1 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Município de Jaboticabal. Preliminar de inépcia da inicial afastada. Descumprimento reiterado das normas municipais de combate à pandemia de COVID-19. Eventos com aglomeração de pessoas realizados em propriedade dos requeridos. Dano moral coletivo configurado. Valor indenizatório não comporta redução. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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2 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Dano moral coletivo.
«A previsão de indenização por danos morais foi instituída pela Constituição da República de 1988. Como o constituinte não estabeleceu qualquer restrição, percebe-se, de plano, que se deve afastar todo e qualquer tipo de interpretação tendente a diminuir o alcance de tão relevante direito fundamental. Destarte, a aceitação da reparabilidade do dano moral descortina a possibilidade de sua extensão ao campo dos chamados interesses difusos e coletivos. O dano moral coletivo possui previsão legislativa, como a que desponta do inciso IV, Lei 7347/1985, art. 1º. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 807890), no inciso VI, art. 6º, inclui entre os direitos básicos do consumidor, a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais individuais, coletivos e difusos, a prestigiar a ideia de reparabilidade do dano moral em face de uma coletividade. As lesões aos interesses difusos e coletivos geram danos tanto materiais quanto morais. E a ampliação do conceito de dano moral é que determina a aceitação do dano moral coletivo, uma vez que deixa de ser um equivalente da dor psíquica, que seria exclusividade de pessoas físicas, para significar qualquer abalo no patrimônio moral de uma coletividade. Todavia, não há indenização a ser deferida se a lesão efetivamente comprovada (ausência da regular concessão de RSR) sucedeu em apenas uma oportunidade e atingiu apenas cinco trabalhadores da ré. De mais a mais, se a violação em comento não é suficiente para reconhecer que houve lesão a direitos extrapatrimoniais individuais, por certo não o será em relação à coletividade. Embora pareça inequívoco, em razão da própria postura defensiva, que outras violações possam ter ocorrido, o fato é que a imposição de conduta assente com a melhor jurisprudência encerra o conteúdo condenatório suficiente para a justa composição da situação controvertida. Recurso desprovido.... ()
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3 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização dano moral coletivo. Caracterização.
«A caracterização do dano moral coletivo está ligada à ofensa, em si, a direitos difusos e coletivos, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial, não havendo, portanto, necessidade de comprovação de perturbação psíquica da coletividade. Com efeito, o que deve ser analisado é a gravidade da violação cometida frente à ordem jurídica, sendo prescindível a demonstração da repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social, uma vez que a lesão moral sofrida por este decorre, exatamente, da injusta lesão a direitos metaindividuais socialmente relevantes. No caso dos autos, restou evidente a desobediência à legislação trabalhista, caracterizada pelo fato de os obreiros estarem afastados do labor percebendo benefício previdenciário, com o contrato de trabalho suspenso, ou seja, se encontrando em um momento de debilidade de sua saúde, em que, mais do que nunca, necessitam da respectiva assistência e, em tais circunstâncias, foram discriminados e privados quanto ao uso do plano de saúde empresário em razão das novas exigências, criadas em norma coletiva, específicas, tão somente para os contratos suspensos. Nesse passo, é patente a ofensa a direitos da coletividade, tornando-se plenamente justificável a compensação mediante o pagamento da indenização mencionada.... ()
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4 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Dano moral coletivo. Princípio do valor social do trabalho. Relevância social.
«Na seara trabalhista, a responsabilidade civil encontra amparo na dignidade da pessoa humana do trabalhador, lastreado, especificamente no preceito constitucional que toma o valor social do trabalho como um dos princípios fundamentais da República (artigo 1º, IV, da CR/88). Assim, os danos cometidos contra uma coletividade de trabalhadores adquirem relevância social, alcançando os interesses nao só de toda uma categoria profissional, como tambem dos poderes constituídos do Estado, sendo devido o pagamento de indenização por dano moral coletivo.... ()
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5 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização. Desrespeito às normas atinentes à jornada legal de trabalho. Ofensa a valores sociais. Dano moral coletivo.
«O dano moral coletivo não pode ser associado ao conceito de dor psíquica a trabalhadores individualmente considerados. realidade, ele se caracteriza pela ofensa aos valores sociais de natureza coletiva, ou seja, dano à coletividade que, hipótese sub judice, está evidenciado pelo descumprimento de obrigações trabalhistas pela Ré relativas à jornada legal de trabalho.... ()
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6 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização ação civil pública. Terceirizações ilícitas. Prática reiterada. Dano moral coletivo. Configuração. Indenização devida.
