrajornada, vislumbro possível violação ao art. 5º, V e X, da CF/88, ante a violação da dignidade da pessoa humana do Reclamante, submetido a condições degradantes de trabalho em condição análoga à de escravo. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CONDIÇÕES DEGRADANTES Pelo quadro fático, é possível concluir que o Reclamante estava, no mínimo, sujeito a uma jornada de trabalho superior a 9 horas por dia, já descontado o período para almoço (reconhecido como intervalo intrajornada), o que supera o limite constitucional, no período de segunda-feira até sábado, com folga apenas no domingo. Além disso, há registro de que o Reclamante habitava em alojamento com condições precárias, como colchão no chão, fiação elétrica descoberta, um único banheiro para um total de 7 (sete) pessoas e precárias condições de higiene. O conceito de trabalho em condição análoga à escravidão no Brasil contemporâneo não se limita à restrição da liberdade ou ao direito de ir e vir, uma vez que prevalece a compreensão de que outras formas de sujeição do trabalhador a condições degradantes e/ou jornada exaustiva também ferem direitos de personalidade, caros ao Direito Constitucional, ao Direito do Trabalho e ao Direito Penal, em última instância. Subsumindo tais conceitos ao caso concreto dos autos, é fundamental reconhecer a presença de jornada exaustiva, considerando se tratar de trabalho rural, que exige vigor e força física, em atividades realizadas sob o sol, o que gera um maior desgaste do corpo. Nesse contexto, é fundamental destacar a previsão da Instrução Normativa 2 do Ministério do Trabalho e Emprego, editada em 8 de novembro de 2021, a qual prevê como situação de trabalho forçado a « Exigência do cumprimento de metas de produção que induzam o(a) trabalhador(a) a realizar jornada extraordinária acima do limite legal ou incompatível com sua capacidade psicofisiológica «. O Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito « e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarcam a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo «. No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante «, expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação « ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Não há alternativa para o caso concreto que não seja uma resposta punitivo-pedagógica, na forma de indenização, capaz de comunicar o total repúdio ao trabalho em condições degradantes, de modo a que a condenação pecuniária imposta sirva como forma para a erradicação do trabalho escravo, além de evitar a ocorrência de situações similares no futuro próximo. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 211.0033.2003.7500

44 - STJ Recurso especial. Redução à condição análoga à de escravo. Condenação em 1º grau. Afastamento pelo tribunal de origem porque não configurada restrição à liberdade dos trabalhadores ou retenção por vigilância ou mediante apossamento de documentos pessoais. Crime de ação múltipla e conteúdo variado. Submissão a condições de trabalho degradantes. Delito configurado. Condenação restabelecida. Recurso provido.


«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o delito de submissão à condição análoga à de escravo se configura independentemente de restrição à liberdade dos trabalhadores ou retenção no local de trabalho por vigilância ou apossamento de seus documentos, como crime de ação múltipla e conteúdo variado, bastando, a teor do CP, art. 149 a demonstração de submissão a trabalhos forçados, a jornadas exaustivas ou a condições degradantes. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9190.2658.7572

45 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Redução a condição análoga à de escravo. Absolvição sumária. Atipicidade da conduta. Ausência de restrição à liberdade dos trabalhadores ou de retenção por vigilância ou mediante apossamento de documentos pessoais. Inviabilidade. Crime de ação múltipla e de conteúdo variado. Indícios de submissão a condições de trabalho degradantes. Prosseguimento da ação penal.


I - Na presente hipótese, constata-se que o Tribunal de origem manteve a absolvição sumária dos agravantes, em razão da atipicidade da conduta, ao fundamento de que, malgrado existentes indícios de que as vítimas trabalhavam em condições degradantes, tendo em vista a precariedade dos alojamentos e da alimentação, não teria havido efetivo cerceamento da liberdade dos trabalhadores, o que seria suficiente para afastar a configuração do delito previsto no CP, art. 149. ... ()

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Doc. LEGJUR 857.4565.9004.9417

46 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAQUINISTA. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE USO DO BANHEIRO E DE REALIZAÇÃO DAS REFEIÇÕES. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no CLT, art. 897-A Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

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Doc. LEGJUR 654.4412.6727.1162

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto probatório, entendeu que não restou comprovado que o reclamante estava submetido a condições degradantes de trabalho, ônus que lhe incumbia por se tratar de fato constitutivo de seu direito. O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático probatório. Dessa forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 694.2302.2929.7080

