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Doc. LEGJUR 165.2472.9001.1300

1 - TJSP Servidor público municipal. Cargo efetivo de carpinteiro. Extinção do cargo sob justificativa de contenção de despesas. Criação posterior de cargo similar àquele extinto. Exoneração eivada de vício. Reintegração do autor ao cargo. Vedação constitucional de criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou semelhantes pelo prazo de quatro anos. Confirmação da sentença de procedência. recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.4900

2 - TJSP Servidor público municipal. Cargo efetivo de carpinteiro. Extinção do cargo sob justificativa de contenção de despesas. Adequação à Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade fiscal). Criação posterior de cargo similar àquele extinto. Exoneração eivada de vício. Reintegração do autor ao cargo. Vedação constitucional de criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou semelhantes pelo prazo de quatro anos. Confirmação da sentença de procedência. Considerações do Des. Oscild de Lima Júnior sobre o tema. CF/88, art. 169.


«... Desta forma, ainda que a Constituição Federal preveja a exoneração dos servidores não estáveis, veda a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou semelhantes, pelo menos pelo prazo de quatro anos. No caso dos autos, nota-se a fls. 17 que a Lei Complementar 45/01, que foi promulgada após a exoneração do autor, criou o cargo de marceneiro, ou seja, cargo com atribuição semelhante àquele desempenhado pelo autor. Enfim, por qualquer angulo que se analise o direito discutido, a exoneração do autor encontra-se eivada de vício, capaz de ensejar sua reintegração no cargo, mormente diante da flagrante ilegalidade da Portaria 140/01 e da falsa motivação da Lei Municipal 1.181/01. ... (Des. Oscild de Lima Júnior).... ()

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Doc. LEGJUR 111.8350.5000.0200

3 - TRT2 Idoso. Idade. Discriminação. Dispensa discriminatória em função da idade. Não comprovação do preconceito na hipótese. CF/88, art. 7º, XXX. Lei 9.029/95, art. 4º.


«Verificou-se, no caso sub judice, que a empregada contratada para «substituir a reclamante (caixa de banco) desempenhava funções relacionadas somente ao autoatendimento e balcão de serviços, não estando habilitada para a atividade de caixa. Além disso, a testemunha apresentada asseverou que a dispensa foi motivada pela contenção de despesas. Assim, não foram constatadas as circunstâncias discriminatórias alegadas na petição inicial, revelando-se indevida a indenização em dobro da remuneração do período de afastamento ou reintegração com ressarcimento integral do período de afastamento, na forma do Lei 9.029/1995, art. 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1251.6822

4 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Licença remunerada para realização de curso de pós- graduação (doutorado). Inexistência de direito líquido e certo. Juízo de conveniência e oportunidade. Agravo interno que se limita a reproduzir os fundamentos do recurso ordinário. Súmula 182/STJ.


1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento a Recurso ordinário em Mandado de Segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2533.5747

5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Servidor público. Afastamento para participar de curso de pós- graduação. Necessidade de respeito às garantias funcionais. Provimento negado.


1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra ato supostamente ilegal atribuído ao Secretário de Educação do Estado da Bahia que indeferiu o pedido de licença remunerada para cursar mestrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2101.1991.1771

6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Atraso no pagamento superior a 90 dias pela administração. Rescisão contratual. Suspensão no fornecimento de produto médico hospitalar. Serviço essencial. O estado de calamidade pública da Lei 8.666/1993, art. 78, XV resulta de evento natural e não pode ser estendido à insolvência estatal, por força da CF/88, art. 21, XVIII, e CF/88, art. 126 os problemas da insolvência estatal resolvem-se por meio dos mecanismos da CF/88, art. 167-A e CF/88, art. 169, § 9º ou seja, contenção de despesas e edição de Lei de responsabilidade fiscal. Desprovimento do recurso especial.


1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que proveu o Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.6000

7 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral.