«O dano moral coletivo é a ofensa que atinge a esfera moral/imaterial de um determinado grupo, classe, comunidade ou até mesmo de toda a sociedade, e causa-lhes sentimentos de repúdio, insatisfação, vergonha, angústia, desagrado. No presente caso, o réu, ao promover terceirizações ilícitas, contratando empregados por empresa interposta para trabalhar em serviços atrelados à sua atividade-fim, com o objetivo de sonegar direitos trabalhistas básicos, comete ato ilícito, violando normas legais e a própria Constituição da República, e, por isso, causa dano social que deve ser reparado, por meio da respectiva compensação.... ()
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7 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Dano moral coletivo. Quantum. Critérios de arbitramento.
«Os critérios para o arbitramento da indenização por danos morais coletivos não se diferem em sua essência daqueles utilizados para fixação do valor da reparação pelo dano moral individual. Cabe ao julgador pautar-se na busca do equilíbrio entre o objetivo de compensar as vítimas e a necessidade de criar um meio pedagógico suficientemente capaz de demover do ofensor a prática dos atos ilícitos contrários aos interesses coletivos. Logo, os valores devem ser arbitrados pelo magistrado de forma prudente, com bom senso, sem deixar escapar as circunstâncias que permeiam o caso concreto, mormente no que diz respeito à extensão do dano, sua natureza e gravidade, repercussão da ofensa no seio da coletividade atingida e o poderio econômico do ofensor.... ()
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8 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização. Ação civil pública. Contratação de aprendizes. Cota. Obrigatoriedade. CLT, art. 429. Decreto 5.598/2005. Dano moral coletivo. Cabimento.
«O dano moral coletivo é a ofensa que atinge a esfera moral/imaterial de um determinado grupo, classe, comunidade ou até mesmo de toda a sociedade, e causa-lhes sentimento de repúdio, insatisfação, vergonha, angústia, desagrado. Constatado que a empresa não cumpriu sua obrigação, no que tange à cota para contratação de aprendizes, nos termos do CLT, art. 429, devida a indenização postulada.... ()
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9 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Ação civil pública. Violação a direitos transindividuais. Dano moral coletivo. Cabimento.
«Demonstrada a violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, torna-se pertinente a reparação do dano coletivo. O ordenamento jurídico brasileiro admite a indenização por danos morais para a reparação de lesão extrapatrimonial causada não só às pessoas físicas, como também às pessoas jurídicas, assim como à coletividade, genericamente considerada, sobretudo quando se tem em vista a massificação das relações de trabalho e suas repercussões na sociedade. Quando são desrespeitados direitos fundamentais como normas de proteção e segurança à saúde dos trabalhadores, haverá margem para a reparação dos danos causados na esfera individual ou coletiva.... ()
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10 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Ação civil pública. Violação a direitos. Transindividuais. Dano moral coletivo. Cabimento.
«Demonstrada a violação a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, torna-se pertinente a reparação do dano coletivo. O ordenamento jurídico brasileiro admite a indenização por danos morais para a reparação de lesão extrapatrimonial causada não só às pessoas físicas, como também às pessoas jurídicas, assim como à coletividade, genericamente considerada, sobretudo quando se tem em vista a massificação das relações de trabalho e suas repercussões na sociedade. Se há desrespeito a direitos fundamentais dos trabalhadores, mediante ausência de recolhimento de FGTS, haverá margem para a reparação dos danos causados, seja na esfera individual seja na coletiva.... ()
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11 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Destinação. Entidade beneficente. Ementa. Ação civil pública. Terceirização ilícita. Dano moral coletivo. Destinação a associação beneficente.
«A reversão do valor da indenização decorrente de dano moral coletivo, para instituição sem fins de lucro, atende ao disposto no Lei 7.347/1985, art. 13, interpretado à luz dos princípios constitucionais fundamentais, de modo a viabilizar a promoção de políticas públicas e, em última análise, cumpre a finalidade legal de reconstituição dos bens lesados. Neste sentido, é o Enunciado 12 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho promovida pelo C. TST. Tal direcionamento está, inclusive, em consonância com a Resolução 154 de 2012 do CNJ, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, destinando-os, preferencialmente, à entidade pública ou privada com finalidade social.... ()
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12 - TST Dano moral coletivo. Indenização.