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, a Corte Regional manteve a sentença que entendeu configurado o dano moral com base no exame de toda a prova produzida nos autos - prova testemunhal emprestada de outros processos similares e depoimento pessoal do autor. Apreciou, assim, as questões necessárias à solução da controvérsia relativas às irregularidades constatadas no ambiente de trabalho do reclamante, indicando na decisão as razões do seu convencimento. A ausência da transcrição integral do depoimento do reclamante, nesse contexto, não configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA . No caso, o TRT consignou « que foram instruídos e julgados inúmeros processos envolvendo a mesma situação ora discutida «, razão pela qual concluiu que « não há cerceamento de defesa na utilização de prova emprestada consistente em depoimentos prestados em outros processos «. Com efeito, prevalece o entendimento nesta Corte de que o uso da prova emprestada independe de anuência da parte nas hipóteses em que esta tenha participado da sua produção e tenha identidade de matéria. Ademais, frise-se que os requisitos para admissibilidade da prova foram preenchidos, ou seja, trata-se de prova lícita, oriunda de processo envolvendo ao menos uma das partes e há identidade de fatos. Constata-se, portanto, que foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes . Agravo não provido. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . Não há falar em ilegitimidade passiva, pois o Tribunal Regional, em consonância com a jurisprudência do TST, adotou a teoria da asserção. Consignou a pertinência subjetiva da lide, consubstanciada nas pretensões formuladas em desfavor da agravante, bem como no seu interesse em refutá-las. Precedentes . Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. No caso, o regional manteve a sentença que deferiu os danos morais, tendo em vista que o exame das condições de trabalho do reclamante em Angola evidenciou que « o número de sanitários e chuveiros existentes nos alojamentos, em funcionamento e em condições de higiene que permitissem sua utilização, não era suficiente para atender a todos os trabalhadores alojados de forma adequada, motivo pelo qual, estes acabavam por realizar suas necessidades fisiológicas, como afirmam com suas próprias palavras, no mato «. Esta Corte Superior entende que a precariedade das instalações sanitárias, em desrespeito às condições mínimas de trabalho, caracteriza ofensa à dignidade do trabalhador, ensejando a indenização pelo dano moral. Ademais, devido à natureza subjetiva do prejuízo que causa, a prova do dano é prescindível. Sendo o dano in re ipsa consequência do próprio fato ofensivo, comprovado o evento lesivo, no caso, as condições degradantes de trabalho, por corolário lógico, está configurado o dano moral. Precedentes . Agravo não provido . QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. A jurisprudência do TST tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, tem-se que o valor arbitrado pela Corte de origem de R$ 5.000,00 não pode ser considerado exorbitante . Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 493.3130.1665.8192

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Insurge-se o reclamante contra o entendimento do Regional no sentido de não ter o reclamante se desincumbido do ônus de comprovar suas alegações. Para tanto consignou que «no caso em exame, não se vislumbra a demonstração de dano efetivo ao obreiro, cujas alegações posicionam-se no exagero das argumentações e afronta ao princípio da realidade dos fatos, pois restou evidenciado do cotejo dos documentos trazidos pela reclamada, que juntou laudos de insalubridade, relatório de inspeção do Ministério Público do Trabalho, fotografias diversas, formulário de alimentação, ficha de cautela de EPI, ASO, PRA e PGSMSTR, os quais não correspondem ao cenário narrado pelo autor em sua exordial . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 143.8134.6476.3612

50 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAQUINISTA. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DENOMINADO «HOMEM MORTO". IMPOSSIBILIDADE DE USO DE BANHEIRO E DE REALIZAÇÃO DE REFEIÇÕES. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 100.000,00. Não merece provimento o agravo, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, devido à impossibilidade de o empregado se alimentar e usar o banheiro durante a jornada de trabalho. Conforme explicitado na decisão agravada, «não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, tendo em vista que este Relator registrou, expressamente, que «estando consignado, no acórdão regional, que o reclamante, em razão da adoção do regime de monocondução, ficava impossibilitado de se alimentar e de utilizar o banheiro durante a jornada de trabalho, resultam configurados os requisitos para a concessão de indenização por danos morais em razão da violação da honra e da intimidade do empregado". Ademais, esclareceu-se, em decisão monocrática, que: «Registra-se que a restrição de acesso às instalações sanitárias nas locomotivas tem sido objeto de inúmeros litígios em várias regiões do País, até mesmo com diversos precedentes desta Corte, o que evidencia a reiteração e o caráter nacional dessa situação tristemente vivenciada pelos trabalhadores da reclamada, que têm ficado impossibilitados de realizar suas necessidades fisiológicas ou as executam em condições degradantes durante as longas e contínuas horas de trabalho. Tal fato demonstra a total desconsideração da reclamada pelas condições de trabalho a que seus empregados vêm sendo submetidos. Assim, tendo em vista que a reclamada não proporcionou ao autor condições dignas e adequadas ao exercício de suas funções, é devida a reparação pecuniária". Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Ministro Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que ocorreu no caso em exame. Agravo desprovido .

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