«O arbitramento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, o implemento do dano, o ato abusivo ou ilícito do ofensor e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CCB. O dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. Mesmo que se pondere a recuperação completa do empregado após o acidente que o vitimou, esse fato não impede o deferimento de indenização por danos morais. A responsabilidade civil do empregador não se atém apenas às hipóteses de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que necessariamente geram incapacitação (total ou parcial) permanente, pois também decorrem de infortúnios que impliquem danos de outra natureza (moral). Além do mais, a dor, o incômodo e a incapacidade laborativa, ainda que temporários, acarretaram transtornos profissionais e pessoais ao empregado, que não podem ser desprezados, porquanto deles resultam manifesto e indébito sofrimento físico e moral. No caso dos autos, mais robustece o dever de indenizar por parte da demandada dos autos o fato de impor ao demandante, Fiscal de Prevenção de Perdas, o trabalho de segurança de seu supermercado, em evidente desvio funcional, sem treinamento adequado para o mister, expondo a vida do obreiro em atividade de alto risco, executada em região de grande periculosidade da capital mineira. Da atitude empresarial, que, visando apenas à contenção de despesas, em detrimento da saúde e segurança de seus empregados, resultou o infortúnio havido em 20/04/2013, quando o autor foi atingido por meliante, que o golpeou no antebraço direito, ocasionando dores físicas profundas, afastamento do trabalho e necessidade de realização de fisioterapia para o completo restabelecimento, com dano moral passível de indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 452.3037.9802.1582

8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.


Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional do reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que « o ato da dispensa está vinculado aos fatos descritos no referido comunicado de dispensa (contenção de despesas e inexistência de vaga compatível com a função do autor e impossibilidade de realocação em outra frente de trabalho), por força da incidência da Teoria dos Motivos Determinantes, segundo a qual o agente público fica vinculado à motivação apresentada para a prática de determinado ato administrativo e que « Assim, incumbia à reclamada comprovar a veracidade da motivação apresentada para a dispensa, sob pena de configurar-se o desvio de finalidade , bem como que « A prova documental coligida, no entanto, a despeito de demonstrar a orientação emanada do governo do estado para a redução de gastos com pessoal, em torno de 20%, não comprova o cumprimento das disposições constantes do Ofício/SEPLAG/DCGC 1/2019 (ID 2d641f0 - Pág. 2), com destaque especial para as constantes dos itens 2, 3 e 4, do indigitado ofício . Além disso, constou do acórdão regional que « A ausência de comprovação do cumprimento deste ofício, por si só, constitui afronta ao princípio da legalidade que rege os atos administrativos e que « Tampouco foi comprovada cabalmente a impossibilidade de transferência do autor para outra frente de trabalho, registrando, desde logo, que os e-mail anexados ao ID 6e1b2e5 - Pág. 4 e segs. não são suficientes para comprovar a alegada inexistência de vagas em outros setores de trabalho, pois as informações deles constantes dizem respeito apenas aos órgãos contratantes situados em Belo Horizonte e Região Metropolitana, quando o autor, como se infere da cláusula 8ª do contrato de trabalho (ID 938868b - pág. 2), foi contratado para exercer sua atividade em qualquer órgão ou entidade que mantenha relações contratuais com a MGS, podendo, inclusive, ser transferido para qualquer localidade no Estado de Minas Gerais, que se constitui o âmbito de atuação da MGS , bem como que « Aliás, destaco que as fichas de registro anexadas ao ID 10025ec - pág. 1-25, demonstram a existência de diversas contratações para o exercício da mesma função do autor em diferentes localidades do Estado, inclusive para Belo Horizonte (v. pág. 25), logo após a dispensa do reclamante , razão pela qual se concluiu que « Diante do frágil contexto probatório, não é possível concluir pela idoneidade da motivação apresentada pela reclamada para justificar a dispensa do autor . Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a efetiva existência das razões utilizadas como motivação para a demissão do obreiro, aplicando-se, assim, a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1131.9137 Tema 1075 Leading case

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Progressão funcional. Requisitos legais preenchidos. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 20. Lei Complementar 101/2000, art. 21, parágrafo único, I. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. CF/88, art. 169, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1690.2153 Tema 1075 Leading case

10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Progressão funcional. Requisitos legais preenchidos. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 20. Lei Complementar 101/2000, art. 21, parágrafo único, I. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. CF/88, art. 169, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3151.1169.1247 Tema 1075 Leading case

11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.075/STJ. Julgamento do mérito. Servidor público. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Progressão funcional. Requisitos legais preenchidos. Ilegalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento. Lei Complementar 101/2000, art. 19. Lei Complementar 101/2000, art. 20. Lei Complementar 101/2000, art. 21, parágrafo único, I. Lei Complementar 101/2000, art. 22, I. CF/88, art. 169, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.075/STJ - Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
Tese jurídica firmada: - É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, art. 22.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 214/STJ.
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