«No caso, o Tribunal Regional registra a premissa de que «ausentes as infringências abusivas, reiteradas e massivas aos limites legais de extrapolação da jornada de trabalho e aos intervalos de descanso de todos os trabalhadores da reclamada. Nesse contexto, não está caracterizado o dano moral coletivo diante do que afirmado pela Corte de origem, em quadro fático insuscetível de revisão, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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13 - TST Indenização por dano moral coletivo.
«Conforme consta no tópico anterior, esta Turma manteve a decisão do TRT, que julgou improcedente a ação. Logo, não há tese sobre o pedido de indenização por dano moral coletivo, o que impede a análise do tema, nos termos da Súmula 297/TST, I e II, do TST. ... ()
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14 - TRT2 Meio ambiente. Indenização por dano moral em geral dano moral coletivo. Excesso de jornada. Motoristas. É devida a indenização por dano moral coletivo quando comprovada a exigência do excesso de jornada aos motoristas, por ofensa ao meio ambiente do trabalho.
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15 - TST Indenização por dano moral coletivo.
«A meu juízo, o dano moral coletivo pressupõe um ilícito que enseje imediata repulsa social, para o que não se pode dispensar, in casu, a demonstração do nexo causal entre a conduta empresarial no cumprimento da norma e a lesão à coletividade. No presente caso, não restaram demonstrados todos os requisitos necessários à caracterização do dano moral coletivo. ... ()
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16 - TRT3 Pessoa com deficiência/reabilitado. Dano moral coletivo. Inocorrência.
«O dano moral coletivo encontra seu suporte normativo na lesão à dignidade da pessoa humana concebida em sua esfera plena, tanto individual quanto coletiva, atingindo interesses metaindividuais. Na sua base de conceituação está, em suma, uma sociedade que divide entre si valores como características nitidamente indivisíveis -, sofre um dano à sua honra. No caso presente, o descumprimento do percentual da cota que deve ser destinada às pessoas portadoras de deficiência não chegou a trazer abalos às pessoas portadoras de deficiência, não se configurando o dano moral coletivo.... ()
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17 - TRT4 Ação civil pública. Indenização por dano moral coletivo.
«O descumprimento reiterado de normas legais e constitucionais, especialmente quanto ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, caracteriza dano moral coletivo. Recurso do Ministério Público do Trabalho provido. [...]... ()
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18 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização.
«A caracterização do dano moral coletivo está ligada à ofensa, em si, a direitos difusos e coletivos, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial, não havendo, portanto, necessidade de comprovação de um prejuízo material, bem como de uma perturbação psíquica da coletividade. Com efeito, o que deve ser analisado é a gravidade da violação cometida frente à ordem jurídica, sendo prescindível a demonstração da repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social, uma vez que a lesão moral sofrida por este decorre, exatamente, da injusta lesão a direitos metaindividuais socialmente relevantes. Portanto, não é qualquer desobediência à legislação trabalhista que caracteriza o dano moral coletivo. Nesse passo, no plano coletivo, assim como no âmbito individual o exame do dano moral deve ser realizado com cautela, inclusive para evitar a sua banalização. Por exemplo, quando o descumprimento da legislação trabalhista está relacionado a normas de segurança no trabalho, expondo os trabalhadores daquela coletividade a riscos iminentes, ou outro exemplo, no caso de trabalho escravo e infantil, tais violações consistem em lesões a direitos fundamentais constitucionais - como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho - fundamentos do Estado Democrático de Direito - atingindo toda a sociedade, o que autoriza a imposição de indenização.... ()
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19 - TRT3 Ação civil pública. Dano moral coletivo.
«A noção de dano moral coletivo vincula-se ao reconhecimento dos direitos de solidariedade, conceito atual nascido da trilogia forjada pela Revolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade) e que detém dupla qualidade em sua relação com o indivíduo e a sociedade, pois «como o indivíduo está ordenado à comunidade em virtude da disposição natural para a vida social, assim também a comunidade é ordenada aos indivíduos que lhe dão o ser, porquanto comunidade outra coisa não é senão o conjunto dos indivíduos encarados em sua vinculação social (Arion Sayão Romita Dano Moral Coletiva, Revista do TST, v. 73, abr/jun 2007, p. 79-87). Xisto Tiago de Medeiros Neto, Procurador do Trabalho, ensina que «o dano moral coletivo corresponde à lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos titularizados pela coletividade (considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões - grupos, classes ou categorias de pessoas), os quais possuem natureza extrapatrimonial, refletindo valores e bens fundamentais para a sociedade (Dano Moral Coletivo. São Paulo: LTr, 2.ed. p. 137). Esse tipo de ofensa ocorre, portanto, sempre que se deparar com a violação a direitos ou interesses transindividuais dos quais seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. A característica transindividual resulta do fato de que tais direitos transcendem os interesses privados e pessoais, valendo frisar que também são indivisíveis quanto ao objeto e indetermináveis no que tocante ao sujeito. A recusa da ré em promover o recolhimento do FGTS e, também de cumprir disposições atinentes à segurança e à saúde no trabalho configuram violação capaz de atingir os interesses de toda a coletividade e dá ensejo ao deferimento da reparação pelo dano moral coletivo.... ()
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20 - TRT4 Dano moral coletivo. Justiça do trabalho.
«A violação ao meio ambiente de trabalho determina dano moral coletivo que não se confunde com o dano individual do trabalhador atingido pelo dano. Tal ofensa atinge todos os empregados e trabalhadores, mesmo terceirizados, que tenham trabalhado em favor da ré em condições de risco grave e acentuado. A lesão é sofrida pela coletividade de trabalhadores e tem caráter extrapatrimonial. [...]... ()
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21 - TRT4 Ação civil pública. Dano moral coletivo. Indenização devida.
«Hipótese em que a conduta da ré ao obstar a ação fiscalizatória do Ministério do Trabalho e Emprego, deixando de apresentar a documentação solicitada pelo Auditor Fiscal do Trabalho é suficiente para caracterizar o dano moral coletivo. [...]... ()
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22 - TRT3 Dano moral coletivo. Comprovação.
«O dano moral coletivo, assim entendido o que é transindividual e atinge uma classe específica ou não de pessoas, é passível de comprovação pela presença de prejuízo à imagem e à moral coletiva dos indivíduos enquanto síntese das individualidades percebidas como segmento, derivado de uma mesma relação jurídica-base. 2. O dano extrapatrimonial coletivo prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo, mas inaplicável aos interesses difusos e coletivos. 3. Na espécie, o dano coletivo é patente, pois a ré foi negligente e omissa, em claro desrespeito às normas de ordem pública que regem e protegem a saúde, a segurança, a higiene e o ambiente de trabalho sadio, deixando de fornecer os respectivos EPIs a diversos substituídos, bem como fiscalizar o seu correto uso e, ainda, repô-los, sempre que necessário, não obstante o labor daqueles em contato habitual e permanente com agentes insalubres (ruídos e químicos, hidrocarbonetos), expondo-os a risco em sua saúde e segurança. Nessa senda, a violação das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, por si só, caracteriza o dano coletivo, lesando bens jurídicos tutelados pela Carta Magna e que constituem direitos indisponíveis. Tal atitude abala o sentimento de dignidade, revelando falta de apreço e consideração com os trabalhadores daquela coletividade, tendo reflexos na sociedade. E o caráter e a intenção da reparação através do dano moral coletivo é de repressão e de desencorajamento dos atos ilícitos praticados pelo empregador. Apostar na tese lançada, no sentido de que a sociedade não sofre danos morais, é demonstrar total desconexão com a evolução dos direitos sociais de massa. Uma vez configurado que a ré violou direito transindividual de ordem coletiva, infringindo normas de ordem pública que regem a saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador, é devida a indenização por dano moral coletivo, pois tal atitude abala o sentimento de dignidade, falta de apreço e consideração, tendo reflexos na coletividade, causando grandes prejuízos à sociedade.... ()
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23 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização.
«A caracterização do dano moral coletivo está ligada à ofensa, em si, a direitos difusos e coletivos, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial, não havendo, portanto, necessidade de comprovação de perturbação psíquica da coletividade. Com efeito, o que deve ser analisado é a gravidade da violação cometida frente à ordem jurídica, sendo prescindível a demonstração da repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social, uma vez que a lesão moral sofrida por este decorre, exatamente, da injusta lesão a direitos metaindividuais socialmente relevantes. No caso dos autos, restou evidente a desobediência à legislação trabalhista praticada pela Ré, caracterizada pela não observância de normas de segurança no trabalho, de disposições acerca do pagamento de salários e de preceitos sobre contribuições sociais. Nesse passo, é patente a ofensa a direitos da coletividade, tornando-se plenamente justificável a compensação mediante o pagamento da indenização mencionada.... ()
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24 - TST Dano moral coletivo.
«A fundamentação de mérito da decisão regional não foi atacada pelo recorrente, na forma do CLT, art. 896, a e c, estando desfundamento o apelo, no particular. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TRT4 Dano moral coletivo. Terceirização precarizante.
«O descumprimento dos haveres trabalhistas merece tratamento diverso quando abordado à luz da perspectiva jurídica transindividual. Com efeito, por força do CF/88, art. 170, caput e VIII, a função social da empresa na valorização do trabalho humano, conforme os ditames da justiça social, implica a observância dos princípios de redução das desigualdades sociais e de busca do pleno emprego. É inequívoco que, em alguns casos, a prática da terceirização de serviços gera nítida precarização no trato contratual entre o prestador e seus empregados. Tal situação se encontra presente nestes autos, em que houve o descumprimento da principal obrigação patronal da primeira ré, qual seja, o pagamento de salários e, além disso, ocorreu a despedida em massa dos trabalhadores sem observância dos respectivos deveres legais. Caracterizado o dano moral coletivo, a partir da conduta danosa da empregadora que gerou ofensa ao patrimônio imaterial da coletividade de trabalhadores terceirizados. [...]... ()
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26 - TRT4 Dano moral coletivo. Inobservância de normas de segurança contra incêndios.
«[...] É cabível a condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral coletivo quanto evidenciada de forma reiterada a conduta violadora de direitos coletivos stricto sensu, traduzida na violação a normas de segurança do trabalho que visam minimizar riscos de incêndio, previstas da NR 23 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como determinações específicas da fiscalização do trabalho. [...]... ()
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27 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Ação civil pública. Indenização por dano moral coletivo. Ofensa à ordem jurídica. Prejuízos de ordem moral difusa. Não caracterização.
«O Ministério Público do Trabalho se insurge contra a improcedência do pedido de reparação de danos morais coletivos, alegando que a conduta da reclamada ofendeu a ordem jurídica com prejuízos de ordem moral difusa. O mero descumprimento da lei só atrai a aplicação da sanção nela prevista para a hipótese da resistência ao acatamento do seu comando. O interesse jurídico difuso não se confunde com o interesse jurídico coletivo, caso contrário, não constituiriam duas espécies distintas do gênero interesse jurídico. Embora seja possível conceber a existência de uma moral coletiva, que se denomina «ética, tal não ocorre com a pretensa moral difusa, que se dilui no imenso caldal das relações interindividuais existentes na vida social. Sendo a deficiência uma condição humana, não constitui um interesse jurídico coletivo e nem difuso, mesmo porque existem muitas formas e graus distintos de deficiência, o que impede a instituição de uma metodologia científica capaz de reduzi-las e aglutiná-las numa categoria única, movida por um interesse comum. Por isso também encontramos pessoas portadoras de deficiência entre os empresários, os trabalhadores autônomos e os profissionais liberais, só se ocupando o artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, por força do mandamento do CF/88, art. 203, caput e inciso III, daquelas que necessitam da assistência social para serem habilitadas ou reabilitadas para a integração à vida comunitária. Não basta, portanto, a mera deficiência, pois, o amparo jurídico carece de necessidade. Vistos os autos.... ()
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28 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Direitos individuais homogêneos. Impossibilidade.
1 - O dano moral coletivo é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera constatação da prática de conduta ilícita que, de maneira injusta e intolerável, viole direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade, revelando-se despicienda a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral. Precedentes. ... ()
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29 - TST Indenização. Dano moral coletivo.
«Recurso fundamentado em divergência jurisprudencial. No caso, os arestos transcritos mostram-se inespecíficos, uma vez que não abrangem todas as premissas fáticas registradas no acórdão do Regional, mormente quanto à existência de conduta de determinado representante que ofende direitos coletivos da categoria que deveria ser representada pelo sindicato por ele presidido. Incidência da Súmula 296/TST, I. ... ()
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30 - TRT3 Dano moral coletivo. Caracterização. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Lesão à interesses transindividuais não evidenciada. Atenção empresária às normas de segurança e higiene trabalho.
«Não visualizo, hipótese, nenhuma lesão a interesses transindividuais (difusos e/ou coletivos), cuja ofensa tenha atingido a esfera moral de determinado grupo, ligado entre si por uma relação jurídica base. E diferentemente da lesão aos direitos individuais homogêneos, a prática lesiva aos direitos difusos e/ou coletivos trabalhistas, dentre elas a lesão moral, constitui procedimento continuativo capaz de afetar a coletividade. In casu e consoante prova pericial produzida, medidas foram adotadas para justamente atender às condições ergonômicas de trabalho, tidas por inobservadas, cumprindo a empregadora com a obrigação de promover a redução dos riscos que afetam a saúde ambiente laboral. Sem a prova da negligência empresária quanto à saúde e segurança dos trabalhadores, inviável supor que afetados tenham sido os valores essenciais da coletividade inserida em seu processo produtivo. Apenas a prova da violação das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho seria capaz de caracterizar, hipótese em estudo, o dano coletivo alegado, com esfera em valores jurídicos protegidos, notadamente o meio ambiente de labor saudável e seguro. Apelo ao enfoque desprovido.... ()
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31 - STJ Consumidor. Processo civil. Transporte coletivo. Configuração de dano moral coletivo. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. O pedido de condenação ao dano moral coletivo é cabível quando o dano ultrapassa os limites do tolerável e atinge, efetivamente, valores coletivos, o que não foi constatado pela Corte de origem, pois «não restaram provados os fatos alegados na reclamação feita através da denúncia anônima, quais sejam: as precárias condições estruturais dos veículos, de limpeza e a ocorrência de problemas mecânicos frequentes (fl.425, e/STJ). ... ()
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32 - TST Dano moral coletivo. Configuração. Irregularidade no pagamento do FGTS.
«O dano moral coletivo, para sua configuração, exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que a Reclamada desatendeu ao dever de recolher os valores relativos ao FGTS às contas vinculadas dos substituídos. Contudo, o órgão a quo entendeu que a omissão patronal ensejaria apenas a reparação exclusivamente material dos empregados. Diferentemente do que concluiu o TRT, ficou evidenciada situação de descumprimento da legislação trabalhista, consistente na irregularidade no pagamento do FGTS, o que acarretou manifesto dano social, decorrente da ofensa ao patrimônio moral da coletividade de seres humanos que vivem de sua força de trabalho, em face do caráter absolutamente indispensável que a verba tem para atender necessidades inerentes à própria dignidade da pessoa natural, tais como alimentação, moradia, saúde, educação, bem-estar - todos esses sendo direitos sociais fundamentais na ordem jurídica do País (CF/88, art. 6º). Dessa maneira, verifica-se cabível a indenização por dano moral coletivo, a ser revertida ao FAT, como medida punitiva e pedagógica em face da ilegalidade perpetrada. Recurso de revista conhecido e provido nesse tema.... ()
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33 - TRT4 Recurso ordinário do autor. Ação civil pública. Indenização de dano moral coletivo.
«Caracterizado dano moral coletivo, caso desvirtuada - incontroversa e reiteradamente - a aplicação da legislação trabalhista, em especial no tocante a normas que visem à proteção à saúde dos trabalhadores. O não fornecimento, ou fornecimento insuficiente, de equipamentos de proteção individual a um conjunto de trabalhadores traduz lesão não só àquele conjunto, mas a toda coletividade, merecendo reparação. Recurso parcialmente provido. [...]... ()
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34 - STJ Consumidor. Propaganda abusiva. Dano moral coletivo. Ação coletiva de consumo. Publicidade abusiva. Tema moralmente sensível. Dano moral coletivo. Lesão extrapatrimonial. Valores essenciais da sociedade. Hipótese concreta. Ocorrência. Dano moral coletivo fixado em RS 50.000,00. Recurso especial. Processual civil e consumidor. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não verificação. CDC, art. 37, § 2º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1 - Ação coletiva de consumo por meio da qual se questiona a abusividade de publicidade que trata de tema moralmente sensível e qual se pede seja vedada a veiculação da propaganda objurgada e compensados danos morais coletivos. ... ()
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35 - TST Indenização por dano moral coletivo.
«No caso, os arestos transcritos desservem ao fim colimado, porquanto inespecíficos. Com efeito, não abrangem todas as premissas fáticas registradas no acórdão do regional, mormente quanto à rejeição das pretensões recursais relativamente às diferenças salariais pela redução do piso normativo, bem como à restituição de valores. Incidência da Súmula 296/TST, I. ... ()
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36 - TRT3 Indenização. Dano moral coletivo. Fixação do quantum reparatório.
«As indenizações por dano moral coletivo, no âmbito laboral, devem resultar da busca pelo equilíbrio entre o objetivo de compensar as vítimas e a necessidade de estabelecer um mecanismo pedagógico capaz de dissuadir o ofensor a praticar condutas danosas aos interesses metaindividuais. Nesses limites, os valores reparatórios devem ser prudentemente arbitrados pelo magistrado, mediante equidade e bom senso, levando-se em conta todo o quadro circunstancial, especialmente a extensão do dano, sua natureza, o tempo e a região, sua gravidade, além da repercussão da ofensa no seio da coletividade atingida e da capacidade sócio econômica do ofensor. No caso concreto desta ação civil pública não se pode perder de vista que o Clube assumiu as obrigações que lhe foram impostas, manifestando expressa concordância com a maior parte delas, o que gerou o efeito pretendido com o ajuizamento da ação.... ()
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37 - TST Dano moral coletivo. Recurso sem fundamentação.
«A falta de indicação de ofensa a dispositivo de lei e/ou, da CF/88 e, ainda, de divergência jurisprudencial, requisitos de admissibilidade descritos pelo CLT, art. 896, «a e «c, inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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38 - TST Dano moral coletivo. Divergência jurisprudencial.
«A ré pretende a viabilidade do seu recurso de revista apenas por divergência jurisprudencial. Ocorre que o único aresto colacionado não atende a exigência da Súmula 337/TST, I, «a, da CLT, uma vez que não houve juntada da certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma, tampouco a ré citou a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - STJ Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão inexistente. Ação civil pública. Dano ambiental. Condenação a dano extrapatrimonial ou dano moral coletivo. Possibilidade. Princípio in dubio pro natura. Dano moral coletivo. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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40 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CONTRATO DE APRENDIZAGEM - PERCENTUAL DE APRENDIZES - ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA - OMISSÃO - TUTELA INIBITÓRIA - DANO MORAL COLETIVO O acórdão embargado condenou a Requerida a incluir os empregados em atividade de vigilância na base de cálculo do quantitativo de aprendizes, sem examinar o pedido de fixação de astreintes e de reparação por dano moral coletivo. Omissão sanada para fixar a reparação de dano moral coletivo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
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41 - TRT3 Dano moral coletivo. Indenização. Indenização por danos morais coletivos. Configuração.
«O acervo probatório coligido ao feito comprovou o descaso da 1ª ré com a coletividade de seus empregados, ao deixar de pagar as faturas relativas ao contrato de prestação de serviços com a empresa Vitallis Saúde, o que desaguou no cancelamento do plano de saúde previsto nos instrumentos coletivos. A atitude tomada pela empregadora, sem nenhuma justificativa plausível, importou em clara ofensa a direito tutelado constitucionalmente, qual seja, o da saúde (art. 6º da CR/88), resultando no constrangimento, dissabor e sensação de desamparo de seus empregados. A lesão a bens jurídicos tutelados pela Carta Magna, como o da saúde, que constitui direito indisponível, abala o sentimento de dignidade, revelando falta de apreço e consideração com os trabalhadores daquela coletividade, tendo reflexos na sociedade. A reparação através do dano moral coletivo visa à repressão e ao desestímulo aos atos ilícitos praticados pelo empregador. Mantida a r. sentença, que deferiu a indenização por danos morais coletivos.... ()
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42 - TRT3 Caracterização. Dano moral coletivo – caracterização.
«Configura-se lesão ao patrimônio moral da coletividade, passível de indenização, ato do empregador em flagrante descaso às ordens emanadas pelo poder público objetivando a observância de normas de segurança no trabalho, sobretudo quando direcionadas à proteção da integridade e vida dos trabalhadores. No caso concreto, em que os réus foram indiferentes às ordens emanadas pelo poder público, vindo, inclusive, a provocar a morte de um dos seus empregados, ficou patente o descaso não só para com a vida humana, mas também para com as consequências advindas dessa conduta no âmbito da categoria e das famílias dos trabalhadores a elas pertencentes.... ()
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43 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral coletivo. Caracterização.
«Ante a demonstração de divergência jurisprudencial, merece seguimento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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44 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Não caracterização. Deficiente físico. Cotas não preenchidas.
«O êxito no pedido indenizatório de dano moral coletivo pressupõe a existência de mácula a valores atinentes à dignidade da pessoa humana, em ambiente grupal, com violação de direitos da dita coletividade, por meio de ato do ofensor. No caso em exame, o descumprimento do percentual da cota que deve ser destinada às pessoas portadoras de deficiência não decorreu de má vontade do réu, mas sim pela inexistência de oferta de mão de obra na sociedade em que atua. Relevante notar o esforço conjunto perpetrado por todos os atores sociais na busca de tais trabalhadores, com veiculação da oferta de vagas disponíveis por meio da mídia, notificação direta de possíveis interessados, inclusive com a intermediação da respectiva associação, como determinou o MM. Juiz sentenciante, donde se conclui pela inexistência momentânea de trabalhadores que atendam aos requisitos, razão pela qual não há de se falar em lesão coletiva.... ()
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45 - TRT3 Caracterização. Dano moral coletivo. Dumping social. Inocorrência.
«A teoria do dumping social, como cediço, originou-se no contexto de globalização da economia, com o desdobramento das indústrias, que optavam - com o objetivo de auferir maiores lucros e aumentar a competitividade - por desenvolver seus produtos de forma desmembrada, transferindo parte de sua produção para os países cuja mão-de-obra barata e sem garantia de quaisquer direitos decorrentes da contínua regulação das relações de trabalho, permitia a colocação, no mercado, de produtos com preços altamente competitivos, eliminando ou diminuindo significativamente a concorrência. Sua configuração, contudo, depende, de uma agressão sistemática da empresa aos direitos sociais decorrentes do trabalho.... ()
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46 - TRT3 Ação civil pública. Astreintes. Dano moral coletivo. Destinação a órgão público de fiscalização do trabalho.
«A reversão do valor da indenização decorrente das astreintes e do dano moral coletivo, para órgão público de fiscalização do trabalho, atende ao disposto no Lei 7.347/1985, art. 13, interpretado à luz dos princípios constitucionais fundamentais, de modo a cumprir a finalidade legal de reconstituição dos bens lesados. Neste sentido, é o Enunciado 12 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho promovida pelo C. TST. Tal direcionamento está, inclusive, em consonância com a Resolução 154 de 2012 do CNJ, que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, destinando-os, preferencialmente, à entidade pública ou privada com finalidade social.... ()
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47 - STJ Processual civil. Agravo interno do MPF no recurso especial. Dano moral coletivo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Agravo interno do MPSP no recurso especial. Dano moral coletivo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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49 - STJ Processual civil. Administrativo. Improbidade. Dano moral coletivo. Inexistência. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, o Sodalício a quo consignou, com base no contexto fático-probatório: « (...) não se pode dizer, no presente caso, que o fato de ter havido desvio das verbas repassadas às mencionadas entidades tenha abalado de modo substancial a operacionalidade harmônica do sistema de educação pública, minando a sua credibilidade perante o público destinatário do serviço, capaz de configurar o dano moral coletivo (...). ... ()
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50 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Serviço bancário. Tempo de espera em fila superior a 15 ou 30 minutos. Desrespeito a Decreto municipal reconhecido pelo tribunal de origem. Intranquilidade social e falta de razoabilidade evidenciadas. Dano moral coletivo configurado. Violação ao CDC, CDC, art. 6º, VI.
«1. O Tribunal de origem, embora ateste a recalcitrância da parte recorrida no cumprimento da legislação local, entendeu que ultrapassar o tempo máximo para o atendimento ao consumidor, por si, não provoca danos coletivos, visto que o dano moral indenizável não se caracteriza pelo desconforto, dissabor ou aborrecimento advindos das relações intersubjetivas do dia a dia, porquanto comuns a todos e incapazes de gerar dor ou atingir a dignidade da pessoa humana (fl. 709/e/STJ). ... ()